Anuidade 2020: os valores, que não sofreram reajustes, também podem ser pagos antecipadamente com descontos em janeiro e fevereiro


Anuidade 2020: os valores, que não sofreram reajustes, também podem ser pagos antecipadamente com descontos em janeiro e fevereiro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no  dia 11/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 239, a Resolução CFC n.º 1580/2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.

A resolução traz como destaques a não correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019, mantendo as mesmas condições da resolução anterior; a criação da nova figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); a manutenção dos benefícios dos descontos para os pagamentos em janeiro de 2020 (10%) e fevereiro (5%).

Dessa forma, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2020, continuam:

Anuidade 2020

Vencimento: 31 de março (valores integrais)

Pagamento antecipado dará direito a DESCONTO:

As anuidades poderão ser pagas com descontos. Segundo a Resolução, os valores pagos até o  dia 31 de janeiro terão 10% de desconto; e até o dia 29/2, de 5% (percentuais aproximados).

É bom ressaltar que se os pagamentos forem realizados após o dia 31 de março, os valores integrais serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

Fonte: CFC

Segunda-feira mais triste do ano: entenda como driblar esse sentimento no trabalho

A maioria das empresas no Brasil tiveram o famoso “recesso”, período que consiste em uma pausa de 10 a 15 dias nas atividades, e que os colaboradores são liberados para aproveitar as festas de final de ano. É fato que esse descanso mental e físico nesse período é de grande ganho para o indivíduo e para a empresa que o concede, entretanto voltar desse pós-feriado pode não ser das tarefas mas fáceis. Isso ocorre porque o nosso corpo é programado biologicamente para procrastinar e continuar na zona de conforto.

Um estudo feito pelo psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de Janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data cai hoje, 20 de Janeiro. Conhecida como “Blue Monday”, a equação de Arnall mostrou que o fenômeno de tristeza ocorre pelo fim das férias, gastos feitos, e falta de motivação.

Para ajudar você a voltar ao trabalho em Janeiro e não cair na sensação de tristeza no Blue Monday, Augusto Jimenez, diretor e psicólogo educacional da Minds Idiomas, desvenda 5 passos para vencer a preguiça no trabalho nesse pós – fim de ano:

1) Se cobre menos

Esse conselho parece clichê, porém no final de um ciclo, como ocorre no final do ano, tendemos a nos cobrar mais. Isso acontece porque fazemos o fechamento/balanço de tudo o que ocorreu no ano e como não conseguimos alcançar alguns objetivos traçados. Esses pensamentos geram ansiedade e frustração. Essa cobrança excessiva nos faz sentir solitários. Para driblar esses sentimentos trace metas realmente realistas para 2020 e comece a dar passos em direção a elas todos os dias. Metas grandes assustam, porém ir cumprindo elas, devagar, dia a dia torna a carga mais leve.

2) Volte dois dias antes de retornar ao trabalho

Nesse período você consegue restabelecer o sono novamente, voltar a comer mais saudável, ordenar a casa, ir ao mercado, entre outros. Essas pequenas decisões que fazem parte para melhorar o dia a dia podem pesar mais na sua mente se você retornar no mesmo dia de ir a empresa.

3) Descubra um hobby novo

Nos feriados e/ou festas de final de ano desbravamos novos roteiros ou mesmo interagimos com pessoas diferentes, dormimos a tarde, comemos mais. Ou seja, tudo se torna diferente. A rotina não precisa ser chata. Tudo depende de como você planeja e age no seu tempo. Logo, aprender um esporte, descubra a própria cidade, cozinhe itens diferentes, aprecie o nascer do sol!

4) Aprenda algo novo para a sua carreira mais que também gere satisfação pessoal

Não adianta focar em cursos só para trocar de emprego e/ou ser promovido no trabalho. Os estudos passam a ser obrigação e não ajudarão na volta a rotina. Por exemplo: aprender inglês é ótimo, afinal apenas 3% da população brasileira é fluente, porém aprender inglês só para o trabalho pode não te dar o ânimo necessário para completar o curso e se tornar fluente. Logo, planeje um intercâmbio junto com o curso de idiomas. Na rede Minds English School é possível pagar , como curso de inglês, o intercâmbio pela Minds Travel. Isso vale também para esportes! Se você decidiu aprender um esporte para te dar energia no trabalho pode não ser suficiente. Se inscreva em provas e chame os amigos para encarar esse objetivo!

