Projeto amplia profissões para microempreendedor individual

O Projeto de Lei Complementar PLP 229/19 determina que, com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada como microempreendedor individual (MEI) . O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Autor da proposta, o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) defende que essa categoria empresarial tenha uma abrangência maior. Ele lembra que o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de microempreendedores formalizados.

“Os números revelam o enorme potencial de geração de emprego e renda das modalidades empresárias mais simples do País”, disse. “É imprescindível criar um cenário propício para o empreendedor, livre de burocracias desnecessárias, que apenas tornam o processo de crescimento mais moroso.”

 

Para reduzir os custos de formalização do MEI, o projeto estabelece que as operações de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e baixa, entre outras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em modo eletrônico. Além disso, os municípios poderão criar um sistema simplificado para emissão de nota fiscal do MEI.

Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o microempreendedor individual é o pequeno empresário individual que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e que tem faturamento anual de até R$ 81 mil.

Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

MP do Contribuinte Legal pode criar novos Refis

A MP do Contribuinte Legal pode criar novos Refis. Os programas concedem mais prazos e descontos a devedores da União.

A proposta original, enviada por Jair Bolsonaro, permitia renegociar dívidas com base na análise da capacidade de pagamento do devedor. O objetivo do Ministério da Economia era justamente evitar a criação periódica de programas de parcelamentos especiais.

O ministro da economia, Paulo Guedes prevê a concessão de descontos de parcelamento para os casos em que a necessidade for comprovada. O texto exige avaliação individual da capacidade contributiva e outras condições.

Essa medida resultaria em cerca de R$ 6 bilhões em novas receitas nos próximos três anos. O texto garantia uma fonte de recursos para usar o espaço aberto no teto de gastos com o fim dos 10% de multas do FGTS.

A MP recebeu 220 sugestões de alteração à proposta na tentativa de transformá-la em um novo Refis.

Novo Refis

A deputada Soraya Thronicke propõe inserir no texto a reabertura do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado em 2017 no governo do então presidente Michel Temer, para dar um nova chance de adesão aos contribuintes.

Além disso, ao menos dez emendas propõem descontos para devedores rurais. Uma delas é do senador Renan Calheiros que sugere a reabertura de prazo –até 30 dezembro de 2020– de uma lei criada em 2018 para permitir que débitos no setor sejam pagos com desconto.

Diferentes propostas contemplam ainda interesses de funcionários da Receita Federal ao tentarem inserir no texto regras para o chamado bônus de eficiência, que aumenta a remuneração dos servidores. Entre os autores, estão os deputados Gilberto Nascimento e Coronel Tadeu.

Hoje, esse pagamento é feito com base em valores fixos para cada servidor da Receita Federal. No total, a conta é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Regras sobre o tema em discussão no governo podem mais do que dobrar esse valor.

Representantes de Guedes no Congresso tentam convencer deputados e senadores a não alterar o texto.

Refis são criticados na equipe econômica por conceder prazos e descontos considerados excessivos a todos os que se enquadram nas normas criadas. Os programas incluem até contribuintes com capacidade de pagar.

Sobre o Refis

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi lançado em 2017 por meio da Lei 13.496 e ficou conhecido como “Novo Refis”.

O programa funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Por meio do Refis é possível reduzir multa e juro, e parcela os valores devidos.

Assim sendo, para que a renegociação seja facilitada, há modalidade e vantagens distintas. Elas são, principalmente, para empresas que pagam à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. Quando se trata dos parcelamentos, os prazos chegam a até 180 meses.

As empresas possuem uma data limite para participar e refinanciar seus débitos fiscais. Esse tempo começa quando o programa é anunciado pelo governo. Logo, no momento em que a empresa optar pela participação no sistema, é necessário escolher as condições disponíveis para os parcelamentos.

Portanto, quando a escolha é pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido e com parcelas mensais e sucessivas. O vencimento é definido como o último dia útil de cada mês parcelado.

Além disso, o programa abrange as dívidas não tributárias em atraso. Por exemplo, multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.

A equipe econômica entende ainda que boa parte dos interessados entra no programa só para conseguir os descontos e deixa de pagar as parcelas renegociadas à espera de um novo Refis. Isso engrossa lista de devedores contumazes.

