IRRF – Devedores devem regularizar débito até 30/11

Devedores de IRRF devem regularizar débito até 30/11, sob pena de autuação e responder por crime de apropriação indébita

Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu? Corre para regularizar o débito até 30/11 e fique livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11 sem correr o risco de ser autuado.

A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.

Operação Fonte Não Pagadora: Ação da Receita Federal visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento

Para a Receita Federal, mais de 20 mil empresas tem a oportunidade de se autorregularizarem sem as penalidades de uma fiscalização.

Parcelamento

Quanto à regularização do débito através de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.

Vide art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019

A Instrução Normativa nº 1.891 de 2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Do Parcelamento Ordinário
Art. 15. Não será concedido parcelamento ordinário para pagamento de débitos relativos a:
I – tributos sujeitos a retenção na fonte, descontado de terceiros ou objeto de sub-rogação;

Confira aqui condições e regras para parcelamento de débitos junto a Receita Federal

Quer saber mais, acesse aqui Nota Divulga pela Receita Federal.

Se a sua empresa possui débito de imposto retido na fonte, procure seu contador. Evite autuação e processo de crime por apropriação indébita.

Por Josefina do Nascimento – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

Exportação de Serviços – Isenção ou Não Incidência Tributária


Exportação de Serviços – Isenção ou Não Incidência Tributária

Considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado.

O prestador de serviços, enquanto tal, atua a partir do mercado doméstico quando inicia a prestação em território nacional por meio de atos preparatórios anteriores à realização material do serviço, relacionados com o planejamento, a identificação da expertise indispensável ou a mobilização de recursos materiais e intelectuais necessários ao fornecimento.

O tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo quando sua demanda pela prestação ocorre no exterior, devendo ser satisfeita fora do território nacional.

Se o tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo e os serviços são executados em um imóvel ou em um bem incorporado a um imóvel, a demanda se considera atendida no território onde se situa o imóvel.

Se o tomador de serviços, enquanto tal, atua no mercado externo e os serviços são executados em um bem móvel não incorporado a um imóvel, uma vez demonstrado que aquele bem será utilizado apenas no exterior, a demanda se considera atendida no território ou nos territórios onde esse bem deverá ser utilizado.

Fonte: Guia Tributário

Governo prepara plano para estimular a geração de empregos no país


Governo prepara plano para estimular a geração de empregos no país

Uma das medidas será a carteira verde e amarela, com o objetivo de “melhorar a empregabilidade de jovens no primeiro emprego e de pessoas acima de 55 anos, que têm maior dificuldade de se reinserir no mercado de trabalho”, destacou em entrevista à Rádio Gaúcha.

Segundo Marinho, o principal vetor do sistema previdenciário é a folha de pagamento. De acordo com o secretário, o número de brasileiros com carteira assinada caiu de 41 milhões, em 2012, para 37 milhões, em 2017. “Nós estamos em um processo de reversão, mas não é suficiente para reverter a questão do estoque. Ano passado, tínhamos 500 mil postos de trabalho em saldo líquido. Este ano, deve chegar a 700 ou 750 mil, mas não é suficiente para recepcionar o número de trabalhadores que, todos os anos, vão ao mercado em busca do primeiro emprego e aqueles que remanesceram do ano anterior e não conseguiram se recolocar”, disse.

Para ele, a mudança no mercado do trabalho, em razão da tecnologia e da inovação, gera a necessidade de adaptação da empregabilidade. “O mercado está mudando e o empreendedorismo, também. Entre a faixa de jovens com menos de 30 anos, temos que notar que, além de se empregarem de uma forma diferente, o percentual de desemprego chega a 30%. São pessoas que se comportam de forma diferente da minha, que já tenho 50 anos. Eles não vão a lojas, mas compram pela internet e pelo celular. Isso faz com que o varejo, que tradicionalmente sempre foi um grande empregador do país, esteja perdendo a capacidade de recepcionar essa mão de obra. Esse fato acontece na área da saúde, na indústria, na agricultura. A mecanização e a robótica, a inovação tecnológica estão mudando de forma radical a forma de trabalho”, destacou.

