Avaliação da empresa: Valuation

Nos últimos anos tem sido muito recorrente a questão relacionada a avaliação econômica – financeira das empresas, ou a chamada “valuation”.  Os momentos econômicos passados exigiam essa ação dos proprietários ou gestores do empreendimento, pois muitas vezes tinham, batendo à porta, a proposta de um investimento no seu negócio, ou, a proposta de compra desse mesmo negócio, e quando isso acontecia era natural ter uma posição firme sobre o valor da operação, visando aproveitar a oportunidade, sem vacilar em indicar um possível valor negocial, mesmo que esse passasse posteriormente por uma validação.

Para o momento econômico atual, ou podemos dizer, para todos os momentos econômicos, é prudente que o proprietário ou gestor tenha à mão essa informação – quanto vale a sua operação, ou, quanto vale a sua empresa -. Esse posicionamento traz, naturalmente, ações voltadas a valorizar o investimento, o empreendimento, e a ter sempre a busca dessa mais valia. O investidor, o acionista, o interessado no empreendimento terá um direcionamento estratégico sobre o que melhorar, de que forma efetivar ações de correções e adaptações relacionadas a de quem e como cobrar posicionamentos que destaquem a empresa no mercado, ou, que a coloquem em situação de ter boas perspectivas de evidencia no seu nicho de atuação.

Muitos avaliadores entendem que a situação de caixa é fator primordial na avaliação, mas entendemos que isso não pode ser apresentado como regra em uma análise dessa natura. A situação, momentânea, de caixa, pode estar suportada em uma alavancagem financeira fruto de um empréstimo ou de uma troca de recebíveis o que pode estar associada a uma gestão financeira não saudável para o momento e para o negócio. Essa situação pode ter origem na qualidade dos controles ou até mesmo na qualidade da análise que são realizadas com base nesses dados que podem ter qualidade, mas com aproveitamento a desejar. É ideal analisar o desempenho do negócio durante um período de tempo de forma a poder confrontar dados de controles gerenciais com os dados societários avaliando o nível absoluto de crescimento de faturamento e lucros e o capital investido itens fundamentais na importância dessa avaliação.

Nessa esteira de faturamento e lucros, temos questões relacionadas ao comportamento da empresa no mercado quanto a ser ela competitiva e ter uma boa gestão de seus custos e despesas operacionais. A estratégia comercial e de marketing tem aplicação plena no mercado em que atua, assim como a qualidade de seus apontamentos de custos e despesas operacionais trazem a realidade desses gastos? Alguns outros aspectos devem ser considerados nesse quesito como por exemplo, planejamento tributário das atividades que uma vez efetivado e em uso tem um determinado tempo para realização e para se obter retorno sendo importante detalhar em que estágio desse tempo o negócio está, isso lincado com as contrapartidas ou condicional para o uso do benefício. A análise fica por conta da empresa ter aí, realmente, um diferencial positivo gerador de resultado, ou, um uso pontual de benefício que esta somando contingencias para que haja questionamento a posteriori. Como a empresa está tratando esse benefício, como uma subvenção para investimento ou como uma subvenção para custeio da operação sem qualquer provisionamento de valores para situações futuras.

Assim, independente de termos uma avaliação financeira do negócio pelo valor contábil, ou, pelo valor de caixa futuro, ou, valor dos múltiplos da empresa base em EBITDA, em faturamento, em lucro, em recebíveis, etc.…, o fundamental é termos qualidade nos dados e registros que serão base para essa “valuation”.

A atividade está vinculada também a estudar o mercado de atuação, qual o seu comportamento nos últimos anos, e qual o comportamento da empresa com as varáveis que esse mercado apresentou durante este período “versus” quais as projeções desse mercado para os próximos anos e qual a estratégia da empresa para enfrentar essas variáveis em termos não somente de orçamento financeiro, mas de estratégia de negócio, estratégia de operação.

