Sabe o que é Podcast? Veja como se manter atualizado ouvindo as últimas notícias

No Brasil, o ano de 2019 foi marcado pela popularidade dos podcasts. A produção de conteúdo disponibilizado por áudio cresceu cerca de 85% entre janeiro e novembro deste ano.

Além disso, o consumo do formato subiu 67% este ano no Brasil e a expectativa é que cresça ainda mais em 2020.

 

 

O que são Podcasts

O podcast é um material entregue na forma de áudio, muito semelhante a um rádio. A diferença é que fica disponível para que o consumidor escute quando quiser, não é um programa ao vivo.

De forma geral, os podcasts têm como base o conceito de audio marketing, representando uma boa oportunidade de comunicação, com a proposta de levar mais informação, educar o público, além de produzir materiais que sejam criativos e entretenham o público, em formato de áudio.

Os podcasts são opções para pessoas que tem uma rotina intensa, já que é possível ouvi-lo a qualquer hora do dia, muito diferente de vídeos e textos, em que é preciso parar um tempo e focar a atenção somente no material.

Onde ouvir Podcasts

É possível ouvir um episódio do podcast escolhido acessando o site das plataformas em que eles são compartilhados ou até mesmo no player do próprio blog ou site.

Outra maneira muito comum de ouvir um podcast é nas plataformas de áudio, pois muitos deles são disponibilizados por lá. Estamos falando do Spotify, Sound Cloud, Deezer,  dentre outras plataformas.

Spotify

Spotify

É o serviço de streaming digital mais popular no mundo. Ele dá acesso instantâneo a milhões de músicas, podcasts, vídeos e outros conteúdos.

Deezer

Deezer

O Deezer é um aplicativo de streaming gratuito que permite descobrir e compartilhar músicas e podcasts.

 

SoundCloud

É uma ferramenta online de áudio gratuita que permite aos usuários postarem, compartilharem e comentarem em áudios.

Algumas oferecem, inclusive, a possibilidade de baixar o episódio no computador ou no smartphone para ouvi-lo offline. Geralmente, isso depende da aquisição de uma conta premium.

Por que escutar podcast

O podcast pode ser escutado em qualquer lugar, basta colocar os fones de ouvido e ouvir pelo celular. É uma ótima pedida para aproveitar o tempo já que pode ser ouvido no trânsito, na academia, enquanto faz a arrumação da casa, dentre muitas outras possibilidades.

Outro bom motivo para escutar um podcast é que são conteúdos gratuitos. A maioria dos podcasts que existem hoje são disponibilizados dessa forma, basta apenas apertar o botão de play para ouvi-lo.

Além disso, eles não costumam ter propagandas inesperadas que interrompem o conteúdo no meio causando aquele incômodo que já conhecemos quando estamos vendo vídeos, por exemplo.

Podcast Contábeis

Desde novembro, o Portal Contábeis vem produzindo conteúdos em áudio, os Podcasts. Toda semana, trazemos especialistas para abordar temas relevantes para a classe contábil.

Siga nosso canal para não perder nenhum episódio. Confira os assuntos que já foram abordados em Podcasts.

Trabalhador pode ser demitido e recontratado como terceirizado?

A terceirização de qualquer atividade de uma empresa é permitida no Brasil desde que a Lei 13.429/17 e a Lei 13.467, da Reforma Trabalhista, foram instituídas, estabelecendo regras específicas.

O trabalhador terceirizado não é informal, como muitos ainda pensam – ele possui carteira assinada e todos os direitos trabalhistas. Para estar dentro da lei, ele deve possuir vínculo empregatício com a empresa que oferece o serviço de terceirização.

Terceirização é quando uma empresa contrata outra que vai prestar um serviço específico. É muito comum que sejam atividades de limpeza e segurança, por exemplo. Contudo, há requisitos para que essa terceirização seja considerada legal. Confira:

Terceirização atividade-fim atividade-meio

Uma das maiores mudanças da nova lei é o fim da distinção entre atividade-fim (as atividades principais de uma empresa) e atividade-meio (aquela não relacionada diretamente com o objetivo da empresa). Antes só era permitido terceirizar funções de apoio, como serviços de limpeza e segurança. Com a aprovação da lei, agora as empresas decidem quais serviços irão terceirizar.