Além da carteira verde e amarela, cuja ideia é reduzir os direitos trabalhistas em troca de desoneração tributária, como forma de estimular a geração de empregos, ele citou, sem dar detalhes, ações na área de microcrédito. Outras medidas que, segundo ele, serão anunciadas se referem à reabilitação profissional e ao estímulo ao empreendedorismo. “São ações que o governo deve anunciar no sentido de atingir, principalmente, aquelas camadas menos favorecidas da sociedade, que têm maior dificuldade de inserção na economia”, ressaltou.

Auxílio-doença

Há um estudo em andamento, segundo Marinho, para que o pagamento do auxílio-doença seja feito pelas empresas após 15 dias de afastamento, que também fariam a perícia, e não pelo INSS. A alteração é de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator da Medida Provisório 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS. Na avaliação do secretário, a mudança é contábil, já que as empresas poderão compensar o gasto no mesmo mês com outro imposto. “Não significa nenhum aumento de carga tributária, mas diminui a necessidade de despesa primária do Estado, ou seja, você abre um espaço no teto de gastos de R$ 7 bilhões a R$ 15 bilhões para investimento em infraestrutura.”

Previdência

A expectativa do secretário é que a votação da reforma da Previdência no Senado Federal termine na próxima terça-feira. Para ele, embora se espere que o texto não sofra mudanças, é possível que ainda haja alguma alteração. “Esperamos que isso não aconteça, mas pode ser que ocorra, afinal, trata-se de votação no plenário do Senado, e a Casa pode surpreender”, disse. Na avaliação dele, a economia prevista em dez anos ainda gira em torno de R$ 800 bilhões, mas a conta exata só será feita após o término do processo de votação.

Fonte: Correio Braziliense

Exclusão do Simples Nacional pode gerar créditos tributários


Exclusão do Simples Nacional pode gerar créditos tributários

Pagamentos efetuados em DAS por pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional no período abrangido pela exclusão não se consideram efetuados “no âmbito do Simples Nacional” e, portanto, são passíveis de compensação efetuada por ela com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as vedações da legislação específica.

A utilização de créditos apurados no “âmbito do Simples Nacional” para extinção de outros débitos perante as Fazendas Públicas é possível por meio de compensação de ofício pela administração tributária em decorrência de deferimento de pedido de restituição ou por iniciativa própria quando a compensação se der após sua exclusão do referido regime.

É facultada à pessoa jurídica excluída do Simples Nacional a realização de pedido de restituição por pagamento indevido ou a maior, no âmbito do Simples Nacional, por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Base: Solução de Consulta Cosit 288/2019.

Fonte: Blog Guia Tributário

Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turno

Após pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno. Às 19h22, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), proclamou o resultado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos contra 19.

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse Alcolumbre ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa.”

O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. Agora, os senadores começam a votar os quatro destaques apresentados por quatro legendas: Pros, PT, PDT e Rede.

Destaques

O primeiro destaque, do senador Weverton (PDT-MA), pretende suprimir as regras de transição da reforma. De autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR), o segundo destaque permite a votação em separado da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade.

O terceiro destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão “enquadramento por periculosidade”. Originalmente, havia dúvidas se a emenda de redação do PT alteraria o texto e obrigaria o retorno da PEC à Câmara. No entanto, um acordo de procedimentos dos senadores levou o destaque ao Plenário.

O último destaque apresentado, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Antes de iniciar a votação do texto-base, o Plenário rejeitou, por votação simbólica, dois destaques individuais. Somente os destaques de bancada serão apreciados.

No segundo turno, somente podem ser votados trechos em separado do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, emendas de redação, que esclarecem pontos do texto, ou supressivas, que retiram pontos do texto. Em seguida, a reforma poderá ser promulgada e entrar em vigor.

