Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?


Webinar DIRF 2020: Quem é obrigado e como preencher?

A DIRF, Declaração de Imposto Retido na Fonte, carrega uma série de informações de cunho tributário a serem remetidas à Receita Federal anualmente. Através da declaração, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Webinar DIRF

Nesta sexta-feira, 31, às 14h30 o Portal Contábeis realiza um Webinar com Caio Melo, professor e consultor Contábil para dar dicas sobre o preenchimento da declaração.

Entrega DIRF

A Receita Federal já disponibilizou para download o Programa da DIRF 2020, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. A declaração deve ser entregue até dia 28 de fevereiro.

Por ser considerada uma obrigação acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita.

Preenchimento DIRF

O preenchimento da DIRF gera muitas dúvidas. No Webinar, o consultor irá abordar a obrigatoriedade da DIRF, assim como alertar quanto às pegadinhas da declaração e os erros mais cometidos pelos contribuintes. Além disso, vai falar sobre o informe de rendimentos e o cruzamento de informações com outras declarações.

Caio Melo é contador formado pela Faculdade Estácio de Sá. Consultor e Palestrante, proprietário da Caio Melo Capacitação Profissional. Idealizador da Formação em Contabilidade Imobiliária e da plataforma Contabilidade Sem Mimimi.

Leia mais:

Governo lança aplicativo que expõe devedores da União

O governo lança esta semana um aplicativo para que os cidadãos possam consultar, pelo celular, as dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. Será possível fotografar uma nota fiscal e descobrir se o estabelecimento deixou de pagar tributos, contribuições previdenciárias ou o FGTS de funcionários, e até localizar os devedores mais próximos por meio do GPS.

O aplicativo Dívida Aberta está disponível para celulares com sistemas Android e iOS e reúne as informações de pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e que não tomaram nenhuma providência para tentar regularizar a situação. São 5,5 milhões de devedores nessas condições, com débitos que somam R$ 1,9 trilhão, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“O propósito do aplicativo é conferir mais transparência à dívida ativa e ao FGTS. Os órgãos de controle têm cobrado mais facilidade no acesso”, explica o coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho.

Devedores da União

A PGFN já publica uma lista de devedores da União na internet, mas a avaliação no órgão era de que havia necessidade de facilitar o acesso aos cidadãos. Daí a ideia de fazer um aplicativo, aproveitando ferramentas específicas dos celulares, como a câmera fotográfica e o GPS.

Com a câmera, o usuário pode fotografar o QR code (uma espécie de código de barras) que vem na nota fiscal e descobrir se aquele estabelecimento tem alguma dívida com a União. Caso o pagamento de tributos esteja regular, aparece um “joinha” na tela. Se for devedor, são listadas as informações dos débitos.

Segundo Passos Filho, a ideia é que os usuários comecem a cultivar um espírito de “cidadania fiscal”, com maior consciência sobre a situação dos estabelecimentos de que são consumidores. “Quem deve à União deve à sociedade”, diz.

Dívida Aberta

O coordenador argumenta que o brasileiro poderá descobrir se uma loja que frequenta está, por exemplo, em falta com o FGTS de funcionários e tomar suas decisões de consumo com base nisso.

A partir do GPS, por sua vez, o usuário terá uma lista dos devedores nas localidades próximas. Isso não impede de buscar quem não está em dia com os tributos em outras regiões.

O cidadão também poderá a interagir com a PGFN e até dar pistas sobre empresas de fachada. Se o endereço não coincidir com a empresa indicada para o local, há uma opção de informar o governo sobre isso no aplicativo. Um elevado número de alertas aciona uma espécie de checagem a ser feita pela Procuradoria.

Consulta débitos

O georreferenciamento dos devedores valerá apenas para empresas. Pessoas físicas com dívidas inscritas junto à PGFN terão seus endereços preservados, assim como o CPF.

O coordenador afirma ainda que o aplicativo também pretende conscientizar os cidadãos de que o brasileiro “é um bom contribuinte”. Segundo a PGFN, apenas 8% dos estabelecimentos ativos têm algum débito com a União. “É uma pequena minoria que deve”, diz.

Outra medida para facilitar a leitura dos dados é a vinculação dos nomes comerciais das empresas, e não apenas sua razão social – muitas vezes completamente diferente do nome fantasia usado no dia a dia.

A PGFN está buscando convênios com Estados e municípios para inserir em sua base de dados registros de empresas que devem aos Fiscos estaduais e municipais. Uma portaria criando a possibilidade desse convênio foi editada na semana passada.

