Dívida Ativa: O que é? Quais débitos geram inscrição? Quando ocorre? Consequências? Como resolver?

O que é dívida ativa?

Dívida ativa é o nome que se dá ao conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, Prefeituras, entre outros.

A dívida ativa se caracteriza quando o órgão competente inscreve a dívida vencida e não-paga junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União.

Quando se resulta em pendências junto aos órgãos federais, o devedor é apresentado à inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). A DAU constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos federais, como por exemplo alguns deles:

– Receita Federal

– Ministério dos Transportes

– Ministério do Trabalho

– INSS

– Multas eleitorais

Nos Estados e Municípios, a dívida é inscrita em suas respectivas seccionais. Elas prosseguem, então, com o processo de execução fiscal. Após um prazo de cobrança amigável, esses órgãos podem ingressar judicialmente contra o devedor.

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre a definição da Dívida Ativa da Fazenda Pública como tributária ou não tributária.  A Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

Quais débitos geram inscrição na dívida ativa?

Os débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União são:

– Tributos federais, como o Imposto de Renda

Simples Nacional – inclusive para o microempreendedor individual (MEI)

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

– Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

– Taxas que decorrem de serviços estatais

– Custas judiciais

Para os débitos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), são inscritos na dívida ativa do Estado. Para os débitos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), a inscrição ocorre pelo município.

Quando ocorre a inscrição na dívida ativa?

Como apontado anteriormente, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. A inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório, com numeração única, para cobrança judicial. A inscrição é, portanto, o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.

O processo de inscrição na dívida ativa ocorre através de uma análise do débito para averiguar a inconsistência dos prazos, valores e confirmação do não pagamento. A partir da conclusão desses processos que é dado o prosseguimento à inscrição em dívida ativa.

Por se tratar de processo burocrático, é difícil prever o tempo que leva para um débito ser inscrito em dívida ativa em qualquer esfera. Esse prazo é relativo à análise e à confirmação exigidas para dar continuidade ao processo. Abaixo demonstramos tópicos que são analisados antes de iniciar o processo de inscrição da dívida ativa:

– Cumprimento da legislação pertinente

– Reexame dos prazos

– Exame do processo ou do expediente respectivo

– Situação da dívida

– Cálculo do valor e a capitulação legal relativa à inscrição

– Verificação de existência de impugnação ou se houve pagamento ou suspensão da dívida

– Liquidez

Quais as consequências quando se tem dívida ativa?

Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.

A inscrição na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência, ou seja, ao se gerar uma certidão negativa de débito (CND), ela indicará uma pendência de quitação. Quando isso ocorre, muitos profissionais dizem que a certidão negativa de débitos encontra-se positivada.

Consequentemente, ter a CND com pendência de quitação impede a participação em licitações, pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e crediários, pois a contraparte pode exigir a CND durante o processo de avaliação inicial da sua pessoa jurídica ou pessoa física. Outro exemplo é a dívida ativa referente ao IPVA que podem acarretar a retenção do veículo em fiscalização policial ou impossibilidade de venda ou transferência do bem.

Indo além, a dívida ativa pode ser enviada aos cartórios de protesto e as implicações financeiras podem ser bastante onerosas, caso o processo se estenda por muito tempo e chegue à esfera jurídica.

O processo de cobrança da dívida ativa

A Lei 6.830/1980 regulamenta a cobrança judicial da dívida ativa. Qualquer dívida ativa, de natureza tributária ou não, tem atualização monetária – corrigida mensalmente pela Taxa SELIC. Adicionalmente, são incluídos juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei.

A fase inicial de cobrança administrativa da dívida ativa é um processo “amigável”, pois é oferecida ao contribuinte a possibilidade de pagar ou parcelar o débito fora da esfera judicial. Entretanto, após o vencimento da fase administrativa e sem sucesso de resolução, a cobrança passa à etapa judicial e assim ocorre a execução forçada.

Os valores são direcionados à execução fiscal e a cobrança passa a ser inerente ao judiciário, com devida representação pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A execução fiscal pode ser promovida contra o devedor, o fiador e sucessores (herança), entre outros requisitos legais. Em caso de execução judicial, o contribuinte ou empresa podem ter bens alienados e penhorados e as contas bancárias bloqueadas.

O pagamento se dá preferencialmente por meio da penhora de bens, ou seja, a pessoa física ou pessoa jurídica pode ter bens negociados em leilão público, sendo o valor final adquirido utilizado para pagamento da dívida. Em alguns casos, a penhora também pode recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, assim como plantações ou edifícios em construção.

Geralmente, a ordem à qual a penhora ocorre é:

– Dinheiro

– Títulos

–  Pedras e metais preciosos

– Imóveis

– Navios e aeronaves

– Veículos

– Móveis ou semoventes

– Direitos e ações

Como saber se eu ou minha empresa possui dívida ativa?

O devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço registrado. Caso não seja localizado em endereço, a notificação ocorre através de publicação em edital. Quando ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão competente, o contribuinte devedor recebe por documento que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número do processo administrativo.

 

Outra forma de confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ é a realização de consulta online nos respectivos sites as esferas municipais, estaduais e federal. Para tal consulta, o contribuinte pode utilizar o CPF ou CNPJ. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser verificados no site da Receita Federal do Brasil. Dívida Ativa por município deve ser consultada na Procuradoria Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida Ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

Como resolver uma dívida ativa?

Existem procedimentos antes e depois do protesto da dívida. Geralmente, um cartório de protesto intima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não seja realizado, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela Lei 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além de opções de parcelamento.

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

Certidão de Regularidade Fiscal

Após a realização dos devidos pagamentos, você pode solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica.

A CRF atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apto às novas negociações e soluções bancárias.

A CRF pode ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e à PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

A gestão eficaz e a organização são soluções para crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável.

Conte sempre com excelentes profissionais.

Reforma completa dois anos com baixa redução no desemprego

Nesta segunda-feira, 11, a Reforma Trabalhista completa dois anos. A medida trouxe modificações nas relações de trabalho, já que as empresas passaram a contratar um volume maior de funcionários terceiros e temporários.

De acordo com o levantamento realizado pela Page Interim, a procura por profissionais com regime de contratação mais flexível registrou aumento de até 215%. Os indicadores foram apurados a partir da base de dados dos consultores da Page Interim, que buscaram entender a demanda de alguns cargos nos 24 meses anteriores e posteriores à nova lei.

“A flexibilização da reforma trabalhista possibilitou às empresas contratar profissionais de acordo com suas demandas sazonais e projetos pontuais. Hoje as companhias olham muito para custo e eficiência de suas operações e começam a perceber que a contratação de temporários e terceiros pode ser uma ótima oportunidade tanto para as organizações quanto para os profissionais.”, explica Maira Campos, diretora da Page Interim.

Contratações temporárias

No trabalho temporário, há salário mensal e o contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

O trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.

Na lei de terceirização, o trabalhador é contratado por uma empresa terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

A Reforma Trabalhista trouxe ainda o regime de trabalho intermitente, remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. No trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois, por exemplo. Ele recebe por dia ou hora trabalhados e não um salário mensal.

“Passados dois anos da reforma trabalhista, podemos dizer que as empresas estão mais seguras em relação a algumas possibilidades propostas pela nova regulamentação. Uma dessas vertentes é a possibilidade da contratação de terceiros e temporários, assimilada por boa parte das companhias e expressa na alta demanda que estamos recebendo. É um tipo de movimentação que já era esperada há alguns anos por aqui, especialmente pelo que notamos em outros mercados onde atuamos, onde terceiros e temporários são contratados para muitos projetos. Esse profissional tem as mesmas qualificações que aquele contratado pela CLT, com o diferencial de poder ser avaliado para uma necessidade específica”, analisa Maira Campos, diretora da Page Interim.

De acordo com a pesquisa, entre os cargos mais demandados para posições de temporários e terceiros estão Analista Contábil, Recrutador de TI, Consultor e Coordenador Comercial, Vendas Internas, Analista de Customer Service, Analista de Departamento Pessoal, Analista de qualidade, Analista fiscal.

Desemprego

Ainda assim, é preciso lembrar que o número de desempregados está bem longe do ideal. Antes da Reforma, o país tinha 12,7 milhões de desempregados. Em setembro deste ano foram registrados 12,5 milhões.

O governo do presidente Michel Temer defendeu que a Reforma seria capaz de gerar 2 milhões de vagas em 2018 e 2019, período em que foram registrados de 961 mil empregados, de acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia. Dessas vagas, 762 mil foram abertas em 2019.

Já a taxa de subutilização, que considera os desempregados que desistiram de procurar um emprego era de 23,7% antes da reforma. Hoje está em 24%.

Mudanças na Reforma Trabalhista

O governo Bolsonaro criou, em setembro, um grupo de trabalho para propor novas mudanças na CLT. O grupo deveria apresentar uma proposta em até 60 dias. Depois disso, o governo deve avaliar quais pontos vai acatar.

Membros da equipe econômica já adiantaram alguns pontos que devem constar no próximo projeto. Um deles é o fim da unicidade sindical, que prevê a existência de um único sindicato por categoria por cidade, estado ou região.

Também há a expectativa de que o governo lance um programa de estímulo ao emprego, reduzindo encargos para empresas que contratarem jovens entre 18 e 29 anos.

Outra mudança deve ser o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que as empresas pagam ao governo em caso de demissão de funcionários. Hoje, as empresas pagam 50% de multa na rescisão: 40% para o trabalhador e 10% para a União.

Saiba quando receber o seu 13º salário 2019

Com o fim de ano, muitos trabalhadores ficam na espera pelo pagamento do 13º salário. A remuneração, instituída pela Lei 4.090/62, deve ser paga a todos os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

Com exceção ao estagiário, todos os demais empregados contratados em regime CLT e empregados domésticos têm direito ao 13º salário.

Primeira Parcela do 13º Salário

A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores deve ocorrer obrigatoriamente até 30 de novembro. O valor será de 50% do total calculado. Nesta parcela não será incidido nenhum desconto.

Segunda Parcela do 13º Salário

Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, o empregado vai receber o restante do valor, descontados os encargos legais.

Qual é o valor do Décimo Terceiro Salário

O valor do 13º salário pode ser dividido em até duas parcelas pelos empregadores e devem ser equivalentes ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

Vale lembrar que sobre a segunda parcela do pagamento são aplicados descontos como o Imposto de Renda e INSS. Leia mais e entenda como é o cálculo e quais são os descontos sobre o 13º salário.

Cálculo do 13º salário

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Descontos do 13º salário

Como em um salário normal, também ocorrem descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém eles devem ocorrer somente na 2ª parcela.

Entre os descontos estão o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Multa por atraso do pagamento do 13º

O não pagamento do 13º salário ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor.

Adiantamento do 13º

O empregador pode ainda optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

A legislação prevê um adiantamento de 50% do 13º salário aos empregados no período entre fevereiro a novembro e o restante deste, ou seja, a segunda parcela até o dia 20/12.

Em resumo o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes (INSS, IRRF, Pensão Alimentícia), pagando o líquido ao profissional.

Décimo Terceiro no eSocial

De acordo com o consultor, com base na Nota Orientativa 10/2018, para declaração ao eSocial o adiantamento do 13º salário é feito com o envio do evento S-1200, e para a segunda parcela existe um tipo de envio que é para 13º salário, separado dos eventos mensais de folha de pagamento.

Ou seja, terá que existir a folha de 13º segunda parcela para que seja realizado o seu envio, bem como a declarações das retenções realizadas e o desconto do valor adiantado.

Além disso, a base de cálculo do 13º salário é o salário dezembro, logo, caso haja reajuste neste mês o 13º salário deverá ser recalculado e apurado a diferença a ser paga a este empregado.

