5 ferramentas que todo contador deve usar

Essa mudança pode ser explicada pela necessidade de mercado: empresários que antes recorriam à figura do contador apenas para resolver pendências burocráticas, agora entendem todo o potencial que os serviços contábeis podem oferecer.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade,, o total de profissionais de contabilidade é de aproximadamente 520 mil – o que torna o mercado muito competitivo. Assim, é fundamental aproveitar todo o ganho operacional e financeiro que a tecnologia proporciona.

Confira as ferramentas que separamos para auxiliar o seu dia a dia:

Calendário virtual

Com essa ferramenta é possível receber avisos sobre prazos e diminuir o atraso de envio de documentações e afins. Você pode incluir eventos, reuniões, prazos para envio ou recebimento de arquivos, além de receber notificações por e-mail, no seu computador, tablet ou celular. 

Um bom exemplo de calendário virtual é o Google Calendar ou Google Agenda, uma das ferramentas mais utilizadas por empresas. 

Softwares de escrituração contábil

É importante facilitar essa rotina, com a criação customizável de tarefas, que possam ser definidas de acordo com a necessidade de cada empresa. 

Você pode contar com softwares de contabilidade, que tenham sistemas que apresentem boas funcionalidades, como a importação de lançamentos contábeis por meio de planilhas e a integração online com o financeiro da sua empresa.

Nossa dica é o QuickBooks, da Intuit, um software completo de contabilidade. 

Sistema de gestão de documentos 

A maior parte das atividades de uma empresa funciona por meio de documentos e sua gestão é muito relevante dentro das rotinas contábeis.

O ideal é buscar soluções que permitam tanto o armazenamento quanto o gerenciamento de arquivos XML de documentos eletrônicos.  Assim, o gestor pode consultar, gerar e baixar diferentes arquivos de forma fácil, garantindo agilidade aos processos.

Um exemplo de software muito utilizado pelas empresas, é a Arquivar, que é pioneira em gestão de documentos no Brasil. 

Armazenamento na nuvem

O conceito de cloud computing já faz parte da vida da maior parte das pessoas conectadas. A sua tradução, armazenamento na nuvem, é a forma mais comum e prática de salvar documentos sem ocupar espaço no seu computador, além permitir o compartilhamento entre usuários. 

No universo contábil a prática de armazenamento na nuvem pode tornar os processos muito mais fáceis, além de garantir um backup de documentos online e acessível em qualquer lugar, sem precisar contar com a localidade do escritório. 

Uma opção muito utilizada e gratuita é o Google Drive. No entanto, a Conta Azul é um software com soluções contábeis e que oferece a possibilidade de integrar rotinas contábeis, fiscais e de folha integradas ao cliente na nuvem. 

Solução de pagamentos e cobranças

Um dos processos que com certeza não pode travar é o de emissão de cobranças e pagamentos. Por isso é importante contar com uma solução de pagamentos e cobranças completa, que faça o trabalho por você.

Na plataforma da Juno, é possível emitir cobranças automatizadas para a sua carteira de clientes, usando o boleto ou cartão de crédito como forma de pagamento. 

Além disso,  os relatórios permitem que você tenha uma visão completa da saúde financeira do seu negócio, com dados valiosos, que ajudam a evitar inadimplência.

Gostou das dicas? Conta pra gente nos comentários.

Faturamento da indústria fecha 2019 com queda de 0,8%, diz CNI

A Confederação Nacional da Indústria informou hoje (3) que a maioria dos indicadores industriais de dezembro de 2019 foi negativa na comparação com novembro, caracterizando o fraco desempenho da atividade no ano passado.

Segundo a pesquisa Indicadores Industriais, divulgada nesta segunda-feira, o faturamento e as horas trabalhadas na produção encerraram o ano de 2019 com queda, na comparação com 2018.

O mesmo ocorreu com os indicadores do mercado de trabalho. Apenas a utilização da capacidade instalada registrou leve alta na comparação com 2018.