De acordo com o coordenador, o custo de prever essa “linha adicional” no sistema é bem menor do que os Estados e municípios teriam de pagar para desenvolver uma tecnologia própria para a divulgação da lista. O custo adicional para a incorporação será pago pelo próprio governo estadual ou municipal que aderir ao convênio com a PGFN.

Passos Filho diz que agências reguladoras e autarquias federais também poderão firmar a parceria com a Procuradoria para a unificação da base de dados das dívidas.

Informações: Jornal de Brasília

RAIS 2020: Download, prazos e obrigatoriedades

Conforme Portaria 1.127/19, publicada em outubro pelo Diário Oficial da União, a RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas que trata dos vínculos empregatícios sofrerá algumas alterações em 2020.

Até então, todas as empresas eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial.

A alteração vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Essa medida faz parte do processo de simplificação do eSocial, que vai reduzir as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.

Quem deve entregar a RAIS

De acordo com a advogada Camila Cruz, do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano 2019 devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano passado.

Em síntese estão obrigados a declarar a RAIS:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– Condomínios e sociedades civis;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar a RAIS

A declaração RAIS 2020 deverá ser feita via internet, com preenchimento de uma ficha criada em programa que será disponível para download. Geralmente, divulgado em fevereiro.

“Nesse momento, recomendamos atenção aos prazos do cronograma oficial eSocial para envio dos eventos tempestivamente, observando o faseamento e o Grupo que sua empresa se enquadra para evitar autuações futuras”, alerta a advogada.

Download RAIS

Profissionais precisam comunicar as informações através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) que será utilizado para declarar e fazer a transmissão da RAIS pela internet.

Contudo, em razão da simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos e até o momento não temos previsão de disponibilização do programa para download. Portanto, recomenda-se o acompanhamento através do site oficial.

Prazo RAIS

Geralmente, o prazo para declarar a RAIS é até março. Contudo, o processo de simplificação do eSocial está em andamento, sendo necessário muitos ajustes no sistema.

“A Portaria 1.419, de 23 de dezembro de 2019 instituiu o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , e os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados”, explica Camila.

Conforme informações da Central de atendimento do SERPRO, as transmissões da RAIS 2020 estão suspensas e até o momento não há previsão de abertura dos programas para envio de tal declaração.

“O ideal é que os profissionais monitorem o andamento junto a central de atendimento RAIS, no telefone 0800 728-2326”, conclui.

Governo vai selecionar servidores aposentados para acelerar atendimento no INSS

O governo federal vai editar uma medida provisória para selecionar servidores civis aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atuar no atendimento à população e na análise de pedidos de benefícios. O anúncio foi feito durante entrevista coletiva nesta terça-feira (28/1), em Brasília.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, serão selecionados dois perfis de servidores aposentados. Um é para o atendimento da população em geral. Eles disputarão as cerca de 7 mil vagas com os militares inativos. “Haverá uma concorrência, com isonomia, entre civis e militares”, disse Marinho.

O outro perfil é o de concessores, que serão selecionados especialmente para a análise de processos. Segundo o secretário, a medida foi discutida com o Tribunal de Contas da União (TCU), que tem auxiliado o governo a encontrar uma melhor fundamentação jurídica para a contratação dos aposentados.

Os detalhes da contratação vão ser definidos em uma medida provisória que será editada pelo governo federal nos próximos dias. Nela, por exemplo, virá detalhado como será o pagamento dos profissionais selecionados para o atendimento à população. “Nós vamos fazer uma espécie de simetria de pagamento, com os 30% de adicional”, explicou Marinho.

Gestão

Na coletiva, o secretário Marinho também anunciou a saída, a pedido, de Renato Vieira da presidência do INSS. Ele será substituído no cargo pelo atual secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim. “Teremos uma oxigenação de todo o processo”, disse Marinho.

Rolim, que comanda a Secretaria de Previdência desde o ano passado, é engenheiro civil com especializações em políticas públicas e gestão governamental, administração e gestão de planos e fundos de pensão. É, desde 2003, consultor concursado de orçamento da Câmara dos Deputados e instrutor do Centro de Formação, treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor).

Antes, ele comandou a Secretaria de Políticas de Previdência Social do então Ministério da Previdência Social. Também atuou como vice-presidente da Conferência Interamericana de Seguridade Social (CISS), presidente do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) e secretário-executivo do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

 

Fonte: Ministério da Economia

CAGED: Atenção, algumas empresas ainda precisam declarar

Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.

A partir de então, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do CAGED, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas do Grupo 1, 2 e 3.

Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.

Problemas no Envio dos Eventos e Geração de Declaração para o CAGED

Entretanto, foram identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial que impediram a geração de declaração ao CAGED.

Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 no Portal do CAGED, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o CAGED sejam sanados.

No comunicado há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do CAGED competência Janeiro/2020 (vencimento no dia 07/02/2020).

Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestação das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial.

Clique aqui e veja o modelo do comunicado enviado para a empresa.

 

Fonte: CAGED – 27/01/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Empresas estendem licença-paternidade para 20 dias

Regulamentada no Brasil desde 1988, a licença-paternidade é um direito do trabalhador. Após o nascimento do filho, são cinco dias úteis de folga remunerada, que o empregado passará a ter. No entanto, já existe um contingente grande de empresas que aderiram a ideia de oferecer mais dias de descanso aos pais.

Os funcionários que porventura vierem a ter um filho podem ter direito a uma licença-paternidade, com duração de alguns dias a mais do que o habitual: 20 dias de folga.

Além de ter a chance de ficar mais alguns dias com a criança em casa, o funcionário também possui direito a trabalhar em regime de home office, se for o caso.

Por home office entenda-se trabalhar remotamente para a empresa, porém no conforto do seu lar.

Licença paternidade

A licença-paternidade como destacado de início é um direito garantido e devidamente regulamentado no Brasil, desde 1988.

Segundo o artigo 173 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), normalmente o funcionário tem direito a cinco dias úteis e remunerados, computados desde o nascimento da criança.

É possível, ainda, que o prazo de cinco dias de licença seja ampliado por acordo ou convenção coletiva. Observamos que esses instrumentos negociados pelos sindicatos podem ampliar o período de licença, mas jamais diminuí-los.

Licença paternidade estendida

Em certos casos, essa licença pode ser prorrogada para até 20 dias, caso o contratante faça parte do programa Empresa Cidadã.

Em 2016, a Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadã. As empresas que aderem ao programa concedem a seus empregados uma prorrogação de 15 dias de licença paternidade, totalizando, assim, 20 dias de afastamento. Em contrapartida, podem deduzir do imposto de seu lucro real o valor referente à remuneração paga na prorrogação.

Adesão Licença paternidade

A adesão parcial ou completa a licença-paternidade de maior duração tem sido largamente discutida no Brasil e em diversos outros países no mundo.

A prática dessas empresas é uma aposta na qualidade de vida de seus colaboradores. Um investimento no seu capital humano, que, por sua vez, tende a trazer retorno positivo para as próprias organizações.

Por último, lembramos que essas hipóteses se dirigem aos trabalhadores da iniciativa privada. No setor público, as regras aplicáveis dependem da esfera do poder público à qual o servidor está vinculado. No caso dos servidores federais, por exemplo, a lei prevê a licença paternidade de 20 dias.

BNDES: Saiba como conseguir crédito para sua empresa

O começo do ano é sempre uma época de apertar os cintos nas finanças. Além das contas pessoais como as das festas de fim de ano, boletos como IPVA, IPTU, material escolar, entre tantos outros, é preciso se organizar para não entrar no vermelho.

Microempreendedores individuais (MEI) também têm essa dificuldade, e ainda precisam se organizar para não deixar a receita da empresa se misturar com as contas pessoais.

Existem algumas alternativas de crédito pensadas para esse público que podem ajudar a aliviar essas dívidas de início de ano, com juros baixos e parcelamentos que cabem no orçamento.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concede crédito para empresas de diversos portes, inclusive MEI. Ela é uma empresa pública federal, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

De acordo com a instituição, MEIs, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foram responsáveis por mais de 270 mil operações de crédito entre janeiro e setembro de 2019 (97,4% do total).

O montante repassado a este público alcançou R$ 19,3 bilhões no período (50,7% dos desembolsos do BNDES).

Crédito do BNDES

O banco disponibiliza algumas opções de crédito para MEIs e MPMEs, que variam de acordo com o objetivo do empreendedor. São eles: BNDES Microcrédito, Cartão BNDES, BNDES Crédito Pequenas Empresas, BNDES Finame Aquisição e Comercialização e BNDES Finame Materiais Industrializados.

No BNDES, o empreendedor pode tomar o crédito diretamente com a instituição, ou por meio de bancos credenciados – o que se caracteriza como apoio indireto. Nesta modalidade, as instituições financeiras parceiras do BNDES atuam como intermediárias na concessão do financiamento, assumindo o risco de não pagamento pelo cliente total ou parcialmente.

