EPC: Entenda a obrigatoriedade da Educação Profissional Continuada

A contabilidade exige profissionais que buscam constantes atualizações, afinal é uma área que sempre envolve mudanças na legislação e nas obrigações a serem entregues.

A demanda por conhecimentos torna essencial a educação profissional continuada, capaz de preencher essa lacuna por meio de cursos, treinamentos, palestras e leituras.

Por isso, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 passou a exigir legalmente a atualização de profissionais do setor contábil com a Educação Profissional Continuada, a EPC.

Quem está obrigado

Auditores:

Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.

Responsáveis por empresas de grande porte:

Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Peritos:

Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Todos os Demais Profissionais:

A EPC pode ser cumprida de forma voluntária para os demais profissionais da contabilidade.

Pontuação

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Isso permite ao profissional estudar o quanto julgar conveniente. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

Cabe ao profissional que se enquadra no programa concluir as 40 horas obrigatórias de acordo com sua atuação profissional. Além disso, é preciso que ao menos 20% dessas horas sejam preenchidas com atividades destinadas à aquisição de conhecimento, como cursos.

Assim, o profissional pode considerar diferentes opções, tais como palestras, seminários, cursos superiores de graduação, pós-graduação, entre outras, de modo presencial ou a distância, desde que sejam ofertadas por instituições que estejam devidamente reconhecidas por esses órgãos. Somente essas instituições podem conferir créditos relativos às atividades.

Congressos também são boas opções para a Educação Profissional Continuada. Além de atualizar o contador, aperfeiçoam o conhecimento teórico e prático do profissional. O próprio Conbcon 2019 – Congresso Online Brasileiro de Contabilidade reúne diversas palestras sobre a área Contábil credenciadas no PEPC com até 10 pontos.

Validação

De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.

Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.

Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12 (R3). Atuam como capacitadoras o CFC, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.

Penalidades

É fundamental cumprir com as exigências da norma e realizar as 40 horas anuais. O descumprimento acarretará em consequências éticas e disciplinares. Será considerado infração às normas profissionais da Contabilidade, bem como do Código de Ética Profissional do Contador.

Por isso, o infrator poderá sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade-CFC

Fonte: NBC PG 12 (R3)

IBGE: Seis a cada 10 empresas fecham as portas em cinco anos de atividade

Uma pesquisa divulgada pelo IBGE nesta quinta-feira, 17, aponta que apenas 40% das 597.200 empresas criadas em 2012 estavam ativas em 2017. Essa proporção, medida pela taxa de sobrevivência, aponta que seis em cada dez companhias encerraram suas atividades dentro de cinco anos.

A pesquisa analisa a dinâmica empresarial através de indicadores de entrada, saída, reentrada e sobrevivência das empresas no mercado, pessoal ocupado assalariado, estatísticas das empresas de alto crescimento e gazelas, além de indicadores relativos às unidades locais das empresas e atividades.

Taxa de sobrevivência

O Sul (86,6%) e o Sudeste (85,0%) registraram as maiores taxas de sobrevivência, enquanto as maiores taxas de entrada e saída foram observadas nas regiões Norte (19,0% e 18,8%), Centro-Oeste (17,2% e 16,4%) e Nordeste (16,9% e 16,9%).

As entradas representaram 829,4 mil pessoas assalariadas no mercado de trabalho formal, um ganho de 2,6%. E as saídas corresponderam a um total de 469,4 mil pessoas assalariadas, o que gerou uma perda de 1,5%. A diferença entre entradas e saídas resultou em um saldo positivo de pessoal assalariado de 360,0 mil pessoas.

Contudo, em comparação com 2016, as entradas foram 4,3% maiores e ocasionaram um acréscimo de pessoal ocupado assalariado de 12,2%. Já as saídas de empresas foram 2,8% menores, com uma redução de 7,4% no pessoal ocupado assalariado.

Atividades econômicas

Entre as atividades econômicas, as maiores taxas de entrada foram observadas em: Eletricidade e gás (23,3%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (20,7%), Atividades profissionais, científicas e técnicas (20,1%), Atividades imobiliárias (20,0%), Construção (19,7%) e Informação e comunicação (19,3%).

