eCAC indisponível: Serpro afirma que serviço será normalizado no domingo


eCAC indisponível: Serpro afirma que serviço será normalizado no domingo

O site do eCAC, da Receita Federal, continua com uma série de serviços indisponíveis. Contribuintes que tentam acessar o sistema relatam inconsistências desde segunda-feira, 13.

Inicialmente, a Receita divulgou uma nota confirmando que “alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade”. Contudo, seriam normalizados até quarta-feira, 15, o que não ocorreu.

Após diversas reclamações na ouvidoria, a Serpro soltou uma nota afirmando que em razão de uma intercorrência técnica os serviços da RFB estão com instabilidade.

Instabilidade eCAC

Os sistemas afetados são:

– Emissão de Certidão Negativa
– Caixa Postal
– Parcelamentos Especiais
Simples Nacional – consulta aos documentos de arrecadação (DAS) pagos
– Arrecadação – distribuição de tributos de ITR e Simples Nacional
– e-Processo – juntada de documentos
– Infojud
– Dossiê integrado

De acordo com a nota divulgada pela Serpro, a previsão é que os serviços sejam gradativamente restabelecidos até o próximo domingo, 19 de janeiro.

Receita Federal

Vale lembrar que a Receita alertou que a instabilidade do eCAC não afeta o cumprimento de obrigações tributárias.

“A Receita Federal esclarece que a instabilidade no eCAC não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana”, alerta o comunicado

Fonte:

Reforma administrativa será implantada em fases

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse nesta quinta-feira, 16, que o governo pretende implementar a reforma administrativa em fases. A primeira proposta deve ser apresentada em fevereiro e a intenção do governo é que o conjunto de mudanças seja implementado até 2022.

O secretário disse que a intenção do governo é não fazer alterações substanciais que afetem as carreiras dos atuais servidores, mas que haverá mudanças pontuais. Segundo ele, o governo vai detalhar o conjunto de mudanças em fevereiro.

“Depende obviamente de quanto tempo o Congresso vai demorar para cumprir cada uma desses etapas. A gente mira em uma reforma finalizada em cada uma de suas fases, a PEC e as leis que precisarão regulamentar dispositivos”, disse Uebel ao apresentar um balanço das ações da secretaria no ano passado e as perspectivas para este ano.

Entre as medidas que devem ser encaminhadas estão mudanças nas regras de contratação de servidores públicos, número de carreiras, remuneração, entre outros pontos. Uma das medidas estudadas pelo governo é a contratação de funcionários temporários e celetistas.

“[A reforma] Não vai mexer com a estabilidade dos servidores atuais. Não vai haver mudança nos salários dos servidores atuais e não vai haver desligamento dos servidores atuais. Têm coisas que vão mudar nos servidores atuais, mas coisas pontuais”.

Reforma Administrativa

De acordo com o secretário adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, o conjunto de medidas inclui uma proposta de emenda à Constituição (PEC), projetos de lei e de lei complementares e decretos. A ordem de apresentação vai depender do avanço da votação da PEC, que deve ser apresentada em um primeiro momento, ao Congresso Nacional.

“Na reforma administrativa há matérias que são constitucionais e outras que são disciplinadas em normas infraconstitucionais. O projeto de reforma terá que olhar para todo esse ordenamento jurídico. Isso significa que a reforma é mais que a PEC e eu não posso apresentar um projeto de lei complementar sem a PEC estar validada pelo Congresso”, explicou.

Rubin não deu detalhes sobre as mudanças, mas disse que o governo deve apresentar o “conceito completo” da reforma em fevereiro. “Vai ser enviado em fases, e também, por consequência, vai ser implementado em fases”, disse.

O secretário adjunto disse ainda que a reforma administrativa e o processo de digitalização de serviços vão trazer mudanças na contratação de servidores. A ideia é que as medidas de digitalização de serviços, entre outras, diminuam o número de servidores de áreas meio, como as administrativas, liberando as contratações para áreas fim.

“A redução de gastos e a reforma administrativa devem provocar uma nova conformação da administração pública em que os órgãos terão áreas meio cada vez mais enxutas para que os recursos orçamentários e físicos possam ser direcionados para a área fim”, disse Rubin.

Serpro e Dataprev

Questionado sobre a intenção do governo de privatizar o Serpro e a Dataprev, que operam sistemas de dados e informações do governo federal, entre os quais dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Rubin disse que, caso as empresas sejam vendidas, os dados e informações dos cidadãos devem permanecer com o governo.

Nesta quinta-feira, 16, o Diário Oficial da União publicou o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo o Dataprev no programa de privatizações do governo federal.

“Dado público não pode ser vendido, independentemente da venda da estrutura das empresas o que for dado e sistema do governo federal tem que ser tirados da venda”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Como preparar o RH para a Lei Geral de Proteção de Dados

2020 é o ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor. A partir de agosto, a LGPD atingirá em cheio o departamento de RH das empresas.

A área de Recursos Humanos possui dados completos dos colaboradores,captados em entrevistas de admissão, entrevistas de demissão, ou mesmo durante feedbacks (seja em reuniões, seja por meio de ferramentas e plataformas de tecnologia).

