Lei torna inscrição no Cadastro Ambiental Rural obrigatória e permanente


Lei torna inscrição no Cadastro Ambiental Rural obrigatória e permanente

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 18, norma que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. Além disso, a medida torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.

O texto estabelece ainda que somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderão aderir ao PRA, o que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.

Sem a lei aprovada, o produtor rural estava em uma situação de insegurança tendo em vista que o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a implementação do Código Florestal.

Com a nova redação, os produtores rurais terão segurança jurídica para a devida adequação à legislação. “O texto aprovado pelo Congresso contribui para a implementação do Código Florestal. A proposta contemplou boa parte das necessidades de adequação dos prazos do PRA bem como a obrigatoriedade de adesão ao CAR e sua perenidade”, afirmou João Adrien, chefe da assessoria Socioambiental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e traria um enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente. Algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA, principalmente pela insegurança jurídica que pairava sobre o código.

Essa situação foi solucionada com a publicação do acordão do Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) do Código Florestal. Agora há um claro entendimento por parte dos órgãos estaduais e dos produtores quanto às regras para devida adequação à legislação.

Informações: Ministério da Agricultura

Ativo Imobilizado: conceito e procedimentos

De acordo com a legislação, no Ativo Imobilizado são considerados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à empresa os benefícios, riscos e controle desses bens (Inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404/76).

Temos como exemplos: móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, prédios, benfeitorias em imóveis de terceiros. Há ainda que considerarmos dentro do Ativo Imobilizado as contas relativas a imobilizações em andamento.

Os bens do Ativo Imobilizado possuem algumas características que os tornam diferentes dos demais bens. Entre elas, temos: a) a pessoa jurídica utiliza na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para outras finalidades dentro da empresa; b) existe a expectativa de sua utilização por período superior a um ano; c) expectativa da empresa ter benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) o custo do ativo possa ser medido com segurança.

Há que se destacar também um conceito de grande importância. Diz respeito ao chamado valor contábil, mais conhecido como valor residual. É o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada.

O custo de aquisição de um bem do imobilizado compreende preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não-recuperáveis sobre a compra, bem como de custos para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para ser usado. Nesse contexto, podemos considerar o custo da preparação do local, o custo de entrega do bem, custo de instalação e montagem, entre outros. Ou seja, tudo que for gasto para colocá-lo em condições de uso.

De acordo com a legislação vigente, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 ou prazo de vida útil não superior a um ano.

A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal (Art. 318 do Decreto nº 9.580/2018 – RIR/2018).

A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos (IN RFB nº 1.700/2017).

Quando a empresa adquire bens usados, a taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos: I – metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; II – restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.

Há, ainda, que se considerar a possibilidade de a empresa adotar procedimento de “acelerar contabilmente” a depreciação de seus bens do imobilizado, em função de turno de uso. O encargo em questão será registrado na escrituração comercial.

No que se refere à questão fiscal, devemos considerar que, se os bens do Ativo Imobilizado forem utilizados nas atividades operacionais da empresa, inclusive, contábil, administrativa, os encargos de depreciação serão considerados dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelas regras do Lucro Real. Caso contrário, não serão dedutíveis.

Para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Real, com receitas sujeitas à não cumulatividade, os valores dos bens incorporados ao ativo imobilizado a partir de maio de 2004, utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, ou para locação ou na prestação de serviços darão direito a crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).

Cumpre observar que o volume em quantidade e tipos de bens do “Ativo Imobilizado” dependerá, em parte, do tipo de atividades de cada empresa e necessidades. De qualquer forma, seu controle é de suma importância.

Liberdade com Responsabilidade e Transparência

A liberdade sempre se constituiu em um princípio de importância ímpar em qualquer parte do mundo. A Revolução Francesa trazia a bandeira da liberdade como seu estandarte, traduzida nas diversas formas de liberdade que o ser humano almeja usufruir em sua vida. Nos tempos recentes, esse conceito vem sendo reafirmado em uma nova dimensão nos moldes da ‘liberdade de expressão’, ‘liberdade de escolha’, ‘liberdade individual’, etc. Com origem do latim, libertas, o termo “liberdade” remete ao nível de autonomia e independência de um indivíduo, de uma cultura, de um povo ou nação, sendo nomeada como padrão ideal.

