Veja como utilizar seu FGTS para adquirir um imóvel em 2020

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, é necessário abrir conta vinculada ao contrato de trabalho. O FGTS, criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, é a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Como utilizar o FGTS para moradia

Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
  1. a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem; 
  2. b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

Valor do Imóvel

O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH estabelecido pelo CMN.

Valor do FGTS 

O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel. 

Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 03 anos. Confira cada caso:

  • Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção: 

Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel. Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel: Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como co-proprietário.

  • Proprietário de lotes ou terrenos:

A utilização do FGTS na aquisição do terreno, inclusive para pagamento ao poder público nos casos de regularização fundiária, somente pode ser procedida se vinculada a financiamento ou autofinanciamento para construção do imóvel.

  • Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança: 

Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.

  • Aquisição de imóvel em construção:

Esta modalidade somente pode ser realizada em uma das formas abaixo descritas:

  1. a) se vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente.
  1. b) por meio de programa de autofinanciamento contratado junto a Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor e demais disposições normativas contidas no MMP-Manual de Moradia Própria.
  • Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:

No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.

  • Localização do imóvel:

O imóvel deve localizar-se: 

  1. a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou 
  1. b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
  • Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:

A possibilidade de utilização de FGTS por cônjuges, no que se refere ao atendimento dos requisitos relativos à propriedade de imóvel em condições impeditivas à utilização do FGTS, deve ser avaliada a partir da verificação do regime de bens adotado no casamento e das disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Fonte: Notícias Concursos

Isenção do Imposto de Renda 2020: Veja quem tem direito

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é um tributo obrigatório cobrado sobre rendimentos do contribuinte. Trata-se de uma forma que o Governo tem de arrecadar valores revertidos em investimentos nos setores básicos, como infraestrutura, educação e serviços sociais.

Anualmente, o contribuinte que tiver rendimentos superiores anuais superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior deve apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF). Nela, o cidadão informe todos os seus rendimentos com salários, aplicações, bens, recebimento de aluguel e qualquer provento que indique alteração de patrimônio.

Porém, algumas pessoas são dispensadas do pagamento do IR, assim como não são obrigadas a apresentar a declaração. É a isenção do imposto de renda, benefício previsto em lei que contempla os contribuintes não enquadrados nos requisitos para declaração do IR junto à Receita.

A isenção do imposto de renda é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração, que são:

Isenção de Imposto de Renda por valor

O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda é um dos mais conhecidos e diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro. Ou seja, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a esse valor mínimo do IR estarão isentos do pagamento.

Isenção de Imposto de Renda por doença

O segundo caso de isenção de Imposto de Renda é destinado às pessoas que têm alguma das doenças graves listadas abaixo:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Isenção de Imposto de Renda por idade

Os idosos, além de desfrutarem de prioridade na restituição, têm uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros.

Em 2019, todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96, até 31 de dezembro de 2018, estão isentos do recolhimento dos valores. Vale a pena destacar que o valor é o dobro da faixa de isenção comum e representa um rendimento anual de R$45.695,52.

Apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentaria são enquadrados nesse benefício. O idoso que, por exemplo, recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto. 

Declaração Anual de Isento – DAI

A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração Anual de Isento (DAI) com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

No entanto, a mesma foi extinta em 2008, em razão de edição da Instrução Normativa RFB 864/2008, de 25 de julho de 2008. Então, como o contribuinte pode comprovar sua isenção?

O procedimento deve ser feito mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Uma informação importante é que, anteriormente, uma forma de manter o CPF ativo era emitir a declaração de isento. Agora, o contribuinte que não tiver renda suficiente para declaração, devem renovar seu CPF anualmente.

10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2020

Muitas mudanças ocorreram no primeiro ano do novo Governo. A principal delas, provavelmente, foi a Reforma da Previdência. Contudo, ainda muitas outras estão por vir ao longo de 2020.

Por isso, separamos dez fatos que devem agitar o mundo tributário este ano. Confira:

PIS e COFINS

O PIS e COFINS devem dar o que falar neste ano. Afinal, discute-se sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Anteriormente, os ministros da Corte Suprema decidiram pela exclusão do ICMS, mas não debateram a incidência do ICMS-ST no regime monofásico das contribuições. O novo julgamento foi pautado para 1º de abril de 2020.

Por outro lado, o governo já prepara uma proposta de unificação e simplificação do PIS e COFINS. A ideia é reduzir a burocracia envolvida no pagamento dos dois impostos, com uma alíquota em torno de 11%.

