Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED


Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

Substituição do RAIS e CAGED

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial.

Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

eSocial

Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial.

A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).

Veja mais:

eSocial: O que muda no cronograma 2020?

Fonte: eSocial

Governo anuncia medidas para acelerar acesso a benefícios do INSS

O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um conjunto de medidas para reduzir o estoque e acelerar o acesso a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Atualmente, são 1,3 milhão de pessoas que aguardam análise dos seus pedidos há mais de 45 dias.

Fazem parte das medidas anunciadas a seleção de 7 mil militares da reserva, restrição às cessões de servidores do INSS a outros órgãos, simplificação e redução da burocracia no atendimento aos segurados e uma perícia preferencial nos servidores afastados do Instituto.

“Nossa expectativa é que a partir do sexto mês de efetiva implementação das medidas o estoque de pedidos seja compatível com o processamento mensal”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, durante entrevista coletiva, realizada em Brasília, para o anúncio das medidas.

Também participaram da entrevista coletiva o presidente do INSS, Renato Vieira, o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e o secretário de Previdência da Seprt, Leonardo Rolim.

Atendimento


Segundo Marinho, o objetivo é chegar a um equilíbrio entre o número de pedidos pendentes com o de atendimento mensal. Uma das formas é aumentar o número de pessoas atendendo a população. Para isso ocorrer, será publicado até o fim da semana um decreto para selecionar 7 mil militares da reserva.

A adesão é voluntária e os selecionados vão receber treinamento e um incremento de 30% na remuneração. Os selecionados atuarão diretamente no atendimento à população, possibilitando o remanejamento de servidores do INSS para a análise de processos.

Além da seleção, também foram anunciadas outras duas medidas para aumentar o efetivo de servidores. Uma é a limitação para cessão de profissionais a outros órgãos. Ela ficará limitada à Presidência da República e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) 4 ou acima.

Outra é a perícia médica preferencial em os 1.514 servidores do INSS afastados por licença médica. A expectativa é de que cerca de dois terços desses servidores voltem ao trabalho.

Redução da burocracia


Para agilizar o atendimento alguns processos serão alterados. Não haverá mais, por exemplo, a necessidade de autenticação de todos os documentos. Os convênios com empresas para auxiliar no envio a documentação do trabalhador devem ser ampliados e os entendimentos das súmulas judiciais devem ser adotados sem litígio.

Marinho explicou ainda que essas medidas vão ao encontro às já adotadas em 2019 para elevar a produtividade e diminuir o tempo de espera do segurado. Entre as medidas já adotadas, Marinho citou o bônus financeiro por produtividade extraordinária, os regimes de trabalho semipresencial e de teletrabalho, a transformação digital e a concessão automática de benefícios.

“Essas medidas já melhoraram o atendimento do INSS. Em 2019 os cerca de 23 mil servidores do órgão, menor número da história, tiveram a maior produtividade da história do INSS com mais de 9,4 milhões de processos concluídos”, destacou Marinho.

Concessões


Para o presidente do INSS, há potencial de crescimento das concessões automáticas. Um exemplo é a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela possui o maior volume de requerimentos na instituição e teve apenas 2% concedidos de forma automática em 2019.

No ano passado, cerca de 94 mil requerimentos foram decididos mensalmente de forma automática. Em 2018 a média mensal foi de 9 mil.

A expectativa do governo é de que todas as medidas estejam implementadas até abril deste ano.

Fonte: Ministério da economia

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários


Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários

Foi publicada hoje (14) a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.

Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva. 

