Regime Tributário: Qual é o mais vantajoso para a sua empresa?

Abrir o próprio negócio é um passo muito gratificante na carreira do empreendedor, mas para que a empresa decole de verdade, tudo deve ser estudado de forma bem minuciosa para que não haja imprevistos, principalmente quando se trata de regime tributário.

Atualmente, temos três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Decidir pelo mais adequado é imprescindível para evitar o pagamento de impostos desnecessários. Confira:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o pagamento dos tributos, já que, por ele, o recolhimento de oito impostos é pago em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Só pode ser optado por Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).

É necessário ter em mente que nem sempre esse regime será vantajoso, sendo preciso que os contadores realizem a análise devida para identificar isso.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido um método que pode ser escolhido por empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões.

O regime funciona por meio de uma tabela legal, onde a instituição reserva parte de sua receita para os lucros, de acordo com a atividade de mercado. Dessa forma, os impostos e contribuição serão apurados em cima desse lucro tributável.

Lucro Real

Ao contrário do anterior, o Lucro Real é um regime obrigatório para empresas de grande porte que possuem faturamento acima de R$78 milhões anuais e para empresas que exercem atividades relativas às finanças, como bancos e cooperativas de crédito.

Nesse caso, as alíquotas dos impostos incidem diretamente sobre os lucros.

Qual é o Regime Tributário ideal

Chegamos no que realmente importa. Para saber qual o modelo que melhor se encaixa para a sua empresa, é necessário ter em mente algumas questões que devem ser analisadas de forma bem devagar e minuciosa como o faturamento bruto, a margem de lucro, a folha de pagamento e os créditos tributários.

Faturamento bruto

Em alguns casos, optar pelo Simples Nacional pode não ser a melhor decisão, já que as alíquotas são progressivas, enquanto no Lucro Presumido e Lucro Real as porcentagens são fixas.

Além disso, o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é lançado com base nas margens de lucro, e não receita bruta. Então, nas prestações de serviços definir por um regime mais burocrático pode ser mais vantajoso, sempre contando com aporte profissional.

Outras questões também devem ser levadas em consideração. Os percentuais internos municipais, por exemplo, costumam ser parecidos com os fixados pelo Simples Nacional.

Margem de lucro

A margem de lucro é extremamente importante no momento de calcular os impostos. Algumas operações tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas que presumem até 32% de lucro. Assim, se a empresa possui uma margem de lucro de 20%, por exemplo, o Lucro Real pode ser a escolha ideal.

Desoneração da folha de pagamento

Até pouco tempo atrás, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e Lucro Real eram obrigadas a pagar 20% sobre o total dos valores da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). No entanto, com o intuito de desonerar a folha, o governo federal alterou o modelo, passando essa alíquota para entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto.

É preciso verificar se a economia gerada com as alíquotas de impostos é maior que o gasto com a desoneração. Assim como também é importante constatar a porcentagem que a empresa terá com a desoneração da folha de pagamento, a nível de comparação com outras modalidades.

Créditos tributários

Outro fator decisivo na escolha entre o Lucro Presumido e Lucro Real está na possibilidade de usar créditos tributários obtidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Nessa situação, o pagamento de IRPJ acontece da mesma maneira, mas as quantias mensais de PIS e Cofins são menores, mesmo com porcentagens mais altas.

Além dessa análise, é muito importante rever o enquadramento todo no fim do exercício, tendo em vista que a lei possibilita a troca de regime tributário somente no começo do ano.

Por isso, é preciso avaliar com antecedência todos os pontos relevantes e usar números precisos para simular os possíveis cenários, a fim de comparar e definir pela melhor opção.

Fonte: Makrosystem

10 milhões deixariam de pagar IR se tabela fosse corrigida pela inflação

Se fosse totalmente corrigida, a faixa de isenção do Imposto de Renda saltaria de R$ 1.903,98 para R$ 3.881,65, e cerca de 10 milhões de contribuintes deixariam de pagar o tributo, de acordo com o Sindifisco.

Com o resultado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, uma alta de 4,31%, a defasagem da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação chegou a 103% e superou a marca dos 100% pela primeira vez, segundo levantamento do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Entre 1996 e 2019, período considerado no estudo, a variação do IPCA somou 327,37%, muito superior aos reajustes realizados pelo governo nas faixas de cobrança do tributo, que ficaram em 109,63%. Isso gerou uma defasagem de 103,87% nos valores da tabela. O ano inicial do estudo é 1996 porque foi a partir de quando a tabela começou a ter os valores em reais.

