O que é provisão de férias? Entenda como calcular

Provisão de férias é uma estimativa de gastos com as férias dos empregados, ela deve ser classificada no passivo circulante em relação aos trabalhadores que, no fechamento do período de referência, tiverem adquirido direito a férias, integrais ou não. O valor das férias devem ser reconhecidos contabilmente como custos operacionais.

Você sabe como contabilizar a provisão de férias? O direito ao gozo de férias está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , e a ele fazem jus todos os empregados com vínculo formal,

Essa garantia constitucional, assim como outros direitos trabalhistas, representa uma obrigação empresarial, e as companhias devem estar preparadas para arcar com os seus custos e contabilizá-los adequadamente.

Então, se é gerente de RH ou mesmo administrador de uma pequena ou média empresa, já deve saber que os direitos trabalhistas são muitos, e a eles correspondem obrigações equivalentes para as organizações.

Se, por um lado, os trabalhadores têm direito a certas garantias, por outro é preciso que o empreendedor esteja atento a elas e saiba como contabilizá-las, para evitar sofrer fiscalizações ou penalidades por parte dos órgãos competentes – e para evitar erros ou equívocos nas contas da empresa.

Por isso, neste artigo será falado sobre a provisão de férias, explicando em que ela consiste e abordando as formas de fazer a sua correta contabilização. Acompanhe:

O que significa provisão de férias?

Em sentido técnico-contábil, o termo “provisão” se refere a valores relacionados com o decréscimo do ativo financeiro ou com o aumento do passivo empresarial, em decorrência da constituição de novas obrigações ou despesas. Assim, como demandam cálculo do seu efetivo valor, elas têm um caráter meramente estimativo.

As provisões, sejam elas estimadas ou não, correspondem a gastos ou prováveis perdas no ativo financeiro empresarial, relativos a determinado período-base em que incorrerem. Elas serão contabilizadas, pagas ou apuradas no próprio período-base ou nos períodos-base subsequentes.

Já as provisões de férias, como o próprio nome indica, são estimativas de gastos com as férias dos empregados.

Elas devem ser contabilizadas mensalmente, pelo valor referente a 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada funcionário, e devem atender ao princípio da competência. E todas as despesas devem ser registradas tão logo incorridas, ou seja, no momento em que acontecem.

No geral, a complexidade do cálculo das provisões de férias se deve ao fato de que a remuneração dos empregados não é estática, mas sofre variações em decorrência de horas extras, adicionais noturnos, comissões e outras parcelas eventuais.

É justamente por essa razão, inclusive, que o lançamento dos valores relativos às férias é feito como uma provisão, e não como um número exato.

Contabilização da provisão de férias

Em regra, levando-se em conta as obrigações fiscais, se uma empresa apura os seus resultados trimestralmente – seja por meio de balanços ou balancetes -, o registro das despesas com férias e seus respectivos encargos sociais pode ser feita trimestral ou mensalmente.

Se ela optar por fazer uma estimativa mensal (balanço anual), é possível que o registro da apropriação seja feito apenas no final do exercício, ou no momento do levantamento de balanços.

De toda forma, a Provisão para Férias deve ser classificada no Passivo Circulante em relação aos trabalhadores que, no fechamento do período de referência, tiverem adquirido direito a férias, sejam integrais ou não, referente ao período correspondente.

E o valor das férias, assim como o respectivo abono constitucional e os encargos sociais incidentes, devem ser reconhecidos contabilmente como custos ou como despesas operacionais.

Agora, como contrapartida, haverá as contas de “Férias a Pagar” e “Encargos Sociais sobre Férias a Pagar” ou, alternativamente, uma única conta de “Férias e Encargos Sociais a Pagar”. Estas podem ser classificadas no Passivo Circulante.

Se houver reajustes salariais, deverá ser efetuado o ajuste do valor da despesa apropriada, lançando-se, em seguida, o avo do respectivo mês, que já foi calculado sobre o valor reajustado. Esse procedimento é parecido com o que ocorre com a classificação do 13º salário.

