Como precificar serviços contábeis consultivos?


Como precificar serviços contábeis consultivos?

Em tempos de transformação, gerir uma empresa tem se mostrado um desafio muito relevante. Por isso, o empreendedor deve se atentar ao fluxo de trabalho de seus funcionários, bem como aos recursos aplicados no processo operacional, afinal isso impacta diretamente na produtividade e lucratividade do negócio.

Um dos pontos chaves para que isso ocorra é conseguir otimizar tempo e recursos financeiros.

Participe do Webinar

Pra te auxiliar nessa tarefa, no dia 12/02, quarta-feira, às 16h, o Portal Contábeis, em parceria com o QuickBooks, realiza um Webinar sobre a Precificação de Serviços Consultivos Contábeis. Preencha o formulário para se inscrever e participar:

Serviços Contábeis

A democratização da tecnologia para a empresas contábeis permitiu automatizar rotinas processuais. É importante saber utilizá-las para otimizar tempo e reduzir o custo operacional.

Com os facilitadores certos é possível reorganizar os custos da empresa e se dedicar aos serviços consultivos, ideais para agregar valor para os clientes que buscam crescer e prosperar.

Precificação

Durante o Webinar, Paulo Vaz, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP, abordará os seguintes pontos:

– Importância de definir serviços que a empresa oferece;
– Como identificar as competências da empresa;
– Revisar os processos da rotina mecânica e intelectual;
– Como aumentar a produtividade com soluções facilitadoras;
– Planilhas para definir valores de forma organizada.

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Imposto de Renda deveria ter correção de 7,39% para compensar a Carga Tributária

O presidente Jair Bolsonaro teria que fazer um reajuste de 7,39% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cumprir a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária dos brasileiros durante o seu governo.

O custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões, de acordo com estudo obtido com exclusivo pelo jornal “O Estado de São Paulo” da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).

A correção corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos. Em 2019 (ano base 2018), primeiro ano do governo Bolsonaro, já houve um aumento da carga tributária porque não houve correção. Quando não há a correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta o peso dos impostos na sua renda.

Tabela Imposto de Renda

O estudo mostra que se a tabela tivesse sido corrigida no ano passado em 95,45% (defasagem integral desde 1996), 11,42 milhões de trabalhadores ficariam isentos do pagamento do imposto na declaração a ser entregue até abril. Hoje, a isenção é para quem ganha até R$ 1.900. O custo da correção integral é de R$ 109,1 bilhões.

Esse é o mais amplo levantamento já feito pela Unafisco e está sendo divulgado agora na véspera da divulgação da Receita Federal do download da declaração de ajuste do IRFF 2020 (ano-calendário 2019). Nessa época do ano, de maratona de entrega da declaração, a pressão pela correção aumenta porque o contribuinte assalariado consegue ter a dimensão maior do volume de tributos pagos.

“O presidente deveria ter corrigido a tabela pelo IPCA de 2018. Não o fez. Esse ano ele deveria corrigir pelo IPCA de 2018 e 2019”, explicou o presidente da Unafisco, Mauro Silva. Ou seja, o fato de o governo não corrigir a tabela aumenta na prática a carga tributária dos contribuintes.

Para ele, a correção estaria alinhada com o esforço de recuperação da economia, já que injetaria R$ 13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que seriam aplicados em grande parte em consumo e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Carga tributária

O dirigente destaca que a promessa do presidente era de não aumentar a carga tributária e também de isentar do IRPF quem ganha até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.225). Sem a correção, o aumento da carga tributária para as pessoas físicas é de 0,19 ponto porcentual do PIB.

O presidente da Unafisco lembra que, para beneficiar o contribuinte, a correção da tabela pode ser feita para vigorar no mesmo ano-calendário. Bastaria, ressalta ele, a edição de uma Medida Provisória (que tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias).

O estudo sugere a tributação de lucros e dividendos e a criação do imposto sobre grandes fortunas para bancar a correção da tabela do IR. O estudo estima que, em 2020, serão recebidas 31.812.132 declarações de IRPF. Sem o reajuste, 11,702 milhões de contribuintes serão contemplados na faixa de isenção.

Informações: Jornal O Estado de São Paulo

Jovem empreendedor – Projeto de lei para jovens de até 29 anos é proposto


Jovem empreendedor - Projeto de lei para jovens de até 29 anos é proposto

O projeto de lei 274/2019 prevê que seja acrescentado à LC 123/2006 o art. 18-F criando o Microempreendedor Jovem – MEJ.
Segundo o projeto, o MEJ será destinado aos jovens com até 29 anos de idade, cuja atividade seja permitida pela tributação do simples nacional e que tenha receita bruta de até R$ 180.000,00 no ano ou proporcional em casos de início de atividade no respectivo ano-calendário.
Nos mesmos moldes do Microempreendedor Individual – MEI – o Microempreendedor Jovem – MEJ – recolherá valor fixo mensal conforme sua atividade, com reajustes iguais ao do MEI e correspondente à soma das seguintes parcelas:
R$ 109,78 de contribuição previdenciária;
R$ 2,20 de ICMS; e
R$ 11,00 de ISS.
Totalizando assim o recolhimento de R$ 122,98 por mês.
O projeto ainda trata da duração do MEJ, previsto pelo prazo máximo de 24 meses, o que sugere que após este período passará automaticamente para ME, com recolhimento conforme receita auferida no mês.
O autor da proposta, o senador Irajá (PSD-TO), justifica o projeto para diminuição do desemprego, que acontece principalmente entre os jovens, e menciona que o projeto vem de encontro ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego.
Se o projeto de lei for aprovado pelo Congresso Nacional será encaminhado ao presidente da República que pode vetar totalmente, em partes ou aprovar o projeto sancionando em lei.