Nos últimos 23 anos, em apenas cinco as correções superaram a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. A última atualização nos valores da tabela foi feita em 2015.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Hoje, de forma geral, devem declarar o Imposto de Renda todos os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Ou seja, R$ 2.379,975 por mês.

“Hoje, há cerca de dez milhões de contribuintes que são isentos de Imposto de Renda. Se houvesse a correção inflacionária da tabela, esse número passaria para quase 20 milhões. Ou seja, existem quase dez milhões de brasileiros que estão pagando Imposto de Renda e não deveriam”, diz Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional.

Esse descompasso afeta, sobretudo, os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição.

Em 1996, a isenção do tributo beneficiava quem recebia até nove salários mínimos – relação que despencou para menos de dois em 2019.

O movimento também se deve, em parte, aos aumentos reais (acima da inflação) aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Isso porque, até 2019, a política de valorização do piso nacional previa reajuste pela inflação mais o crescimento do PIB de dois anos antes.

Diferença entre valores pagos

A defasagem também obriga a classe média a entregar uma fatia maior da renda aos cofres públicos.

Simulação realizada pelos auditores fiscais mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria apenas R$ 8,88 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 2.873% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um tributo 92,3% maior do que deveria.

“É uma política tributária regressiva, que penaliza, principalmente, os contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal. E acaba aprofundando as desigualdades distributivas do país”, destacou Cabral.

Calculo de descontos do INSS: Veja se os descontos no seu salário estão corretos

Entender como é feito o cálculo do INSS é de extrema importância para toda e qualquer pessoa, e esta questão independe de você estar na posição de colaborador ou contratante. Afinal de contas, este é um desconto que deve ser entendido tanto pela empresa quanto pelo funcionário, uma vez que ambos têm determinada parcela de responsabilidade por este decréscimo.  

No entanto, antes de entender qualquer questão que envolve os mais diversos tipos de vínculos empregatícios, é de suma importância ter em mente a necessidade de estar alinhado às obrigações incidentes a eles, já que, do contrário, podem gerar para o empregador os mais diversos tipos de problemas – tais quais os processos trabalhistas – e para o empregado as perdas que, em aspectos gerais, são “sentidas no bolso”.

Dessa maneira, resolvemos escrever este artigo para apresentar a importância do entendimento do cálculo do INSS e para que você, colaborador, tenha absoluta ciência dos motivos pelos quais há este desconto, bem como analisar se ele está sendo feito da maneira correta, sem gerar nenhum tipo de dano. 

Boa leitura!

O que é o INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia governamental ligada diretamente ao Ministério da Economia. Este órgão tem como objetivo principal captar e coordenar fundos para o mantenimento da Previdência Social em seu Regime Geral. 

Sendo assim, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelos mais diversos benefícios sociais vinculados à Previdência, tais quais:

Sendo assim, os descontos feitos no salário do trabalhador são utilizados na manutenção desses benefícios. Ou seja, este decréscimo é uma “garantia” de que o trabalhador estará amparado em caso de necessidade, contudo, para isso, é necessário estar em dia com outras especificações do órgão que vão definir o deferimento ou indeferimento do benefício.

Como funciona o cálculo do INSS sobre o salário do trabalhador?

O desconto do INSS é aplicado no salário do trabalhador de forma progressiva e independe de sua manifestação contra ou a favor. Sendo assim, já que os descontos acontecem de forma progressiva, ele tem variação de acordo com o salário recebido. Ou seja, quem recebe um valor mais alto contribui com um valor maior à Previdência, mesmo que utilize menos – ou não utilize – os serviços públicos. 

Sendo assim, há uma tabela fixada para o cálculo do INSS que tem a variação de alíquota de acordo com o valor ganho pelo profissional: 

Salário do contribuinte (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.693,72 Fixada em 8%
De R$ 1.693,73 à R$ 2.822,90 Fixada em 9%
De R$ 2.822,91 à R$ R$ 5.645,80 Fixada em 11%
Acima de R$ 5.645,81 Fixada no valor de R$ 621,04

Dessa forma, é preciso esclarecer o fato de que a única forma de estar isento da contribuição ao INSS é aderindo à informalidade ou abrindo seu próprio negócio.