No âmbito econômico, esse conceito tem sido pauta de calorosas discussões. Já em meados do século XVIII, o filósofo escocês Adam Smith, considerado pai da economia moderna, realizou seu mais ilustre trabalho ao obervar o comportamento dos indivíduos como agentes do mercado. Sua constatação foi de que a liberdade se constitui na melhor condução para as relações econômicas, pois a livre interação entre as pessoas por meio da livre iniciativa promove o bem-estar social. Em outras palavras, a prática de atos individualistas de cada cidadão na busca de um melhor bem-estar para si levam à melhora em suas vidas e ao progresso da sociedade.

Vale mencionar dois outros renomados economistas que reconheceram a liberdade econômica como caminho para o progresso, Milton Friedman e Friedrich Hayek, ambos laureados com o Nobel de Economia. De acordo com Friedman, “subjacente à maioria dos argumentos contra o livre mercado está a falta de crença na própria liberdade”. Para ele, o governo deve ser um árbitro e, não, um jogador ativo no mercado, limitando-se a providenciar a defesa militar da nação, fazer cumprir contratos entre indivíduos e proteger os cidadãos de crimes contra eles próprios ou seus bens. Do mesmo modo, para Hayek, os preços transmitem conhecimento para que a economia funcione de forma harmoniosa, mas a intervenção governamental pode distorcer esse conhecimento.

Essas são questões que geram discussões até hoje, discussões essas que buscam encontrar respostas ou que culminam em novos questionamentos. Contudo, é pertinente observar que a maioria das nações consideradas desenvolvidas possuem traços contundentes de liberdade em sua economia.

Podemos melhor visualizar esse cenário por meio do Índice de Liberdade Econômica (Index of Economic Freedom) elaborado pela Heritage Foundation. A metodologia do ranking que engloba 186 países é baseada em 12 fatores qualitativos e quantitativos agrupados em quatro grandes categorias, que, de acordo com a fundação, são os quatro pilares da liberdade econômica – estado de direito, tamanho do governo, eficiência regulatória e abertura de mercado. Cada um dos 12 itens é avaliado em uma escala de 0 a 100 e, posteriormente, é feita uma média geral.

 Índice de liberdade econômica 2019

A média global de 2019 sofreu uma queda em relação ao ano anterior, passando de 61,1 para 60,8. Os quesitos “eficácia judicial” e “liberdade de comércio” foram os grandes responsáveis por essa queda, pois sofreram redução de 2,2 e 1,5 pontos em suas médias, respectivamente.

Nos últimos anos, a tendência mundial tem sido em favor do livre comércio, e a entrada da China na Organização Mundial do Comércio (OMC) corrobora esse movimento. No entanto, Estados Unidos e China têm protagonizado um cenário que vai na contramão dessa busca pela liberdade, o que pode ter contribuído para a redução do quesito ‘liberdade de comércio’. A ‘guerra comercial’, que parece estabelecida entre essas grandes potências, preocupa o mundo pelos reflexos desastrosos que pode trazer, como uma escalada tarifária e a redução das exportações. O protecionismo acaba sendo a salvaguarda de produtores ineficientes perante a concorrência internacional, que atua como barreira ao progresso de outras nações. Vale lembrar que a China é considerada majoritariamente não livre, com um índice de 58,4.

Também classificado como majoritariamente não livre, conforme o mapa acima, o Brasil (51,9) conseguiu sair do 153º para o 150º lugar no ranking deste ano, tendo os quesitos “saúde fiscal” (5,9) e “integridade do governo” (28,1) como destaques negativos – algo esperado ao nos depararmos com déficits alarmantes no orçamento e casos crescentes de corrupção. Os quesitos “liberdade monetária” (75,5) e “peso dos impostos” (70,5) continuam com o melhor desempenho.

É importante salientar que países com pontuação abaixo de 49,9 são considerados reprimidos, e o Brasil se encontra em uma linha tênue, a oito posições dessa classificação. Ademais, não nos surpreende constatar que os países que lideram o ranking são os mesmos de 2018 – Hong Kong (90,2), Singapura (89,4) e Nova Zelândia (84,4). Também não são surpresa os países que permanecem na parte inferior do ranking – Cuba (27,8), Venezuela (25,9) e Coréia do Norte (5,9).

