Tributação do Lucro Distribuído aos Sócios: Sonho de Poucos, Pesadelo de Muitos

Criado em 1926 – e exatos 25 anos após sua extinção, em 1995 –, o imposto está de volta à pauta legislativa, agora pegando carona no tema Reforma Tributária ou, mais especificamente, a possibilidade real desse aumento da carga tributária veio de “brinde” em um projeto de lei (PL), o 2.015/2019.

A ideia de tributar novamente o lucro distribuído é antiga, reiteradamente trazida à baila dos sucessivos governos por legisladores e gestores da fazenda federal. Estes últimos, reconheçamos, historicamente excelentes na sua missão de arrecadar e prover os cofres públicos e que, no caso presente, também se manifestaram a favor do tema. O que não muda com o passar dos mandatos é a falta de novos argumentos que justifiquem tal expressivo aumento da carga tributária.

Quando extinto o IR sobre lucro distribuído, nos idos de 1995, a carga tributária girava em torno de 26%. Hoje, afirma-se que está entre 37% e 39%. Ou seja, o contexto tributário por si só já reprova a medida.

Todavia, observando-se de forma sintética a balança dos argumentos, apuramos alguns fatores que pesam a favor e outros contra para, depois, observarmos quem está apoiando, criticando ou até repudiando tal hipótese.

 Na confusão das justificativas a favor e contra, os maiores descalabros sem dúvida estão naquelas “a favor”, senão vejamos:

O autor e sua justificativa

Contra-atacar planejamentos tributários nocivos à arrecadação é o mais redundante fundamento apresentado pelo autor do projeto. A pejotização de algumas atividades, especialmente as profissões regulamentadas, seria o alvo dos 15% adicionais de imposto ora sugeridos no Projeto 2015/19.

É de doer tal argumentação, a uma, porque os temas pejotização, terceirização e outros assemelhados em nada se confundem com a criação de imposto, vale dizer, nem se resolve nem se deixa de resolver o assunto, que é de natureza evidentemente jurídica, assunto de tribunal.

 E, ainda, a duas, porque a evolução do Simples Nacional permitiu a adesão de inúmeras profissões regulamentadas ao regime simplificado. Ou seja, não seriam atingidas pelo teor do PL, já que propõe (salvo alterações que sejam enxertadas de última hora) tributar os lucros distribuídos aos sócios de empresas optantes pelos regimes de lucro real, presumido e arbitrado, portanto não atingindo optantes do Simples.

 Afunda o dedo na ferida quando se vêem apoiadores da ideia (poucos, é bom que se diga) mirando supostamente no lucro dos grandes bancos e corporações, assunto este também de natureza diversa e que poderia ser objeto de proposta apartada e independente. E que também, por óbvio, seria de discutível e duvidosa aceitação geral, já que, quando se fala em tributar lucro distribuído, não se fala do lucro da empresa, e, sim, daquela parte repassada aos sócios. A confusão que se vê nas declarações de alguns envolvidos no debate é primária, juvenil.

 Para também afundar juridicamente a tese de tributar lucro distribuído, a pretensão vem, inacreditavelmente, com ideia de retroagir aos lucros de 2016, ignorando preceitos constitucionais, que estabelecem limites ao poder de tributar.

Ignora-se o princípio da irretroatividade tributária, segundo o qual se estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.

Pisoteado também o princípio da anterioridade tributária, segundo o qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro, ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta. Vide artigo 150, III, letras “a” e ”b” da nossa Constituição Federal, aqui negligenciada.

Deixamos de comentar os princípios da “não surpresa tributária”, da anualidade, da segurança jurídica, além de outros institutos, posto que o projeto de lei, nesse particular, é absolutamente inconstitucional, registrando-se que há muito o Supremo Tribunal Federal, por meio da Adin 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea.

 A audiência pública, os posicionamentos

O formato de audiência pública por si só já é insuficiente e prejudicado, já que não foi antecedido por amplo debate com os verdadeiros afetados pela medida: os empreendedores.

