DCTF Web Anual: Quem deve declarar

Contribuintes têm até esta sexta-feira, 20, para enviar a DCTFWeb Anual. A declaração deve conter informações referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962.

As informações são geradas a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações e calcula o saldo a pagar.

De acordo com a especialista tributária Adriana Ferreira, CEO da Ferreira WA, no momento em que o contador fizer a transmissão, o sistema vai gerar a DCTFWeb em andamento e o contribuinte deve verificar se tem algum crédito a utilizar.

Ouça o podcast com a entrevista completa com a especialista:

Quem deve enviar a DCTFWeb Anual

De forma geral, devem enviar a DCTFWeb Anual os seguintes contribuintes: 

  • Grupo 1 com faturamento acima de 78 milhões;
  • Grupo 2 com faturamento superior a 4,8 milhões;

A lista completa pode ser consultada através da IN 1787/18.

Exceções

Contudo, há exceções. De acordo com o comunicado da Receita Federal, as empresas sem nenhum movimento referente ao 13º salário e que estão obrigadas as novas obrigações acessórias não precisam entregar a DCTFWeb Anual dia 20.

De acordo com a especialista tributária, essas empresas devem apresentar a declaração em janeiro ou em algum momento posterior, quando for solicitado.

“O que tem que tomar cuidado é que essas empresas continuam na obrigatoriedade de apresentar a GFIP no dia 20 e também a de janeiro. O que ficou dispensado é a obrigatoriedade de apresentar a DCTFWeb”, alerta a empresária.

Crédito de retenção

Além disso, o prestador pode verificar o crédito de retenção referente às emissões de notas fiscais, previstos pela Lei 9711/98 e pela Lei 12.546/11. Dessa forma, é possível saber quanto a empresa terá de crédito até a data de transmissão da DCTFWeb Anual para poder utilizar e abater.

Para isso, é preciso ir no campo de DCTFWeb Anual, Créditos Vinculáveis, Deduções, Adiantamento de Retenção e prestar informações de créditos até a data em questão.

Adiantamento de Retenção

De acordo com Adriana Ferreira, também é possível prever quanto a empresa terá de crédito até o fim do mês e utilizar o valor total para abater na DCTFWeb Anual.

“Suponhamos que o contribuinte entre dia 20, talvez ainda possa ter outra retenção até o dia 31. Se ele tiver certeza, alguma programação ou garantia de que ainda vai ter mais créditos, pode utilizar tudo agora na DCTFWeb Anual”, exemplifica.

Segundo a especialista, quando chegar o mês de janeiro e o contribuinte for prestar as informações da EFD-Reinf, a DCTFWeb vai fazer a checagem. 

“Caso o contribuinte utilizar mais crédito do que tem, vai ter que fazer ajustes e pagar pela diferença do 13º com as devidas atualizações”.

Guia de DCTFWeb Anual

Contudo, se o contribuinte não tiver créditos para abater, ele terá que pagar a guia da DCTFWeb Anual normalmente. 

A especialista Adriana Ferreira aconselha a realizar o fechamento pelo menos dois dias antes da data final para envio, que é dia 20 de dezembro.

“Se de repente o contribuinte fizer todo o fechamento da DCTFWeb no mesmo dia do pagamento, a equipe operacional pode se complicar.  Aconselho a elaborar as informações da DCTFWeb uns dois dias antes e já fazer o fechamento para fazer o pagamento”, conclui.

Multas

Vale lembrar que empresas que não enviarem a declaração, atrasarem, ou ainda enviarem com informações erradas podem receber multas. Confira cada caso:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, valor esse incidente sobre o montante das contribuições informadas na DCTF Web, ainda que elas tenham sido pagas integralmente. O valor máximo da multa é de 20% sobre o referido valor.
  • Multa mínima de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradore;
  • Multa de R$ 500 nos demais casos;

Deixar de Pagar Icms é Crime

Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos

Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis, como por exemplo, se apropriar indevidamente de valores destinados ao fisco.

Assim, mesmo que não exista sonegação, mesmo que o contribuinte admita que deve o ICMS e o declare ao fisco estadual, caso não o pague, será considerado crime previsto no artigo 2°, inciso 11, da Lei 8.137/90.

Isso é assim em relação ao ICMS porque ele é um imposto não cumulativo, ou seja, o industrial, ao iniciar o ciclo de venda da mercadoria alienando o seu produto recolhe o ICMS sobre operações próprias. Contudo é reembolsado desse valor com a transferência do encargo para o atacadista que, por sua vez, o transfere para o varejista e que, por fim, repassa para o consumidor final.  Ou seja, os integrantes da cadeia: industrial, atacadista, varejista, mesmo no caso do ICMS incidente sobre operações próprias, não suportam o ônus econômico do imposto que ao final, é arcado pelo consumidor final, após sucessivas transferências de encargo. Em suma, quem recolhe o imposto não é quem suporta financeiramente o encargo financeiro.

Em outras palavras, o ICMS é imposto indireto cuja carga econômica recai sobre o consumidor final, de forma que o comerciante detém tão somente a obrigação de recolhimento e repasse do tributo aos cofres públicos, daí porque, ao deixar de pagar o ICMS declarado, o comerciante estaria praticando o crime de apropriação indébita.

Saliento que, os Ministros que já proferiram o seu voto entenderam que precisa haver prova do dolo, que é a intenção de não pagar o tributo, o que ameniza o impacto da decisão, pois será necessário haver prova contundente da má-fé.

Fonte: Tributario nos Bastidores

INSS: Calendário de pagamentos de 2020 é divulgado


INSS: Calendário de pagamentos de 2020 é divulgado

Cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios de 2020.

Segundo o INSS, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. As datas foram divulgadas nesta segunda-feira, 16. Confira:

 salário mínimo, os depósitos de janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro.

Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro.

Para saber a data exata, o beneficiário deve verificar o número final do seu cartão de benefício, sem último dígito verificador, que aparece depois do traço.

A tabela completa pode ser conferida no site do INSS.

Informações: Agência Brasil

Microempresa é condenada por pagar salário abaixo do mínimo


Microempresa é condenada por pagar salário abaixo do mínimo

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos por descumprir uma série de normas trabalhistas. Entre elas, o não pagamento do salário mínimo a seus funcionários.

De acordo com os autos, a empresa pagava valores inferiores ao mínimo legal ou o exigido para a função, não realizava anotações da CTPS e do livro de registro de empregados, descontava o valor do exame admissional e mantinha os trabalhadores em desvio de função.

Em primeira instância, o juízo entendeu que a situação se enquadra no descumprimento de normas trabalhistas básicas de respeito à dignidade, caracterizando a prática de fraude. Com isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil.

O autor recorreu da decisão alegando falta de proporcionalidade entre a sua capacidade financeira e os danos causados. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região acolheu o argumento do autor e reduziu a indenização para R$ 30 mil.

Para o TRT, o novo valor atendia à função compensatória e pedagógica da medida sem desrespeitar a capacidade econômica das partes, uma vez que se tratava de microempresa.

Entretanto, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização R$ 30 mil para R$ 100 mil por entender que a microempresa descumpriu uma série de normas trabalhistas, “com locupletamento indevido da empresa, em atentado à dignidade dos seus empregados”.

Para a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, o desrespeito à norma constitucional do pagamento de salário mínimo (artigo 7º, inciso VI), somada a outras irregularidades, revela ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho como fundamentos do Estado Democrático de Direito.

PROCESSO: TST-RR-42200-77.2014.5.17.0181

MEI: Senado cria o MEI Caminhoneiro


MEI: Senado cria o MEI Caminhoneiro

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 147/19, que expande a categoria do MEI aos Caminhoneiros. O projeto aprovado pelo Senado segue para a Câmara e, caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção presidencial.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a inclusão dos caminhoneiros entre as categorias que podem se tornar MEI, vai beneficiar profissionais em todo o país.

Redução de impostos

O objetivo é que caminhoneiros autônomos possam ser enquadrados como microempreendedores individuais para poder pagar impostos mais baixos. Confira a proposta na íntegra:

Art 18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como microempreendedor individual, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar:

I – A receita bruta relativa a fretes corresponderá a 20% do valor total das receitas obtidas nessa modalidade;
II – O valor mensal da contribuição de que trata a alínea “a” do inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal do salário contribuição;
III – os impostos que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar ficam diferidos para o tomador quando ele for cumulativamente pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional e contribuinte daqueles impostos.

Formalização dos caminhoneiros

Melles elogiou a atuação do Congresso em relação aos pequenos negócios. “Todas as propostas voltadas para as micro e pequenas empresas foram aprovadas por unanimidade pelas duas Casas e por todos os partidos”, observou o presidente.

Ele ressaltou que o segmento sempre teve o apoio do senador Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista das MPE, do ex-presidente da instituição Guilherme Afif Domingos e da rede de articulação nos Estados.

Caso sancionada, a medida deve atingir cerca de 1 milhão de caminhoneiros, que, formalizados como MEI, passarão a contar com CNPJ, benefícios previdenciários, emitir nota fiscal e facilidades no acesso a crédito.

IRPF: Receita paga 7º lote de restituição nesta segunda-feira

A Receita Federal libera nesta segunda-feira, 16, o pagamento do sétimo lote de restituição do Imposto de Renda 2019. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

Ao todo 320.606 contribuintes têm direito ao crédito, totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são preferenciais: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Consultar Imposto de Renda

Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível buscar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Resgate do IRPF

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Tendências para a cadeia contábil em 2020

A tecnologia vem mudando drasticamente perfil de muitas profissões, entre elas, a do contador. Com o passar do tempo, atualizar processos e ganhar em competitividade e excelência no atendimento se tornou essencial, e a busca por alcançar esses objetivos é uma crescente.

O Brasil comporta cerca de 5% dos escritórios contábeis presentes no mundo, com um dos maiores números de funcionários por escritório e baixa produtividade. Isso é um ponto a ser resolvido ao decorrer dos anos. 

O perfil dos clientes e o modo de se construir relações também se transforma. Tudo precisa ser mais ágil, prático e próximo. Em 2020, a mudanças no ramo contábil continuam, por isso, junto a ConexãoNF-e, empresa especializada na gestão de documentos fiscais, compilamos algumas das tendências para a cadeia contábil para o próximo ano.

Tendências para os escritórios contábeis em 2020

Pequenos escritórios absorvidos por grandes franquias

Uma das grandes tendências para que o mercado contábil caminha é o uso do modelo HUB no modo de gerir e aglomerar escritórios contábeis. O modelo funciona da seguinte forma: grandes empresas de contabilidade oferecendo um compilado de benefícios para escritórios menores em troca filiar-se ou torná-los parceiros, à um custo mais baixo que manter seu próprio escritório individual, com infraestrutura, consultorias, marketing, tecnologias e suporte. Tornando o contador uma linha de frente e a franquia um back office e permitindo que o contador desempenhe sua real função: cuidar da parte contábil dos seus clientes.

Contabilidade digital

A tecnologia no meio contábil não surgiu para substituir o profissional de contabilidade, mas para possibilitar o consumo de tempo e dinheiro do que realmente importa. Com auxílio de sistemas automatizados e de gestão contábil o trabalho do contador se faz mais produtivo. A partir do movimento de digitalizar a contabilidade, alguns pontos são imprescindíveis, como a gestão digital de documentos.

Armazenamento de arquivos em formato digital e em nuvem

Uma das grandes mudanças nos últimos anos é a questão da Nota Fiscal e outros documentos fiscais terem se tornado eletrônicos, necessitando que sua emissão, recebimento e armazenamento seja apenas digital, sendo este o único formato legalmente válido.

Com isso, o volume de arquivos impressos geridos e armazenados pelas contabilidades foram consideravelmente reduzidos. Em contabilidades que se digitalizam por completo, criou-se o hábito de guardar todo e qualquer documento digitalmente, para facilitar o acesso e desempenho do escritório.

Isso pode ser feito de maneira mais otimizada com o armazenamento em nuvem, considerado o tipo mais seguro, pois as informações guardadas estão a salvo de qualquer eventualidade e podem ser compartilhadas facilmente.

Rob Nixon, autoridade do setor, aponta o uso de sistemas em nuvem como um fator para dobrar a produtividade em escritórios contábeis, e no Brasil isso significa um passo a mais para se equiparar ao cenário mundial.

Contabilidade Automatizada

Automatização em trabalhos repetitivos

O uso de softwares contábeis já é um fator decisivo de competitividade, tendo em vista que a partir da automatização, o risco de erros é extinto e os processos se tornam mais ágeis, tanto para os contadores, quanto para seus clientes. Atividades repetitivas podem ser feitas com maior precisão, sem sobrecarregar funcionários, prevendo maior rendimento da empresa como um todo. 

São diversas opções de ferramentas, cada qual oferecendo um serviço, e é importante que o escritório contábil avalie o que está de acordo com o que é esperado, e também, que as ferramentas integrem entre si, para que nenhuma informação seja perdida.

Entre as atividades que podem ser automatizadas, podemos citar a apuração de impostos e encargos, realização de parte da escrituração e recebimento automático de Notas Fiscais. Você pode conferir algumas delas aqui.

Em destaque, uma ótima ferramenta para um fechamento com 100% das Notas Fiscais é o da ConexãoNF-e, que faz a captura automática de NFe, NFSe e CTe conectada a SEFAZ e Prefeituras, disponibilizando todas as Notas emitidas contra o cliente de forma automática para o contador, com um plano acessível para pequenos a grandes escritórios, veja!

Valorização do profissional como um consultor

Você já deve ter ouvido falar que o contador do futuro é um consultor de negócios, e isso já é uma realidade! Com tudo o que é necessário para se livrar de rotinas repetitivas e papeladas, o contador tem mais espaço para fazer consultorias e auxiliar nas decisões estratégicas de seu cliente. Além disso, na contabilidade estratégica, o contador contribui diretamente com o crescimento da empresa em que está inserida.

A tecnologia se torna cada vez mais uma aliada na profissão, amenizando rotinas burocráticas, permitindo que o profissional se dedique ao serviço oferecido, também possibilitando a ampliação da carteira de clientes do escritório contábil sem nenhum impacto negativo na qualidade do serviço oferecido tradicionalmente.

Parceiros de indicação

Formar parcerias com outras empresas, de outras áreas, é uma das formas de agregar valor ao escritório contábil, afinal, muitas vezes o cliente necessita de outras frentes para sua empresa e pode estar perdido quanto a isso.

Como consultor de negócios, firmar alianças com empresas de marketing, TI, advocacia, entre outros, é benéfico para as três partes envolvidas: seu cliente ficará satisfeito ao ter uma referência de confiança em outra área que precisa, clientes de outras empresas podem conhecer seu escritório contábil a partir de uma indicação, e seus parceiros receberão indicações suas.

Sua contabilidade está pronta para o futuro?

Clientes mais exigentes, prezando por agilidade nas entregas é algo que as contabilidades precisam se preparar, até porque, este é o consumidor na era digital. Reuniões online, via Skype ou similares, já são comuns e a tendência é que se tornem ainda mais, pois é possível alinhar ideias sem lidar com o transporte e possíveis congestionamentos, enviar e trocar informações online, entre outras facilidades tecnológicas.

O Contador precisa tornar-se mais estratégico e se preocupar com um atendimento próximo e diferenciado, a fim de não perder espaço para a concorrência, que também avança de forma acelerada, além de sistemas contábeis e contabilidades online que prometem fazer exatamente as mesmas atividades que escritório contábil tradicional.

Pensando nisso, o parceiro ConexãoNF-e também fez um quiz com 10 perguntas para você descobrir se seu escritório contábil está preparado para o futuro. Faça o teste através desse link!

Mais sobre ConexãoNF-e

Diversas soluções já estão no mercado para auxiliar o trabalho do contador quando se trata de automatização e tornar a contabilidade digital. Para facilitar a administração de documentos fiscais eletrônicos, baixa de XMLs em lote, gerar relatórios de fechamento, e integração com sistemas de contabilidade,  indicamos a ferramenta da ConexãoNF-e. Para saber mais sobre a ferramenta acesse o site e solicite uma demonstração. A ferramenta possui teste grátis por 7 dias, caso tenha interesse é só clicar aqui.

