Veja como declarar o Imposto de Renda em 2020


Veja como declarar o Imposto de Renda em 2020

O Imposto de Renda Pessoa Física é um Tributo Federal que tem como objetivo medir a evolução patrimonial de cada cidadão. Veja quem deve declarar:

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Deve declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física, quem se enquadrar em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Se o contribuinte estiver dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais.

Como declarar o Imposto de Renda

Se você vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez, significa que sua vida financeira e patrimonial evoluiu. Por outro lado, você passará a ficar na mira do Leão.

Por isso, é importante se atentar para prestar informações sobre todos os rendimentos, além de guardar documentações comprobatórias por pelo menos 5 anos (elas podem ser exigidas em caso de inconsistências).

Confira o passo a passo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoas Física:

  • Junte as documentações necessárias;
  • Baixe o Gerador da Receita Federal e complete suas informações;
  • Escolha o modelo de sua declaração.
  • Envie dentro do prazo;
  • Corrija eventuais erros;

A Receita Federal tem em sua base todos os dados sobre os bens e a movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.

A declaração do Imposto de Renda 2020 acontecerá entre os dias 2 de março e 28 de abril.

Quem for obrigado a declarar e não o fizer deverá se explicar para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas.

NF-e SP – Prazo de cancelamento será recebido até 744 horas

Foi publicado dia 07/08/2010 no Diário Oficial do estado a Portaria CAT 123/2010 que veio regulamentar algumas alterações da NF-e que tivemos estes tempos por Ajustes Sinief, Portarias, Atos Cotepe entre outros.

Esta Portaria Cat 123/2010 altera a Portaria Cat 162/2008 a qual é a legislação estadual de São Paulo para Nota Fiscal Eletrônica.

Destaco uma alteração que foi feita pelo Ato Cotepe 13/2010 que altera o prazo para cancelamento da NF-e de 168 horas para 24 horas após a concessão de sua autorização a partir de 01/11/2011.

Entretanto A Portaria CAT 123/10 trouxe uma novidade aos contribuintes do Estado de São Paulo que já está vigorando a partir da data de sua publicação (07/08/2010). O SEFAZ de SP receberá o pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo regulamentar (168 horas este ano, 24 horas ano que vem), ou seja receberá o pedido de cancelamento da NF-e em até 744 horas (31 dias) após o prazo da sua autorização de uso.

Portanto achava-se que o prazo para cancelar NF-e a partir do ano que vem iria diminuir, mas na realidade foi quadruplicado!

Segue trecho da legislação:

§ 2º O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e. (NR);

Fonte: SEFAZ-SP

Enade 2020: Divulgada a data da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes


Enade 2020: Divulgada a data da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2020 será aplicada em 22 de novembro de 2020, com início às 13h30 (horário de Brasília). O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (6), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o regulamento do exame.

O Enade é um exame feito por estudantes – ao final dos cursos de graduação – para avaliar conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso. Ele precisa fazer o exame para colar grau e receber o diploma.

Na edição deste ano será avaliado o desempenho dos estudantes dos cursos vinculados, às seguintes áreas de estudo:

  • Licenciatura: artes visuais, ciência da computação, ciências biológicas, ciências sociais, educação física, filosofia, física, geografia, história, inglês, português, português e espanhol, português e Inglês, matemática, música, pedagogia e química.
  • Bacharel: ciência da computação, ciências biológicas, ciências sociais, design, educação física, filosofia, geografia, história, química e sistemas de informação.
  • Tecnológica: tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; tecnologia em gestão da tecnologia da informação; e tecnologia em redes de computadores.

O Enade 2020 será regulamentado por edital, a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nele serão definidos os procedimentos indispensáveis para a realização do exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior e dos estudantes, dentre outras diretrizes.

Fonte: Agência Brasil

Confira os novos valores do PIS/Pasep, seguro-desemprego e INSS para 2020

Com o reajuste do salário mínimo para 2020, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, os benefícios pagos pelo INSS, seguro-desemprego e abono salarial PIS/PASEP também passam por alterações.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo valor atinge cerca de 49 milhões de pessoas.

Confira o que altera no abono salarial PIS/Pasep, seguro- desemprego, benefícios pagos pelo INSS e indenização judicial:

PIS/PASEP 2020

Com o aumento do valor do salário mínimo, o valor do abono do PIS/Pasep também é corrigido. Sendo assim, quem sacar o dinheiro a partir deste ano terá um valor maior do que quem fez a retirada em dezembro de 2019.

Vale lembrar que tem direito ao abono do PIS os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro. Além disso, o valor será liberado mensalmente para os aniversariantes de janeiro a junho.

O valor do abono a ser pago pelo governo varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2018, o valor mínimo, que era de R$84, vai subir para R$86,58. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor sobe dos R$998 para R$1.039.

Seguro-desemprego 2020

O valor pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia no último emprego.

Contudo, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, o valor também será alterado, subindo para R$ 1.039.

O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, conforme quantidade de tempo trabalhado. Trabalhadores podem realizar a consulta do valor do seguro-desemprego pelo site do MTE.

Aposentadoria, pensão e auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , nos benefícios pagos pelo governo, o valor é o mesmo do salário mínimo.

Sendo assim, os segurados de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, devem receber R$1.039,00.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC/Loas -, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes, também têm como base o salário mínimo e, por isso, já será reajustado.

Para ter direito ao pagamento do INSS, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Antes do reajuste do salário mínimo, essa renda mínima por pessoa é de 249,50 reais. Essa exigência vai subir para 259,75 reais.

Indenização judicial

O aumento salarial também aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas. Sendo assim, são alteradas credores judiciais da União que tiveram pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizadas para 2020.

O teto salarial é de 40 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, assim o limite vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.560. Em Juizados Especiais, como o teto de indenizações é de 60 pisos, o valor limite vai subir de R$ 59.880 para R$ 62.340.

Veja mais:
Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

Simples Nacional 2020: Opção pelo regime vai até o fim de janeiro

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Planejamento antes da opção

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Fonte: Confirp

eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração da competência JAN/2020 até publicação da portaria com tabelas do INSS e SF para 2020


eSocial: Suspenso o envio de eventos de remuneração da competência JAN/2020 até publicação da portaria com tabelas do INSS e SF para 2020

Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2020 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

  • Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

A folha de pagamento de janeiro/2020 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal eSocial

Conheça as obrigações de uma empresa inativa com o fisco

Tem uma empresa inativa? Conheça as obrigações com o Fisco, muitas pessoas se equivoca pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Devido à burocracia no processo de fechamento, muitos empreendedores mantêm empresas paralisadas, sabemos que para baixar uma empresa a mesma deve está em regular junto aos órgãos públicos, sem falar que milhares de empresas são devedoras e ao baixar na Receita Federal os débitos passam para os sócios responsáveis. Entretanto, em meio a tantos empecilhos os sócios ao preferem deixar a empresa inativa.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.

Quando uma empresa é considerada inativa?

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. Exemplo, a empresa x ficou inativa durante todo o ano de 2019.

E quando uma empresa é considerada sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Sendo assim, por exemplo, a empresa Y praticou um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento, ah, mas empresa emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano de 2019, também é considerada sem movimento. Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.

Quais obrigações acessórias de uma empresa inativa?

Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.  No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Fonte: Alves Contabilidade

Carteira de Trabalho Digital: Como se adequar às novas regras?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social vem passando por alterações importantes de interesse a todos os trabalhadores e empregadores, a Carteira de Trabalho Digital.

A finalidade da CTPS é registrar de forma tempestiva todos os acontecimentos relacionados a vida do trabalhador. Logo, além das informações relacionadas à admissão do empregado, devem ser registradas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão entre outros. 

Com o registro dessas informações, a CTPS também serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e direitos como, seguro-desemprego, FGTS, benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria e salário maternidade, etc. 

Como registrar na CTPS Digital

A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela Lei de Liberdade Econômica, nº 13.874/19 e pela Portaria SEPRT 1.065/2019. O objetivo é simplificar os processos de registro do empregador e a comprovação do trabalhador, facilitando o acesso.

Na contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o CPF ao empregador. A empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital. 

Contudo, o prazo de 48 horas para devolver a carteira não se aplica na Carteira Digital. Porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.

Envio de informações ao eSocial

Outro ponto importante é não confundir este prazo com o de envio da admissão ao eSocial. É preciso registrar o trabalhador no sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.

Se o empregador optar por enviar apenas a admissão preliminar, é importante não esquecer do prazo de 5 dias para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.

Se sua empresa ainda não aderiu ao eSocial, saiba que você já está no grupo dos atrasados e devido a isso, não tem como alimentar as informações dos trabalhadores na CTPS digital.

Neste caso, excepcionalmente você ainda poderá receber a CTPS física, seguindo as regrinhas antigas.

Como declarar a obrigação no CAGED

Para atender as novas regras criada para CTPS digital, o portal do CAGED publicou no último dia 4 de outubro novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9.

Neste caso, as empresas devem informar o numero da CTPS da seguinte forma:

  • Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
  • Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
  • UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

Com tantas alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.

O controle do estoque de mercadorias

No dia a dia da indústria e comércio, o controle de estoque e sua melhor performance tem vital importância para as empresas.

Um controle de estoque eficiente permite que a empresa tenha a quantidade necessária de produtos. Nesse caso, decidir quanto de estoque você deve manter está diretamente ligado ao tamanho e tipo do seu negócio, além do tipo de estoque. Se a empresa tem um espaço pequeno para armazenagem, não poderá comprar grandes quantidades de estoque.

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá também os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação. Os gastos com desembaraço aduaneiro também integram o custo de aquisição. Além desses, os impostos não recuperáveis integram o custo de aquisição. Impostos não recuperáveis são aqueles dos quais o adquirente dos bens não pode se creditar nos livros fiscais.

Levantamento e avaliação do Estoque

Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Para fins fiscais, a avaliação do estoque terá por base o valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração, podendo ser o custo médio ou o sistema PEPS (primeiro que entra é o primeiro que sai).

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração.

As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro real devem, ao final de cada período de apuração, proceder ao levantamento e à avaliação dos estoques existentes. Sendo a opção pelo Lucro Real Anual, nos meses que adotar Balanço Acumulado de Redução ou Suspensão, a empresa necessitará das informações relativas a seu estoque e CMV (custo das mercadorias vendidas). 

Na data desses balanços ou balancetes, para fins de apuração do resultado do período, será necessário levantar e avaliar os estoques existentes, embora seja dispensada a escrituração do livro Registro de Inventário.

Esse procedimento deverá abranger mercadorias para revenda, nas empresas comerciais, matérias-primas, materiais auxiliares e outros materiais empregados nas empresas industriais.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, bem como as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que se submeterem ao regime tributário do Simples Nacional, ficam obrigadas a proceder, em 31 de dezembro de cada ano-calendário a escrituração do Livro de Inventário.

Na escolha do critério de avaliação de estoques, torna-se necessário observar que as empresas submetidas às regras do Lucro Real, como regra geral, adotam o critério de custo médio, por representar um custo maior e refletindo na redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Já para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Presumido e aquelas optantes pelo Simples Nacional, ter CMV maior não traz nenhum benefício, por tributarem sobre o faturamento e não sobre o lucro. Se adotarem o Custo Médio, reduzirão o lucro a ser distribuído aos sócios. Portanto, o critério, como regra geral, mais indicado para esse tipo de tributação é o PEPS (primeira que entra é o primeiro que sai).        

Dessa forma, podemos dizer que as empresas devem estar atentas ao regime de tributação que estarão sujeitas em cada ano e, com base nele, escolher o critério de avaliação de estoques (Custo Médio ou PEPS).

Entenda o que mudou no pagamento do salário família

A Emenda Constitucional 103/2019, publicada em novembro, fez alterações no pagamento do salário-família. Com a mudança, o salário-família deixou de ter 2 cotas e passou a ter cota única para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração máxima recebida.

O valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC 103/2019, passou a ser de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor que havia anteriormente.

Embora a alteração tenha afetado a folha de pagamento de Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que ocorrerem a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência) .

As rescisões ocorridas a partir desta data e que sejam objeto de pagamento de salário família, precisam obedecer o pagamento com base na nova regra.

Quem pode receber o salário-família

Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”

Como era o Salário-Família

Até então, o INSS realizava o pagamento do benefício de acordo com a remuneração mensal do empregado, da seguinte forma:

 

Salário

Contribuição do salário família

Até R$ 907,77

R$ 46,54

Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43

R$ 32,80

Vale lembrar que caso a pessoa exercesse duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. Além disso, o 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Veja a evolução do Salário Família de 1994 a 2000