Para o investidor ou gestor atual essa analise dará segurança de que tudo está sob controle e a empresa trilha o caminho certo, ou então, correções precisam ser realizadas para trazer o valor justo ao investimento. Para possíveis parceiros ou interessados, a valorização deve ser justa ao negócio sem desprezar seu passado, mas de olho em operações futuras base na qualidade dos registros atuais.

Como precificar serviços contábeis consultivos?

Em tempos de transformação, gerir uma empresa tem se mostrado um desafio muito relevante. Por isso, o empreendedor deve se atentar ao fluxo de trabalho de seus funcionários, bem como aos recursos aplicados no processo operacional, afinal isso impacta diretamente na produtividade e lucratividade do negócio.

Um dos pontos chaves para que isso ocorra é conseguir otimizar tempo e recursos financeiros.

Participe do Webinar

Pra te auxiliar nessa tarefa, no dia 12/02, quarta-feira, às 16h, o Portal Contábeis, em parceria com o QuickBooks, realiza um Webinar sobre a Precificação de Serviços Consultivos Contábeis. Preencha o formulário para se inscrever e participar:

Serviços Contábeis

A democratização da tecnologia para a empresas contábeis permitiu automatizar rotinas processuais. É importante saber utilizá-las para otimizar tempo e reduzir o custo operacional.

Com os facilitadores certos é possível reorganizar os custos da empresa e se dedicar aos serviços consultivos, ideais para agregar valor para os clientes que buscam crescer e prosperar.

Precificação

Durante o Webinar, Paulo Vaz, mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC/SP, abordará os seguintes pontos:

– Importância de definir serviços que a empresa oferece;
– Como identificar as competências da empresa;
– Revisar os processos da rotina mecânica e intelectual;
– Como aumentar a produtividade com soluções facilitadoras;
– Planilhas para definir valores de forma organizada.

Sobre o QuickBooks

O QuickBooks é uma ferramenta simples e fácil para gestão de fluxo de caixa de pequenas e médias empresas. A linha de soluções da empresa têm cerca de 5,5 milhões de assinantes em mais de 150 países.

O QuickBooks Para Contadores funciona como um sistema guardachuva para o QuickBooks Online, sistema de gestão financeira e contábil com foco em PMEs, que disponibiliza relatórios personalizados, conciliação e integração bancária e emissão de notas fiscais e boletos, dentre outras funcionalidades.

O sistema oferece recursos que auxiliam profissionais de contabilidade na sua produtividade e no desenvolvimento das suas rotinas diárias. A ferramenta já está disponível em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália e França.

Quem recebe o lucro do FGTS? Entenda;