Juntaram-se, porém, mais alguns debatedores, os quais, vistos um a um, pouco ou nada representam aqueles que serão, de fato, afetados pela medida. O principal deles, o empresário que atua nos mais variados setores, especialmente de serviços, estava praticamente ausente do debate, salvo a palavra aberta a duas confederações, o que convenhamos, é muito pouco. É como celebrar um casamento sem avisar os noivos.

A posição da CNC, da CNI, da Febraban era presumível e sem novidades. Não apuramos a posição da Auditoria Cidadã da Dívida, de quem desconhecemos missão e propósitos institucionais. Dois debatedores em especial chamaram a atenção: o CFC e a Unafisco. Esta última surpreendeu positivamente quando registrou preocupação com o impacto negativo nos investimentos, consequência lógica, direta e evidente de tal medida proposta, que só os legisladores parecem não enxergar. É como se não dependêssemos nesse atual momento econômico de atrair novos negócios para o país, como se não precisássemos (muito!) gerar milhões de empregos, como se não quiséssemos aproveitar o bom momento econômico.

A medida proposta tem, de fato, grande chance de atrapalhar a navegação econômica, em vez de não se tocar no leme do barco, como há poucos meses defendeu o “capitão” eleito.

Já a posição “oficial” do Conselho Federal de Contabilidade foi particularmente confusa e de certa forma até desanimadora para o contabilista que esteja a par do quadro econômico do país e antenado no dia a dia dos clientes-empresários, inclusive os profissionais liberais que, direta e objetivamente, se aprovado for tal PL, passarão a pagar mais 15% de Imposto de Renda no momento da distribuição do lucro.

De início, admitiu o CFC, a norma faz sentido (!), postulando apenas que fosse aplicada não retroagindo aos lucros de 2016, mas, apenas daqui para frente… Limitou-se ainda o CFC a pedir “compensações” pelo aumento da carga tributária ali sugerido e, pior, algumas “contrapartidas” viriam de universos totalmente distintos do tema em debate: redução dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento, harmonização dos conceito de paraíso fiscal e de regime privilegiado (!), aumento do percentual de compensação de prejuízos fiscais de 30% para 80% (!!), a manutenção do instituto do juro sobre capital próprio, (…) “permitir, em parte, a remuneração do capital próprio investido, e partindo-se para outros modelos internacionais de compensação, como, por exemplo, o Allowance for Corporate Equity, adotado por Bélgica, Itália, Portugal, Turquia e outros países”.

Enfim, em suma, é isso que o CFC propôs, em troca da aprovação do aumento de 15% no Imposto de Renda sobre lucro distribuído de todos os empresários brasileiros afetados pelo Projeto de Lei. Para surpresa ainda maior, o Conselho Federal ali também defendeu a necessidade de “combater a pejotização”,… posicionamento que dispenso comentar, já que, igualmente, o tema é da seara do Judiciário (fonte: www.cfc.org.br, Portal do CFC).

Desta participação do CFC na audiência pública que discutia aumento de carga tributária, com incidência inclusive retroativa, registre-se, portanto, a total discrepância entre o posicionamento daquela autarquia e o pensamento praticamente unânime do empresariado a respeito do tema, somando-se a esse evidente distanciamento de opinião, a necessidade de se rever o protagonismo buscado pelo nosso respeitável Conselho, em temas e episódios que, institucionalmente, estão a cargo de outras várias entidades legalmente representativas do empresariado.

Assim, sem entrar ainda mais no mérito da discutível presença do CFC naquele debate, já que não representa, institucionalmente, nem empresas afetadas nem tampouco os seus sócios, há que se registrar a inconveniência e insuficiência dos argumentos apresentados posto que, para os parlamentares envolvidos, certamente passou a impressão de que essa é a posição de consenso entre os contabilistas e, pior ainda, entre os empresários vitimados por mais esse duro aumento na carga tributária. Só que não! 