Tributação sobre pagamento

Para a equipe econômica, um tributo nos moldes da CPMF será necessário para viabilizar a reforma tributária e permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas, o que, em tese levaria à criação de mais empregos.

O governo ainda não anunciou, oficialmente, quanto seria a cobrança por operação financeira. Contudo, a ideia seria começar com uma alíquota baixa, em torno de 0,2% a 1% sobre cada transação

Redução das alíquotas de IRPJ e CSLL

O Brasil é um dos 17 países que mais tributam lucro das empresas no mundo. Um movimento mundial mostra a possibilidade de redução das alíquotas de IRPJ e CSLL para a atração de investimentos.

Inclusive, já temos o PLC 97/19 que tramita pela Câmara. A ideia é reduzir pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados.

Tributação dos dividendos

O movimento de redução do Imposto de Renda das empresas gera efeito colateral na distribuição de dividendos, devendo o Brasil começar a tributá-los. Já existem propostas de projeto de lei nesse sentido.

Uma delas, é o Projeto de Lei 2015/19, institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. Ao eliminar a isenção, o texto estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte.

Novo cálculo do IRPJ

A Receita Federal já demonstrou interesse em desvincular a base de tributação do IRPJ da contabilidade, desaparecendo a figura de ajustes (E-lalur). 

A pasta está estuda a mudança na base de cálculo e diminuição na alíquota de 34,5% para até 20% e o afastamento das normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil há cerca de 10 anos.

Revisão dos benefícios e renúncias fiscais

No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet. Devem ocorrer alterações.

Desoneração da Folha

Somente 17 setores continuaram nessa sistemática que tem data para terminar: dezembro de 2020. Diante do desafio da redução do desemprego, o governo vem trabalhando nos bastidores para trazer uma proposta de novo tipo de desoneração. 

Para estimular a criação de vagas formais, a equipe econômica de Paulo Guedes estuda que empresas que gerarem novos postos de trabalho ficam isentas da contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, que é destinada à Previdência. 

Outros encargos, como o depósito de 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta do trabalhador, também serão reduzidos.

Mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física

O governo tem sinalizado reduzir as alíquotas de IR para os mais pobres e criar uma nova faixa para os mais ricos (algo em torno de 35%). Eliminar deduções com despesas médicas e gastos de empregados domésticos podem ser algumas das surpresas para este ano.

O governo federal estuda incluir na proposta oficial a redução da alíquota máxima do IR da Pessoa Física (IRPF) , hoje de 27,5%. Essa medida significaria um alívio para os contribuintes.

As regras atuais têm gerado um volume crescente de devoluções do IR. De 2014 a 2018, o volume de restituições do IRPF subiu 94%, de R$ 159,9 milhões para R$ 310,1 milhões. Neste ano, até outubro, já foram restituídos R$ 667,3 milhões aos contribuintes.

Simplificação das obrigações acessórias

A lei da liberdade econômica criada em 2019 traz previsão para uma modificação dos diversos programas pertencentes ao ambiente SPED.

Entre elas, os registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS) ; apuração de impostos; cadastro de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores; informações adicionais; dados de produção; estoque/inventário; controle de crédito de ICMS; e informações específicas de alguns setores (combustível, energia elétrica, usinas) são informações que pertencem ao Sped Fiscal.

Para Roberto, é possível, com o Sped Fiscal, simplificar as centenas de obrigações existentes.  “Podemos simplificar essas obrigações antigas que constam no Sped Fiscal e que serão eliminadas nas unidades da Federação”.

“Reformas tributárias”

Existem algumas frentes de reforma tributária. As mais avançadas são as duas que estão sendo discutidas no poder legislativo: a PEC 110/19 (do Senado, baseada na proposta do economista Appy) e a PEC 45/19 (da Câmara, baseada na proposta do ex-deputado Hauly). O Governo Federal já sinalizou criar um ambiente para a unificação dessas duas propostas e as ideias do poder executivo (lideradas pelo ministro Paulo Guedes).

A reforma tributária é a bola da vez. A briga de interesses pelo protagonismo dessa importante mudança precisa ser deixada de lado. Os contribuintes, empresários e todos os cidadãos em geral sofrem com um verdadeiro “manicômio” tributário. Se quiser entrar na OCDE, o Brasil precisa fazer as mudanças necessárias. Não há mais espaço para continuarmos como está. Um desafio enorme para o Governo.

