eSocial agora prevê lançamento automático de 13º e nova ferramenta de férias

O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema.

Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também passaram por ajustes as funções de reajuste salarial e desligamento do funcionário.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que a preocupação dos empregadores em fazer todos os lançamentos e pagamentos corretos, evitando ações judiciais futuras:

—Os contratantes domésticos estão preocupados em entender todo o processo, estabelecer o contrato de trabalho, ter o controle de ponto da empregada, entender o pagamento de férias, jornada máxima, tudo isso faz parte das obrigações — afirma ela.

Na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a reformulação foi positiva e deixou o sistema mais intuitivo para o empregador. Avelino pondera, no entanto, que os usuários ainda aguardam a implementação de novas funcionalidades:

— O sistema foi simplificado para facilitar a vida do empregador doméstico, houve melhorias, mas ainda continua com a falta de opção para transferência de titularidade, no caso de morte ou separação do empregador, e sem previsão de desconto de pensão alimentícia — observa.

Desde que foi lançado em outubro de 2015, o eSocial do trabalho doméstico foi alvo de críticas pela complexidade e dificuldade de operação da plataforma. O sistema levou meses até receber atualização que permitisse ao empregador comunicar a demissão do funcionário. Outra dificuldade é a necessidade de lançamento manual e cálculo de verbas rescisórias de horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e entre outras.

Veja as novas funcionalidades do sistema:

Assistente passo a passo

O chamado “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos do lançamento da informação. De acordo com a secretaria de Previdência, o objetivo é reduzir as chances de erro. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais intuitivos de serem entendidos. O empregador encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela ainda gerava muitas dúvidas. Para isso, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Nova ferramenta completa de férias

A plataforma está disponível disponibilizou uma nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais clara, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Para isso, foi desenvolvido um assistente com passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário e explica conceitos e os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

O sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema.

Fonte: O Globo

MP do Contribuinte Legal: Quando começa a valer?

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, do Contribuinte Legal, estabeleceu condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”.

Em suma, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. Contudo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes. A expectativa é de que a regulamentação seja publicada ainda no final deste mês de novembro.

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

Como funciona a transação tributária

A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso.

Dívida Ativa da União

O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

Parcelamento de Dívidas Ativas

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

Contencioso tributário

O contencioso tributário se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.

As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.

O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.

Parcelamento do Contencioso Tributário

Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Quem pode participar da negociação

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Como criar um plano B e montar o seu negócio

De acordo acordo com uma pesquisa realizada pelo consórcio Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o mais relevante acompanhamento da atividade empreendedora no mundo, empreender é um caminho profissional que está nos planos de oito em cada dez brasileiros.

Abrir o próprio negócio, seja como fonte de renda principal ou complementar, é o sonho de muitos brasileiros, mas uma das principais causas de falência é a falta de planejamento e conhecimento sobre gestão.

Por isso, o primeiro passo para quem quer abrir um negócio, com ou sem dinheiro, é justamente se capacitar ao máximo para encarar esse desafio e realizar um bom planejamento financeiro.

Planejamento financeiro

Para o economista e empresário José Rita Moreira, uma boa ideia pode ser o começo de um novo negócio, mas é importante que alguns estudos e pesquisas sejam feitos.

“O planejamento financeiro de forma geral é fundamental para definir quanto crédito será necessário para abertura do negócio. Nele, é preciso definir os gastos iniciais e mensais, os custos com pessoal, fornecedores e até a margem de lucro esperada”, explica.

Como abrir um negócio MEI

O regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI) facilita a vida de quem quer dar os primeiros passos nessa aventura. Nesse caso, o custo de abertura é zero, e a manutenção da empresa exige pagamento de tributação de, no máximo, R$ 55,90 por mês.

Esse regime tributário pode ser utilizado por qualquer um que se enquadre nas seguintes exigências:

– Fature, no máximo, R$ 81.000,00 por ano;
– Não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contrate, no máximo, um empregado;
– Exerça uma atividade econômica permitida pelo Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Contudo, é preciso analisar se a atividade que você quer exercer está nas ocupações permitidas pelo MEI. Elas podem ser acessadas pela ferramenta desenvolvida pelo Portal Contábeis.

Retorno do investimento

Além disso, de acordo com José Rita Moreira, é preciso que os empreendedores tenham resiliência, principalmente nos primeiros meses em que a empresa ainda não é lucrativa.

“Empreender é correr riscos. O sucesso é construído dia após dia, com dedicação e paciência. Acredite no seu negócio e coloque o coração em tudo que realizar, isso faz a diferença”, finaliza.

Intenção de gastos das famílias mantém crescimento em novembro


Intenção de gastos das famílias mantém crescimento em novembro

Os consumidores brasileiros voltaram a ficar mais propensos às compras em novembro, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A intenção de gastos apresentou a quarta alta seguida, com aumento de 1,3% em relação a outubro, chegando a 95,2 pontos. Na comparação com novembro de 2018, a evolução chegou a 8,7%.