Afugentando investidores

O discurso do atual presidente da República em campanha e no início de mandato, quando se dirigiu aos empreendedores, foi no sentido de manter o governo o mais afastado possível da rotina dos empresários, de forma a não atrapalhar sua já desafiadora missão de empreender, num país já repleto de problemas e de tão controversas forças políticas.

A fala soou como música no ouvido dos empregadores e, paralelamente, como pontapé inicial no jogo dos investidores estrangeiros de plantão, de olho na postura da recém-empossada gestão.

Já a proposta de voltar a tributar lucros distribuídos também soa como um pontapé, só que agora no traseiro, dos mesmos investidores. E isso é consenso não só entre os analistas de variados setores econômicos, mas até mesmo de alguns poucos que defendem o malfadado Projeto de Lei.

A posição da Fenacon:

Fundada em 1991 por empresários do setor de serviços, a entidade tem abrangência nacional, contando com 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal. Esses sindicatos representam mais de 400 mil empresas que atuam nas áreas de contabilidade, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.

Filiada à CNC, a Fenacon tem como missão institucional a coordenação da liderança na representação do setor de serviços e atua diretamente no combate à alta carga tributária, na diminuição da burocracia, na geração de mais empregos, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Apoia também a administração pública na implementação de medidas coerentes com o pensamento da sua base.

 A Fenacon é claramente contrária à ideia contida no Projeto de Lei 2.015/19, posto que é consenso entre seus representados o efeito danoso e imediato que decorre de qualquer aumento da carga tributária. O alto peso dos tributos leva à contração do PIB, por conseguinte eleva o risco de inflação e desemprego, é fator da descompetitividade nacional em relação a outros países desenvolvidos ou emergentes, agravando o quadro de irracionalidade da política tributária, pois sua imposição encarece todos os nossos produtos e serviços no mercado internacional, afetando ainda a concorrência no mercado interno.

Conclusão

 A ideia de aumentar significativamente a nossa já abusiva carga tributária, em pleno início de um processo de retomada do crescimento econômico no país, smj, é particularmente ruim e deveria ter sido descartada de pronto, tal qual foi a infeliz tentativa recente de se recriar a famigerada CPMF.

 Mas, como tudo aqui sempre pode piorar, o início de 2020 é o momento certo e único para as entidades legítimas se movimentarem em torno do tema, afastando inclusive protagonistas improvisados opinando sobre temas que não lhes dizem respeito, de forma a atuarem preferencialmente aquelas entidades real e legalmente representativas, no convencimento dos parlamentares, os quais, por vezes distantes da realidade dos empreendedores, são convencidos por opiniões de paraquedistas, metas de arrecadação (ainda que legítimas) e promessas de acordos de compensação que, historicamente, quase sempre acabam não cumpridas.

 A CPMF, a multa dos 10% do FGTS (só agora extirpada), o empréstimo compulsório dos combustíveis, etc., enfim, o Brasil coleciona exemplos que desautorizam confiar em mais um severo e direto aumento de imposto, apenas com base na frágil promessa da redução de outro(s), ou, menos ainda, apenas com base na filosófica e vazia expressão de “promover a justiça social” à custa do empreendedor.

  Na opinião do mestre Ives Gandra da Silva Martins, a tributação era a favor da descompetitividade nacional. Assim aplica-se a esse projeto de lei uma de suas pérolas:

 “Enquanto os nossos fracassados dirigntes pensarem em reproduzir as ultrapassadas fórmulas de um ajuste sobre a sociedade (aumento de tributos e juros) e não sobre o Governo (corte real de despesas), teremos que concordar com o saudoso amigo, Roberto Campos, que dizia: ‘com esta mentalidade, o Brasil não corre nenhum risco de melhorar’”.

Por: Rinaldo Araújo Carneiro é contabilista, administrador e advogado inscrito na OAB-SP. Empresário desde 1989, atua na assessoria de micros, pequenas e médias empresas. Diretor voluntário do Sescon-SP de 2007 a 2018 e atual diretor Financeiro da Fenacon.