Compreendemos, pois, que existe um longo e difícil caminho para que nosso país alcance um maior grau de liberdade econômica. Todavia, o governo parece seguir nessa direção. No último dia 20 de setembro, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 13.874, originária da Medida Provisória n.º 881, de agosto de 2019. Chamada de Lei de Liberdade Econômica, ela traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Os princípios que a norteiam são: (i) a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; (ii) a boa-fé do particular perante o Poder Público; (iii) a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e (iv) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Entre os principais pontos contemplados estão a emissão da carteira de trabalho por meio eletrônico, o fim do registro de ponto para empresas com até 20 funcionários, a dispensa do alvará para atividades de baixo risco, o fim do e-Social, a permissão para que os bancos abram aos sábados e o estabelecimento do ‘abuso regulatório’ – infração da administração pública ao editar norma que afete a atividade econômica. De acordo com o Governo, esse é o primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos e fomentar o empreendedorismo no país.

Para se compreender melhor o real sentido da liberdade, é preciso vinculá-la estreitamente ao dever e à responsabilidade individual. São termos intimamente ligados e que traçam a direção dos atos humanos, direção esta que deveria ter como norte a ética e a integridade. Assim como o justo comportamento tem o poder de ampliar os horizontes da liberdade, os atos falhos conseguem reduzi-la.

Do mesmo modo, no âmbito econômico, a liberdade de negociar e de empreender precisa estar atrelada à responsabilidade social. Nessa condição, o propósito social deixa de ser fator secundário para se tornar o principal objetivo das organizações, em detrimento do sucesso a qualquer custo. A transparência e accountability precisam se tornar, cada vez mais, a contrapartida à liberdade conquistada. Quanto mais liberdade de ação e competência uma instituição ou agente tem, mais importante é responsabilizá-los e, dessa forma, maior a necessidade de uma cultura accountability. Essa cultura diz respeito a um despertar de valores, em que as pessoas escolhem fazerem-se responsáveis, não apenas pela entrega de resultados, mas pelas consequências, pelo processo, pelo mundo que os rodeia, apesar dos obstáculos.

Nesses novos tempos em que a sustentabilidade e a econômica social e ambiental ganham um novo sentido, torna-se imprescindível para as corporações a adoção de uma postura transparente, com o compartilhamento de informações e tomada de decisões com diversos públicos de interesse. Esses são fatores essenciais para a construção de um ambiente de negócios próspero e saudável, onde predomine a honestidade de propósitos de todas as partes, além de serem elementos importantes para que as empresas gerenciem melhor seus riscos e oportunidades.

Embora ainda não possamos responder com convicção ao questionamento de Campos (1990), feito há quase trinta anos – “Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português?” – queremos crer que estamos no caminho. De modo literal, o conceito remete à responsabilização, à transparência, à obrigação de prestação de contas e às justificativas para as ações que foram ou deixaram de ser empreendidas. E a iniciativa do Relato Integrado parece vir a esse encontro.

As ações internacionais em prol do Relato Integrado (RI) começaram há quase duas décadas e vêm se consolidando no mundo.  Lideradas pela International Integrated Reporting Council (IIRC) e pelo Global Reporting Initiative (GRI), as ações culminaram em um projeto piloto, em 2011, e um Framework 1.0 do RI, em 2013. A ideia central é integrar a geração de informação financeira com a informação dita “não financeira”, de forma concisa, demonstrando como a empresa gera valor ao longo do tempo, em todo o contexto de sua atuação.

Esse formato, que se desvencilha do foco essencialmente financeiro do século passado e abrange seis tipos de capitais interligados entre si – Natural, Humano, Social/Relacionamento, Intelectual, Manufaturado e Financeiro –, se constitui na novidade promissora para o cultivo da transparência. Nesse momento, o RI parece representar um importante instrumento de ‘prática accountability’, para que as empresas possam comunicar o seu processo de geração de valor alinhado aos objetivos desejados para um desenvolvimento sustentável.

De acordo com o IIRC (2017), o Relato Integrado já é realidade em mais de 1.600 companhias em 64 países. No Brasil, temos a Comissão Brasileira de Acompanhamento do Relato Integrado, que conta com 734 membros e 6 grupos de trabalho, sendo o maior network de RI no mundo.

Seguimos confiantes, com a expectativa de que essas ações tragam bons resultados e revigorem o crescimento e o desenvolvimento econômico. Que esse novo tempo venha munido de mais liberdade, responsabilidade e integridade. E que não esqueçamos a importância que temos para que as boas mudanças ocorram, buscando cumprir com êxito o papel que nos cabe.

