Governo pretende mudar cálculo para corrigir salário mínimo

O Projeto de Lei com a nova política de correção do salário mínimo incluirá uma mudança no período usado para definir os reajustes. Em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC do ano anterior fechado, de janeiro a dezembro, o governo pretende usar o índice entre dezembro do ano anterior e novembro do exercício atual para calcular o valor do mínimo para 2021.

A informação foi passada pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Em reunião com jornalistas, ele explicou que a medida tem como objetivo prevenir situações como a deste ano, em que o salário mínimo primeiramente foi reajustado para R$ 1.039 e depois aumentou para R$ 1.045, porque a alta dos preços da carne fez o INPC fechar o ano além do previsto.

O sistema é semelhante ao do teto de gastos, em que o governo usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho do ano anterior a junho do exercício atual para corrigir o limite das despesas federais para o ano seguinte. Segundo Rodrigues, a mudança terá pouco impacto prático no valor final para o salário mínimo, mas dará mais transparência aos reajustes e mais previsibilidade para o governo e os trabalhadores.

Salário mínimo

O secretário assegurou que o governo preservará a reposição do salário mínimo pela inflação, como está determinado pela Constituição. “Vamos alterar a sistemática de correção do salário mínimo. O INPC só é divulgado dias após o fim do ano. Vamos mudar sem que haja perda”, declarou.

O governo tem até agosto deste ano, antes do envio da proposta do Orçamento de 2021, para apresentar o projeto de lei ao Congresso com a política para o salário mínimo. Rodrigues não especificou se o governo pretende definir o valor do mínimo ano a ano ou se o projeto terá uma política definitiva até o fim do atual governo.

Recursos

Ao todo, o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 terá impacto de R$ 2,13 bilhões para o governo neste ano. Isso porque o mínimo está atrelado a 80% dos benefícios da Previdência Social, além de corrigir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego, entre outros. Além disso, há um impacto de R$ 1,5 bilhão decorrente da elevação do valor do salário mínimo em relação ao valor original enviado no Orçamento de 2020, de R$ 1.031.

Segundo o secretário especial de Fazenda, o governo pode usar diversas fontes para bancar a correção do salário mínimo. Além de prever maior pagamento de dividendos de estatais (parcela dos lucros que as empresas públicas federais destinam ao Tesouro Nacional), a equipe econômica conta com receitas não incluídas no Orçamento deste ano. Ele citou os leilões das novas rodadas de partilha do pré-sal e de concessão do petróleo na camada pós-sal e os leilões dos excedentes da cessão onerosa dos campos de Atapu e Sépia, que não foram vendidos no leilão realizado em novembro.

Rodrigues mencionou ainda um eventual crescimento da arrecadação federal decorrente da recuperação da economia. Há cerca de dez dias, o governo aumentou a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2,4% em 2020. Segundo o secretário, o próximo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, a ser divulgado em março, deverá trazer uma estimativa maior.

Fonte: Agência Brasil

Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?

 Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

 MEI precisa declarar IR?

 Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.  

 Em pontos como: se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados por profissionais contábeis.

MEI isento do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. 

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.

 É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.

 A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

 Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.

Fonte: Alves Contabilidade

Só metade dos trabalhadores conseguem reajustes acima da inflação

Só metade das negociações salariais que foram feitas no ano passado tiveram reajuste real, ou seja, acima da inflação para os trabalhadores. É o que apontam os dados do Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O desemprego elevado e subutilização da força de trabalho têm reduzido a pressão sobre reajustes salariais. Segundo entidades de classe, isso também é um reflexo da reforma trabalhista, feita em 2017, e a perda de poder de barganha explicaria a estagnação na variação do rendimento.

Novo salário

Os cálculos consideram a inflação pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 3,4% em 12 meses até dezembro.

De 49 categorias analisadas, 25 tiveram ganhos reais. Os maiores foram para Funcionários de Condomínios, de 1,08% e limpeza urbana (0,7%).

Setores em crescimento

Reajuste

Condomínios e Edifícios

1,08%

Limpeza urbana e Conservação

0,70%

Indústria cinematográfica e Fotografia

0,69%

Distribuição Cinematográfica

0,63%

Serviços a terceiros

0,57%

Já quem trabalha no agronegócio da cana-de-açúcar teve reajustes salariais que acabaram perdendo para a inflação, com uma queda real de 1,07% no ano passado. Em seguida, vêm os empregados domésticos (0,44%) e os profissionais de lavanderias (0,11%).

Setores em queda

Reajuste

Agronegócio da cana

– 1,07%

Empregadores domésticos

– 0,44%

Lavanderias e Tinturarias

– 0,11%

Despachante e Armazenagem

0

Transporte e armazenagem

0


Reajuste salarial

O coordenador do projeto Salariômetro e professor da Universidade de São Paulo, Hélio Zylberstajn, diz que o principal fator que explica os reajustes mais baixos foi o aumento da inflação no ano passado. “No Brasil, existe uma cultura arraigada de que repor a inflação é direito do trabalhador. Nesse contexto de economia fraca, as empresas acabam conseguindo só repor a inflação do período.”

Para este ano, segundo o economista, os reajustes devem voltar a ficar acima da inflação só a partir de abril. “Este ano deve ocorrer o mesmo que em 2019: poucos aumentos reais.”

Reforma Trabalhista

O número de acordos e convenções caiu quase 16% depois da reforma trabalhista, no fim de 2017. Naquele ano, foram concluídas 34,8 mil negociações, ante 29,4 no ano passado, pelos dados preliminares da Secretaria do Trabalho.

Com as mudanças, o negociado passou a prevalecer sobre o legislado quando consideradas as hipóteses previstas na própria legislação. Também houve uma flexibilização quanto à possibilidade de negociação entre empregado e empregador.

Em 2018, uma pesquisa do IBGE apontou que os sindicatos haviam perdido 1,5 milhão após a reforma trabalhista.

As boas práticas de gestão financeira administrativa e o suporte nas informações contábeis

É fato que a evolução na forma de controle e disponibilização de informações de natureza fiscal e tributária das empresas para os órgãos fiscalizadores mudou o comportamento das empresas contribuintes quanto a gestão de suas atividades. Por exemplo, a época de emissão de notas fiscais com as vias carbonadas, em talões, a escrituração manual de livros, as informações acessórias entregues em papel aos órgãos fiscalizadores, os volumes enormes de livros diários impressos e registrados em cartório ficaram distantes. Atualmente a tecnologia comanda essas ações e a tendência do uso de ferramentas tecnológicas na comunicação entre empresa e órgão fiscalizador é apresentada de maneira irreversível. Temos aí a Nota Fiscal Eletrônica, o Sistema Público de Escrituração Digital e seus componentes, os correios eletrônicos dos órgãos fiscalizadores com os contribuintes e mais uma série de ações suportadas em tecnologia.

Essa alteração tem impacto significativo no perfil do gestor, na sua proposta de administração do negócio, e nas boas práticas que o mercado espera da organização que está sob o seu comando. A forma anterior de controle das transações econômicas e financeiras, a forma que não dispunha do uso de tecnologia como a atual, propiciava atos e fatos muitas vezes que se confrontavam com disposições legais, dificultava o trabalho de homologação dos mesmos pelas fiscalizações, tinha o aval para a ação suportado na dificuldade de se identificar incorreções pelo volume e forma de documentos manuseados, sendo que esse cenário em muitas situações incentivava praticas não corretas, as vezes  pelo não conhecimento de causa, e até pela demora em receber retorno do órgão fiscalizador quanto a uma possível incorreção.

Aspectos de planejamento financeiro da operação devem ter avaliação prévia de maneira criteriosa para não se criar contingência ao negócio. Essa condicional sempre foi premissa básica em qualquer definição de plano de controle financeiro, porém as formas que eram utilizadas em termos de registros contábeis, fiscais e tributários não acompanhavam essa dinâmica de controle. Isso mudou e a proposta de gestão atual necessita, obrigatoriamente, obedecer esse novo cenário de uso da tecnologia direcionada a agilidade, transparência e governança.

As informações contábeis da empresa sempre foram a base para a boa gestão, os dados da contabilidade e os dados de livros fiscais são lastreados por processos e procedimentos da organização e pelos seus controles econômicos e financeiros, da mesma forma esses dados contábeis e fiscais são suporte para confecção de orçamentos, para definição de plano de negócio, plano estratégico, controle de fluxo de caixa, planejamento tributário, enfim para uma série de ações de natureza estratégica na operação.

O perfil dos gestores precisa ter e manter a dinâmica de utilizar essas informações em suas decisões e suas definições de expectativas bem como em sua comunicação com o grupo de trabalho e com o mercado.  

Ponto crucial nessa abordagem é que muitos gestores necessitam se adaptar, rapidamente, e ter conhecimento desse novo universo de controle. Atos e fatos que até determinado período poderiam passar desapercebidos em termos de controle e serem administrados em uma zona de contingência, atualmente necessitam ser avaliados de forma diferenciada. Essa possibilidade de ocorrência morosa, dificultosa, tardia na identificação ou no questionamento é característica do passado, o momento atual é outro, e requer um novo perfil de administração quanto a decisões que fiquem com reduzida margem de ajuste para situações futuras.

As vezes nos deparamos com gestores que desconhecem a extensão do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que não entendem a capacidade de cruzamento de dados de módulos do SPED, que planejam operações como se as Notas Fiscais de suporte as mesmas fossem ainda carbonadas, e como se os registros contábeis fossem manuais encadernados e deixados na empresa a disposição de uma possível verificação, torcendo para que o prazo prescricional passe de forma rápida.

A administração contábil e fiscal tributária das organizações mudou tendo em vista esse apoio da tecnologia, mas como sempre ela é um dos pilares para o sucesso da empresa. Uma boa qualidade de informações contábeis, uma boa qualidade de informações fiscais e tributárias é suporte para as boas decisões. O fato para o qual é necessária rápida adaptação tem relação a atual realidade no conhecimento quanto a agilidade, a qualidade da informação, e o cruzamento de dados entre bases diferentes.

Importante ter as competências para resolver problemas, mas também é importante ter maiores competências para não deixar os problemas ocorrerem, e nessa ação é fundamental entender o fluxo das informações que suportarão o negócio, a rapidez que as mesmas serão processadas, e as formas de cruzamentos dessas informações em diferentes bases de dados cuja gestão é do órgão fiscalizador.  

GFIP do 13º salário deve ser entregue até dia 31

Empregadores e contribuintes devem transmitir a GFIP do 13º salário até o dia 31 de janeiro. A GFIP da competência 13 é destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

O documento deve ser entregue por todas as empresas, independente da forma de sua tributação. Isso inclui as entidades imunes e isentas, as empresas inativas, as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI, bem assim como os empregadores pessoas físicas, exceto o empregador doméstico que é dispensado de tal entrega.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (empresas inativas ou sem empregados), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

Como gerar GFIP

Para gerar a GFIP referente ao 13º salário de 2019, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP (aplicativo adaptado com as atualizações da Reforma Trabalhista) , o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2020.

O programa gerador e o manual Sefip, aprovados pela IN MPS/SRP 11/2006, alteradas pela IN MPS/SRP 19/2006 e pela Circular CEF 451/2008, estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal – item FGTS.

O empregador ou contribuinte deve declarar as seguintes informações:

– A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente aos valores pagos de 13º Salário.
– O valor da dedução do 13º sobre salário-maternidade, a ser deduzido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13.
– O valor referente a Competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.
– Os campos Ocorrência e Valor descontado do segurado podem requerer preenchimento, caso o trabalhador esteja exposto a agentes nocivos e/ou tenha múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, sanções e no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Multa GFIP

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento, sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pela Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

É importante ressaltar que a não transmissão das informações sujeitará, além das sanções já mencionadas acima, no impedimento da obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.