Ao contrário do primeiro semestre, quando a intenção de compras oscilou, com as famílias se mostrando cautelosas e reticentes, a economia tem dado sinais de reativação nos últimos meses, influenciando positivamente as projeções de crescimento econômico para 2019, bem como a propensão de gastos.

Segundo a CNC, o resultado positivo reforça a confiança dos consumidores e indica que as famílias estão suscetíveis a comprar mais. O bom desempenho do ICF está em linha com os sinais recentes favoráveis da atividade econômica, como inflação baixa, liberação de saques do FGTS e PIS/Pasep e redução de juros, entre outros fatores.

“A boa performance do ICF em novembro está em linha com os bons sinais recentes da economia, proporcionados por fatores como inflação descendente, acréscimo de renda com os saques do FGTS e do PIS/Pasep, relativa segurança no emprego, juros primários tendentes para baixo, além do recebimento do 13º salário”, ressalta José Roberto Tadros, presidente da CNC, em nota.

Diferença regional

Segundo a CNC, regionalmente, a intenção de gastos se distribuiu de forma desigual. Enquanto as famílias no Sudeste apresentaram maior disposição para consumir (3,3%), as do Norte (0,6%) e do Sul (0,4%) não demonstraram a mesma intensidade.

As residentes no Nordeste (-0,5%) e Centro-Oeste (-1,8%) se mostraram receosas. Apesar das diferenças mensais, o ICF aumentou em todas as regiões no comparativo anual. Nesse recorte, as famílias nortistas (14,5%) e do Sudeste (11%) foram as que apresentaram as maiores altas.

Em relação aos os subindicadores que refletem o mercado de trabalho, a região Sudeste apresentou as maiores elevações: Renda Atual (3,4%) e Emprego Atual (2,7%).

SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e

A Decisão Normativa CAT nº 5 11/2019 de São Paulo determina a possibilidade da denúncia espontânea como forma de afastar as penalidades de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar.

O objetivo da medida é incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar sua situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco.

Cancelamento de NF-e após o prazo

Após o transcurso do prazo regulamentar, os contribuintes podem solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição, dependendo da data em que ocorrer a solicitação e do tipo de documento a ser cancelado.

De acordo com a decisão do Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, a denúncia espontânea passa a afastar tanto as penalidades relativas ao descumprimento de obrigação principal quanto aquelas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que o contribuinte, voluntariamente, procure o fisco para regularizar sua situação, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização.

Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Penalidades do cancelamento de NF-e

Anteriormente, as notas fiscais canceladas, após o prazo definido pelo estado de 24 horas, eram sujeitas às multas abaixo:

IV – infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso.

Restrições

Contudo, a nova norma deixa claro que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Por isso, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação.

SP: Denúncia espontânea afasta multas por cancelamento de NF-e

A Decisão Normativa CAT nº 5 11/2019 de São Paulo determina a possibilidade da denúncia espontânea como forma de afastar as penalidades de cancelamento de NF-e após o prazo regulamentar.

O objetivo da medida é incentivar o contribuinte que infringiu a norma tributária a regularizar sua situação, de forma espontânea, antes do conhecimento da infração pelo fisco.

Cancelamento de NF-e após o prazo

Após o transcurso do prazo regulamentar, os contribuintes podem solicitar o cancelamento via sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição, dependendo da data em que ocorrer a solicitação e do tipo de documento a ser cancelado.

De acordo com a decisão do Conselho Administrativo do Estado de São Paulo, a denúncia espontânea passa a afastar tanto as penalidades relativas ao descumprimento de obrigação principal quanto aquelas relativas ao descumprimento de obrigações acessórias, desde que o contribuinte, voluntariamente, procure o fisco para regularizar sua situação, antes do início de qualquer procedimento administrativo de fiscalização.

Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Penalidades do cancelamento de NF-e

Anteriormente, as notas fiscais canceladas, após o prazo definido pelo estado de 24 horas, eram sujeitas às multas abaixo:

IV – infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso.

Restrições

Contudo, a nova norma deixa claro que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Por isso, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação.

10 pontos importantes sobre a carteira verde amarela


10 pontos importantes sobre a carteira verde amarela

Retomo hoje a questão da carteira verde amarela. Procurei alguma notícia com um resumo claro. Como não achei, resolvi fazer um.
Faço-o, com uma visão mais próxima do propósito e pontos positivos da lei. Pois a maioria das notícias tem trazido um viés negativo, catastrófico e danoso, partindo da premissa errônea que a lei será utilizada por todos os empreendedores para prejudicar trabalhadores, em detrimento presunção da boa fé, que deveria ser um direito garantido aos empreendedores, que são invariavelmente demonizados e julgados antes mesmo das hipóteses se confirmarem.