Por Zulmir Ivânio Breda, presidente do CFC. 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

A Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874 – 20/09/2019

A Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874 – 20/09/2019, foi aprovada dia 20 de Setembro de 2019, seus efeitos são imediatos e flexibiliza certas formalidades.

Traz alterações no Código Civil (Aspectos Societários), na CLT, Revogação do E-Social e Aspectos Fiscais e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.

Principais Alterações Legislativas:

Atividades de Baixo Risco: As atividades assim consideradas de baixo risco, propriedade privada própria ou de terceiros, poderão ser exercidas sem qualquer ato público de liberação.

Desconsideração da Personalidade Jurídica: a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, salvo se for caracterizado abuso e/ou fraude (desvio de finalidade ou confusão patrimonial, esta entendida por ausência de separação de fato entre os patrimônios). A pessoa jurídica passa a ter autonomia patrimonial. Inclusive, não será desconsiderada a personalidade jurídica a simples existência do grupo econômico.

Negócio Jurídico – Liberdade de Contratação: é confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; corresponder aos usos, costumes e prática de mercado; boa-fé; for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo; livre pactuação de regras de interpretação entre as partes no preenchimento de lacunas legais; liberdade contratual nos limites da função social do contrato.

Sociedade Limitada: poderá ser constituída por única pessoa e somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa, não se confundindo em nenhuma hipótese com o patrimônio do titular pessoa física, salvo em caso de fraude.

Atos Societários: Os Atos Societários, de todo tipo de sociedade, bem como a dissolução e extinção do registro, poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico a ser criado pela Administração Pública Federal.

Armazenamento Eletrônico de Documentos: permitido o armazenamento eletrônico de documentos públicos ou privados desde que constatada a integridade do documento digital (que ainda será regulamentado pelo Governo), podendo o original ser destruído, observados os prazos de decadência e prescrição, sendo que o documento eletrônico terá o mesmo valor probatório do original, para todos os fins de direito.

CLT:

CTPS Digital: Fica instituída a Carteira de Trabalho Eletrônica, onde o único número será o CPF; excepcionalmente, poderá ocorrer a impressão física. O Prazo para anotação de CTPS passa para 5 (cinco) dias úteis.

Controle de Ponto: Alterada a obrigatoriedade do Controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 (Vinte) colaboradores, sendo obrigada somente a anotação do horário de entrada e saída, bem como horas extras, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso; para o trabalho executado fora do estabelecimento do trabalho, o meio de marcação deverá estar em poder do colaborador; permitido a marcação de ponto por exceção, desde que  através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 Substituição do E-Social e Bloco K do SPED

Substituição do E-Social (Sistema de Escrituração da Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e do Bloco K do SPED (Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

 

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019

Receita Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura

A Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Confira abaixo modelo da carta encaminhada e quantidade de cartas por Estado e por Região.

IR: Receita notifica 330 mil contribuintes com inconsistências no IR

A Receita Federal já começou a notificar, por meio de cartas, os contribuintes com indícios de inconsistências no Imposto de Renda Pessoa Física de 2019. Cerca de 330 mil pessoas já foram notificadas e devem verificar suas declarações para evitar autuações futuras.

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, informou o órgão.

O órgão explicou que, neste primeiro momento, esses contribuintes não estão sendo autuados, mas caso não aproveite a oportunidade de se “autorregularizar”, poderá ser intimado formalmente para explicar as divergências encontradas.

“Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido”, explicou o Fisco.

Cartas

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

De acordo com o próprio comunicado que está sendo enviado, não é necessário comparecer à Receita Federal. Confira o modelo na íntegra:

Os estados que receberam mais notificações foram São Paulo, com 111.178 mil cartas, seguida de Rio de Janeiro com 38.733 e Minas Gerais com 21.060.

Já as que receberam os menores envios foram Roraima 1.014, Acre com 1.029, Amapá 1.041.

Como proceder

O contribuinte que receber a notificação da Receita Federal deve consultar a situação de sua declaração do Imposto de Renda 2019 no site do órgão, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

A declaração retida em malha fina apresenta sempre mensagem de “pendência”, informou o Fisco. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. Neste caso, o contribuinte deve encaminhar uma declaração retificadora do Imposto de Renda e recolher os valores devidos.

Caso não concorde com a análise do Fisco, o contribuinte pode aguardar ser chamado pela fiscalização, ou até mesmo agendar um atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, e apresentar os documentos que comprovem sua posição.

