Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 6, a Resolução CGSN n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018.

De forma geral, a norma reduz o prazo para optar pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, estabelece regras para retificação do PGDAS-D e para o parcelamento de débitos, exclui atividades concomitantes e ocupações do Microempreendedor Individual.

As mudanças passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2020. Entenda melhor o que muda para as empresas optantes pelo Simples Nacional:

Início de atividade

Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.

Retificação do PGDAS-D

As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

Parcelamento de débitos

O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.

Exclusão de atividades MEI

Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.

Além de profissões voltadas às artes, a resolução exclui também astrólogos independentes e esteticistas

Confira na íntegra:

Alterações nos Anexos VII e XI:

a) Exclusão de atividades concomitantes (Anexo VII): 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;

b) Exclusão de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI): astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99); cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02); disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06); esteticista independente (CNAE 9602-5/02); humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01); instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99); instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02); instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04); instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05); instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00); instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03); instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03); professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99); proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05);

c) Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;

d) Alteração de descrição (Anexo XI):

1) Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;

2) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

3) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

4) Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.

os sob frete independente.

Veja mais:

Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras

Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019

Pacote prevê corte em incentivos tributários como o Simples Nacional

Cessar fogo tributário urgente

O caso das portarias 149 e 150/2019 do comitê gestor do Simples Nacional, que exclui várias atividades do MEI, de aderirem ao sistema, bem como da extinção (substituição do e-social) dão a dimensão do quão difícil é a guerra contra a hiperburocracia brasileira que atravanca o progresso e enterra verdadeiras minas subterrâneas, que podem explodir a qualquer momento ao mero caminhar do empreendedor.

Não são poucos os exemplos de normas irracionais, despejadas ao léu, direto de gabinetes com se fossem, emanalogia, granadas jogadas no meio dos soldados entrincheirados, porém sem que os soldados que estão no front e muito menos os comandante que estão fora do perímetro do campo de batalha, tenham sejam consultados ou que essa estratégia tenha sido previamente combinada.

Uma situação dessa causa pânico na tropa, perda de recursos, desarranjos em cadeias de negócios, baseadas talvez em hipóteses e premissas que nós meros mortais nunca saberemos quais foram, e que os autores de tais ordens jamais sofrerão as consequências de seus atos. Pois como diz a célebre frase americana, do livro homônimo de Nassim Nicholas Taleb: “Skin in the game: Hidden Asymmetries in Daily Life”, Eles não estarão no campo de batalha junto com os soldados e não sofrerão as consequências de seus atos.

Caso você não conheça o que significa “Skin in the game”, é uma uma expressão americana que pode ser trazida na versão brasileira como : “Dar a cara a tapa”.

Por isso, quando as granadas das legislações absurdas e muitas vezes sem o menor sentido no mundo real acontecem, os generais que as fizeram, não estarão no front junto com os soldados para provar do seu próprio veneno.

Não é minimamente razoável que enquanto o Congresso Nacional discute uma Reforma Tributária e enquanto a Secretária de Desburocratização age para revisar e revogar legislação antiquada, que novas legislações sejam emitidas pela Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos públicos.

Torna-se indispensável então uma legislação que interrompa durante os anos de 2020 e 2021 a emissão de legislação infralegal com algum efeito tributário, mesmo que superficial, pelo Ministério da Economia ou qualquer outro órgão de Estado, nas esferas municipal, estadual e federal enquanto durar o processo de conversão à reforma tributária e ao processo de revisão da legislação pela Secretaria de Desburocratização.

É necessário um cessar fogo nessa guerra que assistimos todos os dias com mudanças tributárias enquanto não passar a tão esperada e necessária reforma tributária.

*Artigo por Ronaldo Dias Oliveira com colaboração de Alexandre Saramelli.

Entenda as novas regras do cheque especial

O Banco Central anunciou na última semana que a partir de 2020 os bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial, mas terão um limite de juros.

O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.

Cheque especial é o crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.

Segundo o BC as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.

Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:

Taxa de juros do cheque especial

Em outubro deste ano, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central. Hoje, os bancos podem cobrar o quanto quiserem de juros pelo serviço.

A partir de 2020, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter limite 8% ao mês (151,8% ao ano).

Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial

O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os cliente que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, independentemente se estiverem usando ou não. De acordo com o BC, será de 0,25% do valor o valor que exceder R$ 500.

Para novos clientes a cobrança de 0,25% começa a partir de 06 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho do próximo ano.

Alterar limite do cheque especial

Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.

Vale lembrar que as mudanças começam a valer a partir do dia 06 de janeiro de 2020.

Tributos deixam ceia de Natal mais cara

Falta pouco para o Natal e o consumidor já começa a organizar os preparativos para a ceia, mas os impostos que incidem sobre os produtos típicos devem pesar no bolso.

De acordo com levantamento da Associação Comercial de São Paulo, 69,73% do preço de um vinho importado para fazer um brinde natalino corresponde aos impostos, assim como o espumante (59,49%), a cerveja (55,60%) e o vinho nacional (54,73%).

