Seguradora quer reverter decisão que extingue Dpvat

No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020. Contudo, a Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, quer reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.

A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.

Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.

Estudo do governo

No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.

Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.

Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários.”

Saúde

A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.

O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano.

Fonte: Agência Brasil

Redução da Selic para 4,5% auxilia empresário na expansão dos negócios

Nesta quarta-feira, 11, o Banco Central anunciou mais uma redução da Selic. Dessa vez, passando de 5% para 4,5%, registrando o menor índice da história desde que a Selic foi instituída.

Diminuir a Selic é fundamental para dar sequência ao crescimento econômico do País. Afinal, consumidores e empresários encontram melhores opções de crédito, com prazo mais longos e taxas mais baixas, fomentando o consumo.

Impacto da Selic para as Empresas

De acordo com o assessor econômico da Fecomércio SP, Guilherme Diet, essa redução interfere diretamente no bolso do empresário, já que fatores estão favoráveis para o desenvolvimento do negócio.

“É um bom momento para que o empregador contrate com um trabalhador por um preço mais baixo e consiga um custo melhor seja para o capital de giro ou para investimento.”, explica.

Impacto da Selic para o Consumidor

Para Diet, essa redução do ciclo que começou no final de julho, tem gerado um efeito muito positivo para a economia e para os consumidores.

“A redução interfere diretamente no bolso do consumidor. Uma coisa é reduzir o juros de 10% para 9,5%. Outra coisa é falar de um juros que saiu de 14,5% ha alguns anos atras pra um juros de 4,5%”, explica.

A concessão de crédito no sistema financeiro nos meses de agosto, setembro e outubro, teve um crescimento de 17% em relação ao mesmo período do ano passado. De acordo com o assessor, essa redução tem impacto imediato no bolso do consumidor.

“Há todo um movimento para que o consumidor tenha mais emprego, mais renda e mais acesso ao crédito.”

Inclusive, segundo o assessor, essa mudança já vai refletir em dezembro que deve ter o melhor natal dos últimos anos, o que representa um sinal de recuperação da economia e um cenário mais acelerado para 2020.

Expectativas da Selic para 2020

De acordo com Diet, é possível que a Selic chegue a 4,25% em 2020. Essa redução, aliada com a taxa de juros a longo prazo, que também está caindo, deve trazer muitas vantagens para empresários e consumidores.
“Essa redução interfere na redução de juros no cartão de crédito, cheque especial, crédito rotativo e até mesmo na aquisição de automóvel e no mercado imobiliário”, afirma Guilherme Diet.

Segundo o assessor econômico, esse cenário positivo se deve pelo movimento do Banco Central que está incentivando mais concorrência e disputa no mercado financeiro. A medida que o País ganha fintechs e bancos digitais, estimula a redução de juros dos grandes bancos.

“Resumindo, por trás desse cenário positivo há um jogo de mercado. Tudo isso favorece consumidor e empresário. A tendência para 2020 é jogar essa taxa bem pra baixo, ter uma redução mais forte, e depois uma estabilidade para 2021”, conclui.

BI como suporte à Ciência Contábil

As mudanças de mercado trouxeram consigo a necessidade de cada vez produzir mais e melhor com o menor custo possível, com isso as empresas têm se visto sempre mais pressionadas a buscar novas fórmulas para se destacar no mercado. Dito isso, é muito importante que as organizações tenham um gerenciamento de recursos financeiros muito bem estabelecido, controlando tudo que entra e sai da empresa.

Um bom gerenciamento de recursos é o principal fator para que uma empresa tenha vantagem competitiva no mercado e visando isso, é cada vez mais comum os altos investimentos na Inteligência Empresarial ou BI (Business Intelligence). O BI é definido como um conjunto de ferramentas com o objetivo de dar mais clareza aos fatos relevantes que acontecem dentro das companhias, os quais são de suma importância para a tomada de decisão.

O BI funciona basicamente extraindo as informações geradas pela contabilidade e as organizando de forma mais dinâmica e em tempo real para que os gestores tenham acesso mais fácil e rápido, visto que todas as informações ficarão disponíveis em apenas uma base de dados. Portanto, como muitos pensam a contabilidade não tem apenas como objetivo manter a empresa em dia no âmbito tributário ou apenas registrar os fatos que acontecem nela, a contabilidade é responsável por gerar informações para a tomada de decisão, e o BI é seu suporte nesse objetivo.

Para exemplificar melhor essa relação, podemos citar o orçamento. Com um gerenciamento ajustado dos recursos da companhia, a contabilidade pode fazer com mais exatidão o orçamento para próximos períodos, atribuindo os gastos que cada setor deverá ter, sejam eles custos ou investimentos. Com o BI, os gestores terão acesso em tempo real à situação em cada setor possibilitando assim aplicar ações corretivas caso algum deles não estejam cumprindo com o orçamento ou encontrar uma justificativa para tal descumprimento.

