7 erros contábeis mais cometidos pelas empresas

Empresas lidam com o cumprimento de diversas obrigações contábeis diariamente. Com tantas tarefas, é preciso estar atento para não cometer erros. Além de impactar o fluxo de caixa, um erro pode gerar a aplicação de multas e demais penalidades pelo Fisco.

Para evitar problemas, o Portal Contábeis preparou uma lista com os principais erros contábeis cometidos pelas empresas. A maioria pode ser eliminada com estratégias simples e alterações no gerenciamento e rotina. Confira:

Acumular lançamentos e conciliações

Não atualizar os lançamentos e conciliações é uma falha que acontece com frequência e pode atrapalhar no desenvolvimento do negócio, já que sem esses dados o risco de tomar decisões erradas é grande pelo fato de os relatórios e demonstrativos não refletirem a situação real da empresa.

Por isso, é muito importante manter uma rotina de lançamentos eficaz, realizar um cronograma e delegar para os funcionários, evitando que as atualizações passem despercebidas.

Não criar uma agenda tributária

Ser o responsável pelos pagamentos e cumprimento das obrigações de uma instituição requer muita atenção, pois o grande volume de transações pode gerar certos tipos de confusões. Em relação aos tributos, os problemas acarretados podem ser tanto trabalhistas quanto fiscais. Perder as datas dos recolhimentos dos impostos ou do envio das declarações pode gerar muita dor de cabeça perante o Ministério do Trabalho ou Fisco.

Por isso, é preciso montar uma agenda tributária e evitar que esses esquecimentos afetem o negócio. Uma alternativa é contar com um sistema de gestão, que pode emitir relatórios e enviar alertas que farão com que não se esqueça de compromissos e datas relevantes.

Errar os cálculos

Atualizar os livros contábeis é uma prática que exige cuidado e paciência. Quando não há uma revisão dos valores lançados, as chances de problemas são ainda maiores.

Erros de digitação ou a falta de conferência das informações podem gerar uma série de outras falhas que resultaram na incoerência dos cálculos, causando danos irreparáveis, além da onerosidade pela necessidade de contratar profissionais para solucionar a questão.

Não manter os documentos fiscais organizados

Da mesma forma que é preciso manter as conciliações e lançamento em dia, os documentos contábeis também devem estar sempre organizados, já que os dados prestados pela contabilidade precisam ser comprovados perante os órgãos de fiscalização. Quando os números não batem, esses arquivos podem contribuir para identificar onde está o erro.

É necessário que esses documentos sejam guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista que servem como prova e validam os números nos demonstrativos financeiros. Além disso, caso a Receita Federal solicite alguns desses arquivos e você não os tiver, ela pode considerar as deduções invalidas e aplicar multas e demais sanções pesadas.

Falhar na entrega das escriturações fiscais

As escriturações fiscais, principalmente as relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , exigem vários cuidados, como no preenchimento e na entrega de todos os documentos fiscais. Entre as falhas mais comuns estão: espaços em branco, valor incorreto, entre outros. Para solucionar esses erros, é possível que o contador realize as devidas retificações.

Misturar os gastos pessoais com as despesas da empresa

Misturar esses valores é um dos principais erros contábeis cometidos. Com o acúmulo de tarefas ou a falta de capital, a separação dessas quantias acaba não sendo feita.

No entanto, cometer essa falha por um longo tempo pode levar o negócio à falência, já que o empreendedor pode perder o controle das finanças pessoais e empresariais, impossibilitando projeções futuras, a quais podem influenciar o fluxo de caixa e a sobrevivência do negócio.

Erros na emissão de notas fiscais

Questões como erros do preenchimento dos campos são as que mais ocorrem, principalmente quando as notas fiscais são emitidas por pessoas que não têm tanta experiência. É necessário ter cuidado para que a empresa não pague impostos indevidamente ou seja multada por erros relativos a esse preenchimento.