Contrato Verde Amarelo: Carteira não pode ter registro anterior

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 14, a Portaria 905/20, que edita normas complementares relacionadas à Medida Provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo.

A principal mudança introduzida é a que estabelece que as condições de elegibilidade do trabalhador devem ser observadas no momento da celebração do contrato, levando em conta o limite de idade máxima, que é de 29 anos.

Os postulantes às vagas também deverão comprovar que nunca trabalharam já nesta fase inicial.

O candidato terá que apresentar informações da carteira de trabalho digital, comprovando a inexistência de vínculos trabalhistas anteriores.

Serão desconsiderados apenas pessoas que exerceram cargos como menor aprendiz; que atuaram via contrato de experiência; em regime de intermitência ou trabalho avulso.

Contrato Verde Amarelo

Para Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais e professor de Direito do Trabalho da FMU, “comparada com a Medida Provisória 905/19, a portaria trouxe algumas novidades ao regulamentar o novo Contrato Verde e Amarelo”.

Sobre o fato de que as condições de elegibilidade devem ser observadas já de início, ele afirma se tratar de uma ação “necessária, na medida em que o contrato é direcionado aos jovens trabalhadores que estão ingressando no mercado de trabalho”.

Calcini também destaca o artigo que determina que o limite de 20% na contratação de novos trabalhadores seja calculado levando em consideração todos os estabelecimentos da empresa, “o que naturalmente compreende não só a matriz, como também as filiais”, explica.

Outro ponto de interesse, ressalta, é o que se refere ao pagamento da proporcionalidade de férias e da gratificação natalina. De modo geral, para fazer jus a 1/12 de tais verbas, o trabalhador necessita prestar serviços no período mínimo de 15 dias ao mês.

“Já na modalidade Verde e Amarela, essas parcelas sempre serão devidas ao empregado, independentemente do número de dias trabalhados no mês.

Aliás, a portaria deixou claro que o sistema de fruição de férias é aquele já estabelecido na CLT, o que representa dizer, na prática, que poderá ocorrer a divisão das férias em até três períodos, se assim concordar o empregado”, conclui.

FGTS

No caso do contrato Verde e Amarelo, a multa do FGTS é de 20%, ante 40% para os outros contratos. A MP afirmava que o pagamento da indenização poderia ser acordado com o funcionário.

“A portaria troca o verbo ‘poderá’ por ‘deverá’, dizendo que o valor terá que ser pago diretamente ao empregado se assim for acordado.

Então, não vai mais haver a necessidade do depósito em conta vinculada”, afirma Mariana Machado Pedroso, especialista em direito e processo do trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados

Ela explica que, nesses casos, “a indenização será mensalmente antecipada, paga diretamente, e o valor deverá estar, obrigatoriamente, discriminado na folha de pagamento”.

Programa Verde e Amarelo

Lançado em novembro de 2019 por meio da Medida Provisória 905/19, o Contrato Verde e Amarelo pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos.

A proposta, que terá como fogo jovens entre 18 e 29 anos, consiste em uma tentativa de alavancar a geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra entre 30% e 34%.

Para isso, empresas contarão com isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação.

Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%. O valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário benefício.

Um dos pontos mais polêmicos da MP diz respeito a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego, tarifa que irá financiar todo o programa. Isso porque o governo pretende gerar com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. O valor, sozinho, é superior ao custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.

Além disso, o contrato não irá incluir trabalhadores com mais de 55 anos, ao contrário do que dizia o governo antes de anunciar oficialmente o programa.

Fonte: PatWork via Revista Consultor Jurídico

eCAC: Serpro restabelece funcionamento dos serviços da Receita Federal


eCAC: Serpro restabelece funcionamento dos serviços da Receita Federal

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 20, a Receita Federal informou que os serviços que apresentavam instabilidade devido a problemas técnicos em equipamentos do Serpro, foram restabelecidos.