5) Anote as suas habilidades

Muitas pessoas tendem a ser sentirem “culpadas” de descansarem nesse período de recesso das empresas e ao retornarem as atividades se sentirem incapazes de voltar a produzir bem e com criatividade. Por isso, faça uma lista de todas os seus pontos fortes no trabalho. Cabe as aptidões comportamentais e técnicas. Se enxergue como sujeito ativo e não deixe de mirar também as suas dificuldades. São 365 novas oportunidades para melhorar.

Caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar um psicólogo. Fazer terapia é algo que melhorará não só a sua carreira mais também a sua vida.

Leia mais:
Confira o calendário de feriados prolongados em 2020

Fonte: Minds Idiomas

Não Perturbe: Serviço que bloqueia chamadas de telemarketing já está valendo

Consumidores que não quiserem mais receber ligações de telemarketing ou de ofertas de crédito consignado já podem se cadastrar no Serviço Não Perturbe.

Para isso, é preciso cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis vinculados ao número do CPF. O bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento.

Serviço Não Perturbe

Ao todo, 23 bancos aderiram ao serviço, que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.

Segundo a Febraban, as instituições financeiras que aderiram à iniciativa correspondem a cerca de 98% da carteira de crédito do país. Uma vez feito o cadastro, o bloqueio de chamadas abrange também os correspondentes bancários, ampliando o alcance da medida.

Monitoramento de reclamações

Além do Não Perturbe outras medidas de autorregulação do crédito consignado incluem a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações causadas pela oferta inadequada de empréstimos, que contabilizará as queixas feitas nos canais internos dos bancos, no Banco Central.

Também serão contabilizadas as ações judiciais e feito um mapeamento da governança e da gestão de dados de correspondentes bancários, com o objetivo de produção de um índice de qualidade a ser divulgado pela Febraban e a ABBC a partir de fevereiro.

“Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, disse Amaury Oliveira, diretor de autorregulação da Febraban.

No caso de alguma infração por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções, caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban.

Fraudes

O aposentado ou pensionista deve também ficar atento a fraudes. No momento do cadastro, a plataforma do serviço Não Perturbe ressalta que não oferece aplicativos para smartphones, não envia e-mail com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários diretamente aos usuários.

As instituições financeiras que aderiram ao Não Perturbe dos bancos são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim.

Fonte: Agência Brasil

Tudo sobre a Nova Lei de Franquias

A Nova Lei de Franquias entra em vigor em 31 de março de 2020 e promete dar fim ao questionamento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações estabelecidas entre franqueados e franqueadores, não havendo, portanto, vínculo empregatício.

Sancionada em dezembro, a Lei 13.966/19 revoga integralmente a antiga lei de franquias, que desde 1994 regulava os contratos do setor.

Essa mudança foi feita no sentido de criar normas sobre diversos pontos ausentes na antiga legislação. Um dos itens incluídos possibilita que ambas as partes possam eleger um juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

Sistema de franchising

Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor cresceu 6,1% no terceiro trimestre de 2019 em comparação com o mesmo período de 2018, com faturamento superior a R$ 47 bilhões e alta de 4% na quantidade de vagas de trabalho abertas apenas naquele trimestre. Atualmente, há mais de 160 mil unidades de franquias em todo o País, diz a associação.

No sistema de franchising, o franqueador amplia o seu negócio concedendo aos franqueados a possibilidade de exploração da marca, mediante uma remuneração direta ou indireta. Com isso, o franqueado tem o direito de produzir e distribuir produtos e serviços associados a essa marca, além de ter acesso a métodos e sistemas de administração específicos desse empreendimento.

A nova lei também permite que o franqueador reajuste o preço de um ponto comercial sublocado ao franqueado por um valor maior do que o estipulado no contrato original de locação, prática vedada pela lei de locação vigente (n.º 8.245/91). Essa possibilidade deverá constar claramente na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato. O franqueado também poderá exigir a renovação judicial do contrato por meio de ação renovatória.

Equilíbrio

O valor pago a mais pelo ponto comercial na sublocação não poderá resultar em onerosidade excessiva ao franqueado. Isso deve garantir um equilíbrio financeiro ao investimento.

