Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 a partir desta quarta-feira (1º). O novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É a primeira vez na história que o salário mínimo ultrapassa a faixa de R$ 1 mil desde o início do Plano Real, em 1994. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (31).

Em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional há duas semanas, o valor ficou R$ 8 mais alto. Isso porque a previsão anterior do governo federal para a inflação de 2019 era de 3,3%, mas o percentual acabou ficando em 4,1%, de acordo com a última estimativa medida pelo IBGE.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado.

Valor do Salário Mínimo de 2020 é 1.039

“Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95″, informou a pasta.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo.

Tabela de Evolução do Salário Mínimo

Confira a evolução dos valores de salário mínimo desde 1995

Fonte: Agência Brasil

Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: Principais Alterações

Em março de 2018 o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu a revisão da estrutura conceitual para o relatório financeiro (conceptual framework for financial), as alterações terão vigencia a partir de 1 de janeiro de 2020.

Consoante a IASB, temos no Brasil à aprovação do documento de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) pelos órgãos Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através da Deliberação CVM Nº 835 de 10 de dezembro de 2019.  

O documento que passa pela segunda revisão foi originalmente emitido em 1989 e parcialmente revisado em 2010.

A segunda revisão apresenta novos conceitos sobre apresentação, mensuração e divulgação, atualizou a definição de ativos e passivos bem como os critérios de reconhecimento e desreconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Essa revisão estabelece alterações com destaque para:

  • o objetivo do relatório financeiro;
  • as caracteristicas qualitativas da informação financeira útil;
  • a descrição da entidade que relata e seu limite;
  • definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas;
  • critérios para a inclusão de ativos e passivos nas demonstraçòes contábeis (reconhecimento) e orientaçào sobre quando removê-los (desreconhecimento);
  • bases de mensuração e orientação sobre quando usá-las;
  • conceitos e orientações sobre apresentação e divulgação.

 

Vale lembrar que, a estrutura conceitual não define normas ou procedimentos para qualquer aspecto sobre mensuração ou divulgação, e não deve haver conflito entre esta estrutura conceitual e um pronunciamento técnico, neste caso as exigencias do pronunciamento técnico devem prevalecer.

Por que a Estrutura Conceitual Precisou ser Revisada?

– Estrutura Conceitural Anterior: Foi emitida em 1989 e parcialmente revisada em 2010, melhoria útil, mas incompleta e necessária.
– Prioridade: Identificados como prioritário pelas partes interessadas na consulta da agenda de 2011.
– Preenchimento de lacunas: Por exemplo, orientação sobre mensuração, apresentação e divulgação.
– Atualização: Por exemplo, as definições sobre ativo e passivo.
– Estrutura Conceitural Revisada: Conjunto mais abrangente de conceitos para relatórios financeiros.

Principais mudanças:

Capitulo 1 – Objetivo dos relatórios financeiros:

Resumidamente trata do objetivo dos relatórios financeiros de uso geral bem como quais informações são necessárias para alcançar esse objetivo e quem são os principais usuários das informações das demonstrações financeiras.  

Capitulo 2 – Caracteristicas qualitativas das informações contábeis:

Nesse capitulo o conselho do IASB esclareceu os conceitos de Prudencia e Primazia da Essencia sobre a Forma não abordados na redação anterior.

Capitulo 3 – Demonstrações Contábeis e a entidade que reporta:

Neste novo capítulo é descrito o objetivo e o escopo das demonstrações financeiras e fornece uma descrição da entidade que relata.

Capitulo 4 – Elementos das Demonstrações Contábeis:

As definições de ativo e passivo foram atualizadas e as definições de receitas e despesas foram revisadas em concordancia com essa atualização.

Definição Ativo antes da revisão: Um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que beneficios economicos futuros fluam para a entidade.

Definição de Ativo após a revisão: Um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.
Um recurso econômico é um direito que tem potencial para produzir beneficios econômicos.

Definição de Passivo antes da revisão: Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos

Definição de Passivo após a revisão: Uma obrigação presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado de eventos passados.

Capitulo 5 – Reconhecimento de desreconhecimento:

Esse capitulo discute sobre os critérios de reconhecimento de ativos e passivos nas demonstrações financeiras.

Capitulo 6 – Mensuração:

A versão anterior da estrutura conceitural incluiu menos orientações sobre mensuração. Esse capitulo descreve as varias bases de mensuração e explica os fatores a serem considerados ao selecionar uma determinada base de mensuração.

Capitulo 7 – Apresentação e divulgação:

O novo capitulo trata sobre os conceitos de apresentação e divulgação e orienta sobre a inclusão das receitas e despesas na demonstração de resultados e na demonstração do resultado abrangente.

sendoa demonstração de resultados principal fonte de informação sobre o desempenho financeiro da entidade.

Capitulo 8 – Conceitos de capital e manutenção de capital:

O conteudo desse capitulo não sofreu alteração. Tratando-se dos conceitos de capital e manutenção de capital, conceitos de manutenção de capital e determinação de lucro e ajustes para manutenção de capital.

Fontes:

Applying IFRS – IASB issues revised Conceptual Framework for Financial Reporting – Abril/2018. Portal Ernst Young. Disponível em: https://www.ey.com/Publication/vwLUAssets/ey-applying-conceptual-framework-april2018/$FILE/ey-applying-conceptual-framework-april2018.pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

conceptual framework project summary. Portal IFRS. Org Disponível em:  https://www .ifrs. org/-/media/project/conceptual-framework/fact-sheet-project-summary-and-feedback-statement/conceptual-framework-project-summary.pdf  Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Conceptual Framework for Financial Reporting. Portal IFRS. Org Disponível em:  http://eifrs .ifrs. org/eifrs/bnstandards/pt-br/2018/framework.pdf

 Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Sumário do Pronunciamento Conceitual Básico. Portal Comite de Pronunciamentos Contabeis – cpc.org. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/456_CPC00%20Sumario.pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 00 (R2). Portal Comite de Pronunciamentos Contabeis – cpc.org. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Audiência Pública SNC 01/2019. Comissão de Valores Mobiliários – cvm.gov.br. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_snc/2019/snc0119.html Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Deliberação CVM 836. Comissão de Valores Mobiliários – cvm.gov.br. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli836.html Acessado em 01 de Janeiro de 2020.

Extinta a Multa Adicional de 10% do FGTS

A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

Teto de gastos

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.

Fonte: Agência Brasil

Mega da Virada registra recorde de arrecadação para um único dia

As Loterias Caixa registraram um recorde de vendas para a Mega da Virada em um único dia. Foram mais de R$ 210 milhões até as 20 horas dessa segunda-feira (30). O recorde era de R$166 milhões, arrecadados no dia 31 de dezembro de 2018, segundo informação divulgada pela Caixa, por meio de sua assessoria de imprensa.

A oportunidade de concorrer ao maior prêmio das loterias no ano, estimado em R$ 300 milhões, deve movimentar as últimas horas de 2019.

Como nos demais concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula. Não havendo apostas premiadas com seis números, o prêmio será rateado entre os acertadores de cinco números – e assim sucessivamente.

Os apostadores de todo país têm até as 17h desta terça-feira (31) para concorrer ao prêmio especial da 11ª edição da Mega da Virada. O sorteio do concurso 2.220, cujo prêmio está estimado em R$ 300 milhões, será realizado hoje, a partir das 20h (horário de Brasília), na cidade de São Paulo.

As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país, no Portal Loterias Caixa e também no aplicativo Loterias Caixa, disponível para usuários de iOS.

Segundo a Caixa, para jogar pela internet, o apostador deve preencher os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos, efetuar cadastro e ter cartão de crédito.

“O cliente escolhe seus palpites, insere no carrinho e paga todas as suas apostas de uma só vez, utilizando o cartão de crédito”.

O valor mínimo da compra no portal (que pode conter apostas de todas as modalidades disponíveis no site, além da Mega) é R$ 30 e o máximo de R$ 500 por dia.

Os titulares de conta corrente na instituição podem fazer suas apostas na Mega da Virada pelo computador, tablet ou smartphone utilizando o Internet Banking CAIXA. Para isso, basta ter conta no banco.

A aposta simples custa R$ 4,50. Caso um ganhador acerte as seis dezenas e aplique todo o valor do prêmio na poupança, receberia rendimentos mensais acima de R$ 860 mil.

De acordo com a Caixa, a probabilidade de acerto da aposta simples de seis números é de uma em 50 milhões. Já no caso da aposta de dez números, aumenta para uma em 238 mil.

Fonte: Agência Brasil

FGTS para afetados por granizo começa a sair em janeiro


FGTS para afetados por granizo começa a sair em janeiro

A Caixa anunciou hoje (31) que liberará em janeiro e fevereiro deste ano os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias afetadas pela chuva forte e queda de granizo que atingiram Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, em outubro deste ano. O dinheiro será liberado até cinco dias depois do atendimento aos trabalhadores, que será feito entre os dias 2 de janeiro e 4 de fevereiro, conforme mês de nascimento da pessoa.

Para solicitar os recursos, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter sacado o FGTS para outra emergência ou estado de calamidade pública no último ano. Cada pessoa pode sacar até R$ 6.220 por conta.

O atendimento será feito no Restaurante Popular de Nova Iguaçu, que fica na esquina das ruas Governador Roberto Silveira e Governador Amaral Peixoto. O interessado deve levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência (com certidão de nascimento se estiver no nome do cônjuge).

A chuva forte e o granizo que atingiram o município no dia 25 de outubro provocaram danos em carros e telhados de casas.

Veja o calendário de atendimento:

Fonte: Agência Brasil

Teto máximo do INSS será de R$ 6.032 em 2020

Os cerca de 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais que o salário mínimo (R$ 998) vão receber um reajuste de 3,31%, com isso o mínimo vai a R$ 1.031. Além do mínimo, aposentadorias, pensões e auxílios-doença do INSS também deverão subir para R$ 1.031, em 2020, de acordo com o valor aprovado pelo Congresso. Com o aumento, o teto previdenciário, valor máximo pago pelo instituto, deve ficar em R$ 6.032, 73. Esta é a primeira vez desde a criação do Plano real, em 1994, que o piso nacional não terá aumento real. Ou seja, o mínimo será corrigido somente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), que tem previsão de 3,31%.

Vale lembrar que em 2018, o reajuste dos benefícios acima do mínimo foi de 2,07%, enquanto a variação do salário mínimo foi de apenas 1,81%. Esse foi o reajuste mais baixo que os aposentados tiveram em 24 anos.

“Talvez o dia que algum governo reconhecer a Previdência é o maior programa de distribuição de renda do país, os benefícios sejam valorizados”, lamentou João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi). Para Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), o reajuste é irrisório. “O que vemos é a precarização das aposentadorias. Esse reajuste não paga sequer os remédios que temos que tomar para permanecer vivos. É uma vergonha”, critica.

Somente em janeiro

O anúncio oficial do reajuste deve ocorrer somente em janeiro, quando o IBGE divulga o acumulado do INPC. O índice de preços, que mede a variação de custo para as famílias com renda de um a cinco salários mínimos, já acumula alta de 3,22% no país entre janeiro e novembro.

Além do reajuste do mínimo, o projeto orçamentário também estabelece como meta para o fim do ano que vem um déficit de R$ 124,1 bilhões.

Política do mínimo será definida ano a ano

A política de reajuste do salário mínimo será definida ano a ano, disse ontem o ministro da Economia, Paulo Guedes. Para ele, a decisão de governos anteriores de fixar aumentos plurianuais, tanto para o piso nacional quanto para servidores públicos, “não foi boa para o País”. “Quando a gente pensa hoje em política salarial, você está fazendo demagogia”, afirmou.

Para 2020, Guedes disse que o poder de compra dos trabalhadores será assegurado, como manda a Constituição. Ele não descartou avaliar um aumento real no salário mínimo a ser pago a partir do ano que vem, mas reconheceu que o espaço no Orçamento é pouco – vários benefícios previdenciários são atrelados ao piso nacional “Temos até 31 de dezembro para avaliar o salário mínimo. Não vamos fazer nada inconsequente”, disse. Ele lembrou que espaço no Orçamento é “coisa difícil de se achar hoje em dia”.

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, estimou que um aumento real de 1% no salário mínimo teria impacto aproximado de R$ 4,5 bilhões nos gastos de 2020.

Com um repique na inflação neste fim de 2019, o ministro já adiantou que o valor garantido pela reposição do aumento de preços é de R$ 1.038 ou R$ 1.039. Essa cifra é maior que os R$ 1 031 aprovados no Orçamento na terça-feira no Congresso Nacional

“Não temos que formular uma política de salário mínimo. Tem gente que gosta de anunciar três, quatro, cinco anos à frente (salário mínimo) . Nós temos que informar salário mínimo do ano seguinte. A Constituição assegura reposição do poder de compra”, disse Guedes.

O ministro ponderou ainda que um aumento maior do salário mínimo pode ter consequências perversas no mercado de trabalho. “Temos receio de alimentar a máquina de desemprego se a gente fizer qualquer coisa que dificulte a geração de emprego”, afirmou. Segundo ele, o trabalhador recebe R$ 1 mil, mas custa R$ 2 mil para a empresa. Por isso, elevar ainda mais o piso tem impacto no mercado e nas contratações.

“Quem tem emprego chama de direitos, mas quem tá fora chama de desemprego em massa. Se conseguirmos desonerar a folha, o custo de contratação cai, mas o salário pode subir. Desonerar a folha é política de salários inteligentes”, disse o ministro.

Ao criticar as políticas que preveem regras plurianuais de aumento salarial e classificá-las de “demagogia”, Guedes afirmou que isso significa “fingir” que amplia o salário, mas fomentar o desemprego.

“Não seria legal anunciar agora aumento real do salário mínimo de 10% agora?”, questionou Guedes. “Podemos até considerar isso (política de salário mínimo) , mas no momento olho Constituição“, disse. O ministro afirmou ainda ser a favor de livres negociações salariais.

Reposição de renúncia fiscal de R$ 1,5 bi

O texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento abriu espaço de R$ 1,5 bilhão para repor a renúncia fiscal do programa Verde e Amarelo, de incentivo ao primeiro emprego. A modalidade de contrato prevê redução de custos trabalhistas para empresas que oferecerem vagas para jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada.

O plano do governo era repor essa perda de arrecadação com uma taxação dos beneficiários do seguro-desemprego. O espaço foi obtido por meio da revisão de gastos com a Previdência. Segundo o relator do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), a conta enviada pela equipe econômica estimou despesas a mais com os benefícios previdenciários. O Ministério da Economia chegou à conclusão que dá para reduzir em R$ 3,6 bilhões a previsão de gastos.

Corte de R$ 6 bi com funcionalismo

Uma das propostas dentro do Orçamento desse ano está a previsão de “economia” de R$ 6 bilhões com a diminuição de gastos por meio de medidas como o corte de salários e carga horária de servidores. As alterações estão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, ainda em tramitação.

O relator da proposta de Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), decidiu incluir essa “folga” no orçamento de forma condicionada: se a proposta não for aprovada, os R$ 6 bilhões não poderão ser gastos. Essa previsão de despesas foi distribuída por vários órgãos.

A inclusão da previsão de economia de R$ 6 bilhões com a PEC emergencial foi alvo de críticas por deputados da oposição. A projeção chegou a ser contestada formalmente por parlamentares liderados pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), mas a contestação foi rejeitada.

Fonte: O Dia

Benefícios Sociais do Governo para Desempregados

Devido ao número alto de desempregados no Brasil, que segundo ao IBGE são de treze milhões de brasileiros desempregados, e a profunda crise econômica nesses últimos anos, a procura por benefícios sociais para desempregados vem aumentando a cada dia.

Muitos brasileiros estão vivendo de algum tipo de serviço informal o chamado “bico” para sobreviver ou cumprir com suas obrigações.

Muitos benefícios são oferecidos ao cidadão brasileiro e muita gente não tem conhecimento sobre eles.

E quando a situação realmente aperta é a hora certa de procurar entender mais sobre quais são os benefícios social para o desempregado que o governo oferece.

Estou Desempregado. Quais são os Meus Direitos?

Podemos dizer que desempregado é aquele que não possui trabalho formal, ou com direitos na CLT.

O desemprego nunca foi uma boa situação para o governo brasileiro. Quando o índice de desemprego está muito alto o governo começa a lançar alguns programas para desempregados, ou até divulgar aqueles benefícios para desempregados que já existem.

Para entrar em algum dos programas ou benefício para desempregados no Brasil é preciso ser inserido no cadastro único da Caixa Econômica Federal e ter o cartão cidadão.

Como obter o Cartão Cidadão?

O desempregado cadastrado pode participar de programas como:

  • Bolsa família
  • Auxílio doença
  • Minha casa minha vida
  • Tarifa social de energia elétrica

Com tudo, ainda existem programas sociais específicos de cada cidade, sempre é bom manter-se informado com o programa que sua cidade oferece junto a assistência social.

Cadastro Único

No cadastro único pode ser feita as inscrições das famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou famílias que tenham uma renda total de 3 salários mínimos.

Por que é importante o cadastro único para obter o benefício para desempregado?

É muito importante estar cadastrado, será assim que o governo irá escolher as famílias a serem beneficiadas por alguns desses programas sociais ou algum benefício para desempregado

Auxílio Moradia

O programa auxílio moradia por Lei é benefício só para pessoas que são vítimas de desastres naturais, como desabamentos, incêndios, ou que perderam seus imóveis e tiveram que deixá-los.

Ainda assim é um benefício temporário e o tempo de concessão dele varia de município para município, lembrando que a moradia é um direito assegurado na Constituição Federal, por isso é respeitado pelos municípios ao concederem este benefício para famílias.

Nem todos os estados do país concede o benefício do auxílio moradia, mas é de extrema importância verificar com a prefeitura do seu município, ou com o governo do estado onde você reside.

Como Desempregados podem receber Benefícios Sociais?

Algumas cidades oferecem até cursos com remuneração durante um tempo para desempregados, para saber mais procure a assistência social de sua cidade ou a própria prefeitura.

  • Procure um centro de referência em assistência social (CRAS) algum da sua cidade e solicite o cadastro.
  • Leve os documentos que serão necessários para um primeiro cadastro, são eles o CPF e Título de eleitor do responsável pela família, (esses programas geralmente dão prioridade a mulheres)
  • O documento de cada membro da família será necessário (RG certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovantes de residência, cartão cidadão)
  • Depois do primeiro cadastro outros documentos podem ser solicitados.

Com o cadastro feito sua família pode ser selecionada para receber alguns dos benefícios sociais para desempregados do governo de seu estado!

Fonte: Receber Seguro Desemprego

Prazo de livre troca para Saque-aniversário do FGTS termina hoje

Termina hoje (31), às 23h59, o prazo para trabalhadores assalariados optarem livremente pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A partir de amanhã (1º de janeiro) o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha a partir de então terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Assim como outros bancos, as agências da Caixa Econômica Federal não abrem hoje. A adesão ao saque-aniversário deve ser feita pela internet. Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

Cronograma

Conforme já reportado pela Agência Brasil, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Em 2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para habitação. Desses, R$ 62 bi serão usados para habitação popular. Conforme decisão do Conselho Curador do FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento básico; R$ 5 bilhões para o setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões para o FGTS-Saúde. Os mesmos valores estão previstos para os três anos seguintes.

Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional: termina dia 31 o prazo para empresas saldarem dívida


Simples Nacional: termina dia 31 o prazo para empresas saldarem dívida

Cerca de 738,6 mil micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional têm prazo até 31 de dezembro para quitar um total de R$ 21,5 bilhões em dívidas com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.

De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Fonte: Agência Brasil

Receita promove adequação da Tabela TIPI com NCM


Receita promove adequação da Tabela TIPI com NCM

A Receita Federal editou nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da TIPI – Tabela de Incidência do IPI à NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.

A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicado sobre eles.

As alterações publicadas neste Ato Declaratório passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.

Fonte: Receita Federal do Brasil