A maior conferência de Contabilidade e Tecnologia da América Latina leva ao palco o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

São Paulo, 14 de outubro de 2019 – A Conta Azul, empresa de tecnologia que oferece uma plataforma na nuvem para gestão de negócios de MPEs e empresas contábeis, realizará nos dias 22 e 23 de outubro, em São Paulo, a Conta Azul [CON], conferência que discutirá tendências de tecnologia, inovação e o papel dos contadores no fomento do mercado de MPEs no Brasil. 

Entre os destaques da segunda edição do evento estão nomes como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o professor e historiador Leandro Karnal, o CEO do Magazine Luiza Frederico Trajano, o influenciador digital Thiago Nigro (O Primo Rico), entre outros grandes nomes do mercado contábil brasileiro. Como palestrante internacional, está confirmada a presença da Geni Whitehouse,  considerada uma das principais influenciadoras do mercado contábil nos Estados Unidos e uma das 25 líderes do Pensamento em Contabilidade.

Com 5 palcos simultâneos, a Conta Azul [CON] terá diversos temas e contará com empresários contábeis e representantes de entidades que discutirão temas como vendas consultivas de serviços contábeis, nichos lucrativos, franquias e BPO financeiro, reforma tributária e futuro do e-social. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em 2020, também será tema de um dos painéis. 

Para Gabriel Porto, diretor de Marketing da Conta Azul, um dos diferenciais da grade de conteúdo deste ano é a possibilidade de explorar assuntos que se conectam com os diferentes momentos vividos pelos participantes da conferência. “Participarão desde contadores que já adotaram tecnologia e hoje lidam com novos desafios relacionados com gestão de pessoas, como vender mais, como fazer marketing, até os contadores que ainda não deram o primeiro passo para a transformação digital. É importante que todos se sintam parte deste momento de mudança vivido pelo mercado”, comenta. 

UM EVENTO AINDA MAIOR E COM MAIS TECNOLOGIA 

Com o objetivo de fortalecer seu posicionamento de empresa parceira do mercado contábil, a Conta Azul ousou e dobrou o tamanho do evento. Este ano, são esperados cerca de 4 mil profissionais contábeis no Transamérica Expo Center. 

Porto comenta que a decisão de aumentar o número de participantes está conectada com o tamanho do mercado. “São mais de 70 mil empresas contábeis no Brasil. Estamos falando de um mercado enorme, com um universo de possibilidades e queremos continuar na liderança deste movimento de transformação. Vamos juntos com o mercado contábil impactar positivamente a economia do nosso país”, finaliza. 

Já do ponto de vista de tecnologia, além da presença de grandes marcas como Banco Original, Serasa, Youtube, AWS, IBM, Neon e  Resultados Digitais, a Conta Azul promoverá o Hacka[CON], desafio de inovação que tem como objetivo identificar soluções e metodologias que contribuam para tornar os contadores verdadeiros heróis dos seus clientes. As mais de 24h de desafio reunirá profissionais de produto e engenharia, design, atendimento ao cliente, além dos próprios contadores que atuarão como consultores das ideias geradas pelos participantes. 

Saiba mais informações sobre a conferência Conta Azul [CON] e confira a programação completa do evento. 

Serviço Conta Azul [CON] 2019

Data: 22 (das 13h às 23h) e 23 de outubro (das 8h às 20h30)

Local: Transamérica Expo Center 

Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, 387. Santo Amaro – São Paulo

SOBRE A CONTA AZUL

A Conta Azul é uma empresa de tecnologia que tem como propósito impulsionar o sucesso dos donos de negócios no Brasil. Oferece uma plataforma de gestão de negócios em nuvem, segura e fácil de usar, que organiza e integra as informações das empresas de forma inteligente e ágil, possibilitando melhor controle financeiro das PMEs. Conecta empreendedores e contadores, por meio de uma das maiores iniciativas de transformação digital do segmento contábil no país, para que, juntos, tenham liberdade de realizar e agir mais estrategicamente em busca de alto desempenho e produtividade.

