Imunidade, isenção, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário

Imunidade tributárias

Em relação à imunidade tributária, sempre que
houver impeditivo da possibilidade de instituir imposição tributária, por força de
norma constitucional, expressa ou implícita, implica em imunidade.

A imunidade tributária, então, pode ser definida como a exoneração, fixada
constitucionalmente, traduzida em norma expressa impeditiva da atribuição de
competência tributária ou extraível, necessariamente de um ou mais princípios
constitucionais, que confere direito público subjetivo a certas pessoas, nos termos
por ela delimitada, de não se sujeitarem à tributação.

Isenção

Em conformidade com o disposto no artigo 176 do CTN, a isenção ao
contrário da imunidade, deve ser instituída por lei, e essa deve deixar claro, quem
será beneficiário, quais requisitos devem ter para participar dos benefícios pela lei
imposta, e quais tributos farão parte dessa isenção. E ainda quando necessário,
determinar, por quanto tempo valerá a isenção.

A isenção ainda quando prevista em contrato, é sempre
decorrente de lei que especifique as condições e requisitos
exigidos para sua concessão, aos tributos a que se aplica e,
sendo caso, prazo de sua duração. Art. 176 CTN.

Podendo ainda haver isenção por território, a exemplo, a Zona Franca de
Manaus, instituída pelo Decreto Lei n° 288 de 28 de fevereiro de 1967.
Parágrafo Único: A isenção pode ser restrita a determinada
região do território da entidade tributante, em função de
condições a ela peculiares. Art. 176 CTN

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

A suspensão da exigibilidade da obrigação tributária é sempre um estado
provisório, que dura um período de tempo.

Seria mais adequado tratar esse termo como
suspensão da exigibilidade da obrigação, pois a obrigação principal é constituída de
crédito e débito, que traduzem o liame jurídico de perspectiva dupla, porque é
preciso analisar não só as relações jurídicas tributárias, mas também questões e
aspectos administrativos. Daí essa necessidade de dupla visão.
Outrossim, o crédito se torna exigível com o lançamento, o que aperfeiçoapara cobrança.

E conforme traz o CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário;
I – Moratória;
II – O depósito de seu montante integral;
III – As reclamações e os recursos, nos termos da lei;
IV – A concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras
espécies de ação judicial;
VI – O parcelamento;
Art. 151.

Extinção da obrigação tributária

Usualmente e o mais comum, é que aconteça a suspensão da obrigação
tributária, sempre que houver o pagamento do tributo.

O CTN traz no art. 156 outros preceitos.
I – O pagamento;
II – A compensação;
III – A transação;
IV – A remissão;
V – A prescrição e a decadência;
VI – A conversão de depósito em renda;
VII – O pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos
do disposto nos §§ 1° e 4° do art. 150;
VIII – A consignação em pagamento, nos termos do disposto no art. 164;
IX – A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
X – A decisão judicial passado em julgado;
XI – A dação em pagamento em bens e imóveis, na forma e condições
estabelecidas em lei.
Costa disse que, a imunidade tributária apresenta dúplice natureza: de um
lado, exsurge como norma constitucional demarcatória da competência tributária,
por continente de hipótese de intributabilidade, e, de outro, constitui direito público
subjetivo das pessoas direta ou indiretamente por ela favorecidas.

Exclusão do crédito tributário

O Código Tributário Nacional nos traz dois conceitos de exclusão do crédito
tributário, a isenção e a anistia. Tais institutos são bastante semelhantes, pois
ambas o contribuinte está exonerado de efetuar o pagamento do tributo e da
penalidade pecuniária, mas são concedidas de maneiras distintas.

Mais de 50 mil pescadores artesanais afetados pelo óleo no litoral brasileiro terão direito a parcelas extras de seguro defeso

O óleo que já atingiu mais de 200 localidades no nordeste vem prejudicando a vida de muitas pessoas que dependem da pesca como fonte de renda. Visando dar auxilio a essas pessoas que se encontram impossibilitadas de garantir o seu sustento por meio da atividade pesqueira, o Ministério da agricultura, Pecuária e abastecimento, anunciou que os pescadores artesanais terão direito ao recebimento de parcelas extras do seguro defeso.

Segundo o secretário de agricultura e pesca da pasta, Jorge Seif Júnior, o Governo estima destinar aproximadamente 60 milhões para garantir essa renda extra a população das regiões afetadas pela mancha de óleo.

Para os pescadores que vivem em regiões que não foram afetadas, o pagamento será mantido normalmente.

O pagamento deste benefício do INSS varia de 3 a 5 meses, de acordo com a área de pesca e as espécies da região.

Confira abaixo algumas informações que separamos para que você possa conheçer melhor o seguro defeso.

O que é Seguro-defeso?

O auxílio seguro-defeso é uma modalidade de benefício disponibilizado para contribuintes da Previdência Social, cujo o objetivo é garantir uma assistência financeira aos trabalhadores de pesca artesanal durante os períodos em que há preservação de espécies e estes ficam impossibilitados de exercer suas atividades econômicas.

O nome do benefício é seguro-defeso justamente pelo fato de atender aos pescadores no período conhecido como “Período do defeso”, que representa o momento em que a pesca artesanal para comércio é totalmente proibida, para que as espécies de peixes possam se reproduzir, a fim de evitar a extinção das mesmas.

Quem tem direito ao Seguro-defeso?

Para ter direito ao seguro-defeso é preciso comprovar a atividade de pesca, de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS:

  • Exercer a atividade de pesca de forma individual ou como regime para economia familiar;
  • Estar em período de defeso, ou seja, não poder realizar sua atividade no período de preservação e reprodução de espécies;
  • Possuir o RGP (Registro Geral da Pesca) no período mínimo de 1 ano;
  • Apresentar comprovante de contribuição INSS do ano anterior a solicitação do benefício;
  • Não pode estar recebendo benefícios do INSS no período de defeso, salvo os casos de auxílio-acidente e pensão.
  • Não possuir vínculo empregatício e relações de trabalho em outras atividades.

Como solicitar o benefício?

É possível solicitar o seguro-defeso de forma presencial (no sindicato de pescadores artesanais ou entidades do segmento) ou online (através do site ou aplicativo Meu INSS) .

Na solicitação presencial, basta ir até o sindicato com os documentos para receber o seguro-defeso.

Caso deseje realizar a solicitação pela internet, basta acessar o site ou baixar o aplicativo nas plataformas Android ou iOS de dispositivos móveis. Ao acessar ambos e selecionar o serviço desejado, será necessário realizar um cadastro com seus dados pessoais e senha para login.

A plataforma Meu INSS online, oferece aos contribuintes e beneficiários o acesso a diversos tipos de serviço. Caso queira mais informações, o site “Consulta Meu INSS” pode te ajudar a saber quais os serviços disponíveis e como fazer para acessá-los.

Para concluir a solicitação do seguro-defeso os documentos necessários são:

  • RG, CPF, comprovante de residência atualizado (comprovar moradia no local do período de defeso);
  • Comprovante de contribuição previdenciária;
  • Cópia da nota de venda de mercadorias;
  • Registro de no mínimo 1 ano como pescador artesanal;

 

E ai caro leitor, gostou do artigo? Então já sabe, se você for pescador não deixe de requerer o seu auxílio-defeso, reúna todos os documentos necessários, acesse a plataforma Meu INSS e faça a sua solicitação.

Fonte: g1.globo

Como fazer o controle financeiro da sua empresa em 5 passos

Saber como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa é condição essencial para alcançar o equilíbrio das contas, lucrar e crescer. Contudo, essa tarefa pode se tornar bem complexa com a falta de um planejamento adequado.

Por isso, o Portal Contábeis separou 5 dicas para facilitar o controle das finanças da sua empresa. Confira:

 

Controle do caixa

Para aprender como fazer o controle financeiro de uma pequena empresa, seu ponto de partida é o fluxo de caixa.

Ao acompanhar e registrar diariamente suas entradas e saídas do caixa, você poderá montar um fluxo que revela o padrão das movimentações e permite monitorar a saúde financeira da empresa.

A partir desses dados, você entenderá melhor as receitas e despesas do negócio e poderá projetar cenários futuros. 

Lembrando que não basta olhar se o saldo está positivo ou negativo no final do dia e achar que isso é gestão financeira: é preciso ir além do caixa imediato na análise das finanças.

Classifique seus custos e receitas

Agora que você já sabe como entra e sai o dinheiro do seu caixa, é hora de classificar cada custo e receita da empresa.

No caso dos custos, as principais categorias são:

Custos fixos: são custos que independem do volume de vendas da empresa, como aluguel do espaço, folha de pagamento e serviços pagos mensalmente para o funcionamento do negócio

Custos variáveis: são os custos diretamente relacionados à produção e vendas, como matérias-primas, impostos, fretes, comissões, taxas de cartões, etc.

Existem outras possibilidades para classificação de custos, mas essas são as mais utilizadas para começar a mapear seus gastos.

Depois, você também precisa organizar seus ganhos, separando em categorias de recebimento de vendas e de investimentos, ou dividindo entre pagamentos a prazo e à vista, por exemplo. 

STF suspende fim do seguro DPVAT

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira, 19, para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos.

A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no SUS (Sistema Único de Saúde). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Para o governo, por outro lado, o seguro é “ineficiente“. Estudo divulgado pelo Ministério da Economia afirma que a maior parte dos pagamentos de indenizações do sistema obrigatório vai para o próprio motorista, mesmo que o mesmo seja inadimplente e culpado pelo acidente. Segundo o estudo, o fato de os recursos não serem destinados, também, a terceiros seria uma falha do DPVAT.

Votação DPVAT

Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social.

“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, escreveu o relator do caso, ministro Edson Fachin, ao votar pela suspensão da medida provisória.

Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, concluiu Fachin.

Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e a ministra Cármen Lúcia não votou.

Cobertura do Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Ele foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.

Veja mais:

Seguro obrigatório DPVAT será extinto a partir de 2020

IR: Fim da dedução do INSS dos empregados domésticos

Empregadores domésticos não poderão deduzir as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico do Imposto de Renda. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício.

A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira, 20. Com isso, o benefício não terá mais validade em 2020.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.

Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos. O projeto — do senador José Reguffe — foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada.

Vantagens da dedução de empregados domésticos

De acordo com dados do eSocial, mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.

A Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.

O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.

Fim da dedução de empregados domésticos

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o fim da dedução de IR com os empregados domésticos pode representar um aumento na taxa de desemprego dos funcionários, pois o custo do empregador será maior.

“A dedução estimula a formalidade. Agora, ficou mais cara a despesa com os funcionários, e os empregadores podem querer demitir com o fim do incentivo. Vamos tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021”, avaliou Avelino.

FGTS: Caixa libera saques para nascidos em novembro e dezembro

A Caixa Econômica Federal liberou nesta quarta-feira, 18, o saque do FGTS para os nascidos em novembro e dezembro. Todos os trabalhadores podem tirar até R$ 500 por cada conta ativa e inativa.

Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019.

Saque de R$ 998

Para os trabalhadores que tinham saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho, podem retirar R$ 998 por conta ativa ou inativa.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

Os trabalhadores nascidos em outros meses do ano que já sacaram os R$ 500 da conta só poderão retirar o valor complementar – diferença entre R$ 500 e R$ 998 – na próxima sexta-feira, 20, caso tenham direito. O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato.

Depósito para clientes Caixa

O pagamento de recursos do FGTS começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático.

Para esses trabalhadores, o valor será depositado também na sexta-feira. Quem nasceu em novembro e dezembro receberá o valor integral na conta. Quem nasceu em outros meses receberá o valor complementar, se tiver direito.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido de quarta-feira, 18, até sexta-feira, 20. As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que iniciam ao funcionamento às 11h também começam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

Eleições CFC: Profissionais têm até sexta-feira para justificar voto


Eleições CFC: Profissionais têm até sexta-feira para justificar voto

Nos dias 19 e 20 de novembro aconteceram as eleições para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O voto é obrigatório para todos os profissionais e facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos. A votação é feita pela internet, em site oficial criado especificamente para as eleições do Sistema CFC/CRCs.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estavam aptos a participar das eleições, mas não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1.571/2019. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal eleicaocrc.org.br.

Estão dispensados de fazer a justificativa, aqueles que estiverem em débito com CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição, de acordo Art. 3º da Resolução CFC nº 1.571/2019.

Em caso de justificativa, a norma também estabelece ao profissional, a aplicação de uma “pena de multa” com importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do técnico em contabilidade aos profissionais que deixaram de votar sem causa justificada.

Eleições CRCs

A cada dois anos, os CRCs elegem um novo quadro de 48 conselheiros, sendo 24 efetivos e 24 suplentes, que compõem a plenária da entidade. O mandato tem duração de 4 anos. Assim, os conselheiros são divididos em um terço (16 conselheiros: 8 efetivos e 8 suplentes) e dois terços (32 conselheiros: 16 efetivos e 16 suplentes).

Existe uma eleição para renovação de um terço dos conselheiros e dois anos depois, renova-se os dois terços, e assim sucessivamente. As eleições são coordenadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Resultado das eleições CRCs

O processo eleitoral que aconteceu nos dias 19 e 20 de novembro foi realizado de forma totalmente eletrônica a fim de promover segurança, praticidade e facilidade aos profissionais.

O resultado pode ser conferido no site do CFC.

STF decide que não pagar ICMS é crime

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 18, que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser considerado crime.

O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Primeira sessão criminalização do ICMS

Na primeira sessão de julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Apropriação Indébita Tributária

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.

Dívidas de ICMS

A possibilidade de punição criminal será uma das formas de estados que estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido.

O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.

Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.

Veja mais:

Maioria do STF criminaliza débito de ICMS

CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial


CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.

Fonte: Portal eSocial

STF define tese que criminaliza não recolhimento intencional de ICMS

Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto.

O julgamento teve início na semana passada, quando a maioria dos ministros se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto. A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.

Na sessão desta quarta (18), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, votou também com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.

Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.