ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para Artefatos de uso doméstico


ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para Artefatos de uso doméstico

Artefatos de Uso Doméstico ganham novos IVA-ST a partir de fevereiro. A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 04/2020

O novo IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 04/2020 (DOE-SP de 31/01) será aplicado sobre a saída interna de artefatos de uso doméstico a partir de 1º de fevereiro.

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serve para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.

O IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 04/2020 será utilizado para calcular o ICMS-ST sobre as operações internas com Artefatos de uso doméstico (art.313-Z15 do RICMS) relacionados no Anexo XX da Portaria CAT 68/19.

Ponto positivo: quase 100% dos Índices sofreram diminuição, e isto significa redução do imposto sobre as operações  com artefatos de uso doméstico a partir de fevereiro de 2020 em São Paulo.

Ponto negativo: a data de publicação da Portaria CAT, hoje, 31 de janeiro – não favorece os contribuintes do Estado de São Paulo e os profissionais da área fiscal, porque a aplicação dos novos percentuais sobre as operações terá início amanhã, dia 1º de fevereiro.

Atualização do cadastro de mercadorias

Para emissão dos documentos fiscais e cálculo do ICMS-ST de acordo com os novos índices divulgados pela Portaria CAT 04/2020, é necessário alterar as informações junto ao cadastro das mercadorias e operações.

Publicações com aplicação imediata

Publicações de IVA-ST com aplicação imediata prejudicam muito o contribuinte e também os profissionais da área fiscal e contábil.

Para aplicação correta das regras fiscais, os contribuintes e profissionais precisam de mais tempo. Desta forma fica difícil de emitir as notas fiscais e calcular o ICMS de forma correta.

Revogação

A Portaria CAT 04/2020 além de trazer novos IVAS, revogou a partir de 1º de fevereiro a Portaria CAT 11/17, que estabelecia base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.

Por Josefina do Nascimento Pinto – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco