Contribuintes já podem doar parte do IR para causas sociais

O fim de ano está se aproximando e, com ele, a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda para as causas sociais, que disponibilizam recursos para diversas instituições que investem no bem-estar social da criança, adolescente e idoso.

Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

O contribuinte pode, inclusive, escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, basta clicar no botão “Novo”, escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado.

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

Destinando o Bem

Veja o vídeo do ano passado com as principais orientações para você fechar o ano destinando o bem para inúmeras pessoas.

Contador, abrace a causa e conscientize clientes, amigos e familiares. Com tão pouco poderá mudar a história de muitas pessoas, oferecendo um futuro melhor para as crianças e um final mais digno para nossos idosos.

Fonte: Portal Contábeis

Carga Tributária Impacta nos Descontos da Black Friday

Um dos dias mais aguardados pelos consumidores é a Black Friday. A data teve origem nos EUA e acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista.

Mesmo sendo a décima edição do evento no Brasil, os descontos ainda não são proporcionais aos praticados nos EUA. Um exemplo disso, é a própria carga tributária, que continua a mesma.

Nos EUA, a maioria dos impostos sobre bens de consumo variam de Estado para Estado. Em Delaware, por exemplo, Estado que não cobra impostos sobre vendas, o turismo interno movimenta a Black Friday mais do que na popular Califórnia.

No Brasil, a alíquota não diminui e a carga tributária continua sendo a mesma. De acordo com o economista Jair Casquel Junior, o que acontece é que sendo um preço menor a pessoa paga em termos absolutos menos imposto.

“Mas uma conta é simples 10% de R$ 100 equivale a mesma coisa que 10% de R$ 50. A diferença é que com 10% de R$ 100 pagamos R$ 10 e com 10% de R$ 50 pagamos R$ 5”, exemplifica o economista.

Alta Tributação dos mais vendidos na Black Friday

Os produtos que costumam ser mais procurados por consumidores na Black Friday são também os que possuem as maiores fatias de impostos embutidas em seu valor, segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Os impostos podem chegar a 72% no preço final, de acordo com a entidade.

De acordo com o instituto, os itens mais buscados nesta data são os eletrônicos e eletrodomésticos, produtos em que a carga tributária é mais pesada.

No preço do videogame, por exemplo, 72,18% são impostos. Em um smartphone importado, 68,76% vai para o governo. Em uma máquina fotográfica, 48,21%.

Para Jair Casquel Junior, a maneira como a tributação é cobrada no Brasil deveria mudar. Entre as alterações mais urgentes estariam a distribuição do Imposto de Renda, a tributação sobre a produção e circulação de mercadorias e a emissão de nota fiscal de serviços.

Descontos da Black Friday

De acordo com o economista Jair Casquel Junior, uma boa dica para a pessoa perceber se está compensando fazer a compra na Black Friday é fazer a pesquisa de preço nas lojas eletrônicas e a partir desse valor encontrado na Internet verificar a precificação que está sendo adotada pelas lojas físicas.

“O ideal é acompanhar os preços do produtos que se pretende comprar até três meses antes da Black Friday pela web para observar se no site de vendas existe realmente o desconto e se o preço está efetivamente menor”, afirma Casquel Junior.

Fonte: Portal Contábeis

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União


MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Fonte: Agencia Brasil

Medidas de Planejamento Podem reduzir carga tributária

Ao longo do tempo, podemos observar que algumas atitudes podem ser tomadas no sentido de redução de carga tributária que, em nosso país, é muito elevada.

Uma delas diz respeito a aquisições de mercadorias com desconto condicional. Se assim for, para a empresa adquirente irá representar uma receita financeira. Sendo ela tributada pelo Lucro Real, essa receita financeira será tributada a 0,65% de PIS e 4,0% de COFINS.

No entanto, se ela já adquirisse pelo valor líquido, ou seja, já com desconto, não teria essa receita financeira e, portanto, não tributária PIS e COFINS.

Em contrapartida a isso, a empresa vendedora concedendo desconto incondicional, já no momento da emissão do documento fiscal, fará com que tribute PIS, COFINS, IRPJ e CSLL  pelo líquido.

Já nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para fins de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.

Cabe observar que é um direito e não uma obrigação de adotar esse critério. Portanto, ela irá avaliar do interesse ou não de postergar a tributação do ganho.

A Pessoa Jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízos Fiscais” e “Base de Cálculo Negativa da CSLL” apurados do ano-calendário 1991 em diante, limitados a 30% do resultado positivo apurado de base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa limitação não se aplica ao resultado da Atividade Rural.

Na prática, muitas empresas utilizam apenas “Prejuízo Fiscal” e “Base de Cálculo Negativa da CSLL” apurados nos últimos cinco anos, por acharem que após cinco anos estariam prescritos. Portanto, deixam de utilizar os valores relativos a anos anteriores.

Com a utilização da Equivalência Patrimonial, nos investimentos avaliados pelo patrimônio líquido, o acréscimo no valor do investimento em decorrência da equivalência patrimonial aumenta o valor do “Investimento” sem gerar tributação. Nesse caso, se a empresa alienar (vender) o “Investimento” (participação societária), ela terá um custo maior no momento da apuração do “ganho de capital”. Isso irá gerar um ganho de capital tributável menor.

Portanto, no aspecto tributário poderá ser conveniente ter “Investimentos” avaliados pelo patrimônio líquido, ou seja, sujeitos à equivalência patrimonial.

Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica que forem entregues ao titular, ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.

Caso avalie entregar pelo valor de mercado, pelo fato do ganho de capital a ser gerado ser absorvido por despesas da empresa, o bem irá passar ao sócio pelo valor de mercado. Ou seja, caso no futuro ele resolva vendê-lo, seu custo será maior na apuração do ganho de capital.

Essas são algumas de muitas medidas de planejamento tributário, visando redução de carga tributária, bem como melhoria no fluxo de caixa das empresas.

Fonte: Grupo Studio

Seguro Obrigatório DPVAT será Extinto a partir de 2020

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que extingue o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020.

A nova medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União.

De acordo com a Susep, o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro, a Seguradora Líder, a 2ª colocada no ranking de reclamações da Susep.

Cobertura do Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”,afirmou o Ministério da Economia.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

Custos do DPVAT

A Susep também destacou que o DPVAT consome 19% dos recursos de fiscalização da superintendência, enquanto a operação representa apenas 1,9% do volume de receitas.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Reforma da Previdência passa a valer a partir desta terça-feira

O Congresso Nacional promove na manhã desta terça-feira, 12, sessão solene para promulgar a Reforma da Previdência.

As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.

Já passam a valer as novas exigências relativas a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. Assim como, o novo valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e as regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Exceções: À vigorar em 2020

Entre os pontos que passarão a valer apenas em 2020 estão as novas alíquotas de contribuição, que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.

A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.

A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Tasso Jereissati. Para não atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.

Mudanças no Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Fonte: Senado

Tudo o que você precisa saber sobre o programa de geração de empregos

O governo federal anunciou nesta segunda-feira, 11, o programa verde e amarelo que tem como objetivo gerar 1,8 milhão de empregos de até um salário mínimo até 2022. O projeto incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que não tem experiência formal de trabalho.

Empregos para jovens

O pacote de medidas determina que as empresas que aderirem ao programa poderão ter até 20% de seus funcionários nessa modalidade. Os novos contratos poderão ser firmados de 1º de janeiro de 2020 até e 31 de dezembro de 2022.

O prazo dos contratos será de até 24 meses, mesmo que o final do contrato ultrapasse a data de encerramento do programa. Ao final de cada ano, haverá um acordo extrajudicial de quitação de obrigações.

O empregado receberá mensalmente o pagamento imediato, além do equivalente ao pagamento do proporcional a 1/12 do décimo terceiro salário e das férias, com acréscimo de um terço.

Desoneração para o Empregador

As empresas que aderirem ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficam isentas da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S.

O empregador poderá acordar com o trabalhador a contratação de seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, danos corporais, estéticos e morais, no tocante ao pagamento de adicional de periculosidade.

Programa Verde e Amarelo: Projeto-piloto

O Secretário Especial de Trabalho, do Ministério da Economia, disse que a iniciativa é um projeto-piloto, por isso o governo focou na faixa da juventude, por ser a mais vulnerável ao desemprego. “Esse programa é um piloto e por tal tivemos que fazer uma opção”, disse.

Segundo Marinho, o impacto fiscal das desonerações para o empresariado será de cerca de R$ 10 bilhões. “O custo da desoneração ao longo de cinco anos é em torno de R$ 10 bilhões e a compensação é em torno de R$ 11 bilhões a 12 bilhões”, disse.

Desconto do INSS sobre o Seguro Desemprego

Entre as medidas que vão gerar essa compensação para os cofres do governo está a alteração nas regras do seguro-desemprego. A metodologia proposta pelo governo prevê que quem receber o seguro deverá pagar uma contribuição mínima para o INSS de 7,5%. Como contrapartida, o governo propõe contar o período do seguro-desemprego para a aposentadoria.

“As cinco parcelas mínimas do seguro-desemprego seriam contadas como período passível, ao longo de 30 anos de trabalho laboral, seria contado como contribuição”, disse Marinho. “Vamos levar o seguro-desemprego para fins de contagem para aposentadoria”.

Permissão de Trabalho aos domingos

O pacto do governo também propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir o trabalho aos domingos e feriados. A proposta de mudar a CLT chegou a constar na Medida Provisória da Liberdade Econômica, mas foi derrubada no Senado.