Determinando os valores devidos

O valor do saldo apropriado de férias, quando do final do exercício, é determinado levando-se em conta a remuneração mensal do funcionário e no total de dias de férias a que ele tiver direito na época do balanço.

No cômputo, não se pode esquecer do adicional constitucional de 1/3 e da apropriação dos encargos sociais pela empresa.

Baixa da dos valores apropriados

Quando da concessão das férias ou da sua indenização por motivo de dispensa do empregado, o montante pago a título de férias e abonos ou indenizações deve ser baixado da categoria de “Férias a Pagar” até o limite do que foi apropriado mês a mês.

Para a contabilização férias na folha de pagamento, a legislação previdenciária impõe que as remunerações de férias, os abonos pecuniários e o 1/3 constitucional devam figurar na folha de pagamento de salários do período de gozo das férias ou do mês do desligamento do funcionário.

Por essa razão, o pagamento das férias será debitado em conta de “Adiantamento de Férias”, no Ativo Circulante. Isso só ocorre por conta da exigência da legislação previdenciário; não fosse o caso, o pagamento das férias poderia ser contabilizado diretamente na conta “Férias a Pagar”.

Férias indenizadas

Se o contrato de trabalho do empregado for rescindido , as contribuições de INSS e FGTS não incidem sobre as férias indenizadas (mesmo se pagas em dobro ou forem proporcionais).

Nesse caso, o montante relativo às férias apropriadas (e o consoante adicional constitucional de 1/3) será debitado normalmente, pelo pagamento, e os encargos sociais que já tenham sido apropriados deverão ser revertidos.

Como calcular a provisão de férias?

Para fazer a provisão de pagamento é importante realizar os cálculos da maneira correta. Veja como fazer o cálculo da provisão de férias:

1 – Consulte o valor da última remuneração do empregado (salário + variáveis, como comissões e horas extras);
2 – Divida esse valor por 30 (consideramos este como padrão, mas é importante lembrar que algumas empresas optam por considerar os dias do mês);
3 – Multiplique esse valor por 1,33, que corresponderá ao valor do dia de férias acrescido de 1/3;
4 – Calcule a quantidade de dias de férias que o profissional tem direito;
5 – Multiplique o resultado da linha 3 pela resultado da linha 4;
6 – Sobre o resultado da linha 5, aplique os percentuais de INSS Patronal e FGTS da empresa (importante lembrar que a alíquota de INSS varia conforme atividade da empresa e a de FGTS varia conforme o tipo de contrato: aprendiz 2% e empregado normal 8%).

Pronto, agora você tem o valor da provisão de férias + a provisão dos encargos!

Impactos tributários da provisão de férias

Sobre a remuneração paga pela empresa aos seus empregados e os resultados empresariais em sentido genérico, incidem determinados tributos. Contudo, algumas modificações na rotina da empresa ou nos valores pagos aos seus funcionários vão impactar em diferentes quocientes tributários.

Assim, o provisionamento de férias é dedutível das bases de cálculo para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro líquido, relativas à respectiva obrigação legal para com os empregados da empresa.

Isso acontece porque os diferentes valores impactam no lucro contábil e, consequentemente, as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) sofrerão alterações.

Por fim, vale ressaltar, a dedução das despesas em função da apropriação mensal das férias é plenamente admitida pela legislação federal do Imposto de Renda.

*Artigo por  Marcelo Furtado, CEO da startup Convenia.

AO VIVO: Webinar explica os impactos da LGPD


AO VIVO: Webinar explica os impactos da LGPD

A Fecomércio, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, em parceria com o Portal Contábeis realiza um Webinar para abordar os impactos da LGPD para os empresários.

A Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei 13.709/2018, entrará em vigor a partir de agosto de 2020 com o objetivo de reestruturar o setor e mudar a maneira como as empresas captam, armazenam e trabalham com as informações dos seus clientes.

A LGPD tem como foco aumentar a segurança dos consumidores no tratamento de seus dados pessoais, promovendo cada vez mais transparência na relação entre empresa e cliente.

Em busca de orientar e esclarecer empresários sobre a aplicabilidade da lei e as adaptações necessárias, nesta terça-feira, 26, a partir das 9h30 realizamos um webinar ao vivo com especialistas no setor.

Na ocasião, o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Renato Opice Blum, e seu vice-presidente, Rony Vainzof, especialistas em Direito Digital, apresentam os principais pontos de atenção aos empresários na adaptação à nova lei.

Para participar e tirar suas dúvidas sobre o tema, basta dar o play no vídeo ou acessar o canal do YouTube.

Como fazer o cálculo do 13º salário proporcional?

Muitos funcionários ficam com dúvidas em relação a remuneração extra paga ao fim do ano. O 13º salário proporcional é devido a funcionários que não completaram um ano de trabalho. Dessa forma, devem receber de acordo com o tempo em que estão atuando na empresa.

O 13° salário é um direito garantido a todo trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, aposentados e pensionistas. De acordo com a lei, o pagamento deve ser realizado todo ano.

Normalmente, o valor do benefício corresponde à remuneração mensal do trabalhador. Entretanto, não é tão simples assim. Existe um cálculo que deve ser utilizado para definir o valor, inclusive, do 13° salário proporcional.

Quem recebe o 13º salário proporcional

O 13° salário proporcional deve ser considerado em duas situações específicas:

– Quando o trabalhador sai da empresa antes do final do ano.
– Quando o trabalhador é contratado após o início do ano.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão de uma empresa antes de acabar o ano, ele continua tendo direito ao recebimento do 13°. Porém, como a base para definição do benefício é o tempo de trabalho, é preciso considerar apenas até o mês em que trabalhou na empresa.

A segunda situação, quando o trabalhador entra na empresa após o começo do ano, funciona de forma parecida. A empresa deve contar a partir do momento da entrada do profissional em sua folha de pagamento.

Essa situação vale, também, para aposentados e pensionistas. Se você começou a receber a aposentadoria em novembro, por exemplo, no momento de receber o 13°, será calculado o valor de 2 meses e não de 12.

Como fazer o cálculo do 13° proporcional

Para realizar o cálculo do 13°, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Assim, se você trabalhou o ano inteiro na empresa e foi demitido no dia 16 de dezembro, tem direito ao recebimento do valor total do benefício.

Além disso, se foi contratado no dia 19 de dezembro, não irá receber o benefício naquele ano. Por lei, o pagamento do décimo terceiro deve ser correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente ao pagamento.

Dessa forma, o funcionário deve realizar o seguinte cálculo:

1° passo: dividir o seu salário por 12;
2° passo: multiplicar pelo número de meses trabalhado;

Vale lembrar que para definir o valor do salário mensal, você deve levar em conta horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade e insalubridade.

Data de pagamento do 13° proporcional

Da mesma forma que o 13º salário completo, a remuneração proporcional pode ser paga em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.

No caso do trabalhador que sair da empresa antes das datas de recebimentos, o pagamento deve ser realizado no momento do acerto entre o empregado e o empregador.

Afastamento do empregado

As situações que envolvem o afastamento de trabalhadores pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também devem contar com esta fórmula para calcular o valor da remuneração extra.

Nestes casos, é dever da empresa considerar que o empregado afastado trabalhou na empresa até o 15° dia do afastamento. A partir deste dia, a responsabilidade do pagamento fica por conta do INSS.

Dessa forma o trabalhador deve realizar o seguinte cálculo:

Dividir o salário mensal por 12;
Multiplicar pelo número de meses trabalhados;
Valor correspondente ao 15º dia do afastamento;

O restante deve ser pago pelo INSS.

Planejamento financeiro

Ter noção sobre o valor que você tem direito de receber de remuneração extra é essencial para construir um planejamento financeiro sólido, pensando no futuro.

Muitas vezes, o cálculo do 13° pode prejudicar o entendimento e impossibilitar este planejamento, principalmente quando o beneficiário não tem direito ao valor total e deve ser realizada uma conta para estabelecer o salário proporcional.

Por isso, é importante realizar os cálculos para saber quanto você tem direito a receber, mesmo que seja proporcional.

Webinar orienta empresários sobre os impactos da LGPD


Webinar orienta empresários sobre os impactos da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei 13.709/2018, entrará em vigor a partir de agosto de 2020 com o objetivo de reestruturar o setor e mudar a maneira como as empresas captam, armazenam e trabalham com as informações dos seus clientes.

Em busca de orientar e esclarecer empresários sobre a aplicabilidade da lei e as adaptações necessárias, a Fecomércio em parceria com o Portal Contábeis realiza nesta terça-feira, 26, um webinar ao vivo com os especialistas no setor.

Na ocasião, o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Renato Opice Blum, e seu vice-presidente, Rony Vainzof, especialistas em Direito Digital, apresentam os principais pontos de atenção aos empresários na adaptação à nova lei.

A LGPD tem como foco aumentar a segurança dos consumidores no tratamento de seus dados pessoais, promovendo cada vez mais transparência na relação entre empresa e cliente.

Para participar, basta acessar o link do canal onde o Webinar às 9h30 desta terça-feira, 26, horário em que o Webinar será transmitido.

Mais sobre os palestrantes

Renato Opice Blum é professor da USP, membro de comitês internacionais sobre segurança de dados, palestrante e sócio-fundador do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

Rony Vainzof é integrante da Câmara de Segurança e Direitos na Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
na Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Fonte: Fecomércio SP

MEC lança carteira de estudante digital

O Ministério da Educação lançou nesta segunda-feira, 25, o aplicativo ID Estudantil, uma espécie de carteira de estudante virtual que, a exemplo da fornecida pelas entidades representativas dos alunos, dá direito a benefícios como meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Para obter o documento é necessário, antes de tudo, que a instituição de ensino à qual o estudante está vinculado insira os dados dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Caso a instituição já tenha feito o cadastramento, caberá ao aluno baixar o aplicativo ID Estudantil no celular e fazer seu cadastro pessoal. “Os alunos que não conseguirem se cadastrar devem procurar suas instituições de ensino e pedir que elas se cadastrem junto ao MEC”, disse o presidente do Inep, Alexandre Ribeiro Lopes, durante a cerimônia de lançamento do ID Estudantil.

Instituições de Ensino Cadastradas

Segundo Lopes, 10.804 instituições já se cadastraram. Destas, 1.966 já começaram a enviar ao SEB as informações de seus alunos. As informações disponibilizadas constituirão um banco de dados nacional que subsidiará algumas das políticas públicas a serem implementadas pelo governo no setor da educação.

De acordo com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o custo do documento será de R$ 0,15 por unidade para o governo, mas será gratuito para o estudante. “Não cobraremos porque a estruturação dessa cobrança sairia mais cara do que o custo por unidade”, disse o ministro.

Ainda segundo Weintraub, documentos similares poderão ser fornecidos pelas instituições de ensino ou até mesmo grêmios estudantis. “Se for o caso, podem inclusive cobrar por isso. O que fizemos foi acabar com o monopólio e a exclusividade daqueles que sempre forneceram esse documento”, disse. “Se, ideologicamente, o estudante quiser, ele pode pagar quanto for pela carteirinha”, acrescentou.

Cruzamento de Dados para Prevenção de Fraudes

A fim de prevenir fraudes, o MEC informou que fará cruzamento dos dados fornecidos por meio de aplicativos com as informações da Carteira Nacional de Habilitação e, no caso de estudantes que não têm CNH, com os dados fornecidos para o documento de identidade (RG).

“Inclusive a foto [inserida no cadastro via aplicativo] passará por uma checagem junto ao banco de dados do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito]. Quem não tem CNH terá de tirar uma foto do RG, frente e verso. Um algoritmo então vai comparar as fotos, de forma a dificultar fraudes”, explicou o diretor de Tecnologia da Informação do MEC, Daniel Rogério. “Pensamos também nos empresários: para eles, criamos o aplicativo ID Validade, que averiguará se o aluno está apto para receber os benefícios”, acrescentou.

