Benefícios do INSS devem ser reajustados em fevereiro

A Secretaria de Previdência informou nesta segunda-feira, 27, que espera por uma publicação oficial do presidente Jair Bolsonaro para definir se haverá compensação aos beneficiários do INSS pelo depósito, na folha de pagamentos de janeiro, do piso salarial com reajuste abaixo da inflação.

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ganham o piso da Previdência, que corresponde a um salário mínimo, receberam, nesta segunda, o novo valor de R$ 1.039.

O valor reajustado representa 4,11% de acréscimo em relação ao piso de R$ 998 pago em 2019. Essa correção ficou abaixo da inflação de 4,48% registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que será aplicada aos benefícios com valores acima do piso.

Novo salário mínimo

Em 14 de janeiro, porém, Bolsonaro afirmou que elevaria o valor do salário mínimo para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A alteração, segundo o governo, será por meio de uma medida provisória.

A expectativa da Secretaria de Previdência é pagar o piso de R$ 1.045 a partir da folha de fevereiro, que será depositada aos beneficiários entre 19 de fevereiro e 6 de março.

Questionada pela reportagem sobre o pagamento ao segurados da diferença de R$ 6 entre os dois pisos, a pasta informou ainda aguardar a definição da Presidência da República.

“Todos os termos relacionados à aplicação do valor do novo salário mínimo estarão previstos na medida provisória que ainda será publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro”, comunicou a Previdência, em nota.

Contudo, a Secretaria Geral da Presidência da República informou não haver previsão para publicação da medida sobre o novo piso salarial do país.

Ações civis

Para o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, o pagamento do piso abaixo da inflação é inconstitucional e pode ser contestado na Justiça.

“Dificilmente um aposentado irá reclamar essa diferença, que é pequena, por meio de uma ação individual, mas institutos sem fins lucrativos e que estão aptos a mover ações civis públicas podem iniciar um processo em defesa dos segurados”, afirma Santos. “Essa é uma possibilidade que estamos avaliando aqui no Ieprev”, diz.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que ainda é cedo para pensar em uma ação contra o governo. “É possível que o INSS pague os valores retroativos e, nesse caso, não caberia ação.”