Pela proposta, quem trabalhar aos domingos ou em feriados tem direito ao seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

A intenção do governo é que essa autorização não tenha que passar mais pelos acordos trabalhistas. O governo acredita que, com a alteração, 500 mil empregos serão gerados na indústria e varejo até dezembro de 2022.

Incentivo ao Microcrédito

O pacote de medidas também inclui outros pontos, como o incentivo ao microcrédito. A proposta é endereçada para as pessoas de baixa renda. Estimativa do governo diz que apenas 6,7 milhões de um total de 38,6 milhões de indivíduos do Cadastro Único do governo para os programas sociais possuem empréstimos ativos e que, entre a população que recebe até 1 salário mínimo por mês, os tomadores de crédito representam 11%.

O pacote prevê a revisão de regras para que o microcrédito alcance 10 milhões de pessoas que não possuem conta bancária, o que, segundo o governo, colocaria R$ 40 bilhões disponíveis para crédito.

Outra frente é a da reabilitação profissional. Uma das propostas visa reinserir no mercado de trabalho 1 milhão de pessoas afastadas por incapacidade. De acordo com o governo, hoje menos de 2% das pessoas que recebem benefício por incapacidade são reabilitadas no Brasil.

Também haverá o incentivo para a contratação de pessoas com deficiência, visando o preenchimento de mais de 380 mil postos de trabalho.

Fonte: Agência Brasil

STF mantém decisão que proíbe gestantes em atividade insalubre

Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.

Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício, prevê a decisão.

Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.

Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.

Edição: Maria Claudia

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Contabilidade na TV

Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça-feira

A Emenda Constitucional da reforma da Previdência será promulgada em sessão solene, no Congresso Nacional, nesta terça-feira (12), às 10h. A PEC 6/2019 da Presidência da República foi apresentada ao Congresso em fevereiro e tramitou durante oito meses. O objetivo, segundo o governo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, a o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC 133/2019, a PEC Paralela, que foi desmembrada do primeiro texto e ainda tramita na Casa. A PEC Paralela inclui estados e municípios na reforma; prevê novas receitas para a Previdência; e faz uma uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro, mais uma vez a PEC foi aprovada com 60 votos a favor e os mesmos 19 votos contra.

Mudanças feitas pelo Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição. ​

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. Outra alteração suprimiu do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

De Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

O avanço da tecnologia e o futuro dos serviços contábeis


O avanço da tecnologia e o futuro dos serviços contábeis

“O mundo não é mais o mesmo.” Esta máxima que você já ouviu incontáveis vezes vem se tornando ainda mais frequente quando pensamos no avanço tecnológico e nas mudanças que estas inovações têm provocado em nossas vidas pessoais e profissionais. A automatização de processos e a inteligência artificial, por exemplo, desafiam setores e profissionais com a ameaça de absorver atividades repetitivas, muitas delas desenvolvidas por contadores.

Mas não é aí que reside o questionamento sobre o futuro dos sérvios contábeis. Lidar com mudanças não é algo novo para a área contábil e muito menos inusitado quando pensamos em automatização de processos. Mesmo nos menores escritórios de contabilidade é comum a presença de softwares e soluções tecnológicas que permitem maior eficiência nas rotinas do profissional.

A questão que envolve o futuro dos serviços contábeis também não é mais a capacidade de investimento em tecnologia. Numa análise ainda mais preditiva, podemos dizer que a tecnologia estará cada vez mais disponível e acessível a todos, com a oferta de serviços de computação em nuvem.

Muito se fala sobre a contabilidade consultiva como a tábua de salvação do empreendedor que deseja sobreviver no universo da contabilidade. Mas, o que dizer quando todos os contadores adotarem esta postura e todos os clientes tiverem acesso aos relatórios consultivos? O que nos tornará especiais e diferenciados?

Um grande paradoxo nos é apresentado à medida em que incorporamos a tecnologia em nosso cotidiano como ferramenta de ganho de eficiência e produtividade. Talento, criatividade e capacidade de relacionamento toram-se aos poucos os verdadeiros diferenciais a serem perseguidos pelos profissionais.

O futuro do profissional contábil está mais ligado às relações humanas e ao desenvolvimento de novas competências do que à mera aplicação de tecnologia, que deve ser canalizada para nos dar mais capacidade de humanização, identidade e empatia.

Usar mais tecnologia para que possamos estar mais presentes em nossos relacionamentos parece um tanto contraditório, mas é isso que buscamos todos os dias. Alguns estudos de mercado mostram que a personalização de serviços e produtos é a grande tendência e o que diferenciará os negócios daqui para frente. As ferramentas tecnológicas assumirão a demanda diária dos escritórios contábeis, a prestação de informações aos fiscos e todas as outras obrigações rotineiras. Porém, não serão capazes de entregar ao empreendedor o seu grande diferencial: a capacidade de atender e entender o cliente em sua necessidade de crescimento, de inovação e melhoria dos negócios.

*Vitor Canineo é  CEO da ContabExpress.