PEC propõe desindexar gastos em caso de emergência fiscal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, encaminhada hoje (5) ao Senado, visa a desindexação de gastos obrigatórios em caso de emergência fiscal, informou há pouco o Ministério da Economia. Essas despesas deixarão de ser corrigidas pela inflação em momentos de dificuldades fiscais e financeiras. 

Os benefícios da Previdência – aposentadoria, auxílios e pensões – e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajuda assistencial paga pelo governo, ficaram fora da PEC. Essas despesas continuarão a ter a reposição da inflação mesmo em caso de estresse fiscal. As medidas valem por um ano, sendo renováveis até o reequilíbrio das contas públicas. 

A proposta, na prática, afeta mais os estados que ultrapassaram os limites de endividamento ou de gastos com pessoal expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque os gastos com a União ainda estão longe de estourar os limites. 

Pela PEC do Pacto Federativo, o gatilho que interrompe o reajuste pela inflação seria acionado em caso de endividamento excessivo. Para a União, o Congresso precisaria autorizar o descumprimento da regra de ouro, ou seja, o estouro do limite de endividamento. Para estados e municípios, os mecanismos seriam acionados sempre que a despesa corrente estourar 95% da receita corrente de um ano.

A proposta proíbe a promoção de servidores públicos, a concessão de reajustes, a criação de cargos, as reestruturações de carreira, a realização de concursos públicos e a criação de verbas indenizatórias. Nesse período, também ficaria proibida a criação de gastos obrigatórios e de benefícios tributários. Segundo a PEC, nestas situações servidores públicos poderiam ter a jornada reduzida em até 25%, com corte proporcional dos vencimentos. No caso da União, os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficariam suspensos. 

PEC emergencial 

Além da PEC do Pacto Federativo, o governo enviou hoje ao Senado a PEC emergencial, que introduz instrumentos para a União, os estados e os municípios ajustarem as contas públicas. Essa PEC está estruturada em medidas temporárias, que criam condições especiais por dois anos, e também em medidas permanentes. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a PEC emergencial seria aplicada para os entes públicos que decretarem estado de emergência. Os gatilhos da PEC do Pacto Federativo seriam acionados automaticamente para estados e municípios e com autorização do Congresso, no caso da União. “Se o governador não tiver coragem política de decretar estado de emergência quando estiverem mal, lá na frente, ele vai ter os gatilhos acionados”, disse.

Diferentemente da PEC do Pacto Federativo, a PEC emergencial prevê o acionamento automático dos gatilhos depois que as operações de crédito superarem as despesas de capital (investimentos e compra de equipamentos) em um ano. Nesse cenário, que configura descumprimento da regra de ouro, não seria necessária autorização do Congresso. 

Outra diferença entre a PEC do Pacto Federativo e a PEC emergencial diz respeito à destinação dos recursos economizados. A primeira PEC propõe que todo o montante economizado tenha a alocação definida no Orçamento. A PEC Emergencial estabelece que 25% da economia vá para projetos de infraestrutura.

Fonte: Agência Brasil