A COF também ficará mais clara em relação ao suporte oferecido ao investidor, devendo conter 23 itens, oito a mais do que o exigido na lei de 1994.
Esse documento, que contém todas as condições do negócio, é entregue pelo franqueador ao possível franqueado em até dez dias antes da assinatura de qualquer contrato.

Entre os novos itens exigidos constam: as regras específicas para transferência e sucessão do contrato; as cotas mínimas que o franqueado estará comprando; indicação de situações em que serão aplicadas penalidades, multas e indenizações; os limites de concorrência entre os franqueados, assim como entre eles e o próprio franqueador; os prazos contratuais e as condições de renovação de contrato.

Segundo a nova lei, se o franqueado constatar omissão de dados ou divulgação de informações falsas no COF, poderá exigir a declaração de nulidade ou anulação do negócio e a devolução de todas as quantias pagas.

Os contratos de franquias internacionais deverão ser escritos em português ou terão tradução certificada custeada pelo franqueador. Os contratantes poderão optar pelo foro de um dos seus países de domicílio.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essas mudanças devem garantir mais segurança jurídica, transparência e agilidade na resolução de conflitos aos negócios do ramo, esclarecendo pontos que por vezes ainda são questionados judicialmente.
stionados judicialmente.

Fonte: Fecomércio SP

Piso salarial do professor sofre reajuste

O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.

O reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em transmissão ao vivo pela internet, na noite desta quinta-feira, 16 de janeiro.

O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.

Cálculo Piso Salarial

O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.

O valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.

Piso Salarial Professor

Apesar do aumento do piso salarial para os professores no Brasil, o valor ainda está bem abaixo da média mundial. Um documento enviado pela assessoria da OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, exibe uma relação de salários com 48 países estudados pela organização. Os valores dos rendimentos são analisados conforme o nível de ensino –da educação infantil ao ensino médio– e a experiência do profissional.

No ensino infantil, o Brasil está na 30ª posição entre 33 países em que a organização conseguiu coletar informações sobre salários do magistério. Nos ensinos fundamental e médio, os brasileiros ocupam a última posição entre os 40 países em que há dados salariais.

Piso salarial de professor pelo mundo

Valores do ensino médio*, em US$ por ano**

País

Salário inicial

Salário no topo da carreira

1º Luxemburgo

US$ 79.551

US$ 138.279

2º Suíça

US$ 71.249

US$ 109.240

3º Alemanha

US$ 63.866

US$ 92.386 

40º Brasil

US$ 13.971

Sem informação

Ainda assim, os resultados obtidos mostram que o Brasil está bem atrás dos países pesquisados. Neles, a média salarial dos professores iniciantes é duas vezes e meia maior.

Nos países da OCDE, o rendimento médio inicial dos professores foi de mais de US$ 30 mil por ano para a educação infantil. Para os do ensino médio, quase US$ 35 mil anuais em relação aos profissionais iniciantes.

Luxemburgo, pequeno país da Europa, lidera a lista de melhores salários. Um professor iniciante da educação infantil recebe US$ 70 mil por ano, o equivalente a R$ 20.788 por mês, considerando-se a cotação do dólar de hoje.

Com 15 anos de carreira, um docente dos primeiros anos do ensino fundamental ganha US$ 109 mil anuais, ou R$ 32.498 por mês.

No ensino médio ou nas séries finais do ensino fundamental, um professor iniciante em Luxemburgo recebe mais de US$ 79 mil por ano, o equivalente a R$ 23 mil por mês. Se estiver com alta experiência e qualificação, ou seja, no topo da carreira, receberá US$ 138 mil por ano, ou R$ 40 mil por mês.

Com 15 anos de carreira, um docente dos primeiros anos do ensino fundamental ganha US$ 109 mil anuais, ou R$ 32.498 por mês.

No ensino médio ou nas séries finais do ensino fundamental, um professor iniciante em Luxemburgo recebe mais de US$ 79 mil por ano, o equivalente a R$ 23 mil por mês. Se estiver com alta experiência e qualificação, ou seja, no topo da carreira, receberá US$ 138 mil por ano, ou R$ 40 mil por mês.

