Salário mínimo vai subir para R$ 1.045

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde desta terça-feira, 14, que o salário mínimo de 2020 sofrerá reajuste de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

“Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro”, afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.

Reajuste Salário Mínimo

No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

“Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo”, afirmou Paulo Guedes. Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.

Valor salário mínimo 2020

“Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento”, informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo

Fonte: Agência Brasil

DPVAT deve devolver dinheiro para dois milhões de proprietários


DPVAT deve devolver dinheiro para dois milhões de proprietários

Donos de mais de dois milhões de veículos no Brasil têm direito de pedir de volta o valor pago a mais do DPVAT deste ano. Esses motoristas pagaram o seguro obrigatório antes de sair a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reduziu a cobrança. Segundo a seguradora Líder, que administra o DPVAT, o estado de São Paulo é o que mais concentra veículos com direito ao reembolso: mais de 900 mil.

O pagamento dos tributos é indispensável para fazer o licenciamento anual do veículo, realizado diretamente no Detran (departamento de trânsito).

DPVAT 2020

Na última quinta-feira, 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.

Alguns motoristas já haviam pago o valor do DPVAT previsto antes da alteração. Essas pessoas podem solicitar a restituição do Seguro pela internet a partir desta quarta-feira, 15.

Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, conforme afirmou a gestora do DPVAT.

Valor DPVAT

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, passa a vigorar com os seguintes valores:

Veículo

Valor antigo

Novo valor

Automóvel, táxi e carro de aluguel

R$ 16,21

R$ 5,23

Ciclomotores

R$ 19,65

R$ 5,67

Caminhões

R$ 16,77

R$ 5,78

Ônibus e micro-ônibus (sem frete)

R$ 25,08

R$ 8,11

Ônibus e micro-ônibus (com frete)

R$ 37,90

R$ 10,57

Motos

R$ 84,58

R$ 12,30

Segundo a seguradora Líder, entre os estados onde há mais proprietários com direito à restituição, logo atrás de São Paulo, estão Minas Gerais, com mais de 310 mil veículos, e Rio Grande do Sul, com mais de 215 mil veículos. Confira o valor por Estado:

Estado

Veículos que pagaram DPVAT a mais

Acre

3 mil

Alagoas

5 mil

Amazonas

8 mil

Amapá

1 mil

Bahia

27 mil

Ceará

50 mil

Distrito Federal

20 mil

Espírito Santo

10 mil

Goiás

27 mil

Maranhão

13 mil

Minas Gerais

310 mil

Mato Grosso do Sul

12 mil

Mato Grosso

22 mil

Pará

6 mil

Paraíba

9 mil

Pernambuco

32 mil

Piauí

6 mil

Paraná

100 mil

Rio de Janeiro

52 mil

Rio Grande do Norte

14 mil

Rondônia

8 mil

Roraima

2 mil

Rio Grande do Sul

215 mil

Santa Catarina

65 mil

Sergipe

6 mil

São Paulo

900 mil

Tocantins

5 mil

Os proprietários devem pagar o DPVAT de 2020 até as datas de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado, segundo a Seguradora Líder.  Quem não recolhe o seguro obrigatório fica sem a cobertura em caso de acidente.

Veja mais:
Restituição DPVAT: Quem tem direito a receber

Site do BC passa a reunir demonstrações financeiras contábeis de instituições

O Banco Central anunciou nesta segunda-feira, 13, que disponibilizou um novo canal para divulgação de informações financeiras e contábeis. De acordo com a nota, divulgada pelo Banco, o sistema conta com informações de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC no país.

A criação do novo espaço, chamado Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), irá garantir mais transparência, acessibilidade e comparabilidade às demonstrações divulgadas pelas instituições financeiras.

Para o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, o principal objetivo da Central é garantir mais informação para o usuário.

“As instituições somente estavam obrigadas a realizar a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, o que limitava seu alcance. A Central irá garantir ao usuário maior acesso às demonstrações financeiras, atingindo o objetivo da divulgação dessas informações: subsidiar o processo de tomada de decisão”, explica.

Demonstrações financeiras

Além da publicação exigida pela regulamentação específica, o que inclui, no caso de sociedades anônimas, a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, as instituições estão obrigadas a remeter suas demonstrações financeiras para a CDSFN.

As novidades atendem às novas necessidades do mercado, e facilitam as análises e comparações, contribuindo para a tomada de decisões e também para o trabalho de pesquisadores e estudantes, já que poderão contar com todas as demonstrações em local único.

As demonstrações divulgadas pelo Banco Central são compostas de Balanço Patrimonial, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Abrangente.

