Vinculação de receita, um passo atrás

Um dos princípios do orçamento público é o da não afetação da receita, ou seja, o da não vinculação. Este introito previsto no artigo 167 da Constituição Federal, diz que é vedado que a receita de impostos seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas.

No entanto, em decorrência da ineficiência de gestão, bem como para atender as demandas de direitos constitucionais este princípio foi modificado pela Emenda Constitucional nº 42. Basta ler as ressalvas do inciso IV, do artigo 167 da nossa Carta Magna.

Em países culturalmente mais desenvolvidos não há sequer a menção da expressão “vincular receita”.

Na Espanha, por exemplo, os entes locais (município e estado) possuem autonomia para definir sua própria forma de despesa e aplicação de seus recursos públicos.

No Japão e na Alemanha a preocupação com a vinculação das receitas obtidas sobre a tributação se dá em decorrência da emissão de gases poluentes e devastação ambiental, cujas receitas retornam em forma de compensação às vítimas da poluição e do efeito estufa.

O ato de ter que vincular receitas é típico de países sem muita credibilidade político-institucional. Esse instituto (o de vincular) é o mesmo que engessar o já engessado orçamento público brasileiro.

A vinculação de receita já compromete antes mesmo de seu recebimento, os recursos financeiros que serão destinados aos gastos que sequer ainda existem. Ao vincular receitas, determinadas áreas da administração pública são beneficiadas em detrimento de outras.

Como exemplo de áreas beneficiadas – sem falar os inúmeros fundos específicos – temos educação e saúde em detrimento, por exemplo, de urbanismo e saneamento básico.

Não que educação e saúde sejam menos importantes. O fato é que nem sempre os gastos/aplicações nas funções educação e saúde indicam que os 25% ou 15%, respectivamente, no caso dos municípios, aplicados surtam os efeitos desejados.

Pois há casos em que são aplicados menos de 25% na educação e os resultados obtidos são extraordinários, ao passo que há aplicações muito superiores a esses mesmos 25% vinculados e os resultados obtidos são pífios. Esse mesmo exemplo se aplica a saúde.

Se a vinculação de receita fosse a solução do problema o Brasil estaria “bonito na foto”. Pois, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) o Brasil aplica 6% do PIB na educação, é um índice superior a muitos países desenvolvidos. Mas, apesar de todo esse investimento nosso País está na rabeira em avalições de desempenho escolar.

Quanto à saúde, segundo o Banco Mundial, em 2018 o Brasil aplicou 3,8% do PIB. E a saúde… dispensa comentários.

O curioso é que o relatório do Banco Mundial destaca que mesmo o Brasil tendo um sistema de saúde público universal, o gasto privado em saúde foi de 4,4% do PIB, ou seja, superior ao gasto aplicado pelo setor público.

É notório que as vinculações ocasionam o engessamento dessas prioridades, o gasto passa a ser automático ocasionando a baixa elasticidade da despesa vinculada quando da frustração de receita, também vinculada.

Entendo que a vinculação não implica obrigatoriamente em aumento de receita, pois independentemente de se considerar as vinculações como boas ou ruins, fato é que ao se privilegiar determinada ação do governo, todas as demais são prejudicadas.

É por esse motivo que a sociedade sente na pele os reflexos dessa vinculação, na maioria das vezes reflexos pouco agradáveis.

Em razão dessa complexidade é que a sociedade adjetiva os gestores como incompetentes.

O clamor das ruas diz que: enquanto os professores recebem 14º, 15º salários, as escolas são reformadas duas ou três vezes ao ano, crianças e adultos morrem por falta de vacinas e ataduras.

Esse clamor vai ao encontro da visão de James Giacomoni, ao afirmar que recursos excessivamente vinculados são sinônimos de dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.

Mas por que isso acontece? Por incompetência do gestor? Nem sempre.

Essas benesses e mortes acontecem, na maioria das vezes, em decorrência da vinculação obrigatória das receitas, pois o gestor fica obrigado a aplicar os recursos nas funções pré-estabelecidas, neste caso na educação e saúde.

A sociedade deve saber que essa amarra (vinculação) é tão retrógrada que caso o gestor não cumpra a vinculação e queira aplicar recursos destinados à educação na saúde, agindo assim esse gestor está sujeito a incorrer em crime de responsabilidade.

