Portaria detalha regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo


Portaria detalha regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo

Publicada na edição desta desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 950/2020 detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo, modelo de contratação para jovens até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo.

Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019. Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer as cotas.

Fonte: Secretaria de Trabalho/ME

Adesão do Simples Nacional vai até o fim de janeiro

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se o contribuinte fizer o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a firma será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser efetuada através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional.

Consulta Simples Nacional

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A consulta do Simples Nacional pode ser feita pela internet no site da Receita.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para quem está abrindo uma empresa,o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Adesão ao Simples Nacional

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário um planejamento tributário, já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Informações: Confirp

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia

Mulheres gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado pela Lei 11.804/2008.

Em suma, a lei permite que a gestante entre na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez como assistência médica, internações, alimentação e medicamentos.

Pensão alimentícia para gestantes

Até o advento dessa lei, a pensão alimentícia era devida somente entre pai e filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial de investigação de paternidade.

Somente o filho já nascido tinha legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos. Já a Lei 11.804/2008 preserva a criança que está sendo gerada.

No entanto, a mulher grávida deve arcar com o que pode. A lei estabelece que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção do recurso de ambos.

Afinal, os alimentos gravídicos têm em vista a tutela dos direitos do bebê que está sendo gerado. Esses alimentos não se destinam à mulher propriamente dita, o que somente ocorreria se houvesse um casamento ou uma união estável entre ela e o pai da criança, casos estes em que ela seria a própria titular do direito à pensão alimentícia.

Quem tem direito a pensão

Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode recorrer à Justiça para receber o benefício. Para isso, é necessário comprovar a paternidade.

Na ação judicial, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.

Contudo, um dos desafios é comprovar a paternidade de uma criança que ainda não nasceu. Pois, segundo os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Como solicitar a pensão gestacional

Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

No caso do possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas ou poderá solicitar exame que comprove a paternidade (lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê). Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

Fonte:

Governo quer vender R$ 150 bi em participações em empresas em 2020

Via rápida

Segundo Mattar, o projeto de fast track (via rápida) para as privatizações está pronto. No momento, o governo avalia se envia a proposta ao Congresso em fevereiro. Ele explicou que a proposta consiste em incluir as empresas passíveis de privatização diretamente no Plano Nacional de Desestatização (PND), sem passar pela etapa de análise e estudos no PPI. Caberia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a outros bancos (públicos e privados) elaborar o processo de modelagem das desestatizações.

De acordo com o secretário, para economizar tempo, o projeto de lei listará as empresas já incluídas no programa de privatização. O governo, no entanto, deve encaminhar propostas de emenda à Constituição (PEC) para permitir a venda da Casa da Moeda, que tem o monopólio garantido pela Carta Magna, e da Hemobrás, estatal de medicamentos para hemofílicos. Uma eventual privatização dos Correios também depende de PEC.

Enviado em novembro ao Congresso, o projeto de lei de privatização da Eletrobras é considerado prioridade pela equipe econômica. Mattar disse acreditar que a proposta será aprovada neste ano. Segundo o secretário, o Tesouro terá de aportar de R$ 14 bilhões por ano na companhia caso a venda não seja concluída.

O secretário especial também anunciou um pente-fino nos investimentos do Fundo de Infraestrutura do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), que financia empreendimentos com recursos dos trabalhadores. Ele disse que algumas suspeitas de investimentos ruins ou mal gerenciados serão enviadas ao Tribunal de Contas da União para investigação.

Balanço

Mattar fez um balanço das desestatizações em 2019. No ano passado, o governo conseguiu vender R$ 105,4 bilhões em participações. Quase metade do total, R$ 50,4 bilhões, deve-se à Petrobras, que se desfez de subsidiárias de distribuição e de gás. Ao todo, o governo vendeu totalmente participações em 71 empresas, das quais 13 subsidiárias, 39 coligadas e 19 empesas com participações simples da União.

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED


Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

Substituição do RAIS e CAGED

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.

Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

eSocial

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial.

A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

Veja mais:

eSocial: O que muda no cronograma 2020?

Fonte: eSocial

Governo anuncia medidas para acelerar acesso a benefícios do INSS

O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um conjunto de medidas para reduzir o estoque e acelerar o acesso a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Atualmente, são 1,3 milhão de pessoas que aguardam análise dos seus pedidos há mais de 45 dias.

Fazem parte das medidas anunciadas a seleção de 7 mil militares da reserva, restrição às cessões de servidores do INSS a outros órgãos, simplificação e redução da burocracia no atendimento aos segurados e uma perícia preferencial nos servidores afastados do Instituto.

“Nossa expectativa é que a partir do sexto mês de efetiva implementação das medidas o estoque de pedidos seja compatível com o processamento mensal”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, durante entrevista coletiva, realizada em Brasília, para o anúncio das medidas.

Também participaram da entrevista coletiva o presidente do INSS, Renato Vieira, o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e o secretário de Previdência da Seprt, Leonardo Rolim.

