Como fazer um contrato digital? Aprenda aqui!

Todas as empresas, independentemente da área de atuação e do tamanho, sempre precisam gerir uma enorme quantidade de contratos. E isso vai desde contratos de aluguel, internet, acordos firmados com clientes e fornecedores até os próprios contratos com funcionários e terceirizados. Atualmente, com as inovações tecnológicas, o contrato digital vem para facilitar todo esse trabalho.

Até pouco tempo, a única saída era trabalhar com arquivos físicos e com assinaturas reconhecidas em cartórios, ou seja, muito papel e custos altíssimos. Mas a transformação digital veio para melhorar significativamente a maneira como elaboramos, assinamos e inserimos segurança jurídica aos documentos relevantes.

Você já tinha ouvido falar sobre o contrato digital? Sabe quais são os seus benefícios? É isso que abordaremos neste post, além de apresentar a você um passo a passo de como fazer um contrato digital. Boa leitura!

O que é um contrato digital?

Em poucas palavras, podemos resumir o contrato digital como a formalização de um acordo entre duas ou mais partes. Dessa forma, os envolvidos precisam conhecer os seus termos e concordar com eles. O contrato digital segue o mesmo modelo e princípio do contrato tradicional, no entanto, é feito a partir de um meio digital.

Para que o arquivo ganhe validade jurídica, é necessário que passe por um processo diferenciado: a assinatura digital. Então, ele pode ser utilizado na compra de produtos, em acordos de contratação de serviço, em certificações, e-mails, prontuários médicos, entre outras situações.

Quais as vantagens de usar o contrato digital?

O contrato digital não só faz parte do dia a dia de inúmeras empresas ao redor do mundo como a tendência é que o seu isso permaneça se popularizando. Citamos a seguir algumas das principais vantagens da sua adoção.

Segurança

Tanto a assinatura digital quanto a eletrônica possuem recursos extremamente confiáveis para provar a autenticidade de documentos, não deixando brechas legais para a sua contestação.

Sem contar que os próprios recursos utilizados em tais procedimentos (como a comprovação biométrica e a exigência de senhas) evitam que os arquivos sejam acessados ou modificados por terceiros, ajudando na privacidade de documentos sensíveis.

Mobilidade

Armazenar e fazer o compartilhamento de um contrato digital é bem mais prático do que ter que lidar com várias laudas de papel. Leves para qualquer celular, computador ou tablet, os arquivos podem ser enviados por diferentes meios de maneira bem fácil, como o correio digital ou por meio de servidores baseados na nuvem.

Lembrando que a cloud computing permite o acessos das partes a qualquer documento, seja em DOC, PDF ou XLS, por exemplo. Ou seja, tudo feito via internet.

Custo

Será que a sua empresa já fez as contas para saber o quanto gasta com a compra de tinta para impressoras, manutenção e papel? Isso sem falar no deslocamento para fazer o envio de documentos físicos, com o pagamento de despachantes, por exemplo.

Com o contrato digital, tais custos simplesmente deixam de existir. Além disso, deixa de ser necessário contar com um grande arquivo físico, o que resulta em economia de espaço e de despesas regulares para a correta preservação dos documentos em papel.

Qual é o passo a passo para fazer um contrato digital?

Quer saber como fazer com contrato digital de excelência, com mais agilidade e contendo os elementos de proteção jurídica de cada envolvido? Continue a leitura!

Identifique as partes envolvidas

O contrato de prestação de serviços tem caráter residual e está previsto no Novo Código Civil. Ou seja, apenas vai controlar os objetos jurídicos que não sejam o centro de leis especiais (casos de relações de consumo e dos contratos trabalhistas).

Dessa maneira, a empresa precisa se preocupar com aspectos personalíssimos do contrato digital, dos quais a identificação correta é primordial:

  • quem contrata — tomador, locatário ou contratante;
  • quem é contratado — prestador de serviço, locador ou contratado.

Defina detalhadamente o objeto do contrato

Você vai prestar serviços de criação de softwares? De monitoramento de redes? Administração de imóveis? Pois bem, os detalhes do projeto de prestação de serviços precisam constar em alto nível de detalhamento, a fim de evitar mal-entendidos.