Outro exemplo que podemos dar seria o planejamento tributário. Em um país como o Brasil, é necessário que as empresas tenham sempre suas questões tributárias muito bem gerenciadas, visto que as multas são muito pesadas. O BI pode ajudar a empresa a saber o quanto de tributos a mesma vem pagando por período, o quanto deverá pagar em períodos posteriores e a causa do pagamento desses tributos. Isso ajuda os profissionais a encontrar brechas que possibilitem a economia no pagamento de alguns tributos.

Por último temos as empresas que aplicam o BI também como forma de encontrar seu público algo e novos produtos que atendam certa demanda. Empresas como a Netflix por exemplo, usam o BI para coletar dados sobre pesquisas para saberem se certo produto seria bem aceito por determinado público e com a ajuda da contabilidade saber se a comercialização deste ajudaria a empresa a chegar em seus objetivos, quanto aos resultados.

Portanto, para se ter sucesso no mercado dinâmico que temos hoje é importante que as empresas saibam como lidar com os dados que se tem em mãos, como transformá-los em vantagem competitiva e a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande quanto a interpretação desses dados e pelo gerencialmente de recursos.

Certidão Negativa de Débitos (CND) – Esclarecimentos Gerais

A prova de regularidade fiscal do contribuinte ocorre através de documento emitido pelos órgãos oficiais que constate a inexistência de débitos ou sua não exigibilidade.

A Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN) determina que a legislação poderá exigir prova da quitação de determinado tributo, por intermédio de certidão negativa, expedida mediante requerimento do interessado, contanto que contenha todas as informações necessárias à identificação, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. 

Para comprovação da regularidade das contribuições previdenciárias, poderá ser emitida Certidão Negativa de Débitos (CND), através do sistema eletrônico oferecido pelo sítio da Receita Federal do Brasil. Acesse o link abaixo.

Certidão Negativa de Débitos

As certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outros). Para auxiliar nesse processo, você pode recorrer a ajuda do seu contador.  

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal de um contribuinte, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos: 

>> às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas por lei a terceiros, inclusive inscritas em DAU. 

ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), inclusive inscrito em DAU, hipótese em que a certidão abrangerá exclusivamente o imóvel nela identificado.

A prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual em relação à Previdência Social, nos moldes do Portaria Conjunta INSS/RFB n° 006/2008, será efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de acordo com a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Para a pessoa jurídica, a certidão é emitida no CNPJ do estabelecimento matriz, estendendo sua validade a todos os demais estabelecimentos, conforme determina a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014. 

Emissão de CND 

Conforme a Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014, é assegurado ao sujeito passivo inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) como proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão, o direito de obter certidão, independentemente do pagamento de taxa.

Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo, nos moldes do parágrafo único do artigo 2°, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) poderá ser emitida pelo sistema eletrônico oferecido pelo sítio da Receita Federal do Brasil. Acesse aqui para emissão da CND na RFB.

A Certificado de regularidade do FGTS pode ser emitida pela Caixa Econômica Federal, essa certidão é condição para que o empresário possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, como indica a própria página de emissão. Acesse o link aqui para emissão. 

A Certidão Negativa de Débito Estadual é emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento. Para essa certidão recomendo o contato com o seu contador.  

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Essa certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Acesse aqui

A Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários é um documento expedido pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município. Para essa certidão, também recomendo o contato com o seu contador.
Validade da CND

A Lei n° 8.212/91 dispõe que o prazo de validade da CND é de 60 dias, contado da sua emissão, podendo ser ampliado por regulamento para até 180 dias. Nos termos da Portaria MF n° 358/2014, a certidão negativa de débitos possui validade de 180 dias, contado a partir da data de emissão.

Unificação de Certidões Previdenciárias e Outros Tributos Federais 

A partir de 03.11.2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional passou a ser realizada mediante apresentação de certidão, com expedição conjunta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, de acordo com a Portaria MF n° 358/2014 e Portaria RFB/PGFN n° 1.751/2014.

Caso não seja possível realizar a emissão da certidão por meio da internet, é possível que o próprio contribuinte consulte as pendências no e-CAC, com o acesso por código de acesso ou por certificado digital, no endereço eletrônico da Receita Federal. Somente após devida regularidade de suas contribuições, a certidão será emitida pela internet.

Os contribuintes com parcelamentos previdenciários de débitos, quando cumpridas as obrigações assumidas, poderão obter a CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) pelo endereço eletrônico da Receita Federal. 

