Confira os melhores momentos do segundo dia da Conta Azul CON 2019

Nesta quarta-feira, 23, a Conta Azul realizou o segundo dia da ContaAzul [CON] 2019, considerada a maior Conferência de Contabilidade e Tecnologia da América Latina.

O evento que aconteceu entre os dias 22 e 23 de outubro, contou com mais de 50 palestras e cerca de quatro mil conexões, discutindo tendências de tecnologia e inovação para os negócios contábeis.

O segundo dia da conferência contou com mais de vinte palestras com grandes nomes do mundo da contabilidade. Entre eles, Geni Whitehouse, contadora e consultora norte-americana; Augusto Netto, Head Of Portfolio Management da Conta Azul, Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa, Luiz Corrêa, sócio da Contabilidade Luiz Corrêa, e Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil.

A primeira palestra no palco central contou com a presença internacional da contadora norte-americana Geni Whitehouse, com a palestra O poder da segmentação para a escalabilidade do seu negócio. A consultora explicou as diferenças da contabilidade no EUA que trabalha, principalmente, com um mercado segmentado.

Segundo Whitehouse, clientes procuram solução para os seus negócios. E, ainda de acordo com ela, a segmentação permite que os contadores consigam auxiliar CEOs e gerentes em cada estágio das suas empresas, aproximando a relação cliente-contador e trazendo melhores resultados.

Augusto Netto, gerente de projetos da Conta Azul, explicou A gestão de projetos como caminho para a produtividade. Para ele, os contadores precisam acompanhar a velocidade da mudança. “É preciso entender o comportamento dos clientes, já que eles estão ficando mais exigentes e querem um menor prazo para a entrega de tarefas.”

Segundo Augusto, as mudanças não devem ser vistas como ameaça, mas como oportunidade de diferenciação e crescimento. “O escritório Contábil vai crescer, mas ele precisa ser ágil.”

Uma das mudanças previstas no mundo da contabilidade é a LGPD, tema que também foi abordado no Conta Azul CON. Para Vanessa Butalla, diretora tributária da Serasa, profissionais precisam se adequar desde já às novas normas que passarão a vigorar em 2020.

Segundo Vanessa, é preciso analisar quais informações as empresas contábeis vêm recebendo dos seus clientes em documentos como a folha de pagamento. “Os escritórios devem ter guardadas apenas informações realmente necessárias para a atividade da empresa. Assim, o prejuízo de vazamento fica menor.”

Luiz Corrêa, sócio da Contabilidade Luiz Corrêa, falou sobre a importância do BPO, que facilita o processo de gestão financeira. É uma modalidade crescente e cada vez mais buscada no mercado.

É a gestão de vários processos, como a de contas a pagar e receber, gestão de documentação e até conciliação bancária. Ele é capaz de tornar a rotina da empresa mais proveitosa e trazer melhores resultados.

O evento contou ainda com um painel abordando o Futuro do eSocial que contou com a participação de Alexandre de Carvalho, Ronaldo Dias Oliveira, Alexandre Saramelli e Jeziel Oliveira.

De acordo com Alexandre, os contadores devem ser respeitados e ouvidos. O que os profissionais precisam são mudanças que, de fato, simplifiquem tarefas e facilitem a rotina contábil.

Por fim, o ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, ministrou a palestra Contadores são Heróis. O professor comentou sobre as mudanças tecnológicas que têm ocorrido no Brasil.

“Toda mudança traz resistências, por isso, é importante que todas as decisões sejam tomadas em conjunto”, finaliza FHC.

 

MP do Contribuinte Legal pode não ser bom negócio para grandes devedores

Nas últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 899/19  do Contribuinte Legal que tem como objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

A medida provisória dá até 70% de desconto no total de dívidas tributárias de difícil recuperação de pessoas físicas e empresas com a União. 

A norma regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário, que envolve duas modalidades a cobrança na dívida ativa e no contencioso tributário.

O objetivo maior é a arrecadação. O governo espera regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Mais R$ 640 bilhões em contencioso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Dívida ativa

O foco está em dívidas consideradas de difícil recuperação, seja pelo temo decorrido ou pelo perfil do devedor de difícil identificação ou com dificuldade de pagamento comprovada (como empresas em recuperação judicial).

Cerca de 1,9 milhão de devedores estão nessa categoria, acumulando R$ 1,4 trilhão em dívidas.

Os descontos são de 50% podendo chegar a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Contudo, as reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos) não atingindo o valor principal.

O pagamento pode ser efetuado em 84 meses, chegando a 100 meses para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas.

Contencioso tributário

O alvo está em devedores cujas dívidas estão em discussão no âmbito administrativo ou judicial. São casos em que há controvérsias consideradas relevantes e disseminadas na interpretação da lei.

Cerca de 120 mil processos estão nessa categoria, acumulando R$ 600 bilhões em dívidas. 

Os descontos vão depender das concessões entre o Fisco e os devedores, caso a caso. O pagamento pode ser feito em até 84 meses.

Análise da MP

Contudo, para o professor em Direito Tributário, Caio Bartine, atingir a meta de arrecadar R$ 14 bi em até três anos, como já foi declarado pelo governo,  será difícil. “Não acredito que isso vá acontecer. Primeiro porque a transação é um acordo que depende logicamente da anuência do contribuinte”, afirma. 

Segundo ele, a MP deve atingir mais o pequeno devedor, ou seja, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. 

“Para os grandes devedores, não creio que seja vantagem, até porque uma das exigências é a renúncia de processos administrativos e judiciais. Muitas vezes, é mais interessante para a grande empresa protelar o processo e conseguir acordos mais vantajosos mais à frente”, avalia o professor.

Vale lembrar que as regras só passam a valer se forem aprovadas por deputados e senadores em 120 dias, senão perde a validade.

Com mais feriados prolongados em 2020, o que diz a lei sobre as emendas?


Com mais feriados prolongados em 2020, o que diz a lei sobre as emendas?

Além deles, os estados e municípios também podem criar feriados regionais e locais. Essas datas são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.

Contudo, embora os dias de feriados sejam definidos pela lei, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer deles sejam trabalhados, desde que haja folga em outro dia. Em outras palavras, desde que haja a devida compensação.

Por exemplo, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado e ser concedido um dia de folga na sexta-feira subsequente. Neste caso não há necessidade de pagamento do dia trabalhado em dobro.

Ainda usando o exemplo acima, se, porém, o feriado que oficialmente cair na quinta-feira for usufruído nesse mesmo dia pelo trabalhador, ele não terá direito a folgar a sexta-feira, exceto se a empresa assim permitir.

Dessa forma, não existe qualquer direito do trabalhador a usufruir de emendas de feriados. Se, contudo, a empresa conceder o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto do dia não trabalhado de seu empregado.

Além disso, outra prática encontrada entre as empresas e permitida pela legislação é a compensação da folga concedida no dia de emenda do feriado. Assim, havendo o feriado na quinta-feira, desde que haja o aceite pelo empregador, o trabalhador pode deixar de trabalhar na sexta-feira e compensar esse dia.

Essa compensação, por sua vez, é possível de se verificar de diversas formas. Ela pode, por exemplo, se dar mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado. Ou, também, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga.

Fonte: Exame

CLT: O que pode ser descontado no 13º salário

O direito a esse benefício foi instituído no Brasil em 1962 no governo de João Goulart.

É um valor muito bem-vindo para o empregado, já que muitas pessoas utilizam para viajar, pagar dívidas ou despesas extras.

Para que você saiba exatamente como funciona esse benefício e se tem direito a ele, continue a leitura.

Faremos um apanhado das principais dúvidas sobre esse assunto.

Sobre o 13º salário

O valor do 13º salário deverá ser igual ao salário referente a um mês trabalhado.

Para isso, deverá ocorrer vínculo empregatício de um ano na mesma empresa, ou será pago o valor proporcional aos meses trabalhados.

O pagamento deverá ser feito em, no máximo, duas parcelas:

  • A primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda até 20 de dezembro.

É importante saber

Adiantamento do 13º salário

É possível receber esse valor juntamente com o pagamento de férias e essa é a única forma de receber o benefício de forma adiantada.

Nesse caso, o empregado deverá solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano em que for tirar as férias.

No entanto, essa possibilidade deverá ser coerente com a política de cada empresa. Portanto, o colaborador precisa se informar a respeito com o setor responsável. 

Quem tem direito de receber esse benefício?

Todos aqueles trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que tenham no mínimo 15 dias completos de serviço;
Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o benefício.
Vale ressaltar que:
O empregado dispensado por justa causa não tem direito a esse pagamento;
O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas dentro de um mês, poderá sofrer descontos em seu 13º salário.
Esse desconto será referente a um mês trabalhado.

Prazo para pagamento

O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, porém, deve respeitar o prazo legal para o pagamento da primeira parcela, conforme dito acima, entre fevereiro e novembro. 

Hora extra

Caso o empregado tenha recebido horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional referente a essas horas trabalhadas. É feito um cálculo da média dos valores e acrescentado ao pagamento.

Veja como é feito:

  • Somar todas as horas extras realizadas até outubro e dividir por 12.
  • Multiplicar o valor encontrado pelo valor da hora extra e somar ao salário bruto.

Esse valor será pago na parcela de novembro.

  • No mês de dezembro, o cálculo é feito novamente para que desta vez seja incluído na segunda parcela as horas extras feitas no mês de novembro.
  • Por fim, em janeiro, é feito o último cálculo para pagar o restante do valor referente às horas extras realizadas em dezembro (se for o caso) que não entraram no pagamento do 13º.

Agora que já entendemos o que é e como ocorre esse pagamento, vamos ao que mais interessa: saber o que pode ser ou não descontado do seu pagamento.

O que pode ser descontado do 13º salário

Sabemos que essa parte interessa a muita gente, por isso, vamos logo falar sobre o que pode ser descontado do seu 13º salário.

Assim como no salário normal mensal, no 13° também ocorre o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS. No caso mais comum do pagamento ser realizado em duas parcelas, o desconto se dará na segunda parcela.

Dessa forma, você receberá 50% do valor total do seu 13° salário na primeira parcela, e os descontos Imposto de Renda, INSS e FGTS serão aplicados na segunda parcela.

Esses valores de desconto podem variar de acordo com cada caso.

Fonte: Jornal Contabil

Contador que elaborar ou assinar balanço falso pode ser declarado inidôneo perante a Receita Federal do Brasil


Contador que elaborar ou assinar balanço falso pode ser declarado inidôneo perante a Receita Federal do Brasil

O profissional de contabilidade, assim como ocorre com outros profissionais (médicos, engenheiros, advogados etc.) está sujeito às consequências estabelecidas em diversas normas de caráter punitivo se e quando agirem contra as leis em geral. A lei tributária impõe ao profissional de contabilidade a responsabilidade pela correção, integridade e veracidade das demonstrações financeiras. A responsabilidade dos profissionais de contabilidade na legislação do Imposto de Renda está prevista no art. 1.048 do RIR/18, segundo o qual o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado do período de apuração e outros documentos de contabilidade deverão ser assinados por bacharéis em ciências contábeis, atuários, peritos-contadores, contadores, guarda-livros ou técnicos em contabilidade legalmente registrados, com a indicação do número dos registros. Essa regra está em vigor desde 1943 quando foi editado o Decreto-lei n. 5.844 (art. 39). O texto do § 1º do referido preceito é claro ao afirmar que esses profissionais, no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas com a deliberada intenção de fraudar as normas imperativas sobre o imposto sobre a renda. Uma consequência da prática de fraude é a responsabilidade tributária prevista no art. 135 do Código Tributário Nacional; a atribuição de responsabilidade solidária, no entanto, não impede a aplicação de normas que dispõem sobre crimes fiscais se for provada a participação do contabilista na prática do crime.

Em razão do disposto no art. 1.049 do RIR/18, se for constatada falsidade do balanço ou de qualquer outro documento de contabilidade, e da escrita (contábil ou fiscal) dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será declarado sem idoneidade pela Receita Federal do Brasil mediante ato publicado no Diário Oficial da União. O acusado tem direito de defesa na forma do disposto no § único do art. 1.049 do RIR/18; todavia, só poderá se defender depois da aplicação da penalidade, que é declaração de inidoneidade. Portanto, é possível que o profissional fique impossibilitado de exercer o direito de trabalhar antes mesmo de ter sido intimado para, caso queira, apresentar defesa. A norma que prevê a declaração de inidoneidade, a despeito de garantir o direito de defesa, é flagrantemente inconstitucional na medida em que a penalidade (a declaração de inidoneidade em si) é imposta antes de qualquer movimento de defesa do acusado; ele terá seu nome publicado no Diário Oficial da União sem ter tido a oportunidade de falar e apresentar eventuais provas de sua inocência. Esse mecanismo processual não é compatível com preceito da Constituição Federal de 1988 que consagra o princípio do devido processo legal.

Conta Azul lança solução de Folha de Pagamento

A Conta Azul, fintech de gestão B2B mais inovadora do Brasil, realizou na última quarta-feira, 23, o lançamento de uma solução de departamento pessoal que amplia a proposta de valor da Conta Azul Mais, produto voltado para o mercado contábil lançado no ano passado. Com investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões, entre pesquisa e desenvolvimento, o módulo Folha da Conta Azul Mais chega para atender clientes do Simples Nacional, Lucro Presumido e outros segmentos como Comércio e Indústria.

Na prática, todas as rotinas de departamento pessoal serão realizadas com poucos cliques e as informações de pagamento serão automaticamente incluídas no Contas a Pagar dos clientes contadores. Vinicius Roveda, cofundador e CEO da Conta Azul, explica que a opção de lançar um módulo Folha aumenta a capilaridade da empresa no segmento contábil, uma vez que majoritariamente as pequenas empresas terceirizam essa atividade para a Contabilidade, além de trazer muito mais colaboração entre a empresa contábil e seus clientes.

A vantagem, para ele, é possibilitar que as empresas contábeis diminuam a quantidade sistemas que utilizam atualmente. “A realidade é que os escritórios possuem áreas diferentes que atuam com Fiscal, Contábil e Folha, sem contar que muitas vezes usam um software para cada uma dessas atividades. Usar uma única plataforma minimiza a possibilidade de erros, aumentando a segurança e a integridade das informações. Nosso objetivo é tornar o que é complexo, simples”, finaliza.

Números que impressionam

Além da novidade no produto, a Conta Azul está se reposicionando no mercado ao abranger como clientes também os profissionais contábeis – antes apenas parceiros da empresa. O momento, marcado pelo lançamento da nova marca corporativa, reforça o comprometimento da Conta Azul com o mercado contábil.

“Vislumbramos o Brasil mais forte, movido pelo empreendedorismo, e por essa razão estamos transformando a relação dos contadores com seus clientes. Para que os empreendedores tenham mais apoio dos seus contadores e, com isso, mais controle do negócio e melhores decisões. Isso está diretamente atrelado à mudança de atitude do contador – que deixa para trás trabalhos operacionais e passa a ter uma postura consultiva”, conta. “O fortalecimento do efeito plataforma que nós criamos já possibilita que a Conta Azul transacione 3% do PIB brasileiro de pequenas empresas e queremos chegar em 10% até 2025”, comenta.

E os planos da empresa não param por aí. Para o futuro, a Conta Azul pretende expandir a cobertura de cidades homologadas e tornar ainda mais fácil a emissão de notas fiscais por meio da automatização de impostos; aumentar a quantidade de bancos, fintechs e cooperativas de crédito integrados à plataforma; oferecer novas opções de recebimento e permitir a abertura de conta corrente, pagamento de contas e acesso à capital (independente de qual for a instituição financeira); permitir a contabilização de novos regimes tributários e segmentos, além da criação de uma ferramenta de insights para contadores.

Sobre a Conta Azul

A Conta Azul é uma empresa de tecnologia que tem como propósito impulsionar o sucesso dos donos de negócios no Brasil. Oferece uma plataforma de gestão de negócios em nuvem, segura e fácil de usar, que organiza e integra as informações das empresas de forma inteligente e ágil, possibilitando melhor controle financeiro das PMEs. Conecta empreendedores e contadores, por meio de uma das maiores iniciativas de transformação digital do segmento contábil no país, para que, juntos, tenham liberdade de realizar e agir mais estrategicamente em busca de alto desempenho e produtividade.

Fonte: Conta Azul

Troca de mensagens por Whatsapp é reconhecida como prova de pagamento


Troca de mensagens por Whatsapp é reconhecida como prova de pagamento

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a troca de mensagens pelo aplicativo Whatsapp como prova de pagamento em espécie em negociação de venda e compra de estabelecimento comercial.

A decisão foi tomada depois que os donos de um posto de combustíveis, localizado em Mogi Guaçu/SP, alegou que não recebeu o dinheiro da compra do estabelecimento.

Contudo, os compradores apresentaram as mensagens do WhatsApp em que combinaram valores, além de datas e locais para o pagamento das prestações.

Além disso, o depoimento de testemunhas confirmaram que o dono do imóvel foi para o local combinado para o recebimento dos valores.

O local combinado para pagamento era no próprio posto de combustíveis e funcionários recebiam ordens dos proprietários para que conferissem o valor pago dentro dos envelopes.

Os donos do imóvel negaram os depoimentos e alegaram adulteração nas mensagens de Whatsapp apresentada pelos compradores. Afirmaram que os réus deveriam ter exigido recibo de quitação.

Para o desembargador, relator Azuma Nishi, a prova do pagamento de valores em espécie é o recibo de quitação, contudo, nada impede que o devedor comprove o pagamento por outros meios idôneos.

Dessa forma, o relator entendeu que as comprovações diversas do recibo de quitação, isoladamente consideradas, representam somente indícios de prova, porém, dentro do conjunto probatório total, comprovam com segurança, que o pagamento foi efetivamente realizado, como alegado pelos compradores.

Ainda, como os vendedores cobraram valores já quitados pelos compradores, ou seja, cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em dobro aos Requeridos, como prevê o artigo 940 do Código Civil Brasileiro.

Processo: 1056057-90.2015.8.26.0100

Fonte: TJ/SP

Brasil cai 15 posições em ranking que avalia facilidade de fazer negócios

O relatório Doing Business do Banco Mundial divulgado nesta quinta-feira, g224, mostra que o Brasil sofreu uma queda de 15 posições no ranking global, passando de 109 para 124.

A pesquisa avalia dez indicadores, nos quais o Brasil melhorou de posição em três: obtenção de alvará de construção, registro de propriedade e abertura de empresas.

O país ficou estável nos itens que medem a capacidade de resolução de insolvência e de pagamento de impostos.

Já nos indicadores de facilidade do comércio internacional, obtenção de crédito, execução de contratos, proteção de investidores minoritários e obtenção de eletricidade houve piora na posição brasileira.

Indicadores Doing Business

Desde 2008, o país implementou 18 mudanças favoráveis ao ambiente de negócios, entre elas respeito a contratos, velocidade para abertura de empresas, obtenção de crédito, registro de propriedades, acesso a energia ou comércio internacional.

Contudo, o pior indicador continua a ser o pagamento de impostos, em que ocupamos a 184ª posição entre as 190 economias avaliadas. O empresário brasileiro precisa gastar 1.501 horas anuais com a burocracia relativa ao pagamento de impostos, cinco vezes a média latino-americana e mais de nove vezes a dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em 2016, o empresário brasileiro gastava 2.600 horas anuais para pagar suas taxas. Em 2017, caíram para 2.038. Em 2018, para 1.958, nível mantido em 2019 e agora reduzido para 1.501. O país melhorou, mas não o suficiente para chegar ao nível de países como Rússia (58º no ranking, 159 horas), China (105º, 138 horas) ou México (120º, 241 horas).

Vale lembrar que essa edição da pesquisa ainda não leva em conta mudanças promovidas pelo atual governo, como a nova lei de promoção da liberdade econômica ou a recém-aprovada reforma da Previdência.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o Brasil quer “se aproximar dos dois dígitos” no ranking do Doing Business que o Banco Mundial divulgará no ano que vem.

Reforma Tributária

Já o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, ressaltou que a reforma tributária poderá contribuir para uma melhora expressiva da colocação do Brasil ao reduzir o número de impostos e a complexidade no recolhimento.

Ele disse estar confiante no Congresso Nacional e assegurou que a proposta prometida pelo governo virá “em breve” e acrescentou que o governo vem trabalhando com os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reduzir a complexidade do ICMS.

Informações: DCI

Governo quer cobrar imposto de trabalhadores de aplicativos, como Uber ou 99


Governo quer cobrar imposto de trabalhadores de aplicativos, como Uber ou 99

O governo está estudando formalizar e cobrar impostos dos trabalhadores autônomos de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, além de outras plataformas que envolvam consumidores, como GetNinjas (destinada a conectar clientes a prestadores de serviços por todo país). Motoristas, web designers e profissionais dos ramos de beleza, assistência técnica, consultoria, eventos e serviços domésticos são os principais focos. O que acontece é que a área econômica tem se preocupado com a Previdência, levando em consideração que esses trabalhadores não contribuem para o sistema e mais tarde tenderão a cair na dependência da União, seja na aposentadoria por idade ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Uma pesquisa do IBGE divulgada em agosto aponta que o número de trabalhadores autônomos chegou a 24,2 milhões. A proposta discutida no Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) é cobrar desses trabalhadores Imposto de Renda (IR) ou obrigá-los a aderir ao MEI. Basicamente, a Receita Federal acionaria as empresas de aplicativos para ter acesso à renda desses trabalhadores e, assim, enquadrá-los nas faixas de IR. Além disso, o governo está estudando alterar os limites do MEI. A ideia é ampliar o limite de faturamento, o número de empregados para até três e aumentar a alíquota para trabalhadores com renda mais alta. O benefício previdenciário no futuro seria superior ao piso nacional.
Motoristas são o principal alvo das mudanças, além de web designers e profissionais dos ramos de beleza, assistência técnica, consultoria, eventos e serviços domésticos

Em maio, um decreto presidencial permitiu que motoristas de aplicativos aderissem ao MEI, mas não incluiu os demais trabalhadores de aplicativos. Em agosto, uma portaria do comitê gestor do Simples criou a ocupação específica de motorista de aplicativo independente e, segundo a Receita Federal, 17.680 trabalhadores foram formalizados. Segundo Bruno Quick, diretor técnico do Sebrae, com as novas tecnologias, há um universo enorme de trabalhadores, sobretudo no ramo de serviços, que poderiam ser alcançados. Há empresas com mais de 500 mil prestadores cadastrados, como designers, manicures e trabalhadores domésticos, de acordo com ele. “As pessoas estão começando a ver que o mundo do trabalho não se resume a ter uma carteira assinada”, observa.

Mas a proposta divide opiniões.”O objetivo da medida é formalizar uma atividade que já existe na realidade e não tem qualquer regulamentação. Esse é o trabalho do futuro”, afirma um economista que participa diretamente das negociações. Para outros membros do grupo, não é trivial cobrar impostos desses trabalhadores: “Os aplicativos acabaram virando uma alternativa de trabalho durante a crise econômica e a alta do desemprego”, defende um integrante da equipe de Paulo Guedes.

O curioso é que, em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que que trabalham para serviços de transportes por aplicativo (como é o caso da Uber, por exemplo) não possuem relação trabalhista nenhuma com a empresa em questão. De acordo com a decisão, essa relação de trabalho é puramente autônoma.

Fonte: O Globo

FGTS: Saques para nascidos em fevereiro e março começam hoje


FGTS: Saques para nascidos em fevereiro e março começam hoje

A partir desta sexta-feira, 25, a Caixa Econômica Federal libera o saque do FGTS para trabalhadores não correntistas do banco nascidos em fevereiro e março. Os segurados podem retirar R$ 500 por cada conta ativa e inativa.

O saque para quem tem conta-corrente ou poupança na Caixa começou em setembro, com crédito automático. Segundo o banco, no total, os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Onde sacar

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Horário para atendimento

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje e na segunda-feira (28). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa .

Calendário de pagamento

O calendário de pagamento do FGTS para não correntistas da Caixa foi adiantado, confira as novas datas:

Aniversário do Trabalhador

Data da Liberação do FGTS

Janeiro

18 de outubro de 2019

Fevereiro

25 de outubro de 2019

Março

25 de outubro de 2019

Abril

8 de novembro de 2019

Maio

8 de novembro de 2019

Junho

22 de novembro de 2019

Julho

22 de novembro de 2019

Agosto

29 de novembro de 2019

Setembro

6 de dezembro de 2019

Outubro

6 de dezembro de 2019

Novembro

18 de dezembro de 2019

Dezembro

18 de dezembro de 2019

Informações: Agência Brasil