Lei da Liberdade Econômica: alforria para o empreendedorismo

O novo marco legal acabou com a obrigatoriedade de autorizações de órgãos públicos para atividades de baixo risco, permitiu que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado para interpretação em favor do empresário em situações de duplo sentido ou lacuna legal e possibilitou que o empresário digitalize documentos e descarte o original, adotando uma prática mais segura, econômica e sustentável, entre outra série de medidas.

Uma das principais inovações da nova lei foi a que estabeleceu que para documentos digitais particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, integridade e, se necessário, confidencialidade de documentos em forma eletrônica é válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Outro dispositivo da Lei prevê também que a administração pública deverá obrigatoriamente usar certificado digital para garantir a autenticidade dos seus documentos, o que não se aplica aos particulares.

Os empreendedores têm o direito de arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

“Isso, representa menos burocracia e traz agilidade quando o assunto é empreendedorismo”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Independentemente de aceitação, o processo de digitalização que empregar o uso da certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá garantia de integralidade, autenticidade e confidencialidade para documentos públicos e privados.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a Lei da Liberdade Econômica funda uma nova relação do estado para com o empreendedor.

“A lei representa uma alforria para o empreendedorismo no Brasil. Ela elimina uma série de travas burocráticas, simplifica a vida do empreendedor e aumenta a expectativa de geração de empregos. É um eficiente antibiótico para debelar a burocracia que nos aprisionava à idade média da economia”, comenta.

Fonte: Diario do Comercio

A importância da governança tributária para empresas transportadoras com ênfase em impostos não cumulativos

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os sistemas tributários, detectando os créditos que as transportadoras podem utilizar; comparando os benefícios fiscais para transportadoras conforme cada sistema de tributação sobre os impostos PIS, COFINS e ICMS. Portanto, foi realizado um estudo bibliográfico dos temas referentes aos sistemas tributários. Além disso, foi realizado um estudo de caso numa empresa transportadora rodoviária de cargas a qual demonstra os controles internos utilizados para os cálculos de tais benefícios, também são descritos conceitos, fórmulas e alíquotas, e realizados cálculos de impostos com base em informações reais. Observou-se que o sistema tributário não cumulativo mesmo sendo mais burocrático é vantajoso para serviços de transporte rodoviário de cargas. Conclui-se que a governança tributaria tem um papel importante para a redução de custos tributários, sendo possível obter economia financeira a partir do momento em que se faz a opção correta por um determinado tipo de tributação, resultando em lucros e tendo um melhor controle no processo.

1 INTRODUÇÃO

 Diante do cenário econômico da atualidade é de fácil percepção a importância do controle e transparência nas informações das entidades, para um real acompanhamento de resultados e procedimentos decorrentes das atividades da empresa relacionados com a carga tributária.

Em estudos publicados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), verifica-se que a carga tributária no Brasil sobre o Produto Interno Bruto (PIB) está em constante crescimento. Em 2013 representava 35,04% já em 2014, chegou num total de 35,42%, e no final do ano de 2016 foi divulgado pela Receita Federal que a Carga Tributária Bruta sobre o Produto Interno Bruto (PIB), em 2015 atingiu 32,66%. Média parecida se repetiu em 2016, e segundo Salati (2017) a carga tributária deve alcançar em 2017 cerca de 33% do PIB do País ao final do ano, O resultado oficial do ano passado ainda não foi divulgado. Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga uma prévia no final do mês de abril de cada ano para orientar a execução do orçamento federal. A estabilidade da carga tributária bruta é explicada pelo fato de não ter ocorrido alterações relevantes nas alíquotas ou nas bases de cálculos dos impostos em 2016.

Assim, o presente trabalho refere-se à importância da governança tributária, para empresas transportadoras, destacando a necessidade do planejamento tributário com foco nos controles de impostos não cumulativos.

Segundo Fabretti (2009, p. 8) denomina-se planejamento tributário “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”. No que se refere a controle, Attie (2011, p. 190) cita que o “compreende todos os meios planejados numa empresa para dirigir, restringir, governar e conferir suas várias atividades com o propósito de fazer cumprir os seus objetivos”. Entende-se que também para prevenção do gasto e obrigações com impostos.

A governança tributária é mais uma alternativa para prevenir, por meio de suas práticas é possível maximizar resultados, identificar e quantificar riscos tributários (AMARAL, 2011).

Dessa forma, ao desenvolver esta pesquisa foi obtida resposta à seguinte questão problema: Qual a importância das práticas da governança tributária no planejamento para identificar o sistema de tributação mais viável para transportadoras estabelecidas no Estado do Paraná?

A partir da questão problema o objetivo geral deste, é averiguar quais controles são necessários para a utilização dos benefícios fiscais de aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS. E os objetivos específicos são:

  1. Expor os sistemas tributários, que permitem transportadoras utilizarem créditos fiscais relacionados às suas operações e movimentações comerciais;
  2. Detectar os créditos que as transportadoras podem utilizar;
  3. Comparar os benefícios fiscais para transportadoras conforme sistema de tributação que optaram para apurar os impostos, PIS, COFINS e ICMS.
  4. Analisar as práticas de governança utilizadas.

2 REFERÊNCIAL TEÓRICO

Neste capítulo, descrevem-se teorias que dão base ao presente estudo.

2.1 SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO 

O Sistema Tributário do Brasil é exposto como muito complexo, Oliveira et al (2013) diz que além de elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Estima-se a existência de aproximadamente 60 tributos vigentes, com diversas leis, regulamentos e normas constantemente alteradas.

Ribeiro (2006) define o sistema tributário nacional como o “complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país e os princípios e normas que o regem”. O Sistema Tributário Nacional (STN) precisa se adequar às necessidades e possibilidades dos cidadãos, logo trata-se de uma tarefa difícil, pois, existem vários fatores que criam diversas situações, por exemplo, regiões mais carentes, os diferentes tipos de atividades desenvolvidas, etc. É por esse motivo também que lhe atribui muita complexidade.

O quadro 01 facilita a compreensão da atual divisão das competências tributárias e as categorias econômicas sobre as quais recaem os tributos previstos na legislação brasileira.

Quadro 01 – Tributos por categoria econômica X competência tributária das esferas

Fatos Geradores

União (artigos 153 e 154 CF)

Estados (art. 155 CF)

Municípios (art.156)

Renda

– Renda (IR)

– Contr. Previdenciária

– Contr. ao Seguro de Acidente do Trabalho

– Contr. ao Salário Educação

– Contr. ao Sistema S

   

Patrimônio

– Imposto Propriedade territorial Rural (ITR)

– Grandes Fortunas

– Contribuição de Melhoria

– Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Natureza (ITCMD)

– Imposto Propriedade Veículos Automotores (IPVA)

– Contribuição de Melhoria

– Imposto de Propriedade predial e territorial Urbano (IPTU)

– Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI)

– Contribuição de Melhoria

Atividade Econômica

– Imposto Produtos Industrializados (IPI) *

– Imposto de Operações Financeiras (IOF) *

– Imposto de Importação (II) *

– Imposto Exportação (IE) *

– Contr. Social da Seguridade Social (COFINS)

– Programa de Integração Social (PIS)

– Contr. Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

– Contr. de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)

– Imposto Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS)

– Imposto de Serviços de Quaisquer Natureza (ISS)

Fonte: http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/1734-o-sistema-tributario-nacional.

A carga tributária suportada pelas empresas nacionais, a quantidade de normas versando sobre matéria fiscal e as constantes alterações no ordenamento jurídico tributário constituem variáveis das mais importantes na condução do negócio no Brasil e no mundo globalizado em que estamos inseridos (CHAVES, 2011). 

Observa-se que o desempenho das atividades empresariais é impactado pelos aspectos tributários e fiscais, no entanto com a utilização de controles, as empresas podem se desenvolver diante da complexidade tributária. 

2.1.1 O tributo e a competência de tributar

A Lei 5.172/66, Código Tributário Nacional (CTN) em seu art. 3° define tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”.

Para melhor entendimento Oliveira et al (2011) explicam que a prestação sendo compulsória, quer dizer que o pagamento independe da vontade do contribuinte. Em moeda ou em cujo valor se possa expressar, os tributos devem ser expressos em moeda nacional, que não constituam sanções de atos ilícitos, quer dizer que o pagamento de tributos não decorre do descumprimento de alguma lei, pois as multas não se incluem no conceito de tributos.

Os tributos são compostos por impostos, taxas e contribuições de melhoria (ART. 5°, CTN).

É possível destacar o sistema tributário como o conjunto de regulamentações de tributação de pessoa jurídica, correspondente ao imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, e demais impostos, com variações na base de cálculo e alíquotas, se encaixando a partir dos regimes de apuração de impostos lucro presumido e/ou lucro real.

Segundo Oliveira (2014, p.199) “lucro presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, restrita aos contribuintes que não estão obrigadas ao regime de apuração de tributação com base no lucro real”.

E ainda, sobressalta que o lucro real é “aquele realmente apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal, com a estrita e rigorosa observância dos princípios da contabilidade e demais normas fiscais e comerciais” (OLIVEIRA, 2014, p.188).

Imposto pago ao Estado é um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. 

2.1.2 Impostos Federais com característica cumulativa e não cumulativa 

Neste item são destacados os tributos federais, que são obrigações destinadas à união, que estão contidos no art. 153 da constituição federal, que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos. Seguem brevemente descritos PIS e COFINS que conforme Fabretti (2009, p. 297) “a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) foi instituída pela LC nº7/70 e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi instituída pela LC nº70/91”.

Os contribuintes do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) são pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço, publicas e sociedades de economia mista com alíquotas aplicadas mensalmente de forma cumulativa de 0,65% aplicadas sobre a receita bruta, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos e não cumulativa que tem como fato gerador o faturamento mensal, que soma todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica com alíquota aplicada de 1,65%.

Da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , os contribuintes são pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas de acordo com a legislação e que inclusive apuram o imposto de renda com base no lucro presumido com incidência cumulativa, aplicando alíquota de 3% sobre a receita bruta, e não cumulativa que tem como fato gerador o faturamento mensal, sobre uma alíquota de 7,6%.           

2.1.3 Imposto Estadual

Neste item destaca-se um dos impostos estaduais que é obrigação prevista em lei, de competência estadual, onde o estado se autodetermina, ou seja, delimita o campo de atuação seguindo como documento limitador e legítimo a Constituição Federal, previamente descrito o imposto ICMS:

O Imposto Sobre Operações á Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação É um imposto de competência do estado, onde somente os governos dos estados e do distrito federal podem institui-lo conforme previsto o art. 155, ii, da constituição federal de 1988.

De acordo com a legislação do RICMS/PR se dá a ocorrência do fato gerador conforme o Decreto n°. 6.080 de 28 de setembro de 2012 e sua última atualização foi através do Decreto n°. 7.225 de 27 de junho de 2017, que considera o momento do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, conforme consta no inciso V, do Art. 5 do Decreto nº 7.225/2017.

Além do fato gerador, deve-se verificar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que indicam aquisição de mercadoria, bens e serviço, a que se refere o art. 5º. CFOP Descrição da operação ou prestação. (RESOLUÇÃO Nº 627/2015). 

No Decreto n° 6.080/2012 encontra-se o embasamento legal para utilização de crédito de ICMS sobre o ativo permanente (CIAP), que é o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, utilizado para registrar operações do valor das operações envolvendo o ativo permanente.

A adoção dos modelos do CIAP será feita de acordo com o disposto na legislação de cada unidade federada (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2017).

O contribuinte que adquirir bens para compor o ativo permanente deve utilizar o CIAP para fins de controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente. Referido controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/2001. O documento fiscal relativo à bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP.

2.2 GOVERNANÇA DE TRIBUTOS 

O Art. 16, do Código Tributário Nacional – CTN define imposto como tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. Esse texto deixa bem claro que o imposto não precisa estar vinculado a nenhuma ação específica do Estado. Percebe-se que a gestão tributária inicia-se com um processo de planejamento. Esse é a busca das práticas, cenários e alternativas legais para o gerenciamento e o pagamento de tributos.

Em busca de melhores práticas de governança corporativa, se destaca no meio empresarial, a governança tributária, um tema ainda pouco explorado no Brasil e do qual poucos empresários tem conhecimento (LOPES, 2011, p. 23). Verifica-se a necessidade de práticas de governança inclusive na transparência que para as organizações é fundamental.

Com a prática da governança de tributos é possível reduzir riscos fiscais, segundo Amaral e Amaral (2008) “estabelecer de índices de eficiência, pois, o gerenciamento de tributos, tem efeito rápido e eficiente”. Desde que de fato utilizadas as práticas.

Lopes (2011, p.11), cita que “as práticas de governança tributária já são utilizadas em empresas de capital aberto e vem tornando-se fundamental para todos os tipos e tamanhos de organizações, principalmente em países como o Brasil, que possui umas das maiores cargas tributárias do mundo”. Neste sentido entende-se que várias empresas utilizam-se também do planejamento tributário.

Vale destacar que planejamento tributário difere de governança tributária, pois, o planejamento tributário contempla todas as considerações que a governança tributária julga importante e que são base para a sua atuação, porém, a governança trata dentro da empresa envolvendo além da empresa com o fisco, a empresa com seus fornecedores, clientes, bancos, investidores, sócios ou acionistas, entre outros (AMARAL, 2005).

O planejamento tributário possui um papel estratégico na preservação da empresa. De acordo com Tôrres (2003, p. 175), o planejamento tributário é uma “técnica de organização preventiva de negócios jurídicos, visando a uma lícita economia de tributos.” Enquanto que para Borges (2002, p. 65), o planejamento de tributos é:

[…] uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos tributários inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal. 

Para Greco (2008, p. 13-18), enfoca que é economicamente relevante, “[…] no sentido de seu significado em relação à arrecadação tributária e aos contribuintes apontar para realidades marcantes”. Assim, juridicamente é relevante:

  1. Primeiro por apontar a isonomia, indica que ela é quebrada quando se cobra tributo de quem não deveria ser cobrado ou não se consegue alcançar quem deveria pagar esse tributo, e
  2. Segundo, pelo fator da concorrência quando enfatiza que a variável tributária não deve ser instrumento de diferenciação entre concorrentes ou que interfira na competição.

Ressalta-se que pela concepção do Estado a interpretação da norma tributária, interfere na perspectiva do custeio do Estado e pela perspectiva da atividade política que quanto mais complexas e maiores as empresas, maior o engajamento em planejamento tributário, com ênfase, principalmente, em redução de tributos (GRECO, 2008).

Voltando á governança tributária observa-se que de acordo com Amaral (2005), trata-se de um conjunto de procedimentos de gestão que visa à coordenação, controle e revisão dos procedimentos tributários.

Neste contexto, enfatiza-se que tanto o planejamento como a governança tributária, tem o objetivo de reduzir o custo tributário para as empresas, entretanto, é relevante considerar que ao utilizar-se da governança tributária, o planejamento é necessariamente um dos seus métodos, para fins de controles, transparência em informações e cumprimento de normas e legalidade tributária.

3 Materiais e Métodos 

No que se refere à abordagem do problema, este trabalho utiliza da tipologia de pesquisa qualitativa, que de acordo com Beuren (2006, apud Richardson, 1999), o estudo qualitativo tem por objetivo o aprofundamento em relação a determinado assunto é diferente da pesquisa quantitativa. Segundo Oliveira (2011, p. 81), as pesquisas quantitativas apoiam-se em métodos estatísticos para comprovar e refutar hipóteses.

Quanto aos objetivos, a pesquisa só é caracterizada como Bibliográfica e documental que podem muitas vezes ser confundidas, explica Oliveira (2011) explica que a pesquisa bibliográfica é a busca do conhecimento relevante a determinado assunto pesquisado em livros, artigos, monografia, dissertações e teses. Não se confunde com a pesquisa documental, que é pesquisa feita com base em documentos para obtenção de respostas para pesquisas definidas. E a pesquisa documental tem o intuito de interpretar a informação em analise tentando observar se está agrega algum valor para que deste modo contribua para a comunidade científica Gil (2010, apud SILVA e GRIGOLO, 2002).

Além das citadas, outra tipologia utilizada para desenvolver este trabalho foi o estudo de caso. Oliveira (2011, apud GOODE e HATT, 1969) explica que se trata do modo de planejamento e organização dos dados diante de determinada unidade, usando métodos de estudo e obtendo resultados diante das exigências e normas em torno da organização. Assim, por acessibilidade o estudo foi realizado em uma empresa de Transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Os dados coletados são referentes o ano de 2016. Para expor os resultados, foram elaborados quadros com explicações sobre as opções de créditos que a empresa tem, conforme suas opções de apuração de tributos, tanto federais como o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.

4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Neste capítulo destacam-se os quadros com as apurações de impostos, PIS, COFINS e ICMS, contendo os valores usados para base de cálculos e seus respectivos CFOP.

No quadro 02 foi exposto o total de créditos de PIS e COFINS não cumulativo e no quadro 03 a apuração do estudo de caso no sistema tributário lucro real.

Quadro 02 – Apuração PIS e COFINS não cumulativo, ano base 2016

Créditos de PIS e COFINS não cumulativo

CFOP

Natureza

 Base de Calculo

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

1126

Compra p/ utilização na Prest. de Serviços

 R$
997.664,41

 R$
16.461,46

 R$
75.822,50

1556

Compra de Material p/ uso e consumo

 R$
556,00

 R$
9,17

 R$
42,26

1653

Compra de Comb. ou Lubrif. por consumidor final

 R$
3.886.095,84

 R$
64.120,58

 R$
295.343,28

1933

Aquisição de Serv. Trib. pelo ISSQN (ajuste SINIEF 03/04)

 R$
241.655,61

 R$
3.987,32

 R$
18.365,83

2126

Compra p/ utilização na prestação de serviço

 R$
624.110,58

 R$
10.297,82

 R$
47.432,40

2556

Compra de material p/ uso e consumo

 R$
6.900,00

 R$
113,85

 R$
524,40

2653

Compras de Comb. ou Lubrif. por consumidor final,

 R$
2.882.830,93

 R$
47.566,71

 R$
219.095,15

2933

Aquisição de Serv. Trib. pelo ISSQN (ajuste SINIEF 03/04)

 R$
15.877,66

 R$
261,98

 R$
1.206,70

CST

Outros

1

Operação Tributável com alíquota básica

 R$
107.186,72

 R$
1.768,58

 R$
8.146,19

50

Operação com Direito a Crédito

 R$ 76.686,44

 R$ 1.265,33

 R$ 5.828,17

50

Ativo Imobilizado

 R$ 242.643,81

 R$ 4.003,62

 R$ 18.440,93

Total

 R$ 9.082.208,00

 R$ 149.856,42

 R$ 690.247,81

 

Débitos de PIS e COFINS não cumulativo

CFOP

Natureza

Base de calculo

PIS 1,65%

COFINS 7,60%

5210

Devolução de compra para utilização na prest. de serv.

 R$ 2.014,22

 R$ 33,23

 R$ 153,08

5352

Prestação de Serviços de transporte a estab. Industrial

 R$ 1.053.075,02

 R$ 17.375,74

 R$ 80.033,70

5353

Prestação de Serviços de transporte a estab. comercial

 R$ 635.208,65

 R$ 10.480,94

 R$ 48.275,86

5356

Prestação de Serviços de transporte a estab.prod rural

 R$ 592.371,17

 R$ 9.774,12

 R$ 45.020,21

5413

Devolução merc. Destin. Ao uso/consumo em operação

 R$ 3.715,39

 R$ 61,30

 R$ 282,37

5932

Prest. de serviços de transp. Iniciada em UF diversa

 R$ 10.757,16

 R$ 177,49

 R$ 817,54

6210

Devolução de compra para utilização na prest. De serv.

 R$ 1.976,00

 R$ 32,60

 R$ 150,18

6352

Prestação de Serviços de transporte a estab. Industrial

 R$ 4.394.389,02

 R$ 72.507,42

 R$ 333.973,57

6353

Prestação de Serviços de transporte a estab. Comercial

 R$ 349.846,15

 R$ 5.772,46

 R$ 26.588,31

6356

Prestação de Serviços de transporte a estab.prod rural

 R$ 4.778.386,81

 R$ 78.843,38

 R$ 363.157,40

6413

Devolução merc. Destin. Ao uso/consumo em operação

 R$ 1.887,01

 R$ 31,14

 R$ 143,41

6932

Prest. de serviços de transp. Iniciada em UF diversa

 R$ 1.008.785,81

 R$ 16.644,97

 R$ 76.667,72

 Total

 R$ 12.832.412,41

 R$ 211.734,79

 R$ 975.263,35

             

Fonte: elaborado pelos autores.

O quadro 02 demonstra os valores de compras e faturamento conforme cada CFOP e calculado sobre eles os impostos pelo regime lucro real, sendo 1,65% PIS e 7,6 % COFINS. Assim, destaca-se a base de calculo para o crédito do PIS, o valor de R$ 149.856,42 e débitos R$ 211.734,79 e para o COFINS temos os seguintes valores, crédito de R$ 690.247,81 e débito de R$ 975.263,35.      

Consideraram-se como base de cálculo o faturamento e aproveitamento de créditos gastos com a frota que são combustível, pneus, peças e compra de ativo imobilizado. Os dados são referentes ao período de 2016.

Quadro 03 – Demonstrativo de Apuração de PIS E CONFIS – Não Cumulativo

Apuração de PIS e COFINS pelo Lucro Real

Imposto

Débito

Crédito

Saldo

PIS

 R$ 211.734,79

 R$ 149.856,42

 R$ 61.878,37

COFINS

 R$ 975.263,35

 R$ 690.247,81

 R$ 285.015,54

Fonte: elaborado pelos autores.

Feito as apurações no regime lucro real observa-se no quadro 03 os créditos e débitos de cada imposto onde à empresa obteve um saldo devedor de R$ 61.878,37 para o PIS e R$ 285.015,54 para o COFINS.

Para realizar o comparativo entre os sistemas tributários Lucro Real e Lucro Presumido expõem-se no quadro 04 a apuração de PIS e COFINS cumulativo e no quadro 05 o comparativo.

Quadro 04 – Apuração de PIS e COFINS – Cumulativo

Apuração de PIS e COFINS pelo Lucro Presumido

Ano

Receita

 PIS – 0,65%

COFINS – 3,00%

2016

 R$ 12.832.412,41

 R$ 83.410,68

 R$ 384.972,37

Fonte: elaborado pelos autores.

Para o cálculo do PIS e COFINS pelo regime lucro presumido, foi utilizado o total da receita bruta no período de 2016, sendo aplicadas as seguintes alíquotas de 0,65% para o PIS e 3,00% COFINS. Nessa opção apurou-se um saldo devedor de R$ 83.410,68 para o PIS e R$ 384.972,37 para o COFINS.

Quadro 05 – Comparativo Lucro Real e Lucro Presumido

Comparativo

Imposto

Lucro Real

Lucro Presumido

 Economia

PIS

 R$ 61.878,37

 R$ 83.410,68

 R$ 21.532,31

COFINS

 R$ 285.015,54

 R$ 384.972,37

 R$ 99.956,84

Total Economia

 R$ 121.489,15

Fonte: elaborado pelos autores.

O quadro 05 demonstra um comparativo dos saldos devedores dos impostos apurados PIS e COFINS entre os dois regimes de tributação, lucro real e lucro presumido, onde se obteve uma economia de R$ 121.489,15 pelo regime de tributação lucro real no período de 2016.

Para melhor compreender a tributação entre os dois sistemas tributários foi desenvolvido o calculo do ICMS das operações relacionadas á serviços, referentes aos créditos do ICMS sobre o Ativo Permanente (CIAP), conforme consta no quadro 06, 07 e 08.

Quadro 06 – Registro de Apuração de ICMS – Créditos

Entradas

CFOP

Natureza

Valores Contábeis

Base de Calculo

Imposto Creditado

Isentas

Outras

1126

Compra p/ utilização na prest. de serv.

R$
723.799,74

R$
98.695,12

R$
11.927,47

R$
625.104,62

1206

Anulação de vlr relativo à prest. de serv. Transp.

R$
26.446,05

R$      16.020,43

R$
1.922,46

R$
4.365,91

R$        6.059,71

1353

Aqs. de serv. de transp. por estab. com.

R$
405,12

R$           405,12

1551

Compra de ativo imob.

R$ 3.919.300,00

R$ 3.919.300,00

1556

Compra de mat. p/ uso ou cons.

R$
103.845,69

R$     103.845,69

1653

Compra de comb. ou lubrific. por consumidor final

R$ 3.855.029,53

R$ 3.845.984,53

R$ 463.025,18

R$        9.045,00

1908

Entrada de
bem por comodato

R$
280,86

R$           280,86

1910

Entrada de bonific.doação ou brinde

R$
35,00

R$             35,00

1933

Aqs. de serviço trib. ISSQN (ajuste SINIEF 03/04)

R$
218.643,87

R$     218.643,87

1949

Outra entrada de merc. ou prest. de serv. não especific.

R$
105.313,30

R$     105.313,30

2126

Compra para utilização na prest. de serv.

R$
582.644,12

R$     400.840,81

R$
45.813,45

R$     181.803,31

2353

Aqs. de serv. de transp. por estab. com.

R$
451,19

R$           451,19

2551

Compra de imobilizado

R$
420.482,55

R$     420.482,55

2556

Compra de mat. p/ uso ou cons.

R$
22.095,14

R$      22.095,14

2653

Compra de comb. ou lubrific. por consumidor final

R$
503.348,36

R$     503.348,35

R$
60.531,45

2911

Entrada de amostra grátis

R$
52,20

R$             52,20

2933

Aqs de serv. tributado pelo ISSQN (Ajuste SINIEF 03/04)

R$
93.581,81

R$      93.581,81

2949

Outra entrada de merc. ou prest. de serv. não especif.

R$
3.610,23

R$        3.610,23

TOTAL

R$ 10.579.364,76

R$ 4.864.889,24

R$ 583.220,01

R$
4.365,91

R$ 5.710.109,60

Saídas

 

CFOP

Natureza

Valores Contábeis

Base de Calculo

Imposto Creditado

Isentas

Outras

5206

Anulação de vlr relativo a aqs. de serv. de transp..

R$
1.950,00

R$
1.950,00

R$
234,00

5210

Devol de compra para utilização na prest. de serv.

R$
4.002,16

R$
964,14

R$
173,54

R$
3.038,02

5352

Prest. de serv. de transp. a estab. Industrial

R$
539.813,99

R$
7.401,20

R$
888,14

R$
531.653,99

R$
758,80

5353

Prest. de serv. de transp. a estab. Comercial

R$
615.205,14

R$
2.100,00

R$
252,00

R$
613.105,14

5356

Prest de serv de transp.. a estab. de prod. rural

R$
576.002,40

R$
4.489,39

R$
538,73

R$
571.513,01

5413

Devol. merc. destin. ao uso/cons. em oper c/ merc. sujeita ao regime de substit. Trib.

R$
9.420,22

 –

R$
2.223,57

R$
7.196,65

5551

Venda de bem do ativo imob.

R$
700.000,00

R$
700.000,00

5553

Devol. de compra de bem ativo imob.

R$
83.000,00

R$
55.336,10

R$
9.960,50

R$
27.663,90

5915

Remessa de merc. ou bem p/ conserto ou rep.

R$
251,04

R$
251,04

5932

Prest. de serv. de transp. iniciada em UF div. daquela onde inscrito o prestador

R$
3.340,91

R$
3.340,91

R$
592,41

5949

Outra saída de merc. ou prest. de serv. não especif.

R$
88.039,17

R$
88.039,17

R$
15.847,05

6210

Devol. de compra p/ utilização na prest. de serv.

R$
1.976,00

R$
1.976,00

6352

Prest. de serv. de transp. a estab. Industrial

R$
3.126.805,40

R$
1.956.912,05

R$
232.676,83

R$
1.169.038,25

R$
855,10

6353

Prest. de serv. de transp.. a estab com.

R$
292.493,24

R$
292.493,24

R$
32.544,53

 

 

6356

Prest. de serv. de transp. a estab de prod. Rural

R$
4.214.273,08

R$
29.619,82

R$
3.158,38

R$
4.184.501,26

R$
152,00

6413

Devol. merc. destin. ao uso/cons. em oper c/ merc. sujeita ao regime de substit. Trib.

R$
1.887,01

R$
1.630,00

R$
195,60

R$
257,01

6551

Venda de bem do ativo imob.

R$
62.000,00

R$
62.000,00

6932

Prest. de serv. de transp. iniciada em UF div. daquela onde inscrito o prestador

R$
820.501,52

R$
820.501,52

R$
98.010,13

6949

Outra saída de merc. ou prest. de serv. não especif.

R$
213,28

R$
213,28

TOTAL

R$
11.141.174,56

R$
3.264.777,54

R$
395.071,84

R$
7.072.035,22

R$
804.361,80

                   

Fonte: elaborado pelos autores.

O quadro 06 demonstra os valores de compras e faturamento conforme cada CFOP e as bases de cálculos utilizadas para demonstrar os débitos e créditos aproveitados para fins de apuração do ICMS. Assim, destacam-se os créditos de ICMS no valor de R$ R$ 583.220,01 e débitos R$ R$ 395.071,84.

Vale ressaltar que é considerado como base de cálculo o faturamento e aproveitamento de créditos gastos com a frota que são combustível, pneus, peças e compra de ativo imobilizado.

Os dados são referentes ao período de 2016.

Quadro 07 – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

Controle CIAP

Mês

 Saídas R$ Tributadas

 Totais de Saídas R$

Fator

 Total Créd. A Aprop.

 Parcela Mensal R$

 Valor R$

Janeiro

299.201,50

958.486,67

0,3121

4.968,25

103,51

32,31

Fevereiro

210.351,63

859.913,02

0,2446

4.968,25

103,51

25,32

Março

202.347,12

 797.479,20

0,2537

4.968,25

103,51

26,26

Abril

 259.160,32

774.281,69

0,3347

4.968,25

103,51

34,64

Maio

306.299,75

892.154,77

0,3433

4.968,25

103,51

35,54

Junho

327.488,35

975.338,34

0,3357

4.968,25

103,51

 34,75

Julho

 234.525,19

798.476,89

0,2937

4.968,25

103,51

30,40

Agosto

242.738,11

802.989,72

0,3022

 4.968,25

103,51

31,29

Setembro

284.969,35

1.131.876,16

0,2517

4.968,25

103,51

26,06

Outubro

311.897,44

1.206.312,40

0,2585

4.968,25

103,51

26,76

Novembro

303.131,14

841.943,05

0,3600

4.968,25

103,51

37,27

Dezembro

281.037,64

1.101.652,65

0,2551

4.968,25

103,51

26,40

Fonte: elaborado pelos autores.

O quadro 07 demonstra um controle de créditos de ICMS do ativo permanente – CIAP, ele é feito individualmente para cada bem adquirido.

O cálculo deve ser feito mensalmente conforme totais de saídas tributadas dividindo pelo total das saídas, gerando assim o seu Fator e multiplicando o mesmo sobre a parcela do credito que seria utilizada no mês, o resultado será o valor do credito a ser utilizado do determinado bem.

Para visualizar a apuração total demonstra-se no quadro 8 a apuração do ICMS.

Quadro 08 – Apuração de ICMS

Entradas

Créditos do Imposto

Valor

Entradas/Prestações com Crédito do Imposto

R$ 583.220,01

Crédito Ativo Imobilizado – CIAP

R$ 91.707,14

Outros Créditos para o livro

R$ 43.091,31

Crédito do Imposto Recolhido. Antecipado

R$ 71.336,00

Outros Créditos Mat. Uso e Cons.

R$ 10.156,10

Total

R$ 799.510,56

 

Saídas

Débitos do Imposto

Valor

Saídas / Prestações com Débito do Imposto

R$ 395.071,84

Diferencial Alíquota

R$ 40.019,41

Estorno de Créditos

R$ 442.684,77

Total

R$ 877.776,02

 

Saldo Devedor

R$ 78.265,46

Fonte: dados da pesquisa.

Já no quadro 08, apresenta-se um resumo dos créditos e débitos utilizados para os cálculos de apurações do ICMS, na primeira parte encontram-se os créditos das compras de insumos utilizadas para prestação de serviços, crédito do ativo imobilizado CIAP, outros tipos de créditos, créditos dos ICMS recolhido antecipado devido ao transporte iniciar em outra UF e por final os créditos de material de uso e consumo, totalizado um valor de R$ 799.510,56.

Na segunda parte são utilizados o valores referente à prestação de serviços tributados, diferencial de alíquotas e o estorno de créditos dando um total de R$ 877.776,02. Feito as apurações entre créditos e débitos observa-se no final do quadro 08 um saldo devedor de R$ 78.265,46

Para realizar o comparativo entre as formas de tributação do ICMS apresentamos ainda o quadro 09 onde foi feito o cálculo de forma presumida.

Quadro 09 – Apuração de ICMS Presumido

CFOP

Natureza

Valores Contábeis

Base de Calculo

Imposto Debitado 12%

Isentas

Outras

6210

Devol. de compra p/ utilização na prest. de serv.

R$
1.976,00

R$
1.976,00

6352

Prest. de serv. de transp. a estab. Industrial

R$
3.126.805,40

R$
1.956.912,05

R$
234.829,45

R$
1.169.038,25

R$
855,10

6353

Prest. de serv. de transp.. a estab com.

R$
292.493,24

R$
292.493,24

R$
35.099,19

 

 

6356

Prest. de serv. de transp. a estab de prod. Rural

R$
4.214.273,08

R$
29.619,82

R$
3.554,38

R$
4.184.501,26

R$
152,00

6413

Devol. merc. destin. ao uso/cons. em oper c/ merc. sujeita ao regime de substit. Trib.

R$
1.887,01

R$
1.630,00

R$
195,60

R$
257,01

6551

Venda de bem do ativo imob.

R$
62.000,00

R$
62.000,00

6932

Prest. de serv. de transp. iniciada em UF div. daquela onde inscrito o prestador

R$
820.501,52

R$
820.501,52

R$
98.460,18

6949

Outra saída de merc. ou prest. de serv. não especif.

R$
213,28

R$
213,28

TOTAL

R$
8.520.149,53

R$
3.101.156,63

R$
372.138,80

R$
5.353.539,51

R$
65.453,39

Fonte: elaborado pelos autores.

No quadro 09 o calculo é efetuado pelo regime presumido, utilizando a alíquota de 12% sobre a base de calculo, onde são utilizados os valores de prestação de serviços que foram tributadas sem a utilização do aproveitamento de créditos. Sendo assim destaca-se o saldo devedor um total de R$ 372.138,80.

Quadro 10 – Comparativo Apuração do ICMS pelo regime débito/credito e regime Presumido

Comparativo

Imposto

Debito/Credito

Presumido

 Economia

ICMS

 R$ 78.265,46

R$ 372.138,80

 R$ 293.873,34

Fonte: elaborado pelos autores.

O quadro 10 demonstra um comparativo dos saldos devedores do imposto devido ICMS, entre as duas formas de tributação. Onde pode-se notar um valor maior devedor na forma presumida, sendo que com a opção de utilização de créditos tem-se uma economia de R$ 293.873,34 no período de 2016.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao desenvolver esta pesquisa averiguou-se a importância da governança corporativa para o planejamento do sistema de tributação, demonstrando os controles necessários para analisar a forma mais viável para as transportadoras estabelecidas no Estado do Paraná.

Um dos controles é referente as operações para confrontar as que permitem créditos tanto para o cálculo do ICMS como para PIS e COFINS não cumulativos. Outro é relacionado ao controle de créditos de ativo permanente, pois para transportadoras a renovação de frota é relevante, assim, também a permissão da utilização de créditos para a apuração do ICMS.

Para o comparativo foram coletados dados reais para auxiliar a realização dos cálculos, bem como, comparações e análises expondo os dois sistemas de tributação federal, lucro real e lucro presumido para os impostos PIS e COFINS, e o Sistema Estadual do Paraná referente ao ICMS.

 Notou-se que a opção pela apuração no lucro real é mais complexa de controlar, por conter mais informações e cálculos a fazer sobre os valores de faturamento e das compras de insumos, sendo a base de cálculo feita através de cada CFOP destacados nas operações, além da necessidade de um controle especifico sobre os créditos para o ativo imobilizado que integra o valor para créditos nas bases de cálculos para fins de apurações de impostos PIS e COFINS.

Já no que se referem aos créditos que as transportadoras podem utilizar para fins de apurações PIS, COFINS e ICMS, estão incluídos as compras para utilização de prestação de serviços, compras de materiais de uso e consumo, compras de combustíveis ou lubrificantes, aquisição de serviços tributados pelo ISSQN e os créditos sobre o ativo imobilizado, ou seja, tudo o que a transportadora utiliza para desenvolver a atividade de transporte é considerado como custo do serviço prestado e dá o direito a credito sobre os mesmos.

Nas comparações sobre os benefícios fiscais para transportadoras observou-se que o sistema lucro real é mais vantajoso para apurações dos impostos PIS e COFINS, sendo que nessa opção a transportadora obteve uma economia financeira de R$ 121.489,15 sobre os impostos PI e COFINS, comparando com o sistema lucro presumido. No ICMS nota-se o controle burocrático que a empresa deve ter para fins de apurações, em contra partida obtendo uma economia financeira, que chegou a R$ 293.873,34 no período de 2016 comparando com a opção de não aproveitamento de créditos.

Conclui-se que a governança tributária nas transportadoras tem um papel importante para reduzir os custos tributários, sendo possível alcançar uma economia financeira importante a partir do momento em que opta pelo sistema de tributação mais eficiente, através de um planejamento para tomar a melhores decisões, sendo nesse estudo o Lucro Real nas apurações de impostos PIS E COFINS.

REFERÊNCIAS 

AMARAL, G. L. Governança tributária é imprescindível para todos os tamanhos de empresas. Revista Governança Tributária. Edição comemorativa, v. 44, n 2, semestre/2011. Disponível em: . Acesso em: 14 de out. 2017.

AMARAL, G. L. AMARAL, L. M. F. do. Governança tributária: princípios e práticas. 2008. Disponível em: . Acesso em 18 de out. 2017. 

AMARAL, L. M. F. do. Governança Empresarial: driblando a alta carga tributária. Disponível em: . Acesso em: 10 de out. 2017.

ATTIE, W. Auditoria: conceitos e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

BEUREN, I. M. (org.). Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

BORGES, H. B. Planejamento Tributário IPI, ICMS, ISS e IR. São Paulo: Atlas, 2002.

BRASIL. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 27 set. 2017 

ESCOLA DE GOVERNO. Sistema tributário nacional. Disponível em: . Acesso em: 18 de ago. de 2017.

FABRETTI, L. C. Contabilidade tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 

GRECO, M. A. Planejamento Tributário. São Paulo: Dialética, 2008. 

IBPT. Carga tributária. Disponível em:  . Acesso em: 20 de set. de 2017.

LOPES, G. dos S. Governança tributária: um estudo sobre a importância e a viabilidade de implantação de suas práticas na empresa Alfa Ltda. 2011. Monografia 68fl. Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE/Petrolina, 2011.

OLIVEIRA, A. B. Métodos da pesquisa contábil. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

OLIVEIRA, M. L. de; CHIEREGATO, R.; PEREZ JUNIOR, J. H.; GOMES, M. B. Manual de contabilidade tributária: textos e testes com as respostas. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

OLIVEIRA, M. L. de; CHIEREGATO, R.; PEREZ JUNIOR, J. H.; GOMES, M. B. Manual de contabilidade tributária: textos e testes com as respostas. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014. 

PARANÁ (Estado). Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012. Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS.  Disponível em: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/sefadocumentos/106201206080.pdf>. Acesso em: 01 set. 2017. 

PARANÁ (Estado). Decreto n° 7.225, de 28 de junho de 2017. Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Disponível em: . Acesso em: 02 set. 2017.

PARANÁ. Resolução nº 627/2015. Relação de Códigos Fiscais de Operações e PrestaçõesCFOP. Disponível em: . Acesso Em: 26 de out. 2017. 

PORTAL TRIBUTARIO. CIAP – Controle de crédito de ICMS do ativo permanente. Disponível em: Acesso em: 25 de set. de 2017.

RECEITA FEDERAL. Carga Tributária Bruta atinge 32,66 % do PIB em 2015. Postado em 19/09/2016, RECEITA FEDERAL. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/setembro/carga-tributaria-bruta-atinge-32-66-do-pib-em-2015-1>. Acesso em: 26 de out. de 2017. 

SALATI, P. Carga tributária deve alcançar cerca de 33% do PIB do País ao final do ano. Postado em 21/02/2017, FENACON. Disponível em: . Acesso em: 12 de out. 2017. 

TORRES, R, L. Planejamento Tributário – Elisão abusiva e evasão fiscal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

Mercado financeiro reduz estimativa para inflação e taxa de juros este ano


Mercado financeiro reduz estimativa para inflação e taxa de juros este ano

Instituições financeiras reduziram, pela 11ª vez seguida, a estimativa para a inflação este ano. Segundo o Boletim Focus, do Banco Central (BC), a previsão para a inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, desta vez passou de 3,28% para 3,26% em 2019.

Para 2020, a estimativa caiu de 3,73% para 3,66%, na quarta redução seguida. A previsão para os anos seguintes não teve alterações: 3,75% em 2021, e 3,50%, em 2022.

As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Com expectativa de inflação em queda, o mercado financeiro reduziu a previsão para a Selic ao final de 2019. Para o mercado financeiro, a Selic deve terminar 2019 em 4,50% ao ano. A previsão da semana passada era 4,75% ao ano. Atualmente, a Selic está em 5,50% ao ano.

O mercado financeiro não alterou a expectativa para o fim de 2020: 4,75% ao ano.

Para 2021, a expectativa é que a Selic termine o período em 6,50% ao ano, a mesma previsão há duas semanas. Para o fim de 2022, a previsão permanece em 7% ao ano.

A previsão para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) foi ajustada de 0,87% para 0,88% em 2019. As estimativas para os anos seguintes não foram alteradas: 2% em 2020; e 2,50% em 2021 e 2022.
A previsão para a cotação do dólar segue em R$ 4 e, para 2020, passou de R$ 3,95 para R$ 4.

Fonte: Agência Brasil

Caixa antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS

A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21) que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco.

Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.

Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.

Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18).

No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações sobre o saque-aniversário abaixo).

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.

Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa 

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.

Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.

No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).

Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

  • nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque poderá ser feito do mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total.

Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

Contador não pode ser responsabilizado por sonegação de cliente


Contador não pode ser responsabilizado por sonegação de cliente

Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.

Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.

Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.

Fonte: TRF 1ª Região – Processo: 0015012-92.2014.4.01.3300/BA

Governo defende passar pagamento do auxílio-doença do INSS para empresas, diz secretário da Previdência


Governo defende passar pagamento do auxílio-doença do INSS para empresas, diz secretário da Previdência

Governo defende passar pagamento do auxílio-doença do INSS para empresas, diz secretário da Previdência 

O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou na manhã desta segunda-feira (21) que o governo defende passar o pagamento do auxílio-doença do INSS para as empresas. Ele explicou, em entrevista à Rádio Gaúcha, que a questão é “meramente contábil”: a empresa paga e pode fazer a compensação no mesmo mês com outro imposto.

Segundo Marinho, a proposta é do relator de uma Medida Provisória que trata do 13º terceiro, mas foi combinada com o governo federal.

O secretário afirmou que a despesa com auxílio-doença já está contabilizada no Orçamento do governo federal: fica em torno de R$ 15 bilhões por ano.

Atualmente, quando um funcionário é afastado por motivo de doença, os primeiros 15 dias de salário são pagos pela empresa. Quando o afastamento é maior, o trabalhador passa por perícia médica no INSS e começa a receber o benefício da Previdência.

“[A proposta é de] que os 15 dias remanescentes e, a partir daí, doravante como vai ser suportado, o pagamento do auxílio-doença passa a ficar com responsabilidade da empresa. E a empresa pode fazer a compensação no mesmo mês com outro imposto. Então, na verdade, é um processo meramente contábil, não significa nenhum aumento de carga tributária”, explica o secretário.

O secretário não detalhou como seria essa compensação.

Conforme Marinho, na proposta, a perícia ficaria por conta das empresas. O secretário acrescentou que isso traria benefícios para outros setores.

“Você diminui a sua necessidade de despesa primária, ou seja, você tem um espaço no teto dos gastos públicos, então, se descomprime aí até R$ 15 bilhões para fazer investimentos em estrutura, em educação, em saúde.”

Fonte: Globo – G1

Caixa antecipa calendário para saques de até R$ 500 do FGTS

A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21) que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco.

Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.

Apesar da mudança na data de início das liberações, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.

Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18).

No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações sobre o saque-aniversário abaixo).

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.

Novo calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
  • aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
  • aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
  • aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
  • aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
  • aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

 

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa 

 

Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.

Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.

Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.

A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.

No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).

Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:

  • nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

A partir de 2021, o saque poderá ser feito do mês do aniversário até os dois meses seguintes.

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total.

Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

MP do Contribuinte Legal pode impulsionar crescimento da economia, avaliam especialistas

Foi publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19, chamada de MP do Contribuinte Legal, que estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União. O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.

De acordo com o governo, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Quanto ao contencioso, a ideia é resolver casos que envolvem R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A nova regra aplica-se: I) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; II) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.

A norma dispõe que são modalidades de transação a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

Na prática, na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a MP dá até 70% de desconto para regularização de dívidas na transação resolutiva de litígio. Estão previstos parcelamentos, que podem chegar a 100 meses, e carência para início do pagamento do valor acordado.

Ao avaliar a medida, a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, vê com excelentes olhos, porque busca diminuir o contencioso tributário que existe atualmente. “Em um primeiro momento, a perspectiva é boa, já que o governo começa a dar sinais de iniciativas capazes de corrigir distorções que são gravíssimas, permitindo a retomada do crescimento econômico”, afirma.

Entretanto, conforme explica a advogada, somente os débitos inscritos em dívida ativa é que poderão ser objeto da transação tributária. Para ela, isto é um fator negativo. “Ao meu sentir, possivelmente, a MP não causará um efeito tão grande, eis  que boa parte dos débitos que temos ainda estão em discussão, seja no contencioso administrativo, ou então foram judicializados, e estão  pendentes de julgamento pelo judiciário”, ressalta.

Lavocat ainda lembra que, no lançamento da MP, o presidente Bolsonaro também chegou a mencionar uma multa aplicada pelo IBAMA que inviabilizou o negócio de um contribuinte no Amazonas. “Acredito que a racionalização das penalidades aplicadas pela secretaria da Receita Federal e ações para retomada do ambiente de negócios, sem sombra de dúvidas, são extremamente bem-vindas”, afirma Mírian.

O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados, explica que a nova regra vem em boa hora para o Poder Público e contribuinte. “A MP 899 se propõe a ser mais ampla que programas governamentais anteriores, como o PRT e PERT, que focavam no parcelamento. Prevê-se, por exemplo, a possibilidade de substituição e alienação de garantias em conjunto com melhores desconto e prazo para quitação”, afirma.

Para o advogado, não há como se esperar verdadeiro aquecimento da economia sem a tomada de medidas governamentais objetivando resolver os problemas gerados pela recessão que passamos.

“A esperança é que a MP realmente ajude o empresário inadimplente na retomada de negócios. De posse de documentação que comprove sua regularidade fiscal, viabiliza-se a obtenção de crédito, a celebração de novos contratos e a geração de empregos”, ressalta.

Fonte: IT Press Comunicação

TST reverte decisão e confirma que Justiça do Trabalho é competente para julgar relação de trabalho


TST reverte decisão e confirma que Justiça do Trabalho é competente para julgar relação de trabalho

A 6a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (TRT-6), que havia entendido que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar caso de relação de trabalho, pois o contrato entre as partes era apenas comercial.

No entanto, no caso em questão, os ministros do TST decidiram que a justiça trabalhista é competente para julgá-lo porque embora tenha havido, em princípio, contrato comercial entre as partes, o próprio instrumento prevê o pagamento de verbas tipicamente trabalhistas, quais sejam: “remuneração mensal’, ‘férias’, ‘13º salário’, ‘estabilidade’, ‘bônus anual’, ‘aluguel de casa’, ‘carro para trabalho’, ‘seguro saúde extensivo aos dependentes’ e ‘seguro de vida’”.

No tribunal de origem, a defesa alegou que a relação de trabalho poderia ser comprovada em oitiva de testemunhas, no entanto o pedido foi indeferido. Por isso, o TRT concluiu pela caracterização de relação comercial entre as partes com fulcro na prova documental e a documentação analisada, em princípio, prova a existência de contrato comercial em que o reclamante seria pessoa jurídica.

Para o advogado que representou o trabalhador no caso, Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o exercício do cargo de diretor denota pessoalidade.

“A decisão do TST se baseou fundamentalmente no fato de que, como a prestação de serviço da suposta pessoa jurídica se dava por meio de um diretor e era apenas ele que prestava esse serviço, há um forte indício de que a relação havida entre as partes não era uma relação comercial, e sim uma relação de trabalho a atrair a competência da Justiça do Trabalho”, explica Tolentino.

No mérito, a ministra relatora reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda e anulou os atos processuais desde a fase de instrução, salvo quanto às provas já produzidas nos autos, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que sejam ouvidas as testemunhas do reclamante.

Fonte: It Press Comunicação

Receita Federal envia cartas para contribuintes com pendências na Declaração do IRPF

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.