Em alguma parte desse artigo mencionei o termo gasto obrigatório. Pois bem, esse termo difere de vinculação de receita. Pois nos gastos obrigatórios, há efetiva obrigação de gastar, ao passo que nas vinculações não há, de imediato, essa obrigação.

Em outras palavras, pode-se vincular milhões de reais… esse valor fica de certa forma retido e se o gestor aplicar o mínimo exigido, 15% ou 25%, cumpre-se o mandamento constitucional, o restante do recurso vinculado fica na conta bancária do ente, e outras áreas/funções morrem à míngua sem que o gestor possa utilizar esse recurso.

Fico imaginando o que seria da União sem a famosa DRU, que é a Desvinculação de Receitas da União. Se bem que pelo nível de alguns de nossos gestores atrelados a comportamentos não republicanos, a vinculação de receita é um mal necessário.

Webinar – O que muda com a Carteira Verde Amarela


Webinar - O que muda com a Carteira Verde Amarela

O pacote da carteira verde amarela pretende reduzir o desemprego entre a parcela mais jovem da população, também desonerando os encargos do empregador com a isenção do INSS patronal e redução da multa do FGTS. A expectativa é a criação de mais 4 milhões de empregos até o fim do programa que será em 31/12/2022.

Para esclarecer todos os pontos da Carteira Verde e Amarela, teremos na próxima quarta-feira dia 4 de dezembro às 14h o webinar Pontos Importantes sobre a Carteira Verde Amarela, com o contador, articulista e consultor Ronaldo Dias Oliveira.

Para participar do webinar, preencha seus dados no formulário abaixo e garanta sua inscrição. Você receberá por e-mail o link para assistir:

Juros do cheque especial deve cair em 2020

O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.

A medida tem como objetivo tornar o produto mais regressivo, ou seja, pretende auxiliar as pessoas de baixa renda, que são os cliente que mais utilizam o produto e possuem menor poder aquisitivo e educação financeira.

Teto do cheque especial

Em outubro, conforme dados divulgados nesta quarta pelo BC, o juro médio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com a mudança, os juros cairão praticamente pela metade, a 150% ao ano, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

“O cheque especial tem características de crédito e serviço bancário e identificamos no cheque volumes altos de limites concedidos a clientes que não são usados. Dinheiro parado significa custo no sistema, e normalmente os clientes de baixa renda que arcam com esse custo”, afirmou, em coletiva de imprensa.

De acordo com ele, os limites concedidos no cheque especial somam R$ 350 bilhões, enquanto o volume de operações está em apenas R$ 26 bilhões. “Ou seja, o volume de dinheiro parado é de cerca de R$ 325 bilhões”, completou.

Cobrança de tarifas do cheque especial

Além de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500.

Para limites superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

De acordo com o diretor do BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo de 80 milhões de clientes.

Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

Competição entre instituições financeiras

Segundo o BC, essa é uma medida de caráter específico, “por ser o cheque especial um produto com características singulares que não favorecem a competição entre as instituições financeiras”.

Além disso, de acordo com o BC, estudos apontam que é um produto inelástico aos juros (ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada), usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

O BC ainda afirma que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes.

Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial. A opção vale para débitos superiores a R$ 200.

A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) era de que essa migração do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor. Isso não ocorreu. Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.

Informações: Uol

Como Fazer um Contrato de Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços é um dos documentos mais importantes no momento da contratação de mão de obra terceirizada. Afinal, todo e qualquer contrato é um instrumento jurídico que tem como finalidade dar segurança às partes em uma negociação.

Por esse motivo, é fundamental a clareza e objetividade do contrato, que deve ter linguagem acessível e versar sobre os direitos e as obrigações, os prazos, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão, multas, entre outras disposições que falaremos a seguir.

Contrato de Prestação de serviços

O artigo 594 do Código Civil disciplina que o acordo é aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual.

Em relação à proteção legal, a legislação dispõe que o contrato de prestação de serviços assegura o contratante e o contratado quanto às obrigações e direitos de cada um durante a sua vigência. Logo, o conteúdo precisa estar de acordo com as leis e a normas aplicáveis para ter validade jurídica.