Projeto prevê CNH gratuita em todo o território nacional

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na modalidade gratuita poderá ser emitida por pessoas de baixa renda. A proposta consta no texto do Projeto de Lei 3.904/2019, de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv.

A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais. A ideia é que o programa alcance todo o território nacional. Sendo assim, o projeto esclarece que todas as etapas de emissão do documento serão gratuitas, até mesmo os exames obrigatórios.

CNH Social 

O projeto de lei tem por finalidade instituir o Programa CNH Social no âmbito nacional, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.

De acordo com o deputado, a CNH Social é uma oportunidade a mais da camada mais pobre conseguir emprego. Contudo, segundo ele, é preciso levar em consideração que o Código de Trânsito em vigor exige aulas, exames e provas com altos custos. A ideia é que todas as etapas passem a ser gratuitas.

Vale destacar que para ter acesso à CNH Social será necessário que o interessado atenda a alguns requisitos, como por exemplo, mais que 18 anos para a categoria “B” ou mais que 21 anos (ou dois anos de CNH com categoria “B”) para ter a categoria “D”.

Além disso, é necessário residir no estado do processo há, pelo menos, dois anos; ter o nível de educação básica completo (saber ler e escrever); e renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.

CNH Social Como Funciona

Alguns Estados já criaram o programa como:

Bahia – Na Bahia, há duas formas de conquistar a primeira habilitação gratuita. A primeira é pela Escola Pública de Trânsito do Detran – EPTRAN, que dá acesso gratuito à primeira habilitação as pessoas de baixa renda.

Amazonas – No Estado do Amazonas foi firmado uma parceria entre o governo e sindicato dos Centros de Formação de Condutores e as inscrições podem ser feitas pelo aplicativo Amazonas na Palma da Mão, além do próprio site do DETRAN.

Pernambuco – O Estado de Pernambuco é um dos mais frequentes na participação do programa, estando na 9ª participação. Podem participar pessoas cadastradas no Bolsa Família, Chapéu de Palha, egressos do sistema penitenciário, sócioeducandos da Funase, desempregados (renda familiar até três salários mínimos) e alunos do ensino médio e fundamental da rede pública estadual.

Ceará – Ceará participa do programa desde 2009, sendo financiado pelo Governo Estadual, e abrange as categorias A e B, para pessoas acima de 18 anos de baixa renda.

Paraíba – Neste Estado podem participar pessoas vinda dos Programas Prójovem ou Brasil Alfabetizado e pessoas egressas do Sistema Penitenciário ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação. Para categorias A e B, além de mudanças para categorias C, D e E.

CNH Social Inscrições

Desse modo, o parlamentar propôs a criação de Programa de acesso à CNH a ser implementado pelo Poder Público destinado às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que comprovarem ser necessitadas financeiramente e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, que são justamente aquelas consideradas como de baixa renda.

“Entendo que o benefício não deva valer para renovações. A intenção da medida é dar o pontapé inicial para que o candidato tenha mais oportunidade de emprego e não que seja permanente. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas”, diz o deputado.

Adesão ao Simples Nacional termina hoje

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até essa sexta-feira, 31, para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.

“Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.

A opção pode ser feita pela internet no site da Receita. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Simples Nacional

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Optante do Simples

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser excluídas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Veja mais:
Simples Nacional: 600 mil contribuintes já realizaram a adesão

Fonte: Confirp

“As mulheres estão transformando o mundo contábil com eficiência e liderança”, afirma o presidente do CFC

Mais de 40% da Classe Contábil é constituída por mulheres. E a perspectiva é que a equidade de gênero na profissão aconteça nos próximos cinco anos. Além da presença expressiva na contabilidade, elas também são destaque nos espaços de poder do Sistema CFC/CRCs. Prova disso é o crescimento da presença feminina em cargos como os de presidentes das entidades. Para a gestão 2020/2021, já são 10 mulheres ocupando as presidências dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC), e, em muitos estados, elas assumem o cargo pela primeira vez, como é o caso de Santa Catarina (SC).

Empresária contábil há 30 anos, a contadora Rúbia Albers Magalhães foi eleita presidente do CRCSC após 73 anos de lideranças masculinas. “As mulheres estão transformando o mundo contábil com eficiência e liderança. Elas são articuladas, destemidas e trabalham sempre em parceria. Em pouco tempo, elas serão metade do universo da contabilidade”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, durante a posse da nova diretoria do CRCSC, realizada na noite desta quarta-feira (29), em Florianópolis (SC).