Especifique todos os valores envolvidos e inclua cláusulas de reajustes

Quando for o caso de prestação onerosa, todos os valores, assim como a periodicidade de pagamento, precisam ser inseridos no contrato. Índices que vão nortear os seus limites e reajustes também não podem ser esquecidos.

Descreva minuciosamente as obrigações e direitos de cada uma das partes

Aqui não estamos falando sobre descrever o objeto do contrato, e sim de explicitar quais são os deveres e direitos que cercam ambas as partes na relação jurídica:

  • obrigação do prestador — o dever fundamental do prestador é o de fazer, com excelência, o serviço que assumiu, no tempo, no local e dentro das especificações acordadas, sempre sob fiscalização do tomador;
  • obrigações do tomador — o dever do tomador é o de remunerar o serviço levando em consideração o que foi definido no contrato.

Defina, se possível, instrumentos de medição de desempenho

Prever indicadores de desempenho para comprovar o ótimo cumprimento do contrato é fundamental para ambas as partes. Para aqueles que trabalham com TI, por exemplo, o SLA (Service Level Agreement, ou em português, Acordo de Nível de Serviço) é excelente para cumprir essa função.

Ainda que geralmente o SLA seja elaborado como um documento à parte, nada vai impedir de descrever no próprio contrato todos os objetivos de nível de serviço, que incluem velocidade e disponibilidade do processamento das transações. Tudo vai ser mensurado por índices e todos eles precisam ser descritos em contrato.

Estabeleça o tempo de contrato e as cláusulas de cancelamento/alteração

Considerando o que afirma o Novo Código Civil, o prazo de duração do contrato não pode ultrapassar quatro anos.

Vale lembrar, ainda, que é importante não se esquecer da previsão de sansões em caso de descumprimento. As multas ou então a extinção unilateral do contrato podem ser algumas das sanções nesse caso.

Como proceder à sua assinatura digital?

Após ter seguido todos os passos citados, é o momento de transformar o seu contrato em um documento digital para que a assinatura possa ser feita. Afinal, como fazer um contrato digital?

Não há segredo, pois, a partir de uma plataforma de assinatura digital, você vai gerar um documento, acionar aqueles que precisa assinar e inserir marcações (visando deixar claro onde serão feitas as assinaturas). Simples, não é mesmo? É a tecnologia ajudando sua empresa a fechar contratos com maior rapidez. Se ficou interessado, um ótimo exemplo é o Assine Online, voltado exatamente para a assinatura compartilhada de contratos digitais. 

Ao contrário do que muitos imaginam, essas assinaturas criadas por plataformas especializadas são permitidas por lei e os seus documentos contam com um nível de segurança bancária (criptografia de alto impacto).

Como você percebeu, o contrato digital é uma tecnologia que vai mudar a forma como os seus negócios são feitos. A rapidez e a praticidade dessa alternativa fará com que os projetos da sua empresa possam ser iniciados mais rapidamente, reduzindo custos e facilitando os processos.

Como fazer um contrato digital? Aprenda aqui!

Todas as empresas, independentemente da área de atuação e do tamanho, sempre precisam gerir uma enorme quantidade de contratos. E isso vai desde contratos de aluguel, internet, acordos firmados com clientes e fornecedores até os próprios contratos com funcionários e terceirizados. Atualmente, com as inovações tecnológicas, o contrato digital vem para facilitar todo esse trabalho.

Até pouco tempo, a única saída era trabalhar com arquivos físicos e com assinaturas reconhecidas em cartórios, ou seja, muito papel e custos altíssimos. Mas a transformação digital veio para melhorar significativamente a maneira como elaboramos, assinamos e inserimos segurança jurídica aos documentos relevantes.

Você já tinha ouvido falar sobre o contrato digital? Sabe quais são os seus benefícios? É isso que abordaremos neste post, além de apresentar a você um passo a passo de como fazer um contrato digital. Boa leitura!

