Dinâmica de Grupo na Prática!

Começo esse artigo falando sobre minha experiência com Dinâmicas de Grupo. Já tive a oportunidade de ser avaliado em uma dinâmica, e confesso que no inicio meu sentimento era de apreensão, nervosismo, tensão. Mas se você parar para pensar, os objetivo das dinâmicas são de integrar, desinibir, divertir, refletir, apreender, apresentar e promover o conhecimento das pessoas. Então logo, logo, durante a execução, consegui ficar tranquilo e finalizar com sucesso.

Agora o melhor de tudo é que eu já tive a oportunidade de aplicar dinâmicas, com o papel de avaliador, de facilitador, de vivenciar a transformação de um grupo, esse sim é uma função de estrema responsabilidade, mas também de grande reconhecimento, experiência, história. Veja algumas imagens de minhas participações como instrutor, avaliador, facilitador em Dinâmica de Grupo:

  • Nesse vídeo, Dinâmica Nó Humano, realizado em 2017, no SENAC Santos/SP. Com objetivo de demonstrar o trabalho em equipe, estimular liderança. Participei como instrutor e facilitador (colete marrom), e foi uma vivência que terminou de forma inusitada rsrs. Assista!!

Dinâmica Nó Humano – SENAC SANTOS

  • Aqui outra experiência como instrutor, semelhante ao vídeo, Dinâmica Nó Humano. Realizado na E.E. Dr. Antônio Ablas Filho, em Santos/SP, 2013. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas aos estudantes que estão ingressando na escola, sendo planejado e executado por estudantes/egressos da escolas.

Dinâmica Nó Humano. Realizado na E.E. Dr. Antônio Ablas Filho, em Santos/SP, 2013.

  • Se você observar bem, nesse caso, estou sentando no chão, ao meio da foto rsrs. Aqui foi a Dinâmica Esse Problema não é Meu! Como facilitador, precisei dar uma estimulada no grupo. Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas a equipe escolar (professores).

Dinâmica Esse Problema não é Meu! Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014.

  • Com a mesma equipe de professores da foto acima, numa segunda parte, aqui aconteceu a Dinâmica da Árvore. Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas a equipe escolar.

Dinâmica da Árvore. Realizado na E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014.

  • Na foto ao lado, experiências da Dinâmica A Torre, agora com alunos do ensino fundamental da E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014. Aqui é fácil perceber as características de cada um. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas aos estudantes que estão ingressando na escola.

Dinâmica A Torre. Realizado com alunos do ensino fundamental da E.E. Jean Piaget, em São Bernardo do Campo/SP, 2014.

  • Esse caso aqui, Dinâmica do Urso de Pelúcia, com o objetivo de exercitar manifestação de carinho e afeto entre a equipe escolar. Realizado na E.E. Reverendo Augusto Paes de Ávila, em Praia Grande/SP, 2013. Trabalho voluntário, envolvido em atividades pedagógicas que acontece nos primeiros dias de aula, destinadas a equipe escolar (professores).

Dinâmica do Urso de Pelúcia. Realizado com equipe escolar. Realizado na E.E. Reverendo Augusto Paes de Ávila, em Praia Grande/SP, 2013.

Agora vamos se aprofundar no assunto…

Começo então pelo conceito “Dinâmica de Grupo”, que surgiu entre 1935 e 1955. A palavra “dinâmica” é de origem grega “dynamis” que significa energia, força, mudança. A palavra “Grupo” é o conjunto de pessoas reunidas com objetivos comuns.

Em Psicologia Social, o grupo é o elemento que estabelece a ligação entre o indivíduo e o coletivo. O conceito buscar, destacar a função interdependente de seus membros: a partilha de um objetivo comum e a existência de regras e papéis. A dinâmica e um grupo envolve um movimento, e a vida deste grupo é a inter-relação entre os participantes.

Kurt Lewin (1973), psicólogo, foi o criador da “Teoria da Dinâmica de Grupos”, que procura analisar, do ponto de vista inter-individual, as estruturas do grupo, como: o poder, a liderança e a comunicação.