Contribuintes afirmaram que ficaram cerca de sete dias com problemas de acesso nos seguintes sistemas:

– Emissão de Certidão Negativa
– Caixa Postal
– Parcelamentos Especiais
Simples Nacional – consulta aos documentos de arrecadação (DAS) pagos
– Arrecadação – distribuição de tributos de ITR e Simples Nacional
– e-Processo – juntada de documentos
– Infojud
– Dossiê integrado

O retorno à normalidade dos serviços se deu no domingo, 19. Contudo, a consulta aos documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS) pagos tem previsão de normalização até esta terça-feira, 21, pois o processamento da arrecadação está em curso.

Por fim, a Receita Federal informa que a demanda reprimida, decorrente da indisponibilidade dos últimos dias, pode gerar lentidão momentânea nos sistemas no dia de hoje.

Saiba mais:
eCAC indisponível: Serpro afirma que serviço será normalizado no domingo

Fonte:

MEI divulga novas regras para 2020

Os microempreendedores individuais, MEIs, precisam se atentar às novas regras previstas para o Regime em 2020. As mudanças já estão valendo para os empreendedores já cadastrados e os que ainda vão se cadastrar.

De acordo com o Sebrae, entre as alterações estabelecidas para o MEI 2020 estão relacionadas ao cadastro no eSocial, o reajuste da contribuição mensal e até exclusão de determinadas atividades. Confira.

eSocial MEI

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passam a vigorar com as seguintes alterações:

A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

Atividades MEI

Além disso, ocorreram algumas mudanças referentes às atividades do MEI relacionadas às categorias e descrições. Confira:

 

MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

O valores ficaram divididos da seguinte forma:

R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS) ;
R$ 56,95 (prestação de serviços);
R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

MEI DAS

A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fonte: Sebrae

RAIS ano base 2019, como fica?

Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo:

Antes de explicarmos como fazer a RAIS em 2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um importante instrumento que consiste num relatório de informações socioeconômicas detalhadas solicitadas às Pessoas Jurídicas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nesse relatório, o Governo Federal tem acesso às informações sobre os empregadores e trabalhadores formais. Por exemplo, qual é a quantidade de empregos formais que há no Brasil; quantas foram as demissões e quais os principais setores onde elas foram registradas; quais as novas atividades que foram criadas e quantos novos empregos também, entre outras informações.

Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS?

Praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2019.

Essa ressalva apenas deve ser desconsiderada caso o enquadramento da empresa for como microempreendedor individual (MEI) e sem empregados

RAIS e o eSocial

A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações do RAIS e CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, e determina que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020.

Quais grupos se enquadram nesta mudança?

Grupos 1 e 2

A mudança vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração (Folha de Pagamento) dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019, neste caso Grupo 1 e 2.

Grupo 3

Este grupo e os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4, continuarão a enviar da forma tradicional, via programa.

Do Prazo

Os empregadores têm até o fim do mês de março para realizar a declaração da RAIS e fazer a postagem. Ao finalizar essa entrega será gerado um protocolo.

O ideal é fazer a impressão desse protocolo para confirmar que a declaração foi feita corretamente e no prazo indicado.

Do Programa RAIS Anos Base 2019

Até o momento não foi publicado o programa, mas fique atento, e acompanhe através do site:

http://www .rais. gov.br/sitio/download.jsf 

Fonte: Tributanet

Projeto altera normas sobre movimentações financeiras


Projeto altera normas sobre movimentações financeiras

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que reúne procedimentos, regras, instrumentos e operações que dão suporte às movimentações financeiras do país, pode receber uma nova denominação: Sistema Brasileiro de Movimentações Financeiras. A mudança é sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) no Projeto de Lei (PL) 3.384/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa. O objetivo é adequar a legislação a outros tipos de movimentação financeira, como doações.

“É fundamental que o sistema financeiro reconheça a existência das doações e permita a criação de arranjos de movimentação financeira adequados para o processamento de doações”, defendeu a senadora na justificativa da proposta.