O que é um contrato digital?

Em poucas palavras, podemos resumir o contrato digital como a formalização de um acordo entre duas ou mais partes. Dessa forma, os envolvidos precisam conhecer os seus termos e concordar com eles. O contrato digital segue o mesmo modelo e princípio do contrato tradicional, no entanto, é feito a partir de um meio digital.

Para que o arquivo ganhe validade jurídica, é necessário que passe por um processo diferenciado: a assinatura digital. Então, ele pode ser utilizado na compra de produtos, em acordos de contratação de serviço, em certificações, e-mails, prontuários médicos, entre outras situações.

Quais as vantagens de usar o contrato digital?

O contrato digital não só faz parte do dia a dia de inúmeras empresas ao redor do mundo como a tendência é que o seu isso permaneça se popularizando. Citamos a seguir algumas das principais vantagens da sua adoção.

Segurança

Tanto a assinatura digital quanto a eletrônica possuem recursos extremamente confiáveis para provar a autenticidade de documentos, não deixando brechas legais para a sua contestação.

Sem contar que os próprios recursos utilizados em tais procedimentos (como a comprovação biométrica e a exigência de senhas) evitam que os arquivos sejam acessados ou modificados por terceiros, ajudando na privacidade de documentos sensíveis.

Mobilidade

Armazenar e fazer o compartilhamento de um contrato digital é bem mais prático do que ter que lidar com várias laudas de papel. Leves para qualquer celular, computador ou tablet, os arquivos podem ser enviados por diferentes meios de maneira bem fácil, como o correio digital ou por meio de servidores baseados na nuvem.

Lembrando que a cloud computing permite o acessos das partes a qualquer documento, seja em DOC, PDF ou XLS, por exemplo. Ou seja, tudo feito via internet.

Custo

Será que a sua empresa já fez as contas para saber o quanto gasta com a compra de tinta para impressoras, manutenção e papel? Isso sem falar no deslocamento para fazer o envio de documentos físicos, com o pagamento de despachantes, por exemplo.

Com o contrato digital, tais custos simplesmente deixam de existir. Além disso, deixa de ser necessário contar com um grande arquivo físico, o que resulta em economia de espaço e de despesas regulares para a correta preservação dos documentos em papel.

Qual é o passo a passo para fazer um contrato digital?

Quer saber como fazer com contrato digital de excelência, com mais agilidade e contendo os elementos de proteção jurídica de cada envolvido? Continue a leitura!

Identifique as partes envolvidas

O contrato de prestação de serviços tem caráter residual e está previsto no Novo Código Civil. Ou seja, apenas vai controlar os objetos jurídicos que não sejam o centro de leis especiais (casos de relações de consumo e dos contratos trabalhistas).

Dessa maneira, a empresa precisa se preocupar com aspectos personalíssimos do contrato digital, dos quais a identificação correta é primordial:

  • quem contrata — tomador, locatário ou contratante;
  • quem é contratado — prestador de serviço, locador ou contratado.
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Defina detalhadamente o objeto do contrato

Você vai prestar serviços de criação de softwares? De monitoramento de redes? Administração de imóveis? Pois bem, os detalhes do projeto de prestação de serviços precisam constar em alto nível de detalhamento, a fim de evitar mal-entendidos.

Especifique todos os valores envolvidos e inclua cláusulas de reajustes

Quando for o caso de prestação onerosa, todos os valores, assim como a periodicidade de pagamento, precisam ser inseridos no contrato. Índices que vão nortear os seus limites e reajustes também não podem ser esquecidos.

Descreva minuciosamente as obrigações e direitos de cada uma das partes

Aqui não estamos falando sobre descrever o objeto do contrato, e sim de explicitar quais são os deveres e direitos que cercam ambas as partes na relação jurídica:

  • obrigação do prestador — o dever fundamental do prestador é o de fazer, com excelência, o serviço que assumiu, no tempo, no local e dentro das especificações acordadas, sempre sob fiscalização do tomador;
  • obrigações do tomador — o dever do tomador é o de remunerar o serviço levando em consideração o que foi definido no contrato.

Defina, se possível, instrumentos de medição de desempenho

Prever indicadores de desempenho para comprovar o ótimo cumprimento do contrato é fundamental para ambas as partes. Para aqueles que trabalham com TI, por exemplo, o SLA (Service Level Agreement, ou em português, Acordo de Nível de Serviço) é excelente para cumprir essa função.

Ainda que geralmente o SLA seja elaborado como um documento à parte, nada vai impedir de descrever no próprio contrato todos os objetivos de nível de serviço, que incluem velocidade e disponibilidade do processamento das transações. Tudo vai ser mensurado por índices e todos eles precisam ser descritos em contrato.

Estabeleça o tempo de contrato e as cláusulas de cancelamento/alteração

Considerando o que afirma o Novo Código Civil, o prazo de duração do contrato não pode ultrapassar quatro anos.

Vale lembrar, ainda, que é importante não se esquecer da previsão de sansões em caso de descumprimento. As multas ou então a extinção unilateral do contrato podem ser algumas das sanções nesse caso.

Como proceder à sua assinatura digital?

Após ter seguido todos os passos citados, é o momento de transformar o seu contrato em um documento digital para que a assinatura possa ser feita. Afinal, como fazer um contrato digital?

Não há segredo, pois, a partir de uma plataforma de assinatura digital, você vai gerar um documento, acionar aqueles que precisa assinar e inserir marcações (visando deixar claro onde serão feitas as assinaturas). Simples, não é mesmo? É a tecnologia ajudando sua empresa a fechar contratos com maior rapidez. Se ficou interessado, um ótimo exemplo é o Assine Online, voltado exatamente para a assinatura compartilhada de contratos digitais. 

Ao contrário do que muitos imaginam, essas assinaturas criadas por plataformas especializadas são permitidas por lei e os seus documentos contam com um nível de segurança bancária (criptografia de alto impacto).

Como você percebeu, o contrato digital é uma tecnologia que vai mudar a forma como os seus negócios são feitos. A rapidez e a praticidade dessa alternativa fará com que os projetos da sua empresa possam ser iniciados mais rapidamente, reduzindo custos e facilitando os processos.

Brasil fecha 2019 com mais de 1 mil trabalhadores resgatados

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização da existência de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a “Chacina de Unaí”.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) possuía como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção do trabalho para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa.

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações realizadas no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Uma são as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.
A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

Fonte: Ministério da economia

Reforma tributária e a inserção da personagem oculta do filme de terror

Faço um desafio a qualquer empreendedor: conseguir aplicar 100% de todos os dispositivos legais tributários e trabalhistas em nível municipal, estadual e federal, sem tropeçar nalguma multa pelo caminho.

Infelizmente, vivemos no pior sistema tributário do planeta em um dos piores países pra se fazer negócios. Não à toa, muitas empresas multinacionais se retiram do país por não suportar tamanha insegurança jurídica.

Nossa capacidade de inventar “inovações” legislativas, que explodem na mão dos empreendedores é de dar inveja aos maiores tiranos e sádicos.

O empreendedor é julgado e condenado até que prove contrário, e fica na situação análoga a um ex marido, que chegando no tribunal, descobre que o advogado da ex esposa é simplesmente o mais brilhante e caro do mercado. Porém, coitado, o ex marido tem ao seu lado um bacharel em direito, recém formado sem experiência prévia em matéria de divórcio. Essa alegoria, demonstra a desproporcional distância entre o poder do Estado, versus a capacidade de um empreendedor se defender em matéria tributária ou trabalhista, não há garantia de tratar desigualmente os desiguais. É o super poderoso estado versus o cidadão comum.

E pra piorar, seguindo uma premissa, de que o empreendedor é um canalha contumaz, os legisladores, ao criar as leis tributárias, trabalhistas etc, típicas desse verdadeiro manicômio tributário que vivemos, partem do pressuposto que se não regularem nos miiiiiinimos detalhes …. a maioria de empresários malvadões poderia subverter os dispositivos em benefício próprio, apenas pelo prazer de fazer coisa errada e se dar bem.

Ora, é claro que existe muito empreendedor sacana e malandrão, assim como há, em qualquer atividade humana, algumas maçãs podres. Porém, elas não são maioria, não deveríamos infernizar a vida da maioria por causa de excessões.

Dado esse cenário, chegamos ao ponto que gostaria que realmente refletíssemos. No afã de libertar e proteger o Estado, trabalhadores, pobres e etc, que precisariam ser tutelados e regulados a cada passo, os legisladores criam verdadeiros frankstein legislativos. Que de tantos “detalhes, poréns, contudos, entretantos e desde que …” gestam infalíveis e nefastas armadilhas, que inclusive, na mão de fiscais inescrupulosos ou insensíveis, se potencializam numa arma ainda mais mortífera, que já matou literalmente muitos sonhos, potenciais e projetos de vida.

A distância desses abacaxis e jabutis jurídicos, da sua aplicabilidade prática no mundo real é tamanha, que jogam os operadores e empreendedores num verdadeiro limbo, onde, por mais que tentem fazer tudo correto, dificilmente uma empresa poderá ser declarada totalmente imune de tomar uma bela multa.

E é aí que precisamos “pedir ajuda aos Universitários”, como dizia Silvio Santos, num programa de sucesso do passado (os mais novos procurem ai no Google).

Esta na hora de inserir neste verdadeiro enredo de filme de terror, que é o sistema tributário nacional, uma personagem imprescindível, que sempre atuou como coadjuvante, tentando salvar os mocinhos de um nefasto final. Porém, não conseguia impedir que muitos destes acabassem morrendo, pois os roteiristas, ignoravam que aquela personagem, tivesse experiência em planos de fuga, uso de armas de defesa, interpretação de mapas e amplo conhecimento do terreno onde estava andando, bem como conheciam como ninguém as artimanhas dos vilões.

Desse modo, o final desse filme, todos já sabemos, e não poderia ser mais trágico: um manicômio tributário.

Então se ignorarem, mais uma vez, o conhecimento e capacidade dos profissionais contábeis na discussão e regulamentação deste tipo de matéria, como aconteceu no passado, corremos o risco de perder a maior oportunidade de mudar definitivamente o final desse filme de terror, salvando muito mais vidas e garantindo a plena aplicação de novas e eficientes regras.

Deixar os contadores de fora das discussões e definição das regras da reforma tributária, seria o mesmo que fazer com que, os procedimentos a serem aplicados na medicina, fossem criados e regulamentados por profissionais de outras áreas completamente distintas daquela, e ao mesmo tempo esperar que os pacientes não sofram nem corram altíssimo risco de morte.

Portanto, Contadores do meu Brasil, avante!! A maior das reformas nos espera. E dessa havemos de ter um final feliz!

Afinal, somos a geração que vai mudar o sistema tributário nacional. Até a próxima!!

5 despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.

O Portal Contábeis preparou uma lista com x coisas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Confira:

Saúde

As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.

Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.

Educação

Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.

Alimentandos

Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Dependentes

Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.

Previdência privada e livro-caixa

Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

Imposto de Renda 2020

Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.

Veja mais:  Fim de dedução do INSS dos empregados domésticos

Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.

48% dos brasileiros ficaram com nome sujo nos últimos 12 meses

Praticamente metade dos consumidores brasileiros passaram pela situação de ficar com o nome sujo nos últimos 12 meses. É o que mostra pesquisa divulgada nesta terça-feira 928) pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

Segundo o levantamento, 48% dos consumidores brasileiros tiveram o CPF negativado nos últimos 12 meses em razão de dívidas em atraso. Por outro lado, 39% disseram ter passado a controlar mais os gastos após a situação e 34% afirmam refletir mais antes de realizar compras. Outros 21% deixaram de emprestar nomes a terceiros e 18% passaram a evitar compras no cartão de crédito.

De acordo com a pesquisa, 78% dos brasileiros até conseguem terminar o mês com todas as contas quitadas, mas em 33% dos casos acaba não havendo sobras no orçamento. Já 22% dos entrevistados sofrem para administrar as finanças e deixam com frequência de pagar seus compromissos.

Controle dos gastos

A pesquisa mostra também que 48% dos consumidores afirmam não controlar o orçamento, seja porque confiam apenas na memória para anotar as despesas (25%), não fazem nenhum registro dos ganhos e gastos (20%) ou porque delegam a função para terceiros (2%).

Mesmo entre aqueles que realizam um controle efetivo de suas finanças (52%), a frequência com que anotam e analisam suas despesas fica a desejar.

“Em cada dez pessoas que adotam um método apropriado de controle, somente um terço (33%) planeja o mês com antecedência, registrando a expectativa de receitas e despesas do mês seguinte. A maioria (39%) vai anotando os gastos pessoais conforme eles ocorrem e outros 27% só anotam os gastos após o fechamento do mês”, afirma o estudo.

Gastos extras

A pesquisa também mostra que o controle dos gastos extras e não essenciais como lazer, compras de roupas e alimentação fora de casa acaba ficando em segundo plano, sendo anotados por apenas 57% dos entrevistados.

A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, explica que pensar nos gastos com antecedência ajuda o consumidor a não ser surpreendido no fim do mês pela falta de recursos. “O consumidor que conhece sua relação de receitas e despesas está menos propenso a se endividar com empréstimos ou a recorrer ao limite do cheque especial para cobrir rombos no orçamento. Além disso, ele está mais preparado tanto para traçar planos de longo prazo, como para agir em uma situação de imprevisto, como um gasto inesperado de alto valor ou a perda do emprego”, afirma.

Falta de renda e de disciplina

A pesquisa mostra ainda que a dificuldade para manter as finanças em ordem não é uma exclusividade dos que não controlam o orçamento. Mesmo entre aqueles que adotam algum método de controle, 61% relatam dificuldades, principalmente, por terem uma renda variável (21%), falta de disciplina para anotar gastos com regularidade (20%) e falta de tempo (7%). Já 38% afirmam desempenhar a tarefa sem dificuldades.

O velho caderno de anotações segue como a ferramenta mais utilizada pelos entrevistados para registrar sua movimentação financeira, citado por 36% dos entrevistados. Já a planilha no computador é o método utilizado por 9% das pessoas ouvidas, enquanto 7% registram as receitas e despesas em aplicativos de smartphones.

A pesquisa ouviu 813 consumidores acima de 18 anos de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.

Como calcular a retirada mensal do Pró-Labore

A fixação do valor da retirada mensal dos sócios e diretores das empresas deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Afinal, o INSS é uma verdadeira companhia de seguro, cujos benefícios serão pagos em função dos valores recolhidos.

INSS

Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxílio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios.

O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício.

Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 1.039,00 no mês de janeiro/20 e R$1.045,00 a partir de fevereiro/20), esse valor entrará para o cálculo da média e consequentemente do benefício.

O recebimento dos benefícios de cada sócio ou diretor é o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima.

Cálculo Pró-Labore

Caso o sócio decida alterar o valor atualmente fixado, é importante informar ao Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 1.039,00 e o máximo de R$ 6.101,06, ou valor superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore, já a partir deste mês de janeiro de 2020.

Vale esclarecer que a despesa (quota patronal), de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores, continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional não há esse ônus, porque esse valor já está incluído no DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .

Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso o valor da retirada seja superior ao limite mínimo (R$1.903,98), após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, pensão alimentícia, etc.).

Na ausência de manifestação, os valores do cadastro serão mantidos, com exceção do valor do salário mínimo, que foi corrigido para R$ 1.039,00 a partir de janeiro de 2018, e de R$1.045,00 a partir de fevereiro de 2020.

Pró-Labore

O pró-labore é uma forma de remuneração para os sócios da empresa, ou seja, atua como um salário, sendo essencial para o sucesso do negócio.

É recomendável que todo empresário, de empreendimento de pequeno e médio porte, estabeleça uma remuneração pró-labore para custear suas despesas pessoais.

Contudo, não existe uma regra específica para calcular o valor. Pode ser uma quantia fixa, calculada de acordo com a função de cada sócio, ou variável, quando se baseia num percentual do lucro líquido mensal.

O ideal é que o pró-labore seja equivalente ao que o mercado paga a um profissional na mesma função.

Fonte: PatWork

Segurança da edificação nas empresas


Segurança da edificação nas empresas

É comum dúvidas em relação a segurança do imóvel onde a empresa está ou será instalada.

Só quando ocorrem tragédias envolvendo incêndio ou desabamento em imóveis comerciais é que nos deparamos com a frase: “A empresa X tinha, não tinha ou estava com sua licença vencida” ou ainda “não tinha licença para funcionar”.

Mas nem todos sabem o que este termo significa.

Acontece que para uma empresa poder exercer suas atividades em determinado local há um documento chamado alvará onde o órgão competente verificará as particularidades da atividade e as condições do imóvel que ela quer se instalar.

Dependendo da situação é exigido laudo dos bombeiros, de engenheiro ou ainda outras licenças como ambiental ou sanitário.

Na maioria dos casos a falta destes alvarás e licenças não impedem que a empresa tenha um CNPJ mas impede que ela exerça suas atividades em local que não seja adequado fazendo com que a empresa sofra fiscalizações seguidas de autuações (multada) e até mesmo fechada para regularização, o que pode gerar grande prejuízo financeiro para o negócio.

Por isso, é muito importante que o empresário se certifique que todas as suas licenças e alvarás estão em validade e zelar pela segurança de seus clientes, colaboradores, visitantes e, inclusive, a sua própria.

“Medidas de segurança não é uma despesa, é um dever”

Benefícios do INSS devem ser reajustados em fevereiro

A Secretaria de Previdência informou nesta segunda-feira, 27, que espera por uma publicação oficial do presidente Jair Bolsonaro para definir se haverá compensação aos beneficiários do INSS pelo depósito, na folha de pagamentos de janeiro, do piso salarial com reajuste abaixo da inflação.

Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que ganham o piso da Previdência, que corresponde a um salário mínimo, receberam, nesta segunda, o novo valor de R$ 1.039.

O valor reajustado representa 4,11% de acréscimo em relação ao piso de R$ 998 pago em 2019. Essa correção ficou abaixo da inflação de 4,48% registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que será aplicada aos benefícios com valores acima do piso.

Novo salário mínimo

Em 14 de janeiro, porém, Bolsonaro afirmou que elevaria o valor do salário mínimo para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A alteração, segundo o governo, será por meio de uma medida provisória.

A expectativa da Secretaria de Previdência é pagar o piso de R$ 1.045 a partir da folha de fevereiro, que será depositada aos beneficiários entre 19 de fevereiro e 6 de março.

Questionada pela reportagem sobre o pagamento ao segurados da diferença de R$ 6 entre os dois pisos, a pasta informou ainda aguardar a definição da Presidência da República.

“Todos os termos relacionados à aplicação do valor do novo salário mínimo estarão previstos na medida provisória que ainda será publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro”, comunicou a Previdência, em nota.

Contudo, a Secretaria Geral da Presidência da República informou não haver previsão para publicação da medida sobre o novo piso salarial do país.

Ações civis

Para o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, o pagamento do piso abaixo da inflação é inconstitucional e pode ser contestado na Justiça.

“Dificilmente um aposentado irá reclamar essa diferença, que é pequena, por meio de uma ação individual, mas institutos sem fins lucrativos e que estão aptos a mover ações civis públicas podem iniciar um processo em defesa dos segurados”, afirma Santos. “Essa é uma possibilidade que estamos avaliando aqui no Ieprev”, diz.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que ainda é cedo para pensar em uma ação contra o governo. “É possível que o INSS pague os valores retroativos e, nesse caso, não caberia ação.”

Os impactos da reformulação na Lei de Informática

A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com a habilitação prévia dos produtos que possuem o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) incentivado. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional. Em 26 de dezembro de 2019, foi aprovada a Lei 13.969, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, alterando o texto legal das Leis nº 8.248/1991 (Lei de informática), nº 11.484/2007 (PADIS e PATVD), nº 10.637/2002 (PIS e Pasep) e nº 8.387/1991 (Lei de informática da ZFM). Ou seja, a partir dessa aprovação, a Lei de Informática foi reformulada. Tendo em vista esse fator, é imprescindível entender quais são os impactos que as novas regras terão para as empresas.

Alterações na Lei de Informática

As alterações legislativas impostas na nova Lei decorreram das contestações das políticas tributárias aplicadas nos incentivos previstos na Lei de Informática e na Lei do PADIS. Essas contestações foram levantadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que julgou ilegais os benefícios tributários oferecidos nos programas de fomento e informou não estar alinhadas com as regras do Comércio Internacional, prejudicando assim as empresas de outros países.

Dentre as regras questionadas na Lei de Informática é possível apontar o benefício fiscal concedido sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alguns dos requisitos impostos pelas portarias interministeriais de Processo Produtivo Básico (PPB), as quais estão em atualização desde junho de 2019.

As mudanças previstas na legislação entram em vigor apenas em 1º de abril de 2020, portanto, até essa data as empresas poderão continuar aplicando as regras antigas impostas pela Lei 8.248/1991. É importante destacar que a maior e mais drástica mudança implementada pela Lei 13.969/2019 foi a alteração do incentivo de redução do IPI. O novo benefício fiscal será aproveitado por meio de créditos financeiros que levam em conta o valor do investimento de Pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas – PD&I, e o valor do faturamento em produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB) das empresas habilitadas no programa.

É possível também apontar as alterações na forma de cálculo da base de obrigação de investimento de PD&I, nas limitações de investimento por ICTs e na abrangência do escopo dos depósitos em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários. As mudanças apontadas preveem uma padronização do incentivo, uma vez que não existem mais diferenças no percentual final – 4% sobre o faturamento bruto de produtos que seguem o PPB – de cumprimento da obrigação em investimentos de PD&I, antes variável conforme a região e o tipo do produto.

Outro ajuste está relacionado aos valores de créditos financeiros, que agora necessitam de certificação por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) antes do usufruto do benefício por parte da empresa. Contudo, esse é um tema que ainda vem gerando uma série de receios, uma vez que a apesar da Lei mencionar que o MCTIC teria um prazo de 30 dias para emitir a certificação dos valores para as empresas, o documento não menciona nenhuma penalidade ou saída para o uso do benefício fiscal em caso de descumprimento do prazo de análise por parte do MCTIC.

Lei de Informática e seus benefícios

O novo cálculo beneficiará as empresas que possuem produtos enquadráveis na Lei de Informática e que dispõem de uma alíquota de IPI baixa, a qual não terá mais nenhum impacto na geração do incentivo fiscal, podendo assim aumentar o retorno do benefício fiscal de tais empresas.

É importante ressaltar que a Lei informa que o crédito fiscal deverá ser aproveitado para abater os valores de recolhimento do IRPJ (na proporção de 80% do total do crédito) e para os valores de recolhimento da CSLL (na proporção de 20% do total do crédito). Porém, muitas empresas não possuem lucros para realizar o recolhimento desses impostos, e almejam utilizar o crédito para o abatimento dos demais impostos administrados pela Receita Federal. Vale notar que a nova Lei já prevê uma saída para esses casos, que é a possibilidade de ressarcir os valores dos créditos financeiros ganhos com a Lei de Informática nos termos aplicados pela Receita Federal.

Desta forma, o melhor é aguardar o texto do novo decreto, que começou a ser redigido agora em janeiro, a fim de disciplinar este e os outros pontos que a Lei 13.969/2019 ainda deixou em aberto. Independente das mudanças, incentivos como a Lei de Informática são fundamentais para impulsionar a competitividade das empresas, além de um passo importante na direção de uma economia mais estável e inovadora.

Por: Andressa Melo é Especialista de Produtos do FI Group, referência no setor de financiamento de PD&I.

Fonte: FI Group