O MEC alerta que, no caso de estudantes menores de idade, será necessária a autorização de um responsável legal, que deverá instalar o ID Estudantil no celular para, então, fazer o cadastro no qual informa os dados do menor.

Ainda de acordo com o MEC, eventuais dúvidas sobre os aplicativos podem ser elucidadas por meio do site Id Estudantil.

Fonte: Agência Brasil

Caged registra criação de mais de 70 mil postos de trabalho em outubro

A criação de empregos com carteira assinada registrou, em outubro, o sétimo mês seguido de desempenho positivo. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 70.852 postos formais de trabalho foram criados no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

Esse foi o melhor nível de abertura de postos de trabalho para outubro desde 2016, quando as admissões superaram as dispensas em 76.599. A criação de empregos totaliza 841.589 de janeiro a outubro, 6,45% a mais que no mesmo período do ano passado. A geração de empregos atingiu o maior nível para os dez primeiros meses do ano desde 2014, quando tinham sido abertas 912.287 vagas no acumulado de dez meses.

Setores que mais empregam

Na divisão por ramos de atividade, cinco dos oito setores pesquisados criaram empregos formais em outubro. O campeão foi o comércio, com a abertura de 43.972 postos, seguido pelos serviços, 19.123 postos. Em terceiro lugar, vem a indústria de transformação com a criação de 8.946 postos de trabalho.

O nível de emprego aumentou na construção civil com a abertura de 7.294 postos e na indústria extrativa mineral, 483 postos. No entanto, três setores demitiram mais do que contrataram: agropecuária, com o fechamento de 7.819 postos; serviços industriais de utilidade pública, categoria que engloba energia e saneamento, 581 postos, e administração pública, 427 postos.

No comércio, a criação de empregos foi puxada pelo segmento varejista, com a abertura de 36.732 postos formais. O comércio atacadista gerou a abertura de 7.240 vagas. Nos serviços, os destaques foram venda e administração de imóveis, com 14.040 postos; transportes e comunicações, 4.348 postos, e serviços médicos, odontológicos e veterinários, 3.953 postos.

Na indústria de transformação, a criação de empregos foi impulsionada pela indústria de produtos alimentícios e de bebidas, com 3.344 postos; pela indústria de calçados, 1.890 postos, e pela indústria madeireira e de móveis, com 1.166 postos de trabalho.

Vagas por regiões

Todas as regiões brasileiras criaram empregos com carteira assinada em outubro. O Sul liderou a abertura de vagas, com 27.304 postos, seguido pelo Sudeste com 21.776 postos e pelo Sudeste com 15.980 postos. O Norte criou 4.315 postos de trabalho e o Centro-Oeste abriu 1.477 postos formais no mês passado.

Na divisão por unidades da Federação, 23 estados geraram empregos no mês passado. As maiores variações positivas no saldo de emprego ocorreram em Minas Gerais com a abertura de 12.282 postos; São Paulo, 11.727 postos; Santa Catarina, 11.579 postos, e Rio Grande do Sul, 8.319 postos de trabalho. As unidades da Federação que registraram o fechamento de vagas formais foram Rio de Janeiro, 9.942; Distrito Federal, 1.365; Bahia, 589, e Acre, 367.

vagas formais foram Rio de Janeiro, 9.942; Distrito Federal, 1.365; Bahia, 589, e Acre, 367.

Vagas temporárias: Entenda como funcionam as contratações para o fim de ano

O número de vagas temporárias abertas para atender as demandas das festas de final de ano, como Natal e Ano Novo, deve crescer 8% em relação ao mesmo período do ano passado. A previsão é que cerca de 100 mil vagas abram em todo o país.

O levantamento realizado pela Fecomércio mostra que houve um crescimento de vagas no Estado de São Paulo em relação ao ano passado. Em 2018, foram registrados 30.500 novos contratos. A previsão deste ano é que haja 33 mil vagas temporárias.