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

  • De 01/01/2020 a 29/02/2020 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%
  •  A partir de 01/03/2020 
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.039,00 7,5%
de 1.039,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

MÓDULO DOMÉSTICO

Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Fonte: Portal E-social

O Impacto da Sociedade Unipessoal para as Empresas Individuais

A Medida Provisória 881/2019, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019, que dentre diversas mudanças para as empresas, trouxe também a possibilidade da constituição da Sociedade Unipessoal, que nada mais é do que uma sociedade composta por um único sócio. Para entendermos os impactos desta nova modalidade empresarial, é preciso saber que, anteriormente, as formas mais comuns de constituir empresas individuais eram por meio do E.I. – Empresário Individual ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

O Empresário Individual (E.I.) tem algumas particularidades. Primeiramente, não é considerado pessoa jurídica pelo Código Civil, mas é equiparado a pessoa jurídica para fins de tributação, com algumas ressalvas para as atividades de naturezas técnicas, científicas e literárias. Porém, o principal aspecto a ser considerado nesta modalidade é com relação a separação patrimonial, uma vez que a responsabilidade do E.I. é ilimitada, o que significa dizer que o patrimônio de pessoa física e da empresa se misturam, por exemplo: uma dívida contraída pela empresa pode ser respondida com o patrimônio da pessoa física do titular e vice-versa.

Outra característica desta modalidade é que não é previsto capital social mínimo para constituição.

Pois bem, uma mudança significativa ocorreu por meio da Lei 12.441/2011. Criou-se a figura da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que é considerada pessoa jurídica pelo Código Civil e tem a responsabilidade do titular limitada. Quando falamos em responsabilidade limitada, entende-se que a responsabilidade do titular ou sócio é, a princípio, limitada ao valor do capital sócio. Digo, “a princípio”, porque existem dispositivos legais para que em alguns casos aconteça a desconsideração da personalidade jurídica e mesmo em uma empresa limitada, o patrimônio pessoal seja afetado (caso queira entender mais sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica Clique Aqui e leia o texto em que escrevi sobre esse tema). Pois bem, apesar da responsabilidade limitada do titular na EIRELI, essa modalidade tem uma condição que inviabiliza sua abertura em diversos casos, pois prevê a obrigatoriedade de um capital social de no mínimo 100x o salário mínimo vigente no país, integralizados no ato, para constituição.

Em 2019, passou a vigorar a Lei 13.874/2019 (conversão da MP 881/2019), “Lei da Liberdade Econômica”, que inseriu os parágrafos 1º e 2º no artigo 1.052 do Código Civil e criou a figura da Sociedade Unipessoal, sendo assim, passou a permitir a constituição de uma sociedade com um único sócio. Essa nova modalidade além de também ser considerada pessoa jurídica pelo Código Civil, visto que é uma sociedade, irá impactar nas outras duas que comentei anteriormente, uma vez que, quando comparamos a Sociedade Unipessoal com o Empresário Individual (E.I.), já temos a vantagem de ter a responsabilidade limitada, ou seja, sem a mistura do patrimônio da pessoa física com o da empresa. Aqui também eliminamos a situação prevista no Regulamento do Imposto de Renda (se quiser saber mais, Clique Aqui e leia o artigo em que trato especificamente esse assunto) com relação as atividades de natureza técnica, científica e literária quando exercidas pelo Empresário Individual terem de ser tributadas pelas alíquotas de Pessoa Física.

Já se compararmos a Sociedade Unipessoal com a EIRELI, temos a possibilidade de constituir uma Pessoa Jurídica de responsabilidade limitada, porém, sem a necessidade do capital social mínimo de 100x o salário mínimo vigente no país, uma vez que a Sociedade Limitada não tem previsão mínima de capital social para constituição. Reforçando também que nada impede que seja constituída uma Sociedade Unipessoal com o capital social igual ou maior que o de uma EIRELI. Outro ponto com relação a EIRELI, é que a legislação permite que o titular figure em somente uma empresa nesta modalidade, ou seja, o titular pode ter somente uma EIRELI em seu nome, diferente da Sociedade Unipessoal, que não tem previsão de limite, isto é, o sócio único pode ter mais de uma Sociedade Unipessoal em seu nome.

Importante lembrar também, que existem sociedades constituídas com dois sócios, aonde um deles está ali somente figurando no quadro societário para que a empresa seja uma sociedade, que antes não podia ser constituída por um sócio único.