Autonomia da prestadora de serviços

Quem deve passar ordens e instruções aos funcionários terceirizados é a empresa que fornece os serviços, não a que está contratando. Se houver essa subordinação, a Justiça pode determinar o vínculo de emprego direto do funcionário com a empresa que contratou o serviço, para que pague eventuais verbas adicionais.

Prestar serviços estipulados no contrato

Se uma empresa prestadora de serviços é contratada para fazer a limpeza, mas os funcionários também fazem a recepção do prédio, por exemplo, é ilegal. Os prestadores devem prestar apenas os serviços previstos em contrato.

Além disso, a terceirizada deve ter capacidade econômica compatível com o que foi estabelecido no contrato entre as duas, para ter condições de arcar com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.

Quarentena

Com as mudanças na legislação, também foram criadas novas regras para evitar que uma empresa mande embora funcionários e os recontrate como terceirizados. Uma delas estabelece que um ex-funcionário só pode voltar a atuar em uma empresa como terceirizado após 18 meses.

A empresa que fornece o serviço também não pode pertencer ou ter entre seus sócios alguém que tenha trabalhado nos últimos 18 meses na empresa que contratou os serviços. Isso quer dizer que, se um funcionário sair da empresa e abrir um negócio de serviços terceirizados, essa empresa só poderá ser contratada pela companhia onde ele trabalhava após 18 meses.

Vantagens da terceirização

A principal vantagem para uma empresa que terceiriza é a redução do tempo gasto com questões burocráticas de contratação, recrutamento e treinamento. A empresa que contrata um empregado terceirizado não possui vantagens financeiras diretas, já que, além de arcar com o salário do funcionário, também precisará remunerar a prestadora.terceirização de serviços lei terceirização

Sefaz amplia prazo para autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional


Sefaz amplia prazo para autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional

A medida, prevista na Instrução Normativa (IN) nº 86/2019, foi tomada após reunião com representantes e dirigentes da classe contábil. Anteriormente, o prazo estabelecido pela IN nº 79/2019 era de 30 dias.

A Sefaz-Ce comunica ainda que foi disponibilizada para consulta nas unidades fazendárias a relação entre o Custo da Mercadoria Vendida e a Receita Líquida de Venda (CMV/RLV). A informação pode subsidiar possíveis contestações por parte de contribuintes varejistas ou atacadistas que tenham incorrido no evento 380 (Aquisições superiores a 80% do ingresso de recursos). Também foi acrescentado ao sistema Vipro, na opção Aquisições e Despesas, os motivos para a contestação, caso seja cabível.

Vale ressaltar que os contribuintes que optarem pelo parcelamento da multa de 10%, referente às omissões sujeitas à Substituição Tributária, já podem buscar orientações nas unidades fazendárias.

Fonte: SEFAZ CE

Demanda por empréstimos cresce 20% em janeiro

Os primeiros meses do ano acabam mexendo muito com o bolso do consumidor. Além dos impostos cobrados como, o IPVA, IPTU, compras de materiais escolares e a fatura do cartão com as despesas de dezembro, deixam os orçamentos bastante sufocados. E, é exatamente nessa época que muitos consumidores recorrem a empréstimos para dar um fôlego ao bolso.

Segundo levantamento feito pelo Bom Pra Crédito, um marketplace de crédito online que une quem precisa tomar empréstimo com quem concede empréstimo, a demanda por empréstimos no primeiro trimestre de cada ano costuma ser 20% maior que a média dos três trimestres anteriores.

Segundo o CRO do Bom Pra Crédito, Felipe Lemos, recorrer ao empréstimo pessoal é uma boa saída mas é preciso se planejar financeiramente para que a situação não saia do controle.

“É muito comum que a demanda por empréstimo cresça nesse período do ano, mas as pessoas precisam se educar financeiramente para controlar os gastos excessivos e ter um planejamento financeiro alinhado pode fazer toda diferença nesse momento”, comenta Felipe.

Segundo o especialista existem alguns cuidados que os consumidores devem tomar para conseguir passar ileso por este momento, entre eles estão:

Tenha o controle das suas finanças

É preciso conhecer a sua realidade financeira, ou seja, descobrir o quanto você ganha e gasta por mês, incluindo os valores pagos em juros, empréstimos e contas. Segundo Felipe Lemos, para fazer isso, é preciso montar um orçamento pessoal ou familiar. “Existem diversos aplicativos e planilhas que podem ajudar o consumidor a organizar sua vida financeira, o importante é ter isso bem estruturado para ver quais caminhos deve seguir”, explica Felipe.

Troque uma dívida cara, por uma mais barata

Quem tem dívidas caras, como cheque especial e rotativo do cartão de crédito, precisa tomar cuidado porque elas podem se transformar em uma grande bola de neve. Usar o cheque especial por dois ou três meses ou ficar sem pagar o cartão de crédito pode levar uma pessoa para o grupo dos inadimplentes.

Por isso, a recomendação é trocar esse tipo de dívida por uma modalidade de crédito mais barata e com prazo definido para quitação, por exemplo, empréstimo pessoal ou consignado. “Isso permite com que as pessoas consigam se planejar e façam parcelas com valores que caibam no seu bolso”, comenta Felipe.

Corte gastos se for preciso

Busque quais despesas você pode abrir mão, por exemplo, é possível trocar uma academia por uma caminhada no parque, um happy hour com a galera, por um programa mais tranquilo, que não gaste quase nada ou um cineminha por um filme na TV.

“Pode parecer um ato simples, mas é a partir de pequenas atitudes que vemos grandes mudanças no orçamento final. Se não há uma mudança nos hábitos, dificilmente será possível sair das dívidas”, explica o especialista.

Fique um tempo sem comprar nada que não seja essencial

O brasileiro tem o hábito de comprar tudo parcelado. Individualmente as parcelas de cada compra parecem ser inofensivas mas a soma das parcelas de cada compra que vencem todos os meses podem ser muito mais altas que se imagina. “Por isso, ficar 3 ou 4 meses sem fazer nenhuma compra parcelada pode criar um fôlego importante no orçamento”, comenta Felipe.

Busque aumentar sua renda

Aumentar a renda é sempre uma alternativa interessante. Se possível faça horas extras, arrume um bico ou venda algo de valor que não seja mais de seu uso. “A soma destas ações tem pequeno impacto na qualidade de vida mas um grande poder para controlar suas finanças. Reduzir os juros, cortar pequenos gastos do dia-a-dia, deixar de comprar por um tempo e uma renda extra somadas vão garantir que o consumidor tire este momento de letra”, finaliza Felipe.

Fonte: Bom Pra Crédito

Pagamento do IPTU 2020 pode ter descontos e até isenções

Aplicado em todo o território nacional, o IPTU é um tributo destinado para os proprietários de imóveis. Os valores e calendários de pagamento variam de acordo com o que determina cada governo municipal.

Apesar de ser destinado para os donos dos imóveis, em caso de propriedades alugadas, os locatários também podem arcar com a despesa. É preciso verificar o contrato de locação.

Na maioria das cidades, a primeira parcela passa a ser paga já neste mês de janeiro. É possível quitar o débito de uma única vez, garantindo descontos, ou então, parcelá-lo.

Descontos IPTU

Confira os descontos para pagamento em Cota única nas principais capitais do País:

 

Cidade

Desconto

Pagamento

Brasília/DF

10%

Até a data de vencimento

Belo Horizonte/MG

5%

Até a data de vencimento

Campo Grande/MS

20%

10/01

Curitiba/PR

4%

10/02

Cuiabá/MT

20%

10/01

Florianópolis/SC

10%

05/02

Natal/RN

16%

08/01

Porto Alegre/RS

20%

10/02

Recife/PE

10%

10/02

Rio de Janeiro/RJ

7%

até a data de vencimento

São Paulo/SP

3%

até a data de vencimento

Salvador/BA

7%

até a data de vencimento

Vitória/ES

20%

31/01

Vale lembrar que a data de vencimento e os descontos variam entre os municípios.

Consulta IPTU 2020

Para ter acesso ao carnê do IPTU, ou ter acesso segunda via, basta acessar o site da prefeitura local e informar o número de registro do imóvel. No portal, é possível conferir todas as parcelas, taxas de juros, prazos de vencimento e mais.

Mesmo sendo um imposto nacional, seu acesso deve ser feito por meio do site da prefeitura de cada cidade. Confira o passo a passo:

– Vá até o site da prefeitura de sua região;
– Na sequência, procure pela página de serviços ou finanças e selecione a opção impostos e taxas;
– Agora, procure pelo link IPTU e clique nele;
– Aparecerá opções como consultas, solicitações de débito, emissão de certidão e mais. Seleciona e função extrato de débitos;
– O site pedirá para que você informe o número do sequencial imobiliário (presente no registro do imóvel ou contrato de aluguel);

Onde pagar IPTU 2020

O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária e também pelos aplicativos das instituições. É importante que eles sejam quitados até a data estipulada para evitar os juros, estes variam de acordo com cada região.

Já quanto ao valor total do imposto, ele é calculado a partir da valorização do imóvel no mercado. Quanto maior e mais bem avaliado o terreno, mais caro será o tributo. Em caso de não pagamento, o proprietário estará sujeito a ter seu nome publicado na dívida ativa.

Como é feito o cálculo do IPTU

Apesar do contribuinte receber um valor total no carnê, o cálculo é feito a partir de dois impostos, o predial e o territorial, como o nome do tributo indica: Imposto Predial e Territorial Urbano.

O predial incide sobre imóveis construídos e o territorial sobre terrenos edificados, mais a parcela do terreno que não faz parte da construção.

Além de servir para variados investimentos no município, de acordo com a Constituição 25% da arrecadação com o IPTU deve ser destinada para saúde e 15% para a educação.

Isenções do IPTU

Além dos descontos, alguns contribuintes também podem obter isenção no IPTU. Em São Paulo, por exemplo, aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que tenham um imóvel e o usem como residência tem direito a isenção. É preciso verificar a legislação de cada município.

Seis razões para a academia e os profissionais de contabilidade ressuscitar o XBRL no Brasil


Seis razões para a academia e os profissionais de contabilidade ressuscitar o XBRL no Brasil

Viramos o século, mas antes da eminente virada, vimos o país adotando e implantando o IFRS (International Financial Report Statement) e o andamento dos primeiros trabalhos acadêmicos para adoção do padrão XBRL (eXtensible Business reporting language). Eram consenso e esperança na primeira década do século de que o projeto de adoção de uma taxonomia brasileira para o XBRL ajudasse na harmonização e na aderência das normas internacionais de contabilidade. O que se esperava ainda mais era a sedimentação do objetivo da linguagem como marco fundamental para ajudar na promoção de uma contabilidade multipropósito e que colocasse o país na vanguarda ou no mínimo junto dos melhores em termos de reporte financeiro e informações contábeis e econômicas gerais. É incompreensível o abandono da linguagem XBRL no Brasil. Sem a intenção de secar o assunto, a ideia aqui é lançar um olhar sobre o tema com a intenção de mostrar o quanto o país está perdendo em oportunidades. O tempo passou e o estado da arte em XBRL no Brasil não veio, motivo pelo qual lista-se abaixo seis razões, mas não as únicas para ressuscitar o projeto e colocá-lo em prática:

SPED contábil

Só serve para a administração tributária. É estático e estruturado em uma contabilidade meramente fiscal baseada em parte em conceitos contábeis anteriores a 2007. A taxonomia do SPED Contábil é totalmente diferente do padrão XBRL e é inútil tentar usá-la para extração de dados contábeis que respeitem o mínimo dos princípios e convenções previstos no IFRS. Qualquer forma ou tentativa de extrair informações financeiras do SPED contábil não passa de desperdício de tempo e de dinheiro.

Entidades governamentais

Ao que parece algumas autarquias querem ou já estão usando o XBRL para padronização das demonstrações contábeis visando melhorar a eficiência na comunicação das demonstrações contábeis; reduzir os custos com preparação de demonstrações e facilitar a análise das informações contábeis. Ora e esses mesmos objetivos na iniciativa privada?

Startups

Quem já é ou almeja ser o próximo unicórnio, deveria publicar seus resultados no padrão XBRL já desenvolvido e disponível. Muitas das startups em crescimento escalável perdem oportunidades de investimentos ou simplesmente se enrolam nas negociações por falta de “diálogo” financeiro ou por informações mal explicadas ou contaminadas pela legislação fiscal brasileira.

ERP e afins

Praticamente nenhum ERP ou software nacional de grande porte ou de prateleira consegue ou está preparado para gerar informações na taxonomia XBRL sem adaptações ou algum esforço extra. O ideal seria que a taxonomia brasileira estivesse disponível para consulta contendo verbetes e vocabulários próprios e prontos para uso.

Diferença entre IFRS e CPC

Passados mais de 10 anos da aceitação e implantação do IFRS no Brasil observa-se que há diferenças entre a taxonomia IFRS (International Financial Report Statement) e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) quando comparados. Há um grau de dificuldade quando a ideia é converter as demonstrações financeiras para o padrão internacional. Contudo a utilização do XBRL nesse tempo passado poderia ter minimizado as diferenças e tornado as demonstrações financeiras brasileiras praticamente iguais ao padrão mundial. Acrescenta-se aqui que nem mesmo as normas internacionais são respeitadas pelas soluções existentes no mercado.

Barreiras para implantação

Talvez a diferença entre a taxonomia IFRS e o CPC seja a única barreira a transpor do ponto de vista técnico e obviamente o tempo a ser recuperado.

 

O XBRL é uma linguagem de marcação criada com o objetivo de facilitar a troca de informações financeiras entre os usuários no mercado e também para facilitar a análise de dados financeiros. Presume-se que o terreno esteja mais fácil para a implantação do XBRL já que na atualidade, existe uma janela de oportunidade onde é visível a vontade política para modificação da legislação e eliminação das demais normas de cunho hiperburocrático. O XBRL seria uma ferramenta interessante senão a única que pode ajudar na harmonização das demonstrações contábeis. Atualmente as demonstrações contábeis brasileiras são convergentes às normas internacionais de contabilidade mas não há ferramentas práticas para comparação e troca de informações entre usuários.

Marcos A. Canavezzi
Contador e Perito Judicial

Saiba como organizar e gerenciar o financeiro de uma empresa

Uma boa administração das finanças da empresa é essencial para a sobrevivência e para a longevidade de qualquer tipo de negócio. Não é apenas para evitar problemas. A verdade é que quando você administra bem o dinheiro da empresa, consegue crescer melhor e mais rápido.

Um dos principais erros de pequenos e médios negócios é focar somente em questões operacionais relacionadas aos produtos ou serviços oferecidos e se esquecer do planejamento financeiro. Afinal, para todo e qualquer processo dentro de uma empresa é preciso saber qual é o lucro, quanto se investe e quais são os custos.

A gestão de finanças compreende a análise, o planejamento e o controle de todas as ações financeiras realizadas por uma instituição, com o objetivo de organizar gastos para que as decisões possam ser tomadas com responsabilidade, segurança e eficiência.

Confira agora algumas dicas para gerenciar com qualidade o financeiro:

1. Tenha um plano de negócios 

O plano de negócios é o start para qualquer gestão financeira. Afinal, é o planejamento de todo o desenvolvimento e crescimento do empreendimento, que servirá de base e sustentação para as ações da empresa. 

É necessário estabelecer os valores, a missão, os objetivos, a proposta de valor, a concorrência, o cenário do produto ou serviço no mercado para conseguir começar a organizar as projeções de faturamento e custos e os fluxos de caixa. 

2. Consulte um contador 

Além das questões fiscais e tributárias, a contabilidade pode auxiliar com questões financeiras importantes. Antes de formalizar uma empresa, o contador deve realizar um planejamento tributário, que impactará diretamente nos resultados do negócio. 

Ter uma contabilidade bem estruturada é fundamental para a gestão financeira. O contador é um profissional que pode oferecer insights importantes sobre os balanços, custos, faturamento e oportunidades de melhoria operacional. 

3. Separe as despesas da empresa de contas pessoais

Embora seja um erro comum, principalmente no início de um negócio, misturar as contas pode causar sérios prejuízos a uma empresa. E a confusão nos números se torna ainda mais perigosa à medida que a empresa cresce. 

Por isso, é importante efetuar uma separação total de contas desde o início e estabelecer um pró-labore para que o gestor possa realizar retiradas mensais programadas. 

4. Faça o fluxo de caixa 

O controle dos valores que entram e saem da conta deve ser minucioso. Isso porque esses números compilados acabam revelando muito sobre a situação da empresa. 

Sem um fluxo de caixa adequado, o gestor não sabe em que ponto o negócio se encontra e não tem informações suficientes para tomar decisões. Com esse registro, é possível saber o que falta ser pago à empresa, cobrar se for o caso, além de verificar todos os custos do negócio, realizar cortes, investimentos, etc.

5. Use a tecnologia a seu favor

A tecnologia trouxe uma infinidade de ferramentas para poupar tempo, minimizar erros e facilitar o trabalho dos gestores em suas tarefas financeiras. 

Investir em automações e integrações é um ótimo negócio para eliminar tarefas manuais e repetitivas. Planilhas e softwares de gestão, por exemplo, permitem armazenar, compartilhar e atualizar facilmente dados do fluxo de caixa mensal e diário, projeção de receitas, contas a pagar e receber, cotações, custos, entre outros. 

Além disso, um software de gestão financeira pode se integrar a outros aplicativos de negócios, como CRM, ou sistemas de faturamento de notas fiscais, facilitando e otimizando todos os processos internos da empresa.

*Robinson Idalgo – criador do Sistema Grátis.

Simples Nacional: Entenda as regras para parcelamento de débitos

Mais de 730 mil microempresas e empresas de pequeno porte foram notificadas sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Os estabelecimentos que não se regularizaram até o dia 31 de dezembro terão mais um mês, ou seja, até dia 31 de janeiro, para resolverem a situação e solicitarem retorno ao regime.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.

Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Regras de parcelamento Simples Nacional

É possível dividir o débito em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, nesse caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.

Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Após o pagamento da primeira parcela, que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento, o restante das parcelas têm por vencimento sempre o último dia útil do mês.

Vale lembrar que o parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.

Além disso, a empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento já tenha sido realizado e a empresa necessitar de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Notificações de exclusão Simples Nacional

Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Veja mais:

Mais de 730 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Veja como declarar o Imposto de Renda em 2020


Veja como declarar o Imposto de Renda em 2020

O Imposto de Renda Pessoa Física é um Tributo Federal que tem como objetivo medir a evolução patrimonial de cada cidadão. Veja quem deve declarar:

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Deve declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física, quem se enquadrar em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Se o contribuinte estiver dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais.

Como declarar o Imposto de Renda

Se você vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez, significa que sua vida financeira e patrimonial evoluiu. Por outro lado, você passará a ficar na mira do Leão.

Por isso, é importante se atentar para prestar informações sobre todos os rendimentos, além de guardar documentações comprobatórias por pelo menos 5 anos (elas podem ser exigidas em caso de inconsistências).

Confira o passo a passo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoas Física:

  • Junte as documentações necessárias;
  • Baixe o Gerador da Receita Federal e complete suas informações;
  • Escolha o modelo de sua declaração.
  • Envie dentro do prazo;
  • Corrija eventuais erros;

A Receita Federal tem em sua base todos os dados sobre os bens e a movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.

A declaração do Imposto de Renda 2020 acontecerá entre os dias 2 de março e 28 de abril.

Quem for obrigado a declarar e não o fizer deverá se explicar para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas.

NF-e SP – Prazo de cancelamento será recebido até 744 horas

Foi publicado dia 07/08/2010 no Diário Oficial do estado a Portaria CAT 123/2010 que veio regulamentar algumas alterações da NF-e que tivemos estes tempos por Ajustes Sinief, Portarias, Atos Cotepe entre outros.

Esta Portaria Cat 123/2010 altera a Portaria Cat 162/2008 a qual é a legislação estadual de São Paulo para Nota Fiscal Eletrônica.

Destaco uma alteração que foi feita pelo Ato Cotepe 13/2010 que altera o prazo para cancelamento da NF-e de 168 horas para 24 horas após a concessão de sua autorização a partir de 01/11/2011.

Entretanto A Portaria CAT 123/10 trouxe uma novidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que já está vigorando a partir da data de sua publicação (07/08/2010). O SEFAZ de SP receberá o pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo regulamentar (168 horas este ano, 24 horas ano que vem), ou seja receberá o pedido de cancelamento da NF-e em até 744 horas (31 dias) após o prazo da sua autorização de uso.

Portanto achava-se que o prazo para cancelar NF-e a partir do ano que vem iria diminuir, mas na realidade foi quadruplicado!

Segue trecho da legislação:

§ 2º O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR);

Fonte: SEFAZ-SP