Algumas instituições financeiras já vinham divulgando as demonstrações em suas páginas na internet, mas, nem sempre era fácil para o usuário encontrá-las.

“Acreditamos que reunir as demonstrações em um só espaço irá facilitar o acesso de todos, além de permitir maior consistência, continuidade e comparabilidade da informação disponibilizada ao público, o que garante maior controle da divulgação, inclusive no que se refere à observância dos prazos definidos em lei e na regulação infralegal”, explica o diretor de Fiscalização, Paulo Sérgio Neves de Souza.

Quem é obrigado a publicar demonstrações financeiras

Os procedimentos para remessa eletrônica das demonstrações foram estabelecidos por circular em setembro de 2019. De acordo com o documento, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC ficam obrigadas a enviar, a partir da data-base de dezembro de 2019, demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias.

As informações divulgadas na CDSFN são acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.

Os arquivos no site do BC estão em formato PDF. A partir de maio de 2020, está prevista também a divulgação das demonstrações em formato de dados abertos, garantindo aos usuários um acesso mais direto e a possibilidade de realizar comparações mais seguras e com menor custo de captação das informações.

Até o final de junho de 2020, com o objetivo de criar um histórico, serão disponibilizadas em PDF as demonstrações financeiras relativas aos anos de 2014 a 2019.

O Banco Central anunciou nesta segunda-feira, 13, que disponibilizou um novo canal para divulgação de informações financeiras e contábeis. De acordo com a nota, divulgada pelo Banco, o sistema conta com informações de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC no país.

A criação do novo espaço, chamado Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), irá garantir mais transparência, acessibilidade e comparabilidade às demonstrações divulgadas pelas instituições financeiras.

Para o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, o principal objetivo da Central é garantir mais informação para o usuário.

“As instituições somente estavam obrigadas a realizar a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, o que limitava seu alcance. A Central irá garantir ao usuário maior acesso às demonstrações financeiras, atingindo o objetivo da divulgação dessas informações: subsidiar o processo de tomada de decisão”, explica.

Demonstrações financeiras

Além da publicação exigida pela regulamentação específica, o que inclui, no caso de sociedades anônimas, a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, as instituições estão obrigadas a remeter suas demonstrações financeiras para a CDSFN.

As novidades atendem às novas necessidades do mercado, e facilitam as análises e comparações, contribuindo para a tomada de decisões e também para o trabalho de pesquisadores e estudantes, já que poderão contar com todas as demonstrações em local único.

As demonstrações divulgadas pelo Banco Central são compostas de Balanço Patrimonial, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Abrangente.

Algumas instituições financeiras já vinham divulgando as demonstrações em suas páginas na internet, mas, nem sempre era fácil para o usuário encontrá-las.

“Acreditamos que reunir as demonstrações em um só espaço irá facilitar o acesso de todos, além de permitir maior consistência, continuidade e comparabilidade da informação disponibilizada ao público, o que garante maior controle da divulgação, inclusive no que se refere à observância dos prazos definidos em lei e na regulação infralegal”, explica o diretor de Fiscalização, Paulo Sérgio Neves de Souza.

Quem é obrigado a publicar demonstrações financeiras

Os procedimentos para remessa eletrônica das demonstrações foram estabelecidos por circular em setembro de 2019. De acordo com o documento, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC ficam obrigadas a enviar, a partir da data-base de dezembro de 2019, demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias.

As informações divulgadas na CDSFN são acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.

Os arquivos no site do BC estão em formato PDF. A partir de maio de 2020, está prevista também a divulgação das demonstrações em formato de dados abertos, garantindo aos usuários um acesso mais direto e a possibilidade de realizar comparações mais seguras e com menor custo de captação das informações.

Até o final de junho de 2020, com o objetivo de criar um histórico, serão disponibilizadas em PDF as demonstrações financeiras relativas aos anos de 2014 a 2019.

Fonte: Banco Central

Revisão Fiscal externa periódica nas empresas


Revisão Fiscal externa periódica nas empresas

É de conhecimento público a complexidade e extensão da legislação brasileira. Sabe-se também que, diariamente, são publicadas alterações e novidades, principalmente tributárias. Isso requer acompanhamento diário dessas mudanças. Soma-se a isso a quantidade elevada de tributos e contribuições a que uma empresa está sujeita.

É importante salientar que essa carga tributária irá, efetivamente, influenciar no preço de venda de suas mercadorias ou serviços. Como consequência, a tornará mais ou menos competitiva, em função do preço que irá praticar.

