INSS: Veja quem pode receber a segunda parcela do 13º salário

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS começa nesta segunda-feira, 25. O pagamento tem início hoje e vai até o dia 6 de dezembro.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas).

Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Quem ganha acima do salário mínimo receberá a partir de 2 de dezembro. Confira o calendário de pagamento do INSS:

 Aposentados do <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/inss/'>INSS</a> começam a receber a segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira, 25.” width=”601″ height=”425″></p>
<p>Vale lembrar que a primeira parcela já foi paga entre agosto e setembro. Os segurados receberam até 50% do valor do benefício.</p>
<p>Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como o salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.</p>
<p>Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do <a class=INSS.

Consulta 13º salário

É possível saber quanto o segurado irá receber de 13º salário através da consulta no site Meu INSS, no item “Extrato de Pagamento de Benefício”. Nessa segunda parcela, pode haver o desconto do Imposto do Renda, mas há exceções.

É isento do imposto de renda quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96.

Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita.

Quem tem direito a receber o 13º salário

Por lei, têm direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

aposentadoria de qualquer natureza
– pensão por morte
– auxílio-doença
– auxílio-acidente
– auxílio-reclusão
– salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

– amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
– renda mensal vitalícia (RMV)
– amparo previdenciário rural
– auxílio suplementar por acidente de trabalho
– abono de permanência em serviço
– pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
– servidor aposentado pela autarquia empregadora
– salário-família