Por isso, uma boa ideia é contar com a automatização do processo de emissão de notas, o qual pode ser realizado por meio da utilização de um software de gestão contábil que contem com todas as funcionalidades relevantes para garantir que a tarefa seja feita com exatidão e eficácia.

Informações: Fazenda Contabilidade

Qual o melhor regime tributário para minha empresa

Uma dúvida muito comum e extremamente pertinente a muitos empreendedores é a escolha do regime tributário adotado pela sua empresa. Qual escolher: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Quando o assunto recai em fazer esses cálculos, é normal que muitos empresários fiquem em dúvida sobre o que fazer. Além disso, optar pelo regime tributário “errado” pode fazer com que você tenha que pagar multas e encargos mais altos no final do ano, o que certamente pesará no seu bolso por estar fora dos planos.

A Sage vai te ajudar a calcular e verificar qual a melhor opção para o seu negócio. Vale salientar que, no Brasil, a escolha de regime de tributação acontece apenas em dois momentos: no início do ano ou na abertura da empresa (em até 180 dias se for Simples Nacional ou na entrega da primeira DCTF) .

Desta forma, uma vez escolhida, ela se torna irrevogável até o próximo ano, portanto sua decisão exige sabedoria. Para escolher o regime tributário mais vantajoso, você precisará pesar a composição de quatro grandes itens: É este conjunto que ajudará a indicar a melhor opção. Vamos lá?

Primeiro passo: verificar a sua atividade

Para ser enquadrado no Simples Nacional, a sua empresa precisa ter a sua atividade pertencente aos anexos da Tabela do Simples Nacional. Essa é a primeira etapa que você deve verificar olhando as atividades descritas no seu CNPJ.

Além disso, se a sua meta é tentar reduzir os impostos utilizando o Simples Nacional, você precisa fazer uma projeção de faturamento, investimentos e funcionários e verificar se nenhuma delas pode desenquadrar a sua empresa neste regime.

Basicamente, os principais motivos para uma empresa ser desenquadrada no Simples Nacional são atividades não aceitas e quando o valor de faturamento de todas as empresas de um sócio com até 10% do capital ou participação do capital de outras empresas é superior ao montante de R$ 3.600.000,00.

Caso deseje ver todas as especificidades em relação ao impedimento, você pode acessar o item 2.2 do questionário a seguir para conferir todas as regras que explicam quem está impedido de optar pelo Simples Nacional.

Segundo passo: verificar a alíquota de impostos sobre as suas atividades

No Lucro Presumido, em um faturamento de até R$ 187.500,00 no trimestre, os tributos são compostos de 11,33% de impostos federais mais o ISS que varia de 2% a 5%, totalizando 16,33% de alíquota máxima. Para saber o ISS do Lucro Presumido, você precisa ver a tabela ISS do seu município e verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.

IMPOSTOS ALÍQUOTA APURAÇÃO
Federais 11,33% Mensal de 3,65%Trimestral de 7,68%
Municipais Entre 2% e 5% Mensal
Total Entre 13,33% a 16,33%

Já o Simples Nacional trabalha com uma alíquota de imposto variável (entre 4,5% a 19,5%) dependendo das atividades que você denomina no seu CNPJ, portanto volte na tabela e verifique sua carga tributária. Como no Simples Nacional o total pode chegar até 19,5% dependendo da atividade, você precisa fazer essa comparação e verificar em qual dos dois regimes a sua alíquota é menor.

Terceiro passo: calcule o INSS incidente sobre a folha de pagamento

Digamos que as alíquotas da sua atividade no Simples Nacional são mais baixas que no Lucro Presumido. Agora, é hora de ver como o INSS incidente sobre a sua folha de pagamento se comporta.

No Simples Nacional, é preciso se preocupar apenas se a sua atividade estiver presente no anexo IV, pois elas têm incidência adicional de 20%. Nos demais, os 20% já estão inclusos no DAS.

E se no segundo passo o Lucro Presumido tinha a menor alíquota? Optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, por isso é importante verificar se essa taxa não aumenta os seus custos operacionais.

Você pode fazer isso pegando a maior despesa com salários e aplicar os 20%. Em posse deste valor, divida-o pela média do faturamento, gerando uma alíquota. Some ela com a alíquota do Lucro Presumido do segundo passo e analise se ela ainda é inferior à do Simples Nacional.

Em muitos casos em que o Lucro Presumido é menor no segundo passo, pode haver uma inversão quando o cálculo da folha de pagamento entra na equação. Por essa razão, redobre a atenção na hora de fazer os cálculos relacionados a esse item.

Quarto passo: observe as obrigações acessórias

O Simples Nacional tem a natureza de reduzir a burocracia das obrigações acessórias, recolhendo os impostos federais e o ISS em uma única guia. Como as fiscalizações são mais orientadoras e suas declarações federais são apenas PGDAS, DEFIS e GFIP, normalmente os serviços acessórios são mais baratos.

Portanto, você deve calcular quanto gasta contabilmente no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e também o tempo despendido para gerar as guias e pagá-las. Levando tudo isso em conta, você já consegue determinar qual o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio.

O regime de impostos do Simples Nacional foi criado em 2006. O objetivo era o de simplificar a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, oferecendo a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.

Essas empresas recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento único inclui pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto.

No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Já entre os benefícios está a dispensa de contratação de um funcionário na modalidade Jovem Aprendiz e a vantagem nos critérios de desempate nas licitações.

A alíquota de imposto sob o regime Simples Nacional varia de acordo com a modalidade da empresa. São seis o número de anexos que regulam esse percentual e atualmente ele pode ir dos 4,5% até os 16,93%. Assim, empresas com altas margens de lucro, com custos operacionais baixos e que não tenham mercadorias no regime de Substituição Tributária acabam levando vantagem ao adotarem essa modalidade.

Lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sem que se apure, necessariamente, as despesas de uma empresa.

As empresas que estão aptas a adotar esse regime de tributação têm, portanto, uma base de cálculo pré-fixada, com margens de lucro específicas, de acordo com a atividade da companhia. Essas margens variam de 8% (para o comércio) a 32% (para prestadores de serviço). Apesar da dispensa em contabilizar o lucro efetivamente obtido, há algumas exceções a serem consideradas, como os lucros obtidos com aplicações financeiras.

Há vantagens e desvantagens nessa modalidade. O principal ponto negativo é que existe a possibilidade de a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas circunstâncias, especialmente quando as margens de lucro efetivas forem menores do que aquelas dispostas na lei.

O chamado lucro real é um modelo de tributação, obrigatório para algumas empresas em determinadas condições, em que os tributos são calculados sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.

Assim como em outros casos, neste também devem ser adicionados ou descontados outros valores conforme as compensações permitidas pela lei. Dessa forma, quando a empresa opta por esse regime tributário, precisa antes apurar o lucro líquido de cada ano para somente depois fazer os cálculos correspondentes aos impostos.

Dois impostos incidem sobre essa modalidade: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), cuja alíquota é de 15%, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que varia entre 9% e 12%. O imposto de renda com base no Lucro Real deve ser apurado trimestralmente – 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro – ou anualmente.

Caso a empresa perceba um prejuízo no final do período, então ficará dispensada do pagamento de impostos relativos àquele exercício. Vale lembrar que esse regime não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Isso significa que apesar dessas alíquotas serem superiores às do lucro presumido – 9,25% – nessa modalidade há a possibilidade de descontar valores com base em alguns fatores.

É preciso ficar atento ainda ao fato de que na modalidade de lucro real a empresa precisa apresentar obrigatoriamente alguns registros do seu sistema contábil como forma de comprovar as despesas que teve.

Qual é a melhor opção para a minha empresa?

Não há uma resposta fácil para essa pergunta. Como já mencionamos acima, trata-se de algo que leva em consideração muitos fatores e, por essa razão, o mais adequado é que as decisões sejam tomadas de forma individual e somente após a análise de balanços de anos anteriores ou da projeção de faturamento para o ano seguinte.

Sendo assim, é indispensável que você converse com um profissional de Contabilidade antes de tomar qualquer decisão. Isso porque um contador poderá fazer com mais propriedade todos os cálculos necessários para indicar à sua companhia qual é o melhor caminho a ser seguido. Nessas horas, não entre na onda de “amigos” e não se espelhe em outras empresas.

Cada atividade tem as suas peculiaridades e todas elas devem ser levadas em consideração. O que é bom para uma empresa parceira da sua não será, necessariamente, bom para o seu negócio também. Analise os riscos envolvidos, as possibilidades de crescimento, as perspectivas de receitas menores e pese todas essas informações antes de tomar a decisão.

Na pior das hipóteses, uma decisão errada fará com que você pague um valor maior de tributos do que havia previsto, incluindo valores de multas e juros. Em alguns casos, entretanto, como naqueles em que há um crescimento inesperado, isso pode ser inevitável. Nesse caso, fique atento para tomar a decisão correta antes do início do ano fiscal seguinte, evitando assim que no próximo ano os gastos com impostos sejam maiores do que o necessário.

Fonte: Sage 

CNAE: Uma empresa pode ter mais de uma atividade?

Uma das tarefas mais importantes ao se abrir um negócio é a definição do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica, ou seja da atividade que a empresa irá exercer. Afinal, iniciar uma empresa com o código de atividade errado tem uma série de implicações.

Contudo, nada impede que uma empresa tenha mais de um código de atividade, mesmo que sejam em diferentes setores da economia, mas uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.

Vale lembrar que considera-se a atividade principal aquela que mais colabora para a geração do valor adicionado, ou seja, a contribuição adicional de um recurso, atividade ou processo para a fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

Sua aplicação é válida para qualquer agente econômico que produz bens ou serviços. Ou seja, identifica o produto fabricado, a mercadoria vendida ou o serviço prestado.

Por isso, uma empresa pode se encaixar em mais de uma classificação. Isso ocorre quando ela executa atividades de setores econômicos diferentes. Exemplo: presta um serviço, mas também vende determinada mercadoria.

Alteração no CNAE

Para empresas que já existem, é possível alterar sua atividade principal, fazer a modificação do código de classificação ou adicionar atividades secundárias, mas ficarão sujeitas a:

  • Verificação do local da empresa para saber se a nova atividade é permitida;
  • Adequação ao objetivo organizacional presente no contrato social, o que pode exigir uma reunião ou assembléia dos sócios;
  • Registro da alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da atividade, se necessário;
  • Identificação de necessidade de autorização de funcionamento para a Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros;
  • Alteração do cadastro na Prefeitura para garantir o alvará de funcionamento, bem como no CNPJ e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Ou ainda, se o empresário queira montar outro negócio, com atividade totalmente diferente, é preciso, necessariamente, fazer uma alteração contratual. Para isso, é preciso consultar os documentos necessárias na Junta Comercial de cada Estado.

Como escolher o CNAE

A primeira coisa a fazer antes de sair pesquisando atividades, é listar tudo o que se pretende fazer na empresa. Com essa lista, acesse os códigos por Estrutura e procure pela classe correspondente todas as atividades mesmo que elas estejam repetidas.

Os CNAEs estão disponíveis para pesquisa no site do IBGE. As listas de códigos são hierárquicas, o que significam que estão expostas por seção, divisão, grupo e por fim, classe, veja abaixo as subdivisões:

  • Seções
  • Divisões
  • Grupos
  • Classes
  • Subclasses

Cuidados necessários após escolher a atividade econômica

O trabalho de determinar o CNAE não termina ao finalizar a abertura da empresa.

Sabemos que a realidade é dinâmica, e muitas vezes existem oportunidade de exercer outras atividades durante a operação. Por isso é importante ficar atento a isso para poder alterar de acordo com essas mudanças.