Em decorrência de suas diversas atribuições, o profissional de contabilidade terá menos tempo para acompanhar todas as alterações tributárias que ocorrem e seus detalhes. Nesse ponto, surge a necessidade e importância de Revisão Fiscal Externa nas empresas. Essa Revisão Tributária irá proporcionar à empresa a informação de que está pagando ou não seus Tributos e Contribuições de forma correta, econômica, bem como a apuração de créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.

Outro fator positivo diz respeito ao acréscimo de conhecimento técnico que ele irá adquirir com o trabalho realizado por empresa externa. Como a legislação tributária é muito dinâmica, as revisões devem ser periódicas.

Isso equivale a dizer que o fato de ter sido feita uma vez a Revisão Tributária numa empresa não é suficiente para os anos seguintes. Além de seguir orientações recebidas da empresa que fez a revisão, há também fatos novos, em decorrência de mudanças na legislação que precisam ser revisadas no sentido de avaliar se a empresa interpretou e calculou seus tributos e contribuições da forma correta e mais econômica.

Por fim, cabe destacar a importância da Revisão Tributária Externa como ferramenta de extrema importância na correta aplicação da legislação tributária, buscando sempre, dentro dos parâmetros legais, economia tributária.

O impacto das leis de incentivo na Indústria 4.0

O conceito de Indústria 4.0 tem sido cada vez mais debatido dentro das organizações. Apesar de o termo ser originalmente criado para fabricação, a aplicação vai muito além das indústrias. Adotar novas tecnologias relacionadas à tendência da Indústria 4.0 contribui para a otimização e automatização de processos de negócios, além de prever problemas futuros e aumentar a produtividade das empresas.

Hoje existem mecanismos de fomento público para alavancar investimentos na Indústria 4.0. As leis de incentivo fiscal, como a Lei do Bem, têm sido fundamentais para alavancar a competitividade das empresas brasileiras, funcionando como instrumento importante para impulsionar os projetos de P&D e inovação tecnológica. Os financiamentos integrados ao regime Ex-Tarifário – concessão tarifária que reduz a alíquota de imposto de importação de bens de capital (BK), bens de informática e te telecomunicações (BIT) sem similar nacional, também possibilitam a aquisição de maquinários e novas tecnologias. Já o recente Inovacred 4.0 foi desenvolvido para oferecer financiamento para os projetos de digitalização que abarquem a utilização em linhas de produção, de serviços de implantação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.

As empresas que investem em inovação assumem um papel de governo, portanto, podem utilizar recursos públicos de financiamentos reembolsáveis à PD&IT (como FINEP, BNDES, BRDE), de forma integrada com incentivos fiscais (tais como Lei do Bem, Lei de Informática, Rota 2030, Ex-Tarifário), como estratégia para alavancar os investimentos na Indústria 4.0 e reduzir o custo efetivo total neste tipo de investimento. Isso permitir a preservação dos recursos próprios para alocação em suas operações.

Alavancando a Indústria 4.0 nas empresas brasileiras

O investimento é imperativo para impulsionar a competitividade, seja em bens de capital, novos processos, novos modelos de produção e de gestão, e também em recursos humanos. Nos últimos dois anos, as linhas de financiamento direcionadas à Indústria 4.0 ganharam força, facilitando o investimento na área de bens de capital e de processo, e tornando mais acessível este processo às empresas e empreendedores.

Ainda existem muitos desafios na cadeia produtiva para que as empresas, de fato, adotem tecnologias relacionadas à Indústria 4.0, mas o principal gargalo é a falta de conhecimento de mercado. A instabilidade dos últimos anos no Brasil gerou incerteza e insegurança no ambiente industrial. Além disso, a falta de informação sobre as possibilidades de investimento tecnológico acaba engessando o setor. Este cenário reflete diretamente no despreparo de muitas organizações para evoluir produtos e processos para conseguir atender seus clientes mais rapidamente, de maneira intuitiva e customizada.

Por isso, é essencial desmistificar o conceito de 4.0, os benefícios de sua metodologia, para que as empresas compreendam que se trata de uma jornada benéfica à sociedade como um todo, ou seja, empregados, clientes e empresários. A tendência do 4.0 veio para transformar a indústria para que fique cada vez mais eficiente e conceituada, ganhando competitividade inclusive com empresas estrangeiras.

Indústria 4.0 X O novo perfil do consumidor

Apesar dos passos cautelosos da indústria brasileira na adoção de tecnologias destrutivas baseadas no conceito de Indústria 4.0, já existe um movimento do mercado para aderir à tendência. Para isso, é necessário adaptar-se ao novo perfil de consumo e, principalmente, de consumidor, que está cada vez mais informado, exigente e espera produtos e serviços customizados, além de uma experiência diferenciada. Se antes a indústria prezava pela padronização, agora precisa repensar seus processos para manter-se competitiva.