Simples Nacional: Acompanhe os resultados das solicitações


Simples Nacional: Acompanhe os resultados das solicitações

O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/1), quando deixou de ser possível a regularização das pendências.

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Fonte: RFB

Aposentadoria especial: O que muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. Entre as mudanças estão a forma de cálculo do tempo de contribuição, a exigência de uma idade mínima e o fim da conversão em tempo comum.

Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.

O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.

Aposentadoria especial

Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Para comprovar o direito é necessário apresentar ao INSS laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.

Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro.

A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício. “Daqui a dez, 20 anos, a pessoa, ao apresentar um PPP, pode pedir para acrescentar esse tempo adicional, respeitando o dia 12 de novembro como marco temporal”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

As atividades consideradas insalubres não mudaram, assim como continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, que não precisam de laudo técnico.

Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.

Pedido Aposentadoria Especial

O trabalhador que comprovar que atingiu as condições para se aposentar com tempo especial pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito agora, com a nova legislação em vigor.

Para entrar nas regras válidas antes da reforma, porém, é preciso ter preenchido as exigências até 12 de novembro de 2019.

Cálculo da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial deixou de ser integral, ou seja, não paga mais 100% da média salarial, e considera todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições.

– Pelo cálculo da nova regra previdenciária o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Cada ano extra vai acrescentar 2% por ano de trabalho especial ao benefício.

– Para mineiros de subsolo e mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano.

– Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos.

Documento fundamental

Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.

Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer hora ao empregador. A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo.

Além disso, continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP, são elas:

– Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
– Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
– Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
– Frentistas de posto de gasolina;
– Aeronautas e aeroviários;
– Telefonistas ou telegrafistas;
– Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
– Operadores de máquinas de raio-X.

Equipamentos de proteção

Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:

– agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros;
– agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc;
– agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.

O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício.

O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica o INSS negar esse tipo de aposentadoria.

Conversão do tempo especial

Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum.

Contudo, a Reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador em atividade prejudicial à saúde a possibilidade de antecipar sua aposentadoria.

No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019.

Fonte: Agora São Paulo

Simples Nacional: O que fazer se perdeu o prazo para adesão?

Donos de micro e pequenas empresas tiveram até a última sexta-feira, 31, para optarem pelo Simples Nacional em 2020. Ao todo, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no próximo dia 13.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Exclusão Simples Nacional

Os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional, ou seja, que foram excluídos, deveriam regularizar as pendências que os impediam de ingressar no regime. Os débitos poderiam ser pagos à vista ou por meio de parcelamento.

Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Contudo, ainda há uma única opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2020.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional

Simples Nacional

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.

Além disso, também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. O prazo para adesão foi até o último dia útil de janeiro, neste ano no dia 31.

Contudo, é importante lembrar que o regime do Simples Nacional nem sempre é vantajoso para todos os tipos de empresas. Antes de tomar a decisão, é essencial que o empresário consulte um contador que o oriente.

Veja mais:

Simples Nacional: 600 mil contribuintes já solicitaram adesão

Reforma tributária e ajustes são prioridades da Câmara

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira (3) que as prioridades da Casa são a reforma tributária e o ajuste das contas públicas. Em discurso durante a sessão solene que marcou o retorno dos trabalhos do Legislativo, o parlamentar destacou que a responsabilidade fiscal é o caminho para um “país menos injusto e mais fraterno”.

“O momento que o país atravessa, entretanto, é de grave crise fiscal. Ele nos remete a um único caminho: o da responsabilidade fiscal, que permitirá, em curto prazo, que gastemos menos com a estrutura do Estado e mais com políticas sociais para nossa população. Temos que construir meios para aumentar a produtividade do setor público, bem como para investir melhor os recursos destinados às políticas públicas”, afirmou o congressista.

Aprovações em 2019

Em seu discurso, Maia ressaltou projetos de lei aprovados em 2019, como a reforma da Previdência; o novo marco legal do saneamento; a notificação compulsória de casos de suspeita de violência contra a mulher e a regulamentação do dano moral decorrente da prática de violência contra a mulher. 

“Asseguramos tratamento tributário adequado para o setor de informática e automação, central na modernização do país; aprovamos o Revalida; endurecemos as penas para a imposição de maus-tratos aos animais; aprovamos o pacote anticrime, modernizando o processo penal brasileiro”, completou Maia.

O parlamentar também ressaltou o protagonismo do Legislativo na agenda de debates e consolidação de projetos prioritários. “O Congresso está passando a ocupar um lugar que é seu por direito – como epicentro do debate e da negociação em torno das questões vitais para o desenvolvimento do nosso país”, disse. 

