Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica


Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Total de divergências – valores por Estado.

Valor total de divergências

 R$            3.789.397,30

 R$            7.943.745,97

 R$           35.300.403,26

 R$            1.606.190,22

 R$           42.634.616,33

 R$           58.326.107,08

 R$           43.589.498,63

 R$           28.930.741,32

 R$           34.413.250,36

 R$           23.773.520,33

 R$         131.661.898,93

 R$           10.872.453,12

 R$           18.088.739,91

 R$           25.531.077,75

 R$           11.736.910,91

 R$           52.560.421,53

 R$            6.362.290,83

 R$           92.884.563,42

 R$         154.607.425,34

 R$           17.040.267,40

 R$           10.453.124,29

 R$            1.959.102,60

 R$           94.453.499,66

 R$           64.012.283,83

 R$           10.672.906,82

 R$         648.937.473,48

 R$            2.008.432,85

 R$      1.634.150.343,48

Fonte: Ministério da Econômia

Restituição do DPVAT: Veja quem tem direito a receber

Na última quinta-feira, 9, o ministro Dias Toffoli aprovou a redução no valor da taxa do DPVAT para 2020. A decisão teve uma mudança significativa, afinal, pode chegar até a 68%.

O objetivo da redução do preço é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões.

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, que irá vigorar nos próximos quatro anos, passará a ter os seguintes valores:

Veículo

Valor antigo

Novo valor

Automóvel, táxi e carro de aluguel

R$ 16,21

R$ 5,23

Ciclomotores

R$ 19,65

R$ 5,67

Caminhões

R$ 16,77

R$ 5,78

Ônibus e micro-ônibus (sem frete)

R$ 25,08

R$ 8,11

Ônibus e micro-ônibus (com frete)

R$ 37,90

R$ 10,57

Motos

R$ 84,58

R$ 12,30

Restituição do DPVAT

Alguns motoristas já haviam pago o valor do DPVAT previsto antes da alteração. Essas pessoas podem solicitar a restituição do Seguro pela internet a partir desta quarta-feira, 15.

Após enviar a solicitação pelo sistema, o ressarcimento com a diferença de valores será feito na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo em até 2 dias úteis, afirmou a gestora do DPVAT.

Como pedir o ressarcimento do DPVAT

A partir de quarta-feira, 15, os motoristas já vão poder solicitar a restituição do DPVAT. Para realizar a solicitação, será necessário informar:

– CPF ou CNPJ do proprietário;
– Renavam do veículo;
– E-mail de contato;
– Telefone de contato;
– Data em que foi realizado o pagamento maior;
– Valor pago;
– Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.

A gestora do seguro obrigatório disse que o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A previsão da Líder é que, após o cadastro, a restituição seja feita em até dois dias úteis.

Frotas de veículos

Para os proprietários que possuam frotas de veículos, o pedido de ressarcimento precisa ser realizado pelo e-mail restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

O que é o DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

– 45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);
– 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
– 50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.

Veja mais:
Valor do seguro DPVAT é reduzido em até 68%

Migração de empregadores para eSocial só terminará em 2023

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial  só terminará de ser implementado em 2023. No fim do ano passado, o cronograma de migração foi novamente adiado. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a simplificação do eSocial, que será publicada em breve.

Entre as mudanças, a obrigação de registro de eventos de saúde e segurança do trabalhador foi adiada para todos os empregadores. As micro e pequenas empresas passarão a registrar os eventos ligados à folha de pagamento de forma escalonada. Além disso, a adesão dos órgãos públicos ao novo sistema ocorrerá gradualmente, com a criação de dois grupos adicionais que seguirão novos cronogramas.

Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações dos setores público e privado.

A inclusão dos dados de saúde e de segurança do trabalhador, que valeria a partir de 8 de janeiro para as grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, passou para 8 de setembro deste ano. Para as médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões, a obrigação passou de 8 de julho deste ano para 8 de janeiro de 2021.

Pequenos empregadores

Para o grupo 3, composto pelas micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, a inserção dos dados de saúde e segurança foi prorrogada em seis meses e passou para 8 de julho de 2021.

Os empregadores do grupo 3 também migrarão os registro dos eventos relativos à folha de pagamento (salários e demais remunerações) em etapas, conforme o dígito final do CNPJ. De acordo com a Secretaria de Trabalho, o grande número de contribuintes desse grupo justificou o desmembramento do cronograma.