A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. Originalmente, a promulgação poderia ocorrer a qualquer momento após a aprovação em segundo turno pelo Senado. No entanto, para promulgar a PEC, Alcolumbre deve esperar o retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está em viagem ao Reino Unido e à Irlanda, e também do presidente Jair Bolsonaro, que está na Ásia.

Fonte: Agência Brasil

Confira os melhores momentos do primeiro dia do Conta Azul CON 2019

Entre os dias 22 e 23 de outubro acontece a segunda edição do Conta Azul CON, considerada a maior Conferência de Contabilidade e Tecnologia da América Latina.

Ao todo, o evento conta com mais de 50 palestras e cerca de quatro mil conexões e discute tendências de tecnologia e inovação com o objetivo de diminuir a rotina operacional dos contadores.

O primeiro dia contou com palestras de Frederico Trajano, CEO da Magazine Luíza; Vinícius Roveda, CEO da Conta Azul; Wagner Silva, PM da Conta Azul; Thiago Nigro, do canal Primo Rico e Leandro Carnal, professor e historiador.

Para Vinicius Roveda, CEO da Conta Azul, é importante que os profissionais de contabilidade construam planejem o futuro desde agora. “A transformação do mercado contábil é uma realidade e necessita de ação”.

Além disso, Gabriel Manes, Head da Estratégia da Contabilidade explica a importância da tecnologia para a área Contábil. “Hoje o que impede do contador de estar mais próximo dos seus clientes, é a quantidade de trabalhos manuais e retrabalhos que ele tem.”

De acordo com Manes, é comum que contadores e clientes trabalhem em sistemas diferentes, “o que dificulta que o profissional tenha tempo e informação necessária para se posicionar como mais consultivos e prosperar com seus clientes no Brasil.”

Para aplicar a tecnologia no dia a dia da empresa, Frederico Trajano, CEO da Magazine Luíza, ministrou a palestra A tecnologia como premissa para o negócio familiar.

Trajano acredita que, primeiro, é necessário trabalhar a equipe. “É preciso convencer os conservadores que a tecnologia está a serviço deles. Ela deve ser o meio e não o fim.”

E ainda Thiago Nigro, do canal Primo Rico, deu dicas para garantir a liberdade financeira. A palestra Do Mil ao Milhão explicou que o segredo para o sucesso é o planejamento e disciplina. Segundo Nigro, mais do que saber a teoria para alcançar o sucesso financeiro, é preciso, de fato, aplicar.

Por fim, o evento contou com a participação de Leandro Carnal explicando como se adaptar a um mundo em transformação.

Com a substituição de algumas atividades por máquinas, o professor destacou como é imprescindível acompanhar as mudanças para sobreviver. “Você sobrevive à medida que se transforma”, conclui.

O que muda na sua aposentadoria com a reforma da previdência

As regras de transição para o setor privado

A reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020. Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.

As regras de transição só valem para os homens que contribuíram com um mínimo de 35 anos e mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 50%
São elegíveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Ela estabelece que você pague um “pedágio” de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).

Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágio”). O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%
São elegíveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos — homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.

Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio” de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).

Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos. Com o “pedágio” de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).

Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.

Transição por tempo de contribuição com pontos
É elegível a esta regra de transição qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo. Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade — assim você descobre quantos pontos deve atingir para se aposentar nos próximos anos.

 

Uma mulher, por exemplo, que completasse 55 anos de idade em 2020 e tivesse 32 anos de contribuição, poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos necessários (55+32=87), segundo a tabela.

Transição por tempo de contribuição com idade mínima progressiva
São elegíveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

A tabela abaixo mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar. Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).

 

Uma mulher, por exemplo, que em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição: daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição. De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mínima no ano de 2023 é de 58 anos e ela terá cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Regra de transição por idade

Além das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mínima. A tabela abaixo mostra a idade mínima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

 

É importante ressaltar que só podem se aposentar por essa regra de transição quem tiver contribuído, no mínimo, por 15 anos.

O que muda para os trabalhadores do setor público
Antes da reforma da Previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).

Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) — adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

A partir de agora, com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as dos trabalhadores do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

É importante ressaltar que, dos 25 anos de contribuição mínima, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.