O principal impacto da Sociedade Unipessoal provavelmente será uma redução significativa nas aberturas de Empresários Individuais (E.I.s) e um pensamento estratégico sobre a viabilidade de se abrir uma EIRELI, uma vez que o novo modelo de sociedade trouxe diversos benefícios para o cenário empresarial e econômico do país, possibilitando a criação de uma sociedade constituída por um único sócio, com responsabilidade limitada – sem mistura do patrimônio da Pessoa Jurídica com o da Pessoa Física – e sem previsão de capital social mínimo para constituição, essas condições trazem maior segurança para os empresários investirem e atuarem nos seus negócios.

Contribuintes já podem solicitar restituição do DPVAT

A partir desta quarta-feira, 15, os proprietários de veículos podem solicitar a restituição do DPVAT 2020. De acordo com a seguradora Líder, mais de 1,9 milhão de veículos em todo o Brasil estão aptos a receber o pagamento da restituição.

A solicitação de restituição do DPVAT pode ser feita pelo site do seguro. O prazo para pedir o valor pago a mais é até o final do exercício de 2020. A restituição da diferença dos valores será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Restituição do DPVAT

Para fazer a solicitação, os proprietários de veículos deverão informar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo; valor pago; data em que o pagamento a mais foi realizado; dados bancários (banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); e-mail de contato e telefone de contato.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo apenas da compensação bancária para a sua finalização.

Vale lembrar que o site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro Dpvat 2020. No caso de o proprietário ter pago o seguro de 2020 duas ou mais vezes, o pedido deverá ser feito acessando outra página. Já os proprietários de frotas de veículos devem enviar e-mail para: restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

DPVAT 2020

Na última quinta-feira, 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.

Alguns motoristas já haviam pago o valor do DPVAT previsto antes da alteração. Essas pessoas podem solicitar a restituição do Seguro pela internet a partir desta quarta-feira, 15.

Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, conforme afirmou a gestora do DPVAT.

Valor DPVAT

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, passa a vigorar com os seguintes valores:

Veículo

Valor antigo

Novo valor

Automóvel, táxi e carro de aluguel

R$ 16,21

R$ 5,23

Ciclomotores

R$ 19,65

R$ 5,67

Caminhões

R$ 16,77

R$ 5,78

Ônibus e micro-ônibus (sem frete)

R$ 25,08

R$ 8,11

Ônibus e micro-ônibus (com frete)

R$ 37,90

R$ 10,57

Motos

R$ 84,58

R$ 12,30

 

Veja mais:

DPVAT deve devolver dinheiro para dois milhões de proprietários

Confira o novo valor do Seguro Desemprego

A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (ÍNdice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o último sábado, 11.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.

Seguro desemprego cálculo

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.559,62 e R$ 2.666,29. Confira os valores:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 1.599,61

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29

O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69

Acima de R$ 2.666,29

O valor da parcela será de R$ 1.813,03

Valor seguro desemprego

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.

Primeira solicitação:
De 12 a 23 meses trabalhados – receberá quatro parcelas
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Segunda solicitação:
De 9 a 11 meses trabalhados – terá direito a três parcelas
De 12 a 23 meses – receberá quatro prestações
24 meses ou mais – deve receber cinco parcelas

Terceira solicitação:
De 6 a 11 meses trabalhados – receberá três parcelas
De 12 a 23 meses – terá direito a quatro prestações
24 meses ou mais – receberá cinco parcelas

Além disso, no período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, de acordo com o Ministério da Economia.

Dar entrada no seguro-desemprego

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Duas vias deste formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Vale lembrar que o trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Salário mínimo vai subir para R$ 1.045

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram na tarde desta terça-feira, 14, que o salário mínimo de 2020 sofrerá reajuste de R$ 1.039 para R$ 1.045. Uma medida provisória será editada pelo presidente nos próximos dias para oficializar o aumento.

“Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, a gente não esperava que fosse tão alta assim, mas foi em virtude, basicamente, da carne, e tínhamos que fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido, então ele passa, via medida provisória, de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de 1º de fevereiro”, afirmou Bolsonaro no Ministério da Economia, ao lado de Guedes. O presidente e o ministro se reuniram duas vezes ao longo do dia para debaterem o assunto.

Reajuste Salário Mínimo

No final do ano passado, o governo editou uma MP com um reajuste de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O valor correspondia à estimativa do mercado financeiro para a inflação de 2019, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, o valor do INPC acabou fechando o ano com uma alta superior, de 4,48%, anunciada na semana passada e, com isso, deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação. Por lei, esse é o índice usado para o reajuste do salário mínimo, embora a inflação oficial seja a medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2019 em 4,31%.

“Nós vamos ter que achar os recursos para fazer isso, mas o mais importante é o espírito que o presidente defendeu, da carta constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo”, afirmou Paulo Guedes. Segundo o ministro, com o novo aumento, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 2,3 bilhões, que poderão ser compensados com R$ 8 bilhões de arrecadação extra prevista pelo governo.

Valor salário mínimo 2020

“Nós já temos, eu prefiro não falar da natureza do ganho, que vai ser anunciado possivelmente em mais uma semana, nós já vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões. Não é aumento de imposto, não é nada disso. São fontes que estamos procurando, nós vamos anunciar R$ 8 bilhões que vão aparecer, de forma que esse aumento de R$ 2,3 bilhões vai caber no orçamento”, informou o ministro. Ainda segundo ele, caso não seja possível cobrir o aumento de gasto no orçamento para custear o valor do mínimo, o governo não descarta algum contingenciamento.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo

Fonte: Agência Brasil

DPVAT deve devolver dinheiro para dois milhões de proprietários


DPVAT deve devolver dinheiro para dois milhões de proprietários

Donos de mais de dois milhões de veículos no Brasil têm direito de pedir de volta o valor pago a mais do DPVAT deste ano. Esses motoristas pagaram o seguro obrigatório antes de sair a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reduziu a cobrança. Segundo a seguradora Líder, que administra o DPVAT, o estado de São Paulo é o que mais concentra veículos com direito ao reembolso: mais de 900 mil.

O pagamento dos tributos é indispensável para fazer o licenciamento anual do veículo, realizado diretamente no Detran (departamento de trânsito).

DPVAT 2020

Na última quinta-feira, 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.

Alguns motoristas já haviam pago o valor do DPVAT previsto antes da alteração. Essas pessoas podem solicitar a restituição do Seguro pela internet a partir desta quarta-feira, 15.

Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, conforme afirmou a gestora do DPVAT.

Valor DPVAT

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, passa a vigorar com os seguintes valores:

Veículo

Valor antigo

Novo valor

Automóvel, táxi e carro de aluguel

R$ 16,21

R$ 5,23

Ciclomotores

R$ 19,65

R$ 5,67

Caminhões

R$ 16,77

R$ 5,78

Ônibus e micro-ônibus (sem frete)

R$ 25,08

R$ 8,11

Ônibus e micro-ônibus (com frete)

R$ 37,90

R$ 10,57

Motos

R$ 84,58

R$ 12,30

Segundo a seguradora Líder, entre os estados onde há mais proprietários com direito à restituição, logo atrás de São Paulo, estão Minas Gerais, com mais de 310 mil veículos, e Rio Grande do Sul, com mais de 215 mil veículos. Confira o valor por Estado:

Estado

Veículos que pagaram DPVAT a mais

Acre

3 mil

Alagoas

5 mil

Amazonas

8 mil

Amapá

1 mil

Bahia

27 mil

Ceará

50 mil

Distrito Federal

20 mil

Espírito Santo

10 mil

Goiás

27 mil

Maranhão

13 mil

Minas Gerais

310 mil

Mato Grosso do Sul

12 mil

Mato Grosso

22 mil

Pará

6 mil

Paraíba

9 mil

Pernambuco

32 mil

Piauí

6 mil

Paraná

100 mil

Rio de Janeiro

52 mil

Rio Grande do Norte

14 mil

Rondônia

8 mil

Roraima

2 mil

Rio Grande do Sul

215 mil

Santa Catarina

65 mil

Sergipe

6 mil

São Paulo

900 mil

Tocantins

5 mil

Os proprietários devem pagar o DPVAT de 2020 até as datas de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado, segundo a Seguradora Líder.  Quem não recolhe o seguro obrigatório fica sem a cobertura em caso de acidente.

Veja mais:
Restituição DPVAT: Quem tem direito a receber

Site do BC passa a reunir demonstrações financeiras contábeis de instituições

O Banco Central anunciou nesta segunda-feira, 13, que disponibilizou um novo canal para divulgação de informações financeiras e contábeis. De acordo com a nota, divulgada pelo Banco, o sistema conta com informações de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC no país.

A criação do novo espaço, chamado Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), irá garantir mais transparência, acessibilidade e comparabilidade às demonstrações divulgadas pelas instituições financeiras.

Para o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, o principal objetivo da Central é garantir mais informação para o usuário.

“As instituições somente estavam obrigadas a realizar a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, o que limitava seu alcance. A Central irá garantir ao usuário maior acesso às demonstrações financeiras, atingindo o objetivo da divulgação dessas informações: subsidiar o processo de tomada de decisão”, explica.

Demonstrações financeiras

Além da publicação exigida pela regulamentação específica, o que inclui, no caso de sociedades anônimas, a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, as instituições estão obrigadas a remeter suas demonstrações financeiras para a CDSFN.

As novidades atendem às novas necessidades do mercado, e facilitam as análises e comparações, contribuindo para a tomada de decisões e também para o trabalho de pesquisadores e estudantes, já que poderão contar com todas as demonstrações em local único.

As demonstrações divulgadas pelo Banco Central são compostas de Balanço Patrimonial, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Abrangente.

Algumas instituições financeiras já vinham divulgando as demonstrações em suas páginas na internet, mas, nem sempre era fácil para o usuário encontrá-las.

“Acreditamos que reunir as demonstrações em um só espaço irá facilitar o acesso de todos, além de permitir maior consistência, continuidade e comparabilidade da informação disponibilizada ao público, o que garante maior controle da divulgação, inclusive no que se refere à observância dos prazos definidos em lei e na regulação infralegal”, explica o diretor de Fiscalização, Paulo Sérgio Neves de Souza.

Quem é obrigado a publicar demonstrações financeiras

Os procedimentos para remessa eletrônica das demonstrações foram estabelecidos por circular em setembro de 2019. De acordo com o documento, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC ficam obrigadas a enviar, a partir da data-base de dezembro de 2019, demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias.

As informações divulgadas na CDSFN são acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.

Os arquivos no site do BC estão em formato PDF. A partir de maio de 2020, está prevista também a divulgação das demonstrações em formato de dados abertos, garantindo aos usuários um acesso mais direto e a possibilidade de realizar comparações mais seguras e com menor custo de captação das informações.

Até o final de junho de 2020, com o objetivo de criar um histórico, serão disponibilizadas em PDF as demonstrações financeiras relativas aos anos de 2014 a 2019.

O Banco Central anunciou nesta segunda-feira, 13, que disponibilizou um novo canal para divulgação de informações financeiras e contábeis. De acordo com a nota, divulgada pelo Banco, o sistema conta com informações de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC no país.

A criação do novo espaço, chamado Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), irá garantir mais transparência, acessibilidade e comparabilidade às demonstrações divulgadas pelas instituições financeiras.

Para o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, o principal objetivo da Central é garantir mais informação para o usuário.

“As instituições somente estavam obrigadas a realizar a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, o que limitava seu alcance. A Central irá garantir ao usuário maior acesso às demonstrações financeiras, atingindo o objetivo da divulgação dessas informações: subsidiar o processo de tomada de decisão”, explica.

Demonstrações financeiras

Além da publicação exigida pela regulamentação específica, o que inclui, no caso de sociedades anônimas, a publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, as instituições estão obrigadas a remeter suas demonstrações financeiras para a CDSFN.

As novidades atendem às novas necessidades do mercado, e facilitam as análises e comparações, contribuindo para a tomada de decisões e também para o trabalho de pesquisadores e estudantes, já que poderão contar com todas as demonstrações em local único.

As demonstrações divulgadas pelo Banco Central são compostas de Balanço Patrimonial, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado Abrangente.

Algumas instituições financeiras já vinham divulgando as demonstrações em suas páginas na internet, mas, nem sempre era fácil para o usuário encontrá-las.

“Acreditamos que reunir as demonstrações em um só espaço irá facilitar o acesso de todos, além de permitir maior consistência, continuidade e comparabilidade da informação disponibilizada ao público, o que garante maior controle da divulgação, inclusive no que se refere à observância dos prazos definidos em lei e na regulação infralegal”, explica o diretor de Fiscalização, Paulo Sérgio Neves de Souza.

Quem é obrigado a publicar demonstrações financeiras

Os procedimentos para remessa eletrônica das demonstrações foram estabelecidos por circular em setembro de 2019. De acordo com o documento, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC ficam obrigadas a enviar, a partir da data-base de dezembro de 2019, demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias.

As informações divulgadas na CDSFN são acompanhadas das respectivas notas explicativas, do relatório da auditoria independente e do relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.

Os arquivos no site do BC estão em formato PDF. A partir de maio de 2020, está prevista também a divulgação das demonstrações em formato de dados abertos, garantindo aos usuários um acesso mais direto e a possibilidade de realizar comparações mais seguras e com menor custo de captação das informações.

Até o final de junho de 2020, com o objetivo de criar um histórico, serão disponibilizadas em PDF as demonstrações financeiras relativas aos anos de 2014 a 2019.

Fonte: Banco Central

Revisão Fiscal externa periódica nas empresas


Revisão Fiscal externa periódica nas empresas

É de conhecimento público a complexidade e extensão da legislação brasileira. Sabe-se também que, diariamente, são publicadas alterações e novidades, principalmente tributárias. Isso requer acompanhamento diário dessas mudanças. Soma-se a isso a quantidade elevada de tributos e contribuições a que uma empresa está sujeita.

É importante salientar que essa carga tributária irá, efetivamente, influenciar no preço de venda de suas mercadorias ou serviços. Como consequência, a tornará mais ou menos competitiva, em função do preço que irá praticar.

Em decorrência de suas diversas atribuições, o profissional de contabilidade terá menos tempo para acompanhar todas as alterações tributárias que ocorrem e seus detalhes. Nesse ponto, surge a necessidade e importância de Revisão Fiscal Externa nas empresas. Essa Revisão Tributária irá proporcionar à empresa a informação de que está pagando ou não seus Tributos e Contribuições de forma correta, econômica, bem como a apuração de créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.

Outro fator positivo diz respeito ao acréscimo de conhecimento técnico que ele irá adquirir com o trabalho realizado por empresa externa. Como a legislação tributária é muito dinâmica, as revisões devem ser periódicas.

Isso equivale a dizer que o fato de ter sido feita uma vez a Revisão Tributária numa empresa não é suficiente para os anos seguintes. Além de seguir orientações recebidas da empresa que fez a revisão, há também fatos novos, em decorrência de mudanças na legislação que precisam ser revisadas no sentido de avaliar se a empresa interpretou e calculou seus tributos e contribuições da forma correta e mais econômica.

Por fim, cabe destacar a importância da Revisão Tributária Externa como ferramenta de extrema importância na correta aplicação da legislação tributária, buscando sempre, dentro dos parâmetros legais, economia tributária.