4 obrigatoriedades federais que devem ser entregues até o fim de janeiro

O calendário de 2020 começou recheado de obrigatoriedades para os profissionais da área Contábil. Somente em janeiro, empresários, contadores e prestadores de serviços devem se atentar a quatro tarefas obrigatórias no âmbito federal.

Por isso, o Portal Contábeis fez uma lista das principais transmissões, regularizações e declarações obrigatórias, no âmbito federal, para que você possa se atentar e não perder nenhum prazo. Confira:

Simples Nacional

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.

O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser efetuado através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

GFIP

Já os empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro.

A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Para gerar a GFIP, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) .

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Declaração Negativa

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Coaf até 31 de janeiro de 2020.

Todos os profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza devem enviar a comunicação ao Coaf.

O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC.

EPC

Por fim, os profissionais do setor contábil também têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas das atividades realizadas no exercício de 2019 para cumprir a pontuação exigida pelo programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

A prestação de contas será realizada exclusivamente online, por meio do sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Quem não entregar pode sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Obrigatoriedades contábeis

Vale lembrar que os profissionais devem se atentar a outras obrigatoriedades que podem variar entre Estados e municípios. Por isso, é preciso consultar a agenda completa de cada localidade.

Receita Federal arrecadou R$ 147,5 bilhões em dezembro


Receita Federal arrecadou R$ 147,5 bilhões em dezembro

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2019, o valor de R$ 147,5 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 0,08% em relação a dezembro de 2018. No período acumulado, de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação totalizou R$ 1,5 trilhão, representando acréscimo real (IPCA) de 1,69% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado em dezembro de 2019 foi de R$ 144,8 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 0,16%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2019, a arrecadação alcançou R$ 1,4 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 1,71% relativamente a igual período de 2018.

Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Auditor-Fiscal Claudemir Malaquias, um dos fatores que explicam o resultado do período de janeiro a dezembro de 2019 é o comportamento dos principais indicadores macroeconômicos que afetam a arrecadação, especialmente relacionados ao consumo, produção industrial e importações tributáveis.

Clique aqui para acessar os relatórios do resultado da arrecadação.

 Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de dezembro de 2019.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Brasil fecha 2019 com 644 mil novos postos de trabalho

O Brasil fechou 2019 com o maior saldo de emprego com carteira assinada em números absolutos desde 2013. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de dezembro mostram que houve a geração de 644.079 novas vagas de emprego formal no país em 2019, o que significa 115 mil postos a mais do que o registrado em 2018. Com isso, o estoque de empregos com carteira assinada chegou a 39 milhões de vínculos – em 2018, esse número tinha ficado em 38,4 milhões.

Confira aqui a apresentação do Caged

Setores

Todos os oitos setores da economia registraram saldo positivo em 2019. O destaque do ano ficou com Serviços, responsável pela geração de 382.525 postos. No Comércio foram 145.475 novas vagas e na Construção Civil, 71.115. O menor desempenho foi o da Administração Pública, com 822 novas vagas.

Estados e regiões

As cinco regiões fecharam o ano com saldo positivo. O melhor resultado absoluto foi o da região Sudeste, com a criação de 318.219 vagas. Na região Sul, houve abertura de 143.273 postos; no Nordeste, 76.561; no Centro-Oeste, 73.450; e no Norte, 32.576. Considerando a variação relativa do estoque de empregos, as regiões com melhores desempenhos foram Centro-Oeste, que cresceu 2,30%; Sul (+2,01%); Norte (+1,82%); Sudeste (+1,59%) e Nordeste (+1,21%).

Em 2019, o saldo também foi positivo para todas as unidades da federação, com destaque para São Paulo com a geração de 184.133 novos postos, Minas Gerais, com 97.720, e Santa Catarina, com 71.406.