Fonte:

Cooperativa inaugura programa de soluções inteligentes para contadores

No dia 31 de janeiro acontece o lançamento da primeira Cooperativa Nacional de Soluções Inteligentes para Contadores, a CooperCont.

A empresa nasceu com o propósito de impulsionar o trabalho do Profissional da Contabilidade, através da disponibilização de recursos e instrumentos capazes de facilitar e agilizar o trabalho do contador. O objetivo é que a cooperativa dê o apoio às empresas de contabilidade no Brasil.

Em um momento de tecnologia e inúmeras transformações do mundo Contábil, a CooperCont pretende ser reconhecida como entidade catalisadora de ações para inserção definitiva do Profissional da Contabilidade como protagonista no mercado de soluções dentro do seu ecossistema.

Entre as principais linhas de atuação da CooperCont estão:

– Licenciamento de soluções tecnológicas próprias e de terceiros aos cooperados para melhor exercício de suas atividades;
– Intermediação em benefício do cooperado, individual ou coletivamente, seguro de vida, saúde, de acidentes de trabalho, linhas de crédito, compras coletivas, locação de equipamentos, bem como outras modalidades de interesse dos cooperados e ainda planos de previdência privada;
– Oferecer serviços de consultoria, próprios ou terceirizados, nas áreas: contábil, gestão tributária, gestão de processos e de pessoais, previdenciária, trabalhista, tecnológica, legalização e registro mercantil, segurança e medicina do trabalho, de recursos humanos, marketing e outros do interesse dos cooperados;
– Realizar cursos de capacitação cooperativista e técnica para o seu quadro social.

O jantar de lançamento oficial da CooperCont será realizado às 19h30, no Restaurante Veneza, localizado na Avenida Manoel Ribas, 6860, Santa Felicidade, em Curitiba/PR.

O evento tem valor de R$ 58 e é aberto ao público. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: elisete@abalise.com.br.

Principais obrigações de empresas inativas e sem movimento

Muitas pessoas acabam se equivocando ao pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Devido à burocracia no processo de fechamento de empresas, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência.

Empresa inativa

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento. .

Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Fonte: União Contabilidade

A Era do Conteúdo – a influência de ser influenciado

Atualmente vivemos a era do conteúdo, onde cada ser humano influencia seu meio em ambiente digital e é também influenciado por outrem. Mas alguns anos atrás, num passado não muito distante, saindo de 1988 para o início dos anos 90, quando eu estava no ensino fundamental, tínhamos uma série de trabalhos que os professores davam para serem realizados em casa.

E onde se procurava conteúdo para algum assunto? Não tínhamos internet do jeito que temos hoje, o mundo não era globalizado e conectado. A famosa Barsa, aquelas enciclopédias impressas, livros gigantes, com várias edições e publicações era a fonte das informações que precisávamos para nossos trabalhos de escola. Era a maneira de oferecer ao leitor a maior quantidade possível de conhecimentos produzidos pela humanidade até o momento de sua publicação.

A partir da metade dos anos 90, a internet foi a responsável por transformar o mundo onde vivemos e como consumimos conteúdo. O consumo da informação, cultura, serviços, produtos, entretenimento e conhecimento mudou drasticamente. Diminuindo fronteiras e distância entre as pessoas.

Mudaram-se a relações pessoais e familiares. As negociações profissionais e comerciais ficaram mais rápidas. Os e-mails tornaram a troca de mensagens praticamente instantâneas. E foi ainda na década de 90, que começaram a surgir as primeiras redes sociais, para revolucionar ainda mais a internet, mudar o mundo e o consumo de conteúdo. Agora havia interação entre milhões de usuários espalhados pelo mundo.

Surgimento das redes sociais ao longo do tempo:

1995 – Classmates.com
2002 – Fotolog
2003 – LinkedIn e MySpace
2004 – Orkut e Facebook
2005 – YouTube
2006 – Twitter
Já o Instagram foi lançado em 2010 e veio como novo meio de influenciar.

Hoje, praticamente cada um tem seu canal de TV próprio, com sua audiência, conquistada pelo que de melhor ele transmite de conteúdo. E isso acaba sendo uma arma poderosa na mão de muita gente que não sabe o que fazer com ela.