Além disso, há expectativa de crescimento de contratações também no interior e no litoral. Em Franca (400 km de São Paulo) devem ser abertas mil vagas. Em jundiaí (58 km de SP), a previsão é contratar 2 mil funcionários. No litoral paulista, os lojistas de santos preveem a possibilidade de 800 vagas na região.

Crescimento da Economia vai gerar novos postos de trabalho temporários

Crescimento da Economia vai gerar novos postos de trabalho temporários

Os dados apontam uma melhora na economia, já que o número de contratados em 2018 sofreu uma ligeira queda de 3% comparada à 2017.

Para Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP, dois motivos contribuem para essa expectativa de crescimento nas contratações temporárias para o fim de ano: o caixa das empresas e a confiança das empresas.

“Nós observamos que a receita bruta corrente do varejo paulista cresce 5% em 2019, em relação a 2018. Outro ponto se refere à confiança. O comércio está 10% mais confiante. Essa junção de melhor caixa e expectativas otimistas garantem mais investimento e, consequentemente, mais contratações no fim de ano”, explica o assessor.

Além disso o 13º salário e a liberação do FGTS também deve impulsionar o consumo dos brasileiros neste final de ano, fazendo que os brasileiros gastem mais para as festas de final de ano. Isso, aumenta a demanda dos comércios que necessita de mais funcionários.

O setor que mais deve empregar trabalhadores é o comercial. Metade das vagas a serem abertas são destinadas para o varejo de vestuário, 25% para supermercados, e outros 25% divididos em eletrodomésticos, eletrônicos, farmácias e comércios de imóveis.

Os salários oferecidos chegam a R$ 1.996, mas é possível ganhar mais com gorjetas e comissões.

Ouça a entrevista com Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP

Se preparando para as Contratações

Se preparando para as Contratações

De acordo com Mônica Hauck, sócio fundadora da Sólides, os interessados nas vagas temporárias devem se preparar para as contratações.

Para ela, é importante procurar empresas que se assemelhem ao perfil profissional e valores do candidato. “Busque uma oportunidade que tenha a ver com você e que te trará felicidade e realização”, aconselha a especialista.

Ter horários flexíveis também é fundamental, de acordo com Mônica Hauck. Normalmente as vagas temporárias de final de ano se destinam a horários fora do comum, por isso é importante ter horários flexíveis para preencher esse pré-requisito.

Como preencher o currículo

Para chamar atenção dos recrutadores, a primeira dica é caprichar no currículo. “Ele deve ser deve ser simples e objetivo. Currículos longos demais e com muitas informações, acabam não sendo efetivos”, explica.

De acordo com a especialista é importante focar nas informações que são relevantes para a oportunidade. Também é importante que essas informações estejam distribuídas de uma forma coerente e em ordem cronológica.

“Faça um resumo inicial sobre você para que, em um parágrafo, a pessoa que esteja recrutando já entenda um pouco da sua trajetória e, caso ela tenha interesse, percorra o restante do currículo para as informações mais detalhadas.”

Uma boa dica é procurar perfis no Linkedin e se inspirar no perfil das pessoas que já trabalham na empresa ou que ocupam o cargo que você deseja. Assim, o candidato consegue verificar como as informações são passadas e ficar mais alinhado ao candidato concorrente.

Especialista dá dicas para entrevistas de emprego.

Dicas para a Entrevista de Emprego

De acordo com a empresária, para se preparar para uma entrevista de emprego é fundamental se autoconhecer. No momento da entrevista, é importante saber informar quais são seus pontos positivos, seus pontos a desenvolver, o motivo pelo qual você quer a posição, entre outros aspectos.

“Não monte um discurso pronto. Não pense em dizer o que o recrutador quer ouvir. Apenas diga o que você de fato pensa e já viveu em relação a cada pergunta que será feita. Dessa forma, se você preencher as características técnicas e profissionais que a empresa e a vaga estiverem buscando, a chance de contratação é grande”, afirma Mônica.

Também é muito relevante quanto o candidato demonstra interesse, engajamento com o processo seletivo e até com a própria organização ao mostrar que conhece a empresa.