Além de renomear esse conjunto que possibilita transferências de recursos e liquidação de pagamentos, entre outras operações, o projeto substitui todos os termos relacionados a “arranjo de pagamento” na Lei 10.214 de 2001 por “movimentação financeira”. Essa lei regula a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Segundo Mara Gabrilli, a mudança vai conferir segurança jurídica a doadores e donatários e, consequentemente, estimular as doações no país:

“Há uma confusão entre pagamento e movimentação financeira que implica inadequação da legislação brasileira, especialmente para realização de movimentações financeiras de natureza diversa de pagamentos, como doação. Hoje, o Brasil possui 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs), segundo publicação do Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada] de 2018, sendo a doação importante meio de captação de recursos para a sustentabilidade econômica das OSCs”.

Relator da proposta na CAE, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) recomenda a aprovação do projeto. Na segunda versão do relatório, o parlamentar oferece duas emendas de redação, de modo a explicitar a sujeição dos prestadores de serviços à Lei 13.506 de 2017 e uniformizar a nomenclatura das movimentações financeiras ao longo do texto do projeto.

Fonte: Agência Senado

Como calcular o desconto do vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto de locomoção até o trabalho e no retorno para casa, por meio do sistema de transporte público urbano.

Logo na admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador, informando o seu endereço residencial e a quantidade de vales que precisará por dia. É ônus do empregador verificar se os dados informados pelo empregado procedem.

Lei do vale transporte

O fornecimento de vale-transporte é válido para o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima. Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.

Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.

Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte. Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.

Descontos da Folha de Pagamento

O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.

No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês. Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.

Como calcular o vale-transporte

Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.

Para 22 dias trabalhados durante o mês, temos um total de 44 vales-transportes necessários ao empregado nesse período (2 x 22 = 44). Então, o valor final dos vales-transportes fornecidos no mês será de R$ 110 (44 x 2,50 = 110).-

Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.

Por outro lado, caso o valor total do vale-transporte ultrapassasse o limite dos R$ 120, somente R$ 120 poderiam ser descontados do salário básico do funcionário. Nessas situações, é o empregador que deve arcar com o excedente.

Fonte: QuickBooks

Aposentados e pensionistas já podem pedir isenção de IPTU

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, que incluem aposentados e pensionistas do órgão, já podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU. Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local.

Isenção do IPTU

Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns “benefícios”, como a concessão da isenção no pagamento do IPTU aos aposentados e alguns pensionistas. Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais.

Isenção IPTU municipal

Em São Paulo, por exemplo, a lei municipal concede isenção do pagamento do IPTU para aposentados, pensionistas e viúvas. Aposentados e pensionistas do INSS com rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos contam com isenção do tributo.

Em Vitória, Estado do Espírito Santo, por exemplo, não há isenção total do imposto. No entanto, o município concede redução de 75% do valor do tributo para pessoas acima de 60 anos ou aposentados por invalidez.

Como solicitar isenção do IPTU

A isenção do IPTU é estabelecida através de leis municipais. Por isso, os aposentados e pensionistas do INSS interessados na isenção tributo devem procurar a prefeitura do seu município. O interessado, caso se enquadre neste contexto, deverá protocolar um pedido de isenção no Órgão.

Quem for solicitar a isenção deve estar munido dos seguintes documentos:

– Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);

– Documentos de identificação do proprietário aposentado (RG ou CNH);

– Comprovante de residência do ano vigente;

– Comprovante de renda familiar;

– Extrato detalhado do benefício;

Os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis daqueles que recebem o benefício. Quando isso não ocorre, é possível buscar o documento junto à Secretaria da Fazenda.

Da Poupança para o Tesouro Direto: Por que é tão difícil para o brasileiro fazer essa migração?

Falar sobre dinheiro em nosso país ainda é considerado um tabu por boa parte da população. Isso ocorre, devido a uma cultura enraizada entre os menos afortunados em que o dinheiro é considerado algo sujo, ligado a ganancia e corrupção. Para muitos, desejar e acumular dinheiro em demasia é apenas para ricos, corruptos e gananciosos. Somada a essa cultura, ainda temos o alto endividamento da população, causado pela falta de incentivo a educação financeira. 

Poucos são os trabalhadores que conseguem guardar parte de suas economias e quando o fazem, investem seus recursos na modalidade mais popular e menos rentável que existe: a poupança.

Guardar dinheiro na poupança é uma das únicas formas consideradas confiáveis pela maioria da população. Para muitos a poupança, além de ser um investimento seguro é plenamente aceitável, pois o ato de apenas guardar dinheiro para emergências ou segurança não é considerado “ganancioso”.