Para a CNI, apesar dos avanços observados em relação a 2018, a indústria enfrenta dificuldades para manter um ritmo mais forte e sem interrupções de retomada da atividade. A expectativa para 2020 é que o setor mantenha uma tendência mais clara de recuperação e que a agenda para impulsionar a produtividade continue.

O faturamento da indústria caiu 1% em dezembro frente a novembro, na série com ajuste sazonal, mostra a pesquisa. Foi a segunda queda consecutiva do indicador, depois de cinco altas consecutivas. Com isso, o faturamento fechou 2019 com uma queda de 0,8% em relação a 2018.

As horas trabalhadas na produção também caíram 1% em dezembro na comparação com novembro na série de dados dessazonalizados. De acordo com a pesquisa, em 2019, as horas trabalhadas registraram altas mensais em apenas três meses e queda em oito. No ano, o indicador acumula queda de 0,5%.

O nível de utilização da capacidade instalada (UCI) ficou em 77,5% em dezembro, com queda de 0,5 ponto percentual em relação a novembro, na série dessazonalizada. Apesar da queda, segundo a CNI, a utilização da capacidade instalada de dezembro de 2019 é 0,4 ponto percentual superior à registrada no mesmo mês de 2018. A UCI média no ano também registra alta de 0,1% na comparação com a média de 2018.

O emprego diminuiu 0,1% em dezembro frente a novembro, na série com ajuste sazonal. No acumulado do ano, o indicador registra uma queda de 0,3%. Ainda na série dessazonalizada, a massa real de salários teve uma pequena alta de 0,1% em dezembro frente novembro, e encerrou o ano com redução de 1,9% na comparação com 2018.

O rendimento médio real do trabalhador caiu 1,3% em dezembro em relação ao mês anterior, na série com ajuste sazonal. No ano, acumulou queda de 1,5% em relação a 2018.

A íntegra da pesquisa Indicadores Industriais está disponível na página da CNI.

Fonte: Agência Brasil

Novo valor do salário minimo altera novamente a contribuição do mei


Novo valor do salário minimo altera novamente a contribuição do mei

Com a nova alteração do Salário  mínimo para R$ 1045,00 fixado pelo Governo Federal, as contribuições do MEI (Microempreendedor Individual) também sofreram novos ajustes a partir de Fevereiro de 2020, o primeiro vencimento já com os valores atualizados será para o dia 20/03/2020. A contribuição referente Janeiro/2020 com vencimento em 20/02/2020 será com base no salário mínimo de Janeiro de R$ 1039,00, isso se dá pelo fato que a contribuição é calculada em 5%  sobre o salário mínimo, acrescida de valores de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.

Os novos valores atualizados serão:

Para atividades de locação de bens próprios sem incidencia de ISS e ICMS – R$ 52,25

Para atividades de Comércio e Indústria com incidência de ICMS – R$ 53.25

Para atividades de Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios, com incidência de ISS – R$ 57,25

Para atividades mistas de Prestação de Serviços e Comércio/indústria com incidência de ISS e ICMS – R$ 58,25

Vale salientar que para quem imprimiu  os boletos de contribuições para o ano de 2020 até o dia 31/01/2020, o sistema estava desatualizado e os valores das competências de Fevereiro a dezembro estão com base no salário minimo de R$ 1039,00, o que poderá gerar pendências, por isso é  importante gerar novamente esses boletos no portal do MEI.

Novo programa eleva produtividade de pequenas e médias empresas

Com o diagnóstico de baixa produtividade da economia brasileira e de olho em aumentar as chances de integrar o “clube dos países ricos” da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo lançará neste mês um novo programa para aumentar a produtividade de pequenas e médias empresas.

A iniciativa deve ser anunciada pelo Ministério da Economia no fim de fevereiro e atender 250 mil a 300 mil empresas até 2022. Rebatizado de “Brasil Mais”, o programa é uma expansão reformulada do “Brasil Mais Produtivo”, lançado no governo Dilma Rousseff e que atendeu 3 mil empresas entre 2016 e 2018.