Alguns dos erros mais comuns no CNAE ocorrem justamente nesta situação, quando ocorrem mudanças e não nos damos conta de alterar os registros nos órgãos públicos.

Enquadramento da CNAE no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação que aplica normas simplificadas para calcular e recolher tributos, unificando-os em um só pagamento. É uma opção destinada exclusivamente às micro e pequenas empresas. A finalidade é facilitar a gestão tributária e reduzir o impacto dos tributos no âmbito dessas empresas.

Para os optantes do Simples, é necessário consultar se o número da classificação fiscal permite fazer o enquadramento no regime. Entre as empresas que não podem optar por esse regime de tributação, estão as importadoras de combustível e as que realizam atividades de consultoria.

A ferramenta desenvolvida pelo Portal Contábeis lista quais classificações fiscais estão autorizadas para o Simples Nacional. Basta buscar pela atividade pretendida.

A tabela relaciona os códigos CNAE existentes com seus respectivos anexos, e a alíquota inicial de tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais através destes CNAEs.

Confira quais atividades do CNAE são permitidas para o Simples Nacional.

Consulte o valor do IPVA 2020 do seu carro em São Paulo

 Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira. 

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam do veículo. O valor também pode ser consultado pelo site da Fazenda

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

O proprietário tem até a data de vencimento da placa  para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

  • em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
  • em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
  • até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Calendário de pagamento

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

Multa por atraso

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.

Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.

Fonte: Exame

Existe limite mensal de faturamento para o MEI?

A resposta para essa pergunta é simples: Não.

Não existe um limite de faturamento mensal para quem deseja ser Microempreendedor Individual. A legislação de regência (LC 123/06 e Resolução CGSN 140/2018) estabelece um limite anual, que até a edição deste artigo se encontra em R$ 81.000,00.

Vejo reiteradamente alguns profissionais orientando ou estabelecendo que o MEI só pode faturar R$ 6.7500,00 por mês (R$ 81.000,00/12) em virtude, talvez, de uma interpretação equivocada da legislação, que afinal nem sempre é tão clara. Devido a isso, trarei aqui uma breve explanação sobre os dispostivos legais que tratam do assunto.

O paragrafo primeiro do art. 18-A da LC 123/06 assim define a figura do Microempreendedor Individual:

” 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)…” (Grifo nosso)

A reprodução do alcançe deste mesmo dispositivo legal se encontra  no artigo 100° da Resolução CGSN 140/2018. Nota-se que o legilsador preocupou-se com a definição da receita acumulada no ano-calendário anterior e não aquele obtida no mês. 

A confusão talvez pode ocorrer em virtude do que consta no paragrafo seguinte, ao qual reproduzo:

“§ 2o  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. “

O paragrafo segundo do art. 18-A da LC 123/06 se preocupa em definir a receita anual para os contribuintes que estão em inicio de atividades. Não necessáriamente todo o MEI se registrará em 1° de janeiro do ano corrente. Pode ocorrer que seu início se dê no meio do ano, por exemplo. Neste caso, a receita anual de limite será R$ 40.500,00 (R$ 6.750*6) hipotéticamente falando considerando os seis meses restantes do ano calendário.

Então, na hipotese de incio de atividade, o MEI não poderá faturar mais que R$ 6.750,00 no mês? Lógico que não. Ele pode obter uma receita acima deste valor CONTANTO que não ultrapasse seu limite anual proprocional. (Que no exemplo anterior foi de R$ 40.500,00)

O mesmo vai ocorrer com o  Microempreendedor Individual que não mais se encontra em inicio de atividades. Ele poderá ter uma receita de R$ 10.00,00, R$ 20.00,00 ou R$ 30.00,00 no mês. Porem, no acumulado anual, ele não poderá ultrapassar o limite de  R$ 81.000,00.