“A necessidade de se enquadrar à Lei de Proteção de Dados está se tornando uma condição inclusive para fechar novos negócios”, diz Rafael Turk, sócio da Feedback House, plataforma de gestão de times.

“Toda a cadeia já está preocupada em se manter alinhada, principalmente empresas brasileiras que exportam serviços, uma vez que a GDPR (lei de proteção de dados Europeia) é ainda mais rígida.

Enquanto a LGPD tem como penalidade advertências, multas de 2% do faturamento global, a GDPR multa em 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global (o que for maior). Além disso, na Europa, as empresas são obrigadas a possuir política de proteção de dados, área de compliance e ouvidoria.

LGPD o que é

Basicamente, as empresas precisam ser capazes de cuidar e zelar pelos dados das pessoas, de informar quais os dados armazenados e de rastrear o destino dos dados. Precisam também compartilhar os dados com fornecedores de forma responsável, caso eles não sejam capazes de garantir criptografia das informações.

“Por exemplo, ao invés de mandar o nome completo e o CPF para um fornecedor, a empresa pode trocar pelo primeiro nome, o número da matrícula e o email corporativo, já que matrícula e e-mail corporativo não são considerados dados sigilosos”, explica Rafael.

Pensar em fornecedores triviais também é necessário: quem imprime seus crachás? Qual software da portaria do prédio? Quem imprime camisetas/uniformes? “Caso o seu fornecedor seja comprometido sua empresa também poderá ser responsabilizada”.

Dados de prestadores de serviços que forem compartilhados com a sua empresa também são de sua responsabilidade, por exemplo, em um cadastro de portaria de prédio

Compartilhamento de dados

Os dados de avaliação de entrevistas também precisam ser humanizados e levar em consideração que o candidato poderá solicitar tudo que for gerado sobre ele. “Ao invés de registrar no sistema que um determinado candidato foi ‘aprovado’ ou ‘reprovado’, a opção é ‘recomendado’ ou ‘Não recomendado’”.

LGPD quando entra em vigor

A legislação da LGPD é extremamente atual, e, por isso, não deve ser prorrogada, afinal ela é relevante e importante. “Use o tempo para preparação e execução com calma”.

A dica é não se preocupar tanto com a folha de pagamento, já que provedores com maior exposição já estão suficiente preocupados com a nova regulamentação.

LGPD como implementar

A nova regulamentação da LGPD força empresas a investirem em tecnologia, já que com plataformas já adaptadas às regras, a segurança fica ainda maior.

Gestores conscientes deste movimento estão se valendo desta onda para automatizar e digitalizar suas áreas de RH. A proatividade de implementação de processos contínuos de ouvidoria e compliance garantirá o cuidado do dia a dia e, consequentemente, maior adequação à Lei.

Fonte: Feedback House

Entenda como entregar o LCDPR

Produtores Rurais devem entregar o LCDPR, Livro Caixa do Produtor Rural, até abril de 2020. O documento digital foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018).

A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, ou seja, em abril de 2020.

O que significa LCDPR

O LCDPR é um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.

De acordo com a IN 1903/19, excepcionalmente para o ano-calendário 2019, somente o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem enviar o documento de forma voluntária. Para os próximos anos, esse limite é reduzido para R$ 4,8 milhões.

A entrega deve ser feita até abril de 2020. Contudo, as apresentação das informações são referentes ao ano-calendário 2019, o que requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema com o Fisco.

Com o prazo de entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o LCDPR.

Entrega LCDPR

As entregas do LCDPR deverão ser feitas por meio do registro Q100 (Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural), em um arquivo texto no modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:

– Data da entrada ou saída de recursos
– Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural.
– Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso.
– Número do Documento
– Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outros.
– Histórico.
– CPF/CNPJ do Participante
– Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros.
– Valor de entrada dos recursos.
– Valor de saída dos recursos.
– Saldo Final.

Já no Registro Q200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, as informações devem ser apresentadas totalizadas mês a mês, sendo:

– Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
– Valor total de entrada dos recursos no mês.
– Valor total de saída dos recursos no mês.
– Saldo final do mês.

É importante notar que todas as informações são obrigatórias.

Multa LCDPR

É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal.

Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

Com o prazo apertado, é preciso aproveitar o momento para colocar as finanças em dia, reduzindo o tempo gasto digitando o movimento contábil. Dessa forma, além de facilitar o preenchimento do LCDPR, é possível melhorar a gestão das atividades do produtor rural.

Fonte: Wolterskluwer

Receita Federal recupera R$ 5,2 bilhões oriundos de dívidas de empresas do Simples Nacional


Receita Federal recupera R$ 5,2 bilhões oriundos de dívidas de empresas do Simples Nacional

Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.

Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do Termo de Exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.
Expirado o prazo para regularização, verificou-se que mais de 230 mil contribuintes regularizaram seus débitos e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.

A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN .

A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

PIS/Pasep: Pagamento para nascidos em janeiro e fevereiro começa nesta quinta

Nesta quinta-feira, 16, a Caixa Econômica Federal paga o abono salarial do PIS para os trabalhadores de iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro. Também foi liberado o abono do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 5.

Vale lembrar que o abono salarial do PIS/PASEP é referente ao calendário 2019-2020, ano-base 2018.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 recebeu o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020.

Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018.

Além disso, é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2018.

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Valor do PIS/Pasep

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 1.039). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 87), e assim sucessivamente.

Consulta PIS/PASEP

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

MEIs já podem enviar certidão anual do Simples Nacional

Os empreendedores que se encaixam na categoria MEI já podem fazer a declaração anual do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 31 de maio.

A declaração anual do MEI é a que a empresa apresenta o seu faturamento anual do ano anterior. No Brasil, hoje, existem mais de 9,2 milhões de profissionais cadastrados nessa categoria.

De acordo com o auditor da Receita Federal, André Reis, é importante que os microempreendedores individuais façam suas declarações dentro do prazo para evitar que sejam aplicadas multas.

“O prazo é grande, então não é aconselhável deixar para a última hora. Quando há o atraso na declaração, o profissional está sujeito a uma multa. Quem deixa de declarar, no ano seguinte, não consegue imprimir as guias. Aí tem que entrar no site para resolver essa pendência.”

O que é a declaração anual do Simples Nacional

A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

Antigamente, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) .

Hoje, apenas os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a esse documento. A finalidade dessas declarações é identificar a regularidade da empresa.

Como fazer a declaração anual Simples Nacional

Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e também se teve algum empregado durante este período.

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.

A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços.

A declaração de faturamento anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Emissão de certidão negativa está indisponível há três dias

Contribuintes que tentam acessar o site da Receita Federal para obter a certidão negativa de pessoa física ou de pessoa jurídica não conseguem emitir o documento. O programa está indisponível.

Segundo comunicado divulgado nesta quarta-feira, 15, na página da Receita, faz três dias que “alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade”.

A Receita afirma que, de qualquer forma, a instabilidade não afeta o cumprimento de obrigações tributárias.

“A Receita Federal esclarece que a instabilidade não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana”, alerta o comunicado.

De acordo com o Órgão, o problema ocorre por causa de um “incidente que houve durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro.

Já o Serpro informou que o problema “deve ser solucionado até o final desta quarta-feira, 15.” Contudo, nossa reportagem acessou o site no início desta quinta-feira, 16, e constatou que o serviço de emissão de Certidão Negativa continua indisponível.

Certidão Negativa

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar se a pessoa física ou jurídica, ou se determinado objeto, como carro e imóvel, não possui débito ou pendência junto a esses órgãos.

O documento é emitido por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, como a Receita Federal, a Caixa Econômica, Secretaria Estadual da Fazenda e prefeituras.

Quando entregar Certidão Negativa

São diversas as situações em que uma empresa ou pessoa física é solicitada a entregar uma certidão negativa. Isso acontece, por exemplo, em processos de licitação, pedidos de financiamento, compra e vendas de imóveis, auditorias, bancos, entre outros casos.

Além disso, é dever do empresário solicitar que fornecedores enviem todas as certidões negativas cabíveis, para que a empresa fique segura que o contratado está em situação regular junto ao governo.

Em outro caso, um comprador interessado em comprar uma empresa também deve ter certeza de que está tudo regular, para não ter dor de cabeça futuramente. Por isso, a necessidade das certidões negativas, tanto em nome da sua empresa, como dos seus sócios.

Comunicado sobre instabilidade RFB


Comunicado sobre instabilidade RFB

A Receita Federal informa que em razão de incidente ocorrido durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade nos últimos três dias. 

 O Serpro informou que o problema deve ser solucionado até o final do dia de hoje (15/1). 

 A Receita Federal esclarece que a instabilidade não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias


Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias

Em um dia tenso no mercado, a Bolsa de Valores caiu, e o dólar norte-americano fechou no maior valor em 40 dias. O dólar comercial fechou esta quarta-feira (15) vendido a R$ 4,185, com alta de R$ 0,054 (1,3%). A divisa está no maior valor de fechamento desde 5 de dezembro (R$ 4,188).

O dólar operou em alta durante toda a sessão e fechou no valor máximo do dia. A moeda acumula valorização de 4,3% em 2020.

No mercado de ações, o dia também foi de tensões. O Ibovespa, índice da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo), fechou o dia em queda de 1,03%, aos 116.417 pontos. A Bolsa interrompeu uma sequência de dois dias de alta.

Nos últimos dias, o mercado financeiro tem sido afetado pelas expectativas em torno do fechamento do acordo comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do planeta. A primeira etapa do acordo foi assinada hoje à tarde, na Casa Branca

Apesar do compromisso da China de importar US$ 180 bilhões em bens norte-americanos, o acordo não anulou a maior parte das taxas punitivas impostas pelos Estados Unidos sobre US$ 360 bilhões de produtos chineses. O governo de Donald Trump manterá taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

 

Fonte: Agência Brasil