Receita Federal abre consultas ao 6º lote do IR 2019


Receita Federal abre consultas ao 6º lote do IR 2019

A Secretaria da Receita Federal abriu, nesta sexta-feira, 8, as consultas ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

Segundo o Fisco, serão contemplados 1.365.366 contribuintes no sexto lote. Os valores das restituições totalizam R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,79 bilhões somente para o IR 2019 — ano-base 2018. Os depósitos serão feitos em 18 de novembro.

As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Também é possível consultar pelo aplicativo para tablets e smartphones ou pelo Receitafone 146.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 declarações até 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações.

Próximos lotes de Restituição do Imposto de Renda

Neste ano, ainda será aberto mais um lote de restituição, previsto para ocorrer em 16 de dezembro,

Declarações em Malha fina

Segundo o Fisco, é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita. Isso indica que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Informações: Agência Brasil

Novidades na exclusão do ICMS na Base de cálculo do PIS e da COFINS


Novidades na exclusão do ICMS na Base de cálculo do PIS e da COFINS

A IN 1.911/2019 do PIS e Cofins, instituída pela Secretaria Especial da Receita Federal, no último mês, regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Entre os 776 artigos e 30 anexos, destaca-se o artigo 27, que dispõe sobre a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.

A exclusão da parcela relativa ao ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins pode ser usada, inclusive, pelas empresas que pagam tributos sobre lucro real ou presumido filiadas ou associadas à Entidade, assim como pelas que ainda venham a se associar.

Para esclarecer o assunto, o Portal Contábeis convidou a Consultora Tributária, Jô Nascimento, para um Webinar a ser realizado às 16h na quarta-feira, 13.

O Webinar é gratuito. Para participar, os interessados devem se inscrever no formulário abaixo. Aproveite e mande suas dúvidas!

CONVECON: Mais de 3 mil contadores participam de Convenção em São Paulo

Entre os dias 4 e 6 de novembro, contadores, expositores e estudantes participaram da 26º edição da CONVECON, Convenção dos profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo.

Com o tema central “Contabilidade 4.0: disruptiva, inovadora e sustentável”, o encontro reuniu mais de 3 mil pessoas no Expo Center Norte, segundo a organização. 

Ao todo, foram mais de 30 expositores e 50 palestras e painéis nos três dias de evento, sobre as principais tendências de todos os segmentos da área contábil.

Com apresentações simultâneas, a programação foi dividida em quatro “Trilhas de Conhecimento”, planejadas para cada área de atuação, que eram:

  • 1) Tecnologia e Inovação;
  • 2) Auditoria, Compliance e Riscos; 
  • 3) Liderança e Ética Profissional;
  •  4) Negócios e Empreendedorismo Contábil.

O objetivo da Convecon é contribuir para o conhecimento e o aprendizado daqueles que atuam ou estão ingressando na área, enfatizando, especialmente nesta era digital, a necessidade de atualização e adaptação constantes.

Para Gildo Freire, presidente do IPC/SP, a expectativa é que o profissional tenha acesso aos conteúdos e possa se atualizar sobre o tema que é tão atual e importante para os contadores.


Em geral, o evento desmistificou a substituição do profissional contábil. Palestrantes reforçaram que a tecnologia deve ser vista como aliada estratégica e não como concorrente.

“A Contabilidade 4.0 justamente vem refletir o impacto desse universo tecnológico na contabilidade e no dia a dia das nossas atividades”, explica Márcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC/SP.

Saiba mais:

Confira como foi o primeiro dia de CONVECON 2019

Confira como foi o segundo dia de CONVECON 2019

Confira o que rolou no último dia de CONVECON

Confira o que rolou no último dia de Convecon

A CONVECON, Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo realizado pelo CRCSP, no Expo Center Norte, em São Paulo, realizada entre os dias 4 e 6 de novembro contou com mais de 50 palestras e reuniu mais de 3 mil profissionais segundo a organização.

O evento desta 26ª edição abordou a “Contabilidade 4.0: disruptiva, inovadora e sustentável”, tendo como objetivo contribuir para o conhecimento e atualização dos profissionais incontáveis.

Neste terceiro e último dia, o evento contou com palestras como a de LGPD ministrada por Lia Cunha e Fabrício Lima.