Dessa forma, em conclusão, o valor de R$ 6.750,00 estabalecido pelo legislador serve apenas para calculo proporcional da receita limite anual para aqueles contribuintes que estejam em inicio de atividades. Ele não é valor base para enquandramento ou desenquantramento no ambito do MEI.

Logo não exite limite mensal!

 

Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
      • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
      • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
      • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Fonte: Portal eSocial

Projeto muda forma de distribuição de gorjetas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta novas formas de distribuição de gorjetas.

A proposta foi realizada pelo deputado Gilson Marques, que aproveitou parte da Medida Provisória 905/2019, que alterou pontos da legislação trabalhista, para propor mais algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores.

O texto do projeto de lei altera a CLT e vem trazendo mudanças significativas aos empregados que recebem gorjetas, valor pago por clientes aos garçons e outros trabalhadores em estabelecimentos como bares, hotéis, restaurantes, motéis e afins.

Antes desta MP, os trabalhadores estavam sujeitos às normas da convenção coletiva da categoria, variando assim, a interpretação e tendo variações em relação aos direitos de forma regional.

Na prática, muitos estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, incorporando o valor extra à sua receita, não tendo assim, os garçons como destinatários finais.

Distribuição de gorjetas

Com a aprovação do projeto, a distribuição das taxas de 10% que são cobradas dos clientes serão destinadas aos empregados dos estabelecimentos junto aos descontos referentes aos encargos sociais e previdenciários.

O percentual destes descontos em relação aos encargos sociais será de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais.

Além do mais, destes valores arrecadados com as taxas de 10%, o empregado terá que realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário, valores à título de gorjeta, bem como nos contracheques os valores referentes ao salário e ao rateio.

Anotação na CTPS

As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.

O projeto também prevê a constituição de uma comissão de empregados, nas empresas com acima de 60 empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, afim de que ocorra uma correta fiscalização e acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição de gorjeta.

Multas

Caso a distribuição de gorjetas seja realizada fora das regras do projeto, o empregador ficará sujeito ao pagamento de multa aos trabalhadores, multa esta que tomará como base a média diária das gorjetas recebidas pelo empregados, multiplicando-se pelos dias de atraso, totalizando um limite ao piso da categoria, e se ainda houver a hipótese de descumprimento por parte do empregador o valor da multa será triplicado.

Após essa aprovação na Câmara, o projeto passará para uma segunda votação em turno suplementar no Senado Federal, ou seja, ainda poderá sofrer modificações em seu texto. Não ocorrendo modificações o texto será encaminhado pela Câmara ao Presidente da República, que poderá vetar ou simplesmente sancionar, e, assim, promulgar o projeto para se fazer lei com sua publicação.

Informações: Stuchi Advogados

Alvará de Funcionamento para MEI

O alvará é um documento que permite e formaliza o funcionamento da atividade de empresas em um determinado endereço. Ele é emitido em caráter municipal e sua concessão deve ser feita pelo MEI, mas pode variar de acordo com o município em que está inscrito.

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Como solicitar o Alvará MEI

Após a abertura da empresa, o MEI deve ir a prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal. O cadastro tem relação com a sua atividade do MEI e deve ser feito por MEIs prestadores de serviço, comerciantes e fabricantes.

Após realizado o cadastro e a inscrição municipal, será feita a análise do local de trabalho do MEI (endereço do seu negócio) e atividade exercida. Se estiver tudo correto e dentro dos padrões estipulados pelo município, o Alvará de funcionamento será liberado para o MEI.

Inscrição

Quando a inscrição é realizada pelo portal do empreendedor, o certificado é emitido com um alvará provisório de 180 dias. Dentro deste prazo a concessão do alvará deve ser feita, caso contrário o provisório se tornará definitivo.

Mas é preciso se atentar às regras que cada MEI precisa atender. Para isso cada município precisa disponibilizar um serviço de consulta prévia, para saber se no endereço desejado pode ser realizada a atividade pretendida.

É obrigação do Microempreendedor realizar tal consulta e saber se está de acordo com as normas municipais.