Pois bem, vamos então aos fatos e informações, que dificultam por exemplo, a substituição de mão de obra, como algumas matérias afirmam e outros pontos importantes:

1º Só podem ser contratados
jovens de 18 a 29 anos, que NUNCA tiveram a CTPS assinada; (ou seja quem está desempregado mesmo)
2º As empresas só podem ter 20% de empregados nessa modalidade;
3º Não é permitido substituir um funcionário normal por outro da nova modalidade;
4º Só se aplica a salários de até R$ 1,5 mil reais;
5º O prazo desse tipo de contrato está limitado a 24 meses, após isso segue a clt;
6º o Fgts é de 2% e a multa de 20%;
7º permanecem normalmente férias, 13º etc;
8º O inss patronal é desonerado (a empresa deixa de pagar 20% sobre o salário do funcionário);
9º É criado um desconto de 7,5% sobre o seguro desemprego, o qual passa a contar como tempo para aposentadoria (antes não era);
10° Se algum trabalhador for contratado por menor tempo, cessndo esse contrato, não poderá nunca mais  trabalhar nessa modalidade, mesmo que tenha apenas 6 meses de trabalho.

Quanto à fiscalização, será muito simples, de forma eletrônica, por meio do e social, rais e caged. Será analisada a quantidade média de empregados dos últimos 12 meses, para confirmar se o limite maximo de 20% foi excedido.

Outro ponto importante para a maioria das pequenas empresas, a desoneração de inss não vai fazer diferença, pois no simples nacional, o inss é pago sobre o seu faturamento.

Então mais uma questão que não justifica a substituição de mão de obra.
Vamos dar mais crédito ao empreendedor e confiar mais na sociedade. A malícia é danosa ao desenvolvimento.

Por Ronaldo Dias Oliveira

CFC divulga lista oficial de aprovados em Exame de Auditoria


CFC divulga lista oficial de aprovados em Exame de Auditoria

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18, a lista oficial de aprovados no 20º Exame de Qualificação Técnica – Auditoria.

O resultado se refere às provas aplicadas no dia 23 de setembro, para Qualificação Técnica Geral (QTG); específica para atuação nas instituições reguladas pela CVM, no dia 24/9; BCB, no dia 25/9; e Susep, no dia 26/9.

O Exame de Qualidade Técnica tem o objetivo de avaliar os conhecimentos e as competências técnico-profissionais dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para conferir a lista de aprovados, acesse a publicação do edital divulgada pelo Diário Oficial da União.

Recursos

O prazo para interposição de recursos contra as questões dissertativas iniciou nesta terça-feira, 19, e encerra nesta quinta-feira, 21 de novembro. Mais informações podem ser obtidas pelo email: eqt@cfc.org.br.

Fonte: CFC

Imposto sobre seguro-desemprego passa a valer em março

O Programa Verde Amarelo prevê a taxação do seguro-desemprego a partir de março de 2020. A medida tem como objetivo financiar a desoneração do programa Verde e Amarelo.

A ideia é que os trabalhadores passem a contribuir com o INSS durante o período que recebem o benefício. A taxa é de 7,5% sobre o seguro.

Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.

A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo.

Como o benefício só é pago aos trabalhadores de carteira assinada, ele nunca será menor do que o salário mínimo (R$998). Desse valor, serão descontados R$ 74,85, o correspondente aos 7,5% da contribuição previdenciária.

O valor máximo pago no seguro-desemprego, de acordo com a tabela de 2019, é de R$ 1.735,29. O imposto, neste caso, será de R$ 130,45.

Já que vai ter de contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, esse tempo em que recebe o benefício passará a contar para o cálculo do INSS. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passar a valer daqui três meses.

Contribuição previdenciária

De acordo com Roberto Marinho, a mudança não seria uma taxação, e sim uma inclusão previdenciária que, no fim das contas, beneficiará o trabalhador.

“A alternativa de taxação do seguro-desemprego é “palatável” porque, dessa forma, o governo permitiria que as pessoas que recebam o benefício ao mesmo tempo que contribuem com a aposentadoria”, explica.

Não temos dúvidas de que o que nós apresentamos seja uma inclusão previdenciária. Basta fazer a conta. Estamos permitindo que o cidadão, na hora que tiver a oportunidade de se aposentar, antecipe essa aposentadoria em dois anos, em média, e ainda terá um ganho [nos valores a receber]”, explicou.

Equilíbrio nas contas

A proposta apresentada leva em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina, dentre outras exigências, a apresentação de uma nova fonte de receita ou uma proposta de cortes no Orçamento para compensar uma desoneração.

Neste caso, os ganhos com a contribuição sobre o seguro-desemprego, em teoria, equilibrariam as perdas com um benefício às empresas, a desoneração da folha de salários.