O número de cláusulas que estipulam as obrigações para as partes podem ser escritas conforme o desejo das partes. Ou seja, o contrato deverá respeitar a forma legal, mas deve ser elaborado de acordo com as condições e interesses da empresa e do prestador de serviços.

 

Principais Obrigações do Contratante e Contratado

As cláusulas mais comuns em relação às obrigações do contratante são:

– A obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;
– A obrigação de fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho.

Em relação ao contratado, as principais obrigações são:

– Fornecer nota fiscal;
– Prestar o serviço nas condições estabelecidas;
– Adotar canais de comunicação com o cliente, mantendo o informado sobre o andamento do trabalho;
– Comunicar qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços.

 

Termos de um Contrato de Prestação de serviços

Em primeiro lugar, é importante elaborar um contrato de serviços por escrito sempre que firmar um negócio com profissionais liberais, representantes comerciais, freelancer ou trabalhador eventual.

Essa é a oportunidade de acordar sobre todos os interesses pretendidos, sem deixar lacunas que podem servir para interpretações dúbias e gerar divergências. Abaixo listamos as principais cláusulas que tornam um contrato legalmente aplicável:

– Cláusulas básicas que regulam o desejo das partes;
– Qualificação das partes;
– O objeto do contrato;
– As obrigações de cada um;
– Preço, condições e prazo de pagamento;
– Despesas (se houver por alguma das partes, ou ambas);
– Reajuste do contrato;
– Rescisão;
– Multa e penalidades;
– Assinatura de ambas as partes e de testemunhas.

 

Prazos e as Cláusulas ao contratar um prestador

O prazo do contrato de prestação de serviços não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, o contrato chegará ao seu final, mesmo que a obra ainda não esteja concluída. Neste caso, as partes podem celebrar outro contrato.

Já se não houver prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, por meio de aviso prévio.

O aviso de rescisão deverá ser feito da seguinte forma:

– Com antecedência de oito dias, se a contrapartida for fixada por um mês ou mais;
– Com antecedência de quatro dias, se a contrapartida for fixada por uma semana ou quinzena;
– Na véspera, para contratos com no mínimo sete dias.

Vale salientar que o prestador contratado por tempo certo ou por dia determinado não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de concluído o período ou a obra. Neste caso, o prestador terá direito à retribuição vencida, mas poderá responder por perda e danos.

Já o contratante que dispensar o prestador sem justa causa será obrigado a pagar a retribuição vencida e mais a metade correspondente ao valor que lhe caberia caso concluísse o contrato.

 

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Confira um modelo de Contrato de Prestação de Serviços na íntegra:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa ______________________________________, sob CNPJ nº ______ localizada na (cidade) ________________________/______, neste ato representada por seu Sócio (ou Diretor), Sr.____________________________________ (naturalidade), __________________________, (estado civil) _______________________________, (profissão) _______________________________, portador do CPF nº _____________________ e do RG nº _____________________, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) ______________________________, ________________________(naturalidade), _______________________ (estado civil), ________________, (profissão) ______________ portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº ________________, Residente na Rua ____________________________________________, (Cidade) ___________________, (Estado), ______________, sob nº ________, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do (a)
Contratado (a) à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente Contrato vigorará pelo período de _____________________ ano(s), iniciando em _______/_______/_______.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica estipulado o valor de R$ ______________ ( ), a título de pagamento mensal ao(à) Contratado(a),devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

CLÁUSULA QUARTA

O Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do(a) Contratado(a).

CLÁUSULA QUINTA

O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30(trinta) dias, anteriores ao distrato.

CLÁUSULA SEXTA

Caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao contratante por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a _________% do valor do contrato

CLÁUSULA SÉTIMA

As partes elegem o Foro da Comarca de __________________________ para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ______________________, _______ de _____________________ 20_______.

______________________________________________________________
1 – (Contratado)

______________________________________________________________
2 – Representante Legal (Contratante)

Testemunhas:

1)

_______________________________________________________________

2)

_______________________________________________________________

Observações:

1 Carimbo do Contratado com firma reconhecida nas 03 (três) vias;
2 Carimbo do Representante Legal com firma reconhecida nas 03 (três) vias.
1ª Via CRA/PE, 2ª via Administrador Responsável, 3ª via Contratante.