Salário

Houve aumento real também nos salários. No ano, o salário médio de admissão nacional foi de R$ 1.626,06 e o salário médio de desligamento foi de R$ 1.791,97. Em termos reais (mediante deflacionamento pelo INPC), registrou-se crescimento de 0,63% para o salário médio de admissão e de 0,7% para o salário de desligamento, na comparação com novembro do ano passado.

Modernização trabalhista

Segundo dados do Caged, em 2019 houve 220.579 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado. Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (108.877), Comércio (53.304) e Indústria de Transformação (35.059).

Na modalidade de trabalho intermitente, o saldo ficou positivo em 85.716 empregos. O melhor desempenho foi do setor de Serviços, que fechou 2019 com 39.716 novas vagas. No Comércio, o saldo ficou em 24.327 postos; na Indústria da Transformação, 10.459; e na Construção Civil 10.044. As principais ocupações foram assistente de vendas, repositor de mercadorias e vigilante.

Já no regime de tempo parcial, o saldo de 2019 chegou a 20.360 empregos. Os setores que mais contrataram nessa modalidade foram Serviços (10.620), Comércio (7.787) e Indústria de Transformação (1.259). As principais ocupações foram repositor de mercadorias, operador de caixa e faxineiro.

Dezembro de 2019

No mês dezembro, o resultado foi negativo, a exemplo do que ocorre todos os anos. Trata-se de uma característica do mês devido aos desligamentos dos trabalhadores temporários contratados para trabalhar durante o fim de ano, além da sazonalidade naturalmente observada nos setores de serviços, indústria e construção civil. No último mês de 2019 o saldo ficou negativo em 307.311 vagas. Em 2018, o saldo de dezembro havia sido de -334.462.

Os maiores desligamentos foram no setor de Serviços (-113.852) e na Indústria de Transformação (-104.634). O Comércio foi o único a apresentar saldo positivo com 19.122 vagas.

Na modalidade de trabalho intermitente, o saldo também foi positivo: 8.825 novas vagas em dezembro. Comércio e Serviços dominaram as contratações com saldos de 3.797 e 3.103 novos postos, respectivamente. Já o trabalho parcial teve déficit de 2.293 vagas.

Caged

O Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Ministério da economia

Reforma Tributária: Comissão deve ser montada em fevereiro

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu a instalação da comissão mista da reforma tributária na primeira semana de fevereiro, assim que os trabalhos legislativos forem retomados.

Maia disse que vai aguardar o retorno do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para decidir sobre a instalação do colegiado. “Vou conversar com o presidente Davi e vamos organizar isso para a primeira semana de fevereiro”, disse.

O objetivo é que a nova comissão sistematize os trabalhos já produzidos pelas duas Casas, de forma a facilitar a tramitação da proposta. Mesmo com a instalação da comissão mista, nada impede a Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara de continuar em funcionamento.

A previsão inicial era que a comissão fosse instalada em dezembro do ano passado, quando Alcolumbre anunciou a criação de uma comissão mista de 15 deputados e 15 senadores para propor um texto que concilie as propostas do Senado, da Câmara (PEC 45/19) e do governo, que ainda não foi encaminhada ao Congresso.

Contudo, os líderes partidários não concluíram as indicações para a comissão e os deputados reivindicam um número maior de cadeiras, proporcional aos 513 integrantes da Câmara, em relação aos assentos do Senado.

A instalação da comissão apenas em fevereiro deste ano acaba atrasando a ideia de consolidar um texto em comum ainda neste mês.

Reforma Tributária

A Reforma Tributária é considerada prioritária pelo governo para a recuperação da economia. Há anos o Congresso vêm discutindo uma forma de simplificar e desburocratizar os tributos do país. Atualmente, ela está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, mas com propostas diferentes.