Informações: RFB

Governo adia Reforma Tributária


Governo adia Reforma Tributária

Com a dificuldade para articular uma ampla agenda de reformas até o fim do ano, a equipe econômica decidiu priorizar PEC que tem objetivo de reduzir cerca de R$ 30 bilhões de despesas, deixando de lado a Reforma Tributária.

A PEC emergencial deverá contar com um ajuste da regra de ouro, instrumento que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e a suspensão dos repasses constitucionais do Fundo de Amparo ao Trabalhador ao BNDES. A proposta conterá medidas de ajuste a serem disparadas por um período de dois anos depois da aprovação.

Para Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, mais que a tributária, as outras reformas são prioritárias. “A gente precisa realmente controlar os gastos. Porque senão tudo que a gente vai fazendo vai se perdendo. O orçamento indexado, as despesas crescem R$ 35 ou R$ 40 bilhões todos os anos. Ou se organiza isso, ou não adianta a gente pensar em gerar um estado mais eficiente”, afirmou.

O pacote de medidas estruturais será enviado ao Congresso após a aprovação da Previdência.

Reforma Tributária

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli. Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Na semana passada, os deputados apresentaram 209 emendas à PEC 45/19 que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo da Reforma Tributária vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Mesmo assim, quando for enviada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve encaminhar a Reforma Tributária fatiada, com foco, primeiramente, na fusão do PIS e Cofins.

Fonte: Estadão

FGTS: Saques de até R$ 500 para nascidos em janeiro começam hoje

A Caixa Econômica Federal libera a partir desta sexta-feira, 18, os saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas nascidos em janeiro.

Nesta fase, a liberação ocorre conforme calendário de nascimento dos trabalhadores. Serão cerca de 4,1 milhões de pessoas, com injeção de R$ 1,8 bilhão na economia do país.

No total, incluindo todos os lotes, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

Onde sacar

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Horário para atendimento

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido hoje, segunda-feira (21) e terça-feira (22). As agências que abrem às 8h, terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h, terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h, iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h, também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

Essas agências também abrirão no sábado (19), das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

Calendário de pagamento

A maior parte dos saques deste primeiro lote de não correntistas será no Sudeste (1,8 milhão de trabalhadores devem sacar R$ 860 milhões).

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário do Trabalhador

Data da Liberação do FGTS

Janeiro

18 de outubro de 2019

Fevereiro

25 de outubro de 2019

Março

8 de novembro de 2019

Abril

22 de novembro de 2019

Maio

6 de dezembro de 2019

Junho

18 de dezembro de 2019

Julho

10 de janeiro de 2020

Agosto

17 de janeiro de 2020

Setembro

24 de janeiro de 2020

Outubro

7 de fevereiro de 2020

Novembro

14 de fevereiro de 2020

Dezembro

6 de março de 2020

 

Informações: Agência Brasil

EPC: Entenda a obrigatoriedade da Educação Profissional Continuada

A contabilidade exige profissionais que buscam constantes atualizações, afinal é uma área que sempre envolve mudanças na legislação e nas obrigações a serem entregues.

A demanda por conhecimentos torna essencial a educação profissional continuada, capaz de preencher essa lacuna por meio de cursos, treinamentos, palestras e leituras.

Por isso, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 passou a exigir legalmente a atualização de profissionais do setor contábil com a Educação Profissional Continuada, a EPC.

Quem está obrigado

Auditores:

Profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.
Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente.

Responsáveis por empresas de grande porte:

Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Peritos:

Profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Todos os Demais Profissionais:

A EPC pode ser cumprida de forma voluntária para os demais profissionais da contabilidade.

Pontuação

A norma menciona apenas a pontuação mínima, sendo ela de 40 pontos por ano, não estabelecendo um limite máximo. Isso permite ao profissional estudar o quanto julgar conveniente. Os pontos são convertidos de horas de atividades realizadas.

Cabe ao profissional que se enquadra no programa concluir as 40 horas obrigatórias de acordo com sua atuação profissional. Além disso, é preciso que ao menos 20% dessas horas sejam preenchidas com atividades destinadas à aquisição de conhecimento, como cursos.