Fonte:

PIS/PASEP: 11 milhões de pessoas podem receber saldo retroativo


PIS/PASEP: 11 milhões de pessoas podem receber saldo retroativo

Os correntistas da Caixa Econômica Federal já podem retirar os valores das Cotas do PIS referente aos créditos depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O valor total vai estar disponível a todos os trabalhadores que não tiverem feito o saque total do saldo anteriormente.

FGTS retroativo

Segundo o governo, o dinheiro será liberado para 10,4 milhões de trabalhadores. O valor médio dos saques será de R$1.760.

O cidadão que tiver até R$3.000 está liberado para efetuar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui.

Quem tiver mais, deve fazer o saque em agências da Caixa a partir da apresentação de um documento oficial com foto.

Consulta FGTS retroativo

Quem desejar consultar o saldo disponível das Cotas do PIS, o cidadão deverá acessar ao site da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores também podem ser acompanhados pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para download no Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS).

Falecimento do trabalhador

Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes. Para ter acesso aos valores, os dependentes necessitam apresentar os documentos que estão listados abaixo:

– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Este documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do – sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
– Termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Atendimento Caixa

Mais informações sobre os valores da Cotas do Fundo ou caso não tenha conseguido acessar os serviços mencionados anteriormente, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa, por telefone, e-mail ou diretamente na agência mais próximo. O telefone disponível para o atendimento do PIS é o 0800 726 0207.

Seguro-desemprego terá desconto de INSS a partir de março


Seguro-desemprego terá desconto de INSS a partir de março

A partir de março, o Seguro Desemprego passa a receber cobrança de contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para a aposentadoria continua a ser contado no período que o trabalhador está desempregado.

A novidade foi trazida pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo, a MP 905/2019, que tem o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos.

A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:

  • Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
  • De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;
  • Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03;

Este benefício pode ser requisitado online, através do site Emprega Brasil, mas para o trabalhador deve consultar se está apto a receber o seguro. Os pedidos devem ser feitos da seguinte forma:

  • Para a primeira solicitação: você deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;
  • Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.

Imposto seguro-desemprego

Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego.

Exemplos:

Média salarial de R$ 1.039

  • Seguro-desemprego: R$ 1.039
  • Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
  • Total do benefício com o desconto: R$ 961,05

Média salarial de R$ 3 mil

  • Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
  • Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
  • Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 – R$ 1.039): R$ 69,66
  • Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45

A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também perde validade.

Entenda quem deve transmitir o CAGED em 2020

Em outubro, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho divulgou a Portaria 1.127/2019 que estabelecia a substituição do CAGED pelo eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas.

O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.

A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).

Substituição do CAGED

A partir de 08/01/2020, o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, sendo o 3º grupo, Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial.

Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade. E os demais, como públicos e organizações internacionais ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.

Transmitir CAGED

Segundo a contadora Adrielle de Freitas, muitos contratantes não seguiam o prazo para registro na carteira de trabalho do colaborador, de 48 horas, conforme previa a CLT.

“Isso porque o CAGED podia ser enviado até o 7º dia do mês subsequente ao do início das atividades do trabalhador, permitindo que contratações retroativas acontecessem”, explica a contadora.

Com essa nova regularização, todas as contratações devem ser informadas pelo eSocial um dia antes do início efetivo do contratado. “O que além de ser praticamente em tempo real, reúne as informações com muito mais assertividade e segurança”, afirma Drielle.

Para demissão, os empregadores têm até 10 dias, na maioria dos casos, assim como o pagamento da rescisão, para informar pelo eSocial o rompimento desse contrato de trabalho.

Caso qualquer uma dessas regras sejam descumpridas, as companhias são passíveis de multa, que é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.