E então, o que achou das informações? Foram úteis? Nunca se esqueça de ter o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista. Afinal de contas, essa é a melhor maneira de ter a absoluta certeza de que todos os cálculos têm sido feitos da maneira correta.

Fonte: Macedo Advocacia

Principais direitos do trabalhador que trabalha na escala 12×36

Essa jornada é bastante comum para profissionais como; médicos, enfermeiros, vigilantes, nos hotéis e vários outros trabalhos.

Na verdade sempre a jornada 12×36 trouxe varias duvidas aos trabalhadores de quais direitos teriam e se era ou não obrigado a cumpri-la, visto que a jornada em si é mais puxada do que a comum de 8 horas.

 

Além disso, ainda não existia uma lei que regulamentasse às 12 horas de trabalho, havia apenas leis específicas para algumas profissões, convenções e acordos coletivos.

Entretanto, com a entrada da Reforma Trabalhista essa jornada ganhou espaço na legislação e abertura para ser aplicada em mais profissões. Porém essa novidade continuou causando dúvidas e divergências, por isso, neste texto vão trazer um guia especial sobre essa jornada.

Veja Como Funciona a Jornada 12×36

 Para a maioria dos trabalhadores, essa jornada é desconhecida, pois a mais comum é a das 8 horas diárias.

Mas como o próprio nome já deixa claro, se trabalha 12 horas seguidas e descansa as outras 36 horas, por exemplo, Se entra no trabalho na segunda feira as 06:00 horas, trabalhara ate as 18:00 horas, retornando ao trabalho so na quarta feira e assim suscetivelmente.

Quais os Direitos?

Quando não esta acostumado com essa jornada, logo pergunta quais os direitos que o trabalhador tem direito ao aceitar trabalhar nessa jornada.

Bom, os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.

Agora, o que muito se tem duvida são dois pontos.

O Intervalo Para Almoço Existe?

Bom, vários trabalhadores tem essa duvida se a jornada de 12×36 tem que ter horário para almoço, visto que vários trabalhadores não usufruem tendo um tempinho somente para fazer um lanche rápido. Afinal, existe?

Ao contrario do que muitos acham, o trabalhador que presta serviços tem sim ao direito ao intervalo do almoço, e esse intervalo é diferente, por exemplo, do que trabalha 8 horas seguidas que, o horário em que esta almoçando não é computada na sua hora de trabalho, ou seja, o intervalo da jornada 12×36 deve ser computado dentro da jornada de trabalho, dentro das 12 horas.

Com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ser 1 hora e no máximo 2 horas pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo ou Convenção coletivo e nunca por acordo individual.

Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.

E as Horas Extras?

Não é recomendo que o trabalhador trabalhe mais do que as 12 horas, visto que, o descanso deva ser as 36 horas completas e se ficar por exemplo 1 hora a mais, não terá direito as 36 horas e somente 35 podendo portanto, o trabalhador ter direito ao recebimento de horas extras e pela supressão das horas de descanso.

Ezequiel Tavares Advogado Mineiro com foco nas demandas trabalhistas em favor do Trabalhador. Especialista na Nova Lei Trabalhista.

Fonte: Jus Brasil

Consultas ao Cadastro Positivo começam neste sábado

O Cadastro Positivo, que identifica consumidores que pagam as contas em dia, pode ser consultado a partir deste sábado, 11.

Ele se trata de um banco de dados que apresenta o histórico de consumo, operações financeiras e hábitos de pagamento dos consumidores pessoas físicas e jurídicas.

Como funciona o Cadastro Positivo

O governo determinou que quatro empresas de serviços de proteção ao crédito (birôs) autorizadas a operar no cadastro disponibilizassem as informações: Boa Vista, Quod e SPC Brasil, Serasa Consumidor.

Os birôs vêm contatando alguns consumidores via mensagem sobre a abertura do cadastro, e no primeiro momento, estarão disponíveis para consulta apenas dados e as notas de quem foi contatado por essas empresas.

Contudo, com o passar do tempo do programa poderá disponibilizar todo o histórico de crédito dos consumidores, o que inclui financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e contas mensais (água, luz, gás e telefone).