E toda dinâmica de grupo se baseia em comunicação diversa. O ser humano vive de comunicação, a prova disso é utilizar a tecnologia para facilitar a comunicação. Para realização como pessoa, o homem precisa sair de seu isolamento e solidão.

A comunicação conduz a comunhão, que é estar unido. Em uma dinâmica de grupo, para que um grupo de pessoas se deem bem é preciso primeiro muita comunicação, que baseadas em etapas são como:

  • 1º Etapa Pré-Natal: selecionar e distinguir os integrantes do grupo. A comunidade existe apenas na mente dos líderes.
  • 2º Etapa da Infância: onde os integrantes se encontram pela primeira vez, pode acontecer desconfiança e pouca participação.
  • 3º Etapa da Adolescência: a participação é maior e com muito interesse. Há crises envolvendo a autoridade do animador, há agitação.
  • 4º Etapa da Juventude: já se sentem identificados com grupo e seus objetivos. Preocupam-se com tudo inclusive com alguns integrantes. E já são capazes de fazer algo sozinho sem o animador.
  • 5º Etapa da Idade Adulta: os integrantes já são maduros dentro do grupo. Já são unidos pelo mesmo valor.

Com tudo isso o líder passa a ser apenas do grupo, porém, goza de um afeto especial por parte dos demais integrantes.

As atividades que envolve a Dinâmica de Grupo podem ser utilizadas em: Empresas, Escolas, Organizações e Entidades em geral. E poderá ser aplicada em: Seleção, T&D, Integração, Avaliação, Grupo de Sensibilização, Descontração, Levantamento de Necessidades, Autoavaliação. E essa ferramenta também é bastante utilizado em Clinicas, como processos de amadurecimento terapêuticos, autoconhecimento, supervisão de casos clínicos.

Referências

  • PORTAL EDUCAÇÃO. Curso on-line: Dinâmica de Grupo. Campo Grande: Portal Educação, 2009. Disponível em: . Acesso em: 01/07/2018.
  • LUQUES, Ione. Profissionais de RH defendem a dinâmica de grupo. O GLOBO: online, 2012. Disponível em: . Acesso em: 01/07/2018.
  • TEIXEIRA, Silvana. Dinâmica de Grupo – Objetivos e Importância para as Empresas. Cursos CP: Artigos, 2016. Disponivel em: . Acesso em: 01/07/2018.

O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário?

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deveria ter sido paga até 30 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o diretor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Richard Domingos.

Informações: Confirp

Empresas têm até o dia 31 para abater parte do Imposto de Renda

De acordo com o regulamento do Imposto de Renda, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

Para doar não tem custo algum. Basta que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

O contribuinte pode escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

Vale lembrar que o contribuinte que efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração. Além disso, neste caso, deve ser obrigatorieamente destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). 

Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

CFC cobra da CEF solução para problemas do Conectividade ICP


CFC cobra da CEF solução para problemas do Conectividade ICP

O Conselho Federal de Contabilidade enviou ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães, na última terça-feira (17). O documento relata as dificuldades que têm sido enfrentadas pelos profissionais da contabilidade em função dos problemas apresentados no ambiente Conectividade ICP.

Conforme relata o documento, o sistema de transmissão de informações para o Conectividade ICP, desde o início do mês de dezembro, vem apresentando lentidão e diversos tipos de erros, causando dificuldades no envio da GFIP e na geração da guia do FGTS referente à folha de pagamento do mês de novembro passado.

Outros problemas também têm sido relatados pelos profissionais da área, que são os usuários imediatos do sistema, mesmo após o término do prazo do envio das informações da folha de novembro. E, neste dia 16 de dezembro, o sistema parou de funcionar e ficou fora do ar durante todo o dia.

Além das dificuldades causadas aos profissionais e às empresas, a lentidão e os erros do sistema podem levar à emissão de multas por atrasos.