Breda ressaltou que a luta da mulher no Sistema CFC/CRCs começou há 20 anos com o projeto Mulher Contabilista. “Hoje, todos os avanços são resultantes de ações iniciadas lá atrás e temos muito orgulho desses frutos”. Ele ainda destacou a atuação de mulheres que lideraram tais transformações, como a contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, ex-presidente do CFC e que, atualmente, representa a Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), repetindo história: além de ter sido a primeira presidente do Conselho Federal de Contabilidade, por duas gestões, ela também é a primeira a assumir o cargo da entidade internacional.

“Tenho absoluta certeza de que a presidente Rúbia continuará o legado de excelência deixado por gestões passadas, sempre com o intuito do aprimoramento e dos avanços necessários para o desenvolvimento de nossa profissão”, completou Zulmir Breda.

A presidente da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), Maria Clara Cavalcanti Bugarim, prestigiou a posse e disse que as mulheres “estão mais preparadas do que nunca” para tais desafios. “Lembro que a Rúbia integrava a comissão Jovem Contábil, em 2006, e pude acompanhar todo o seu legado. É emocionante poder encorajar outras mulheres e vivenciar suas conquistas”, afirmou.

A nova presidente do CRCSC agradeceu os votos de sucesso e reforçou a importância da confiança que as gestões precisam ter no trabalho da força feminina. “Em 2016, fui vice-presidente de Administração e Finanças, na gestão do então presidente Marcello Seemann, e fiquei muito feliz quando ele disse que eu era o seu braço direito! Naquele momento, comecei a trabalhar e pensar que eu poderia, sim, um dia também chegar à presidência e fazer uma gestão tão eficaz e comprometida quanto à do ex-presidente Marcello”, lembrou.

Em seu discurso de posse, ela garantiu que o seu mandato será baseado em “conectar, aproximar, interagir ainda mais todos os profissionais, de forma inovadora e transparente, com o intuito de valorizar a classe contábil catarinense”.

O ex-presidente Marcello Seemann e, agora, vice-presidente Institucional e de Relações com os Profissionais, foi homenageado por amigos e familiares, pelo legado na profissão contábil, e ressaltou que o trabalho “ainda continua, agora, com a pujante força feminina no poder”.

Também participaram da mesa solene o controlador-geral do Estado de Santa Catarina, contador Luiz Felipe Ferreira, representando o governador Carlos Moisés da Silva; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, Adeildo Osório de Oliveira; e o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina, contador Claudinei Bertotto.

Entre os convidados, também prestigiaram o evento o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Francisco Sant’Anna; o detentor da medalha João Lyra e ex-presidente do CFC (gestões 2004/2005 – 2014/2015- 2016/2017) José Martonio Alves Coelho;  os vice-presidentes do CFC Joaquim de Alencar Bezerra Filho (Política Institucional); Aécio Prado Dantas Junior (Desenvolvimento Profissional) e Sérgio Faraco (Administrativo); e a diretora executiva do CFC, Elys Tevania Alves de Souza Carvalho, além de presidentes dos CRCs e conselheiros.

Por Rafaella Feliciano 

Fonte: Comunicação CFC

Novo Salário mínimo 2020 sobe para R$ 1.045 em Fevereiro

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira a MP 919/20 que estabelece o novo valor do salário mínimo de 2020 que será de R$ 1.045 à partir de fevereiro. Dessa forma, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.

O novo valor leva em conta a variação do índice de Preços ao Consumidor, INPC de 2019, que foi de 4,48%. Também foi incorporado um resíduo de 2018 (porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido incorporada ao mínimo de 2019).

Isso ocorreu porque o reajuste autorizado, com base na última previsão do mercado financeiro para o INPC de 2019 ficou abaixo da inflação oficial registrada pelo indicador, divulgada apenas em janeiro.

O INPC serve como base para correção do salário mínimo e é diferente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.

Novo salário mínimo 2020

A diferença é de R$ 47, em relação ao valor do salário mínimo de 2019. Segundo o economista Jair Casquel Junior, é preciso lembrar que com os descontos o valor líquido é de R$ 41.

“Para quem recebe, dá cerca de R$ 1,40 por dia. O impacto individual não será muito grande, porque o reajuste é pequeno. Em escala, ou seja, contabilizando de maneira macro, o volume pode impressionar”, explica.

De acordo com o economista, considerando os descontos, o trabalhador vai receber cerca de R$ 41 a mais de salário. “Dá pra comer mais carne, mas seria 1,5 ou 2 Kg por mês.”