Assim, tanto o governo como as empresas esperam que sejam feitas análises mais aprofundadas para concessão de crédito, o que diminuirá o número de inadimplentes.

Cadastro Positivo Score

O consumidor pode obter notas diferentes em cada um dos birôs, para acessar o score em todas, será necessário criar uma conta em cada plataforma individualmente recapitulando que elas são a Boa Vista, Serasa Consumidor, SPC Brasil e Quod, apenas esse último não tem aplicativo para celular.

O objetivo do Cadastro Positivo é que o sistema contribua para um cenário de juros menores para empréstimos e financiamentos, pois o comércio e prestadores de serviços poderão avaliar melhor o risco de crédito de cada consumidor.

Após a popularização do cadastro, os birôs preveem uma maior transparência nas relações entre credor e consumidor, além de maiores chances de taxas de juros equilibradas e trarão mais informações sobre consumidores de classe baixa, já que a maior falta de informações é sobre seus dados.

Consulta Cadastro Positivo

Importante destacar que o histórico detalhado apenas será informado nas páginas dos birôs se o consumidor autorizar que isso aconteça. No sistema, somente será visível para as empresas a pontuação de crédito (score) que será utilizado para avaliação.

Além disso, informações salariais e de aposentadoria, saldo bancário, limite de cartões de crédito e detalhes de despesas pessoais do cartão não fazem parte dos dados que compõem o Cadastro Positivo.

Ainda, o usuário será capaz de consultar suas informações gratuitamente e a qualquer momento, sendo que pode solicitar revisão dos dados caso encontre algum erro. As informações erradas podem ser corrigidas em um prazo de até 10 dias.

O que é Cadastro Positivo

O cadastro positivo foi sancionado em abril através do Decreto 9.936/19. Ele tem como objetivo identificar os consumidores que pagam as contas em dia para que bancos e instituições financeiras ofereçam créditos mais baratos, já que o risco de calote é menor.

No histórico de cada consumidor irão constar as informações de pagamentos de diversos compromissos financeiros: desde contas de luz e telefone até cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. O cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.

A inclusão no Cadastro Positivo não é obrigatória, o que significa que quem não quiser fazer parte pode pedir o cancelamento do cadastro. Isso deve ser feito a qualquer momento por meio dos canais de atendimento dos birôs participantes. O serviço acontece em até dois dias após solicitação e é gratuito.

Veja mais:

Cadastro Positivo: Bons pagadores passam a ser notificados

Saque de 998 reais do FGTS vai até dia 31 de março


Saque de 998 reais do FGTS vai até dia 31 de março

Desde o dia 24 de julho de 2019, foi liberado o saque de R$ 998,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  para quem tinha até a mesma quantia na conta e ainda não havia sacado os R$ 500.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o valor a ser resgatado dependia de quanto a pessoa tinha de saldo na na conta do fundo de garantia no dia 24 de julho de 2019.

Entenda:

  • Só vai poder sacar a quantia de R$ 998 quem tem saldo de até um salário mínimo na conta;
  • Quem tinha até R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar os R$ 498 restantes;
  • No entanto, quem tinha mais do que R$ 998 na conta até a o dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor;
  • Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até o dia 31 de março de 2020.

Fonte: Jornal Contabil

5 dicas para vender Serviços Contábeis

Como profissional do setor contábil, é comum se perguntar como vender seus serviços ao mercado. Embora não seja considerado um produto, vender conhecimentos é totalmente comercializável e tem um valor único para o seu público.

Contudo, oferecer um serviço é algo intangível. Sendo assim, os clientes utilizarão parâmetros diferentes para avaliação. Por isso, é importante ter organização. Confira 5 dicas indispensáveis para otimizar suas estratégias:

Qualidade do atendimento

Independentemente de qual seja o setor em que um empreendedor ou profissional autônomo atua, o fato é que qualidade de atendimento não é diferencial competitivo, mas prerrequisito para sobreviver em um mercado composto por consumidores cada vez mais exigentes.

Sendo assim, o primeiro passo para vender serviços contábeis é oferecer ao seu público um atendimento de primeira. É preciso saber ouvir cada cliente, entender as necessidades de seu negócio, ser paciente e agir com profissionalismo acima de tudo.

Não tenha dúvida de que, ao proporcionar um atendimento diferenciado, seus clientes recomendarão seus serviços contábeis a outras pessoas, fazendo o tradicional e eficiente marketing “boca a boca”.

