Receita Federal recupera R$ 5,2 bilhões oriundos de dívidas de empresas do Simples Nacional


Receita Federal recupera R$ 5,2 bilhões oriundos de dívidas de empresas do Simples Nacional

Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.

Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do Termo de Exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.
Expirado o prazo para regularização, verificou-se que mais de 230 mil contribuintes regularizaram seus débitos e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.

A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN .

A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

PIS/Pasep: Pagamento para nascidos em janeiro e fevereiro começa nesta quinta

Nesta quinta-feira, 16, a Caixa Econômica Federal paga o abono salarial do PIS para os trabalhadores de iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro. Também foi liberado o abono do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 5.

Vale lembrar que o abono salarial do PIS/PASEP é referente ao calendário 2019-2020, ano-base 2018.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 recebeu o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020.

Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018.

Além disso, é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2018.

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.

No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Valor do PIS/Pasep

O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 1.039). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 87), e assim sucessivamente.

Consulta PIS/PASEP

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

MEIs já podem enviar certidão anual do Simples Nacional

Os empreendedores que se encaixam na categoria MEI já podem fazer a declaração anual do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 31 de maio.

A declaração anual do MEI é a que a empresa apresenta o seu faturamento anual do ano anterior. No Brasil, hoje, existem mais de 9,2 milhões de profissionais cadastrados nessa categoria.

De acordo com o auditor da Receita Federal, André Reis, é importante que os microempreendedores individuais façam suas declarações dentro do prazo para evitar que sejam aplicadas multas.

“O prazo é grande, então não é aconselhável deixar para a última hora. Quando há o atraso na declaração, o profissional está sujeito a uma multa. Quem deixa de declarar, no ano seguinte, não consegue imprimir as guias. Aí tem que entrar no site para resolver essa pendência.”

O que é a declaração anual do Simples Nacional

A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

Antigamente, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) .

Hoje, apenas os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a esse documento. A finalidade dessas declarações é identificar a regularidade da empresa.

Como fazer a declaração anual Simples Nacional

Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e também se teve algum empregado durante este período.

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores.

A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços.

A declaração de faturamento anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Emissão de certidão negativa está indisponível há três dias

Contribuintes que tentam acessar o site da Receita Federal para obter a certidão negativa de pessoa física ou de pessoa jurídica não conseguem emitir o documento. O programa está indisponível.

Segundo comunicado divulgado nesta quarta-feira, 15, na página da Receita, faz três dias que “alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade”.

A Receita afirma que, de qualquer forma, a instabilidade não afeta o cumprimento de obrigações tributárias.

“A Receita Federal esclarece que a instabilidade não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana”, alerta o comunicado.

De acordo com o Órgão, o problema ocorre por causa de um “incidente que houve durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro.

Já o Serpro informou que o problema “deve ser solucionado até o final desta quarta-feira, 15.” Contudo, nossa reportagem acessou o site no início desta quinta-feira, 16, e constatou que o serviço de emissão de Certidão Negativa continua indisponível.

Certidão Negativa

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar se a pessoa física ou jurídica, ou se determinado objeto, como carro e imóvel, não possui débito ou pendência junto a esses órgãos.

O documento é emitido por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, como a Receita Federal, a Caixa Econômica, Secretaria Estadual da Fazenda e prefeituras.

Quando entregar Certidão Negativa

São diversas as situações em que uma empresa ou pessoa física é solicitada a entregar uma certidão negativa. Isso acontece, por exemplo, em processos de licitação, pedidos de financiamento, compra e vendas de imóveis, auditorias, bancos, entre outros casos.

Além disso, é dever do empresário solicitar que fornecedores enviem todas as certidões negativas cabíveis, para que a empresa fique segura que o contratado está em situação regular junto ao governo.

Em outro caso, um comprador interessado em comprar uma empresa também deve ter certeza de que está tudo regular, para não ter dor de cabeça futuramente. Por isso, a necessidade das certidões negativas, tanto em nome da sua empresa, como dos seus sócios.

Comunicado sobre instabilidade RFB


Comunicado sobre instabilidade RFB

A Receita Federal informa que em razão de incidente ocorrido durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade nos últimos três dias. 

 O Serpro informou que o problema deve ser solucionado até o final do dia de hoje (15/1). 

 A Receita Federal esclarece que a instabilidade não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias


Dólar ultrapassa R$ 4,18 e fecha no maior valor em 40 dias

Em um dia tenso no mercado, a Bolsa de Valores caiu, e o dólar norte-americano fechou no maior valor em 40 dias. O dólar comercial fechou esta quarta-feira (15) vendido a R$ 4,185, com alta de R$ 0,054 (1,3%). A divisa está no maior valor de fechamento desde 5 de dezembro (R$ 4,188).

O dólar operou em alta durante toda a sessão e fechou no valor máximo do dia. A moeda acumula valorização de 4,3% em 2020.

No mercado de ações, o dia também foi de tensões. O Ibovespa, índice da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo), fechou o dia em queda de 1,03%, aos 116.417 pontos. A Bolsa interrompeu uma sequência de dois dias de alta.