“As pequenas e médias empresas brasileiras têm em média 20% da produtividade das grandes. Queremos chegar à média da OCDE, que é de 50%. Se isso ocorrer, o Brasil poderá crescer mais de 4% ao ano”, disse o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa.

O Brasil Mais incluirá uma consultoria individualizada para a empresa melhorar os processos de gestão, planejamento e desenvolvimento de produtos. Prevê também a participação de empresários e funcionários em cursos online e ações para digitalização das empresas, além do fornecimento de softwares e plataformas com tecnologia para controle de vendas e estoques, entre outros. Haverá uma contrapartida paga pela empresa, que irá de R$ 1.150 a R$ 6.000.

Ainda não há uma meta numérica para o novo programa, mas a ideia é que isso seja estabelecido no primeiro ano do Brasil Mais. Um piloto com 24 empresas que foram submetidas ao novo formato mostrou um aumento de até 64% na produtividade.

Os custos ainda estão sendo calculados e serão bancados por entidades do Sistema S, como parte do acordo firmado pelo governo no ano passado que prevê o redirecionamento desses recursos e a redução dos encargos sobre a folha de pagamento que financiam as entidades. “Queremos garantir que os recursos estejam alinhados com as políticas públicas e tenham efetividade”, acrescentou Costa.

O programa será tocado pelo Senai, com foco no atendimento de indústrias, pelo Sebrae, pelo comércio e serviços, e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que será responsável por desenvolver plataformas e custos digitais. Não haverá recursos do orçamento da União.

INSS paga benefícios com reajuste de 4,48% nesta segunda


INSS paga benefícios com reajuste de 4,48% nesta segunda

Os aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais do que o salário mínimo começam a receber a partir de segunda-feira, 3, o benefício com o reajuste de 4,48%. O pagamento vai até 7 de fevereiro.

O aumento de 4,48% para quem ganha mais do que o salário mínimo seguiu o INPC acumulado em 2019. A aplicação do índice eleva o teto da Previdência de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06.

Para quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado, os reajustes dos valores acima do salário mínimo vão variar de acordo com o mês de início da concessão.

Vale lembrar que apesar de o governo já ter apresentado uma medida provisória com o novo salário mínimo de R$ 1.045, esse pagamento é referente ao mês de janeiro, portanto, o valor depositado será de R$ 1.039, um aumento de 4,1%.

A data do pagamento varia de acordo com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Veja abaixo o calendário com as datas.

Calendário INSS

As datas de pagamento variam conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789-0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9.

Para benefícios de até um salário mínimo

Final 1: 27 de janeiro (já foi pago)
Final 2: 28 de janeiro (já foi pago)
Final 3: 29 de janeiro (já foi pago)
Final 4: 30 de janeiro (já foi pago)
Final 5: 31 de janeiro (já foi pago)
Final 6: 3 de fevereiro
Final 7: 4 de fevereiro
Final 8: 5 de fevereiro
Final 9: 6 de fevereiro
Final 0: 7 de fevereiro

Para benefícios acima de um salário mínimo

Finais 1 e 6: 3 de fevereiro
Finais 2 e 7: 4 de fevereiro
Finais 3 e 8: 5 de fevereiro
Finais 4 e 9: 6 de fevereiro
Finais 5 e 0: 7 de fevereiro

Contabilidade digital: evoluir é preciso!

Ciência que estuda o Patrimônio, a Contabilidade existe para auxiliar o gestor a tomar a melhor decisão. Por isso, de tempos em tempos, essa ciência evolui, assim como a sociedade.

Pensar em contabilidade remete a números, gestão financeira do negócio, planejamento tributário, redução de custos, fechamento de balanços patrimoniais, dentre outros conceitos. Atualmente, com o avanço da tecnologia, percebe-se a presença do tema contabilidade digital.

