GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31

Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Como gerar GFIP

Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela Circular CEF 451/2008, estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal – item FGTS.

O empregador ou contribuinte deve declarar as seguintes informações:

– A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.
– O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, sanções e no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Multa GFIP

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pela Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Fonte:

Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?

 Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

 MEI precisa declarar IR?

 Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.  

 Em pontos como: se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados por profissionais contábeis.

MEI isento do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. 

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.

 É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.

 A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

 Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.

Fonte: Alves Contabilidade

Empresas têm até sexta para aderir ao Simples Nacional

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até sexta-feira, 31, para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet. É importante lembrar que as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

O Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2020. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

Optar pelo Simples

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação é que todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Simples Nacional

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Confirp

Simples Nacional paga menos tributos?

Todos os anos, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita às escuras.

A falta de conhecimento leva os empresários a escolherem o regime tributário às pressas e, consequentemente, optam pelo regime tributário que aparenta ser mais fácil e menos burocrático.

Contudo, no decorrer do ano, muitos empresários têm dificuldade de honrar todos os seus compromissos e acabam buscando financiamento bancário para fomentar sua operação, utilizam o cheque especial e até contratam créditos para o capital de giro.

De acordo com Andréa Giugliani, advogada da Giugliani Advogados, o problema está na eleição errônea do regime tributário.” O Simples de longe é a opção mais simples e menos onerosa. O lucro presumido ou o lucro real podem, sim, ser muito menos dispendiosos que o Simples”, alerta.

Simples Nacional

A advogada explica que o Simples Nacional, na verdade, pode ser uma grande armadilha.

“O Simples impede crescimento das empresas, já que, havendo crescimento do faturamento, as alíquotas se elevam muito, podendo chegar facilmente aos 16% e em até 30% do faturamento, o que seria a maior carga tributária prevista pela legislação”, explica.

Além disso, segundo ela, se o faturamento da empresa atingir R$ 3.600.000,00, o ICMS passa a ser tributado fora do Simples, o que aumenta ainda mais a carga tributária. Ao contrário, no lucro real, por exemplo, por meio de estratégias fiscais lícitas, é possível ter apenas uma carga tributária em torno de 9%.

Regime Tributário

Por isso, é importante avaliar qual é o Regime Tributário ideal para a empresa, levando em consideração todos seus custos, ganhos e gastos, antes da decisão final.

Para Andréa Giugliani, “o lucro real carrega a vantagem de poder repaginar totalmente a gestão, ficando mais atento às suas despesas, já que essas são fundamentais para a redução da carga tributária, o que levará ao melhor controle administrativo da sua empresa.”

Assim, você terá uma empresa melhor administrada pagando menos imposto, realidade que,, infelizmente alguns empresários desconhecem.

“Por conta de tudo isso, é fundamental a consulta com um advogado tributarista anualmente para fazer o Planejamento Tributário. Planejar os tributos nada mais é que avaliar os números do ano que se passou e estimar o faturamento e as despesas do próximo”, finaliza Andréa Giugliani, advogada da Giugliani Advogados.

INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?


INSS: Como ficou a idade mínima para se aposentar?

As novas regras de transição de aposentadoria no INSS já entraram em vigor. Os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários que pretendem se aposentar em 2020.

Ao todo, são três transições. Em 2020, o INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. Vale lembrar que essas exigências valerão até o final de 2020. A partir do ano que vem, os valores também mudam.

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Conforme abaixo:

Gênero

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulheres

56,5

30 anos

Homens

61,5

35 anos

Aposentadoria por pontos

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Gênero

Soma: idade + tempo de contribuição

Tempo de Contribuição

Mulheres

87 pontos

30 anos

Homens

97 pontos

35 anos

Vale lembrar que a pontuação mínima exigida aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos, para as mulheres, e 105 pontos, para os homens.

Aposentadoria por idade

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Gênero

Idade mínima

Tempo de Contribuição

Mulheres

60,5 anos

15 anos

Homens

65 anos

15 anos

Vale lembrar que se o trabalhador tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas.

Bolsa Família: Governo estuda aumentar benefício para R$400

O governo pretende fazer uma reestruturação para aumentar o valor do Bolsa Família. A ideia é que o benefício aumente de R$ 130 para R$ 400 reais para beneficiários acima de 60 anos.

Hoje, o programa usa como linha de corte para a concessão do benefício a situação financeira de cada família, classificada em extrema pobreza (rendimento de até R$ 89 per capita) e pobreza (até R$ 178 per capita).