Bônus de contratação pago a gerente de banco repercute no FGTS


Bônus de contratação pago a gerente de banco repercute no FGTS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do bônus de contratação (hiring bonus) no valor de R$180 mil acertado entre o Banco Safra S.A., de São Paulo (SP), e um gerente. Segundo a Turma, a parcela se assemelha ao pagamento de “luvas” aos atletas profissionais e é paga em contraprestação do serviço.

Recompensa

O gerente disse que, em junho de 2012, havia firmado com o banco contrato a título de luvas como “recompensa por deixar o antigo emprego”. Sob a forma de empréstimo, o documento previa a diluição do valor de R$ 180 mil em parcelas mensais a serem pagas durante dois anos. Mas, para o gerente, o contrato visava “mascarar” a natureza salarial da parcela e garantir que ele não pedisse demissão, pois isso o obrigaria a restituir a quantia paga. “Seria ainda uma forma de o banco realizar cobranças excessivas de metas”, disse ele.

Indenizatório

O Safra, em sua defesa, sustentou que o bônus de contratação não fora pactuado como salário, e sim como valor indenizatório. Segundo o banco, a natureza salarial de uma parcela pressupõe periodicidade, uniformidade e habitualidade no pagamento. No caso, o gerente recebia salário de R$ 8 mil mensais, e a parcela extra havia sido paga de uma única vez.

Repercussão

Contudo, para o relator, ministro Alberto Bresciani, o valor foi pago a título de incentivo à contratação e à permanência no emprego (luvas). O ministro observou que a jurisprudência sobre o tema foi uniformizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em 2018. Ao reconhecer a natureza salarial e os limites do bônus de contratação, a SDI-1 decidiu que a parcela deverá repercutir apenas sobre o depósito do FGTS referente ao mês do seu pagamento e à indenização de 40% no momento da rescisão.

Fonte: Tribunal superior do trabalho

Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet


Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

ICMS SP – Decreto 64552/2019 – Alteração no Regime de Substituição Tributária.


ICMS SP – Decreto 64552/2019 – Alteração no Regime de Substituição Tributária.

No dia 01.11.2019 no portal contábeis, foi publicada notícia que traz como título ICMS -ST: SP altera regra e exclui produtos do regime – tendo como fonte da informação o site: SIGA O FISCO. A notícia apresenta um quadro com uma lista de segmentos excluídos do Regime de Substituição Tributária em SP.

Ocorre que, o Decreto não trata expressamente de exclusão de produtos do regime, em suas disposições estabelece a revogação de alguns artigos que tratavam de produtos que atualmente fazem parte do Regime da Substituição Tributária nas operações internas de SP e que, em dois casos foram unificados com outros de gênero semelhante. Caso 1: os produtos da SEÇÃO XIV – DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE HIGIENE que eram tratados pelos revogados artigos 313G e 313H e que, a partir de 01/01/2020, conforme determina o Decreto 64552/2019, passarão a integrar a SEÇÃO XIII – DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA, que por sua vez passará a ser denominada “SEÇÃO XIII DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Deve-se observar que ocorreu a unificação das disposições sobre os produtos de Perfumaria com os Produtos de Higiene Pessoal. Caso 2: A unificação ocorreu também com o papel que passará, a partir de 01/01/2020, a fazer parte da seção de produtos de papelaria da SEÇÃO XXX DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL.

A notícia veiculada tratou ainda, em sua lista de “Exclusões”, das operações com Bicicletas e das operações com Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos, contudo, nestes casos o decreto não apresentou unificação com outros produtos, devendo ser realizada uma análise mais detalhada sobre as disposições da norma para estes produtos.

Para que possamos definir de forma precisa se algum produto será de fato excluído do Regime da Substituição Tributária do ICMS SP ou, se passará a fazer parte de outro segmento de mercadorias do mesmo gênero,  é prudente aguardar a publicação das Portarias CAT que passarão a listar os produtos constantes no Regime com vigência a partir de 01/01/2020.