Por isso, pesquise o site, página do Linkedin, redes sociais, avaliações que a empresa possui e qualquer outra informação para que consiga entender, minimamente, qual é a principal atividade da empresa.

Candidato deve pesquisar sobre empresa para entrevista de emprego

Direitos do funcionário temporário

Em geral, o trabalhador temporário possui os mesmos direitos dos demais empregados. Receberá, por exemplo, férias e 13º salário, embora proporcionais ao tempo trabalhado.

A diferença está nas verbas a serem recebidas com o término do contrato. Uma vez que existe um prazo para o fim da prestação de serviço, o trabalhador não tem direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e nem indenização correspondente a 40% do FGTS.

Além disso, o trabalho temporário possui um prazo para terminar, que não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, caso os motivos que justificaram a contratação permaneçam.

Porém, encerrado o prazo, o contrato chega ao seu término e o trabalhador só pode trabalhar para a mesma empresa tomadora do serviço após 90 dias.

Chances de efetivação

Chances de efetivação

Vale lembrar que, de acordo com os dados da Fecomércio, das 33 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas. Para isso, o trabalhador deve ir além do arroz com feijão, segundo Mônica Hauck.

“Ter comprometimento, engajamento, responsabilidade, bom relacionamento e boa postura profissional são pontos essenciais. Mas, principalmente, tenha uma escuta ativa para receber críticas e saber de seus pontos de melhoria e trabalhar para desenvolvê-los”, aconselha a especialista.

Por fim, ela indica absorver todo o conhecimento possível durante o período do trabalho temporário e procurar não só apenas atender ao que foi exigido, mas realmente somar para a equipe e para a empresa.

PGFN publica Dados Abertos da dívida ativa da União e do FGTS

A partir de hoje, dia 21, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizará periodicamente Dados Abertos que contemplam a base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Os dados dessa primeira versão se referem ao mês de setembro de 2019 e as bases serão atualizadas trimestralmente.

Com isso, agora será possível ter acesso a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União e junto ao FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. As planilhas disponibilizadas abrangem todo o estoque de créditos ativos, indicando a respectiva situação, e contemplará tanto os débitos irregulares quanto os garantidos, suspensos por decisão judicial e parcelados (ou seja, em situação regular).

Os arquivos da base foram divididos por unidades federativas do Brasil e estão organizados em três grupos: Dívida Ativa Geral, Dívida Previdenciária e Dívida FGTS. Para auxiliar na compreensão das informações disponibilizadas, a PGFN criou o dicionário de campos, que detalha o significado dos termos utilizados.

Onde usar os dados abertos

Os arquivos são disponibilizados em planilhas no formato “CSV”, sob licença aberta, permitindo a livre utilização, consumo e cruzamento dos dados por meio de programas de estatística e editores de planilhas – como Microsoft Excel, Google Sheets, Apple Numbers, OpenOffice Calc – para a criação de tabelas e gráficos. O formato permite também utilizar os dados em aplicativos de celular e plataformas de dados.

A expectativa da PGFN é de que a sociedade civil, a partir da posse desses dados, crie projetos e iniciativas que contribuam para a promoção da transparência e da justiça fiscal.

Transparência ativa

Cabe destacar que os débitos inscritos em dívida ativa não estão sujeitos ao sigilo, conforme disposto no Código Tributário Nacional (artigo 198, §3º, inciso II). Sendo assim, a iniciativa da PGFN atende às práticas de transparência ativa previstas na Política de Dados Abertos, na Lei de Acesso à Informação e no Acórdão TCU-Plenário nº 2497/2018, do Tribunal de Contas da União.

Além disso, a publicação de dados abertos pela Administração Pública Federal é um dever constitucional em virtude do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como um direito do cidadão em receber informações públicas, também assegurado constitucionalmente.

Para saber mais sobre Dados Abertos

Os dados da dívida ativa serão inseridos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ferramenta disponibilizada pelo governo federal para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas, sendo que cada órgão é responsável pela catalogação. O serviço é simplificado, organiza e padroniza o acesso aos dados públicos, primando pelo reuso dos dados e o uso de tecnologias modernas.

