Consultas ao Cadastro Positivo começam neste sábado

O Cadastro Positivo, que identifica consumidores que pagam as contas em dia, pode ser consultado a partir deste sábado, 11.

Ele se trata de um banco de dados que apresenta o histórico de consumo, operações financeiras e hábitos de pagamento dos consumidores pessoas físicas e jurídicas.

Como funciona o Cadastro Positivo

O governo determinou que quatro empresas de serviços de proteção ao crédito (birôs) autorizadas a operar no cadastro disponibilizassem as informações: Boa Vista, Quod e SPC Brasil, Serasa Consumidor.

Os birôs vêm contatando alguns consumidores via mensagem sobre a abertura do cadastro, e no primeiro momento, estarão disponíveis para consulta apenas dados e as notas de quem foi contatado por essas empresas.

Contudo, com o passar do tempo do programa poderá disponibilizar todo o histórico de crédito dos consumidores, o que inclui financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e contas mensais (água, luz, gás e telefone).

Assim, tanto o governo como as empresas esperam que sejam feitas análises mais aprofundadas para concessão de crédito, o que diminuirá o número de inadimplentes.

Cadastro Positivo Score

O consumidor pode obter notas diferentes em cada um dos birôs, para acessar o score em todas, será necessário criar uma conta em cada plataforma individualmente recapitulando que elas são a Boa Vista, Serasa Consumidor, SPC Brasil e Quod, apenas esse último não tem aplicativo para celular.

O objetivo do Cadastro Positivo é que o sistema contribua para um cenário de juros menores para empréstimos e financiamentos, pois o comércio e prestadores de serviços poderão avaliar melhor o risco de crédito de cada consumidor.

Após a popularização do cadastro, os birôs preveem uma maior transparência nas relações entre credor e consumidor, além de maiores chances de taxas de juros equilibradas e trarão mais informações sobre consumidores de classe baixa, já que a maior falta de informações é sobre seus dados.

Consulta Cadastro Positivo

Importante destacar que o histórico detalhado apenas será informado nas páginas dos birôs se o consumidor autorizar que isso aconteça. No sistema, somente será visível para as empresas a pontuação de crédito (score) que será utilizado para avaliação.

Além disso, informações salariais e de aposentadoria, saldo bancário, limite de cartões de crédito e detalhes de despesas pessoais do cartão não fazem parte dos dados que compõem o Cadastro Positivo.

Ainda, o usuário será capaz de consultar suas informações gratuitamente e a qualquer momento, sendo que pode solicitar revisão dos dados caso encontre algum erro. As informações erradas podem ser corrigidas em um prazo de até 10 dias.

O que é Cadastro Positivo

O cadastro positivo foi sancionado em abril através do Decreto 9.936/19. Ele tem como objetivo identificar os consumidores que pagam as contas em dia para que bancos e instituições financeiras ofereçam créditos mais baratos, já que o risco de calote é menor.

No histórico de cada consumidor irão constar as informações de pagamentos de diversos compromissos financeiros: desde contas de luz e telefone até cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. O cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.

A inclusão no Cadastro Positivo não é obrigatória, o que significa que quem não quiser fazer parte pode pedir o cancelamento do cadastro. Isso deve ser feito a qualquer momento por meio dos canais de atendimento dos birôs participantes. O serviço acontece em até dois dias após solicitação e é gratuito.

Veja mais:

Cadastro Positivo: Bons pagadores passam a ser notificados

Saque de 998 reais do FGTS vai até dia 31 de março


Saque de 998 reais do FGTS vai até dia 31 de março

Desde o dia 24 de julho de 2019, foi liberado o saque de R$ 998,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  para quem tinha até a mesma quantia na conta e ainda não havia sacado os R$ 500.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o valor a ser resgatado dependia de quanto a pessoa tinha de saldo na na conta do fundo de garantia no dia 24 de julho de 2019.

Entenda:

  • Só vai poder sacar a quantia de R$ 998 quem tem saldo de até um salário mínimo na conta;
  • Quem tinha até R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar os R$ 498 restantes;
  • No entanto, quem tinha mais do que R$ 998 na conta até a o dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor;
  • Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até o dia 31 de março de 2020.