Nos últimos dias, o mercado financeiro tem sido afetado pelas expectativas em torno do fechamento do acordo comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do planeta. A primeira etapa do acordo foi assinada hoje à tarde, na Casa Branca

Apesar do compromisso da China de importar US$ 180 bilhões em bens norte-americanos, o acordo não anulou a maior parte das taxas punitivas impostas pelos Estados Unidos sobre US$ 360 bilhões de produtos chineses. O governo de Donald Trump manterá taxas alfandegárias adicionais de 25% sobre US$ 250 bilhões de bens importados da China e de 7,5% sobre mais US$ 120 bilhões.

 

Fonte: Agência Brasil

Portaria detalha regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo


Portaria detalha regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo

Publicada na edição desta desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 950/2020 detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo, modelo de contratação para jovens até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo.

Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019. Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer as cotas.

Fonte: Secretaria de Trabalho/ME

Adesão do Simples Nacional vai até o fim de janeiro

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o regime Simples Nacional, foram excluídas do programa. O prazo para resolverem a situação e solicitarem o retorno ao regime é até o dia 31 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, enquanto não ultrapassar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

O devedor tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Se o contribuinte fizer o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a firma será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser efetuada através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional.

Consulta Simples Nacional

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A consulta do Simples Nacional pode ser feita pela internet no site da Receita.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para quem está abrindo uma empresa,o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

Adesão ao Simples Nacional

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário um planejamento tributário, já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

Informações: Confirp

Mulheres grávidas têm direito a pensão alimentícia

Mulheres gestantes têm direito a receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado pela Lei 11.804/2008.

Em suma, a lei permite que a gestante entre na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez como assistência médica, internações, alimentação e medicamentos.

Pensão alimentícia para gestantes

Até o advento dessa lei, a pensão alimentícia era devida somente entre pai e filho já nascido, após o reconhecimento da paternidade realizado voluntariamente ou por meio da ação judicial de investigação de paternidade.

Somente o filho já nascido tinha legitimidade ativa para promover a ação judicial de alimentos. Já a Lei 11.804/2008 preserva a criança que está sendo gerada.

No entanto, a mulher grávida deve arcar com o que pode. A lei estabelece que esses alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro e suposto pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção do recurso de ambos.

Afinal, os alimentos gravídicos têm em vista a tutela dos direitos do bebê que está sendo gerado. Esses alimentos não se destinam à mulher propriamente dita, o que somente ocorreria se houvesse um casamento ou uma união estável entre ela e o pai da criança, casos estes em que ela seria a própria titular do direito à pensão alimentícia.

Quem tem direito a pensão

Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode recorrer à Justiça para receber o benefício. Para isso, é necessário comprovar a paternidade.

Na ação judicial, a mãe pode comprovar a paternidade apresentando e-mails, mensagens, whatsapp, fotos, testemunhas, publicações em redes sociais, que levem ao convencimento do juiz indícios de paternidade.

Contudo, um dos desafios é comprovar a paternidade de uma criança que ainda não nasceu. Pois, segundo os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Os alimentos gravídicos são definidos de forma proporcional às respectivas rendas, possibilitando que os gastos sejam divididos entre os genitores.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite a sua revisão.

Como solicitar a pensão gestacional

Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

No caso do possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas ou poderá solicitar exame que comprove a paternidade (lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê). Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

Fonte:

Governo quer vender R$ 150 bi em participações em empresas em 2020

Via rápida

Segundo Mattar, o projeto de fast track (via rápida) para as privatizações está pronto. No momento, o governo avalia se envia a proposta ao Congresso em fevereiro. Ele explicou que a proposta consiste em incluir as empresas passíveis de privatização diretamente no Plano Nacional de Desestatização (PND), sem passar pela etapa de análise e estudos no PPI. Caberia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a outros bancos (públicos e privados) elaborar o processo de modelagem das desestatizações.

De acordo com o secretário, para economizar tempo, o projeto de lei listará as empresas já incluídas no programa de privatização. O governo, no entanto, deve encaminhar propostas de emenda à Constituição (PEC) para permitir a venda da Casa da Moeda, que tem o monopólio garantido pela Carta Magna, e da Hemobrás, estatal de medicamentos para hemofílicos. Uma eventual privatização dos Correios também depende de PEC.

Enviado em novembro ao Congresso, o projeto de lei de privatização da Eletrobras é considerado prioridade pela equipe econômica. Mattar disse acreditar que a proposta será aprovada neste ano. Segundo o secretário, o Tesouro terá de aportar de R$ 14 bilhões por ano na companhia caso a venda não seja concluída.

O secretário especial também anunciou um pente-fino nos investimentos do Fundo de Infraestrutura do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), que financia empreendimentos com recursos dos trabalhadores. Ele disse que algumas suspeitas de investimentos ruins ou mal gerenciados serão enviadas ao Tribunal de Contas da União para investigação.

Balanço

Mattar fez um balanço das desestatizações em 2019. No ano passado, o governo conseguiu vender R$ 105,4 bilhões em participações. Quase metade do total, R$ 50,4 bilhões, deve-se à Petrobras, que se desfez de subsidiárias de distribuição e de gás. Ao todo, o governo vendeu totalmente participações em 71 empresas, das quais 13 subsidiárias, 39 coligadas e 19 empesas com participações simples da União.