Diante dessa situação crítica, o CFC solicitou à Caixa uma solução imediata das inconsistências apresentadas pelo sistema e, ainda, cobrou medidas para tornar sem efeito as multas que porventura tenham sido emitidas em função do mau funcionamento do ambiente Conectividade ICP.

Fonte: Guia Contábil

Queda da Selic trará economia de R$ 110 bilhões em 2020

O presidente Jair Bolsonaro disse que a redução da taxa básica de juros, a Selic, resultará em uma economia de R$ 110 bilhões para os cofres públicos. Esta semana, após reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o Banco Central decidiu reduzir a Selic em 0,5 ponto percentual, chegando a 4,5% – o menor percentual já registrado.

“Só de juros, ano que vem, vamos pagar, dada a [redução da] taxa Selic, menos R$ 110 bilhões em juros. Estamos recuperando o Brasil. Não é fácil”, disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada nesta manhã.

Perguntado sobre a possibilidade de a equipe econômica criar uma nova modalidade de juros, incidente sobre operações bancárias eletrônicas, Bolsonaro disse que a questão ainda está sob estudo, e que a intenção do governo é a de substituir e simplificar impostos.

“Se ele [ministro da Economia, Paulo Guedes] está estudando, [essa questão] não chegou para mim ainda. O que ele quer na verdade é substituir impostos. Ele quer simplificar essa teia de impostos, porque é difícil ser patrão no Brasil. Qualquer fiscal que chegar na sua empresa vai achar uma maneira de te multar. Para você ser patrão aqui, precisa ser herói. Precisa ter poderes sobrenaturais para fugir das fiscalizações”, disse o presidente.

Energia

Bolsonaro comentou também a possibilidade de serem criadas taxas para consumidores de energia que fazem uso de painéis solares. “Quem decide essa questão é a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], que é uma agência autônoma. Não interferimos nela, mas estamos trabalhando, via ministro Bento [Albuquerque], de Minas e Energia, para chegar a um bom termo. Mas a agência, se não me engano, segue orientações previstas em uma lei de 2012. Logicamente, se depender de mim, quem quiser colocar energia solar em sua casa terá imposto zero.”

Recentemente a Aneel decidiu abrir uma consulta pública para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída, modalidade na qual os consumidores também podem gerar a própria energia elétrica em suas residências, geralmente por meio de painéis solares ou outra solução com fontes renováveis.

Elaborada em 2012, a resolução que trata da micro e minigeração de energia distribuída diz que é possível tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia produzida. Esse excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Fonte: Agencia Brasil

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira

Empresas têm até esta sexta-feira, 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados. As parcelas representam a metade do salário que o trabalhador recebe, com base na remuneração de dezembro.

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

Já o valor da segunda parte do benefício é menor porque nela incidem descontos de Imposto de Renda e INSS sobre o valor integral do 13º.

Vale lembrar que o FGTS é pago pelo empregador tanto na primeira como na segunda parcela. Além disso, recebem apenas a segunda parcela aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias.

Pagamento do 13º salário

É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos 214 bilhões de reais na economia brasileira.

Quem tem direito a receber

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começa no dia 25.

O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

Retrospectiva dos assuntos contábeis 2019

O ano de 2019 foi marcado por inúmeras mudanças para a Classe Contábil, entre elas mudanças de sistemas, substituições e até reformas aprovadas.

Por isso, o Portal Contábeis preparou uma retrospectiva com os assuntos que foram mais comentados durante o ano. Confira:

 

Vai e vem do Dias Toffoli

Em julho, o  ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos baseados no COAF, obtidos sem autorização da Justiça.  Em outubro, pediu ao Banco Central que lhe enviasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo COAF.  

A PGR questionou a decisão de Toffoli, já que o acesso lhe daria acesso a dados sigilosos de mais de  600 mil, o que o fez voltar atrás e anular a decisão. Contudo, a PGR voltou atrás e defendeu compartilhamento de dados do COAF por entender ser importante no combate à lavagem de dinheiro.