O registro dos eventos da folha de pagamento no eSocial se tornaria obrigatório para esse grupo em 8 de janeiro. O prazo foi transferido para 8 de setembro para os empregadores com CNPJ com final de 0 a 3; 8 de outubro para CNPJ com final de 4 a 7; e 9 de novembro para empresas de CNPJ com final 8 ou 9 e para as pessoas físicas.

Desmembramento

Originalmente composto por órgãos públicos e organismos internacionais, o grupo 4 foi desmembrado em três, com a criação dos grupos 5 e 6. O grupo 4 será composto pelos entes públicos federais e os organismos internacionais. O grupo 5, por entes estaduais e do Distrito Federal; e o grupo 6, por entes municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos.

Para o grupo 4, a adesão ao eSocial só começará em 8 de setembro, com o cadastro dos empregadores e a introdução das tabelas de dados, e terminará em 10 de janeiro de 2022, com a introdução dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Os grupos 5 e 6 ainda terão o cronograma divulgado, mas o envio das informações de segurança e saúde já têm data definida para se tornarem obrigatórios: 8 de julho de 2022 para os órgãos estaduais e 9 de janeiro de 2023 para os órgãos municipais e demais membros do grupo 6.

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

Fonte: Agência Brasil

Lixo Eletrônico – Reciclando por um Futuro Melhor

Vivemos em um mundo onde os seres humanos são altamente dependentes dos equipamentos eletrônicos. Pode contar ai, em cada cômodo de sua residência você pode encontrar até 05 equipamentos eletrônicos, então por exemplo, na cozinha tem: geladeira, microondas, cafeteira, batedeira, mixer; já na sala tem: televisão, dvd, som, video-game, controle; e assim continua pela casa toda. Todo equipamento eletrônico passa pela técnica Obsolência Programada, criado por países capitalistas, no qual estipula uma vida útil aos equipamentos, forçando o individuo a consumir, gerando defeitos, tornando-os obsoletos, antigos, ultrapassados, e tudo acaba virando Lixo Eletrônico.

Brasil, lidera entre os países emergentes em descarte de lixo eletrônico, com exceção da China. Por ano cada brasileiro descarta 0,5 kg de lixo eletrônico (PORTAL EXAME, 2010). No ano de 2017 a quantidade de lixo eletrônico chegou a média de 50 milhões de toneladas. Podemos comparar essa quantidade ao peso do morro do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro, que no período de 12 anos chegue estimado em 580 milhões de toneladas.

Quando o Lixo Eletrônico passa a ser descartado de maneira incorreta no meio ambiente, o leva a contaminação do solo, da água, do ar com metais pesados, substâncias tóxicas que afetam pessoas, animais e plantas. Chumbo, Cádmio, Cobre, Níquel, Bromo, presentes em pequenas quantidades nos equipamentos eletrônicos, substâncias que em contato com os seres humanos podem causar feridas nos órgãos internos, câncer, doenças respiratórias e até mesmo demências. Uma contaminação que pode andar por toda a nossa cadeia alimentar e chegar até as nossas casas, no nossos alimentos.

Os primeiros indivíduos a se contaminarem com essas substâncias são as pessoas que trabalham do lixo. Hoje no Brasil, isso é uma realidade infelizmente, além de viver uma vida precária, e não utilizam de equipamentos de seguranças EPI no recolhimento desse tipo de material.

Outra informação importante é que Lixo Eletrônico e altamente composto por Plástico, Metal, Vidro, materiais que demoram muito tempo para se decompor no meio ambiente. São equipamentos que acabam se tornando um “peso”, um problemão, uma realidade pertinho dos seres humanos, presente no nosso dia-a-dia. Um caso a ser pensado com atenção, pois se trata do futuro de nossos filhos, netos, bisnetos, se trata da conservação do meio ambiente e de uma melhoria na qualidade de vida.