Já os enfeites para a casa também não ficam atrás: no caso das luzinhas, a carga de impostos é de 44,54%. Já a árvore em si e os cartões de Natal são tributados em 39,23% e 37,48%. Até quem vai se vestir de Papai Noel não escapa já que, sobre o preço da roupa, incidem 34,67% de tributos.

Dos principais produtos para a data, a menor carga de impostos é a que está embutida sobre as guloseimas tradicionais da ceia, como panetone (34,63%), peru e tender (ambos com 29,32%).

“O consumidor paga mais de imposto sobre os produtos de Natal do que o valor real que eles custam”, diz Emílio Alfieri, economista da ACSP. “Porém, vale lembrar que o ponto positivo é que o governo está interessado em reformas para diminuir gastos públicos e adequá-los à arrecadação.”

Mas o ideal para o consumidor na ponta, segundo o economista, seria uma simplificação no sistema tributário, que tem mais de 60 impostos, taxas e contribuições, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

“Por enquanto, assim como não dá para escapar da festa, o consumidor acaba gastando mais por conta das taxações pesadas da data – inclusive sobre alimentos, os produtos mais consumidos.”

Confira o imposto sobre cada produto, em ordem decrescente:

 

Fonte: Jornal do Comércio

A contabilidade dos clubes de futebol

Os clubes de futebol do Brasil têm dívidas milionárias com o governo, com bancos e com atletas. Isso não é novidade para nenhum torcedor, e mesmo quem não acompanha o futebol brasileiro já ouviu falar disso. Agora, mais de 20 anos depois da edição da Lei Pelé (nº 9.615/1998), sem que nada tenha conseguido mudar essa realidade, o Congresso Nacional novamente se movimenta para tentar melhorar a gestão dos clubes, propondo transformar em empresas as atuais estruturas de associações civis sem fins lucrativos – muitas delas, centenárias – que movimentam milhões de reais.

A ideia do projeto de lei (PL) nº 5.082/2016, que tramita com o PL 2.758/2019 apensado, é que os clubes-empresas passem a ser Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), com capital dividido em ações, negociadas em bolsas de valores, expandindo o leque de possíveis investidores. Regras de governança corporativa e de transparência das informações aos acionistas são obrigatórias nesse tipo de estrutura societária. A padronização irá facilitar a comparação entre clubes semelhantes.

É nesse ponto que a contabilidade assume uma de suas mais importantes tarefas, conferindo organização, critério, clareza e evidência à realidade dos ativos, passivos, receitas, despesas e fluxos de caixas das companhias de capital aberto. É fonte para tomada de decisão de gestão, compra ou de venda de atletas.

De olho nessa movimentação em torno da criação dos clubes-empresas, a contabilidade dos clubes de futebol está passando por atualização e mudança.

Hoje, as demonstrações contábeis dos clubes devem ser baseadas na Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2003 – Entidade Desportiva, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2013 e atualizada em 2017. Uma nova revisão da norma já começou a ser feita, há poucos meses, por um grupo instituído pelo CFC e que reúne especialistas em contabilidade, executivos de clubes de futebol, auditores e representante da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Acabamos de editar uma Orientação Técnica Geral (OTG) sobre a norma, para servir de base para o balanço de 2019 dos clubes, considerando que há assuntos que precisam ser esclarecidos. Os pontos abordados incluem questões que envolvem a uniformização de procedimentos sobre ativos intangíveis, porque, aparentemente, há tratamentos distintos utilizados pelos clubes. Outro aspecto incluído na OTG diz respeito à contabilização dos contratos de transmissão de TV, uma vez que têm sido utilizados critérios diferentes pelos clubes. Ainda, o reconhecimento de receitas tem gerado tratamentos distintos e necessita ser uniformizado. A orientação é aplicável também às demais atividades desportivas, além do futebol.

No ano que vem, completaremos uma revisão mais profunda na norma ITG 2003, considerando a possível aprovação do PL que transforma os clubes em empresas. Com padronização mais precisa dos procedimentos e uniformização da forma de contabilização, de mensuração e de apresentação das informações que são produzidas pelos clubes, essas potenciais companhias abertas vão estar preparadas para o novo ambiente que está chegando.

Outro ponto que se pretende alcançar é a fiscalização do cumprimento da norma contábil. Hoje sabemos que há clubes que dão pouco valor à execução dessas exigências normativas. Instrumentos de fiscalização e controle dos relatórios contábeis emanados dessas normas e dos procedimentos regularmente instituídos pelo CFC estão em estudo e serão implementados.

Talvez um modelo de VAR para a checagem das contas dos clubes não seja má ideia.

*Artigo por Idésio Coelho da Silva Jr., Vice-Presidente Técnico do CFC.

Fonte: CFC

Especialistas divergem sobre proposta do governo que desobriga empresas a cumprirem cotas para pessoas com deficiência

Na última terça-feira (03), o governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.159/2019. O PL desobriga as empresas a implementarem política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas e ainda prevê que as empresas possam substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos por mês. 