Assim, conforme informado, a certidão atualmente emitida serve para prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins.

Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar


Saque do FGTS sobe para R$ 998; Veja como sacar

Nesta quinta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida que permite o aumento do limite do FGTS de 500 reais para 998 reais.

O aumento do valor do saque imediato foi proposto na Câmara pelo deputado Hugo Motta.

A alteração foi feita pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória sobre as novas formas de movimentação do FGTS.

Quem pode sacar R$ 998 do FGTS

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta.

Ou seja, apenas os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

Para os trabalhadores com mais de R$ 998 por conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Resumindo, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se o trabalhador tinha R$ 1 mil, poderá, neste caso, tirar até 500 reais.

O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Já saquei o FGTS e agora?

No caso de já ter retirado os 500 reais liberados anteriormente, ele poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado na sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.

A Caixa Econômica Federal informou que vai divulgar na sexta-feira 13 o cronograma para a movimentação adicional dos recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Webinar esclarece dúvidas sobre Férias Coletivas


Webinar esclarece dúvidas sobre Férias Coletivas

Com a chegada do período de festas de fim de ano é comum que as empresas concedam um período de descanso aos seus funcionários com as férias coletivas. Contudo, antes de decidir a data é preciso se atentar às normas previstas na constituição.

Entre os principais pontos que o empregador deve se atentar estão as condições para que ele possa conceder as férias coletivas aos seus funcionários, os prazos obrigatórios de duração, a remuneração e os encargos incidentes sobre as férias.

A sua empresa já está preparada? Vale lembrar que o prazo para informar a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia está acabando!

Por isso, o Portal Contábeis realiza um webinar nesta quinta-feira,12, às 15h com Roberto Lattaro, advogado trabalhista e previdenciário, que vai esclarecer diversas dúvidas sobre o tema.

Acesse: https://youtu.be/R79pRk6lwRc

Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada


Resolução que excluía 14 atividades do MEI é revogada

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 151, que revoga a exclusão de ocupações do MEI, promovidas pela Resolução CGSN nº 150, do último dia 3 de dezembro.

Inicialmente, o governo havia anunciado exclusão de atividades MEI do Anexo VII e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 para 2020.

Atividades do MEI excluídas

Anexo VII

Subclasse

DENOMINAÇÃO

6201-5/01

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA

6202-3/00

DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

6203-1/00

DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

Anexo XI

OCUPAÇÃO

CNAE

DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE

ISS

ICMS

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

S

N

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE

9001-9/02

PRODUÇÃO MUSICAL

S

N

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE

9001-9/06

ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

S

N

ESTETICISTA INDEPENDENTE

9602-5/02

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

S

N

Revogação

Contudo, com a resistência no Congresso e na Secretaria-Executiva do Simples, o Presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e anunciou que a resolução seria revogada.

Ao todo, a resolução antiga excluía 14 ocupações do programa Micro Empreendedor Individual, seis delas eram diretamente ligadas à indústria cultural.

Além da revogação da controversa medida, o comitê também aprovou a Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina que sejam estabelecidos critérios mais claros para a inclusão e exclusões de ocupações permitidas ao MEI.

Resolução altera regras do Simples Nacional e MEI para 2020

Bolsonaro deve revogar decisão que exclui atividades do MEI

PIS: Caixa libera saques para nascidos em dezembro

A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta quinta-feira, 12, o abono salarial do PIS do calendário 2019/2020 para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro.

Segundo a Caixa, são mais de 1,8 milhão de trabalhadores nascidos em dezembro, totalizando R$ 1,3 bilhão em recursos injetados na economia.

Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque do abono salarial do calendário de pagamentos 2019/2020 é 30 de junho de 2020.

A Caixa vai liberar cerca de R$ 16,5 bilhões para mais de 21,6 milhões de beneficiários até o final do calendário.

Os titulares de conta individual na Caixa, com cadastro atualizado e movimentação na conta, já receberam o crédito automático antecipado no último dia 10.

Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2018.

Quem pode sacar o PIS

Tem direito a sacar o abono salarial, o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano base 2018.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento do banco. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta da Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco, apresentando o documento de identificação oficial com foto.

Calendário de pagamento do PIS 2019/2020

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento. Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2019. Confira a tabela:

Nascidos em

Recebem a partir de

Crédito em conta

Julho

25/07/2019

23/07/2019

Agosto

15/08/2019

13/08/2019

Setembro

19/09/2019

17/09/2019

Outubro

17/10/2019

15/10/2019

Novembro

14/11/2019

12/11/2019

Dezembro

12/12/2019

10/12/2019

Janeiro

16/01/2020

14/01/2020

Fevereiro

16/01/2020

14/01/2020

Março

13/02/2020

11/02/2020

Abril

13/02/2020

11/02/2020

Maio

19/03/2020

17/03/2020

Junho

19/03/2020

17/03/2020

O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Saiba mais:

PIS/PASEP: Confira a tabela de pagamento e saiba quando retirar o seu dinheiro

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 151/2019, que revoga exclusão de 14 ocupações do MEI


Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 151/2019, que revoga exclusão de 14 ocupações do MEI

O Comitê Gestou do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de hoje, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.