Webinar sobre os desafios da LGPD para a contabilidade


Webinar sobre os desafios da LGPD para a contabilidade

Muitas organizações captam os dados dos consumidores com a intenção de obter informações confiáveis para desenvolver estratégias e tomar decisões assertivas para a empresa. 

Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei 13.709, estabelece diretrizes de coleta, armazenamento, compartilhamento e gestão de dados pessoais por empresas e organizações com sede em território nacional.

De forma geral,  as normas determinam que o uso de dados deverá obedecer à vontade de seus donos, a partir do consentimento deles. Portanto se eles quiserem cancelar, excluir ou alterar suas informações da base, devem ter livre acesso.

A partir de 2020, as empresas devem se preparar para as mudanças previstas em lei, já que impactarão diretamente os métodos de trabalho.

Por isso, o Portal Contábeis realiza um Webinar sobre Lei Geral de Proteção dos Dados: O que impacta na contabilidade? com Guilherme José de Souza Moretti, advogado Especializado em Direito Digital.

Assista pelo Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=kTYfm6qK4VE

 

MEI: Como calcular o faturamento de 2019?

O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de atividades econômicas. Hoje, já existem mais de oito milhões de CNPJs cadastrados no programa que devem se atentar ao cumprimento das obrigações como o cálculo do faturamento anual.

A DASN – Declaração Anual do Simples Nacional – deve ser entregue para comprovar o faturamento anual da empresa. Em 2019, o valor não deve ultrapassar R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.

Como calcular

Para calcular, é preciso entender que o faturamento anual é o ganho bruto da empresa. Ou seja, devem constar todos os recursos que o empreendedor recebeu com o negócio, sem descontos.

Por exemplo, se o MEI vendeu ou prestou serviços que totalizaram uma receita total de R$ 80 mil no ano e seus gastos, inclusive com mão de obra, foram R$ 50 mil, o faturamento continua sendo de R$ 80 mil. Não se deve considerar apenas o lucro, mas sim todo o valor recebido pela empresa.

Ocorre da mesma forma no caso de despesas. Se a empresa teve ganhos de R$ 60 mil, mas gastou R$ 80 mil, o faturamento continua sendo de R$ 60 mil, uma vez que deve-se considerar apenas o valor recebido e não o gasto.

Cálculo proporcional

O faturamento de 2019 deve ser de R$ 81 mil é válido para as empresas que já possuíam o MEI antes do ano e para as que abriram em janeiro.

No entanto, caso a empresa tenha aberto o CNPJ em algum mês posterior a janeiro é preciso calcular de forma proporcional.

Ou seja, o valor médio mensal de R$ 6.750 – que é o limite anual de R$ 81 mil dividido por 12 meses – deve ser utilizado como guia. 

Portanto, se uma empresa foi aberta em abril o valor médio mensal deve ser de nove meses multiplicados por R$ 6.750, totalizando um faturamento limite de R$ 60.750 até dezembro. Para validação, é importante lembrar que apenas o valor anual vai ser levado em consideração.

O cálculo deve ser feito de forma correta para ser lançado MEI no ano seguinte ao faturamento.

Ultrapassar limite

Caso alguma empresa ultrapasse o limite estipulado para o faturamento MEI – que deve ser de R$ 81 mil ao ano, ou proporcional – ela deve ser desenquadrada da categoria.

Sendo assim, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente.

Se o faturamento for inferior de 20% do limite, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher o imposto relativo à excesso de receita, pelo estouro de faturamento. Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).  

Já se o faturamento for superior a 20% do limite e inferior ao limite de permanência no Simples Nacional – atualmente R$ 4,8 milhões –  o MEI passa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais sobre o faturamento, conforme a tabela vigente.

 

Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins


Receita Federal consolida legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

A Receita Federal publicou nesta segunda, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.