Por outro lado, as menores taxas foram registradas em: Indústrias de transformação (11,0%), Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (13,0%), e Indústrias extrativas (13,1%). Essas foram as atividades que apresentaram as maiores taxas de sobrevivência de empresas: 89,0%, 87,0% e 86,9%, respectivamente.

Já as maiores taxas de saída foram: Construção (20,8%), Outras atividades de serviços (19,1%) e Informação e comunicação (18,3%). As menores foram: Saúde humana e serviços sociais (9,1%), Educação (12,5%) e Indústrias de transformação (13,7%).

“Os números de 2017 são melhores que os de 2016, mas ainda estão muito aquém dos índices que tínhamos no início da década de 2010, quando o número de empresas que entravam no mercado era muito maior”, explicou a técnica da Coordenação de Cadastro e Classificação, Denise Guichard Freire.

Fonte: IBGE

Contribuinte Legal: MP dá desconto de até 70% em dívidas com a União

O Presidente da República assinou nesta quarta-feira, 16, a MP 899/19  do Contribuinte Legal que tem como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

De acordo com o Governo, a medida é uma alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis) , que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Em suma, a norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário.

Dívida ativa

A dívida ativa da União corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o Governo Federal.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

A regularização da dívida ativa pode auxiliar 1,9 milhão de devedores que estão com débitos que acumulam R$ 1,4 trilhão em déficits na União.

Os descontos podem ser de 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar ainda para 70% no caso de pessoas  físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

Contudo, a transação nesta modalidade só será permitida para dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União. O ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida.

Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

Vale lembrar que essas descontos ocorrem apenas sobre parcelas acessórias das dívida. Ou seja, juros, multas e encargos, não atingindo o valor principal. A negociação também não abrange multas criminais e decorrentes de fraudes fiscais.

Contencioso tributário

O contencioso tributário é quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, seja tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo  ou pela via judicial.

O edital para negociação também prevê descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. 

A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. 

Contudo, vale lembrar que a não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Segunda chance

O presidente Bolsonaro apelidou a medida como “MP da segunda chance”, como uma nova oportunidade que o governo está dando para os devedores. Ele acredita que o texto “visa atender a quem produz” no Brasil.

O governo afirmou que essas renegociações vão reforçar o caixa nos próximos anos e considerando uma estimativa conservadora a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

Caixa e BB iniciam nova fase de pagamento do PIS/Pasep

O abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do calendário 2019/2020 começa a ser pago nesta quinta-feira (17) para os beneficiários nascidos em outubro e servidores públicos com final de inscrição 03.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do abono salarial do PIS. Os pagamentos são disponibilizados de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares que possuem conta individual na Caixa com cadastro atualizado receberam o crédito automático antecipado ontem (15).

Os primeiros a receber o abono foram os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Quanto aos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em zero.

Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.

Os servidores públicos com o dígito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano.

O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.

Quem tem direito
O benefício é pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018.

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do abono salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário aprovado. Após esse prazo, o abono será pago no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Se os empregadores encaminharem correções do cadastro a partir de 12 de junho de 2020, os recursos serão liberados no próximo calendário.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 998), com o valor calculado na proporção de 1/12 do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.

Como sacar o PIS
O pagamento do PIS é feito pela Caixa e o do Pasep, pelo Banco do Brasil. Os clientes da Caixa e do Banco do Brasil recebem o dinheiro diretamente na conta.

Segundo a Caixa, beneficiários que não têm conta no banco e os que possuem Cartão do Cidadão com senha cadastrada podem pegar o recurso em casas lotéricas, ponto de atendimento Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Caso não tenha o Cartão do Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco. Nesse caso, é preciso apresentar um documento de identificação oficial.

O valor do benefício pode ser consultado no aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão pelo 0800 726 0207.

De acordo com o banco, o total disponibilizado para o pagamento do PIS no atual calendário é de R$ 16,4 bilhões, beneficiando 21,6 milhões de trabalhadores.

Como receber o Pasep
No caso do Pasep, pago pelo Banco do Brasil, mais de 2,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono, totalizando R$ 2,6 bilhões.

Este ano, a novidade é que correntistas de outras instituições financeiras podem enviar transferência eletrônica disponível (TED) sem custos. Para os clientes Banco do Brasil, o crédito automático em conta será feito dois dias antes da liberação dos pagamentos.

Entre os servidores públicos e militares, com direito ao saque do abono no exercício 2019/2020, cerca de 1,6 milhão não têm conta no Banco do Brasil. Para facilitar o recebimento, esse público não precisará se deslocar a uma das agências do banco.

Na página da internet criada pelo BB para o pagamento do benefício, o servidor poderá solicitar a transferência bancária do valor do seu abono, de acordo com o calendário de pagamento. A transferência também pode ser feita em qualquer terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, antes mesmo do início do atendimento físico nas agências.

Os demais beneficiários (cerca de 1,3 milhão de trabalhadores) são correntistas do banco.

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou telefonar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

Histórico
As leis complementares nº 7 e 8 de 1970, respectivamente, criaram o PIS e o Pasep. A partir de 1976, foi feita a unificação dos programas no Fundo PIS/Pasep. Até outubro de 1988 os empregadores contribuiam ao Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após a promulgação da Constituição de 1988, as contribuições recolhidas em nome do PIS/Pasep não acrescentam saldo às contas individuais. Os recursos passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e a financiamento de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O abono salarial que não for retirado dentro do calendário anual de pagamentos será devolvido ao FAT.

Fonte: Agência Brasil

Beneficiários do bolsa família passam a receber 13º salário

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 16, uma medida provisória que institui o 13º salário à beneficiários do Bolsa Família. O pagamento será no mesmo valor do benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.

Quem pode receber

Podem receber o 13º salário as famílias com as seguintes características:

  • Extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • Pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:

  • R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
  • R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.

O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

O programa

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.

Em Cerimônia realizada do planalto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que essa medida valerá também para os próximos anos.

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que “a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela”.

Tramitação

Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei após a publicação no Diário Oficial da União. Contudo,  para se tornar uma lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Na prática, como a MP tem esse prazo de 120 dias, descontados os períodos de recesso, o pagamento deste ano poderá acontecer mesmo sem a análise do tema pelo Congresso. Nos anos seguintes, contudo, o 13º só poderá ser pago se for aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Ainda com relação ao texto da MP publicado nesta quarta, como ele cita apenas o 13º previsto para 2019, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional caso se pretenda repetir o pagamento nos próximos anos.

Sobre o Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF), criado em 2003, apoia milhões de famílias brasileiras que precisam superar a pobreza, buscando garantir seu acesso à renda, a direitos sociais e a ações complementares que ampliam as possibilidades de desenvolvimento da família, como curso para alfabetização, qualificação, acesso a crédito para pequenos empreendimentos, etc.

Governo autoriza refinanciamento de dívidas rurais


Governo autoriza refinanciamento de dívidas rurais

O Ministério da Economia comunicou nesta terça-feira, 15, permissão do Conselho Monetário Nacional para  que produtores rurais e cooperativas que tiveram problemas climáticos ou de comercialização tenham acesso a uma nova linha de crédito para refinanciar empréstimos contratados até o dia 28 de dezembro de 2017;

Segundo o Ministério da Agricultura, a medida vai beneficiar especialmente os produtores de arroz.

Nessa modalidade, chamada de composição de dívidas, os bancos concedem novo crédito para a liquidação integral de débitos. Ao todo, o governo vai oferecer até R$ 1 bilhão para a composição de dívidas de empréstimos de custeio e investimento rural contratadas até 28 de dezembro de 2017.

Cada produtor só poderá contrair até R$ 3 milhões para a composição de dívidas, com juros efetivos de 8% ao ano e prazo de pagamento de até 12 anos. O beneficiário terá 36 meses de carência, só começando a pagar a nova linha de crédito três anos depois da contratação.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Economia informou que a composição de dívidas pretende permitir que os produtores e as cooperativas alonguem os prazos financiamentos contratados anteriormente, cujo cronograma original de pagamento foi dificultado por imprevistos climáticos ou problemas na venda da produção.

Informações: G1

Soluti apresenta solução em nuvem na 2ª edição da Conta Azul [CON]

Nos dias 22 e 23 de outubro, a Soluti, líder em Certificação Digital no país, participa da Conta Azul [CON], maior conferência de contabilidade da América do Sul. Na oportunidade, além de apresentar pela primeira vez sua nova identidade visual ao público contábil, a Soluti apresentará, o Bird IDuma solução em nuvem para armazenamento do Certificado Digital do modelo A3. 

“O Bird ID é o primeiro Certificado em nuvem que alia segurança e liberdade para usuário e com menor custo do mercado brasileiro. Para entregar mais benefícios, reconfiguramos o que era um produto em um serviço no conceito SAAS – software as a service, que nos permitiu agregar mais tecnologia e inteligência ao projeto e tempo para nos dedicarmos mais ao negócio. Nosso objetivo é alavancar o uso do Certificado para desburocratização de processos operacionais”, explica o CEO da Soluti, Vinícius Sousa.

Com a tecnologia, os profissionais eliminam a necessidade de se deslocarem com a mídia (Token, Smartcard) para o trabalho, sob o risco de perda ou esquecimento em outro local. Pois, o produto centraliza as identidades digitais de todos em um único HSM (repositório criptográfico em nuvem), assim o profissional poderá acessá-lo de onde estiver por meio de qualquer dispositivo móvel.

Para o executivo, o Conta Azul [CON] é um dos mais importantes eventos do setor e será uma ótima oportunidade de fazer negócios e estreitar as relações com clientes e parceiros, além de apresentar ao mercado novas tecnologias e produtos que simplificam as rotinas promovendo praticidade e segurança aos usuários. 

Segurança

Para o uso do Certificado em nuvem utiliza-se o sistema de autenticação em duas etapas, a mesma tecnologia utilizada pelos grandes players, como Google, Facebook, Instagram etc.

O processo acontece via smartphone, no aplicativo Bird ID, onde o usuário pode escolher entre as opções de se autenticar por meio de Biometria ou senha PIN, quando acessa o prontuário eletrônico (PEP), por exemplo.  Após esta primeira autenticação, é mostrado ao usuário um Token Virtual em formato numérico de 6 dígitos e que é alterado automaticamente a cada 30 segundos. Em posse deste Token, o usuário pode utilizar seu Certificado o Certificado Digital, evitando assim que qualquer outra pessoa assine o documento em seu lugar.

Oportunidades de negócios e empreendedorismo

A Soluti também participa da conferência com um estande, onde apresentará os modelos de parceria Contador Parceiro e Autoridade de Registro, possibilidades de ampliação de negócios para contadores e empreendedores interessados em certificação digital. 

“O contador é nosso principal cliente. É ele que nos ajuda a mostrar ao consumidor final e empresários os benefícios que o certificado digital pode trazer para o dia a dia deles”, conta Sousa, que explica que, está no DNA empreendedor da Soluti, a importância de ampliar oportunidades e vocações dentro do setor com iniciativas como a parceria para Autoridade de Registro, que proporciona trabalho e renda para novos empresários em um setor definitivo, potente e quase sem limites de crescimento, contando com a maior referência em certificação digital do país. 

O Programa Contador Parceiro é um modelo de negócio em que todos só têm a ganhar: o contador indica os Certificados Digitais da Soluti para seus clientes e recebe bônus especial a cada venda efetivada, além de contar com uma série de vantagens exclusivas, como atendimento personalizado com consultores e especialistas e sistema multisserviços S Control com gestão de vencimentos dos certificados. Essa iniciativa é direcionada ao profissional de contabilidade que trabalha de forma autônoma ou em pequenas, médias e grandes contabilidades e tem adesão totalmente gratuita.

A companhia também trabalhará no evento com as parcerias para Autoridade de Registro, que incentiva o empreendedorismo no mercado de Certificação Digital. Segundo o executivo, nesse modelo o parceiro é responsável pela interface entre o cliente final e a Soluti, ou seja, passa a existir uma empresa revendedora dos certificados, que contará com o suporte da Soluti para a estruturação e boa condução do negócio.

Serviço: Conta Azul [CON]

Onde: Transamérica Expo Center

Endereço: Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387

Quando: 22 de outubro, das 13h às 20h30, e 23 de outubro, das 8h às 20h30 

Site: https://contaazul.com/con/

Sobre a Soluti

A Soluti é uma empresa especializada em tecnologia da informação com ênfase em Certificação Digital, que mais cresce no mercado brasileiro. A empresa possui um portfólio de soluções abrangentes, aplicando identificação digital e criptografia para gerar recursos seguros e confiáveis nos meios eletrônicos. 

Toda a sua linha de produtos une tecnologia e conhecimento para atender companhias de todos os portes e setores, pessoas físicas e profissionais liberais, garantindo aos usuários mobilidade, conectividade e praticidade ao dia-a-dia profissional, e em atividades pessoais no uso dos meios digitais. 

Presente em 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, a Soluti tem expandido a atuação no país, por meio de aquisição de empresas, aportes e parcerias estratégicas com companhias que são referências mundiais em segurança da informação e tecnologia. 

Informações para a imprensa

Virta Comunicação Corporativa – (11) 3083-1242 / (11) 3894-2429 

Fernanda Arantes – fernanda.arantes@grupovirta.com.br

Thaís Germano – thais.germano@grupovirta.com.br

Barbara Cristiano – barbara.cristiano@virta.inf.br 

 

Bolsonaro assina MP para incentivar regularização de dívidas junto à União

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas.

Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.

O texto regulamenta a chamada “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.

De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

Previsão de arrecadação
O governo informou que, “ao considerar uma estimativa conservadora”, a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

R$ 5,5 bilhões em 2020
R$ 5 bilhões em 2021
R$ 4,4 bilhões em 2022
Formas de negociação
Em entrevista após a cerimônia, técnicos do governo explicaram que serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de fazer a transação tributária, mediante adesão ou proposta. Nos atos, serão estabelecidas as condições e requisitos para o público-alvo da negociação.

De acordo com o Ministério da Economia, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades:

Transações de cobrança da dívida ativa
Transações de litígio tributário

Dívida ativa

No caso de cobrança de dívida ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizarem seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.

De acordo com o Ministério da Economia, as negociações têm como condicionantes:

 

Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.
A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

Litígios tributários

No caso das transações de litígios tributários, o governo avalia que poderá encerrar “centenas de milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Entre as regras para a transação, estão:

Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento
Envolve contencioso administrativo e judicial
A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes
A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados

‘Segunda chance’

Em discurso, Bolsonaro destacou as vantagens da MP. Na opinião do presidente, a medida “visa atender a quem produz” no país. O presidente ainda destacou que as pessoas que desejam empreender perceberão que o Estado “está menos em cima” dos cidadãos.

O presidente chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, assim como em relacionamentos amorosos, para pessoas que tenham dívidas.

O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.

“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.

Bolsonaro também disse no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão do país deixar, “cada vez mais” de ser “socialista”.

“Estão [os investidores] acreditando em nós. Isso vem de onde? Do reestabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia […]O Brasil não pode ser socialista na economia. É. Uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz”, afirmou.

Fonte: Portal G1

Principais ferramentas para gerenciar suas rotinas contábeis

Se lembra de como era a rotina de um escritório de contabilidade 10 ou 15 anos atrás? Bem diferente de hoje em dia, não é? A legislação sofre inúmeras mudanças, os processos vão se modificando, o governo implementa sistemas modernizados, e a tecnologia passa a fazer parte do dia a dia.

Para os contadores que já estavam acostumados ao modelo antigo de trabalho, as mudanças talvez não sejam tão bem-vindas. Se esse é o seu caso, saiba que no começo pode ser difícil se acostumar e aprender a usar novas ferramentas, mas, acredite: vale a pena!

Se você quer conhecer as principais ferramentas para gerenciar suas rotinas contábeis, aumentar a produtividade da equipe e otimizar o fluxo de trabalho do escritório, leia este post!

Importância de gerenciar tarefas e otimizar a rotina

Você, melhor do que ninguém, sabe como é a rotina de um escritório contábil: cálculo de impostos, abertura de empresas, atendimento aos clientes, fechamento do mês, confecção de balancetes e outros documentos importantes… É, para alguns escritórios as listas de tarefas vão se acumulando e parecem intermináveis.

Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a quantidade de contadores e técnicos de contabilidade do país já ultrapassa o número de 520 mil. As organizações contábeis, por sua vez, já ultrapassam o número de 69 mil. Com essa concorrência, não dá para ficar acumulando tarefas, concorda?

Por isso é tão importante dar atenção para a gestão do escritório e otimizar a rotina!

A tecnologia desempenha um papel fundamental quando se trata de otimizar processos e melhorar o fluxo de trabalho: tarefas manuais são substituídas por sistemas automatizados, o gerenciamento de projetos com papéis ou planilhas é substituído por plataformas online e até os sistemas de gestão de clientes podem ser acessados por contadores por meio da integração contábil.

Principais ferramentas de gestão

Quer se adequar aos novos tempos, mas não sabe por onde começar? Confira abaixo nossas recomendações de ferramentas para gerenciar sua rotina contábil!

1. Gerenciador de projetos 

Gerenciar projetos nunca foi tão fácil: com essa ferramenta você e toda a equipe conseguem acompanhar as tarefas realizadas (como abertura de empresas, triagem e gestão de processos internos) de forma on-line, sem complicações. Esse tipo de plataforma utiliza um sistema simples de ser usado, veja: 

  • Você cria um quadro para cada projeto;
  • Nesse quadro, você adiciona listas que representam as etapas do fluxo de trabalho (como “Ideias sendo consideradas” “A fazer”, “Em andamento” e “Finalizado”);
  • Nessas listas, você adiciona cartões (com datas de entrega, comentários, informações adicionais etc.), que representam as tarefas de cada etapa;
  • Conforme o progresso, os cartões podem ser movidos para diferentes listas. 

2. Software contábil

De modo geral, um software contábil auxilia:

  • na organização de dados financeiros/contábeis/fiscais;
  • na gestão de honorários e folhas de pagamento;
  • no controle patrimonial.

Ele tem um papel estratégico na melhoria do dia a dia de trabalho. Veja algumas vantagens de utilizá-lo:

  • ter o controle do que acontece no escritório;
  • reduzir custos e despesas operacionais;
  • reduzir o tempo gasto por meio da automatização de tarefas;
  • diminuir retrabalhos;
  • ter acesso a relatórios precisos gerados com os dados inseridos no sistema.

A otimização de operações, aliás, é um dos maiores benefícios para contadores: além de fazer mais com menos, há o aumento da produtividade!

3. Ferramenta de integração com o ERP dos clientes 

Com um sistema de gestão empresarial (o ERP), seus clientes conseguem emitir notas fiscais e boletos bancários, controlar vendas e estoque, realizar conciliações bancárias, acompanhar as movimentações financeiras e muito mais. Mas, o que isso tem a ver com o seu trabalho?

Tudo!

Por meio da ferramenta de integração, você tem acesso à área do contador no sistema ERP e consegue visualizar diretamente a lista de clientes integrados e todas as informações empresariais mencionadas acima, além de conseguir importar dados para o software contábil que utiliza.

Ainda é possível trocar mensagens e arquivos (como folha de pagamento e guia de impostos). Redigitação de dados, atraso no envio de informações, documentos enviados com dados incompletos… Ao utilizar corretamente o sistema, você e seus clientes não precisam mais perder tempo com isso.

 

Contrato Social: Da Omissão à Fraude Contra Terceiros

Seja qual for o setor e seu porte, todas as empresas estão obrigadas a seguir os requisitos legais do Contrato Social previstos no Código Civil, em seus artigos 997 e seguintes.

Apesar de toda a clareza e detalhamento da Lei, ainda há muitos erros, grosseiros, praticados na formulação dos Contratos, que sucedem em decorrência do desinteresse de uns em especificar dados autênticos, enquanto outros têm intenção em omitir a verdade de fato e/ou incluir aspectos inverídicos, no intuito de enganar terceiros.

Na era digital em que vivemos, com as constantes mudanças de vida e principalmente do modo de operar os negócios, muitos Contadores e Sócios também deixam de constatar o momento em que é necessária a atualização do Contrato Social, não a fazendo, e com isso mantendo o Contrato contestável em diversos pontos.

– Mas qual é o problema de pequenas mudanças no negócio sem modificar o Contrato Social?

Aí que está o problema: o Contrato Social serve ao conhecimento dos usuários da contabilidade (Credores, Fisco, Fornecedores de Serviços, Partes Relacionadas, …), na medida em que possibilita a identificação do lastro do negócio. A omissão por falta de conhecimento ou por intenção em causar danos à terceiros, ou até mesmo a indicação de informações fictícias (com intuito fraudulento), ocasionam conflitos nas mais diversas esferas judiciais: trabalhistas, criminais, cíveis, eleitorais …

Imagine o seguinte caso: uma empresa Construtora para o levantamento de cada obra “cria” “novas” “empresas”, responsáveis por recolher toda a receita de vendas, distribuí-la à Sócia (verdadeira empresa em atividade) e encerrá-la. Acrescente ao cenário diversos credores: Bancos, Prefeituras, Fornecedores, Adquirentes, …, em verdadeiros litígios judiciais buscando provar que os Contratos Sociais são simulados. Tais construções societárias são de fato fraudulentas e se respaldam na tentativa de legitimar Contratos Sociais irreais como válidos, com a obscuridade do modus operandi de seus agentes.

Diante deste cenário tão comum, e buscando compartilhar o conhecimento sobre o tema, destaco os três principais pontos, encontrados no inciso II, do art. 997, do Código Civil, em que a omissão e a fraude são reincidentes:

  1. SEDE

Há menos de 2 décadas seria inconcebível imaginar uma empresa que opera estritamente em meio digital, ou até mesmo em prestadores de serviços que não possuem endereço comercial.

Nessa acepção, a Receita Federal possui 2 classificações para o tipo de estabelecimento: Unidade Produtiva (endereço comercial em si) e Unidade Auxiliar (local de apoio administrativo ou técnico).

A Unidade Auxiliar, com seus subgrupos, traz clareza ao endereço que serve apenas como local para administração remota da firma (escritório administrativo), ao endereço em que é mantido o estoque sem qualquer outra atividade (Depósito Fechado), ao endereço que serve apenas como local de coleta de dados (Posto de Coleta) …, dentre outros.

Consequentemente, é possível a indicação da residência do sócio como local da empresa, porém, é indispensável a especificação do que se trata tal endereço, ou seja, se é somente um escritório administrativo ou se o espaço é dividido entre residência e ponto comercial – guardando as informações quanto às dimensões da área comercial.

Quanto às empresas prestadoras de serviços que apenas exercem suas atividades no endereço de seus tomadores, é necessário o detalhamento desta informação quando da elaboração da cláusula do local de sua atividade.

Por conseguinte, mesma ressalva se aplica ao Comércio, devendo atentar para indicação correta do local de sua unidade produtiva, ou seja, onde se opera a atividade mercantil.

A eventual autodeclaração de endereço residencial como unidade produtiva de vendas – que na realidade ocorrem em outro endereço – em razão do erro mantido no Contrato Social, poderá gerar problemas e futuros questionamentos quanto ao interesse dos Sócios em assim agir.

  1. ATIVIDADES

Outra dor de cabeça tanto para o Comércio quanto para o setor de Serviços:

Os sócios expandem ou modificam o negócio, comercializando mais produtos ou itens completamente distintos;

Os sócios expandem ou alteram a atividade de serviços, prestando novas atividades ou exercendo atividades atípicas às anteriormente praticadas;

Quais seriam as implicações? Um verdadeiro efeito em cadeia no qual a empresa comercializa ou presta serviços não cadastrados e a área contábil emite Notas Fiscais considerando alíquotas de outros produtos ou serviços, provocando sonegação fiscal ou recolhimento a maior de tributos.

A falta de clareza entre a Administração da Empresa e seus Contadores é o motivo pelo qual este problema é tão comum.

  1. DURAÇÃO

Parece redundante esclarecer, mas sim, a Sociedade tem um prazo de duração, podendo ser determinado ou indeterminado.

Muitos negócios atualmente são planejados e criados com um prazo de duração determinado: 2 anos, 5 anos, …, mas por algum motivo entre Sócios e Contadores, o Contrato é redigido descrevendo sua indeterminação.

Em outros casos o Contrato Social tem indicação de sua duração determinada, porém assinalando como termo final uma situação futura, hipotética, incerta e indeterminável, ou seja, em total contradição.

Mais uma vez fica a ressalva: as intenções reais devem sobrepor aos interesses das partes, devendo ser retratadas no documento, do contrário provocarão consequências danosas, principalmente no caso de credores na busca pela satisfação dos créditos.