Nessa atual era de abundância de informações, se você entrar no seu Instagram agora mesmo, a cada 5 stories ou vídeos, um será oferecendo algum curso online, algum conhecimento ou fórmula que promete mudar sua vida.

Já parou para pensar qual o objetivo dessas pessoas que estão compartilhando conteúdo? Quem está compartilhando esse conteúdo? Se aquilo que ele compartilha e defende ele realmente já passou e viveu? São algumas perguntas que temos que fazer para definir quem devemos acompanhar e seguir.

A “maria-vai-com-as-outras” do mundo digital

Se você começar dar atenção a todos, vai acabar perdendo seu foco e sua identidade, pois cada um tem uma forma de pensar e uma estratégia para atingir os objetivos. É por isso que até mesmo na plena era do conteúdo digital, é preciso ter boas práticas e saber discernir o que é vantajoso ou não consumir.

Escolha 3 pessoas que mais gosta, que mais se identifica, e passe a seguir e consumir seu conteúdo. Não só siga essas pessoas, e consuma seu conteúdo, mas execute aqueles ensinamentos que você assimila. Muita teoria não levara você nem sua empresa a patamares mais altos. Experimente, coloque em prática. Filtre o que você ouve e de quem ouve. Ouça menos e execute mais. Depois, me conte suas experiências.

Cooperativa inaugura programa de soluções inteligentes para contadores

No dia 31 de janeiro acontece o lançamento da primeira Cooperativa Nacional de Soluções Inteligentes para Contadores, a CooperCont.

A empresa nasceu com o propósito de impulsionar o trabalho do Profissional da Contabilidade, através da disponibilização de recursos e instrumentos capazes de facilitar e agilizar o trabalho do contador. O objetivo é que a cooperativa dê o apoio às empresas de contabilidade no Brasil.

Em um momento de tecnologia e inúmeras transformações do mundo Contábil, a CooperCont pretende ser reconhecida como entidade catalisadora de ações para inserção definitiva do Profissional da Contabilidade como protagonista no mercado de soluções dentro do seu ecossistema.

Entre as principais linhas de atuação da CooperCont estão:

– Licenciamento de soluções tecnológicas próprias e de terceiros aos cooperados para melhor exercício de suas atividades;
– Intermediação em benefício do cooperado, individual ou coletivamente, seguro de vida, saúde, de acidentes de trabalho, linhas de crédito, compras coletivas, locação de equipamentos, bem como outras modalidades de interesse dos cooperados e ainda planos de previdência privada;
– Oferecer serviços de consultoria, próprios ou terceirizados, nas áreas: contábil, gestão tributária, gestão de processos e de pessoais, previdenciária, trabalhista, tecnológica, legalização e registro mercantil, segurança e medicina do trabalho, de recursos humanos, marketing e outros do interesse dos cooperados;
– Realizar cursos de capacitação cooperativista e técnica para o seu quadro social.

O jantar de lançamento oficial da CooperCont será realizado às 19h30, no Restaurante Veneza, localizado na Avenida Manoel Ribas, 686, Santa Felicidade, em Curitiba/PR.

O evento tem valor de R$ 58 e é aberto ao público. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: elisete@abalise.com.br.

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31/01/2020 para regularizar pendências e solicitar novamente a opção pelo Regime!


Empresas excluídas do Simples Nacional têm até o dia 31/01/2020 para regularizar pendências e solicitar novamente a opção pelo Regime!

No final do ano de 2019 quase 740.000 estabelecimentos em todo o país entre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, foram notificadas pela Receita Federal para regularização de suas obrigações tributárias junto ao Fisco.

As empresas que não conseguiram regularizar-se em tempo hábil já estão fora de regime, o que pode levar a esses pequenos empreendimentos a praticamente uma única certeza, quebrarem.

Segundo Valdir Oliveira, superintendente do Sebrae no Distrito Federal, as empresas que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.

“Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.

Se o seu negócio for um desses estabelecimentos dos quais foram excluídos , saiba que pode e deve regularizar a sua situação e pedir a opção de retorno para o simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2020, no máximo, para isso será preciso regularizar todas as suas pendências relacionadas no extrato fiscal e quitar todos os débitos, seja à vista ou de forma parcelada.

Não perca tempo e procure o mais rápido possível regularizar-se e retornar para o Simples Nacional!