Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista. “A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.

Para a advogada Adriana Calvo, também especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta. Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de 5 anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).

Fonte: O Petróleo

Maioria do STF criminaliza débito de ICMS

Um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal na última-sexta-feira, 12, discute se a dívida do ICMS pode compor a lista de crimes de apropriação indébita. A sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima quarta-feira, 18.

Até o momento, seis dos 11 ministros votaram a favor do entendimento que dívida do ICMS declarada e não paga pode implicar em processo criminal por Apropriação Indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo ao consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração Estadual.

Débito de ICMS

Vale lembrar que, até então, somente o débito de ICMS Substituição Tributária era considerado crime de apropriação indébita, conforme determina a Lei nº 8.137/90. Confira na íntegra:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

O imposto é a principal fonte de receita dos Estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados possuem devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões; no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões; e no Rio de Janeiro, de R$ 1 bilhão.

Votação ICMS

Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia que votaram a favor da criminalização da prática, desde que a Justiça comprove o dolo (intenção de não pagar), o que deve ser apurado pelo juiz competente.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização por entenderem que conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Após o presidente, ministro Dias Toffoli pedir vista, sessão foi suspensa e será retomada dia 18 de dezembro.

Programa Verde Amarelo deve quebrar “ciclo vicioso” e aumentar empregabilidade dos jovens

Composto por uma medida provisória e dois projetos de lei, o Programa Verde Amarelo deve quebrar o ciclo vicioso que dificulta a contratação de jovens em busca do primeiro emprego no Brasil.  Na Câmara dos Deputados, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, alertou que o índice de desemprego entre 18 e 24 anos está em aproximadamente 26%, contra 11,6% do resto da população.

Marinho participou de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados que discutiu a Medida Provisória 905/2019, que cria o Emprego Verde Amarelo e estabelece novidades como a permissão para trabalho em domingos e feriados, o domicílio eletrônico trabalhista, regulamenta a gorjeta e acaba com a necessidade de registro profissional no Ministério da Economia de 13 diferentes profissões.

“É uma espécie de ciclo vicioso que a gente pretende quebrar incentivando as empresas, numa desoneração pontual, para que esse jovem passe a se integrar ao mercado de trabalho e passe a ter essa experiência, essa oportunidade laboral, e ser treinado no próprio ambiente da empresa”, afirmou o secretário aos presentes na audiência.

Sem ou com pouca experiência profissional, os jovens são frequentemente preteridos no mercado de trabalho. Com o programa, ele poderá ser contratado com salário de até um salário mínimo e meio por até dois anos. Esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas e vale apenas para novas contratações.

De acordo com o secretário especial, os técnicos do governo analisaram os programas federais anteriores voltados para a inclusão de jovens no mercado de trabalho. A partir dos estudos realizados, foi possível verificar que, apesar da direção correta, a aplicação dos recursos não era adequada.

Por isso, a população poderá acompanhar os resultados do Emprego Verde e Amarelo. Dentro do eSocial haverá uma aba específica para informar as contratações dentro da modalidade. “A sociedade poderá acompanhar mês e mês quantos jovens foram contratados, afirmou Marinho.

“O programa visa melhorar as condições de empregabilidade de geração de renda e ocupação do país”, completou o secretário. Somente o Emprego Verde e Amarelo deve beneficiar cerca de 1,8 milhão de jovens. Já o programa completo, com o projeto de reabilitação e incentivo a pessoas com deficiência e o de depósitos recursais, chega a 4 milhões de brasileiros.

Fonte: Ministério da economia

TST nega reintegração de funcionário que alegou ter sido discriminado por ter depressão


TST nega reintegração de funcionário que alegou ter sido discriminado por ter depressão

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de reintegração feito por um assistente financeiro de uma construtora de São Paulo (SP), que alegava ter sido dispensado por ter depressão. Para os ministros, a doença não se enquadra como patologia que gera estigma ou preconceito.

O empregado alegou que teve que assinar a rescisão de contrato após retornar do afastamento de três meses pelo INSS por conta da depressão. Para ele, a dispensa havia sido discriminatória.