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, os beneficiários do programa, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 mensais, serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Acúmulo de benefícios

Vale lembrar que muitas das pessoas que têm entre 65 e 70 anos já recebem o BPC, Benefício de Prestação Continuada, que paga até um salário mínimo.

Ao ser questionado sobre a perda de renda devido ao acúmulo de benefícios, o secretário destacou que a ideia do Governo é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, disse.

BPC LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social LOAS prevê o BPC. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Na proposta da reforma, apresentada ao Legislativo por Bolsonaro, a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo permanece. A medida também determina que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Bolsa Família

Hoje, o programa usa como linha de corte a situação financeira da família. Os cidadãos classificados em situação de extrema pobreza ou pobreza podem receber valores até R$ 89 e R$ 178, per capita.

O Bolsa Família garante o auxílio de quase 14 milhões de famílias, que estão em situação de miséria e pobreza extrema. O orçamento total do programa chega a R$30 bilhões.

É esperado que o valor do benefício aumente para famílias em condições de extrema necessidade. No entanto, despesas com mudanças devem chegar a R$ 7 bilhões.

Contabilidade 2020: conheça as novidades que vão revolucionar o segmento

Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 519.729 profissionais da área possuem registro ativo no Brasil. Além disso, a maioria das organizações contábeis do país se concentram em São Paulo. Ao todo, são 21.279, número que equivale a 30%, de um total de 69.778 empresas em todo o Brasil.

Com base nesses números, é possível concluir que se trata de uma atividade muito importante para o desenvolvimento econômico de qualquer setor. Para se destacar no mercado de contabilidade nos do Grupo Lank temos contado bastante com a ajuda da tecnologia, para César Vieira, sócio do Grupo Lank, a tecnologia tem sido um dos fatores que mais está impactando positivamente este processo

“Trata-se de uma forma de obtermos mais agilidade e segurança nos processamentos das informações de nossos clientes”, destaca César.

10% multa do FGTS

Uma das principais mudanças relacionadas ao segmento tributário se faz presente a partir da MP (medida provisória) “Verde e Amarelo”, cuja proposta visa incentivar as contratações de jovens. “Nesta mesma MP ficou estabelecido o fim da Multa do Adicional de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para as demissões sem Justa Causa. Multa essa que foi criada em 2001, em favor da CEF (Caixa Econômica Federal), para compensar as perdas com os planos Verão e Collor”, explica César.

“Para os trabalhadores não muda nada, pois o cálculo segue sendo realizado sobre os 40% do saldo do FGTS, os beneficiários desta MP são as empresas, que deixarão de pagar os 10% sobre o FGTS para a CEF. Essa medida ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e incentiva a contratação de novos trabalhadores”, complementa.

A tecnologia aplicada à contabilidade

Quando falamos em contabilidade, imediatamente nos vem à memória uma série de atividades complexas e burocráticas. Eis que surge a maior função da tecnologia, quando aplicada a este segmento que é simplificar os processos. “A tecnologia tem ajudado muito o nosso setor. Trata-se de uma forma de obtermos mais agilidade e segurança nos processamentos das informações de nossos clientes”, enfatiza César.

“Com isso não só o cliente da contabilidade que ganha e sim também o escritório, pois a automatização dos processos, permite ao profissional ter uma melhor gestão de tempo para realizar outras tarefas, como uma pesquisa, uma consultoria mais aplicada, desenvolver uma reunião mais detalhada e com mais informações, trazendo qualidade para a prestação de serviço e um custo mais acessível”, finaliza o sócio do Grupo Lank.

Bolsonaro nega aumento de tributos sobre a cerveja


Bolsonaro nega aumento de tributos sobre a cerveja

Na última sexta-feira, 24, o presidente Jair Bolsonaro negou a possibilidade de criação de um imposto sobre produtos que fazem mal à saúde como como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos açucarados.

Contudo, durante sua passagem pela Índia, para uma missão de quatro dias, Bolsonaro negou a tributação: “Aumentar cerveja não, está descartado”, brincou.

A mudança foi comentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na quinta-feira, 23, durante o Fórum Econômico Mundial.

Lá, Guedes afirmou que sua pasta analisava um aumento em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos açucarados numa eventual proposta de reforma tributária a ser apresentada pela equipe econômica.

De acordo com ele, o sistema tributário de vários países prevê a cobrança do “imposto do pecado” para diminuir o consumo de determinados produtos.