Felizmente essa situação está mudando de forma gradual, apesar de lenta. Atualmente existem inúmeras fontes de aprendizagem, principalmente no meio virtual, que permitem fácil acesso a informações sobre finanças e investimentos. Cabe ao interessado pesquisar e filtrar as informações fidedignas e escolher a melhor forma de aprendizagem. Além disso os órgãos responsáveis por regularem a educação no Brasil já demonstraram preocupação, ao incluírem a partir de 2020, a educação financeira na grade curricular das escolas públicas.

Normalmente, após adquirirem algum conhecimento sobre investimentos, os investidores que saem da poupança, migram para um dos investimentos mais seguros que existem: o Tesouro Direto.

O Tesouro Direto é um programa de oferta de títulos públicos do governo federal onde o investidor adquire os títulos para depois revende-los novamente ao governo, que os compra de volta.

Apesar de ser considerado um ótimo investimento para os recém-saídos da poupança, o Tesouro Direto exige um certo estudo por parte de seus interessados. Isso porque diferente da poupança, que possui uma rentabilidade crescente e linear, o tesouro apesar de mais rentável na maioria das situações, possui modalidades e regras que podem até fazer com que se perca dinheiro.

As modalidades de títulos ofertados pelo Tesouro Direto atualmente são: Tesouro Selic, Tesouro Prefixado e Tesouro IPCA +.

Dentre as três modalidades de títulos, a mais conservadora é o Tesouro Selic. Nesse tipo de título a rentabilidade, apesar mais reduzida, é sequencial, não diminuindo conforme as oscilações de mercado.

Já os Tesouros Prefixados e IPCA +, podem ter a rentabilidade alternada positiva ou negativamente, dependendo dos prazos que os investidores decidem mantê-los em custódia. É importante salientar que a oscilação positiva ou negativa na rentabilidade, só ocorre se o investidor descumprir o prazo de resgate acordado no momento da compra, ou seja, se o investidor decidir vender seu título ao governo de forma antecipada.  

A oscilação positiva e/ou negativa na rentabilidade dos títulos públicos prefixados e IPCA+ advém da marcação a mercado. A marcação a mercado é uma atualização diária do preço de um ativo de renda fixa.

Infelizmente por receio de que uma rentabilidade reduzida durante o período de custódia, não seja revertida até o prazo final do resgate, muitos investidores acabam retirando seus investimentos do Tesouro Direto em momentos críticos, perdendo boa parte de sua rentabilidade.

Mas também existem momentos em que o resgate antecipado do título, apresenta uma rentabilidade positiva muito superior a contratada. Nesses casos, a realização do ativo antes do prazo de vencimento é bastante vantajosa.

Tudo depende do estudo e conhecimento de cada investidor sobre a marcação a mercado.

Acreditamos que parte do medo que os investidores sentem ao abandonar a poupança e migrar para os títulos públicos ou outras modalidades de investimentos, possam vir do desconhecimento da marcação a mercado. Dessa forma, faz-se cada vez mais necessária, a difusão desse conhecimento entre os novos investidores.

Aprendendo sobre investimentos, os investidores conseguirão se posicionar e investir, conforme seus níveis de aversão ao risco.  Investidores mais conservadores estarão mais propensos ao investimento em aplicações de baixo risco e menos voláteis como o Tesouro Selic, já os mais moderados poderão se aventurar nos Tesouros Prefixados e IPCA + e aguardar pacientemente o prazo de resgate. Por outro lado, os mais arrojados poderão investir e acompanhar as oscilações diárias das taxas de juros, trabalhando com a marcação a mercado, podendo ou não resgatar seus títulos antecipadamente conforme a rentabilidade na data.

Independente da modalidade escolhida para aplicação no Tesouro Direto ou outro investimento, uma coisa é certa: os brasileiros precisam adquirir, além de conhecimento, a coragem para transferirem suas economias para outros investimentos, pois a poupança atualmente só é rentável para os bancos, que tomam emprestado o dinheiro da  população  pagando  juros mínimos e os emprestam a mesma população a juros exorbitantes.