Por meio das operações indiretas, os financiamentos têm a cobrança do agente bancário envolvida no transação, além das taxas do BNDES e a taxa de juros pré-fixada.

Opções de Crédito para MEI e ME no BNDES

Os produtos atualizados de crédito destinado a Microempreendedores Individuais, micro, pequenas e médias empresas são:

BNDES Microcrédito

É operacionalizado pelo BNDES desde 1996, financia necessidades do dia a dia e investimentos produtivos de atividades de pequeno porte, como obras civis e compra de máquinas, equipamentos, insumos e materiais.

Os recursos podem ser obtidos por microempresas ou microempreendedores individuais, tais como costureiros, pipoqueiros, borracheiros, cabeleireiros, jornaleiros, marceneiros, artesãos, dentre outros, com faturamento de até R$ 360 mil.

Em 2019, mais de 100 mil empreendedores procuraram crédito por meio desta opção. O valor médio por operação foi de R$ 7 mil.

Os recursos deste produto são repassados por meio de agências de fomento, bancos comerciais, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, bancos cooperativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).

Para tanto, é preciso que a instituição seja habilitada como Instituições do Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO). As listas de agentes estão disponíveis no Portal BNDES aqui e aqui.

As condições financeiras (taxa, prazo e participação) são negociadas entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se todos os encargos. O limite de financiamento é de R$ 20 mil.

Cartão BNDES

Foi criado em 2003, como uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada para aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES por fornecedores credenciados site do Cartão BNDES.

O produto é destinado a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A taxa de juros, vigente em janeiro de 2020, é de 1,13% a.m, com prazo total de até 4 anos e limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor. O empresário pode obter seu Cartão BNDES por meio de agentes financeiros credenciados no BNDES.

BNDES Crédito Pequenas Empresas

Não tem uma finalidade específica e geralmente é utilizado para manutenção ou geração de empregos. São elegíveis microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 90 milhões.

O limite de financiamento por empresa é de R$ 10 milhões a cada 12 meses, com prazo de financiamento de até 5 anos e carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende do spread praticado pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 1,04% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Aquisição e Comercialização

É destinado ao financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens industriais e automação, ônibus e caminhões, de fabricação nacional.

São elegíveis microempreendedores individuais e micro, pequenas, médias e grandes empresas. Os prazos de financiamento podem chegar até 10 anos, com carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende da margem praticada pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 0,84% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.

BNDES FINAME Materiais Industrializados

Trata-se de uma nova linha do Produto BNDES Finame, criada em 2019. O anterior se dedicava a financiar aquisição de máquinas e equipamentos, mas agora ampliou o rol de itens financiáveis incluindo insumos industrializados para fabricação de outros produtos, produtos acabados para revenda, materiais de construção, materiais de escritório, mobiliário, dentre outros.

São elegíveis empresas de qualquer porte, que podem abrir um limite de crédito de até 2 anos junto a um agente financeiro credenciado no BNDES e utilizá-lo na aquisição dos itens financiáveis mediante apresentação da nota fiscal da compra. O prazo total de financiamento é de até 84 meses, com carência até 24 meses.

Quem pode conseguir o crédito

Para ter acesso ao crédito, a empresa precisa ser sediada no Brasil, ter um CNPJ, estar em dia com as obrigações tributárias, fiscais e sócias, ter capacidade de pagamento, apresentar um cadastro satisfatório, não estar em regime de recuperação de crédito, entre outros requisitos.

Fonte: ACIRP

Pequenos negócios de baixo risco são liberados de alvarás e licenças para funcionar

Os donos de micro e pequenas empresas que exercem atividades consideradas de baixo risco já podem ser dispensados de alvarás e licenças de forma automática no cartão do CNPJ. A partir da coleta de dados de registro no Portal da Redesim, o sistema verifica de imediato se a atividade inserida pelo usuário é classificada como livre de autorizações de órgãos públicos. A medida é um dos desdobramentos da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa representa um grande passo para desburocratizar os pequenos negócios. “Essa medida vai ao encontro do que há muitos anos o Sebrae está buscando para facilitar a vida dos empreendedores e dá um estímulo para aqueles que querem empreender e crescer”, destacou. Ele acredita que a Lei de Liberdade Econômica favorece o ambiente de negócios para o empreendedorismo brasileiro. “Isso gera um aumento de confiança. Já está muito mais fácil abrir uma empresa, mas fazê-la funcionar ainda era uma dificuldade”, avaliou.