Atendimento


Segundo Marinho, o objetivo é chegar a um equilíbrio entre o número de pedidos pendentes com o de atendimento mensal. Uma das formas é aumentar o número de pessoas atendendo a população. Para isso ocorrer, será publicado até o fim da semana um decreto para selecionar 7 mil militares da reserva.

A adesão é voluntária e os selecionados vão receber treinamento e um incremento de 30% na remuneração. Os selecionados atuarão diretamente no atendimento à população, possibilitando o remanejamento de servidores do INSS para a análise de processos.

Além da seleção, também foram anunciadas outras duas medidas para aumentar o efetivo de servidores. Uma é a limitação para cessão de profissionais a outros órgãos. Ela ficará limitada à Presidência da República e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) 4 ou acima.

Outra é a perícia médica preferencial em os 1.514 servidores do INSS afastados por licença médica. A expectativa é de que cerca de dois terços desses servidores voltem ao trabalho.

Redução da burocracia


Para agilizar o atendimento alguns processos serão alterados. Não haverá mais, por exemplo, a necessidade de autenticação de todos os documentos. Os convênios com empresas para auxiliar no envio a documentação do trabalhador devem ser ampliados e os entendimentos das súmulas judiciais devem ser adotados sem litígio.

Marinho explicou ainda que essas medidas vão ao encontro às já adotadas em 2019 para elevar a produtividade e diminuir o tempo de espera do segurado. Entre as medidas já adotadas, Marinho citou o bônus financeiro por produtividade extraordinária, os regimes de trabalho semipresencial e de teletrabalho, a transformação digital e a concessão automática de benefícios.

“Essas medidas já melhoraram o atendimento do INSS. Em 2019 os cerca de 23 mil servidores do órgão, menor número da história, tiveram a maior produtividade da história do INSS com mais de 9,4 milhões de processos concluídos”, destacou Marinho.

Concessões


Para o presidente do INSS, há potencial de crescimento das concessões automáticas. Um exemplo é a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela possui o maior volume de requerimentos na instituição e teve apenas 2% concedidos de forma automática em 2019.

No ano passado, cerca de 94 mil requerimentos foram decididos mensalmente de forma automática. Em 2018 a média mensal foi de 9 mil.

A expectativa do governo é de que todas as medidas estejam implementadas até abril deste ano.

Fonte: Ministério da economia

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários


Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários

Foi publicada hoje (14) a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.

Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva. 

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

  • De 01/01/2020 a 29/02/2020 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%
  •  A partir de 01/03/2020 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.039,00 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

MÓDULO DOMÉSTICO

Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: Portal E-social

O Impacto da Sociedade Unipessoal para as Empresas Individuais

A Medida Provisória 881/2019, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019, que dentre diversas mudanças para as empresas, trouxe também a possibilidade da constituição da Sociedade Unipessoal, que nada mais é do que uma sociedade composta por um único sócio. Para entendermos os impactos desta nova modalidade empresarial, é preciso saber que, anteriormente, as formas mais comuns de constituir empresas individuais eram por meio do E.I. – Empresário Individual ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

O Empresário Individual (E.I.) tem algumas particularidades. Primeiramente, não é considerado pessoa jurídica pelo Código Civil, mas é equiparado a pessoa jurídica para fins de tributação, com algumas ressalvas para as atividades de naturezas técnicas, científicas e literárias. Porém, o principal aspecto a ser considerado nesta modalidade é com relação a separação patrimonial, uma vez que a responsabilidade do E.I. é ilimitada, o que significa dizer que o patrimônio de pessoa física e da empresa se misturam, por exemplo: uma dívida contraída pela empresa pode ser respondida com o patrimônio da pessoa física do titular e vice-versa.

Outra característica desta modalidade é que não é previsto capital social mínimo para constituição.

Pois bem, uma mudança significativa ocorreu por meio da Lei 12.441/2011. Criou-se a figura da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que é considerada pessoa jurídica pelo Código Civil e tem a responsabilidade do titular limitada. Quando falamos em responsabilidade limitada, entende-se que a responsabilidade do titular ou sócio é, a princípio, limitada ao valor do capital sócio. Digo, “a princípio”, porque existem dispositivos legais para que em alguns casos aconteça a desconsideração da personalidade jurídica e mesmo em uma empresa limitada, o patrimônio pessoal seja afetado (caso queira entender mais sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica Clique Aqui e leia o texto em que escrevi sobre esse tema). Pois bem, apesar da responsabilidade limitada do titular na EIRELI, essa modalidade tem uma condição que inviabiliza sua abertura em diversos casos, pois prevê a obrigatoriedade de um capital social de no mínimo 100x o salário mínimo vigente no país, integralizados no ato, para constituição.