A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

Fonte: Fenacon

O Que Fazer com a Notificação de Débito do FGTS Após Encontrar os Comprovantes de Pagamento?


O Que Fazer com a Notificação de Débito do FGTS Após Encontrar os Comprovantes de Pagamento?

O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

Com base no art. 18, II do Decreto 4.552/2002, foi criada a Malha Fiscal do FGTS, através da Nota Técnica SEI nº 2/2019/DFGTS/CGFIT/SIT/STRAB/SEPRT-ME, para a orientação dos empregadores e acompanhamento dos indícios de débito do FGTS, ampliando assim o alcance da Inspeção do Trabalho e tornando a fiscalização mais eficaz, por meio dos auditores fiscais.

O empregador incluído em Malha Fiscal receberá uma Notificação de Indícios de Débitos do FGTS – NDF.

A NDF encaminhada ao empregador conterá a sua qualificação, os esclarecimentos necessários e o prazo para a regularização espontânea de débitos existentes, bem como endereço de internet e código de acesso para que a empresa consulte a individualização dos indícios de débito encontrados.

Caso o empregador já tenha recebido a NDF, mas tenha encontrado todos os comprovantes de pagamento das guias de FGTS constantes na notificação, basta aguardar a nova notificação para apresentação da documentação pertinente para análise que, uma vez constatada a inexistência de débitos, o procedimento será automaticamente encerrado.

Após a análise, caso seja constatada a falta de algum comprovante dentre os meses indicados na NDF, o empregador poderá efetuar o recolhimento devido, sob pena da lavratura dos Autos de Infração e da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC.

 

Fonte: Guia Trabalhista

Regras de entrega e retificação da DCTFWeb na IN 1.787 de 2018

A Receita Federal disciplinou as regras da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019

A DCTFWeb objetiva a declaração das informações relativas às contribuições previdenciárias previstas no artigo 11, alíneas “a” e “c”, da Lei 8.212, de 1991, que são: “a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;” e “c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;”. Também devem ser declarados conforme art. 6º da IN RFB 1.787/2018:

II – instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e

III – destinadas a outras entidades ou fundos.

Atualmente a DCTFWeb pode ser retificada, caso o contribuinte verifique alguma informação declarada incorretamente que precisa ser acertada, mas ela não poderá ser retificada nos seguintes casos:

I – reduzir os débitos:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWeb, sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; ou

d) objeto de pedido de parcelamento deferido; ou

II – alterar os débitos de contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

Assim, é importante que o contribuinte conheça quando ele poderá ou não retificar suas informações perante a DCTFWeb.

Ressalte-se que a retificação de valores informados na DCTFWeb, que resulte em alteração do valor do débito, já enviado a Dívida Ativa da União, ou de débitos em fiscalização, ou de débitos com pedido de parcelamento deferido, só poderá ser efetuado mediante prova inequívoca de erro de fato no preenchimento da declaração, e desde que o crédito tributário não esteja extinto.

Importante lembrar que caso o contribuinte tenha recolhido os valores dos tributos antes de iniciado os procedimentos de fiscalização, em valor superior ao declarado, poderá ser feita a retificação da declaração, para sanar o erro de fato, sem prejuízo ao contribuinte.

A retificação da DCTFWeb extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro), do exercício seguinte ao da declaração. A declaração retificadora poderá ser retida para análise pela RFB, neste caso o responsável pelo envio da declaração será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que a Receita possa exigir para melhor verificar as inconsistências encontradas.

Para quem ainda não sabe se precisa entregar a DCTFWeb ou não, sugiro leitura da IN 1.787/2018 principalmente em deu artigo 2º que diz:

Art. 2º Deverão apresentar a DCTFWeb:

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;

II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou

d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

IV – as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

V – os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

VI – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

VII – os Microempreendedores Individuais (MEI) , quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;

VIII – os produtores rurais pessoa física, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou

b) comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;

IX – as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

X – as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º.