Saldo em 31 de agosto

Saldo corrigido

Dinheiro extra

R$                                               100,00

R$                 106,18

R$                            6,18

R$                                               500,00

R$                 530,90

R$                          30,90

R$                                           1.000,00

R$              1.061,80

R$                          61,80

R$                                           1.500,00

R$              1.592,70

R$                          92,70

R$                                           2.000,00

R$              2.123,60

R$                        123,60

R$                                           2.500,00

R$              2.654,50

R$                        154,50

R$                                           3.000,00

R$              3.185,40

R$                        185,40

R$                                           3.500,00

R$              3.716,30

R$                        216,30

R$                                           4.000,00

R$              4.247,20

R$                        247,20

R$                                           4.500,00

R$              4.778,10

R$                        278,10

R$                                           5.000,00

R$              5.309,00

R$                        309,00

R$                                           5.500,00

R$              5.839,90

R$                        339,90

R$                                           6.000,00

R$              6.370,80

R$                        370,80

R$                                           6.500,00

R$              6.901,70

R$                        401,70

R$                                           7.000,00

R$              7.432,60

R$                        432,60

R$                                           7.500,00

R$              7.963,50

R$                        463,50

R$                                           8.000,00

R$              8.494,40

R$                        494,40

R$                                           8.500,00

R$              9.556,20

R$                        525,30

R$                                           9.000,00

R$              9.556,20

R$                        556,20

R$                                           9.500,00

R$           10.087,10

R$                        587,10

R$                                         10.000,00

R$           10.618,00

R$                        618,00

R$                                         15.000,00

R$           15.927,00

R$                        927,00

R$                                         20.000,00

R$           21.236,00

R$                    1.236,00

R$                                         25.000,00

R$           26.545,00

R$                    1.545,00

R$                                         30.000,00

R$           31.854,00

R$                    1.854,00

R$                                         35.000,00

R$           37.163,00

R$                    2.163,00

R$                                         40.000,00

R$           42.472,00

R$                    2.472,00

R$                                         45.000,00

R$           47.781,00

R$                    2.781,00

R$                                         50.000,00

R$           53.090,00

R$                    2.781,00

Prisão por dívida de ICMS: saiba o que muda com decisão do STF

A decisão do ICMS colocou um fim à tese de que o contribuinte que deixa de pagar a guia desse imposto, mesmo cumprindo todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, está apenas inadimplente em relação à dívida. Com isso, o empresário poderá responder criminalmente por não pagar o imposto.

A justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é receita da empresa. É importante que o empreendedor se atente ao cumprimento das obrigações tributárias a fim de evitar esse conflito.

A decisão afeta todas as categorias de empresas – de grande a pequeno porte. Nem todos os casos de inadimplência serão automaticamente considerados um crime fiscal, mas é importante que os contribuintes se adaptem a essa nova realidade.

Dívida de ICMS

Para que um caso em particular se enquadre como crime, é imprescindível que haja uma manobra ou um artifício na conduta do contribuinte visando à obtenção de um benefício econômico, como deixar de pagar o imposto de modo a aumentar a margem de lucro ou para reduzir preços de produtos e serviços – a fim de concorrer de forma desleal no mercado.

O dolo, que nesse caso se trata do artifício na conduta do contribuinte visando ao benefício econômico, geralmente é constatado ou não apenas no decorrer da ação penal. Como esse fator é imprescindível para que ocorra o crime tributário, o Ministério Público – o órgão de acusação perante o Poder Judiciário – terá de analisar caso a caso, buscando indícios de autoria e materialidade do dolo, de que o contribuinte cometeu um crime e de que tal conduta é um crime.

O órgão deverá fazer isso ouvindo testemunhas e, inclusive, reunindo provas de que os preços praticados não superavam os custos considerando os impostos, por exemplo. Tudo terá de ser comprovado para que a acusação prossiga.

Em princípio, esse processo todo pode trazer dois custos ao empresário: arcar com a constituição de advogados e a situação de se tornar réu em ação criminal, com prejuízos nas imagens pessoal e do negócio.

Criminalização da dívida de ICMS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em dezembro, que o empresário que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado está cometendo um crime. Ele não será considerado apenas um inadimplente fiscal, mas também estará enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, previstos na Lei de n.º 8137/1990.

De certa forma, essa inadimplência passa a ser considerada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento do INSS aos cofres públicos. Atualmente, o ICMS é uma das principais fontes de receita dos Estados.

O imposto é a principal fonte de receita dos Estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões; no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões; e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.

Fonte: Fecomércio SP

SPED 2020: Receita divulga download do novo leiaute do EFD-ICMS/IPI

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 29, uma nova versão do PVA – EFD ICMS IPI. O programa corrige erro que impedia a transmissão e validação de arquivos, assim como adapta para nova versão do Java.

Download EFD-ICMS/IPI

Agora, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

– A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. – – – Recomendamos a utilização da JVM 1.8 para execução do programa.
– A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site do Java.

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Versão 2.6.2

– Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.5.exe
– Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin
– Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.5.bin

Para a utilização desta nova versão, é obrigatório seguir a seguintes instruções:

Todos os arquivos do leiaute 2020 devem ser reimportados com a nova versão do PVA (2.6.5). Antes de instalar a nova versão, exportar com a extensão em txt (não pode ser cópia de segurança), todos os arquivos de 2020 que já estiverem importados dentro do PVA (para anos anteriores não é preciso fazer nada) e esses arquivos devem ser reimportados após a instalação da nova versão.

Versão 2.6.4

A) Para Windows: PVA_EFD_w32-2.6.4.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-2.6.4.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-2.6.4.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x VA_EFD_2.6.0.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

O que é EFD-ICMS/IPI

O EFD-ICMS/IPI é uma versão digital da escrituração dos livros fiscais com dados sobre ICMS e IPI – ou seja, é uma maneira de controlar eletronicamente todos os números relativos à coleta desses dois impostos.

A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s). E ainda, devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet. A obrigatoriedade encontra-se na legislação estadual.

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Declaração de Não Ocorrência: obrigatoriedade, prazos e penalidades

Nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro, se encerra o prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Dê o Play e confira o Podcast com o especialista William Andrade, diretor da Andrade Contábil:

Declaração de não ocorrência

Conforme previsto na Resolução CFC nº 1.530/2017, todos os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada, que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar a não ocorrência ao Coaf relativa ao ano calendário 2019.

A informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes.

O procedimento pode ser realizado pelo sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, com o CPF e senha de cada profissional.

Contudo, segundo William Andrade, é importante salientar que os sócios de organização contábil não precisam entregar a declaração pelo CPF, apenas pelo CNPJ da organização Contábil.

Caso o profissional ou o escritório em que trabalha não tenha comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano, é obrigatório enviar uma declaração negativa para o Coaf até 31 de janeiro para cumprir o prazo de envio e não sofrer sanções.

Multas e penalidades Coaf

A penalidade pela não comunicação dos eventos considerados ilícitos pelo Coaf podem receber as seguintes sanções:

Advertência;
Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões de reais.
Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Sobre o Coaf

O Coaf é um órgão de deliberação coletiva criado pela Lei n.º 9.613/1998. Compete ao Coaf, em todo o território nacional, produzir informações de inteligência financeira para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

Além disso, o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, coordena a troca de informações para viabilizar ações no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

Veja mais:
Coaf: Declaração Anual Negativa deve ser entregue até dia 31

Formação de preço dos serviços prestados por Escritórios Contábeis e de Apoio Administrativo aos Microempreendedores Individuais (MEI)


Formação de preço dos serviços prestados por Escritórios Contábeis e de Apoio Administrativo aos Microempreendedores Individuais (MEI)

Considerando o grande número de empresários que vem solicitando o enquadramento como MEI, considerando a necessidade de conhecimento e a assistência de um técnico para auxiliar, orientar e possivelmente fazer cumprir com as obrigações acessórias deste tipo de empreendimento e, por consequência a necessidade de avaliarmos o custo de nossos trabalhos e o quanto pretendemos lucrar com este segmento, deixo aos colegas este comentário para reflexão:

Também somos empreendedores e buscamos além do pagamento/reembolso de nossas despesas operacionais (inclusive nosso próprio trabalho); visamos lucros e assim, devemos aprofundar nossos conhecimentos a fim de prestar serviços de qualidade com responsabilidade e para tanto devemos formar um preço justo para atender estes empreendedores.

Atenção, oferecer o serviço por “preço de custo”, em que pese no início ajudar a capitar clientes e muito “trabalho”, poderá ser um problema no futuro. Quando da apuração de nossos resultados verificarmos a ausência de lucro e excesso de tarefas será difícil reajustar o preço oferecido inicialmente.

Ao formar o preço de nossos serviços não devemos esquecer que precisamos cobrir as despesas operacionais e lucrar com nosso investimento.

Em maioria absoluta nosso investimento não se trata de cooperativa, portanto, não viveremos de sobras. Empreendemos para obter lucro e gerar renda.

Temos sim o dever de cidadão de prestar serviços à sociedade, (eu em particular como cristão pratico a caridade), podemos oferecer assistência a preço de custo ou até mesmo gratuita dentro de nossas possibilidades, contudo, não podemos esquecer que a essência de nosso empreendimento não é a filantropia e, acima de tudo, o retorno de nosso investimento é nosso ganha pão e poderá, se formado um preço correto, ser a base de formação de nosso patrimônio.

 

 

Reforma Tributária é prioridade no Congresso

A promessa para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados instalam em fevereiro uma comissão mista que terá a função de reunir em um só texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional.

O Poder Legislativo analisa mais de 100 propostas de emenda à Constituição (PECs) para reformar o Sistema Tributário Nacional, mas o esforço recente gira em torno de duas matérias:

A PEC 45/2019, apresentada em abril pelo deputado Baleia Rossi, aguarda parecer na comissão especial da Câmara;
A PEC 110/2019, sugerida em julho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa;

A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado.

A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).

A mudança traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança (com o menor número possível de alíquotas e regimes especiais); incidência apenas sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.

Mas as semelhanças entre as duas propostas param por aí, e o desafio da comissão mista será harmonizar as divergências, que não são poucas.

 Reforma tributária 2020 é prioridade no congresso

Comissão Reforma Tributária

O presidente e o relator do colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha e o deputado Aguinaldo Ribeiro. Rocha é relator da PEC 110/2019 na CCJ do Senado, enquanto Ribeiro relata a PEC 45/2019 na comissão especial da Câmara.

A expectativa dos parlamentares é unificar a discussão e acelerar a aprovação da reforma tributária, que hoje tramita de forma fatiada no Congresso.

“Temos duas propostas: uma na Câmara e outra no Senado. Elas têm o mesmo chassi, muda apenas a carroceria. Temos um acúmulo grande. Só no Senado são quase 200 emendas apresentadas. Não creio que seja uma tarefa muito difícil”, argumenta Roberto Rocha.

A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é ver a reforma tributária aprovada nas duas Casas ainda no primeiro semestre, com a colaboração do Ministério da Economia.

“Não adianta termos uma proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas.”

A previsão inicial era de que a comissão mista destinada a analisar a reforma começasse a recolher sugestões dos parlamentares e do Poder Executivo em dezembro passado, durante o recesso. Mas o início dos trabalhos foi adiado porque os líderes partidários ainda não indicaram os 15 senadores e 15 deputados que devem integrar o colegiado. Mesmo após o adiamento, o presidente da Câmara continua confiante na aprovação da reforma em 2020.

A comissão mista da reforma tributária deve apresentar um parecer em 90 dias. Depois disso, o texto ainda precisa ser votado na Câmara e no Senado. Como se trata de uma mudança na Constituição, a proposta depende da aprovação de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação.

Reforma Tributária para os Estados

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou em janeiro uma análise sobre as PECs 45/2019 e 110/2019. De acordo com o estudo Reforma Tributária e Federalismo Fiscal, a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS no futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultaria em uma tributação de 26,9%, uma das mais altas do planeta.

“A alíquota do IBS deve chegar a níveis próximos de 27%, segundo as nossas estimativas, o que colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas-padrão de IVA [imposto sobre valor agregado] do mundo, ao lado da Hungria, que tributa em 27%, e acima de países como Noruega, Dinamarca e Suécia, com alíquotas de 25%”, afirmam os pesquisadores Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti.

Os analistas compararam a receita atual de ICMS e ISS de cada unidade da Federação com a estimativa potencial de arrecadação com o futuro IBS. A conclusão é de que 19 estados podem ganhar com as mudanças. Entre eles, os 12 entes considerados de renda baixa, que devem arrecadar R$ 24,8 bilhões a mais por ano. Os maiores beneficiados são Pará e Maranhão, com ganhos de R$ 5,6 bilhões e R$ 4,2 bilhões.

No outro lado da moeda, oito estados de renda média (entre R$ 20 mil e R$ 30 mil per capita) e alta (acima de R$ 30 mil) perdem com as mudanças. Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo juntos deixam de arrecadar R$ 34,3 bilhões por ano. Paulistas e mineiros pagam a conta mais alta, com prejuízos de R$ 21,2 bilhões e R$ 4 bilhões.

 Entenda os impactos da Reforma Tributária 2020 por Estado

O Ipea analisou ainda o impacto das duas PECs no combate às desigualdades sociais. Pela regra atual, a fatia mais pobre da população paga 26,7% da renda em impostos sobre o consumo. Os mais ricos desembolsam apenas 10,1%. A reforma tributária reduz essa diferença, mas de maneira discreta: 24,3% para os mais pobres, e 11,2% para os mais ricos.

Fonte: Senado

BPC LOAS: Quem tem direito a receber?

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente. Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo.

O benefício é uma garantia constitucional, podendo ser encontrado no art. 203, inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Quem pode receber o LOAS BPC

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.

Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício:

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais; (art. 20, § 6º, da LOAS).

Renda máxima familiar

Legalmente, (art. 20, § 3º, Lei 8.742/1993), para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2020 é de R$ 1.039,00, ou seja, 1/4 equivale a R$ 259,75).

Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.

Voltando à renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa. Afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.

Pensando nisso, várias decisões judiciais já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.

Valor BPC

Os beneficiários do BPC recebem o valor de um salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. Como possui natureza assistencial, não há o pagamento do 13º salário e sim restrito aos 12 meses do ano.

Vale lembrar que não há necessidade de contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício, não exigindo assim a chamada carência para dar entrada no pedido.

Entrar com pedido BPC

Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet.

O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:

Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);
Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos

Após o cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social.

Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessitando recurso, na via judicial.

Documentação BPC

Segue lista de documentos necessários, retirado do site do INSS:

– Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – — Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
– Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).

Revisão e cessação do BPC

Conforme Lei, a pessoa deixa de receber o pagamento quando:

a) a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada;
b) superar as condições que deram origem ao benefício;
c) quando houver constatada irregularidade na sua concessão;
d) com a morte do beneficiário (lembrando que o benefício assistencial não gera pensão para outros familiares dependentes após o falecimento);

Além disso, o BPC não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário ou prestação continuada.

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício vital para muitas pessoas. Importante, com as dicas acima, desvendar alguns mitos e tomar alguns cuidados ao requerer o benefício.

Reforma da Previdência: INSS ainda não adaptou sistema às novas regras


Reforma da Previdência: INSS ainda não adaptou sistema às novas regras

O INSS ainda não terminou de adequar o sistema às novas regras de concessão de benefícios, instituídas na Reforma da Previdência. Desde que as mudanças começaram a valer, em novembro do ano passado, nenhuma aposentadoria urbana foi concedida com base nas novas regras.

Além disso, o INSS não consegue liberar benefícios acima de um salário mínimo pelos critérios atuais. Só são concedidas pensões por morte e aposentadorias rurais de até R$ 1.045. Segundo a autarquia, quase metade dos benefícios solicitados pelas novas regras ainda não são processados. O INSS recebe, em média, 1 milhão de requerimentos por mês.

Benefícios INSS

Os sistemas para concessão de auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, estão funcionando normalmente. Também está garantida a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Em nota, o INSS afirmou que “os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento” e reforçou que trabalha para adequá-los desde agosto do ano passado, junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Dataprev. Não estipulou, no entanto, um prazo para concluir a adaptação. “A complexidade das alterações demanda cuidado para que se garanta segurança na concessão do benefício mais vantajoso ao cidadão”, explicou.

Fila INSS

Desde que a reforma foi aprovada, o INSS concluiu a análise de 400 mil benefícios, sendo 67 mil aposentadorias solicitadas antes das novas regras.

Atualmente, 1,3 milhão de segurados esperam respostas de pedidos feitos há mais de 45 dias. O governo pretende contratar militares das Forças Armadas para reforçar o atendimento e diminuir a fila.

Informações: Correio Braziliense