No processo de minha formação em técnico em administração, tive a oportunidade de realizar uma Pesquisa de Campo em Abril/2018no qual foi questionado entre os participantes o real conhecimento de lixo eletrônico que a sociedade possui. Foram entrevistados 264 pessoas na sede do SENAC Santos/SP, entre alunos, docentes e funcionários. Os dados dessa pesquisa podem ser multiplicados e tirar uma base estatística sobre o conhecimento da população sobre o tema:

  • 40% dos entrevistados tinham faixa etária de idade entre 21 a 30 anos, concluímos que essa parte dos entrevistados são “jovens” com bastante acesso a equipamentos eletroeletrônicos e que mais estão antenados as novidades de tecnologias.
  • No quesito nível de instrução, concluímos que ambos entrevistados são pessoas com acesso ao conhecimento e a informação em geral.
  • Havia uma pergunta na qual era questionado o nível de conhecimento sobre lixo eletrônico que o individuo tinha, e 61% disse que “Já Ouviu Falar”, mas nunca se aprofundou ou teve interesse sobre lixo eletrônico.
  • O quesito mais polêmico da pesquisa de campo era relacionado a quem é de dever a responsabilidade pelo tratamento e descarte do lixo eletrônico, e 38% respondeu “Indústria e Comércio”. Concluímos que o mais indicado é a aplicação da Logística Reversa, na qual o próprio fabricante fica responsável em recolher e devolver esses resíduos a cadeia produtiva.
  • No quesito local permanente de coleta de lixo eletrônico, 63% dos entrevistados responderam que não conhecem nenhum local fixo de coleta de lixo eletrônico na sua cidade, no qual já conclui que boa parte acaba descartando resíduos eletrônicos no lixo comum, poluindo o meio ambiente.
  • No quesito anterior, 37% responderam que conhecem sim um local de coleta permanente de lixo eletrônico, e com base no sim, tinham que responder o próximo quesito no qual questionava os participantes se mesmo eles sabendo um local de coleta permanente de lixo eletrônico, se procuravam descartar corretamente, e 60% disse que não procura descartar corretamente.

Esse último quesito conclui que mesmo o individuo sabendo um local de coleta permanente de lixo eletrônico em seu bairro, na sua cidade, acaba não descartando o lixo eletrônico corretamente, por muitas vezes é justificado por falta de condições, comodidade, interesse, conhecimento e até mesmo informação. Dai vem a importância de trazer essa consciência para a população.

Você ai que possui algum equipamento eletrônico que se tornou um Lixo Eletrônico, pense com carinho, não o descarte de maneira incorreta no meio ambiente. Procure em seu município um lugar sério que faça o descarte correto no meio ambiente!

Se você estiver na Baixada Santista, no estado de São Paulo, pode procurar pelo “Centro de Reciclagem de Lixo Eletrônico” da Fundação Settaport. No qual você pode agendar a retirada do equipamento eletrônico pelo telefone (13) 3221-2546 ou ir pessoalmente na Av. Conselheiro Nébias, nº85, Paquetá, Santos, SP.

Mais informações sobre Lixo Eletrônico entre no site http://lixoeletronicofundacao.blogspot.com/

eSocial: O que muda no cronograma 2020?


eSocial: O que muda no cronograma 2020?

No final de dezembro, foi publicada a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedades do eSocial. Os eventos periódicos previstos para janeiro foram prorrogados no cronograma de 2020.

De acordo com a consultora jurídica, trabalhista e previdenciária Liris Tognoli, as prorrogações já eram esperadas. “O governo decidiu diminuir um pouco o rigor dos empresários prestarem essas informações com tanta urgência”, explica.

Dê o Play e confira o que muda no Cronograma do eSocial 2020:

Envios periódicos Grupo 3

A principal novidade é a prorrogação dos envios periódicos para o GRUPO 3. A obrigatoriedade que estava prevista para janeiro foi prorrogada e vai ser desmembrada entre os membros do grupo de acordo com o último número do CNPJ. Confira os prazos:

Final do CNPJ

Data de entrega

0, 1, 2 e 3

09/2020

4, 5, 6 e 7

10/2020

8 e 9

11/2020

“Essas empresas já estavam no eSocial com as informações dos eventos não periódicos. Agora, entrariam os periódicos, que seriam da folha de pagamento”, afirma Liris.

Envios de SST

Outra prorrogação são as informações de SST, Saúde e Segurança do Trabalho. Essa, aplicada para todos os grupos. Confira os novos prazos:

Grupos

Obrigações

Grupo 1

Outubro/2020

Grupo 2

Janeiro/2020

Grupo 3

Julho/2021

Demais grupos

A partir de 2022

De acordo com a consultora, é importante lembrar que não são todas as informações relacionadas à SST que precisam ser enviadas. “As obrigatoriedades se referem aos dados do CATS, PCMSO e PPRA.”