NÃO PÔR TIMBRE DA EMPRESA, PREENCHER APENAS OS CAMPOS EM ABERTO

Se houver alguma dúvida específica, contrate um advogado especialista no assunto, garantimos que será muito mais produtivo do que tirar dúvidas apenas em fóruns da internet.

 

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado


Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Portaria SEPREVT 1.320/19, que prorroga o prazo de contestação para o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, passando de 01 de novembro para 13 de dezembro de 2019.

Cálculo do FAP e RAT

O FAP afere o desempenho da empresa nos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. Ele consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O RAT é um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o índice do Fator Acidentário de Prevenção muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Contestação do FAP

A contestação se dá por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

É possível fazer uma consulta ao FAP da sua empresa pelo site do Governo.

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado


Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Portaria SEPREVT 1.320/19, que prorroga o prazo de contestação para o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, passando de 01 de novembro para 13 de dezembro de 2019.

Cálculo do FAP e RAT

O FAP afere o desempenho da empresa nos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. Ele consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O RAT é um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.

Vale lembrar que o índice do Fator Acidentário de Prevenção muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Contestação do FAP

A contestação se dá por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

É possível fazer uma consulta ao FAP da sua empresa pelo site do Governo.

Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária


Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária

Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis

A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos. 

Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.
Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Fonte: Receita Federal

FGTS: Caixa libera saques para nascidos em agosto

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira, 29, mais uma etapa do saque-imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em agosto sem conta no banco já podem retirar o dinheiro.

Este já é o quinto lote de saques para não correntistas, totalizando R$ 1,68 bilhão para 4,6 milhões de pessoas. Os sete lotes pagarão cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange o total de 96 milhões de brasileiros, com R$ 40 bilhões nas contas vinculadas.

Vale lembrar que o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.

Atendimento da Caixa

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.

Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta ainda, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, a Carteira de Trabalho pode ser necessária para atualizar dados.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial FGTS

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai estender o horário de 2.381 agências nesta sexta, 29 e na segunda-feira, 2, para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:

As agências que têm horário de abertura às 8h terão horário de funcionamento estendido em 1 hora;

As agências que têm horário de abertura às 9h, às 10h e às 11h abrirão 1 hora mais cedo;

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nas agências, o trabalhador também poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.

DIRF 2020: Confira as regras para apresentação

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Instrução Normativa RFB 1.915/2019, que estabelece regras sobre a DIRF 2020 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao calendário de 2019 e à situações especiais ocorridas em 2020.

A DIRF 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020.

Receita Federal Divulgou Normas sobre a DIRF 2020

A declaração é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

De acordo com a norma, estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Entre elas:

– Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
– Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– Empresas individuais;
– Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– Titulares de serviços notariais e de registro;
– Condomínios edilícios;
– Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
– Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

Além disso, também devem apresentar as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

– Órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
– Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
– Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
– Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Como apresentar a DIRF

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2020 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, e será aprovado por ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

leão <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/tributario/dirf/'>Dirf</a> 2020″ width=”600″ height=”310″></p>
<h3><strong>Mais informações da <a class=Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da – Receita Federal do Brasil:

Como Fazer um Contrato de Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços é um dos documentos mais importantes no momento da contratação de mão de obra terceirizada. Afinal, todo e qualquer contrato é um instrumento jurídico que tem como finalidade dar segurança às partes em uma negociação.

Por esse motivo, é fundamental a clareza e objetividade do contrato, que deve ter linguagem acessível e versar sobre os direitos e as obrigações, os prazos, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão, multas, entre outras disposições que falaremos a seguir.

Contrato de Prestação de serviços

O artigo 594 do Código Civil disciplina que o acordo é aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual.

Em relação à proteção legal, a legislação dispõe que o contrato de prestação de serviços assegura o contratante e o contratado quanto às obrigações e direitos de cada um durante a sua vigência. Logo, o conteúdo precisa estar de acordo com as leis e a normas aplicáveis para ter validade jurídica.