Durante a solenidade de anúncio oficial da medida, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou a importância dos pequenos negócios para o crescimento do Brasil. “Atualmente 60% de todas empresas do país são de baixo risco e a grande maioria delas são também pequenos negócios, considerados os maiores empregadores formais do país”, ressaltou.

Ao todo, 289 atividades (CNAE) consideradas de baixo risco foram beneficiadas, entre elas atividades econômicas de contabilidade, fisioterapia, fonoaudiologia, filmagem de festas e eventos, cabeleireiro, manicure, pedicure, chaveiro, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de sucos, restaurantes, padarias e confeitarias com predominância de produção própria, borracharia, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e webdesign.

Empresária desde os 26 anos, a contadora Rosângela Bastos, proprietária da empresa de contabilidade Phenix, em Brasília, viu a carteira de novos clientes dela aumentar 70% desde o segundo semestre do ano passado, após sanção da Lei de Liberdade Econômica. Para ela, esse licenciamento automático para as atividades de baixo risco é essencial e vai acabar com o sofrimento dos donos de pequenos negócios. “A sensação que eu tenho é que parece que tiraram uma tampa que estava travando o ambiente empresarial”, analisou.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Superendividamento das Pessoas Físicas

O superendividamento representa a situação de impossibilidade de um devedor de pagar suas dívidas, que é um consumidor hipossuficiente e normalmente  ignorante em matéria de finanças; que tomou empréstimos ou financiamentos, cego por uma ilusão que o fez agir de boa-fé, e não pode pagar todas as prestações de suas dívidas quer seja as atuais, já vencidas  e as que serão exigidas no futuro. Presume-se que o limite de endividamento das pessoas físicas, que não venha a comprometer os seus gastos com a família, tais como: com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte, seja de 25% da remuneração bruta. Este montante de 25% é o limite máximo, ético, aceitável pelo princípio da prudência, para a soma de todas as parcelas de todos os empréstimos ou financiamentos. Restando 75% para as demais necessidades.

 Portanto, a soma dos gastos com empréstimos e financiamentos, cuja prestação mensal, capital e juros, sejam superiores ao limite de 25% da renda, configura o estado de superendividamento, situação onde as necessidades básicas passam a ficar comprometidas. Quem disponibiliza empréstimos ou financiamentos tem a responsabilidade objetiva de observar este limite, sob pena de promover apologia ao endividamento desmedido que gera danos materiais e morais significativos, cometendo um ilícito pela via de uma violação ao direito do consumidor por promover apologia ao endividamento desmedido que gera danos materiais e morais significativos.

A ação abusiva, do hipossuficiente capitalista, é caracterizada, pela concessão de um novo crédito para quem tem o limite verossímil de 25% de sua renda bruta já comprometida. O CDC que dispõe sobre a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e a proteção de seus interesses econômicos; inclusive prevê o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, onde a responsabilidade do capitalista de não comprometer limite superior a 25% da renda do consumidor é presumível, em função do princípio da dignidade do consumidor. Até porque, o capitalista sabia ou deveria saber da vulnerabilidade do seu freguês.

Pode-se concluir que a função social do crédito é importante para que os consumidores possam usar e beneficiar-se de bens de forma saudável, ética e responsável. Já que não existe sombra de dúvida que o fator desastroso da concessão de crédito desmedido é o dano à dignidade do consumidor.

A responsabilidade do consumidor, pelo uso indevido do crédito, pode ser compartilhada ou concorrente com a do capitalista, quando o consumidor omite dolosamente a existência de dívidas quando solicita mais crédito.

À luz da teoria do risco e da responsabilidade objetiva, o capitalista ao ceder um crédito para quem já tem 25% de sua renda comprometida, assume o risco de produzir, no vulnerável consumidor, o efeito de um superendividamento, devendo o capitalista responder pelos seus atos temerários. O limite da responsabilidade do capitalista é até que a indenização ao consumidor permita o seu retorno ao status quo existente antes do superendividamento.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Simples Nacional: 600 mil contribuintes já solicitaram adesão


Simples Nacional: 600 mil contribuintes já solicitaram adesão

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. As empresas que quiserem optar ou permanecer no regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com a Receita, até o momento foram realizadas 591.972 solicitações de opção, sendo deferidas 205.793. Outras 348.213 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

Pendências Simples Nacional

No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

O prazo também se aplica a empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Quem perder o prazo terá que aguardar até o ano que vem para pedir adesão.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas. Dentre suas vantagens está o de agregar oito impostos e contribuições de estados, municípios e da União em uma única arrecadação, facilitando a burocracia do pequeno empresário.

Todo o processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.