Ambos os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.
Saiba mais:

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

Projeto dispensa regras de acessibilidade para micro e pequenas empresas


Projeto dispensa regras de acessibilidade para micro e pequenas empresas

O Projeto de Lei 5.687/19 dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Simples Nacional do atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação como condição para recebimento do alvará de funcionamento ou sua renovação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Regras de acessibilidade

As regras de acessibilidade em empresas estão previstas no decreto que regulamentou a Lei do Atendimento Prioritário. O documento determina que, para concessão do alvará de funcionamento ou sua renovação, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas no próprio decreto e nas normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Contudo, para o deputado Junio Amaral, autor do projeto, o decreto dá o mesmo tratamento a empresas com diferentes capacidades financeiras. Ele alega que a norma não diferenciou as empresas de grande porte que possuem maior capital de giro e disponibilidades
de caixa, dos microempreendedores e pequenas empresas, que não têm um
poder financeiro equivalente às primeiras.

“A implantação de sistemas de acessibilidade, tais como elevadores e banheiros adaptados para deficientes, requer um significativo investimento, montante financeiro que a grande maioria dos pequenos empresários não dispõe”, explica o deputado.

Micro e pequenas empresas

O autor afirmou que é de conhecimento geral que as micro e pequenas empresas já
enfrentam grandes dificuldades no desempenho de suas atividades. Diante disto, muitas empresas são obrigadas a fechar suas portas.

“Não são raros exemplos de pequenos estabelecimentos com dois pavimentos que não são beneficiados com licenças dos órgãos públicos porque não possuem aporte financeiro suficiente para custear a instalação de um elevador especial ou uma plataforma de
elevação”, conclui.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo pretende mudar cálculo para corrigir salário mínimo

O Projeto de Lei com a nova política de correção do salário mínimo incluirá uma mudança no período usado para definir os reajustes. Em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC do ano anterior fechado, de janeiro a dezembro, o governo pretende usar o índice entre dezembro do ano anterior e novembro do exercício atual para calcular o valor do mínimo para 2021.

A informação foi passada pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Em reunião com jornalistas, ele explicou que a medida tem como objetivo prevenir situações como a deste ano, em que o salário mínimo primeiramente foi reajustado para R$ 1.039 e depois aumentou para R$ 1.045, porque a alta dos preços da carne fez o INPC fechar o ano além do previsto.

O sistema é semelhante ao do teto de gastos, em que o governo usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho do ano anterior a junho do exercício atual para corrigir o limite das despesas federais para o ano seguinte. Segundo Rodrigues, a mudança terá pouco impacto prático no valor final para o salário mínimo, mas dará mais transparência aos reajustes e mais previsibilidade para o governo e os trabalhadores.

Salário mínimo

O secretário assegurou que o governo preservará a reposição do salário mínimo pela inflação, como está determinado pela Constituição. “Vamos alterar a sistemática de correção do salário mínimo. O INPC só é divulgado dias após o fim do ano. Vamos mudar sem que haja perda”, declarou.

O governo tem até agosto deste ano, antes do envio da proposta do Orçamento de 2021, para apresentar o projeto de lei ao Congresso com a política para o salário mínimo. Rodrigues não especificou se o governo pretende definir o valor do mínimo ano a ano ou se o projeto terá uma política definitiva até o fim do atual governo.

Recursos

Ao todo, o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 terá impacto de R$ 2,13 bilhões para o governo neste ano. Isso porque o mínimo está atrelado a 80% dos benefícios da Previdência Social, além de corrigir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego, entre outros. Além disso, há um impacto de R$ 1,5 bilhão decorrente da elevação do valor do salário mínimo em relação ao valor original enviado no Orçamento de 2020, de R$ 1.031.

Segundo o secretário especial de Fazenda, o governo pode usar diversas fontes para bancar a correção do salário mínimo. Além de prever maior pagamento de dividendos de estatais (parcela dos lucros que as empresas públicas federais destinam ao Tesouro Nacional), a equipe econômica conta com receitas não incluídas no Orçamento deste ano. Ele citou os leilões das novas rodadas de partilha do pré-sal e de concessão do petróleo na camada pós-sal e os leilões dos excedentes da cessão onerosa dos campos de Atapu e Sépia, que não foram vendidos no leilão realizado em novembro.