Previdência Privada: Entenda o que é e como funciona a contribuição

Com o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, muitos brasileiros têm buscado alternativas para conseguirem o benefício da previdência mais cedo ou, pelo menos, garantirem uma graninha extra.

A Previdência Privada é um Investimento de Longo Prazo que funciona como uma aposentadoria complementar. Ela não é vinculada ao INSS e busca acumular o valor investido em um fundo de investimento para, no futuro, resgatar ou converter este valor em renda mensal.

Nesse modelo, o trabalhador pode contribuir mensal ou unicamente com a quantia que puder, desde que acima do mínimo cobrado pela instituição financeira. No futuro, o montante pode ser retirado de uma só vez ou de forma parcelada, mas requer planejamento durante o período de contribuição.

Como funciona a Previdência Privada

Assim como na Previdência pública, o trabalhador faz depósitos para uma poupança para sacar após a aposentadoria. Diferente do INSS, no entanto, os aportes podem ser feitos de uma só vez ou mensalmente na quantia que o trabalhador julgar possível.

Algumas instituições financeiras oferecem a possibilidade de depósitos mínimos de até R$ 35 por mês. Contudo, é preciso lembrar que quanto mais dinheiro depositado, maior será o retorno no futuro.

Na previdência privada não há a obrigação de aportes todo mês. Um trabalhador pode contribuir quanto tiver condições para isso e pode até suspender os pagamentos em casos de imprevistos, como perda de emprego.

Outra diferença é a possibilidade de resgate caso o trabalhador desista do plano. Nesse cenário, a pessoa recebe o valor depositado e paga taxas e impostos relativos ao saque.

Em caso de óbito, o montante também pode ser destinado a familiares e dependentes do trabalhador e continuará a ser pago pela instituição financeira.

Modelos de Previdência Privada

Existem dois modelos de previdência privada no Brasil: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O PGBL é recomendado a trabalhadores de alta renda que fazem a declaração completa do Imposto de Renda e contribuem com o INSS. Nesse plano, o valor investido pode ser declarado à Receita para fins de restituição, assim como é feito com outras despesas. Por outro lado, no momento do resgate, será cobrado imposto sobre o valor total depositado mais o rendimento ao longo dos anos.

O VGBL, por outro lado, é destinado a trabalhadores que não declaram Imposto de Renda ou fazem a declaração simplificada. Apesar de não oferecer o benefício fiscal de restituição, o plano cobrará imposto apenas sobre o rendimento no momento do resgate.

Modalidades de quitação de Imposto da Previdência Privada

Assim como os planos, há duas formas de quitação de impostos ao governo na previdência privada: o progressivo e o regressivo, e a escolha do modelo ideal dependendo do plano do trabalhador.

O modelo progressivo é recomendado ao trabalhador que, no momento da assinatura do contrato de previdência privada, ainda não sabe por quanto tempo continuará a fazer depósitos na conta ou ao trabalhador que pretende sacar o dinheiro em menos de dez anos. Nesse modelo, serão cobrados 15% de Imposto de Renda do valor sacado.

O modelo regressivo, como o nome diz, cobra uma porcentagem de imposto menor de acordo com o tempo de investimento na previdência privada. Se o trabalhador sacar o dinheiro em até dois anos terá de pagar 35% de Imposto de Renda. Se fizer a retirada d dinheiro uma década depois ou mais, o imposto cai para 10%. Por essa razão, o modelo é destinado a quem planeja pegar o dinheiro no longo prazo.

Resgate da Previdência Privada

Apesar do resgate ser possível a qualquer momento, há um período de carência que varia de acordo com a instituição financeira e o plano de previdência privada. Se o trabalhador contribuir regularmente até a aposentadoria, ele pode resgatar o dinheiro todo de uma vez ou optar por retiradas mensais por prazo determinado, retiras vitalícias (até o responsável do plano morrer) e retiradas temporárias.

Antes de assinar o contrato, é preciso ficar atento ao prazo de carência para ter um planejamento de quando poderá começar a sacar o dinheiro.

Benefícios

Além do benefício fiscal na isenção do Imposto de Renda e a possibilidade de redução tributária no momento do saque, a Previdência Privada é vantajosa por oferecer uma renda complementar ao aposentado, possibilitando uma renda mensal acima do teto do INSS.

Outra vantagem a ser considerada é que os planos de previdência privada não entram em inventários. Ou seja, não são alvos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, o imposto sobre herança. Por isso, a renda pode ser utilizada pelo aposentado na hora de planejar o futuro financeiro dos filhos, cÔnjuge e demais familiares.

Contudo, é preciso ficar atento às taxas de administração, rentabilidade e prazos de carência. Por isso, é importante fazer um planejamento financeiro para avaliar o que é melhor para cada caso.

 

Fonte: Estadão