A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.

A Recomendação CGSN nº 8 e a Resolução CGSN nº 151 já foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: RECEITA FEDERAL – MINISTÉRIO DA ECÔNOMIA

Tributação da distribuição de dividendos

O Projeto legislativo sob exame destoa do discurso do governo no sentido de diminuir a carga tributária. Ele aumenta a alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 37% e cria a incidência do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas na base de 20%, reduzindo em contrapartida o imposto incidente sobre os ganhos da pessoa jurídica de 15% para 10%, mantido o adicional para a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

Ao reduzir o percentual de 15% incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas para 10%, e criar a tributação dos lucros distribuídos na base de 20%, a proposta legislativa sob exame, na realidade, provoca um aumento da ordem de 15% sobre a atual carga tributária.

A tributação dos lucros distribuídos aos sócios implica bitributação, isto é, a tributação recai sobre os lucros já tributados na pessoa jurídica, a exemplo do IGF que implica tributação do bem anteriormente tributado, razão da não instituição até hoje desse imposto previsto no inciso VII, do art. 153 da CF.

Nenhum País do mundo, como nos Estados Unidos e Países da OCEDE que mantêm a dupla tributação adota alíquotas exacerbadas de 10% para pessoa jurídica e de 20% para pessoa física como previstas no projeto legislativo sob exame. O ganho, a renda, que tem o sentido de aquisição de riqueza nova não deve ser objeto de dupla tributação. A tributação do lucro da pessoa jurídica é mera antecipação do pagamento pelas pessoas físicas

Como afirmado por Everardo Maciel na palestra proferida no 3º Congresso do CODECON, em 17-10-2019, a “tributação dos lucros na PJ é o início de um ciclo impositivo, equivalente à retenção na fonte, que se encerra com a distribuição de resultados”.

A proposta legislativa sob exame atinge em cheio as empresas sob o regime de lucro presumindo – cerca de 900 mil contribuintes – e ao tributar os lucros percebidos pelos sócios implica utilização de tributo com efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV da CF.

A finalidade última de uma empresa é gerar lucros para seus sócios. Esses lucros são reduzidos brutalmente em razão da carga tributária que incide sobre a atividade econômica. Hoje, por exemplo, a carga tributária de uma empresa é de aproximadamente 35% do lucro. Logo, em última análise, verifica-se que somente 65% dos lucros de uma empresa podem ser objeto de distribuição para seus sócios.

Dessa forma, caso seja aprovada a tributação sobre a distribuição de lucros com a incidência da alíquota de 20%, verifica-se que os sócios, que teoricamente teriam direito a 100% do lucro da empresa, na realidade, somente terão direito a 45% do lucro da empresa, ou seja, mais de 55% do lucro das empresas será destinado ao pagamento de tributos, como se o fisco fosse sócio majoritário da empresa.

Apesar da pessoa jurídica ter existência independente de seus sócios, as suas cotas são propriedade de seus sócios. Logo, reduzir o patrimônio da empresa por meio de tributação, implica, ipso facto, reduzir o patrimônio dos sócios, de forma que apesar da tributação sobre a distribuição de lucros implicar apenas uma bitributação econômica e não jurídica, ela resulta no confisco da propriedade dos sócios da empresa que terão direito a apenas 45% do lucro da pessoa jurídica.

Assim, a tributação de 55% do patrimônio da empresa acarreta a redução de 55% do patrimônio de seus sócios, ferindo o disposto no art. 150, IV da CF.

A tributação dos lucros e dividendos distribuídos, segundo as doutas considerações de seu ilustrado autor, tem o objetivo de “manter a justiça fiscal do sistema no sentido de tributar mais quem possui maiores rendas”.

Ora, a alegada justiça fiscal de tributar mais de quem ganha mais já está atendida pela elevação da alíquota do IRPF de 27,5% para 37%, isto é, um aumento de 9,5% em relação à situação atual. Não se pode invocar o princípio da tributação progressiva para incluir ganhos que estão fora do campo de incidência, porque já tributados na pessoa jurídica.

Por tais razões, entendemos que o projeto legislativo em questão não deve prosperar.

Por Kiyoshi Harada

Fonte: Diário do Comércio – SP