Toffoli Obtém Dados sigilosos de 600 mil pessoas

Toffoli Anula Decisão que lhe dava acesso a dados sigilosos do COAF

Dados Sigilosos: STF define regras de compartilhamento

Seguro DPVAT

No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 904/2019 que extingue a obrigatoriedade do DPVAT por entender que o seguro é ineficiente.

Contudo, o STF votou no fim de dezembro pela suspensão da medida. Para a maioria dos ministros, a norma “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. 

Tributário Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

Seguradora quer reverter decisão que extingue DPVAT

STF suspende fim do seguro DPVAT

Exclusões de atividades MEI

No início de dezembro, o governo anunciou a exclusão de atividades MEI, entre elas Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento.

Contudo, com a resistência do Congresso e da Secretaria Executiva do Simples, a medida foi revogada.

Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020

Bolsonaro deve revogar decisão que exclui atividades do MEI

Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada

Saques do FGTS

Em julho, o governo liberou o Saque Imediato do FGTS. Trabalhadores puderam retirar R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.

Depois de milhões de trabalhadores terem sacado o dinheiro, um projeto de lei que aumenta o saque de R$ 500 para R$ 998 foi aprovado. Com isso, trabalhadores que tinham até R$ 998 em julho podem retornar a caixa para sacar o restante da quantia.

FGTS: Entenda o que muda com as novas regras para saque

Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi um dos assuntos mais comentados durante o ano. A medida aprovada fixa uma idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e  propõe regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício.

Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência

Veja o que muda na sua aposentadoria com a Reforma da Previdência

Simplificação do eSocial

Em julho, o Governo anunciou a substituição do eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, por dois outros programas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

A mudança promete simplificar o número de informações que devem ser prestadas por gestores. A previsão é que em janeiro de 2020 o sistema já esteja implementado. Contudo, essas alterações adiaram diversas tarefas do cronograma.

eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do Sistema

Salário Família

O salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial. A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família.  Todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 

A norma entrou em vigor em novembro.

Além disso, neste ano, o governo também propôs o pagamento de um 13º salário para os beneficiários. A ideia é que este pagamento se repita nos próximos anos.

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

Entenda o que mudou no pagamento do Salário Família

Programa Verde Amarelo

O Programa Verde Amarelo anunciado em novembro tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, as empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ganham benefícios como a isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.  

Ponto a Ponto: Entenda o Contrato de Trabalho verde e amarelo

Lei da Liberdade Econômica

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica, lei 13.874/2019, que diminui a burocracia e facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças estão a simplificação do eSocial, o Fim do Bloco K, a implementação da Carteira de Trabalho Digital, o registro de ponto por exceção para empresas até 20 funcionários e a flexibilidade nos alvarás de funcionamento.

Lei da Liberdade Econômica é sancionada; veja os principais pontos

Imposto de Renda

A Receita Federal liberou a restituição do Imposto de Renda em sete lotes. Mesmo assim, mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina por inconsistências na declaração.

Em agosto, o governo anunciou que estuda alterar a tabela do Imposto. As alíquotas e deduções devem sofrer reajustes. A previsão é que as novas normas estejam presentes dentro da Reforma Tributária.

IR 2019: 700.221 contribuintes estão na malha fina

Reforma Tributária

A Reforma Tributária, que está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado vai ficar para 2020.

Mesmo com textos diferentes, ambos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Governo adia Reforma Tributária

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

Webinares do Contábeis

Este ano também marcou pelos nossos webinares realizados às quartas-feiras, sempre com a participação de um especialista para falar sobre algum tema atual.

O do eSocial, por exemplo, passou de 7 mil visualizações! As interações dos leitores deixaram o conteúdo ainda mais completo.

Webinares Portal Contábeis

Podcasts 

E por fim mas não menos importante, os Podcasts. Em novembro, passamos a produzir conteúdos em áudio.

São bate-papos com especialistas também abordando temas importantes para a classe contábil, como a DCTFWeb Anual e a inclusão do Simples Nacional na MP do Contribuinte Legal.