Informações: Ponto Mais

Governo deve cortar investimentos para reajustar salário mínimo

O reajuste do salário mínimo, que vai elevar o valor previsto de R$ 1.039 para R$ 1.045, vai levar o ministério da Economia a cortar gastos com despesas não obrigatórias, como investimento e custeio da máquina pública, de acordo com fontes do governo.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram que o salário mínimo de 2020 sofrerá reajuste de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

Novo Salário Mínimo

A diferença de valor ocorreu porque a inflação real foi maior que a prevista e terá um impacto de R$ 2,13 bilhões nas contas públicas – para cada R$ 1 a mais no piso, o governo tem que gastar R$ 355 milhões, uma vez que outros benefícios são indexados ao salário mínimo.

Como a margem do teto de gastos, regra que define valores máximos das despesas da União, já foi utilizada no Orçamento, independente de o governo ter o dinheiro disponível para suprir a diferença ele precisa cortar gastos equivalentes ao aumento.

O governo ainda não se sabe, no entanto, qual seria esse valor, já que o governo ainda calcula se outras despesas obrigatórias podem se reduzir.

Reajuste Salário Mínimo

Já do lado da Receita, o governo precisa definir de onde virá o dinheiro que será utilizado para pagar os gastos inesperados provocados pelo aumento do benefício. Na semana passada, Guedes disse que espera um aumento de R$ 8 bilhões na arreacadação, mas não deu detalhes sobre o assunto.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve reforçar o caixa da União com cerca de R$ 14 bilhões a R$ 15 bilhões, advindos de receitas de dividendos – valores que acionistas de empresas recebem pelo lucro gerado. Segundo um membro da equipe econômica, essa quantia deve ajudar na acomodação da despesa extra do salário mínimo.

Saiba mais:
Salário Mínimo vai subir para R$ 1.045

Fonte:

Senado avalia dedução do IR para doações a projetos para crianças e adolescentes

A Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, analisa o Projeto de Lei 546/2018, que prevê possibilidade expressa de doação direta, dedutível do Imposto de Renda, em favor de projetos desenvolvidos por entidades de atendimento à criança e adolescentes. A matéria encontra-se pronta para pauta no colegiado.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) que, atualmente, apenas permite a dedução das doações realizada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, sem ampliar essa possibilidade a recursos destinados diretamente a projetos específicos em favor dessa parcela da população.

Doações para projetos

O PLS, então, modifica a sistemática de doação, passando a permitir a doação direta para os projetos aprovados por conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Lobão observou, na justificativa do projeto, que não há impedimentos à medida relativos à responsabilidade fiscal, uma vez que as doações, na prática, já são feitas e não geram gastos tributários adicionais.

Para ele, a aprovação da matéria proporcionará ao contribuinte maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado, por permitir que o doador indique o projeto e a entidade beneficiária.

O autor afirmou que “o objetivo do presente projeto é suprir a lacuna legal existente, deixando expressa a possibilidade de doação direta na legislação tributária, o que vai fortalecer e viabilizar a obtenção de recursos para projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a crianças e adolescentes”.

Para ele, o projeto vai “fomentar práticas que ampliem investimentos em área assegurada como prioridade absoluta pela Constituição e pelo ECA”.

Dedução do Imposto de Renda

Com parecer favorável, o relator do PLS 546/2018, senador Oriovisto Guimarães, observa que a forma como a dedução poderá ser realizada aumenta os valores destinados às instituições que cuidam de crianças e adolescentes, pois o contribuinte, no instante em que realiza a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido.

“É como se o cidadão retirasse o dinheiro que seria destinado à Receita Federal e o destinasse diretamente aos projetos. Uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado.”

Além disso, segundo o relator, o benefício social gerado pelo projeto será mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o texto prevê a manutenção dos limites atualmente em vigor, de 6%, para o abatimento do imposto devido.

“Não há qualquer mudança no limite global para dedução já previsto em lei. Apenas muda-se a sistemática de doação”, explicou o relator.