Assim, o profissional pode considerar diferentes opções, tais como palestras, seminários, cursos superiores de graduação, pós-graduação, entre outras, de modo presencial ou a distância, desde que sejam ofertadas por instituições que estejam devidamente reconhecidas por esses órgãos. Somente essas instituições podem conferir créditos relativos às atividades.

Congressos também são boas opções para a Educação Profissional Continuada. Além de atualizar o contador, aperfeiçoam o conhecimento teórico e prático do profissional. O próprio Conbcon 2019 – Congresso Online Brasileiro de Contabilidade reúne diversas palestras sobre a área Contábil credenciadas no PEPC com até 10 pontos.

Validação

De acordo com a NBC PG 12 (R3) os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades, cujo modelo está disponível no Anexo III da referida norma, por meio digital ou impresso.

Para prestar conta de forma digital o profissional deverá acessar o sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que permitirá o envio do relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Caso não opte pelo meio digital, o profissional poderá entregar os documentos no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, os quais serão protocolados fisicamente.

Para que os cursos sejam pontuados, é necessário que sejam credenciados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e oferecidos por instituição, também, credenciada, de acordo com a NBC PG 12 (R3). Atuam como capacitadoras o CFC, a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e as Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), entre outras.

Penalidades

É fundamental cumprir com as exigências da norma e realizar as 40 horas anuais. O descumprimento acarretará em consequências éticas e disciplinares. Será considerado infração às normas profissionais da Contabilidade, bem como do Código de Ética Profissional do Contador.

Por isso, o infrator poderá sofrer penalizações que poderão chegar a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro e até mesmo a perda do registro no CNAI.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade-CFC

Fonte: NBC PG 12 (R3)

IBGE: Seis a cada 10 empresas fecham as portas em cinco anos de atividade

Uma pesquisa divulgada pelo IBGE nesta quinta-feira, 17, aponta que apenas 40% das 597.200 empresas criadas em 2012 estavam ativas em 2017. Essa proporção, medida pela taxa de sobrevivência, aponta que seis em cada dez companhias encerraram suas atividades dentro de cinco anos.

A pesquisa analisa a dinâmica empresarial através de indicadores de entrada, saída, reentrada e sobrevivência das empresas no mercado, pessoal ocupado assalariado, estatísticas das empresas de alto crescimento e gazelas, além de indicadores relativos às unidades locais das empresas e atividades.

Taxa de sobrevivência

O Sul (86,6%) e o Sudeste (85,0%) registraram as maiores taxas de sobrevivência, enquanto as maiores taxas de entrada e saída foram observadas nas regiões Norte (19,0% e 18,8%), Centro-Oeste (17,2% e 16,4%) e Nordeste (16,9% e 16,9%).

As entradas representaram 829,4 mil pessoas assalariadas no mercado de trabalho formal, um ganho de 2,6%. E as saídas corresponderam a um total de 469,4 mil pessoas assalariadas, o que gerou uma perda de 1,5%. A diferença entre entradas e saídas resultou em um saldo positivo de pessoal assalariado de 360,0 mil pessoas.

Contudo, em comparação com 2016, as entradas foram 4,3% maiores e ocasionaram um acréscimo de pessoal ocupado assalariado de 12,2%. Já as saídas de empresas foram 2,8% menores, com uma redução de 7,4% no pessoal ocupado assalariado.

Atividades econômicas

Entre as atividades econômicas, as maiores taxas de entrada foram observadas em: Eletricidade e gás (23,3%), Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (20,7%), Atividades profissionais, científicas e técnicas (20,1%), Atividades imobiliárias (20,0%), Construção (19,7%) e Informação e comunicação (19,3%).

Por outro lado, as menores taxas foram registradas em: Indústrias de transformação (11,0%), Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (13,0%), e Indústrias extrativas (13,1%). Essas foram as atividades que apresentaram as maiores taxas de sobrevivência de empresas: 89,0%, 87,0% e 86,9%, respectivamente.

Já as maiores taxas de saída foram: Construção (20,8%), Outras atividades de serviços (19,1%) e Informação e comunicação (18,3%). As menores foram: Saúde humana e serviços sociais (9,1%), Educação (12,5%) e Indústrias de transformação (13,7%).

“Os números de 2017 são melhores que os de 2016, mas ainda estão muito aquém dos índices que tínhamos no início da década de 2010, quando o número de empresas que entravam no mercado era muito maior”, explicou a técnica da Coordenação de Cadastro e Classificação, Denise Guichard Freire.

Fonte: IBGE