As regras de transição para o setor público
Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar também poderão ser elegíveis a regras de transição, que são parecidas com as do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

São duas regras de transição possíveis para os funcionários públicos, válidas inclusive para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%
Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima). A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Já se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Transição por tempo de contribuição com pontos
Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado (ver acima). A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Nesse caso, o servidor público federal homem deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição. Se for mulher, deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.

Benefício do setor público

A contabilidade como instrumento de proteção dos direitos dos sócios ou acionistas


A contabilidade como instrumento de proteção dos direitos dos sócios ou acionistas

As normas contábeis são instrumentos para permitir a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras que sejam úteis e fidedignas e que reflitam adequadamente os resultados da atuação dos administradores no cumprimento dos deveres e responsabilidades pela gestão diligente dos recursos que lhe foram confiados; esses resultados são submetidos ao julgamento de outros órgãos de administração e fiscalização (como é o caso do conselho de administração e do conselho fiscal) e de governança porventura existentes, antes de serem submetidos à deliberação – para aprovação ou rejeição – pelos acionistas ou sócios na assembleia geral ou reunião de sócios. O procedimento de aprovação ou rejeição das demonstrações financeiras tem elevada importância na medida em que as informações contábeis são instrumentos de proteção de diversos direitos dos sócios; esses direitos têm caráterr patrimonial (como é o caso da percepção de lucros ou dividendos) ou político (como o direito de fiscalizar o andamento dos negócios). 

Nas sociedades empresárias as normas contábeis visam a tutelar o direito dos sócios ou acionistas de modo a permitir que eles: (a) possam conhecer a situação patrimonial da empresa e julgar o desempenho dos administradores; (b) avaliem se a empresa apresenta ou não índices de sustentabilidade e perspectivas de crescimento; (b) exerçam os direitos de participação nos lucros que devem ser determinados de acordo com as normas vigentes e distribuidos de acordo com as leis editadas pelo Estado e com as regras do estatuto ou contrato social. Enfim, essas normas visam a dar maior eficácia ao princípio segundo o qual nenhum sócio ou acionista pode ser alijado do direito de participar dos lucros sociais e estes devem ser apurados de acordo com o direito vigente sob a fiscalização ou vigilância dos interessados (os sócios) que, por isso, têm direito de receber informações completas e tempestivas sobre o conteúdo das demonstrações financeiras e esclarecimentos sobre os rumos do negócio explorado pela empresa. Por isso, as normas sobre elaboração e divulgação dos demonstrativos contábeis visam a permitir que os acionistas possam exercer, nos limites da lei, o direito de fiscalização previsto no item III do art. 109 da Lei n. 6.404/76. Essas mesmas normas objetivam, juntamente com outras, a proteger os acionistas minoritários (não controladores) contra eventual abuso do poder de controle por partes dos acionistas controladores; assim sendo, agem com abuso de poder os acionistas controladores que sonegam informações sobre os resultados e sobre o andamento dos negócios ou não são transparentes e honestos em garantir os direitos dos demais sócios. Em relação às entidades que atuam no mercado de capitais (e que captam poupança popular), as referidas normas colaboram para o crescimento e aperfeiçoamento do próprio mercado de capitais na medida ao criar um clima de confiança para o investidor pela garantia, em tese, que os mesmos não serão espoliados em seus direitos e interesses.

 

ICMS Diferido sobre pescados entra na pauta da Alesp

Reunião extraordinária da Alesp vai discutir cobrança de ICMS Diferido sobre pescados 

Operação pescados deflagrada pelo fisco paulista em julho deste ano (2019), que cobra ICMS Diferido dos bares, restaurantes e similares no Estado de São Paulo, entra na pauta da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp.

