Especialistas explicam proposta que atualiza tabela e deduções do IR e tributa lucros e dividendos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3129/19, que pretende atualizar os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , reduzir as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, instituir tributação sobre lucros e dividendos e revogar a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992. O projeto também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01. A proposta, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), prevê ainda a cobrança de 20% de IR sobre lucros e dividendos. Para as pessoas jurídicas, o texto pretende reduzir a alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Com relação a este cenário da proposta, o advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, alerta quanto aos efeitos da medida: “primeiro, as empresas terão maior parcela do seu lucro líquido disponível, na medida em que o IRPJ será reduzido. Contudo, o investidor acaba por ser prejudicado, pois caso a empresa opte por distribuir esse lucro, o retorno total desse investidor será reduzido em 30% (10% na PJ + 20% na PF), mais o adicional (se for o caso). Hoje, todo o lucro é tributado na PJ, a uma alíquota de 15%, mais o adicional de 10%”.

Para o especialista, será um incentivo para que as empresas deixem de distribuir lucros para investir na própria atividade. “Todavia, há o perverso efeito de reduzir o retorno do investidor, o que poderá frear os investimentos”, afirma.

Bruno Teixeira ressalta que, de modo geral, o projeto corrige a tabela de imposto de renda das pessoas físicas, que desde 2015 não sofreu alteração. “Esse ponto é importante, considerando que as correções dos salários em decorrência da inflação do período 2015/2019 não representam aumento de renda, mas atualização do poder de compra.”

Mas o advogado alerta que o PL 3129/19 não parece estar em consonância com o que a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro pensa para fins de imposto de renda, tal como afirmou autor do projeto.

“A ideia do governo é baixar as alíquotas do imposto de renda, tanto das pessoas físicas, quanto das jurídicas. Isso está bem claro nas manifestações recentes do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e do próprio Presidente da República, que inclusive sugeriu, durante a sua campanha, uma alíquota única de 20% de imposto de renda para as pessoas físicas”, afirma.

Já o advogado tributarista Luciano Martins Ogawa, Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, considera que o projeto é positivo e visa a assegurar a progressividade na tributação, exonerando os mais pobres e tributando os mais ricos.

“Isso é importante porque em um país desigual como o Brasil, as famílias mais pobres (cerca de 80% conforme estudos recentes) consomem tudo o que ganham, sendo que a alta tributação na pessoa jurídica e a não correção das faixas de isenção nas pessoas físicas são verdadeiras barreiras ao consumo dessas famílias, que proporcionalmente acabam pagando mais impostos”, afirma o advogado.

O especialista ainda alerta quanto a tributação dos dividendos, que é necessária para manter a arrecadação estatal e, ao mesmo tempo, viabilizar a reforma sem violação à lei de responsabilidade fiscal.

“Faço apenas a ressalva à alíquota de 37%, que poderia ser aplicada apenas a rendas super altas”, completa Martins Ogawa.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IT Press Comunicação

A importância do Manual de Contas Contábeis

Podemos conceituar Plano de Contas como sendo o conjunto de rubricas contábeis criado pela empresa, visando atender às necessidades de registro dos fatos contábeis, de forma a atender não só exigências fiscais, mas também societárias.

Revisando alguns conceitos, temos que as contas são classificadas entre “Patrimoniais” e as de “Resultado”. As patrimoniais não interferem no resultado, enquanto que as de resultado interferem.

As contas patrimoniais representam os bens, os direitos, as obrigações e a situação líquida. Já as contas de resultado indicam as variações positivas (receitas) e as negativas (custos/despesas) ocorridas no patrimônio, em virtude das atividades da empresa. As contas de resultado possibilitam a apuração dos lucros ou prejuízos em cada exercício.

Cabe sempre observar que a existência de lucro não quer dizer haver disponibilidade financeira em caixa e bancos. De outro lado, também a existência de prejuízo não está vinculada à inexistência de recursos financeiros.

O plano de contas deve ser flexível, de forma a poder ser adaptado, mediante inclusão ou exclusão de contas, em virtude da ocorrência de fatos contábeis inicialmente não previstos e da dinâmica própria da atividade empresarial.

Ao se criar, estruturar e atualizar um Plano de Contas, algumas questões precisam ser observadas. Entre os elementos essenciais de um plano de contas, podemos citar:

  • deve atender primeiramente as necessidades de informação da empresa;
  • as contas devem conter elementos claros para rápida identificação e assimilação do que representam
  • os títulos das contas devem refletir imediatamente os elementos patrimoniais que representam de forma clara e sucinta.

Como regra geral, cada empresa tem seu plano de contas de acordo com suas atividades e peculiaridades.

Cabe mencionar ainda as chamadas contas “Retificadoras”, também chamadas de “Redutoras”. Por representarem valores que mereçam destaque, aparecem no Balanço Patrimonial com sinal trocado, por aparecem do lado contrário. Por exemplo: a conta “duplicatas descontadas” por se caracterizar como uma “dívida” deveria aparecer no Passivo Circulante. No entanto, ela aparece, com sinal trocado como “redutora” da conta de “Clientes (AC)”. O objetivo é mostrar que parte daquele valor que consta na conta de “Clientes” já foi recebida (por meio do desconto bancário).

Como regra geral, o plano de contas é dividido em quatro grandes grupos: Ativo, Passivo, onde estão as contas patrimoniais e as Receitas e Despesas.

O principal conceito de receitas são os recursos provenientes da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços. As despesas, por sua vez, são todos os gastos que uma empresa precisa ter para obter uma receita. Alguns exemplos de despesas são os salários, a conta de água, luz, telefone, os impostos, folha de salários, aluguéis e etc.

As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas. Resumindo, a conta sintética será a soma de diversas contas analíticas.

Temos, para esse caso, alguns exemplos: a conta sintética “Bancos Conta Movimento”. Poderemos ter contas analíticas “Banco Bradesco”, Caixa Federal ………

Se considerarmos que uma empresa tenha Matriz e Filiais, no grupo das despesas, poderemos ter como conta sintética “Despesa com Salários” e como analíticas “Despesas com Salários – Matriz”, “Despesas com Salários – Filial “1””.

Considerando tudo mencionado acima, o Plano de Contas não deixa de ser uma relação das contas “sintéticas e analíticas”, estruturada de forma ordenada. No entanto, para que ele sirva de fonte de consulta para os profissionais da Contabilidade, é recomendável que ele possua mais informações.

Em relação a cada conta, essas informações seriam do tipo “Nome da Conta”, “Função da Conta” (para que ela serve), “Funcionamento da Conta (quando é debitada e quando é creditada)”, “Natureza do Saldo (Devedor ou Credor)”. Esse será, na verdade, o “Manual de Contas Contábeis”.

Dessa forma, haverá uma segurança maior para quem procede a escrituração e também a conferência/conciliação, pois terá uma ferramenta do tipo “ajuda”.