O número de cláusulas que estipulam as obrigações para as partes podem ser escritas conforme o desejo das partes. Ou seja, o contrato deverá respeitar a forma legal, mas deve ser elaborado de acordo com as condições e interesses da empresa e do prestador de serviços.

 

Principais Obrigações do Contratante e Contratado

As cláusulas mais comuns em relação às obrigações do contratante são:

– A obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;
– A obrigação de fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho.

Em relação ao contratado, as principais obrigações são:

– Fornecer nota fiscal;
– Prestar o serviço nas condições estabelecidas;
– Adotar canais de comunicação com o cliente, mantendo o informado sobre o andamento do trabalho;
– Comunicar qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços.

 

Termos de um Contrato de Prestação de serviços

Em primeiro lugar, é importante elaborar um contrato de serviços por escrito sempre que firmar um negócio com profissionais liberais, representantes comerciais, freelancer ou trabalhador eventual.

Essa é a oportunidade de acordar sobre todos os interesses pretendidos, sem deixar lacunas que podem servir para interpretações dúbias e gerar divergências. Abaixo listamos as principais cláusulas que tornam um contrato legalmente aplicável:

– Cláusulas básicas que regulam o desejo das partes;
– Qualificação das partes;
– O objeto do contrato;
– As obrigações de cada um;
– Preço, condições e prazo de pagamento;
– Despesas (se houver por alguma das partes, ou ambas);
– Reajuste do contrato;
– Rescisão;
– Multa e penalidades;
– Assinatura de ambas as partes e de testemunhas.

 

Prazos e as Cláusulas ao contratar um prestador

O prazo do contrato de prestação de serviços não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, o contrato chegará ao seu final, mesmo que a obra ainda não esteja concluída. Neste caso, as partes podem celebrar outro contrato.

Já se não houver prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, por meio de aviso prévio.

O aviso de rescisão deverá ser feito da seguinte forma:

– Com antecedência de oito dias, se a contrapartida for fixada por um mês ou mais;
– Com antecedência de quatro dias, se a contrapartida for fixada por uma semana ou quinzena;
– Na véspera, para contratos com no mínimo sete dias.

Vale salientar que o prestador contratado por tempo certo ou por dia determinado não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de concluído o período ou a obra. Neste caso, o prestador terá direito à retribuição vencida, mas poderá responder por perda e danos.

Já o contratante que dispensar o prestador sem justa causa será obrigado a pagar a retribuição vencida e mais a metade correspondente ao valor que lhe caberia caso concluísse o contrato.

 

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Confira um modelo de Contrato de Prestação de Serviços na íntegra:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa ______________________________________, sob CNPJ nº ______ localizada na (cidade) ________________________/______, neste ato representada por seu Sócio (ou Diretor), Sr.____________________________________ (naturalidade), __________________________, (estado civil) _______________________________, (profissão) _______________________________, portador do CPF nº _____________________ e do RG nº _____________________, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.(a) ______________________________, ________________________(naturalidade), _______________________ (estado civil), ________________, (profissão) ______________ portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº ________________, Residente na Rua ____________________________________________, (Cidade) ___________________, (Estado), ______________, sob nº ________, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do (a)
Contratado (a) à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente Contrato vigorará pelo período de _____________________ ano(s), iniciando em _______/_______/_______.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica estipulado o valor de R$ ______________ ( ), a título de pagamento mensal ao(à) Contratado(a),devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

CLÁUSULA QUARTA

O Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do(a) Contratado(a).

CLÁUSULA QUINTA

O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30(trinta) dias, anteriores ao distrato.

CLÁUSULA SEXTA

Caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao contratante por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a _________% do valor do contrato

CLÁUSULA SÉTIMA

As partes elegem o Foro da Comarca de __________________________ para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral. E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. ______________________, _______ de _____________________ 20_______.

______________________________________________________________
1 – (Contratado)

______________________________________________________________
2 – Representante Legal (Contratante)

Testemunhas:

1)

_______________________________________________________________

2)

_______________________________________________________________

Observações:

1 Carimbo do Contratado com firma reconhecida nas 03 (três) vias;
2 Carimbo do Representante Legal com firma reconhecida nas 03 (três) vias.
1ª Via CRA/PE, 2ª via Administrador Responsável, 3ª via Contratante.

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