Outros alvarás que podem ser solicitados

Alvará do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)

Esse alvará é solicitado sempre que for identificado que o local de trabalho do MEI for considerado de uso coletivo e tiver grande circulação de pessoas, como lojas, restaurantes e comércios, além da presença de materiais altamente inflamáveis que podem gerar algum risco e devem ser verificados e certificados.

Sua principal função é comprovar que em caso de situações de emergências, as pessoas conseguirão sair do local em condições seguras e comprovar que o local está equipado com os equipamentos corretos para combater um possível incêndio. Mesmo que o local de trabalho do MEI for alugado, quem deverá realizar a solicitação desse alvará MEI é o empreendedor e não o proprietário.

Alvará da Vigilância Sanitária

Depois de receber o Alvará MEI da prefeitura e o Alvará do Corpo de Bombeiros, poderá ser necessário solicitar o alvará da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Estabelecimentos como salões de beleza, comércio de alimentos e produtos de limpeza ou descartes de produtos químicos (Pet Shop por exemplo), precisam da vistoria da vigilância. É importante saber que todas as orientações serão passadas pelo órgão. Neste caso, não existe um roteiro padrão de vistoria para o alvará, pois cada estabelecimento pode conter uma conclusão diferente de acordo com a necessidade do lugar.

A vigilância sanitária vai vistoriar o seu estabelecimento e verificar se ele está de acordo com os parâmetros estabelecidos por eles quanto ao risco a saúde. Mas lembre-se: a Vigilância Sanitária tem vários segmentos! Sendo assim, após essa vistoria você ainda pode precisam de outros tipos de alvará MEI exigidos pela ANVISA, como por exemplo o alvará de meio ambiente.

Apesar desse tema ter muitas vertentes, o alvará MEI é super importante para que o seu negócio não seja impedido de funcionar e crescer. Por isso, o mais recomendado é que o MEI procure a prefeitura da sua cidade o quanto antes, para tirar as dúvidas sobre qual tipo de alvará ele pode precisar.

A dedutibilidade de Tributos e Contribuições.

Como regra geral, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Significa que eles (sejam federais, estaduais e municipais) são dedutíveis, para efeito do lucro real, no período de apuração em que ocorrer o fato gerador da respectiva obrigação tributária, independentemente do efetivo pagamento.

Não são dedutíveis, na apuração do lucro real, as importâncias contabilizadas como custo ou despesa relativas a tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN). Ou seja, nos casos de: depósito do seu montante integral; reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Importa observar que os tributos e as contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nas condições  acima referidas, são indedutíveis independentemente de o respectivo valor ter sido ou não depositado judicialmente.

Caso tenha ocorrido reconhecimento de provisão para esses valores, eles serão adicionados na apuração do IRPJ (e-Lalur) e na apuração da CSLL (e-LACS) e controlados na parte B.

Se a decisão judicial for contrária à empresa, esses valores, como regra geral, serão considerados como dedutíveis. Por consequência, serão excluídos na parte “A” do E-LALUR e do E-LACS. Cabe observar que os valores referentes ao IRPJ e a CSLL são indedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.

No  que se refere  à aquisição de bens para o ativo imobilizado, a dedutibilidade   dos impostos pagos na aquisição de bens são aqueles dos quais o adquirente seja o contribuinte de direito, ou seja, aquele que tem a obrigação de efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.

Os juros de mora calculados sobre débitos fiscais recolhidos com atraso são sempre dedutíveis como despesa financeira que realmente são. (Parecer Normativo CST nº 174/1974).

 

Porém, no caso de tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, os valores relativos a multa e juros serão considerados indedutíveis, durante o período de discussão.

As multas compensatórias são dedutíveis, são assim consideradas as multas de mora devidas nos recolhimentos feitos com atraso, mas antes de qualquer procedimento do Fisco para a cobrança.