A Comissão de Atividades Econômicas da Alesp, presidida pelo Deputado Itamar Borges, vai tomar ciência na Reunião Extraordinária do próximo dia 23/10 do:

 

Ofício dos Presidentes da Associação de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (ABRASEL), e da Associação Brasileira de Gastronomia Japonesa (ABGJ), que trata de questões relacionadas à interpretação do SEFAZ/SP sobre recolhimento do ICMS diferido nas operações com pescados, que deflagrou operação fiscal de todo o setor, e que impacta em bares, restaurantes e similares; sugere ciência aos integrantes da Comissão para que, caso entendam da pertinência do assunto, possam, juntamente com a Comissão de Finanças e Orçamento, ouvir o Senhor Secretário da Fazenda sobre o tema.

Confira aqui a pauta.

Comissão de Atividades Econômicas

À Comissão de Atividades Econômicas compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à agricultura, pecuária, abastecimento, agronegócios, economia agrícola, serviços e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento setorial estratégico para o incremento da indústria, do comércio e do turismo, cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica, bem como sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.

Contribuintes reclamam da cobrança do ICMS Diferido do período de 2015 a 2018 sobre pescados

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no mês de julho deste ano, através da Operação Pescados identificou que diversos contribuintes paulistas (restaurantes, bares e comércio varejista) deixaram de recolher o ICMS Diferido sobre pescados, de que trata do art. 391 do RICMS/00.como abrir uma loja virtual

Depois de muita reclamação dos contribuintes acerca da operação pescados que cobra ICMS Diferido do período de 2015 a 2018, o governo paulista por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 de 13 de agosto de 2019, autorizou parcelamento do imposto em até 60 meses. Mas muitos contribuintes reclamam da cobrança e dizem não ter condições de pagar o imposto ainda que parcelado em 60 meses.

Programa Nos Conformes
De acordo com a SEFAZ-SP a Resolução Conjunta SFP/PGE-3 que autoriza o parcelamento do ICMS Diferido está alinhada ao programa Nos Conformes, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração com os contribuintes.

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

Fiscalização cobra Imposto dos contribuintes

Contribuintes que foram notificados em julho deste ano e ainda não regularizam o débito sofrem cobrança da fiscalização, confira:

ICMS Diferido: Fiscalização exige recolhimento do imposto sobre pescados

Delegacia Regional Tributária de SP NOTIFICA contribuinte para apresentar comprovante de recolhimento do ICMS Diferido sobre pescados.

Entenda o caso:

ICMS Diferido sobre pescados – art. 391 do RICMS/00

No Estado de São Paulo, o comércio varejista e o industrial são responsáveis pelo recolhimento do ICMS sobre a operação anterior realizada pelo fornecedor de pescados, e isto inclui supermercados, bares, restaurantes e similares.

Assim, o fornecedor ao vender pescados para o comércio varejista ou industrial, por conta da figura do diferimento do ICMS aplicável à operação não destaca o imposto no documento fiscal. Neste caso, o fornecedor (não comerciante varejista), emite o documento fiscal sem o destaque do ICMS e informa em dados adicionais o motivo: ICMS DIFERIDO, conforme art. 391 do Regulamento de SP.

Mas quando ocorre o fato gerador do ICMS Diferido

O fato gerador do imposto ocorre com a interrupção do diferimento do ICMS, conforme prevê o Regulamento do ICMS.

No caso do Art. 391 do RICMS/00, que trata de pescados, o encerramento do diferimento, ocorre nas saídas das mercadorias do estabelecimento responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto, ainda que efetuadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O que determina o art. 391 do RICMS/00?

Artigo 391 – O lançamento do imposto incidente nas operações internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02, fica diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outro Estado;
II – sua saída para o exterior;
III – sua saída do estabelecimento varejista;
IV – a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

No caso da operação de fiscalização, realizada pelo fisco paulista, se trata do inciso III: O imposto fica diferido para o momento de sua saída do estabelecimento varejista varejista (supermercados). E também inciso IV, que trata da saída dos produtos resultantes de sua industrialização (bares, restaurantes e similares) .

