Inabilitação em certamos licitatórios por ausência de Notas Explicativas

Embora que a maioria dos editais de licitação não explicitam quanto a obrigatoriedade de apresentação de Notas Explicavas, o que não significa a sua dispensa, podendo ocorrer a inabilitação do concorrente pela sua ausência, inclusive de micro e pequenas empresas. 

O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 que cria o Conselho Federal de Contabilidade estabelece dentre outras, a competência para emissão de normas contábeis através de Resoluções.

Nesse sentido o Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC 1.418/2012 em seu item 26 normatiza que a entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas.            

À saber:

“26.A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.

27.A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade. 

As Notas Explicativas estão inseridas no conjunto de demonstrações, todavia é incoerente afirmar que sua ausência invalida as demais demonstrações, pois sua finalidade é fornecer informações adicionais, ou seja, as Notas Explicativas são um complemento das demonstrações cuja finalidade é a adequada compreensão das peças contábeis conforme Resolução CFC 1255/2009 que descreve o seguinte: 

“8.1     Esta seção dispõe sobre os princípios subjacentes às informações que devem ser apresentadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis e como apresentá-las. As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Adicionalmente às exigências desta seção, quase todas as outras seções desta Norma exigem divulgações que são normalmente apresentadas nas notas explicativas.

Entretanto, a apresentação se torna obrigatória por força da Resolução CFC 1255/2009 que determina:

“3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período de divulgação;

(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.”

Portanto, as Notas Explicativas fazem parte do conjunto completo de demonstrações contábeis, conforme previsto nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e a inobservância das referidas regras podem acarretar em transtornos ao concorrente inclusive a desclassificação do certame.

Novidades no eSocial: Substituição do CAGED e da RAIS

Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro 2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial.

Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade.

Substituição do CAGED

Hoje, no CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações, mas segundo a Portaria, a partir de janeiro de 2020, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 não terão a necessidade de realizar a declaração do CAGED, desde que estejam enviando para o eSocial as informações como:

• Data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

• Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

• Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

• até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

• até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

• Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

• Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência;

• Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte ocorrência.

Quem ainda será obrigado a enviar o CAGED?

Cabe lembrar que conforme o artigo 1°, parágrafo único da portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019, as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, devem continuar a enviar o CAGED, até que estejam obrigadas ao eSocial.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio do CAGED?

• Admissão preliminar;

• Admissão;

• Alteração do contrato de trabalho;

• Reintegração;

• Desligamento.

Substituição da RAIS

Com relação a substituição da RAIS, de forma resumida, a partir do ano base 2019, as empresas que pertencem aos grupos 1 e 2 também não precisarão realizar a declaração pelo aplicativo, haja vista que suas folhas de pagamento e demais eventos periódicos de 01 a 12/2019 já foram devidamente enviados pelo eSocial, conforme disposição abaixo:

• Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao do início de suas atividades;

• Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 1º;

• Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Quem ainda será obrigado a enviar a RAIS?

As empresas que pertencem ao grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional , condomínios, entidades sem fins lucrativos, etc), deverão enviar a declaração da RAIS normalmente, através do aplicativo, pois ainda não enviaram pelo eSocial todas as informações necessárias para a substituição da declaração.

Quais os eventos do eSocial que substituirão o envio da RAIS?

• Admissão;

• Desligamento;

Folha de Pagamento.

É importante ressaltar a importância de manter um acompanhamento com relação a essas substituições, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, pode haver novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possíveis modificações/atualizações na Portaria em questão.

A substituição do CAGED e da RAIS já é a concretização de parte do que foi tratado na Nota Conjunta 01/2019 emitida pela SEPRT/RFB/SED. Por isso é importante ficar atento ao cronograma de substituição ou até eliminação de outras obrigações, como:

• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

*Artigo por Marcelo Furtado , CEO da Convenia

Salário-família não será mais pago de acordo com faixa salarial

A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família. A norma já está em vigor.

De acordo com a norma, todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 a partir do dia 13/11/2019, data da publicação da norma.

Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”

Como era o Salário-Família

Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:

Salário

Contribuição do salário-família

Até R$ 907,77

R$ 46,54

Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43

R$ 32,80


Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Salário-família 2020

No entanto, tudo indica que novas mudanças estão por vir. A equipe econômica do governo Bolsonaro está estudando reformular o Bolsa Família e ainda reajustar o valor do benefício para 2020. Além disso, o programa deverá contar com a própria marca do governo atual.

Especula-se que dentre as mudanças, será retirado os benefícios de pessoas com maior renda e todas as crianças e adolescentes brasileiros, independente da classe social teriam um incentivo pago a elas.

Embora o abono salarial e o desconto no IR sejam cortados, um benefício universal de R$ 45 para brasileiros de até 18 seria criado. Além disso, famílias com renda per capita mensal de R$ 250 continuariam a receber o benefício. Outro incentivo estudado é referente a lares com crianças de zero a quatro ano e um repasse extra para famílias em situação de extrema pobreza.

A proposta está sendo estudada pela equipe econômica, mas as mudanças não serão implementadas neste ano, segundo o Ministério da Cidadania.

PGR volta atrás e defende compartilhamento de dados do COAF

O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou na manhã desta quarta-feira, 20, o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira).

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na manhã desta quarta se esse compartilhamento de informações poderá ser feito de forma detalhada ou apenas com dados genéricos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Compartilhamento de dados sigilosos

Após fazer duras críticas à Toffoli que determinou que o compartilhamento dos dados sigilosos dos relatórios de inteligência do Coaf por acreditar que a medida era “invasiva” e “desproporcional”, o presidente da PGR, Augusto Aras voltou atrás.

Aras, que falou em nome do Ministério Público na sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro. “Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema”, afirmou Aras.

Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.

“Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese, esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf”, afirmou.

Credibilidade do sistema financeiro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências do julgamento, caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.

“Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não é só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro”, frisou Aras.

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf, estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, “além de danos político-diplomáticos”.

O procurador-geral da República observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Intermediação judicial

Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda “concentração de poder tende a favorecer abusos”. O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.

“Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial”, disse Badaró.

Informações: Terra

Ciências Contábeis é o 4º Curso mais buscado no país

De acordo com dados divulgados pelo INEP em 2019, o curso de Ciências Contábeis é o 4º curso mais buscado no país. Ao todo, são cerca de 362 mil matriculados. Destes, 316.653 são alunos que estão em escolas públicas e 45.329 particulares.

Para Zulmir Breda, presidente do CFC, isso é resultado da evolução das organizações contábeis no Brasil. De 2014 à 2018, houve um crescimento de 53,84% nas organizações contábeis.

A pesquisa divulgada pelo INEP mostra ainda que dos 362 mil estudantes 244.840 estão matriculados em cursos presenciais e 117.202 em cursos EAD.

Apesar do grande número de matriculados, Zulmir ressalta a importância da qualidade dos cursos profissionais para que lancem profissionais preparados para o mercado. Para ele, os contadores precisam:

– Compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, em âmbito nacional e internacional e nos diferentes modelos de organização;
– Apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, noções de atividades atuariais e de quantificação de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com plena utilização de inovações tecnológicas;
– Revelar capacidade crítico-analítica de avaliação, quanto às implicações organizacionais com advento da tecnologia da informação;

Para a pesquisadora nas áreas de auditoria, inovação e tecnologia, Yasmine Hakimpour,  “O futuro é brilhante para os profissionais da contabilidade. Podemos nos preparar para a nova era tecnológica, atualizando a forma como contadores são ensinados e treinados. Precisamos resolver um déficit de competências em curso na profissão, enfatizando o pensamento estratégico e, acima de tudo, de liderança.”

Cargos que estarão em alta para 2020

Uma pesquisa divulgada pelo Guia Salarial da Robert Half mostra que entre os cargos que estarão em alta para o próximo ano estão os profissionais de contabilidade, responsável pela coordenação e controle dos registros de uma empresa, a área de finanças e contabilidade garante a saúde financeira de uma companhia.

Para 2020, o mercado procura um profissional que tenha habilidades como visão estratégica, boa comunicação, dinamismo, capacidade de persuasão, foco em resultados e perfil multidisciplinar.

Posições em alta

Perspectiva de remuneração em 2020 

Gerente de Auditoria e Compliance

De R$18.150 até R$32.500

Analista de Auditoria e Compliance

De R$9.900 até R$17.700

Gerente Comercial (corporate e private)

De R$22.250 até R$39.850

Gerente de Crédito e Riscos

De R$20.150 até R$36.100

Analista de crédito e riscos

De R$10.100 até R$18.100

Analista de Investimentos (Fusões e Aquisições)

De R$10.600 até R$19.000


Ciências Contábeis

O contador é essencial para o funcionamento de uma empresa, desde o seu início: ele registra a companhia junto aos órgãos do governo e obtém o alvará para o começo das atividades. Ele também elabora demonstrações financeiras e controla toda a movimentação (contas, empréstimos, investimentos).

Além disso, o profissional pode trabalhar em auditoria (verificando os registros contábeis), em perícia contábil (emitindo opinião técnica para solucionar casos judiciais e extrajudiciais), ou ainda, como controller, relacionando os resultados almejados aos controles adequados.

Demissão em Comum Acordo: O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem o fim do contrato de trabalho de forma consensual. Essa opção foi incluída na Reforma Trabalhista para flexibilizar negociações e regulamentar práticas que já eram comuns no mundo corporativo.

Antes, a demissão em comum acordo era feita de forma ilegal, sem regulamentação. O funcionário pedia para ser demitido pelo empregador para receber as verbas rescisórias e ter direito ao seguro desemprego. Em troca, ele devolvia para a empresa a multa de 40% do FGTS.

Por esse motivo foi introduzido a CLT o artigo (art.) 484-A, que estabelece e prevê que havendo acordo entre as partes, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

Verbas Rescisórias da Demissão por comum acordo

Assim que firmado o acordo o trabalhador terá direito ao receber o pagamento das verbas rescisórias, mas com algumas limitações que antes não existiam e que a fazem ser diferentes das outras formas de extinção do contrato de trabalho.

O empregado que aceitar o acordo receberá as verbas rescisórias da seguinte forma: a) o valor devido de aviso prévio indenizado será pago ao empregado apenas a metade, ou seja, a multa rescisória é de 40%, mas será pago ao empregado apenas 20% do calculado sobre o FGTS.

Com relação ao FGTS, o empregado acordante poderá sacar até 80% do seu saldo, o valor restante somente poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei, como por exemplo na compra de imóvel.

Já as outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.

Contudo, o empregado acordante perde o direito a receber as parcelas de seguro desemprego, diferentemente do que ocorreria na demissão sem justa causa, e outras formas de rescisão de contrato.

Por isso, a demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. Ao fazer esse tipo de desligamento, é importante ter tudo muito bem documentado, principalmente a manifestação por escrito da vontade do funcionário, razões da saída, valores envolvidos e bases de negociação.

FGTS: Saque Aniversário já teve adesão de 823 mil trabalhadores


FGTS: Saque Aniversário já teve adesão de 823 mil trabalhadores

Nesta terça-feira, 19, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que 823 mil trabalhadores já optaram pelo saque aniversário do FGTS. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019.

O saque aniversário contempla a possibilidade de retirada anual de parcela do saldo da conta do FGTS. Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza R$ 6,066 bilhões, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem R$ 1,1 bilhão.

“Os trabalhadores estão migrando agora, em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de R$ 1,1 bilhão. Estamos criando mercado de recebíveis que é metade do consignado privado”, afirmou o secretário em entrevista coletiva.

Contudo, vale lembrar que quem opta por essa modalidade, que vale para contas ativas e inativas, perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quando Retirar o saque aniversário

O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:

Nascimento

Data para saque

Janeiro e fevereiro

Abril a junho de 2020;

Março e abril

Maio a julho de 2020;

Maio e junho

Junho a agosto de 2020

Julho

Julho a setembro de 2020;

Agosto

Agosto a outubro de 2020;

Setembro

Setembro a novembro de 2020;

Outubro

Outubro a dezembro de 2020;

Novembro

Novembro de 2020 a janeiro de 2021;

Dezembro

Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.


A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. 

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Saque aniversário é opcional

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Informações: G1

Conheça 4 aplicativos que facilitam o controle empresarial

Ter controle sobre tudo que acontece dentro de uma empresa é uma das tarefas mais complicadas vividas por um gestor. Na maioria das vezes, a análise de cada um dos setores da organização de forma independente, leva a decisões equivocadas, que podem gerar impactos negativos, por exemplo, no fluxo de caixa, causando um desequilíbrio financeiro em toda a instituição.

Para Rafael Dal Molin, diretor da Elevor – startup gaúcha que desenvolve softwares de gestão empresarial – é extremamente importante que os empreendedores estejam atentos às novidades tecnológicas e busquem alternativas que ajudem a manter a empresa bem organizada.

“Ter um controle empresarial eficiente e de alta qualidade é fundamental para que uma organização alcance o sucesso que almeja. Com o avanço das tecnologias, ferramentas ajudam os empreendedores nas tomadas de decisões.Ao em vez de perder um tempo precioso realizando processos manuais e repetitivos, é possível automatizar tarefas e extrair informações úteis e relevantes para o crescimento da marca”, explica.

No mundo moderno, existem vários aplicativos que facilitam o controle empresarial e simplificam as rotinas de uma empresa, gerando aumento de produtividade. Abaixo, conheça quatro deles:

ERP360

Voltado especificamente para as áreas de atacado, importação, varejo e serviços, o ERP360 é um dos aplicativos que facilitam o controle empresarial. O software coloca todos os setores dos negócios integrados em uma única ferramenta, armazenando todas as informações e deixando o gerenciamento muito mais prático, rápido e efetivo.

A tecnologia é capaz de aumentar o desempenho da organização através da integração entre contabilidade, financeiro, vendas, estoques, relacionamento com os clientes e demais operações, otimizando as ações de ponta a ponta.

Trello

Levando em consideração que o controle empresarial também passa pela gestão efetiva de todos os projetos paralelos que acontecem entre os setores empresariais, o Trello é um aplicativo que facilita a interação entre as equipes, com uma interface criada especialmente para a gestão de projetos e tarefas, tornando a comunicação mais eficiente. Com a plataforma, o gestor pode acompanhar o andamento das ações e delegar atividades de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

Evernote

Com o aplicativo de anotações do Evernote, as pessoas podem guardar arquivos, contatos e fazer anotações importantes em qualquer lugar, deixando os dados bem organizados e armazenados. Todas as informações ficam armazenadas nas nuvens e podem ser acessadas de qualquer dispositivo digital, além de compartilhadas com qualquer pessoa.

Guia de Bolso

Um dos aplicativos mais conhecidos pelas pessoas têm a proposta de facilitar a análise das movimentações financeiras realizadas por uma empresa. Na prática, o Guia de Bolso funciona como uma planilha de controle financeiro que se preenche automaticamente, importando as movimentações realizadas nas contas bancárias cadastradas. A tecnologia também fornece a opção dos usuários informarem seus gastos financeiros de forma manual, desde que não esqueçam de notificar tudo o que foi gasto e recebido no período.

Fonte: Elevor

Planejamento Estratégico Tributário para 2020: riscos e oportunidades


Planejamento Estratégico Tributário para 2020: riscos e oportunidades

Com o fim do ano se aproximando, as empresas têm a chance de rever a gestão da carga tributária e diminuir o impacto desse custo no orçamento. Para determinar o regime mais vantajoso para as operações, é preciso considerar os resultados obtidos no corrente exercício, desde os dados contábeis até as estatísticas operacionais, tais como unidades vendidas por produto ou serviço, índice de perdas, aumento de faturamento e perspectiva para o próximo ano, introdução de novas tecnologias que venham a alterar a estrutura de custos, novos modelos de negócios, etc.

“É um risco a empresa assumir que se faturar menos que o limite admitido pelo Simples deverá permanecer nesse regime ou no Lucro Presumido, se a receita bruta for de até R$ 78 milhões. Isso pode gerar um custo financeiro adicional”, explica Adelmo Nunes, contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais.

A legislação permite a revisão e a mudança de opção tributária, por isso a empresa não deve renunciar a um comparativo com as diversas opções de regime sem antes avaliar se é possível evitar custos extras de fluxo de caixa. Para Nunes, a análise financeira e dos dados operacionais para a tomada de decisão sobre o regime tributário deve ser minuciosa e abranger o plano de negócios, a receita bruta e o lucro projetado para o exercício seguinte. “É preciso considerar estrutura societária, tipo de produto, alíquotas de cada tributo, margens de lucro, custos, perfil de clientes e fornecedores, prazos de pagamento e recebimento, incentivos e benefícios fiscais, entre outros fatores que podem variar de empresa para empresa”, esclarece o diretor da Planned.

A projeção, além de facilitar o planejamento da tesouraria e o fluxo de caixa para o exercício seguinte, permite identificar qual regime tributário — Real, Presumido ou Simples — traz mais benefícios para a empresa, quanto à redução de carga tributária e burocracia e ganho de eficiência, sem que isso afete a responsabilidade fiscal. “Independentemente do porte da empresa — observada à obrigatoriedade da adoção do Lucro Real por sociedades anônimas e de capital aberto com faturamento superior a R$ 78 milhões — o planejamento tributário pode impactar no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, IPI, ICMS, ISS e na contribuição patronal para o INSS, daí sua importância”, salienta o contabilista.

Vale notar que o planejamento deve ser realizado antes da virada de ano, isso porque alguns impostos, a exemplo do PIS e da Cofins, requerem códigos do regime de tributação do imposto de renda a ser escolhido.

*Artigo por Adelmo Nunes, contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais

Motoristas Uber e o MEI


Motoristas Uber e o MEI

No atual cenário econômico em que o emprego informal engole as vagas formais, o trabalho autônomo de motorista de aplicativo, seja como ocupação principal, seja como autônomo, é uma saída para complemento de renda das famílias brasileiras.

O decreto nº 9.792 de maio de 2019 veio para frisar a obrigatoriedade da inscrição dos transportadores como contribuintes da previdência social. Mas qual a finalidade deste recolhimento?

MEI: o microempreendedor individual é uma inscrição de pessoa jurídica (empresa) facilitada, que paga os impostos de forma diferenciada, a um valor fixo de R$54,90 (prestadores de serviço) já incluída neste valor a contribuição para a previdência social do transportador. Dentre os benefícios oferecidos pela previdência estão:

  • Aposentadoria urbana
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Pensão por morte para cônjuge e dependentes

Caso não queira se inscrever no MEI, o motorista deverá recolher 20% sobre os rendimentos, limitado ao teto da previdência social. No caso do MEI, este valor é limitado a 5% do salário mínimo vigente.

Além do recolhimento previdenciário, o MEI também recolhe por meio da guia única o imposto sobre serviços (ISS) devido ao município, no valor fixo de R$5,00 independente do valor recebido no mês pelos serviços prestados.

A respeito do imposto de renda, os rendimentos do MEI são isentos em sua totalidade.

Além destes benefícios, o MEI pode emitir nota fiscal para prestar serviços a empresas, tem acesso a crédito bancário a taxas menores, abertura de conta de pessoa jurídica e benefícios na aquisição de veículo para a pessoa jurídica.