Considerando a competência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, junto com o previsto na RESOLUÇÃO CGSN Nº 97, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode alterar as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios que tenha reconhecido estado de calamidade pública. O vencimento pode ser prorrogado para o último dia útil do 6º (sexto) mês subseqüente ao do vencimento original.
Conforme amplamente veiculado na mídia, alguns municípios vêm sofrendo graves problemas estruturais em virtude das volumosas chuvas que estão ocorrendo neste verão. A maioria destes municípios fica nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
O Estado do Espírito Santo por meio do Decreto (Estadual-ES) nº 92-S, de 20 de janeiro de 2020 reconheceu estado de calamidade pública na região. Considerando este fato, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional fez publicar a PORTARIA CGSNSE Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2020, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
As novas datas relativas a esses municípios passam ser as seguintes:
I – PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2020;
II – PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020; e
III – PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.
Ressaltando que prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Referencias
PORTARIA CGSNSE Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
RESOLUÇÃO CGSN Nº 97, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012