Novos grupos eSocial

Além disso, foram criados dois novos grupos através do desmembramento do Grupo 4: o Grupo 5 e o Grupo 6.

Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja mais:

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

Lei institui Carteira Nacional do Autista


Lei institui Carteira Nacional do Autista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 8, a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Projeto de Lei 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Lei Romeo Mion

A lei 13.977/20 foi originada pelo PL 2.573/19 , de autoria da deputada Federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro passado. Já na tramitação, a proposta ficou conhecida como Romeo Mion, que é autista e filho de Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

De acordo com a lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Fonte: Agência Brasil

Regime Tributário: Qual é o mais vantajoso para a sua empresa?

Abrir o próprio negócio é um passo muito gratificante na carreira do empreendedor, mas para que a empresa decole de verdade, tudo deve ser estudado de forma bem minuciosa para que não haja imprevistos, principalmente quando se trata de regime tributário.

Atualmente, temos três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Decidir pelo mais adequado é imprescindível para evitar o pagamento de impostos desnecessários. Confira:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o intuito de simplificar o pagamento dos tributos, já que, por ele, o recolhimento de oito impostos é pago em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Só pode ser optado por Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME).

É necessário ter em mente que nem sempre esse regime será vantajoso, sendo preciso que os contadores realizem a análise devida para identificar isso.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido um método que pode ser escolhido por empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões.

O regime funciona por meio de uma tabela legal, onde a instituição reserva parte de sua receita para os lucros, de acordo com a atividade de mercado. Dessa forma, os impostos e contribuição serão apurados em cima desse lucro tributável.

Lucro Real

Ao contrário do anterior, o Lucro Real é um regime obrigatório para empresas de grande porte que possuem faturamento acima de R$78 milhões anuais e para empresas que exercem atividades relativas às finanças, como bancos e cooperativas de crédito.

Nesse caso, as alíquotas dos impostos incidem diretamente sobre os lucros.

Qual é o Regime Tributário ideal

Chegamos no que realmente importa. Para saber qual o modelo que melhor se encaixa para a sua empresa, é necessário ter em mente algumas questões que devem ser analisadas de forma bem devagar e minuciosa como o faturamento bruto, a margem de lucro, a folha de pagamento e os créditos tributários.

Faturamento bruto

Em alguns casos, optar pelo Simples Nacional pode não ser a melhor decisão, já que as alíquotas são progressivas, enquanto no Lucro Presumido e Lucro Real as porcentagens são fixas.

Além disso, o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é lançado com base nas margens de lucro, e não receita bruta. Então, nas prestações de serviços definir por um regime mais burocrático pode ser mais vantajoso, sempre contando com aporte profissional.

Outras questões também devem ser levadas em consideração. Os percentuais internos municipais, por exemplo, costumam ser parecidos com os fixados pelo Simples Nacional.

Margem de lucro

A margem de lucro é extremamente importante no momento de calcular os impostos. Algumas operações tributadas pelo Lucro Presumido têm alíquotas que presumem até 32% de lucro. Assim, se a empresa possui uma margem de lucro de 20%, por exemplo, o Lucro Real pode ser a escolha ideal.

Desoneração da folha de pagamento

Até pouco tempo atrás, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido e Lucro Real eram obrigadas a pagar 20% sobre o total dos valores da folha de pagamento para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). No entanto, com o intuito de desonerar a folha, o governo federal alterou o modelo, passando essa alíquota para entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto.

É preciso verificar se a economia gerada com as alíquotas de impostos é maior que o gasto com a desoneração. Assim como também é importante constatar a porcentagem que a empresa terá com a desoneração da folha de pagamento, a nível de comparação com outras modalidades.

Créditos tributários

Outro fator decisivo na escolha entre o Lucro Presumido e Lucro Real está na possibilidade de usar créditos tributários obtidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Nessa situação, o pagamento de IRPJ acontece da mesma maneira, mas as quantias mensais de PIS e Cofins são menores, mesmo com porcentagens mais altas.

Além dessa análise, é muito importante rever o enquadramento todo no fim do exercício, tendo em vista que a lei possibilita a troca de regime tributário somente no começo do ano.

Por isso, é preciso avaliar com antecedência todos os pontos relevantes e usar números precisos para simular os possíveis cenários, a fim de comparar e definir pela melhor opção.

