Vagas temporárias: Entenda como funcionam as contratações para o fim de ano

O número de vagas temporárias abertas para atender as demandas das festas de final de ano, como Natal e Ano Novo, deve crescer 8% em relação ao mesmo período do ano passado. A previsão é que cerca de 100 mil vagas abram em todo o país.

O levantamento realizado pela Fecomércio mostra que houve um crescimento de vagas no Estado de São Paulo em relação ao ano passado. Em 2018, foram registrados 30.500 novos contratos. A previsão deste ano é que haja 33 mil vagas temporárias.

Além disso, há expectativa de crescimento de contratações também no interior e no litoral. Em Franca (400 km de São Paulo) devem ser abertas mil vagas. Em jundiaí (58 km de SP), a previsão é contratar 2 mil funcionários. No litoral paulista, os lojistas de santos preveem a possibilidade de 800 vagas na região.

Crescimento da Economia vai gerar novos postos de trabalho temporários

Crescimento da Economia vai gerar novos postos de trabalho temporários

Os dados apontam uma melhora na economia, já que o número de contratados em 2018 sofreu uma ligeira queda de 3% comparada à 2017.

Para Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP, dois motivos contribuem para essa expectativa de crescimento nas contratações temporárias para o fim de ano: o caixa das empresas e a confiança das empresas.

“Nós observamos que a receita bruta corrente do varejo paulista cresce 5% em 2019, em relação a 2018. Outro ponto se refere à confiança. O comércio está 10% mais confiante. Essa junção de melhor caixa e expectativas otimistas garantem mais investimento e, consequentemente, mais contratações no fim de ano”, explica o assessor.

Além disso o 13º salário e a liberação do FGTS também deve impulsionar o consumo dos brasileiros neste final de ano, fazendo que os brasileiros gastem mais para as festas de final de ano. Isso, aumenta a demanda dos comércios que necessita de mais funcionários.

O setor que mais deve empregar trabalhadores é o comercial. Metade das vagas a serem abertas são destinadas para o varejo de vestuário, 25% para supermercados, e outros 25% divididos em eletrodomésticos, eletrônicos, farmácias e comércios de imóveis.

Os salários oferecidos chegam a R$ 1.996, mas é possível ganhar mais com gorjetas e comissões.

Ouça a entrevista com Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP

Se preparando para as Contratações

Se preparando para as Contratações

De acordo com Mônica Hauck, sócio fundadora da Sólides, os interessados nas vagas temporárias devem se preparar para as contratações.

Para ela, é importante procurar empresas que se assemelhem ao perfil profissional e valores do candidato. “Busque uma oportunidade que tenha a ver com você e que te trará felicidade e realização”, aconselha a especialista.

Ter horários flexíveis também é fundamental, de acordo com Mônica Hauck. Normalmente as vagas temporárias de final de ano se destinam a horários fora do comum, por isso é importante ter horários flexíveis para preencher esse pré-requisito.

Como preencher o currículo

Para chamar atenção dos recrutadores, a primeira dica é caprichar no currículo. “Ele deve ser deve ser simples e objetivo. Currículos longos demais e com muitas informações, acabam não sendo efetivos”, explica.

De acordo com a especialista é importante focar nas informações que são relevantes para a oportunidade. Também é importante que essas informações estejam distribuídas de uma forma coerente e em ordem cronológica.

“Faça um resumo inicial sobre você para que, em um parágrafo, a pessoa que esteja recrutando já entenda um pouco da sua trajetória e, caso ela tenha interesse, percorra o restante do currículo para as informações mais detalhadas.”

Uma boa dica é procurar perfis no Linkedin e se inspirar no perfil das pessoas que já trabalham na empresa ou que ocupam o cargo que você deseja. Assim, o candidato consegue verificar como as informações são passadas e ficar mais alinhado ao candidato concorrente.

Especialista dá dicas para entrevistas de emprego.

Dicas para a Entrevista de Emprego

De acordo com a empresária, para se preparar para uma entrevista de emprego é fundamental se autoconhecer. No momento da entrevista, é importante saber informar quais são seus pontos positivos, seus pontos a desenvolver, o motivo pelo qual você quer a posição, entre outros aspectos.

“Não monte um discurso pronto. Não pense em dizer o que o recrutador quer ouvir. Apenas diga o que você de fato pensa e já viveu em relação a cada pergunta que será feita. Dessa forma, se você preencher as características técnicas e profissionais que a empresa e a vaga estiverem buscando, a chance de contratação é grande”, afirma Mônica.

Também é muito relevante quanto o candidato demonstra interesse, engajamento com o processo seletivo e até com a própria organização ao mostrar que conhece a empresa.

Por isso, pesquise o site, página do Linkedin, redes sociais, avaliações que a empresa possui e qualquer outra informação para que consiga entender, minimamente, qual é a principal atividade da empresa.

Candidato deve pesquisar sobre empresa para entrevista de emprego

Direitos do funcionário temporário

Em geral, o trabalhador temporário possui os mesmos direitos dos demais empregados. Receberá, por exemplo, férias e 13º salário, embora proporcionais ao tempo trabalhado.

A diferença está nas verbas a serem recebidas com o término do contrato. Uma vez que existe um prazo para o fim da prestação de serviço, o trabalhador não tem direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e nem indenização correspondente a 40% do FGTS.

Além disso, o trabalho temporário possui um prazo para terminar, que não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, caso os motivos que justificaram a contratação permaneçam.

Porém, encerrado o prazo, o contrato chega ao seu término e o trabalhador só pode trabalhar para a mesma empresa tomadora do serviço após 90 dias.

Chances de efetivação

Chances de efetivação

Vale lembrar que, de acordo com os dados da Fecomércio, das 33 mil vagas previstas, em torno de 10% a 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas. Para isso, o trabalhador deve ir além do arroz com feijão, segundo Mônica Hauck.

“Ter comprometimento, engajamento, responsabilidade, bom relacionamento e boa postura profissional são pontos essenciais. Mas, principalmente, tenha uma escuta ativa para receber críticas e saber de seus pontos de melhoria e trabalhar para desenvolvê-los”, aconselha a especialista.

Por fim, ela indica absorver todo o conhecimento possível durante o período do trabalho temporário e procurar não só apenas atender ao que foi exigido, mas realmente somar para a equipe e para a empresa.

PGFN publica Dados Abertos da dívida ativa da União e do FGTS

A partir de hoje, dia 21, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizará periodicamente Dados Abertos que contemplam a base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Os dados dessa primeira versão se referem ao mês de setembro de 2019 e as bases serão atualizadas trimestralmente.

Com isso, agora será possível ter acesso a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União e junto ao FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. As planilhas disponibilizadas abrangem todo o estoque de créditos ativos, indicando a respectiva situação, e contemplará tanto os débitos irregulares quanto os garantidos, suspensos por decisão judicial e parcelados (ou seja, em situação regular).

Os arquivos da base foram divididos por unidades federativas do Brasil e estão organizados em três grupos: Dívida Ativa Geral, Dívida Previdenciária e Dívida FGTS. Para auxiliar na compreensão das informações disponibilizadas, a PGFN criou o dicionário de campos, que detalha o significado dos termos utilizados.

Onde usar os dados abertos

Os arquivos são disponibilizados em planilhas no formato “CSV”, sob licença aberta, permitindo a livre utilização, consumo e cruzamento dos dados por meio de programas de estatística e editores de planilhas – como Microsoft Excel, Google Sheets, Apple Numbers, OpenOffice Calc – para a criação de tabelas e gráficos. O formato permite também utilizar os dados em aplicativos de celular e plataformas de dados.

A expectativa da PGFN é de que a sociedade civil, a partir da posse desses dados, crie projetos e iniciativas que contribuam para a promoção da transparência e da justiça fiscal.

Transparência ativa

Cabe destacar que os débitos inscritos em dívida ativa não estão sujeitos ao sigilo, conforme disposto no Código Tributário Nacional (artigo 198, §3º, inciso II). Sendo assim, a iniciativa da PGFN atende às práticas de transparência ativa previstas na Política de Dados Abertos, na Lei de Acesso à Informação e no Acórdão TCU-Plenário nº 2497/2018, do Tribunal de Contas da União.

Além disso, a publicação de dados abertos pela Administração Pública Federal é um dever constitucional em virtude do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como um direito do cidadão em receber informações públicas, também assegurado constitucionalmente.

Para saber mais sobre Dados Abertos

Os dados da dívida ativa serão inseridos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ferramenta disponibilizada pelo governo federal para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas, sendo que cada órgão é responsável pela catalogação. O serviço é simplificado, organiza e padroniza o acesso aos dados públicos, primando pelo reuso dos dados e o uso de tecnologias modernas.

Já os interessados em saber mais sobre Dados Abertos – legislação, conceito e aplicação prática – podem acessar a Escola Virtual de Governo e se inscrever no curso Governo Aberto de capacitação a distância. A plataforma proporciona cursos on-line abertos e gratuitos de várias áreas do conhecimento, de instituições públicas e privadas, que fomentam o desenvolvimento da Administração Pública e sociedade.

Clique aqui para acessar a página de Dados Abertos da PGFN.

 

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio

O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos. O entendimento é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com os autos, o Município de Canoas ajuizou execução fiscal contra uma empresa para cobrança de Taxa de Fiscalização de Atividade relativa aos exercícios de 2014 e 2015.

Na ocasião, o oficial de justiça certificou que a empresa não estava mais localizada no local relatado. Inclusive, outro negócio já tinha se estabelecido e consolidado no endereço informado.

Dentre as várias diligências, o fisco verificou que o contribuinte devedor havia averbado o distrato social da pessoa jurídica perante a Junta Comercial em 11 de julho de 2017. Com isso, pediu na Justiça que a execução fiscal fosse redirecionada contra o sócio-administrador.

O pedido de redirecionamento havia sido negado pelo juízo de origem, sob o fundamento da inexistência de informação da Junta sobre o funcionamento ou não das atividades da
parte executada, o que provocou a interposição de Agravo de Instrumento por parte do fisco

Para o relator da 22ª Câmara Cível do TJ/RS, desembargador Francisco José Moesch, “sabe-se que o distrato é apenas uma etapa da extinção da sociedade, sendo que, posteriormente, deve haver a liquidação, com a realização do ativo e quitação do passivo, para que possa ser decretada a dissolução da pessoa jurídica.”

Por unanimidade, a 22ª Câmara Cível do TJ/RS, ressaltou que o simples inadimplemento de tributo não acarreta a responsabilidade do sócio, prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, isso muda quando se verifica a prática de atos fraudulentos, sonegação ou dissolução irregular da sociedade, pois presume-se que os sócios agiram ao arrepio da lei.

Para a Corte, quando há crédito tributário não pago, constituído antes do distrato social, sem a quitação do passivo, é viável o redirecionamento da execução contra os sócios, porquanto configurada dissolução irregular.

“Isso porque os sócios não podem se apoderar dos bens da sociedade sem antes quitar os débitos, sob pena de inviabilizar o adimplemento das obrigações’’, escreveu o relator.

Confira o acórdão na íntegra.

INSS: Veja quem pode receber a segunda parcela do 13º salário

O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS começa nesta segunda-feira, 25. O pagamento tem início hoje e vai até o dia 6 de dezembro.

A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas).

Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Quem ganha acima do salário mínimo receberá a partir de 2 de dezembro. Confira o calendário de pagamento do INSS:

 Aposentados do <a class='classtermo' href='https://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/inss/'>INSS</a> começam a receber a segunda parcela do 13º salário a partir desta segunda-feira, 25.” width=”601″ height=”425″></p>
<p>Vale lembrar que a primeira parcela já foi paga entre agosto e setembro. Os segurados receberam até 50% do valor do benefício.</p>
<p>Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como o salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.</p>
<p>Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do <a class=INSS.

Consulta 13º salário

É possível saber quanto o segurado irá receber de 13º salário através da consulta no site Meu INSS, no item “Extrato de Pagamento de Benefício”. Nessa segunda parcela, pode haver o desconto do Imposto do Renda, mas há exceções.

É isento do imposto de renda quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96.

Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita.

Quem tem direito a receber o 13º salário

Por lei, têm direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:

aposentadoria de qualquer natureza
– pensão por morte
– auxílio-doença
– auxílio-acidente
– auxílio-reclusão
– salário-maternidade

No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:

– amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
– renda mensal vitalícia (RMV)
– amparo previdenciário rural
– auxílio suplementar por acidente de trabalho
– abono de permanência em serviço
– pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
– servidor aposentado pela autarquia empregadora
– salário-família

Webinar orienta empresários sobre os impactos da LGPD


Webinar orienta empresários sobre os impactos da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei 13.709/2018, entrará em vigor a partir de agosto de 2020 com o objetivo de reestruturar o setor e mudar a maneira como as empresas captam, armazenam e trabalham com as informações dos seus clientes.

Em busca de orientar e esclarecer empresários sobre a aplicabilidade da lei e as adaptações necessárias, a Fecomércio em parceria com o Portal Contábeis realiza nesta terça-feira, 26, um webinar ao vivo com os especialistas no setor.

Na ocasião, o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Renato Opice Blum, e seu vice-presidente, Rony Vainzof, especialistas em Direito Digital, apresentam os principais pontos de atenção aos empresários na adaptação à nova lei.

A LGPD tem como foco aumentar a segurança dos consumidores no tratamento de seus dados pessoais, promovendo cada vez mais transparência na relação entre empresa e cliente.

Para participar, basta acessar o link do canal onde o Webinar às 9h30 desta terça-feira, 26, horário em que o Webinar será transmitido.

Mais sobre os palestrantes

Renato Opice Blum é professor da USP, membro de comitês internacionais sobre segurança de dados, palestrante e sócio-fundador do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

Rony Vainzof é integrante da Câmara de Segurança e Direitos na Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
na Internet do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Fonte: Fecomércio SP

Simples Nacional: prepare-se para 2020!


Simples Nacional: prepare-se para 2020!

Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!

Como não existe mais o agendamento do Simples Nacional, as empresas que desejarem optar pelo sistema devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para ingresso no mesmo.

A principal vantagem do Simples é a redução de custos tributários. Estima-se que mais de 95% das empresas optantes tenham vantagens tributárias (ou seja, pagam menos tributos comparativamente as demais regimes de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido) .

Entretanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados ainda em 2019.

Outro detalhe é a questão societária: algum sócio da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual em 2019, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.

Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).

Fonte: Blog Guia Tributário

eSocial agora prevê lançamento automático de 13º e nova ferramenta de férias

O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema.

Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também passaram por ajustes as funções de reajuste salarial e desligamento do funcionário.

A advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que a preocupação dos empregadores em fazer todos os lançamentos e pagamentos corretos, evitando ações judiciais futuras:

—Os contratantes domésticos estão preocupados em entender todo o processo, estabelecer o contrato de trabalho, ter o controle de ponto da empregada, entender o pagamento de férias, jornada máxima, tudo isso faz parte das obrigações — afirma ela.

Na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a reformulação foi positiva e deixou o sistema mais intuitivo para o empregador. Avelino pondera, no entanto, que os usuários ainda aguardam a implementação de novas funcionalidades:

— O sistema foi simplificado para facilitar a vida do empregador doméstico, houve melhorias, mas ainda continua com a falta de opção para transferência de titularidade, no caso de morte ou separação do empregador, e sem previsão de desconto de pensão alimentícia — observa.

Desde que foi lançado em outubro de 2015, o eSocial do trabalho doméstico foi alvo de críticas pela complexidade e dificuldade de operação da plataforma. O sistema levou meses até receber atualização que permitisse ao empregador comunicar a demissão do funcionário. Outra dificuldade é a necessidade de lançamento manual e cálculo de verbas rescisórias de horas extras, adicional noturno, faltas, atrasos e entre outras.

Veja as novas funcionalidades do sistema:

Assistente passo a passo

O chamado “assistente” é uma ferramenta que guia o usuário em todos os passos do lançamento da informação. De acordo com a secretaria de Previdência, o objetivo é reduzir as chances de erro. Os descontos, adiantamentos e pagamentos ficaram mais intuitivos de serem entendidos. O empregador encontra o link para a nova ferramenta diretamente na página principal do eSocial, no menu de “Acesso Rápido”.

Lançamento automático da primeira parcela do 13º Salário

Os empregadores já se acostumaram com o cálculo automático da folha do 13º salário em dezembro, mas o pagamento da primeira parcela ainda gerava muitas dúvidas. Para isso, foi implementada uma nova funcionalidade que calcula e insere automaticamente o valor da primeira parcela do 13º salário em novembro, caso o empregador já não tenha feito o adiantamento em um mês anterior. Assim, o fechamento da folha de novembro ficou ainda mais simples, dispensando a edição da remuneração do trabalhador para incluir essa parcela.

A funcionalidade já está valendo para este mês de novembro e, ao acessar a folha, o empregador que ainda não pagou o adiantamento do 13º ao longo do ano verá que o sistema já vai ter inserido o valor do adiantamento automaticamente no cálculo sugerido pelo eSocial.

Nova ferramenta completa de férias

A plataforma está disponível disponibilizou uma nova ferramenta de férias. Com ela, será possível informar as férias em casos de alteração de salário base por força de necessidade de cálculo de médias salariais, por exemplo. A nova ferramenta está mais clara, com as informações sendo apresentadas em uma única tela. Para acessar a ferramenta completa, vá em Empregados>Gestão de Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão “Férias”.

Novo recibo de férias

A emissão do recibo de antecipação de férias foi reformulada e o documento passou a ter o padrão do eSocial. As informações são inseridas de maneira que tanto empregador quanto trabalhador entendam as verbas pagas e descontos que ocorrerão em cada mês.

Assistente de reajuste salarial

Agora o empregador não precisa mais entrar na ferramenta de alteração contratual para conseguir reajustar o salário do empregado. A nova funcionalidade traz apenas os dados necessários para que o empregador informe os reajustes salariais do trabalhador rapidamente. Você encontra o link para o assistente na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”.

Assistente passo a passo de desligamento

Um dos momentos em que os empregadores têm mais dúvidas é quando precisam desligar o trabalhador. Para isso, foi desenvolvido um assistente com passo a passo. O preenchimento de campos que muitas vezes traziam termos técnicos desconhecidos pelo empregador foi substituído por perguntas simples e automatizações que deixam o desligamento descomplicado e evitam erros.

A ferramenta guia o usuário e explica conceitos e os termos que podem não fazer parte do dia a dia do empregador. Tudo para que ele possa ter segurança de que está cumprindo sua obrigação. Para fazer o desligamento do trabalhador com a nova ferramenta, acesse a opção Gestão de Empregados no menu Empregados, selecione o trabalhador e clique no botão Desligamento.

Novos alertas, lembretes e atalhos na página principal

O sistema passará a exibir alertas e lembretes na página principal. Por exemplo, se o usuário esqueceu de encerrar alguma folha antiga, será alertado pelo eSocial. Além disso, as funcionalidades dos atalhos do “Acesso Rápido”, na tela principal, direcionarão o usuário diretamente para o trabalhador, evitando cliques desnecessários e simplificando o trabalho. Por exemplo, o empregador poderá utilizar a nova funcionalidade do assistente de férias simplesmente clicando no acesso rápido e, quando tiver mais de um empregado, selecionará ali mesmo o trabalhador para o qual deseja prestar informação no sistema.

Fonte: O Globo

MP do Contribuinte Legal: Quando começa a valer?

Assinada no dia 16 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, do Contribuinte Legal, estabeleceu condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”.

Em suma, a lei permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. Contudo, cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes. A expectativa é de que a regulamentação seja publicada ainda no final deste mês de novembro.

O governo pretende receber ao menos parte de uma dívida trilionária – o estoque da dívida ativa é de cerca de R$ 2,2 trilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A negociação também visa reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

Como funciona a transação tributária

A União poderá celebrar acordos com os devedores em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso.

Dívida Ativa da União

O termo “dívida ativa da União” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

Quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. Com isso, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

Parcelamento de Dívidas Ativas

A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.

No caso de uma dívida total de R$ 1 mil, por exemplo, o desconto poderá chegar a até R$ 700 – desde que haja R$ 700 pendentes de juros, multas e encargos.

Se desses R$ 1 mil, R$ 800 forem o valor “original”, o desconto máximo ficará em R$ 200 (os 20% adicionais). O desconto não poderá incidir sobre os R$ 800 da dívida original.

O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

Contencioso tributário

O contencioso tributário se dá quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, tributária ou não. Quando o governo lança essa cobrança, o contribuinte tem 30 dias para contestar a fatura. Ele pode fazer isso em um processo administrativo (impugnação) ou pela via judicial.

As negociações contemplarão dívidas tributárias que estão em discussão no âmbito administrativo e judicial, nos casos em que as controvérsias são consideradas “relevantes e disseminadas”, em razão da complexidade do sistema tributário do país.

O Ministério da Economia avalia que poderá encerrar “milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda há outros R$ 40 bilhões referentes a processos judiciais, garantidos por seguro ou fiança.

Parcelamento do Contencioso Tributário

Editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

Quem pode participar da negociação

Pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

O governo prioriza nesse tipo de acordo débitos com menores chances de pagamento, classificados como “C” ou “D” no rating da dívida ativa da União (o ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida).

Os devedores não podem ter praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, devem reconhecer expressamente o débito junto à União e não podem ter alienado bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

5 dicas para aproveitar a Black Friday sem cair em fraudes

Um dos dias mais aguardados no ano por lojistas e consumidores é a Black Friday. Comércios oferecem descontos de até 90% sobre os produtos. A data teve origem nos EUA e acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças, com filas a perder de vista.

Neste ano, o evento entra em sua décima edição no Brasil. Em 2018, a Black Friday se destacou sobretudo no e-commerce, registrando um crescimento de mais de 20% nas vendas.

O levantamento realizado pela Ebit/Nielsen apurou que as vendas no e-commerce no ano passado alcançaram R$ 2,6 bilhões, o número de pedidos foi de 4,27 milhões, enquanto o valor médio por compra atingiu R$ 608.

Apesar de os números indicarem um crescimento robusto, as queixaram dos consumidores seguiram altas. O balanço do Procon-SP mostrou que foram recebidas 258 reclamações sobre a Black Friday. Destas, 87 se referem a maquiagem de desconto. Outras 52 queixas foram sobre mudança de preço ao finalizar a compra.

Os produtos mais reclamados foram smartphones e celulares fecharam o evento com 11,6%. A seguir, ficaram TV (5,3%), passagem aérea (4,7%), tênis (3,6%) e cartão de crédito (2,9%).

Por isso, o Portal Contábeis apresenta cinco dicas de como garantir as melhores ofertas da Black Friday em sites de compras sem cair em fraudes.

Pesquise preços com antecedência

A primeira dica é ficar de olho nos preços dos produtos desejados bem antes da Black Friday. Isso porque ainda existem lojas que aumentam os valores dos produtos perto do evento e divulgam como se estivessem em promoção.

Use sites que têm histórico de preços

Atualmente, diversos sites já contam com a opção de comparar os preços através do histórico do produto. O próprio site oficial do evento trará na edição deste ano uma ferramenta para facilitar a vida dos consumidores exibindo um relatório que monitora os preços, além de uma lista das TOP 10 ofertas.

Dê preferência a sites com selo “Black Friday de verdade”

Recomendamos verificar se, no site que oferece algum produto de seu interesse, há o selinho Black Friday de verdade, que surgiu em 2014. As lojas que participam da campanha se comprometem a dar descontos reais nos produtos que estão oferecendo.

Crie alerta de preços

Não é preciso passar o dia ou a semana inteira pesquisando preços a todo momento. Deixe a tecnologia trabalhar em seu favor. O funcionamento é simples: na maioria dos alertas de preços, basta apontar qual preço você está disposto a pagar por um produto, que o mecanismo te avisará por e-mail, pop-up e até por mensagens, quando o preço chegar ao nível que deseja.

Inscreva-se em newsletters

As lojas usam as newsletters como tática de marketing para manter o consumidor informado e aquecidos até a Black Friday. Ao se inscrever em uma lista dessas, você ficará bem informado sobre o que está rolando, além de poder aproveitar promoções prévias, que as lojas oferecem aos inscritos nesse tipo de lista.

PIS e COFINS – Base do Crédito Importação de Máquinas e Veículos


PIS e COFINS - Base do Crédito Importação de Máquinas e Veículos

Podemos dizer que 2019 foi um dos anos mais feliz para quem apura as contribuições para o PIS e a COFINS, em meio a tantas incertezas sobre essas contribuições, não podemos negar que a decisão mais acertada da RFB, nesse ano, foi a publicação da IN 1911/2019, a qual concentrou o seu entendimento sobre o PIS e COFINS, que antes era muito esparsos, criando o “Regulamento do PIS e da COFINS”.

Uma boa leitura desse regulamento, faz com percebamos algumas situações que já era o entendimento da RFB e por muitos passava despercebido.

Desse modo, trago algumas indagações:

Na importação de máquinas e veículos, quando permitido, qual o valor do crédito de PIS e COFINS?

Muitos responderão, o valor pago das contribuições e destacados na DI, certo?

Aí está o engano, a lei 10.865/2004, em seu artigo 15º, parágrafo 3º, discorre que:

“§ 3º. O crédito de que trata o caput será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 8º sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, na forma do art. 7º , acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição 

Esse mesmo texto se encontra no artigo 372, paragrafo 2º da IN 1911/2019.

Desse modo, caso constatado que o contribuinte importa máquinas ou veículos, os quais permitem o crédito das contribuições é oportuno verificar se esse está incluindo o valor do IPI importação na base de cálculo do crédito das contribuições para o PIS e a COFINS.

Lembrando que a empresa tem até 5 anos para recuperar esses valores.