Rodrigues mencionou ainda um eventual crescimento da arrecadação federal decorrente da recuperação da economia. Há cerca de dez dias, o governo aumentou a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2,4% em 2020. Segundo o secretário, o próximo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, a ser divulgado em março, deverá trazer uma estimativa maior.

Fonte: Agência Brasil

Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?

 Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

 MEI precisa declarar IR?

 Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.  

 Em pontos como: se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados por profissionais contábeis.

MEI isento do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. 

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.

 É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.

 A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

 Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.

Fonte: Alves Contabilidade

Só metade dos trabalhadores conseguem reajustes acima da inflação

Só metade das negociações salariais que foram feitas no ano passado tiveram reajuste real, ou seja, acima da inflação para os trabalhadores. É o que apontam os dados do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O desemprego elevado e subutilização da força de trabalho têm reduzido a pressão sobre reajustes salariais. Segundo entidades de classe, isso também é um reflexo da reforma trabalhista, feita em 2017, e a perda de poder de barganha explicaria a estagnação na variação do rendimento.

Novo salário

Os cálculos consideram a inflação pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 3,4% em 12 meses até dezembro.

De 49 categorias analisadas, 25 tiveram ganhos reais. Os maiores foram para Funcionários de Condomínios, de 1,08% e limpeza urbana (0,7%).

Setores em crescimento

Reajuste

Condomínios e Edifícios

1,08%

Limpeza urbana e Conservação

0,70%

Indústria cinematográfica e Fotografia

0,69%

Distribuição Cinematográfica

0,63%

Serviços a terceiros

0,57%

Já quem trabalha no agronegócio da cana-de-açúcar teve reajustes salariais que acabaram perdendo para a inflação, com uma queda real de 1,07% no ano passado. Em seguida, vêm os empregados domésticos (0,44%) e os profissionais de lavanderias (0,11%).

Setores em queda

Reajuste

Agronegócio da cana

– 1,07%

Empregadores domésticos

– 0,44%

Lavanderias e Tinturarias

– 0,11%

Despachante e Armazenagem

0

Transporte e armazenagem

0


Reajuste salarial

O coordenador do projeto Salariômetro e professor da Universidade de São Paulo, Hélio Zylberstajn, diz que o principal fator que explica os reajustes mais baixos foi o aumento da inflação no ano passado. “No Brasil, existe uma cultura arraigada de que repor a inflação é direito do trabalhador. Nesse contexto de economia fraca, as empresas acabam conseguindo só repor a inflação do período.”

Para este ano, segundo o economista, os reajustes devem voltar a ficar acima da inflação só a partir de abril. “Este ano deve ocorrer o mesmo que em 2019: poucos aumentos reais.”

Reforma Trabalhista

O número de acordos e convenções caiu quase 16% depois da reforma trabalhista, no fim de 2017. Naquele ano, foram concluídas 34,8 mil negociações, ante 29,4 no ano passado, pelos dados preliminares da Secretaria do Trabalho.

Com as mudanças, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado quando consideradas as hipóteses previstas na própria legislação. Também houve uma flexibilização quanto à possibilidade de negociação entre empregado e empregador.

Em 2018, uma pesquisa do IBGE apontou que os sindicatos haviam perdido 1,5 milhão após a reforma trabalhista.

As boas práticas de gestão financeira administrativa e o suporte nas informações contábeis

É fato que a evolução na forma de controle e disponibilização de informações de natureza fiscal e tributária das empresas para os órgãos fiscalizadores mudou o comportamento das empresas contribuintes quanto a gestão de suas atividades. Por exemplo, a época de emissão de notas fiscais com as vias carbonadas, em talões, a escrituração manual de livros, as informações acessórias entregues em papel aos órgãos fiscalizadores, os volumes enormes de livros diários impressos e registrados em cartório ficaram distantes. Atualmente a tecnologia comanda essas ações e a tendência do uso de ferramentas tecnológicas na comunicação entre empresa e órgão fiscalizador é apresentada de maneira irreversível. Temos aí a Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema Público de Escrituração Digital e seus componentes, os correios eletrônicos dos órgãos fiscalizadores com os contribuintes e mais uma série de ações suportadas em tecnologia.