É muito importante que os contribuintes conheçam a DCTFWeb, e consigam identificar na legislação as respostas as suas principais dúvidas. 

Decreto atualiza contratação de trabalhadores temporários


Decreto atualiza contratação de trabalhadores temporários

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, publicou decreto que regulamenta regras de contrato temporário, de acordo com as alterações propostas pela reforma trabalhista.  

A Reforma Trabalhista alterou, entre outros pontos, o prazo de contrato temporário que antes  era 90 dias, e agora foi para 180 com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Além disso, também teve alteração nos direitos dos trabalhadores. Agora, eles têm direito a pagamento de adicional de hora extra de 50%, adicional noturno e  jornada de trabalho máxima de 8 horas, mas com possibilidade de extensão conforme a demanda da empresa.

Direitos

A regulamentação garante uma remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, calculada à base horária. O valor não poderá ser menor que salário-mínimo regional. Além disso, o trabalhador terá direito ao pagamento de férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , benefícios e serviços da Previdência Social e seguro de acidente do trabalho. Ele não recebe, como previsto em lei, a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

A jornada de trabalho será de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou o cliente utilizar uma jornada de trabalho específica. As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e acréscimo de, no mínimo, 20% de sua remuneração quando a pessoa trabalhar no período noturno.

Responsabilidade

Segundo o governo, a empresa tomadora de serviços ou o cliente responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário.

Na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora de serviços ou cliente responderá solidariamente pelas verbas relativas ao período para o qual o trabalhador tiver sido contratado.

A regulamentação também estabelece as condições de organização das empresas de trabalho temporário e o capital mínimo proporcional ao número de empregados.

Reforma Tributária: Deputados apresentam 209 emendas


Reforma Tributária: Deputados apresentam 209 emendas

Os deputados apresentaram 209 emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19) que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli. Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Os partidos de oposição procuraram apresentar emendas que oneram mais a renda e o patrimônio para que a tributação sobre consumo caia. Sugestão do deputado Enio Verri, por exemplo, estabelece a tributação de heranças a partir de R$ 15 milhões.

Outros  temas

Também há emendas para alterar a tabela do Imposto de Renda, para tributar lucros e dividendos, para taxar veículos automotores aéreos e aquáticos, e para evitar que os gastos com saúde e educação fiquem abaixo dos pisos constitucionais.

O deputado João Campos propôs emenda que mantém o ICMS estadual e o ISS municipal para evitar que os estados e municípios percam a sua capacidade de tributar. Pela proposta em discussão, esses impostos seriam substituídos pelo IBS, porém a arrecadação seria repartida.

O fim dos incentivos fiscais atuais também é motivo de preocupação, e o deputado Marcelo Ramos apresentou emenda que mantém os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus. Já o deputado Alexis Fonteyne quer aproveitar as mudanças para desonerar a folha de salários das empresas.

As sugestões de mudanças no texto da reforma tributária serão analisadas pelo relator, Aguinaldo Ribeiro.

LGPD, sua empresa está preparada ? Não ? Então prepare-se !

Bom vamos pensar em um cenário, é época de eleições e a campanha de um determinado candidato tem acesso a todos seus dados pessoais como, e-mail, nome completo, residência tudo o que você navega na internet, mas tudo isso sem ao mínimo você ter conhecimento. Como você reagiria quando soubesse?

Esse cenário citado é real e ficou famoso como caso da Cambridge Analytica. Foi um caso de proporções tão grandes que culminou na aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aqui no Brasil.

O cenário citado colocou em pauta a urgência e importância de ter uma legislação que que realmente regularize de forma transparente o tratamento de dados sensíveis e pessoais.

Mas o que a minha empresa tem a ver com isso?