Estética

Por estética, nos referimos a uma série de conceitos que abrangem desde a organização do escritório de contabilidade até a identidade visual do negócio. Entenda que, inicialmente, o consumidor é atraído pelo que vê. Afinal, como diz a máxima: “a primeira impressão é a que fica”.

Portanto, coloque-se no lugar do público que comparecerá a seu estabelecimento e tente oferecer uma experiência que seja agradável aos olhos. Tome cuidado com a decoração do ambiente, preze por cores frias e agradáveis e mantenha o espaço sempre limpo e organizado (falaremos mais sobre isso adiante).

Local de atendimento

O local de trabalho reflete muito sobre a personalidade e as características internas das pessoas.

Como profissional que tem como “produto” suas habilidades e conhecimentos sobre o setor contábil — que é uma área burocrática e repleta de regras —, é imprescindível manter a limpeza e a organização do local de atendimento.

O escritório é como se fosse a vitrine de uma loja, e sua aparência tem grande influência quando um cliente está no processo de decisão entre contratar ou não os seus serviços.

Campanhas de indicação

Promover uma campanha de indicação é uma tarefa para a qual muitos contadores não está prontos — seja por não estarem oferecendo um serviço de qualidade, seja por problemas com seus clientes. Se você se identifica com esse cenário, talvez deva analisar os seguintes pontos:

Índice de satisfação dos clientes — descubra o que eles andam pensando sobre o escritório, para saber o que pode ser melhorado;

Entrega de valor — as indicações só acontecerão se o consumidor estiver realmente satisfeito com o atendimento e a qualidade dos serviços.

Feito isso, defina uma estrutura para o programa de indicação. Para tanto, responda a perguntas como:

Quais serão as regras do programa?
O prêmio será físico ou em desconto de serviços?
Qual é o prazo de entrega para a recompensa?
O cliente só ganha se indicar?

Invista em marketing digital

Por fim, se você quer saber como vender serviços contábeis e aumentar os resultados, é fundamental que tenha uma presença no meio digital. Hoje em dia, grande parte do público está conectado, o que significa que investir somente nas mídias tradicionais pode não ser o suficiente para que seus clientes encontrem você.

Dado o contexto, o marketing digital conta com recursos e ferramentas capazes de alavancar seu alcance, como as práticas de inbound marketing — ou marketing de atração, como também é conhecido.

Inúmeras organizações e profissionais autônomos têm investido em blogs com publicações e artigos úteis e relevantes para o público-alvo, pois essa estratégia — além de educar os clientes, mostrando-lhes com clareza quais as suas necessidades e como seu negócio pode ajudar — faz com que as pessoas enxerguem o negócio como autoridade no assunto.

Fonte: Fortes Tecnologia

Metade das fintechs brasileiras dobrou de tamanho em 2019

A segunda edição da pesquisa Fintech Deep Dive 2019, realizado pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a consultoria e auditoria PwC Brasil, mostra que 48% das fintechs brasileiras dobraram de tamanho em 2019 e mais de um quarto pretende dominar tecnologias de biometria e gestão de identidades em 2020, abrindo caminho para uma transformação na experiência do consumidor, com a eliminação de pontos de atrito.

A pesquisa revela também que, atualmente, 73% das fintechs brasileiras estão concentradas na região Sudeste, com mais da metade do total presente no estado de São Paulo. 

“Esses números revelam o otimismo que permeia as fintechs: 50% delas esperavam um crescimento de mais de 100% da receita este ano, e quase a totalidade desse número conseguiu. A redução do percentual que espera atingir o breakeven (ponto de equilíbrio) nos próximos dois anos – de 85%, em 2018, para 66% nesta edição – também demonstra que as empresas estão mais maduras, trabalhando de outra maneira”, afirma Luis Ruivo, sócio da PwC Brasil.

Das 205 empresas consultadas, 8% estão na fase de idealização ou desenvolvimento de um produto viável mínimo (MVP, na sigla em inglês), sem clientes e em processo de validação; 62% estão em fase de início de operação (com clientes e faturamento abaixo de R$ 5 milhões) e 30% estão em processo de expansão ou consolidação (com clientes, já validadas pelo mercado e com faturamento acima de R$ 5 milhões ou R$ 20 milhões, respectivamente). O destaque se dá aos segmentos de meios de pagamento (22,4%) e crédito (21%), que continuam sendo os setores com mais fintechs atuantes.