“A diferença vai ser mais sentida por empresas que prestam serviços de terceirização de mão de obra mais simples ou menos qualificada, mas o reajuste será repassado para os contratantes dos serviços”, explica.

Atualizar salário mínimo

Com o reajuste, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor. A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês.

O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de março de 2020, quando o empregado recebe o salário referente ao mês de fevereiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual. Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

Salário mínimo eSocial

Passo a passo para atualizar o eSocial:

– Selecione “Gestão dos Empregados” no menu “Trabalhador” do eSocial;
– Clique em “Nome do trabalhador”; Clique em “Dados contratuais”;
– Clique em “Reajustar salário”;
– Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/02/2020);
– Salve as alterações.

Leia Mais:

Tabela do Salário Mínimo de 1994 a 2020

10 milhões de empresas abrirão as portas mais facilmente

A dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país, diz o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Isso equivale a 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no país.

O secretário apresentou a estimativa durante o lançamento da medida para representantes do setor privado e de entidades de micro e pequenas empresas. Segundo Uebel, o fim da exigência impulsionará o ambiente de negócios no país e permitirá ao governo concentrar a fiscalização nas atividades de médio e alto risco.

Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos.

Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) .

No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais.

As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.

A classificação de risco – baixo, médio ou alto – contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental.

Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da resolução ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco.

Na regra antiga, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após as análises, o empreendimento era classificado e somente então poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. O modelo, na prática, atrasava a abertura de negócios.

Fonte: Agência Brasil 

ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para Artefatos de uso doméstico


ICMS-ST: SP divulga novo IVA-ST para Artefatos de uso doméstico

Artefatos de Uso Doméstico ganham novos IVA-ST a partir de fevereiro. A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 04/2020

O novo IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 04/2020 (DOE-SP de 31/01) será aplicado sobre a saída interna de artefatos de uso doméstico a partir de 1º de fevereiro.

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serve para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária.

O IVA-ST divulgado pela Portaria CAT 04/2020 será utilizado para calcular o ICMS-ST sobre as operações internas com Artefatos de uso doméstico (art.313-Z15 do RICMS) relacionados no Anexo XX da Portaria CAT 68/19.

Ponto positivo: quase 100% dos Índices sofreram diminuição, e isto significa redução do imposto sobre as operações  com artefatos de uso doméstico a partir de fevereiro de 2020 em São Paulo.

Ponto negativo: a data de publicação da Portaria CAT, hoje, 31 de janeiro – não favorece os contribuintes do Estado de São Paulo e os profissionais da área fiscal, porque a aplicação dos novos percentuais sobre as operações terá início amanhã, dia 1º de fevereiro.

Atualização do cadastro de mercadorias

Para emissão dos documentos fiscais e cálculo do ICMS-ST de acordo com os novos índices divulgados pela Portaria CAT 04/2020, é necessário alterar as informações junto ao cadastro das mercadorias e operações.

Publicações com aplicação imediata

Publicações de IVA-ST com aplicação imediata prejudicam muito o contribuinte e também os profissionais da área fiscal e contábil.

Para aplicação correta das regras fiscais, os contribuintes e profissionais precisam de mais tempo. Desta forma fica difícil de emitir as notas fiscais e calcular o ICMS de forma correta.

Revogação

A Portaria CAT 04/2020 além de trazer novos IVAS, revogou a partir de 1º de fevereiro a Portaria CAT 11/17, que estabelecia base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico.

Por Josefina do Nascimento Pinto – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

CGSN prorroga vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional

Considerando a competência prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, junto com o previsto na RESOLUÇÃO CGSN Nº 97, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pode alterar as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios que tenha reconhecido estado de calamidade pública. O vencimento pode ser prorrogado para o último dia útil do 6º (sexto) mês subseqüente ao do vencimento original.

Conforme amplamente veiculado na mídia, alguns municípios vêm sofrendo graves problemas estruturais em virtude das volumosas chuvas que estão ocorrendo neste verão. A maioria destes municípios fica nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O Estado do Espírito Santo por meio do Decreto (Estadual-ES) nº 92-S, de 20 de janeiro de 2020 reconheceu estado de calamidade pública na região. Considerando este fato, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional fez publicar a PORTARIA CGSNSE Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2020, que prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

As novas datas relativas a esses municípios passam ser as seguintes:

I – PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2020;

II – PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020; e

III – PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.

Ressaltando que prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Referencias

PORTARIA CGSNSE Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

RESOLUÇÃO CGSN Nº 97, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012