Advogados divergem sobre a proposta. De um lado, está o direito das pessoas com deficiência e as conquistas nos últimos anos, incluindo o espaço no mercado de trabalho. Do outro lado, está a proposta do governo de flexibilizar as normas trabalhistas para alavancar a economia. 

Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, a proposta do Presidente vai na contramão das demais iniciativas que prestigiam as pessoas com deficiência. 

“A implementação das cotas para empresas permitiu a inclusão no mercado de trabalho dessa parcela da sociedade que ficava excluída, sofria e ainda sofre preconceito. Excluir essa exigência que vale para empresas com mais de 100 funcionários é retrocesso, sobretudo se permitir que seja substituída a cota que, se descumprida pode resultar em multa pelo pagamento de uma pecúnia, já que a mudança apenas prejudica as pessoas com deficiência que terão menos vagas no mercado de trabalho”, explica Ferraz dos Passos.

O advogado ainda ressalta que outra incoerência é a contagem em dobro para contratação de profissionais com deficiência grave sem a definição de critérios e sem conhecer a realidade da inclusão desses cotistas no mercado.

“A maioria acaba ocupando cargos de menor importância, sendo raras as contratações para atividades de média e alta complexidade”, afirma.

Já o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a proposta faz parte da política de desregulamentação do governo, que tem o potencial de corrigir distorções da legislação. 

“O argumento contrário ao projeto é sedutor. Mas é preciso menos calor e mais luz no debate. O fato é que o Brasil possui uma legislação extremamente protecionista e isso acaba por distorcer o objetivo inicialmente positivo de políticas sociais afirmativas como a cota para deficientes físicos. A flexibilização das leis de cunho trabalhista, administrativo e fiscal são parte da nova política de desregulamentação da economia”, explica.

Para Willer, a mudança é positiva porque a cota imposta contra o empregador é mais prejudicial que benéfica à sociedade e ao próprio trabalhador, uma vez que o empregador não cria a mão-de-obra qualificada, mas, se tiver condições favoráveis, cria apenas as oportunidades para aqueles que detém a capacitação necessária. 

“A solução depende mais da capacitação dessas pessoas e do real crescimento da economia do que da mágica ilusória da cota, que por se somar às inúmeras barreiras em um ambiente hostil ao empreendedorismo, só onera o empregador e distorce a finalidade da norma, pois penaliza empresas e ceifa novas possibilidades de negócios que poderiam beneficiar o próprio trabalhador com deficiência. A assistência a essas pessoas é obrigatória em uma sociedade civilizada, mas é preciso transformar as sedutoras amarras do protecionismo econômico em oportunidades reais e efetivas de inclusão social e emancipação para todos os trabalhadores com deficiência”, afirma.

Fonte: It Press Comunicação

FGTS: Caixa libera saques para nascidos entre setembro e outubro

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira, 6, mais uma etapa do saque imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Agora, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Onde sacar o FGTS

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

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Saiba mais:

Mitos e verdades sobre o saque do FGTS

FGTS: O que acontece se não sacar o dinheiro?

Senado Aprova Aumento no saque do FGTS de R$ 500 para R$ 998

eSocial prorroga prazo para envio de eventos obrigatórios

A gestão do eSocial anunciou nesta sexta-feira, 6, que o envio de eventos obrigatórios previstos para janeiro de 2020, conforme o cronograma divulgado anteriormente, foram adiados. Confira quais são:

– Eventos da folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
– Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
– Eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais);

As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.

De acordo com a nota divulgada, o adiamento é devido às mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Programa Verde Amarelo.

Alteração no eSocial com o Programa Verde Amarelo

Na semana passada, o eSocial divulgou uma Nota Técnica, 16/2019, anunciando novos ajustes no leiaute para absorver as mudanças previstas a partir da Medida Provisória 905, publicada em 11/11, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou dispositivos da legislação trabalhista.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019 visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Simplificação do eSocial

Em agosto foi anunciada, através da Lei 13.874/19, a substituição do eSocial por dois novos sistemas: um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários.

Contudo, até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei 13.874/19, os empregadores devem seguir prestando as demais informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos.

Com a simplificação e a nova modalidade de contrato verde amarelo, eventos que deveriam ser enviados em janeiro foram adiados.

Saiba mais:

Contrato Verde Amarelo: eSocial anuncia alterações no leiaute

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do sistema

 

Empresas já podem negociar débitos tributários federais


Empresas já podem negociar débitos tributários federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.

Quem pode renegociar os débitos

O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:

Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Descontos para renegociação com a União

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Como fazer a transação por adesão

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada.

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

Empresas já podem negociar débitos tributários federais


Empresas já podem negociar débitos tributários federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.

Quem pode renegociar os débitos

O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:

Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Descontos para renegociação com a União

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Como fazer a transação por adesão

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada.

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.