E o que é contabilidade digital? É o mesmo que contabilidade online?

A contabilidade digital é o uso da automação nos processos contábeis. Allan Rocha, gerente de qualidade e processos da Fieb (Federação da Indústrias do Estado da Bahia), em entrevista ao jornal A Tarde, define automação como “execução de atividade por sistemas computacionais ou por máquinas”. O gerente de qualidade ainda diz: “de modo geral, toda empresa, mesmo que pequena, tem alguma automação”. Portanto, percebe-se que automatizar não é exclusividade da ciência contábil.

Os registros dos acontecimentos da empresa devem, obrigatoriamente, ser escriturados, pois ao final de cada exercício poderá ser usado como base para tomada de decisão. Contudo, escriturar os lançamentos, por ser uma tarefa repetitiva, pode ser produzida ou facilitada através do uso da máquina. Por exemplo, os extratos bancários ou os lançamentos que o financeiro de determinada empresa realiza, podem ser importados para o sistema que a contabilidade executa suas atividades, permitindo assim, que o profissional contábil analise os lançamentos, adaptando a legislação contábil. Com isso, se ganha tempo e qualidade na informação. Fazendo com que o contador seja um parceiro dos donos das empresas, e os dois possam ver o crescimento da mesma. 

A cada dia que passa, o contador tem a possibilidade de atuar conforme seus anseios profissionais, que é analisar os dados produzidos a cada fato contábil gerado por determinada empresa, e auxiliar os gestores a tomarem as melhores decisões.

Portanto, contabilidade digital é a contabilidade moderna, onde a tecnologia produz o que for repetitivo, para que o mais importante seja feito por contadores capacitados, que é a análise das informações geradas.

Já a contabilidade online resolve obrigações legais por um baixo custo, como a geração de documentos para pagamento de tributos.

Marcelo Lombardo, fundador e CEO da Omiexperience S/A, empresa que desenvolve um sistema de gestão empresarial (ERP) na nuvem, define as duas contabilidades assim:

o compromisso principal das contabilidades online é resolver as obrigações legais de seus clientes com um baixo custo. Enquanto o compromisso principal da contabilidade digital é melhorar a eficiência e os resultados dos seus clientes, e como consequência disso, resolver as obrigações legais.

Diante do exposto, concluí-se que para que o contador tenha tempo suficiente para auxiliar os empresários, gestores e demais stakeholders a tomarem a melhor decisão para o desenvolvimento do negócio, faz-se necessário a automação dos procedimentos repetitivos na contabilidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LOMBARDO, M. Contabilidade Online x Contabilidade Digital: o que você precisa saber. https://blog.omie.com.br/blog/contabilidade-online-x-contabilidade-digital-tudo-o-que-voce-precisa-saber. Acessado em 16/12/2018.

ROCHA, A. A Sociedade não vai entrar em colapso com a automação. Jornal A Tarde. 16/12/2018.

Cláusula em contrato pode evitar eventual pedido de recuperação Judicial

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, nos anos de 2017, 2018 e 2019, 4.215 empresas entraram com o pedido de recuperação judicial no Brasil.

A recuperação judicial é o procedimento pelo qual se busca recuperar a entidade empresarial da situação de crise econômico-financeira, preservando-a.

Em linhas gerais é um pedido judicial para que a empresa ganhe tempo para adimplir suas dívidas. Já na prática, um número ínfimo de empresas consegue quitar seus débitos e voltar à ativa.

Conforme esclarece o advogado Bruno Faigle, “quando a empresa vem a requerer a recuperação judicial uma consequência quase automática é a escassez de crédito, que, muitas vezes, impossibilita a entidade empresária se recuperar”.

Como forma de se antever a um eventual pedido de recuperação judicial, o advogado sugere a criação de mecanismos contratuais, tais como a criação de cláusulas preventivas.