Diferimento do ICMS no Estado de São Paulo

É preciso observar que a aplicação do diferimento do ICMS previsto no artigo 391 do RICMS/2000, independe de o remetente ou do destinatário ser optante do Simples Nacional, e compreende as sucessivas saídas internas das mercadorias ali elencadas, e só se interrompe no momento em que ocorrer uma das situações indicadas nos incisos I a III dos artigos 391 ou 428 do RICMS/2000.

A operação pescados que fiscaliza o ICMS Diferido em São Paulo faz parte do Programa nos Conformes.

Como evitar problemas como este do ICMS Diferido?

Estudando as operações e parametrizando as operações; e ainda automatizando as rotinas fiscais com inteligência fiscal.

Por Josefina do Nascimento – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

Futuro e Expectativas da Profissão Contábil nos Próximos 20 Anos.

Futuro e Expectativas da Profissão Contábil nos Próximos 20 Anos. 

Neste século XXI, a tecnologia veio a ser auxiliar de grandes evoluções em diversas profissões, e o presente estudo tem o objetivo de demonstrar possíveis mudanças que ainda possam acontecer, ao longo de um tempo futuro.

Por muito tempo a contabilidade brasileira sempre teve como sua característica principal, aquele serviço no qual o profissional era ligado apenas a obrigações acessórias e o acumulo de documentos físicos, porém isso vem mudando desde a última década, onde o Contador vêm passando a ser mais presente na tomada de decisões do empresário, ainda quê seja associado a documentação física, a evolução da tecnologia também influenciou neste contexto, transformando a contabilidade em contabilidade digital.

Hoje a contabilidade digital já vem se tornando comum, e com as mudanças ocorridas até o presente momento, o que se espera para os próximos anos é uma maximização de automação no processo rotineiro de um profissional da área estudada, fazendo, com quê cada vez mais o contador tenha uma redução na sua carga de trabalhos manuais, fazendo com que ele possa se concentrar em atividades que exigem mais uma capacidade analítica. Com esta visão, em muitas faculdades já vêm se adaptando a este tipo de ensino, colocando um recém formando capacitado para cargos mais analíticos, como controladorias, auditorias e os ensinando a visar mais o mercado a fim de um dia então terem total aptidão a auxiliar e até mesmo tomar decisões empresariais.

Com todas as mudanças, tendências que se notam é que o futuro da profissão Contábil irá se tornar cada vez mais consultivo e em contrapartida o trabalho manual será reduzido, outra questão que também podemos levar em consideração é a padronização mundial de normas técnicas para facilitar a relação comercial e interação de empresas multinacionais. Com o avanço da tecnologia, não só a profissão contábil tende a mudar, mas todo o seu meio, como clientes e ferramentas diárias, com isso todo o meio social tem uma propensão a evoluir com ideologias de mercado diferentes das atuais.

Concluindo com a pesquisa, o que se pode esperar são tecnologias sendo cada vez mais companheiras do profissional, são perfis de clientes mais atenciosos ao auxílio do contador, são entidades que necessitam de estarem mais próximas e associadas a contabilidade. São também novas tendências de ativos, novos meios de contabilizar, novas formas de tributações e inclusões de toda a sociedade, fazendo com que a evolução contábil seja constante ao desenvolvimento da sociedade. 

Referências

A Contabilidade na Atualidade e Possíveis Tendências para o Futuro, Disponível em https://classecontabil.com.br/a-contabilidade-na-atualidade-e-possiveis-tendencias-para-o-futuro/>. Acesso em: 20/10/2019.

Ciências contábeis, quais as previsões para o futuro dessa profissão, Disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/ciencias-contabeis-quais-as-previsoes-para-o-futuro-dessa-profissao/>. Acesso em: 20/10/2019.

Futuro da contabilidade no Brasil, Disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/ciencias-contabeis-quais-as-previsoes-para-o-futuro-dessa-profissao/>. Acesso em: 20/10/2019.

ROVEDA Vinícius. Futuro da Contabilidade. Conta Azul. Disponível em: https://contadores.contaazul.com/blog/futuro-da-contabilidade>. Acesso em 20/10/2019.

Ricardo de Medeiros Junior