Com base em Parecer Normativo, a Receita Federal firmou entendimento de que a atualização monetária dos tributos pagos com atraso, por guardar a mesma natureza do débito original, para fins de apuração do lucro real, se submete ao mesmo tratamento do tributo original, sendo, portanto: a) dedutível, se o débito original for dedutível; b) indedutível, se o débito original não for dedutível.

As despesas com bens móveis e imóveis, inclusive impostos e taxas (e seus acréscimos), somente são dedutíveis no caso de bens intrinsecamente relacionados com a produção de bens ou serviços (Lei nº 9.249/1995, art. 13, III). 

As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

Por fim, importa relevar a enorme importância que possuem os tributos e contribuições na vida de uma empresa, bem como, o seu controle e a busca constante de economia tributária.

4 dicas para conquistar a independência financeira antes dos 30

Independência financeira significa ter rendimentos suficientes para pagar todas as suas contas e está relacionada à mudança de hábitos e costumes. Ela não depende exatamente do quanto você ganha, mas o que você faz com o que ganha.

A especialista em educação financeira Lorelay Lopes, Head de Negócios do UP Consórcios, fintech criada pela área de inovação da Embracon, dá seis dicas de ouro para a pessoa conquistar a independência financeira antes dos 30 anos. Confira:

Estabeleça um padrão de vida

Para isso, permaneça sempre um degrau abaixo do que sua renda lhe permite estar. Lembrando que aos 20 anos é bem difícil ter uma clara noção do padrão esperado aos 30 anos. Muito diferente de alguém de 40 que estabelece uma meta para os 50, onde você já tem patrimônio estabelecido e clareza sobre os gastos;

Calcule o valor investido que você precisa acumular aos 30 anos para ter rentabilidade suficiente e chegar à renda estipulada. Pense em passivos que gerem renda como aplicações, imóveis, títulos públicos ou privados, etc.  Por exemplo, se você espera ter uma renda de R$ 5 mil aos 30 anos, precisa pensar em um retorno médio de 0,5%. Portanto, precisa acumular R$ 2 milhões. 

“Você não pode fazer as retiradas mensais sem pensar nos juros compostos trabalhando a seu favor. Com R$ 2 milhões investidos aos 30 anos, você tem uma renda de R$ 5 mil, mas deixa outros R$ 5 mil para garantir o futuro, pagar os impostos sobre rendimentos (média de 15%), e garantir a inflação e o seu poder de compra. Imóveis valorizam organicamente, portanto, não os ignore nessa equação”, explica Lorelay. “

Use um app ou uma planilha online para te ajudar, afinal os juros compostos são seu grande aliado neste momento. Seja conservador”, completa;

Faça um orçamento detalhado de despesas

Você deve fazer um raio X dos seus gastos por, no mínimo, 30 dias antes de construir este orçamento. Anote absolutamente tudo que sai da sua conta, em cartão ou dinheiro, dividindo em categorias. 

Por exemplo: café da manhã, guloseimas, almoço, automóvel, mercado, vestuário, lazer, presentes, além claro de todas as contas fixas. Se você foi ao mercado e comprou um litro de óleo para o seu carro, você deverá colocar na categoria Automóvel. “A lição de casa aqui é reduzir em 20% suas despesas, no mínimo. Acredite, é possível”, garante Lorelay.

Inclua essa “parcela” no seu orçamento antes das despesas

Como assim? É isso mesmo. Você deve priorizar a sua independência financeira. O orçamento deve ser 100% respeitado. Disciplina é tudo quando falamos de Educação e Planejamento Financeiro.

 

 

Por mês

20 anos

30 anos

1 real por dia (5x por semana)

20 reais

14.422.62

41.528,26

4 reais por dia

120 reais

86.535,75

249.269,59

1 pizza por fim de semana

200 reais

144.226,23

415.282,65

0,8% a.m.

     

 

Tenha equilíbrio

Construa um excelente presente e, assim, garanta a motivação para o futuro. Diminua gastos fixos e invista em gastos variáveis e experiências.

Fonte: UP Consórcios