“Essas cláusulas são definidas, pelos sócios da empresa, que identificam os possíveis problemas financeiros que a empresa poderá sofrer e, após discussão entre eles, são estipuladas soluções, se antevendo a um resultado que prejudique a perpetuação do negócio”, explica.

Utilizando-se desse recurso, além de preservar o relacionamento entre os sócios, tal método proporciona soluções mais eficazes, uma vez que a solução é construída em conjunto com os integrantes, e maiores interessados, da empresa.

Agindo desta forma, a sociedade empresária evitaria futuros incômodos que pudessem pôr fim ao negócio. 

Fonte: Contabilidade na TV

Novo leiaute do Sped 2020: EFD-ICMS/IPI já está disponível


Novo leiaute do Sped 2020: EFD-ICMS/IPI já está disponível

A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira, 30, a versão corretiva do PVA (2.6.5), visando melhorar a performance no momento das validações.

O programa corrige erro que impedia a transmissão e validação de arquivos, assim como se adapta para nova versão do Java.

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 do Sped devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5).

Confira como

Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt. (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA.

Para anos anteriores não é preciso fazer nada e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão. Lembre-se, é somente para a versão 2020.

Faça o download acessando:

https://bit.ly/36SW2Qf

 

Fonte: Portal Dedução

Veja como utilizar seu FGTS para adquirir um imóvel em 2020

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é necessário abrir conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS, criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, é a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Como utilizar o FGTS para moradia

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
  1. a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem; 
  2. b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Valor do Imóvel

O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.

Valor do FGTS 

O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel. 

Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos. Confira cada caso:

  • Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção: 

Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel. Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel: Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário.

  • Proprietário de lotes ou terrenos:

A utilização do FGTS na aquisição do terreno, inclusive para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para construção do imóvel.

  • Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança: 

Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.

  • Aquisição de imóvel em construção:

Esta modalidade somente pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:

  1. a) se vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
  1. b) por meio de programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP-Manual de Moradia Própria.
  • Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:

No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.

  • Localização do imóvel:

O imóvel deve localizar-se: 

  1. a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou 
  1. b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
  • Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:

A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Fonte: Notícias Concursos

Isenção do Imposto de Renda 2020: Veja quem tem direito

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é um tributo obrigatório cobrado sobre rendimentos do contribuinte. Trata-se de uma forma que o Governo tem de arrecadar valores revertidos em investimentos nos setores básicos, como infraestrutura, educação e serviços sociais.

Anualmente, o contribuinte que tiver rendimentos superiores anuais superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior deve apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF). Nela, o cidadão informe todos os seus rendimentos com salários, aplicações, bens, recebimento de aluguel e qualquer provento que indique alteração de patrimônio.

Porém, algumas pessoas são dispensadas do pagamento do IR, assim como não são obrigadas a apresentar a declaração. É a isenção do imposto de renda, benefício previsto em lei que contempla os contribuintes não enquadrados nos requisitos para declaração do IR junto à Receita.

A isenção do imposto de renda é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração, que são:

Isenção de Imposto de Renda por valor

O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro. Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.

Isenção de Imposto de Renda por doença

O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Isenção de Imposto de Renda por idade

Os idosos, além de desfrutarem de prioridade na restituição, têm uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros.

Em 2019, todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96, até 31 de dezembro de 2018, estão isentos do recolhimento dos valores. Vale a pena destacar que o valor é o dobro da faixa de isenção comum e representa um rendimento anual de R$45.695,52.

Apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentaria são enquadrados nesse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto. 

Declaração Anual de Isento – DAI

A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração Anual de Isento (DAI) com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

No entanto, a mesma foi extinta em 2008, em razão de edição da Instrução Normativa RFB 864/2008, de 25 de julho de 2008. Então, como o contribuinte pode comprovar sua isenção?

O procedimento deve ser feito mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Uma informação importante é que, anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, devem renovar seu CPF anualmente.