Podcasts do Portal Contábeis

Dívida pública sobe para R$ 4,2 trilhões em novembro


Dívida pública sobe para R$ 4,2 trilhões em novembro

A Dívida Pública Federal (DPF) chegou a R$ 4,205 trilhões em novembro. O indicador, que inclui o endividamento interno e externo, teve alta de 2,05% em termos nominais em relação a outubro. Os dados foram divulgados hoje (20) pelo Tesouro Nacional.

Segundo o Plano Anual de Financiamento da dívida pública, divulgado em janeiro pelo Tesouro, a tendência é que a DPF encerre o ano entre R$ 4,1 trilhões e R$ 4,3 trilhões.

A dívida em títulos no mercado nacional, chamada de Dívida Pública Mobiliária Interna, subiu 1,71%, passando de R$ 3,966 trilhões para R$ 4,033 trilhões. No mês passado, houve mais emissões do que resgates, com saldo de R$ 41,81 bilhões, o que explica parte do aumento da dívida. Também houve apropriação de juros (quando os juros da dívida são incorporados ao total mês a mês) no total de R$ 25,96 bilhões.

A Dívida Pública Externa teve alta em 10,86%, encerrando novembro em R$ 171,51 bilhões (US$ 40,60 bilhões).

Por meio da dívida pública, o governo pega emprestado dos investidores recursos para honrar compromissos. Em troca, compromete-se a devolver o dinheiro com alguma correção, que pode ser definida com antecedência, no caso dos títulos prefixados, ou seguir a variação da taxa Selic, da inflação ou do câmbio.

Fonte: Agência Brasil

Saiba por que sua contabilidade não pode ficar sem um ERP

O futuro da contabilidade e ERP estão estreitamente ligados. A integração contábil facilita o acesso às informações, garante a eficiência nos processos, aumenta a segurança e torna seu escritório mais competitivo.

O setor contábil é indispensável para as empresas e lida com tarefas complexas e urgentes, principalmente no dia de fechamento.

Em quase todos os escritórios de contabilidade é aquela correria porque o cliente não enviou tudo que precisava, as informações estão incompletas, os dados incorretos e o profissional precisa de desdobrar para deixar tudo pronto a tempo.

Muitos destes estresses poderiam ser evitados com um sistema ERP para contabilidade. O ERP é um software que conecta os diferentes departamentos, centralizando em uma única ferramenta os controles que auxiliam na tomada de decisão.

Tanto a empresa quanto o escritório contábil só tem a ganhar com a implantação de um completo sistema ERP online com integração contábil.

Além de melhorar a gestão empresarial, também possibilita que o contador acesse os dados e potencialize o trabalho.

Isso porque, por mais que a contabilidade se esforce para cumprir os prazos, o cliente também precisa colaborar disponibilizando as informações completas e corretas dentro do prazo.

Mas por que contabilidade e ERP estão tão ligados? Porque com a integração contábil com o software de gestão do cliente, os dados lançados são importados diretamente no sistema contábil.

Assim, o contador não depende mais do cliente para obter os dados e também elimina atividades manuais e demoradas, como conferência, digitação e organização de documentos, além de reduzir o risco de dados incorretos.

Essas facilidades só são possíveis por causa do sistema de ERP.

Principais benefícios do ERP para contabilidade

Automação de tarefas e aumento de produtividade

Com um ERP uma série de atividades que demandam tempo do profissional contábil pode ser automatizada. Por exemplo, o registro de entradas e saídas, categorias financeiras, indicadores de desempenho e demais tarefas que levam horas são realizadas em alguns minutos com o software.

Essa automação facilita a execução das tarefas e aumenta a produtividade, dando mais tempo para o contador focar em outras atividades e projetos que gerem mais diferenciais e rentabilidade.

Contabilidade e ERP é o futuro no setor. Os escritórios que não se adaptarem irão perder espaço no mercado.

Redução de erros

A automação traz não somente o melhor aproveitamento do tempo, mas também a redução dos erros, em especial os de digitação.

Isso porque, com a integração contábil, as informações financeiras são exportadas exatamente como estão no ERP do cliente e já vêm classificadas adequadamente.