No TST, o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que a dispensa de pessoa com HIV ou outra doença estigmatizante é discriminatória. Mas no caso em questão, embora a depressão seja uma doença grave, não se enquadra na definição. A decisão segue jurisprudência do próprio TST e confirma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia negado o pedido do empregado, considerando que a redução do quadro de pessoal da empresa ocorreu em razão de crise econômica.

Ao avaliar o caso, o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ressalta que não é possível presumir a discriminação diante do poder diretivo do empregador e se a doença não é considerada estigmatizante. 

“Veja que a depressão é uma doença grave, porém não é estigmatizante e nem capaz de, por si só, gerar preconceito e rejeição no meio social. Quando a doença não aflige dessa maneira o trabalhador, o rompimento do seu vínculo de trabalho não pode jamais ser presumido como uma dispensa discriminatória, sendo necessário comprovar-se a ofensa. Além disso, o poder diretivo é do empregador, quem está autorizado por lei a demitir com ou sem justa causa de acordo com as necessidades e conveniências da atividade empresarial, ressalvados apenas os direitos e garantias do empregado, estabelecidos na lei e na Constituição”, ressalta o advogado.

Processo: RR-1535-46.2015.5.02.0037

Fonte: IT Press Comunicação

FGTS: Saque complementar vai ser liberado dia 20

A Caixa Econômica Federal vai liberar o saque complementar do FGTS a partir da próxima sexta-feira, 20. Mais de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas, segundo o vice-presidente do Agente Operador da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza.

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, cujo saldo era de até R$ 998 (atual valor do salário mínimo) em 24 de julho deste ano. O limite vale para cada conta, separadamente. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Como consultar o saldo do FGTS

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido, o trabalhador deve cadastrar uma nova senha, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.

Se o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto, caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo remanescente.

Fonte: Agência Brasil

Endividamento das famílias paulistanas atinge 60,5% em novembro

O endividamento na capital paulista atingiu 60,5% dos lares em novembro e bate mais um recorde histórico, com o maior nível desde 2010. Em relação ao mesmo período em 2018, houve alta de 9 pontos porcentuais.

Já no comparativo com outubro deste ano a elevação foi de 0,7 p.p. O resultado significa que 2,38 milhões de famílias permanecem com algum tipo de dívida.

Contudo, houve queda na inadimplência, de 22,8% em outubro para os atuais 21,9%. No entanto, ainda está 3,4 p.p. mais alta do que em novembro do ano passado, ou seja, 862 mil famílias não têm condições de pagar as contas atrasadas.

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo.

Dívidas dos Brasileiros

O principal tipo de dívida das famílias continua sendo o cartão de crédito (75,5%). Na segunda posição, ficaram os carnês (13,8%), seguido de financiamento de casa (10,9%) e financiamento de carro (10,4%), com praticamente o mesmo porcentual.

Segundo a FecomercioSP, com o retorno da liberação de recursos pelas instituições financeiras, os consumidores voltaram a comprar no crédito, inclusive, ampliando os gastos para bens duráveis, o que justifica o aumento do uso do cartão e do endividamento em novembro. Contudo o dado é positivo, visto que a economia está se movimentando, além de haver queda na inadimplência.

Ainda de acordo com a pesquisa, 12% dos entrevistados afirmaram que pretendem obter algum tipo de crédito nos próximos três meses, sendo que 79,6% utilizarão o recurso para a aquisição de produtos e apenas 10,9% disseram que usarão o dinheiro para pagar dívidas.

Para a Federação, com o mercado de trabalho mais aquecido, juros reduzidos e inflação controlada, o parcelamento sem juros se torna uma ótima opção de pagamento, pois o consumidor não precisa se desfazer do seu dinheiro para quitar o produto ou serviço no ato. De modo que, os comerciantes devem pesquisar quais maquininhas de cartão são mais vantajosas diante desse cenário, para melhorar o giro do fluxo de caixa.

A tendência é de que com o bom desempenho da economia, o crédito continue em expansão, assim o endividamento permanecerá, mas a inadimplência será reduzida.

Metodologia

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) é apurada mensalmente pela FecomercioSP desde fevereiro de 2004. São entrevistados aproximadamente 2,2 mil consumidores na capital paulista.

O objetivo da PEIC é diagnosticar o nível de endividamento e de inadimplência do consumidor. A partir das informações coletadas, são apurados importantes indicadores: nível de endividamento; porcentual de inadimplentes; intenção de pagamento de dívidas em atraso e nível de comprometimento da renda.

A pesquisa permite o acompanhamento do nível de comprometimento do comprador com as dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento, fatores fundamentais para o processo de decisão dos empresários do comércio e demais agentes econômicos

Fonte: Fecomércio SP

Férias Coletivas: principais aspectos e normas

A concessão de férias coletivas pode ser uma importante medida adotada pela administração de uma empresa. Normalmente são definidas para períodos anuais que apresentam redução nas vendas/serviços ou que coincidem com datas comemorativas.

Neste post serão abordados os principais aspectos e normas que tratam das férias coletivas, com destaque para as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 que aprovou a chamada “Reforma Trabalhista”

Concessão das férias coletivas

Conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , as férias coletivas poderão ser concedidas em até 02 (dois) períodos anuais, para todos os empregados da empresa ou alguns setores, sendo possível definir também por estabelecimento.

É importante observar que nessa modalidade de concessão o período mínimo para o gozo de férias pelo trabalhador será de 10 (dez) dias corridos.

Data de início das férias

Na definição da data de início das férias o empregador deverá observa o disposto da Lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT não permitindo programar a data de início de férias no período de 02 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Comunicação das férias coletivas

Em atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT, o empregador deverá enviar comunicado ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, identificando os estabelecimentos ou setores da empresa que serão abrangidos e as datas de início e fim das férias. No mesmo prazo, cópia da referida comunicação deverá ser enviada ao(s) sindicato(s) representativo(s) dos trabalhadores.

As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de comunicar as férias coletivas ao MTE em função do tratamento diferenciado previsto no artigo 51 da pela Lei Complementar nº 123/2006:

“Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
[…]
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

O empregador também deverá fazer a comunicação das férias coletivas aos trabalhadores e afixar aviso nos locais de trabalho.

Trabalhador com menos de um ano de serviço

O trabalhador com tempo de serviço inferior a um ano gozará férias proporcionais, iniciando-se um novo período aquisitivo.

Se o período das férias coletivas for superior aos dias de direito do trabalhador, os dias excedentes serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento para manter o rendimento mensal do trabalhador.

E, caso o período de férias coletivas seja inferior aos dias de direito do trabalhador, a quitação do saldo remanescente deverá ocorrer dentro do período concessivo para que não incida a multa de dobra das férias prevista na CLT.

Pagamento das férias

Conforme dispõe o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário, incluído o terço constitucional, deverão ser efetuados com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação ao início do respectivo período.

Vale ressaltar que conforme a Súmula nº 450 do TST, o empregador que descumprir esse prazo ficará sujeito ao pagamento em dobro da remuneração de férias e do terço constitucional.

Férias coletivas para os aprendizes

No período de férias coletivas definido para o estabelecimento da empresa, em atendimento ao disposto no artigo 20 da IN/SIT nº 146/2018, os aprendizes serão considerados em licença remunerada, não sendo computado como período de férias, quando:

“I – divergirem do período de férias previsto no programa de aprendizagem;
II – não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de dezoito anos de idade;
III – houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período das férias coletivas.

Parágrafo único. Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II deste artigo, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas caso as mesmas estejam sendo ministradas.

Considerações

Frente aos requisitos legais exigidos para a concessão de férias coletivas, é imprescindível conhecer e aplicar corretamento a legislação trabalhista vigente na época da concessão das férias.

Outras condições também poderão ser definidas no documento normativo da categoria profissional (Convenção ou Acordo Coletivo) e por isso os mesmos deverão ser consultados.

Férias Coletivas: Empresas devem comunicar MTE 15 dias antes


Férias Coletivas: Empresas devem comunicar MTE 15 dias antes

Com a chegada do fim de ano, é comum que as empresas concedam férias coletivas aos funcionários. Contudo, devem se atentar ao prazo para comunicar a data ao Ministério do Trabalho.

A CLT determina que para que essas férias sejam válidas, o empregador precisa enviar um comunicado ao órgão local da Secretaria de Trabalho quinze dias antes do período escolhido.

De acordo com Fagner Aguiar, contador e consultor trabalhista, o empregador deve fazer um documento formalizando as férias coletivas.

“Ele deve descrever se o benefício vai atingir toda a empresa, determinado setor ou estabelecimento, e ainda qual vai ser o período de início e fim dessas férias coletivas”, explica.

Além disso, ele ressalta que uma cópia desse documento deve ser entregue a todos os sindicatos representativos do município.

Multas por não comunicação de Férias Coletivas

Conforme previsto na CLT, a empresa que não comunicar o órgão pode sofrer sanções.

“A empresa pode ser autuada em uma operação fiscal e consequentemente pagar a multa estabelecida conforme a infração permitida”, explica o contador.

Inclusive, de acordo com Fagner, há entendimentos que caso essas férias não forem informadas ao Órgão podem perder validade.

“Na dúvida, para evitar sanções, nunca deixe de fazer essa comunicação”, conclui Fagner Aguiar.

Dê o Play e ouça a entrevista completa com o contador Fagner Aguiar que esclarece as principais dúvidas sobre Férias Coletivas:

Seguradora quer reverter decisão que extingue Dpvat

No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020. Contudo, a Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, quer reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.

A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.

Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.

Estudo do governo

No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.

Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.

Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários.”

Saúde

A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.

O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano.

Fonte: Agência Brasil

Redução da Selic para 4,5% auxilia empresário na expansão dos negócios

Nesta quarta-feira, 11, o Banco Central anunciou mais uma redução da Selic. Dessa vez, passando de 5% para 4,5%, registrando o menor índice da história desde que a Selic foi instituída.

Diminuir a Selic é fundamental para dar sequência ao crescimento econômico do País. Afinal, consumidores e empresários encontram melhores opções de crédito, com prazo mais longos e taxas mais baixas, fomentando o consumo.

Impacto da Selic para as Empresas

De acordo com o assessor econômico da Fecomércio SP, Guilherme Diet, essa redução interfere diretamente no bolso do empresário, já que fatores estão favoráveis para o desenvolvimento do negócio.

“É um bom momento para que o empregador contrate com um trabalhador por um preço mais baixo e consiga um custo melhor seja para o capital de giro ou para investimento.”, explica.

Impacto da Selic para o Consumidor

Para Diet, essa redução do ciclo que começou no final de julho, tem gerado um efeito muito positivo para a economia e para os consumidores.

“A redução interfere diretamente no bolso do consumidor. Uma coisa é reduzir o juros de 10% para 9,5%. Outra coisa é falar de um juros que saiu de 14,5% ha alguns anos atras pra um juros de 4,5%”, explica.

A concessão de crédito no sistema financeiro nos meses de agosto, setembro e outubro, teve um crescimento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o assessor, essa redução tem impacto imediato no bolso do consumidor.

“Há todo um movimento para que o consumidor tenha mais emprego, mais renda e mais acesso ao crédito.”

Inclusive, segundo o assessor, essa mudança já vai refletir em dezembro que deve ter o melhor natal dos últimos anos, o que representa um sinal de recuperação da economia e um cenário mais acelerado para 2020.

Expectativas da Selic para 2020

De acordo com Diet, é possível que a Selic chegue a 4,25% em 2020. Essa redução, aliada com a taxa de juros a longo prazo, que também está caindo, deve trazer muitas vantagens para empresários e consumidores.
“Essa redução interfere na redução de juros no cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo e até mesmo na aquisição de automóvel e no mercado imobiliário”, afirma Guilherme Diet.

Segundo o assessor econômico, esse cenário positivo se deve pelo movimento do Banco Central que está incentivando mais concorrência e disputa no mercado financeiro. A medida que o País ganha fintechs e bancos digitais, estimula a redução de juros dos grandes bancos.

“Resumindo, por trás desse cenário positivo há um jogo de mercado. Tudo isso favorece consumidor e empresário. A tendência para 2020 é jogar essa taxa bem pra baixo, ter uma redução mais forte, e depois uma estabilidade para 2021”, conclui.