Essa alteração tem impacto significativo no perfil do gestor, na sua proposta de administração do negócio, e nas boas práticas que o mercado espera da organização que está sob o seu comando. A forma anterior de controle das transações econômicas e financeiras, a forma que não dispunha do uso de tecnologia como a atual, propiciava atos e fatos muitas vezes que se confrontavam com disposições legais, dificultava o trabalho de homologação dos mesmos pelas fiscalizações, tinha o aval para a ação suportado na dificuldade de se identificar incorreções pelo volume e forma de documentos manuseados, sendo que esse cenário em muitas situações incentivava praticas não corretas, as vezes  pelo não conhecimento de causa, e até pela demora em receber retorno do órgão fiscalizador quanto a uma possível incorreção.

Aspectos de planejamento financeiro da operação devem ter avaliação prévia de maneira criteriosa para não se criar contingência ao negócio. Essa condicional sempre foi premissa básica em qualquer definição de plano de controle financeiro, porém as formas que eram utilizadas em termos de registros contábeis, fiscais e tributários não acompanhavam essa dinâmica de controle. Isso mudou e a proposta de gestão atual necessita, obrigatoriamente, obedecer esse novo cenário de uso da tecnologia direcionada a agilidade, transparência e governança.

As informações contábeis da empresa sempre foram a base para a boa gestão, os dados da contabilidade e os dados de livros fiscais são lastreados por processos e procedimentos da organização e pelos seus controles econômicos e financeiros, da mesma forma esses dados contábeis e fiscais são suporte para confecção de orçamentos, para definição de plano de negócio, plano estratégico, controle de fluxo de caixa, planejamento tributário, enfim para uma série de ações de natureza estratégica na operação.

O perfil dos gestores precisa ter e manter a dinâmica de utilizar essas informações em suas decisões e suas definições de expectativas bem como em sua comunicação com o grupo de trabalho e com o mercado.  

Ponto crucial nessa abordagem é que muitos gestores necessitam se adaptar, rapidamente, e ter conhecimento desse novo universo de controle. Atos e fatos que até determinado período poderiam passar desapercebidos em termos de controle e serem administrados em uma zona de contingência, atualmente necessitam ser avaliados de forma diferenciada. Essa possibilidade de ocorrência morosa, dificultosa, tardia na identificação ou no questionamento é característica do passado, o momento atual é outro, e requer um novo perfil de administração quanto a decisões que fiquem com reduzida margem de ajuste para situações futuras.

As vezes nos deparamos com gestores que desconhecem a extensão do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que não entendem a capacidade de cruzamento de dados de módulos do SPED, que planejam operações como se as Notas Fiscais de suporte as mesmas fossem ainda carbonadas, e como se os registros contábeis fossem manuais encadernados e deixados na empresa a disposição de uma possível verificação, torcendo para que o prazo prescricional passe de forma rápida.

A administração contábil e fiscal tributária das organizações mudou tendo em vista esse apoio da tecnologia, mas como sempre ela é um dos pilares para o sucesso da empresa. Uma boa qualidade de informações contábeis, uma boa qualidade de informações fiscais e tributárias é suporte para as boas decisões. O fato para o qual é necessária rápida adaptação tem relação a atual realidade no conhecimento quanto a agilidade, a qualidade da informação, e o cruzamento de dados entre bases diferentes.

Importante ter as competências para resolver problemas, mas também é importante ter maiores competências para não deixar os problemas ocorrerem, e nessa ação é fundamental entender o fluxo das informações que suportarão o negócio, a rapidez que as mesmas serão processadas, e as formas de cruzamentos dessas informações em diferentes bases de dados cuja gestão é do órgão fiscalizador.