Tempo para o contador atuar como consultor de negócios

Com um sistema ERP o contador pode redirecionar seu tempo para atuar como um consultor de negócios.

O setor contábil sabe da situação financeira e pode fazer projeções e formular estratégias visando a saúde do negócio do cliente.

O software ERP garante o acesso ágil às informações e permite a geração de relatórios financeiros e análises de demonstrativos contábeis, serviços bem recebidos pelos clientes e de valor agregado.

Ao oferecer novos serviços, o escritório contábil se destaca frente aos concorrentes.

Maior segurança dos dados

A contabilidade lida com documentos importantes que devem ser mantidos por anos. Porém, arquivar os papéis em caixas e gavetas não é o mais adequado. Essa atitude oferece pouca segurança às informações.

Estragos devidos ao tempo, perdas e até mesmo enchentes e incêndios podem dar fim a esses dados.

Guardar tudo digitalizado no computador também não garante a segurança desses documentos, uma vez que furtos ou vírus podem acabar com os arquivos.

A contabilidade com ERP ajuda a eliminar esse problema e garante que os arquivos fiquem salvos na nuvem e à disposição para serem acessados de qualquer lugar por pessoas autorizadas.

Esse é um jeito mais fácil de acessar esses dados, já que as pilhas de papéis são eliminadas.

Como escolher um ERP para sua contabilidade

Como você viu, o profissional da contabilidade que quer se manter competitivo não pode perder tempo com tarefas operacionais de baixo valor agregado.

Para se destacar, é preciso apostar em tecnologias que facilitem e agilizem os processos.
O ERP para contabilidade é o primeiro passo para automatizar atividades que demandam tempo para então, conseguir focar em ações junto ao cliente.

Depois de decidir incorporar a integração contábil na sua contabilidade, é preciso escolher um software eficiente e confiável, que lhe traga os resultados competitivos esperados.

O seu sistema contábil deve ter a capacidade de se comunicar com o sistema do cliente. É o que chamamos de integração contábil.

Isso garante que os dados do ERP do cliente sejam importados no seu programa no formato adequado, sem que haja retrabalho para conferir as informações.

Um sistema ERP completo com integração contábil auxiliar nas tarefas cotidianas do contador e possibilita que o escritório lucre mais ao administrando o financeiro e oferecer soluções como um consultor de negócios junto aos seu clientes.

Agora que você já sabe dos benefícios de ter um ERP na contabilidade, incentive seus clientes a utilizarem um sistema de gestão que permita integração contábil.

Receita Federal do Brasil estabelece parâmetros para o monitoramento de empresas em 2020

Por intermédio da Portaria 2.135, publicada em 20 de dezembro de 2019, a Receita Federal do Brasil estabeleceu parâmetros para indicação de pessoas jurídicas que serão submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou especial no ano de 2020. Na forma do disposto na Portaria 641, de 21 de maio de 2015, esse monitoramento consiste na análise contínua do comportamento econômico-tributário, por intermédio do acompanhamento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

Consoante previsto na Portaria 2.135, o monitoramento diferenciado recairá sobre as pessoas jurídicas que tenham:

I – na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais);

II – nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

III – nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); ou,

IV – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Por outro lado, haverá monitoramento especial para as pessoas jurídicas que tenham:

I – na ECF do ano-calendário de 2018, informado receita bruta anual superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

II – nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);

III – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, informado valores de massa salarial cuja soma tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou,

IV – nas GFIP relativas aos meses de janeiro a junho do ano-calendário de 2018, declarado débitos cuja soma tenha sido superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Em qualquer caso, o regime de monitoramento diferenciado ou especial alcança também a pessoa jurídica resultante de cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorrida durante os 2 (dois) anos anteriores ao ano em que foi realizado o monitoramento, de pessoa jurídica que tenha sido indicada para o procedimento ou tenha sido a ele submetida.

Os contribuintes sujeitos ao monitoramento – em qualquer das modalidades acima referidas – deverão se avisados pela Receita Federal do Brasil até 31 de janeiro de 2020.