Contudo,o presidente Jair Bolsonaro afirmou ser contra a proposta. “Não temos qualquer majoração de carga tributária. Não consegue mais aumentar carga tributária no Brasil. Todo mundo consome algo de açúcar todo dia, não dá para aumentar”, complementou o presidente.

Empresas optam por espaços de coworking para aumentar o networking


Empresas optam por espaços de coworking para aumentar o networking

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, de janeiro a agosto de 2019, o número de novas empresas no país ultrapassou 2 milhões. Quantidade 20,7% maior que o mesmo período no ano anterior. Cada vez mais esses novos negócios optam por adotar os espaços de coworking como local de trabalho, que proporciona um formato diferente de escritório, valoriza a produtividade e o contato entre os membros.

O último Censo Coworking Brasil, realizado em 2018, aponta que há mais de mil espaços compartilhados no país, nos quais circulam 214 mil pessoas mensalmente. Cada coworking abriga uma média de 21,2 residentes. Desses, mais de 60% indicaram melhora na saúde, vida social, networking profissional, organização pessoal e produtividade no trabalho.

O censo aponta também que um em cada três frequentadores do local já foi contratado ou contratou algum colega do espaço para participar de algum projeto em conjunto. Ademais, a maioria admite já ter aprendido um novo conhecimento desde que começou a frequentar o coworking. Por fim, quando questionados, 66% afirmaram não trocar o escritório compartilhado por um tradicional, mesmo que pelo mesmo custo.

Vantagens Coworking

Um novo conceito de ambiente profissional, o coworking é indicado para trabalhadores modernos que se interessam por espaços que viabilizem o networking e a criatividade. Trata-se da estrutura de um escritório convencional, no entanto, a área é compartilhada entre diferentes firmas ou empreendedores autônomos.

De acordo com Paula Werneck, community manager da Nube Hub — espaço de coworking que promete inovar e estabelecer a cultura empreendedora em Brasília -, as vantagens de optar pelo local são inúmeras: “É possível estabelecer uma rede de contato com outras empresas, fazer eventos no lugar ou utilizar o espaço para workshops e apresentações. Além disso, é notável os baixos valores para se obter uma estação de trabalho se comparado a alugar um espaço próprio”.

Fonte: NubHub

CAGED: País tem maior geração de vagas em 6 anos

O mercado de trabalho brasileiro registrou em 2019 a abertura de 644.079 vagas com carteira assinada, o melhor resultado desde 2013. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta sexta-feira pelo Ministério da Economia, foram 16.197.094 admissões e 15.553.015 desligamentos.

Segundo os dados do Caged, os oito setores de atividade econômica apresentaram crescimento no nível de emprego em 2019. Os maiores resultados foram observados em Serviços (382.525), Comércio (145.475), Construção Civil (71.115) e Indústria de Transformação (18.341).

Em Agropecuária foram criadas 14.366 vagas, em Serviços Industriais de Utilidade Pública, 6.430, em Extrativa Mineral, 5.005, e em Administração Pública, 822.

Já na análise de dezembro, sete ficaram no negativo. Apenas Comércio teve resultado positivo: 19.122 empregos criados. Ficaram no vermelho: Serviços Industriais de Utilidade Pública (-285), Extrativa Mineral (-1.394), Administração Pública (-15.410), Agropecuária (-43.972), Construção Civil (-46.886), Indústria de Transformação (-104.634) e Serviços (-113.852).

Salário médio de admissão

O salário médio de admissão foi de R$ 1.626,06 no país em 2019, aumento real de 0,63% em relação ao ano anterior. Já o salário médio de desligamento foi de R$ 1.791,97, aumento real de 0,7% na mesma base de comparação.

Vagas por região

As cinco regiões do país apresentaram saldos positivos de emprego em 2019. Do total de postos criados no país, 318.219 postos foram na região Sudeste; 143.273 no Sul; 76.561 no Nordeste; 73.450 no Centro-Oeste e 32.576 no Norte.

Em dezembro, por sua vez, o resultado ficou negativo nas cinco regiões: Norte (-14.190), Nordeste (-34.803), Centro-Oeste (-36.966), Sul (-65.761) e Sudeste (-155.591).

Trabalho intermitente

O país criou em 2019 um saldo de 85.716 novos postos de trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista que permite jornada em dias alternados ou por horas determinadas. O número é resultado de 155.422 admissões e 69.706 desligamentos.

No chamado regime de tempo parcial, foram registradas 83.974 admissões e 63.614 desligamentos, gerando saldo de 20.360 vagas.