Fonte: Makrosystem

10 milhões deixariam de pagar IR se tabela fosse corrigida pela inflação

Se fosse totalmente corrigida, a faixa de isenção do Imposto de Renda saltaria de R$ 1.903,98 para R$ 3.881,65, e cerca de 10 milhões de contribuintes deixariam de pagar o tributo, de acordo com o Sindifisco.

Com o resultado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, uma alta de 4,31%, a defasagem da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação chegou a 103% e superou a marca dos 100% pela primeira vez, segundo levantamento do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Entre 1996 e 2019, período considerado no estudo, a variação do IPCA somou 327,37%, muito superior aos reajustes realizados pelo governo nas faixas de cobrança do tributo, que ficaram em 109,63%. Isso gerou uma defasagem de 103,87% nos valores da tabela. O ano inicial do estudo é 1996 porque foi a partir de quando a tabela começou a ter os valores em reais.

Nos últimos 23 anos, em apenas cinco as correções superaram a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. A última atualização nos valores da tabela foi feita em 2015.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Hoje, de forma geral, devem declarar o Imposto de Renda todos os trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Ou seja, R$ 2.379,975 por mês.

“Hoje, há cerca de dez milhões de contribuintes que são isentos de Imposto de Renda. Se houvesse a correção inflacionária da tabela, esse número passaria para quase 20 milhões. Ou seja, existem quase dez milhões de brasileiros que estão pagando Imposto de Renda e não deveriam”, diz Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional.

Esse descompasso afeta, sobretudo, os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição.

Em 1996, a isenção do tributo beneficiava quem recebia até nove salários mínimos – relação que despencou para menos de dois em 2019.

O movimento também se deve, em parte, aos aumentos reais (acima da inflação) aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Isso porque, até 2019, a política de valorização do piso nacional previa reajuste pela inflação mais o crescimento do PIB de dois anos antes.

Diferença entre valores pagos

A defasagem também obriga a classe média a entregar uma fatia maior da renda aos cofres públicos.

Simulação realizada pelos auditores fiscais mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria apenas R$ 8,88 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 2.873% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um tributo 92,3% maior do que deveria.

“É uma política tributária regressiva, que penaliza, principalmente, os contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal. E acaba aprofundando as desigualdades distributivas do país”, destacou Cabral.

Calculo de descontos do INSS: Veja se os descontos no seu salário estão corretos

Entender como é feito o cálculo do INSS é de extrema importância para toda e qualquer pessoa, e esta questão independe de você estar na posição de colaborador ou contratante. Afinal de contas, este é um desconto que deve ser entendido tanto pela empresa quanto pelo funcionário, uma vez que ambos têm determinada parcela de responsabilidade por este decréscimo.  

No entanto, antes de entender qualquer questão que envolve os mais diversos tipos de vínculos empregatícios, é de suma importância ter em mente a necessidade de estar alinhado às obrigações incidentes a eles, já que, do contrário, podem gerar para o empregador os mais diversos tipos de problemas – tais quais os processos trabalhistas – e para o empregado as perdas que, em aspectos gerais, são “sentidas no bolso”.

Dessa maneira, resolvemos escrever este artigo para apresentar a importância do entendimento do cálculo do INSS e para que você, colaborador, tenha absoluta ciência dos motivos pelos quais há este desconto, bem como analisar se ele está sendo feito da maneira correta, sem gerar nenhum tipo de dano. 

Boa leitura!

O que é o INSS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia governamental ligada diretamente ao Ministério da Economia. Este órgão tem como objetivo principal captar e coordenar fundos para o mantenimento da Previdência Social em seu Regime Geral. 

Sendo assim, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelos mais diversos benefícios sociais vinculados à Previdência, tais quais:

Sendo assim, os descontos feitos no salário do trabalhador são utilizados na manutenção desses benefícios. Ou seja, este decréscimo é uma “garantia” de que o trabalhador estará amparado em caso de necessidade, contudo, para isso, é necessário estar em dia com outras especificações do órgão que vão definir o deferimento ou indeferimento do benefício.

Como funciona o cálculo do INSS sobre o salário do trabalhador?