Orçamento Impositivo

Para Rodrigo Maia, o Orçamento Impositivo foi uma das propostas mais importantes aprovadas pelo Congresso no ano passado. A medida obriga o governo federal a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento. As chamadas emendas de bancada são as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas naquela unidade da Federação.

“O Orçamento Impositivo é uma das traduções mais claras da importância do debate que ocorre em nossas Casas Legislativas. Pela primeira vez temos um instrumento que garante que as decisões do Congresso nortearão de fato o emprego dos recursos públicos. E garante isso não aos parlamentares, mas aos seus eleitores, à população brasileira. Trata-se de levar a sério o processo de alocação do dinheiro público da forma mais democrática e transparente possível”, disse.

Presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, também participou da sessão de abertura dos trabalhos do Congresso e entregou aos presidentes da Câmara e do Senado um relatório das atividades do Judiciário em 2019.

Em seu discurso, Toffoli ressaltou a importância das Casas para a democracia no Brasil e afirmou que o Judiciário deve respeitar a separação das competências dos Três Poderes. 

“É aqui que a vontade popular se realiza, onde a vontade popular se converte em palavra de ordem a ser cumprida por todas as outras instituições e por todos os outros poderes. Quem decide o futuro, no dia a dia da nação brasileira, é cada um das senhoras e senhores [parlamentares]. O Legislativo cuida do futuro, o Executivo cuida do presente e o Judiciário resolve os conflitos que resultaram no passado já vivido”, afirmou.

*Colaborou André Richter

Fonte: Agência Brasil

Pendência de IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional


Pendência de IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional

Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.

 

De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa. 

 

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.

 

Isto é o que prevê a Lei Complementar 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.

 

Fonte: site SEFA-PR / Guia Tributário

Como precificar serviços contábeis consultivos?

Em tempos de transformação, gerir uma empresa tem se mostrado um desafio muito relevante. Por isso, o empreendedor deve se atentar ao fluxo de trabalho de seus funcionários, bem como aos recursos aplicados no processo operacional, afinal isso impacta diretamente na produtividade e lucratividade do negócio.

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A democratização da tecnologia para a empresas contábeis permitiu automatizar rotinas processuais. É importante saber utilizá-las para otimizar tempo e reduzir o custo operacional.

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Precificação

Durante o Webinar, Paulo Vaz, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP, abordará os seguintes pontos:

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Sobre o QuickBooks

O QuickBooks é uma ferramenta simples e fácil para gestão de fluxo de caixa de pequenas e médias empresas. A linha de soluções da empresa têm cerca de 5,5 milhões de assinantes em mais de 150 países.

O QuickBooks Para Contadores funciona como um sistema guardachuva para o QuickBooks Online, sistema de gestão financeira e contábil com foco em PMEs, que disponibiliza relatórios personalizados, conciliação e integração bancária e emissão de notas fiscais e boletos, dentre outras funcionalidades.

O sistema oferece recursos que auxiliam profissionais de contabilidade na sua produtividade e no desenvolvimento das suas rotinas diárias. A ferramenta já está disponível em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália e França.

Caged: Prazo final para envio das informações é nesta sexta

Apesar da Portaria 1.127/2019 ter estabelecido novas regras para a entrega do CAGED, excluindo grupos da obrigatoriedade, algumas empresas continuam obrigadas ao envio. Elas devem se atentar porque o prazo para entrega vai até essa sexta-feira, 7 de fevereiro.

De acordo com a Portaria, desde o dia 08 de janeiro o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, ou seja, empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial. Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade.

Já os demais, como órgãos públicos e entidades internacionais, dos Grupos 4, 5 e 6, que não estão obrigados a usar o esocial, ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.

Além disso, quem não apresentou a competência dezembro/2019 com prazo de vencimento em 7 de janeiro de 2020, pode apresentar sua declaração até o dia 7 de fevereiro.

Quem usa o eSocial e já o fez, não precisará mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

Problemas CAGED

Contudo, segundo o governo, houve problemas no envio dos eventos e geração de declaração para o Caged.

Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro de 2020 no portal do Caged, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o Caged sejam sanados.

Confira na íntegra o modelo do comunicado enviado para a empresa:

“Caro Empregador,

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Janeiro de 2020.

Cumpre informar, porém, que identificamos problemas no envio dos eventos de sua empresa ao eSocial que impedem a geração de sua declaração ao CAGED.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria a continuidade de envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 ao CAGED no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.

Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, clique aqui: Lista de Empresas ou ligue nos telefones 61- 2031-6136 ou 2031-6289.

Estamos trabalhando para que no próximo mês sua declaração do eSocial seja processada corretamente para disponibilização ao CAGED e com isso desobrigando a entrega ao CAGED, a partir do próxima competência.

Brasília, 27 de janeiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente
ROSANGELA JARDIM DE FARIAS
Coordenadora de Cadastros Administrativos
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED”

Nele, há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do Caged competência janeiro/2020 (vencimento no dia 7 de fevereiro de 2020).
Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestações das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial

CAGED

O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.

A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).