Em 2019, passou a vigorar a Lei 13.874/2019 (conversão da MP 881/2019), “Lei da Liberdade Econômica”, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no artigo 1.052 do Código Civil e criou a figura da Sociedade Unipessoal, sendo assim, passou a permitir a constituição de uma sociedade com um único sócio. Essa nova modalidade além de também ser considerada pessoa jurídica pelo Código Civil, visto que é uma sociedade, irá impactar nas outras duas que comentei anteriormente, uma vez que, quando comparamos a Sociedade Unipessoal com o Empresário Individual (E.I.), já temos a vantagem de ter a responsabilidade limitada, ou seja, sem a mistura do patrimônio da pessoa física com o da empresa. Aqui também eliminamos a situação prevista no Regulamento do Imposto de Renda (se quiser saber mais, Clique Aqui e leia o artigo em que trato especificamente esse assunto) com relação as atividades de natureza técnica, científica e literária quando exercidas pelo Empresário Individual terem de ser tributadas pelas alíquotas de Pessoa Física.

Já se compararmos a Sociedade Unipessoal com a EIRELI, temos a possibilidade de constituir uma Pessoa Jurídica de responsabilidade limitada, porém, sem a necessidade do capital social mínimo de 100x o salário mínimo vigente no país, uma vez que a Sociedade Limitada não tem previsão mínima de capital social para constituição. Reforçando também que nada impede que seja constituída uma Sociedade Unipessoal com o capital social igual ou maior que o de uma EIRELI. Outro ponto com relação a EIRELI, é que a legislação permite que o titular figure em somente uma empresa nesta modalidade, ou seja, o titular pode ter somente uma EIRELI em seu nome, diferente da Sociedade Unipessoal, que não tem previsão de limite, isto é, o sócio único pode ter mais de uma Sociedade Unipessoal em seu nome.

Importante lembrar também, que existem sociedades constituídas com dois sócios, aonde um deles está ali somente figurando no quadro societário para que a empresa seja uma sociedade, que antes não podia ser constituída por um sócio único.

O principal impacto da Sociedade Unipessoal provavelmente será uma redução significativa nas aberturas de Empresários Individuais (E.I.s) e um pensamento estratégico sobre a viabilidade de se abrir uma EIRELI, uma vez que o novo modelo de sociedade trouxe diversos benefícios para o cenário empresarial e econômico do país, possibilitando a criação de uma sociedade constituída por um único sócio, com responsabilidade limitada – sem mistura do patrimônio da Pessoa Jurídica com o da Pessoa Física – e sem previsão de capital social mínimo para constituição, essas condições trazem maior segurança para os empresários investirem e atuarem nos seus negócios.

Contribuintes já podem solicitar restituição do DPVAT

A partir desta quarta-feira, 15, os proprietários de veículos podem solicitar a restituição do DPVAT 2020. De acordo com a seguradora Líder, mais de 1,9 milhão de veículos em todo o Brasil estão aptos a receber o pagamento da restituição.

A solicitação de restituição do DPVAT pode ser feita pelo site do seguro. O prazo para pedir o valor pago a mais é até o final do exercício de 2020. A restituição da diferença dos valores será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Restituição do DPVAT

Para fazer a solicitação, os proprietários de veículos deverão informar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo; valor pago; data em que o pagamento a mais foi realizado; dados bancários (banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); e-mail de contato e telefone de contato.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo apenas da compensação bancária para a sua finalização.

Vale lembrar que o site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro Dpvat 2020. No caso de o proprietário ter pago o seguro de 2020 duas ou mais vezes, o pedido deverá ser feito acessando outra página. Já os proprietários de frotas de veículos devem enviar e-mail para: restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

DPVAT 2020

Na última quinta-feira, 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.

Alguns motoristas já haviam pago o valor do DPVAT previsto antes da alteração. Essas pessoas podem solicitar a restituição do Seguro pela internet a partir desta quarta-feira, 15.

Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, conforme afirmou a gestora do DPVAT.

Valor DPVAT

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, passa a vigorar com os seguintes valores:

Veículo

Valor antigo

Novo valor

Automóvel, táxi e carro de aluguel

R$ 16,21

R$ 5,23

Ciclomotores

R$ 19,65

R$ 5,67

Caminhões

R$ 16,77

R$ 5,78

Ônibus e micro-ônibus (sem frete)

R$ 25,08

R$ 8,11

Ônibus e micro-ônibus (com frete)

R$ 37,90

R$ 10,57

Motos

R$ 84,58

R$ 12,30

 

Veja mais:

DPVAT deve devolver dinheiro para dois milhões de proprietários

Confira o novo valor do Seguro Desemprego

A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (ÍNdice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o último sábado, 11.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.

Seguro desemprego cálculo

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.559,62 e R$ 2.666,29. Confira os valores:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 1.599,61

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29

O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69

Acima de R$ 2.666,29

O valor da parcela será de R$ 1.813,03

Valor seguro desemprego

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.

Primeira solicitação:
De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação:
De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação:
De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Além disso, no período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, de acordo com o Ministério da Economia.

Dar entrada no seguro-desemprego

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Duas vias deste formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Vale lembrar que o trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.