Bom, primeiramente vamos entender a intenção da criação da LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados vem com o intuito de garantir ao usuário uma maior privacidade e controle dos seus dados, tendo uma maior segurança contra o uso indevido por parte de empresas ou pessoas mal intencionadas. A LGPD vem também para dar uma maior transparência quando uma empresa pode tratar dados pessoais, sendo assim, toda e qualquer empresa que trabalhe com dados sensíveis de clientes ou fornecedores deve tomar muito cuidado ao armazenar, processar ou transferir esses dados.

O que define dados pessoais na LGPD é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, resumindo, é qualquer dado pelo qual sua empresa consiga identificar um indivíduo. É importante saber disso pois a Lei não trata de dados como preferencias políticas, sexuais, etnia, caráter religioso a não ser que sejam dados que consigam identificar alguém.

Os dados considerados sensíveis que sua empresa pretende tratar devem ter o consentimento explicito do usuário, ou seja, não pode haver nada entrelinhas, a empresa deve ter a autorização do usuário de forma clara e transparente e deixar o mesmo ciente de que tratará suas informações.

Aqui não vamos tratar as ambiguidades da lei para não deixar o conteúdo muito extenso, mas é importante deixar exposto a importância de entender a principal intenção dela, que é garantir a segurança dos dados pessoais do usuário, ele tem o direito de saber quais dados dele a empresa armazena. Isso é um fato, não tem como escapar!

A penalidade para quem descumprir a legislação pode ir de proibição total ou parcial de atividades com relação ao tratamento de dados até enormes prejuízos financeiros com multas. Essas multas podem ser de até 2% do faturamento da empresa ou um todo limitado até R$ 50 milhões por infrações cometidas.

A LGPD entente que uma única infração pode ser interpretada, como por exemplo um vazamento de dados, como cada dado pessoal vazado. Isso mesmo meu amigo, cada dado vazado pode custar R$ 50 milhões em multa.

O que pode concluir?

Se sua empresa trabalha com dados pessoais de usuários, ela vai ter que se adaptar à nova lei!

Sim, essa é a conclusão, não tem para onde correr, a LGPD é um avanço na segurança de dados pessoais no Brasil, tendo em vista que é a primeira lei no país que trata desse assunto.

 Todas as empresas que trabalham com dados sensíveis de clientes têm de se adaptar, veja que a lei não veio apenas para os novos modelos de negócios, mas também para os antigos, até mesmo as empresas que já desfrutam de uma larga confiança de seus clientes no mercado.

Tudo isso é muito além de apenas instalar um antivírus para evitar ataques de hackers, as empresas de todos os setores devem criar uma cultura organizacional na qual a segurança de dados seja prioridade.

As empresas têm até Agosto de 2020 para se adaptar, mas é de extrema importância que sua empresa comece criar essa cultura desde já, não deixe para última hora, pois as consequências podem ser péssimas. 

Fonte: Samá Contabilidade

Receita paga restituições do 5º lote do IR nesta terça-feira


Receita paga restituições do 5º lote do IR nesta terça-feira

A Receita Federal paga nesta terça-feira, 15, as restituições do quinto lote do Imposto de Renda 2019. O lote inclui também restituições residuais de anos anteriores. Serão pagos pelo fisco R$ 3,5 bilhões a 2,7 milhões de contribuintes.

O valor das restituições do 5º lote do IR 2019 está sendo corrigido em 3,54%, de acordo com a remuneração da Selic entre maio e setembro deste ano.

As consultas podem ser feitas pelo site, aplicativo da Receita ou pelo Receitafone 146. Entre aqueles que receberão a restituição do 5º lote estão:

  • Contribuintes idosos: 4.848 pessoas acima de 80 anos e 36.634 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério — com prioridade no recebimento dos valores.

Próximos lotes

Ainda serão abertos mais dois lotes de restituições neste ano. Veja abaixo as datas de pagamento dos próximos lotes:

  • 6º lote, em 18 de novembro de 2019;
  • 7º lote, em 16 de dezembro de 2019.

Malha fina

Segundo o Fisco, é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita. Isso indica que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.