Ganhando mais projeção em 2019 em relação a 2018 e saindo do quinto para o terceiro lugar, estão os bancos digitais (10%).

“Há o desejo dos clientes de viver uma experiência diferente que proporcione, a partir do toque no celular, a abertura de uma conta com menores taxas, além de contratar serviços e produtos financeiros diferenciados, com menos burocracia e maior praticidade e rentabilidade. Além disso, observamos que os clientes estão cada vez mais exigentes, querendo produtos e atendimento personalizados, o que abre bastante caminho para que as fintechs se destaquem”, diz Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Fintechs.

Os dados constataram, ainda, que aumentou o número de fintechs com receita entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, de 16% para 22% entre 2017 e 2018, e que 15% das fintechs tiveram investimentos estrangeiros. Dentre as principais barreiras relacionadas à gestão, as maiores continuam sendo atrair recursos humanos qualificados e o alcance da escala necessária para a operação, com percentuais semelhantes aos registrados no ano anterior (50% e 42%, respectivamente).

Comunicação com os Clientes

Com a popularização das fintechs, o sistema de comunicação com os consumidores vem mudando constantemente, com os meios eletrônicos predominando entre os canais de contato com os clientes.

Enquanto 42% dos clientes preferem resolver suas dúvidas pela web, 28% optam pelo aplicativo de celular. Os números também mostram que 14% ficaram com o correio eletrônico, 7% preferem as redes sociais, 7% optam pelas ligações telefônicas e apenas 1% ainda escolhem a agência física como principal forma de contato.

Fintechs e Instituições Tradicionais

As fintechs e os bancos tradicionais estão se unindo cada vez mais devido aos interesses de negócios complementares. Importante para ambos, o open banking está sendo regulamentado pelo Banco Central e deve começar a funcionar no país em 2020.

Em geral, bancos e seguradoras veem a colaboração com as fintechs como uma forma de acesso à inovação. Já as fintechs encaram essa oportunidade como um trampolim para ganhar escala e viabilizar seus negócios.

Apostas Tecnológicas para 2020

As cinco principais tecnologias que as fintechs dominam continuam sendo mobile, cloud, data analytics, inteligência artificial (IA) e robotização.

Entre as mais visadas para dominar, há uma predominância muito maior de IA (26%), sobretudo considerando que machine learning (subcampo da IA que foi destacado como uma das alternativas da pesquisa) é a segunda tecnologia mais mencionada pelos entrevistados (25%).

Além de possibilitar a personalização de produtos e serviços para uma grande massa de clientes, a IA é uma tecnologia essencial para ajudar as fintechs a gerenciar riscos, prevenir fraudes e combater a lavagem de dinheiro, com base no monitoramento e na análise dos dados de comportamentos dos clientes. Ela permite também a automação de processos para reduzir custos administrativos, a identificação precoce de novas demandas de mercado e o desenvolvimento de previsões sobre a curva de preço dos ativos para os gestores de investimentos.

Fonte: Diario do Comercio

eSocial: Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo é adiada

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10, a Instrução Normativa RFB 1.921/2020 que prorroga o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial.

Anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10/01/2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, a data será fixada em nova publicação na RFB.

Vale lembrar que o Grupo 3 inclui empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Cronograma eSocial

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado recentemente, no final de dezembro. A Portaria nº 1.419 também prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

O que é a EFD-Reinf

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:

– Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.

Veja mais:
Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

Salário mínimo: O que muda para as empresas?

Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo tem o valor de:

– R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) por mês.
– R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia (R﹩ 1.039,00 ÷ 30 dias).
– R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora (R﹩ 1.039,00 ÷ 220 horas).

O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R$ 41,00. De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades.

“Por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso preparar o caixa para que não ocorram descontroles”, alerta o consultor. Confira alguns pontos que as empresas devem se atentar:

Mínimo previdenciário

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91.

Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2020, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

Prazo de pagamento

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.

Providências

Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências:

Alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e
Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.

Mínimo Estadual

Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.

Isso ocorre nos seguintes estados: No país, os estados do: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Cada um desses possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores. Os valores são geralmente ajustados entre o mês de fevereiro e março.

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Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

Fonte: Confirp