Já os interessados em saber mais sobre Dados Abertos – legislação, conceito e aplicação prática – podem acessar a Escola Virtual de Governo e se inscrever no curso Governo Aberto de capacitação a distância. A plataforma proporciona cursos on-line abertos e gratuitos de várias áreas do conhecimento, de instituições públicas e privadas, que fomentam o desenvolvimento da Administração Pública e sociedade.

Clique aqui para acessar a página de Dados Abertos da PGFN.

 

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio

O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos. O entendimento é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com os autos, o Município de Canoas ajuizou execução fiscal contra uma empresa para cobrança de Taxa de Fiscalização de Atividade relativa aos exercícios de 2014 e 2015.

Na ocasião, o oficial de justiça certificou que a empresa não estava mais localizada no local relatado. Inclusive, outro negócio já tinha se estabelecido e consolidado no endereço informado.

Dentre as várias diligências, o fisco verificou que o contribuinte devedor havia averbado o distrato social da pessoa jurídica perante a Junta Comercial em 11 de julho de 2017. Com isso, pediu na Justiça que a execução fiscal fosse redirecionada contra o sócio-administrador.

O pedido de redirecionamento havia sido negado pelo juízo de origem, sob o fundamento da inexistência de informação da Junta sobre o funcionamento ou não das atividades da
parte executada, o que provocou a interposição de Agravo de Instrumento por parte do fisco

Para o relator da 22ª Câmara Cível do TJ/RS, desembargador Francisco José Moesch, “sabe-se que o distrato é apenas uma etapa da extinção da sociedade, sendo que, posteriormente, deve haver a liquidação, com a realização do ativo e quitação do passivo, para que possa ser decretada a dissolução da pessoa jurídica.”

Por unanimidade, a 22ª Câmara Cível do TJ/RS, ressaltou que o simples inadimplemento de tributo não acarreta a responsabilidade do sócio, prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, isso muda quando se verifica a prática de atos fraudulentos, sonegação ou dissolução irregular da sociedade, pois presume-se que os sócios agiram ao arrepio da lei.

Para a Corte, quando há crédito tributário não pago, constituído antes do distrato social, sem a quitação do passivo, é viável o redirecionamento da execução contra os sócios, porquanto configurada dissolução irregular.

“Isso porque os sócios não podem se apoderar dos bens da sociedade sem antes quitar os débitos, sob pena de inviabilizar o adimplemento das obrigações’’, escreveu o relator.

Confira o acórdão na íntegra.

INSS: Veja quem pode receber a segunda parcela do 13º salário

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS começa nesta segunda-feira, 25. O pagamento tem início hoje e vai até o dia 6 de dezembro.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas).

Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Quem ganha acima do salário mínimo receberá a partir de 2 de dezembro. Confira o calendário de pagamento do INSS:

 Aposentados do <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/inss/'>INSS</a> começam a receber a segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira, 25.” width=”601″ height=”425″></p>
<p>Vale lembrar que a primeira parcela já foi paga entre agosto e setembro. Os segurados receberam até 50% do valor do benefício.</p>
<p>Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como o salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.</p>
<p>Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do <a class=INSS.

Consulta 13º salário

É possível saber quanto o segurado irá receber de 13º salário através da consulta no site Meu INSS, no item “Extrato de Pagamento de Benefício”. Nessa segunda parcela, pode haver o desconto do Imposto do Renda, mas há exceções.

É isento do imposto de renda quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96.

Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita.

Quem tem direito a receber o 13º salário

Por lei, têm direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

aposentadoria de qualquer natureza
– pensão por morte
– auxílio-doença
– auxílio-acidente
– auxílio-reclusão
– salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

– amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
– renda mensal vitalícia (RMV)
– amparo previdenciário rural
– auxílio suplementar por acidente de trabalho
– abono de permanência em serviço
– pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
– servidor aposentado pela autarquia empregadora
– salário-família