O desconto do INSS é aplicado no salário do trabalhador de forma progressiva e independe de sua manifestação contra ou a favor. Sendo assim, já que os descontos acontecem de forma progressiva, ele tem variação de acordo com o salário recebido. Ou seja, quem recebe um valor mais alto contribui com um valor maior à Previdência, mesmo que utilize menos – ou não utilize – os serviços públicos. 

Sendo assim, há uma tabela fixada para o cálculo do INSS que tem a variação de alíquota de acordo com o valor ganho pelo profissional: 

Salário do contribuinte (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.693,72 Fixada em 8%
De R$ 1.693,73 à R$ 2.822,90 Fixada em 9%
De R$ 2.822,91 à R$ R$ 5.645,80 Fixada em 11%
Acima de R$ 5.645,81 Fixada no valor de R$ 621,04

Dessa forma, é preciso esclarecer o fato de que a única forma de estar isento da contribuição ao INSS é aderindo à informalidade ou abrindo seu próprio negócio.

E então, o que achou das informações? Foram úteis? Nunca se esqueça de ter o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista. Afinal de contas, essa é a melhor maneira de ter a absoluta certeza de que todos os cálculos têm sido feitos da maneira correta.

Fonte: Macedo Advocacia

Principais direitos do trabalhador que trabalha na escala 12×36

Essa jornada é bastante comum para profissionais como; médicos, enfermeiros, vigilantes, nos hotéis e vários outros trabalhos.

Na verdade sempre a jornada 12×36 trouxe varias duvidas aos trabalhadores de quais direitos teriam e se era ou não obrigado a cumpri-la, visto que a jornada em si é mais puxada do que a comum de 8 horas.

 

Além disso, ainda não existia uma lei que regulamentasse às 12 horas de trabalho, havia apenas leis específicas para algumas profissões, convenções e acordos coletivos.

Entretanto, com a entrada da Reforma Trabalhista essa jornada ganhou espaço na legislação e abertura para ser aplicada em mais profissões. Porém essa novidade continuou causando dúvidas e divergências, por isso, neste texto vão trazer um guia especial sobre essa jornada.

Veja Como Funciona a Jornada 12×36

 Para a maioria dos trabalhadores, essa jornada é desconhecida, pois a mais comum é a das 8 horas diárias.

Mas como o próprio nome já deixa claro, se trabalha 12 horas seguidas e descansa as outras 36 horas, por exemplo, Se entra no trabalho na segunda feira as 06:00 horas, trabalhara ate as 18:00 horas, retornando ao trabalho so na quarta feira e assim suscetivelmente.

Quais os Direitos?

Quando não esta acostumado com essa jornada, logo pergunta quais os direitos que o trabalhador tem direito ao aceitar trabalhar nessa jornada.

Bom, os direitos são os mesmos de qualquer outro funcionário, com direito as férias, 13º salário, FGTS, férias, etc.

Agora, o que muito se tem duvida são dois pontos.

O Intervalo Para Almoço Existe?

Bom, vários trabalhadores tem essa duvida se a jornada de 12×36 tem que ter horário para almoço, visto que vários trabalhadores não usufruem tendo um tempinho somente para fazer um lanche rápido. Afinal, existe?

Ao contrario do que muitos acham, o trabalhador que presta serviços tem sim ao direito ao intervalo do almoço, e esse intervalo é diferente, por exemplo, do que trabalha 8 horas seguidas que, o horário em que esta almoçando não é computada na sua hora de trabalho, ou seja, o intervalo da jornada 12×36 deve ser computado dentro da jornada de trabalho, dentro das 12 horas.

Com o advento da reforma trabalhista, o intervalo que no mínimo deva ser 1 hora e no máximo 2 horas pode ser reduzido para 30 minutos através de Acordo ou Convenção coletivo e nunca por acordo individual.

Então, o empregado tem direito sim ao intervalo para o almoço e esse intervalo deve ser contado dentro das 12 horas e não por fora, se não estiver sendo paga tem o direito as horas extras.

E as Horas Extras?

Não é recomendo que o trabalhador trabalhe mais do que as 12 horas, visto que, o descanso deva ser as 36 horas completas e se ficar por exemplo 1 hora a mais, não terá direito as 36 horas e somente 35 podendo portanto, o trabalhador ter direito ao recebimento de horas extras e pela supressão das horas de descanso.

Ezequiel Tavares Advogado Mineiro com foco nas demandas trabalhistas em favor do Trabalhador. Especialista na Nova Lei Trabalhista.

Fonte: Jus Brasil