O óleo que já atingiu mais de 200 localidades no nordeste vem prejudicando a vida de muitas pessoas que dependem da pesca como fonte de renda. Visando dar auxilio a essas pessoas que se encontram impossibilitadas de garantir o seu sustento por meio da atividade pesqueira, o Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento, anunciou que os pescadores artesanais terão direito ao recebimento de parcelas extras do seguro defeso.
Segundo o secretário de agricultura e pesca da pasta, Jorge Seif Júnior, o Governo estima destinar aproximadamente 60 milhões para garantir essa renda extra a população das regiões afetadas pela mancha de óleo.
Para os pescadores que vivem em regiões que não foram afetadas, o pagamento será mantido normalmente.
O pagamento deste benefício do INSS varia de 3 a 5 meses, de acordo com a área de pesca e as espécies da região.
Confira abaixo algumas informações que separamos para que você possa conheçer melhor o seguro defeso.
O que é Seguro-defeso?
O auxílio seguro-defeso é uma modalidade de benefício disponibilizado para contribuintes da Previdência Social, cujo o objetivo é garantir uma assistência financeira aos trabalhadores de pesca artesanal durante os períodos em que há preservação de espécies e estes ficam impossibilitados de exercer suas atividades econômicas.
O nome do benefício é seguro-defeso justamente pelo fato de atender aos pescadores no período conhecido como “Período do defeso”, que representa o momento em que a pesca artesanal para comércio é totalmente proibida, para que as espécies de peixes possam se reproduzir, a fim de evitar a extinção das mesmas.
Quem tem direito ao Seguro-defeso?
Para ter direito ao seguro-defeso é preciso comprovar a atividade de pesca, de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS:
- Exercer a atividade de pesca de forma individual ou como regime para economia familiar;
- Estar em período de defeso, ou seja, não poder realizar sua atividade no período de preservação e reprodução de espécies;
- Possuir o RGP (Registro Geral da Pesca) no período mínimo de 1 ano;
- Apresentar comprovante de contribuição INSS do ano anterior a solicitação do benefício;
- Não pode estar recebendo benefícios do INSS no período de defeso, salvo os casos de auxílio-acidente e pensão.
- Não possuir vínculo empregatício e relações de trabalho em outras atividades.
Como solicitar o benefício?
É possível solicitar o seguro-defeso de forma presencial (no sindicato de pescadores artesanais ou entidades do segmento) ou online (através do site ou aplicativo Meu INSS) .
Na solicitação presencial, basta ir até o sindicato com os documentos para receber o seguro-defeso.
Caso deseje realizar a solicitação pela internet, basta acessar o site ou baixar o aplicativo nas plataformas Android ou iOS de dispositivos móveis. Ao acessar ambos e selecionar o serviço desejado, será necessário realizar um cadastro com seus dados pessoais e senha para login.
A plataforma Meu INSS online, oferece aos contribuintes e beneficiários o acesso a diversos tipos de serviço. Caso queira mais informações, o site “Consulta Meu INSS” pode te ajudar a saber quais os serviços disponíveis e como fazer para acessá-los.
Para concluir a solicitação do seguro-defeso os documentos necessários são:
- RG, CPF, comprovante de residência atualizado (comprovar moradia no local do período de defeso);
- Comprovante de contribuição previdenciária;
- Cópia da nota de venda de mercadorias;
- Registro de no mínimo 1 ano como pescador artesanal;
E ai caro leitor, gostou do artigo? Então já sabe, se você for pescador não deixe de requerer o seu auxílio-defeso, reúna todos os documentos necessários, acesse a plataforma Meu INSS e faça a sua solicitação.
Fonte: g1.globo