Para Lia, os profissionais contábeis devem utilizar o mínimo necessário de dados dos seus clientes e garantir o livre acesso, informando tratamentos e finalidades dos dados.

Os palestrantes relataram que há um novo projeto tramitando pelo Congresso Nacional que tem como objetivo adiar a LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto. Contudo, a proposta não deve ser levada adiante já que causaria insegurança jurídica.

Por isso, Fabrício Lima ressalta que as empresas já devem estar se preparando para as mudanças. ‘Não fazer nada não é opção.

A advogada Maria Cristina Mattioli falou sobre a Reforma Trabalhista no âmbito dos Sindicatos.O imposto de contribuição sindical passou a ser facultativo desde a Reforma Trabalhista. Com isso, houve uma queda expressiva no número de trabalhadores sindicalizados.

Para ela, isso serviu para reforçar a real função dos Sindicatos, que é defender a classe trabalhadora.

Segundo ela, muita coisa ainda está por vir, inclusive, uma reforma sindical.‘É preciso definir como deverá ser a governança de um mundo de trabalho onde as novas formas de organização do trabalho concorrem com o modelo tradicional.’

João Miguel da Silva, Paulo Rabello de Castro e Reynaldo Pereira Lima Jr abordaram a polêmica Reforma Tributária.

Para ambos, as propostas que circulam no Congresso Nacional sobre Reforma Tributária devem ser melhor estudadas, já que apresentam inúmeras deficiências.

Entre os principais problemas apontados pelos palestrantes estão o período de transição e a falta de clareza sobre os níveis de alíquotas.

A proposta, da forma como está, exige que médicos e manicures paguem o mesmo imposto.‘Uma coisa é simplificação tributária outra coisa é tratar de maneira simplória algo complexo’, afirma Miguel.

Eliseu Martins e Eric Aversari Martins falaram sobre os desafios da contabilidade no mundo exponencial.

Segundo os palestrantes, a tecnologia não é uma inimiga dos profissionais contábeis, mas sim uma aliada, por possibilitar ganhos como aumento da agilidade, redução de custos e a melhoria da qualidade da informação contábil aos usuários.

O evento encerrou com a palestra show da banda Reverb, que une música e poesia para levar às pessoas mensagens positivas de superação e resgate de bons sentimentos.

Confira o que rolou no último dia de Convecon

A CONVECON, Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo realizado pelo CRCSP, no Expo Center Norte, em São Paulo, realizada entre os dias 4 e 6 de novembro contou com mais de 50 palestras e reuniu mais de 3 mil profissionais segundo a organização.

O evento desta 26ª edição abordou a “Contabilidade 4.0: disruptiva, inovadora e sustentável”, tendo como objetivo contribuir para o conhecimento e atualização dos profissionais incontáveis.

Neste terceiro e último dia, o evento contou com palestras como a de LGPD ministrada por Lia Cunha e Fabrício Lima.

Para Lia, os profissionais contábeis devem utilizar o mínimo necessário de dados dos seus clientes e garantir o livre acesso, informando tratamentos e finalidades dos dados.

Os palestrantes relataram que há um novo projeto tramitando pelo Congresso Nacional que tem como objetivo adiar a LGPD, prevista para entrar em vigor em agosto. Contudo, a proposta não deve ser levada adiante já que causaria insegurança jurídica.

Por isso, Fabrício Lima ressalta que as empresas já devem estar se preparando para as mudanças. ‘Não fazer nada não é opção.

A advogada Maria Cristina Mattioli falou sobre a Reforma Trabalhista no âmbito dos Sindicatos.O imposto de contribuição sindical passou a ser facultativo desde a Reforma Trabalhista. Com isso, houve uma queda expressiva no número de trabalhadores sindicalizados.

Para ela, isso serviu para reforçar a real função dos Sindicatos, que é defender a classe trabalhadora.

Segundo ela, muita coisa ainda está por vir, inclusive, uma reforma sindical.‘É preciso definir como deverá ser a governança de um mundo de trabalho onde as novas formas de organização do trabalho concorrem com o modelo tradicional.’

João Miguel da Silva, Paulo Rabello de Castro e Reynaldo Pereira Lima Jr abordaram a polêmica Reforma Tributária.

Para ambos, as propostas que circulam no Congresso Nacional sobre Reforma Tributária devem ser melhor estudadas, já que apresentam inúmeras deficiências.

Entre os principais problemas apontados pelos palestrantes estão o período de transição e a falta de clareza sobre os níveis de alíquotas.

A proposta, da forma como está, exige que médicos e manicures paguem o mesmo imposto.‘Uma coisa é simplificação tributária outra coisa é tratar de maneira simplória algo complexo’, afirma Miguel.

Eliseu Martins e Eric Aversari Martins falaram sobre os desafios da contabilidade no mundo exponencial.

Segundo os palestrantes, a tecnologia não é uma inimiga dos profissionais contábeis, mas sim uma aliada, por possibilitar ganhos como aumento da agilidade, redução de custos e a melhoria da qualidade da informação contábil aos usuários.

O evento encerrou com a palestra show da banda Reverb, que une música e poesia para levar às pessoas mensagens positivas de superação e resgate de bons sentimentos.

Como manter os profissionais das novas gerações engajados no dia a dia corporativo

Está aberta a temporada de estágios e os programas de trainees nas grandes empresas. Para os jovens que estão finalizando o curso universitário ou para recém-formados, participar desses processos é considerado o primeiro passo importante na carreira profissional.

Mas é só quando eles estão vivendo o dia a dia corporativo que os desafios começam a surgir. E não apenas para eles, mas para todos que vão lidar com esses jovens profissionais, que fazem parte da chamada geração Y, ou millennials. Essa geração cresceu numa época de grandes avanços tecnológicos e prosperidade econômica. Vivendo em ambientes altamente urbanizados, os millennials presenciaram uma das maiores revoluções da história da humanidade, aquela que surgiu com a internet.

Entendo que, para quem vai empregar essa nova geração ou trabalhar com ela, um dos maiores desafios é conseguir lidar com o comportamento desses jovens, derivado das transformações impostas pela própria tecnologia. Essa geração é reconhecidamente ansiosa por resultados. É mais ágil, estratégica e gosta de promover e provocar mudanças. Tudo isso é incrível para as empresas que têm uma cultura organizacional arrojada, mas nem todas as empresas são assim.

Então, como podem lidar com essa nova geração as companhias que ainda têm uma cultura organizacional pautada por uma gestão mais verticalizada? Essa é a questão que vou tentar responder hoje.

Para conquistar o envolvimento e extrair o máximo do potencial dessa nova geração, o passo mais importante é alinhar as expectativas do profissional com as da empresa, ser o mais transparente possível no momento de compartilhar as metas e objetivos e mostrar que o crescimento dentro da empresa é possível, mas que depende de tempo, não acontece de um dia para o outro. Isso é essencial, pois esses jovens são conhecidos por almejarem resultados rápidos, e sabemos que, quando se trata de negócios, nem sempre isso é possível.

Outra dica de ouro é desafiar os jovens talentos o tempo todo. Isso é, reconhecidamente, um excelente combustível para essa geração, que precisa sentir-se parte da mudança. Eles querem saber que seu trabalho é um motor de evolução da companhia e que ela reconhece isso.

Por outro lado, as empresas devem estar abertas a ouvir o que esses talentos têm a propor, quais são os seus projetos, que mudanças querem para o negócio e como podem apoiar a implantação dessas mudanças. Os profissionais dessa geração aprendem muito rápido e precisam colocar em prática tudo o que aprendem, sendo reconhecidos por não ficarem só no campo das ideias — eles precisam ver os resultados. Isso é o que os mantêm engajados e motivados a continuarem no emprego.

A atenção das empresas deve estar nesses pontos. Os jovens de hoje muitas vezes chegam com expectativas de curto prazo. Então, é importante que, antes mesmo deles ingressarem em uma companhia, conheçam a empresa, a área que vão atuar e principalmente as reais chances de crescimento dentro daquela estrutura, para não se surpreenderem negativamente depois de terem passado por um longo processo seletivo.

Hoje, as pessoas têm buscado trabalhar em empresas que priorizam causas, que tenham um propósito real por trás da estratégia de negócios. Muitos optam por construir suas carreiras em empresas transformadoras. Minha sugestão para que as empresas se tornem “atraentes” aos jovens talentos é que tenham um propósito definido e comuniquem isso em todas as suas iniciativas institucionais.

A nova geração que está ingressando no mercado de trabalho precisa visualizar antecipadamente de que forma uma empresa agregará valor a sua trajetória profissional. E exatamente por ser uma geração imediatista, é algo complexo para esses jovens se manterem por muito tempo no mesmo lugar. Quando eles percebem que já fizeram a diferença, que conseguiram deixar sua marca nas empresas e que não vão conseguir ir além, vão atrás de novos desafios e sonhos.

Com uma autonomia natural e empoderamento, eles preferem um ambiente de trabalho que os motive todos os dias, onde possam criar, contribuir e enxergar os resultados efetivos de suas atividades. O que os jovens buscam é uma carreira ou empresa que os desafie diariamente e que os mantenha em processo constante de aprendizado.

Enfim, ao contrário do que muitos pensam, essa nova geração de profissionais não é desestimulada. O que pode parecer desinteresse é na verdade falta de estímulo de seus líderes, e quando isso ocorre, eles inevitavelmente preferem buscar uma empresa que os motive ou desafie mais.

Artigo por Nadjane Oliveira – Psicóloga e gerente de Recursos Humanos do Grupo Soulan.

Fonte:

Entenda a incidência de ICMS sobre os serviços de valor adicionado

Atualmente, a Constituição Federal prevê a incidência do ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

O imposto é devido na ocorrência da prestação de serviços que possibilitem a comunicação a distância. Ou seja, se uma pessoa se comunica com outra pelo telefone, não é a mensagem que uma passa a outra que se tributa, mas a prestação do serviço de telefonia que possibilita que se faça a comunicação.

Em outras palavras, é preciso distinguir entre mensagem e transmissão da mensagem. A mensagem não fica sujeita ao imposto sobre serviços de comunicação. Os serviços, quando prestados a terceiros é que são tributados.

Há, porém, que diferenciar uma empresa que presta diretamente o serviço de comunicação daquela que presta um serviço auxiliar de comunicação, com a utilização da estrutura oferecida por outra.

A empresa que presta o serviço auxiliar consegue novos atrativos nos serviços ofertados pela empresa de comunicação. Tais atividades são denominadas de “Serviço de Valor Adicionado”.

Serviço de Valor Adicionado

A definição de serviço de valor adicionado consta do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), nos seguintes termos:

“Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. §1º. Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. § 2º. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.”

A lei, portanto, é bem clara ao dispor que serviços de valor adicionado (ou SVA) não prestam serviços de telecomunicações. Mesmo assim, essas atividades continuam sendo alvos constantes da imposição tributária dos Estados.

Ações declaratórias

Por isso, a Abrint, Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, ingressou com ações declaratórias ante todos os Estados da federação.

Em agosto, a entidade obteve sentença favorável na Justiça do Distrito Federal e no mês de junho, no estado de Goiás.

Para o Presidente do Conselho de Administração da ABRINT, André Felipe Rodrigues, “os Estados em geral tendem a não aceitar a distinção entre os serviços. O acesso à internet é composto por dois serviços distintos: o serviço de telecomunicações e o serviço de conexão à internet, sendo que o ICMS é devido apenas sobre o primeiro mencionado.”

As decisões trazem importantes mudanças para os pequenos provedores de internet e para os clientes que utilizam esse serviço.

De acordo com o presidente, se as empresas ou alguma Associação que as represente, entendem que o imposto é indevido, podem entrar na Justiça e solicitar sua anulação.

Já as pessoas físicas que queiram solicitar algum reembolso de imposto cobrado, podem também solicitar à Justiça. Porém, esse tipo de contribuição é recolhido apenas por empresas e não por pessoas físicas.