Aderir à Indústria 4.0 significa aumentar a eficiência operacional, reduzir custos, flexibilizar linhas de produção, diminuir prazos de lançamento de produtos, além de criar produtos e serviços digitais como novos modelos de negócio. O conceito nasceu justamente da necessidade dessas inovações serem cada vez mais rápidas e flexíveis. A flexibilização vem de encontro às necessidades dos clientes e, a Indústria 4.0, a internet industrial e todas as áreas relacionadas ao 4.0 trazem esses benefícios simultaneamente.

A utilização de incentivos fiscais e financiamentos permite que as empresas realizem investimentos que vão impactar a produtividade e a geração de valor agregado para a economia brasileira. A inovação é um importante pilar do crescimento econômico e social de um país e esse tipo de iniciativa é fundamental para fomentar o desenvolvimento das empresas, otimizando a produtividade e competitividade do setor para um crescimento sustentável.

Por Kelvis Tadim é Coordenador de Novos Negócios do FI Group, referência no setor de financiamento de PD&I.

Fonte: ERP Comunicação 

CFC divulga edital do 1º Exame de Suficiência de 2020


CFC divulga edital do 1º Exame de Suficiência de 2020

O CFC, Conselho Federal de Contabilidade, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 10, o edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2020, voltado a bacharéis em Ciências Contábeis. A prova será aplicada no dia 19 de abril.

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015.

As inscrições começam no dia 10 de fevereiro, a partir das 14h, e podem ser efetuadas no site da Consulplan (www.consulplan.net), banca examinadora do exame, ou no portal do CFC (www.cfc.org.br) até o dia 12 de março, às 16h.

A taxa de inscrição é de R$ 110,00. A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, de 10 a 12 de fevereiro. A prova será realizada no dia 17 de junho.

Exame de Suficiência

A aprovação no Exame de Suficiência é condição obrigatória para que os bacharéis em Ciências Contábeis possam requerer o registro no Conselho Regional de Contabilidade e, assim, passem a exercer a profissão.

Quem pode fazer o Exame do CFC

De acordo com a Resolução CFC nº 1.486/15, o Exame pode ser prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do concurso de Ciências Contábeis.

Confira o edital completo. Ele também está disponível no site da Consulplan.

Salário Mínimo 2020 deve subir para R$ 1.042,71


Salário Mínimo 2020 deve subir para R$ 1.042,71

O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve elevar o valor do salário mínimo de 2020 e garantir a recomposição da inflação do ano passado. O assunto foi tema de reunião do ministro com a equipe na volta ao trabalho após o período de férias de fim de ano.

Salário mínimo 2020

O reajuste do salário mínimo de 4,1%, que elevou o valor de R$ 998 para R$ 1.039, não foi suficiente para repor a inflação de 2019. O novo mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, mas ficou abaixo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Mercado) de 2019, 4,48%, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira, 10. Se for dado o mesmo índice sobre o salário mínimo vigente em 2019, o valor subirá para R$ 1.042,71.

Quando foi publicada a MP, no dia 31 de dezembro, com o novo valor do salário mínimo de 2020, havia a previsão de que o reajuste poderia ser maior que a inflação. O problema é que os preços da carne dispararam em dezembro, pressionando a inflação.

Reajuste Salário Mínimo

Em 2018, a inflação de dezembro também havia sido superior à esperada pelo mercado e, assim como neste ano, em 2019 o reajuste do salário mínimo acabou ficando abaixo da inflação.

O valor do piso serve para balizar os pagamentos de benefícios assistenciais, previdenciários, além do abono salarial e do seguro-desemprego.

A avaliação é que, se o governo não fizer o reajuste mínimo para recompor a inflação passada, o próprio Congresso fará na volta dos trabalhos do Legislativo.

Tabela INSS 2020 é divulgada: Confira os novos valores das alíquotas

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 14, a nova tabela do INSS. A Portaria 913/2019 estabelece o reajuste de 4,48% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Com a alteração, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última sexta-feira, 10.

Por isso, neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição do INSS

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

Salário de Contribuição

Alíquota

Até R$ 1.830,29

8%

Entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52

9%

Entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06

11%

Vale destacar que a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar por conta da Reforma da Previdência, promulgada ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Para os pagamentos a partir de 1º de março, ficará assim:

Salário de Contribuição

Alíquota

Até um salário mínimo (R$ 1.039)

7,5%

De R$ 1.039 até 2.089,60

9%

De 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%


Salário-família e auxílio-reclusão 2020

A lei também estabelece que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 1.425,56.

O caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Confira a Portaria na íntegra.

Atenção ao novo manual de Orientações de recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS


Atenção ao novo manual de Orientações de recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS

Recolhimentos Mensais

De acordo com o manual, para a realização dos recolhimentos mensais nas contas tituladas pelos trabalhadores, vinculadas ao FGTS, de que tratam as Leis nº. 8.036/90, 9.601/98 e 10.097/00, das Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/01 e do depósito compulsório para o doméstico de que trata a LC 150/2015 – CAPITULO I, o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:

 

  • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF – emitida pelo SEFIP ou pela Internet para o doméstico (para competência até 09/2015);
  • Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas – emitida pelo SEFIP;
  • Documento de Arrecadação eSocial – documento de arrecadação unificada para o empregador doméstico (item 3.6.1 do manual).
  • GRFGTS – gerada a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA ou para conversão do Depósito Judicial em Reclamatória Trabalhista.

 

Recolhimentos Rescisórios

Para o recolhimento rescisório do FGTS, quando devidas, o empregador utiliza, obrigatoriamente, as guias geradas nas formas abaixo:

  • GRRF – Aplicativo Cliente – guia gerada no aplicativo após a transmissão do arquivo rescisório por meio do Conectividade Social;
  • GRRF – Conectividade Social – guia gerada pelo empregador no serviço do CNS;
  • GRRF doméstico – guia gerada pelo empregador na Internet (para rescisões do contrato de trabalho doméstico ocorridas até 31/10/2015);
  • GRFGTS – gerada pela CAIXA a partir da informação prestada pelos empregadores obrigados ao eSocial e observado cronograma definido pela CAIXA.

É utilizada a GRRF para recolhimento rescisório do FGTS (das empresas em geral) nos casos em que a data de rescisão seja posterior a 15 de fevereiro de 1998.

Nota: As guias de recolhimento rescisório para o trabalhador doméstico são geradas pelo empregador para o recolhimento da multa rescisória do FGTS, para rescisões de contrato de trabalho doméstico, quando existirem depósitos de FGTS, anteriores à competência 10/2015.

Recolhimentos Específicos

Para a realização de recolhimentos específicos o empregador utiliza-se, obrigatoriamente, das seguintes guias, conforme o caso:

  • Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho – emitida pelo SEFIP ou pela GRF WEB Empregador na Internet, observada regulamentação da matéria;
  • Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE;
  • Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF.

 

Fonte:  Circular CAIXA 888/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Defasagem na tabela do Imposto de Renda está próxima de 104%

A inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,31% no ano passado fez a defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ultrapassar 100% pela primeira vez na história. Segundo cálculos divulgados hoje (10) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a diferença entre o IPCA acumulado de 1996 a 2019 e a correção da tabela no mesmo período chega a 103,87%.

Segundo o sindicato, o número de pessoas isentas passaria de 10 milhões para 20 milhões, caso a correção fosse feita.

Atualmente, não precisa declarar Imposto de Renda quem ganha até R$ 1.903,98 por mês. A defasagem acima de 100% indica que a faixa de isenção deveria mais do que dobrar para compensar as perdas com a inflação nos últimos 23 anos. Segundo o Sindifisco Nacional, os contribuintes que recebem até R$ 3.881,65 por mês deveriam estar isentos do IRPF.

Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções. De acordo com o levantamento, a dedução por dependente, hoje em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano), corresponderia a R$ 387,20 por mês (R$ 4.646,40 por ano), caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida. O teto das deduções com educação, de R$ 3.561,50 em 2019, chegaria a R$ 7.260,83 sem a defasagem na tabela.

Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 327,37%. De acordo com o Sindifisco Nacional, a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.

No fim do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro tinha comentado, em entrevista no Palácio da Alvorada, que o governo pretendia elevar para R$ 3 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida, no entanto, está sob análise da equipe econômica e depende de espaço no Orçamento para entrar em vigor.

Para corrigir a tabela do Imposto de Renda, o governo precisaria especificar uma fonte de recursos para compensar o impacto da medida nos cofres públicos. No fim do ano passado, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, confirmou que a equipe econômica estuda diminuir as deduções nas faixas mais altas de renda, como a de gastos médicos, dentro da proposta de reforma tributária que será enviada ao Congresso como sugestões aos textos que tramitam na Câmara e no Senado.

Edição: Aline Leal

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil