MEI: Entenda se é o momento certo de abrir o seu negócio

O MEI se tornou uma ótima opção para as pessoas que trabalham por conta própria e querem se legalizar como pequenos empresários. 

Com carga tributária mais baixa e acesso a benefícios como a Previdência Social, o regime facilita a abertura de conta no banco, emissão de notas fiscais e até pedidos de empréstimos. 

Muitos tipos de negócios podem optar por este modelo. Hoje, mais de 500 atividades são permitidas, você pode consultar aqui: Quais atividades podem ser MEI

Quem pode virar MEI

Mas, nem todo mundo pode virar MEI e é preciso seguir algumas regras. Por exemplo, essa categoria não pode ter faturamento acima de R$ 81 mil por ano. 

Além disso, a lei não permite que você tenha várias empresas ao mesmo tempo. Em geral, o MEI trabalha sozinho, mas ele pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.

Quase metade dos microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos ainda usam a própria casa e mesmo a rua. Antes de começar seu negócio em casa, verifique na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e conseguir um alvará de funcionamento.

Regime tributário

O MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, que desobriga o pagamento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.  

O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 50,90 no comércio ou na indústria; R$ 54,90 para prestação de serviços; e R$ 55,90 para empresas de comércio e serviços. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.

Com essas contribuições, o novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentado- ria, por exemplo. Todo ano os valores mudam e os boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor. 

Como registrar MEI

O registro como Microempreendedor Individual (MEI) , é um processo menos burocrático, já que é feito online. São basicamente sete passos a serem seguidos, que vão de informar sobre a abertura até a confecção da nota fiscal. Após essas etapas, você já terá todos os documentos necessários para começar a exercer sua atividade.

Reforma da Previdência: O que muda na sua aposentadoria?

O Congresso Nacional promulgou, no início de novembro, a Reforma da Previdência que tem como principais objetivos reequilibrar as contas públicas e reorganizar a forma como os benefícios são concedidos aos segurados.

A previsão era de uma economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos, mas com as alterações na Câmara e no Senado baixou para R$ 800 bilhões. Entenda as principais alterações no setor privado e público.

Reforma da Previdência no Setor Privado

A principal mudança é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.

Até então, era possível se aposentar tanto por idade ou quanto por tempo de contribuição. A idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Quem quisesse se aposentar com menos da idade, poderia fazê-lo desde que o tempo de contribuição fosse de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Isso não é mais possível.

Com a reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário (65 anos para homem e 62 anos para mulheres), ela se aposentará com um salário mínimo.  

Outra mudança importante estabelecida com a reforma da Previdência foi no valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Alíquotas de contribuição

A reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.

Regras de transição

A reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020. Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.

As regras de transição só valem para os homens que contribuíram com um mínimo de 35 anos e mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos.

Pedágio de 50%

São elegíveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Ela estabelece que você pague um “pedágio” de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).

Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágio”). O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.

Pedágio de 100%

São elegíveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos — homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.

Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio” de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).

Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos. Com o “pedágio” de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).

Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.

Tempo de contribuição com pontos

É elegível a esta regra de transição qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo. Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade — assim você descobre quantos pontos deve atingir para se aposentar nos próximos anos.

Ano

Mulheres

Homens

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

2024

91

101

2025

92

102

2026

93

103

2027

94

104

2028

95

105

2029

96

105

2030

97

105

2031

98

105

2032

99

105

2033

100

105

2034

101

105

2035

102

105

 

Uma mulher, por exemplo, que completasse 55 anos de idade em 2020 e tivesse 32 anos de contribuição, poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos necessários (55+32=87), segundo a tabela.

Idade mínima progressiva

São elegíveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

A tabela abaixo mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar. Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).

 

Ano

Mulheres

Homens

2019

56

61

2020

56,5

61,5

2021

57

65,5

2022

57,5

63

2023

58

63,5

2024

58,5

64

2025

59

64,5

2026

59,5

65

2027

60

65

2028

60,5

65

2029

61,5

65

2030

62

65

Uma mulher, por exemplo, que em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição: daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição. De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mínima no ano de 2023 é de 58 anos e ela terá cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Transição por idade

Além das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mínima. A tabela abaixo mostra a idade mínima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

É importante ressaltar que só podem se aposentar por essa regra de transição quem tiver contribuído, no mínimo, por 15 anos.

Reforma da Previdência no Setor Público

Antes da reforma da Previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).

Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) — adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A partir de agora, com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as dos trabalhadores do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

É importante ressaltar que, dos 25 anos de contribuição mínima, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.

Regras de transição

Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar também poderão ser elegíveis a regras de transição, que são parecidas com as do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

São duas regras de transição possíveis para os funcionários públicos, válidas inclusive para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Pedágio de 100%

Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima). A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Já se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Tempo de Contribuição com Pontos

Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima). A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Nesse caso, o servidor público federal homem deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição. Se for mulher, deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.

Benefícios do setor público

Previdência do setor público

Antes da reforma

Depois da reforma

Para quem entrou no serviço público antes de 2003

Tinha direito ao último salário            (integralidade)

Pode se aposentar com o último salário (integralidade) desde que o homem se aposente com 65 anos e a mulher com 62 anos de idade. Caso não queira esperar a idade mínima para ter o direito à integralidade, o servidor poderá se aposentar antes (57 anos, mulher e 60 anos, homem), seguindo uma regra de transição de proventos (abaixo).

Para quem entrou no serviço público depois de 2003 até 2013

Recebia a média dos 80% maiores salários

Pode se aposentar pela média salarial de acordo com a regra de transição de proventos: 60% do valor obtido pela média mais 2% ao ano do tempo excedido ao período de contribuição de 20 anos. Por exemplo, uma mulher contribuiu por 31 anos, 11 anos a mais que o tempo de contribuição exigido (20 anos), ela se aposentará com 82% da média salarial (60% de piso +2% x 11= 82%).

Para quem entrou no serviço público após 2013

Recebia o teto do INSS (R$ 5.839,45)

Recebe o teto do INSS (R$ 5.839,45) e pode complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

Informações: Infomoney

Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.

Por se tratar de um regime simplificado, o Lucro Presumido acaba gerando menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real. Por isso, muitas vezes, ele pode ser um regime mais vantajoso.

Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.

Impostos e alíquotas do Lucro Presumido

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Para aprender como calcular o lucro presumido da sua empresa é fundamental entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário.

No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;
  • IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;
  • CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

Além dos impostos federais mencionados também podem incidir o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – e o ISS – Imposto sobre serviços. As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.

Vale lembrar que a  incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades.  Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.

Percentuais de Presunção do Lucro

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 
  • 32% para intermediação de negócios;
  • 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.

Como calcular os impostos no Lucro Presumido

Com as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Para calcular o PIS e da COFINS basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Atente-se por possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.

Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:

Exemplo: Empresa de atividade comercial:

Receita do 1º trimestre: 1.000.000,00

Cálculo da CSLL: 

Presunção = 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000

CSLL a pagar no trimestre = 120.000 x 9% = R$ 10.800,00

Cálculo do IRPJ:

Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000

IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000

Adicional do IR = (80.000 – 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000

IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00

O que é o Lucro Presumido

Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.

Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.

Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.

Benefícios do Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa.

Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida, e neste caso a apuração dos impostos pelo Lucro Real pode ser uma alternativa para um bom planejamento Tributário.

Confira o calendário de feriados prolongados em 2020


Confira o calendário de feriados prolongados em 2020

Antes de iniciar o ano, é preciso se organizar em relação aos feriados. Ao todo, 2020 terá nove feriados nacionais, sendo que seis deles serão prolongados, ou seja, caem em segundas ou sextas-feiras e acabam emendando com o final de semana.

Ao contrário de 2019, onde metade dos feriados caíram em finais de semana, em 2020, apenas um deles deve seguir o mesmo caminho:  15 de novembro, Proclamação da República, que cai em um domingo.

O primeiro semestre terá dois feriados prolongados e o segundo semestre outros quatro.

Exceções

Vale lembrar que diferente do que muita gente pensa, Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas costumam ser consideradas ponto facultativo no serviço público federal, e são feriados estaduais ou municipais em muitos locais.

Assim, quem gozar dessas datas, terá dois feriados a mais: 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira). E quem puder emendar essas datas vai acabar com mais dois ‘feriadões’ prolongados: de 22 a 25 de fevereiro (Carnaval), e de 11 a 14 de junho (Corpus Christi).

Veja a lista de feriados nacionais em 2020

 calendário de feriados 2020

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 10 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados;
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
  • 25 de dezembro (sexta-feira): natal;

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021


Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado. Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

Veja abaixo como ficou:

 

 

Fonte: Ministério da economia

Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.039

“Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95″, informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Tabela de Evolução do Salário Mínimo

Confira a evolução dos valores de salário mínimo desde 1995

Fonte: Agência Brasil

Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: Principais Alterações

Em março de 2018 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a revisão da estrutura conceitual para o relatório financeiro (conceptual framework for financial), as alterações terão vigencia a partir de 1 de janeiro de 2020.

Consoante a IASB, temos no Brasil à aprovação do documento de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) pelos órgãos Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Deliberação CVM Nº 835 de 10 de dezembro de 2019.  

O documento que passa pela segunda revisão foi originalmente emitido em 1989 e parcialmente revisado em 2010.

A segunda revisão apresenta novos conceitos sobre apresentação, mensuração e divulgação, atualizou a definição de ativos e passivos bem como os critérios de reconhecimento e desreconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Essa revisão estabelece alterações com destaque para:

  • o objetivo do relatório financeiro;
  • as caracteristicas qualitativas da informação financeira útil;
  • a descrição da entidade que relata e seu limite;
  • definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
  • critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstraçòes contábeis (reconhecimento) e orientaçào sobre quando removê-los (desreconhecimento);
  • bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;
  • conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.

 

Vale lembrar que, a estrutura conceitual não define normas ou procedimentos para qualquer aspecto sobre mensuração ou divulgação, e não deve haver conflito entre esta estrutura conceitual e um pronunciamento técnico, neste caso as exigencias do pronunciamento técnico devem prevalecer.

Por que a Estrutura Conceitual Precisou ser Revisada?

– Estrutura Conceitural Anterior: Foi emitida em 1989 e parcialmente revisada em 2010, melhoria útil, mas incompleta e necessária.
– Prioridade: Identificados como prioritário pelas partes interessadas na consulta da agenda de 2011.
– Preenchimento de lacunas: Por exemplo, orientação sobre mensuração, apresentação e divulgação.
– Atualização: Por exemplo, as definições sobre ativo e passivo.
– Estrutura Conceitural Revisada: Conjunto mais abrangente de conceitos para relatórios financeiros.

Principais mudanças:

Capitulo 1 – Objetivo dos relatórios financeiros:

Resumidamente trata do objetivo dos relatórios financeiros de uso geral bem como quais informações são necessárias para alcançar esse objetivo e quem são os principais usuários das informações das demonstrações financeiras.  

Capitulo 2 – Caracteristicas qualitativas das informações contábeis:

Nesse capitulo o conselho do IASB esclareceu os conceitos de Prudencia e Primazia da Essencia sobre a Forma não abordados na redação anterior.

Capitulo 3 – Demonstrações Contábeis e a entidade que reporta:

Neste novo capítulo é descrito o objetivo e o escopo das demonstrações financeiras e fornece uma descrição da entidade que relata.

Capitulo 4 – Elementos das Demonstrações Contábeis:

As definições de ativo e passivo foram atualizadas e as definições de receitas e despesas foram revisadas em concordancia com essa atualização.

Definição Ativo antes da revisão: Um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que beneficios economicos futuros fluam para a entidade.

Definição de Ativo após a revisão: Um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
Um recurso econômico é um direito que tem potencial para produzir beneficios econômicos.

Definição de Passivo antes da revisão: Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos

Definição de Passivo após a revisão: Uma obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados.

Capitulo 5 – Reconhecimento de desreconhecimento:

Esse capitulo discute sobre os critérios de reconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Capitulo 6 – Mensuração:

A versão anterior da estrutura conceitural incluiu menos orientações sobre mensuração. Esse capitulo descreve as varias bases de mensuração e explica os fatores a serem considerados ao selecionar uma determinada base de mensuração.

Capitulo 7 – Apresentação e divulgação:

O novo capitulo trata sobre os conceitos de apresentação e divulgação e orienta sobre a inclusão das receitas e despesas na demonstração de resultados e na demonstração do resultado abrangente.

sendoa demonstração de resultados principal fonte de informação sobre o desempenho financeiro da entidade.

Capitulo 8 – Conceitos de capital e manutenção de capital:

O conteudo desse capitulo não sofreu alteração. Tratando-se dos conceitos de capital e manutenção de capital, conceitos de manutenção de capital e determinação de lucro e ajustes para manutenção de capital.

Fontes:

Applying IFRS – IASB issues revised Conceptual Framework for Financial Reporting – Abril/2018. Portal Ernst Young. Disponível em: https://www.ey.com/Publication/vwLUAssets/ey-applying-conceptual-framework-april2018/$FILE/ey-applying-conceptual-framework-april2018.pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

conceptual framework project summary. Portal IFRS. Org Disponível em:  https://www .ifrs. org/-/media/project/conceptual-framework/fact-sheet-project-summary-and-feedback-statement/conceptual-framework-project-summary.pdf  Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Conceptual Framework for Financial Reporting. Portal IFRS. Org Disponível em:  http://eifrs .ifrs. org/eifrs/bnstandards/pt-br/2018/framework.pdf

 Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Sumário do Pronunciamento Conceitual Básico. Portal Comite de Pronunciamentos Contabeis – cpc.org. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/456_CPC00%20Sumario.pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2). Portal Comite de Pronunciamentos Contabeis – cpc.org. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Audiência Pública SNC 01/2019. Comissão de Valores Mobiliários – cvm.gov.br. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_snc/2019/snc0119.html Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Deliberação CVM 836. Comissão de Valores Mobiliários – cvm.gov.br. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli836.html Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Extinta a Multa Adicional de 10% do FGTS

A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

Teto de gastos

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

Fonte: Agência Brasil

Mega da Virada registra recorde de arrecadação para um único dia

As Loterias Caixa registraram um recorde de vendas para a Mega da Virada em um único dia. Foram mais de R$ 210 milhões até as 20 horas dessa segunda-feira (30). O recorde era de R$166 milhões, arrecadados no dia 31 de dezembro de 2018, segundo informação divulgada pela Caixa, por meio de sua assessoria de imprensa.

A oportunidade de concorrer ao maior prêmio das loterias no ano, estimado em R$ 300 milhões, deve movimentar as últimas horas de 2019.

Como nos demais concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula. Não havendo apostas premiadas com seis números, o prêmio será rateado entre os acertadores de cinco números – e assim sucessivamente.

Os apostadores de todo país têm até as 17h desta terça-feira (31) para concorrer ao prêmio especial da 11ª edição da Mega da Virada. O sorteio do concurso 2.220, cujo prêmio está estimado em R$ 300 milhões, será realizado hoje, a partir das 20h (horário de Brasília), na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país, no Portal Loterias Caixa e também no aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários de iOS.

Segundo a Caixa, para jogar pela internet, o apostador deve preencher os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos, efetuar cadastro e ter cartão de crédito.

“O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito”.

O valor mínimo da compra no portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site, além da Mega) é R$ 30 e o máximo de R$ 500 por dia.

Os titulares de conta corrente na instituição podem fazer suas apostas na Mega da Virada pelo computador, tablet ou smartphone utilizando o Internet Banking CAIXA. Para isso, basta ter conta no banco.

A aposta simples custa R$ 4,50. Caso um ganhador acerte as seis dezenas e aplique todo o valor do prêmio na poupança, receberia rendimentos mensais acima de R$ 860 mil.

De acordo com a Caixa, a probabilidade de acerto da aposta simples de seis números é de uma em 50 milhões. Já no caso da aposta de dez números, aumenta para uma em 238 mil.

Fonte: Agência Brasil

FGTS para afetados por granizo começa a sair em janeiro


FGTS para afetados por granizo começa a sair em janeiro

A Caixa anunciou hoje (31) que liberará em janeiro e fevereiro deste ano os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias afetadas pela chuva forte e queda de granizo que atingiram Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, em outubro deste ano. O dinheiro será liberado até cinco dias depois do atendimento aos trabalhadores, que será feito entre os dias 2 de janeiro e 4 de fevereiro, conforme mês de nascimento da pessoa.

Para solicitar os recursos, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter sacado o FGTS para outra emergência ou estado de calamidade pública no último ano. Cada pessoa pode sacar até R$ 6.220 por conta.

O atendimento será feito no Restaurante Popular de Nova Iguaçu, que fica na esquina das ruas Governador Roberto Silveira e Governador Amaral Peixoto. O interessado deve levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência (com certidão de nascimento se estiver no nome do cônjuge).

A chuva forte e o granizo que atingiram o município no dia 25 de outubro provocaram danos em carros e telhados de casas.

Veja o calendário de atendimento:

Fonte: Agência Brasil