Fonte: Jornal Contabil

5 dicas para vender Serviços Contábeis

Como profissional do setor contábil, é comum se perguntar como vender seus serviços ao mercado. Embora não seja considerado um produto, vender conhecimentos é totalmente comercializável e tem um valor único para o seu público.

Contudo, oferecer um serviço é algo intangível. Sendo assim, os clientes utilizarão parâmetros diferentes para avaliação. Por isso, é importante ter organização. Confira 5 dicas indispensáveis para otimizar suas estratégias:

Qualidade do atendimento

Independentemente de qual seja o setor em que um empreendedor ou profissional autônomo atua, o fato é que qualidade de atendimento não é diferencial competitivo, mas prerrequisito para sobreviver em um mercado composto por consumidores cada vez mais exigentes.

Sendo assim, o primeiro passo para vender serviços contábeis é oferecer ao seu público um atendimento de primeira. É preciso saber ouvir cada cliente, entender as necessidades de seu negócio, ser paciente e agir com profissionalismo acima de tudo.

Não tenha dúvida de que, ao proporcionar um atendimento diferenciado, seus clientes recomendarão seus serviços contábeis a outras pessoas, fazendo o tradicional e eficiente marketing “boca a boca”.

Estética

Por estética, nos referimos a uma série de conceitos que abrangem desde a organização do escritório de contabilidade até a identidade visual do negócio. Entenda que, inicialmente, o consumidor é atraído pelo que vê. Afinal, como diz a máxima: “a primeira impressão é a que fica”.

Portanto, coloque-se no lugar do público que comparecerá a seu estabelecimento e tente oferecer uma experiência que seja agradável aos olhos. Tome cuidado com a decoração do ambiente, preze por cores frias e agradáveis e mantenha o espaço sempre limpo e organizado (falaremos mais sobre isso adiante).

Local de atendimento

O local de trabalho reflete muito sobre a personalidade e as características internas das pessoas.

Como profissional que tem como “produto” suas habilidades e conhecimentos sobre o setor contábil — que é uma área burocrática e repleta de regras —, é imprescindível manter a limpeza e a organização do local de atendimento.

O escritório é como se fosse a vitrine de uma loja, e sua aparência tem grande influência quando um cliente está no processo de decisão entre contratar ou não os seus serviços.

Campanhas de indicação

Promover uma campanha de indicação é uma tarefa para a qual muitos contadores não está prontos — seja por não estarem oferecendo um serviço de qualidade, seja por problemas com seus clientes. Se você se identifica com esse cenário, talvez deva analisar os seguintes pontos:

Índice de satisfação dos clientes — descubra o que eles andam pensando sobre o escritório, para saber o que pode ser melhorado;

Entrega de valor — as indicações só acontecerão se o consumidor estiver realmente satisfeito com o atendimento e a qualidade dos serviços.

Feito isso, defina uma estrutura para o programa de indicação. Para tanto, responda a perguntas como:

Quais serão as regras do programa?
O prêmio será físico ou em desconto de serviços?
Qual é o prazo de entrega para a recompensa?
O cliente só ganha se indicar?

Invista em marketing digital

Por fim, se você quer saber como vender serviços contábeis e aumentar os resultados, é fundamental que tenha uma presença no meio digital. Hoje em dia, grande parte do público está conectado, o que significa que investir somente nas mídias tradicionais pode não ser o suficiente para que seus clientes encontrem você.

Dado o contexto, o marketing digital conta com recursos e ferramentas capazes de alavancar seu alcance, como as práticas de inbound marketing — ou marketing de atração, como também é conhecido.

Inúmeras organizações e profissionais autônomos têm investido em blogs com publicações e artigos úteis e relevantes para o público-alvo, pois essa estratégia — além de educar os clientes, mostrando-lhes com clareza quais as suas necessidades e como seu negócio pode ajudar — faz com que as pessoas enxerguem o negócio como autoridade no assunto.

Fonte: Fortes Tecnologia

Metade das fintechs brasileiras dobrou de tamanho em 2019

A segunda edição da pesquisa Fintech Deep Dive 2019, realizado pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a consultoria e auditoria PwC Brasil, mostra que 48% das fintechs brasileiras dobraram de tamanho em 2019 e mais de um quarto pretende dominar tecnologias de biometria e gestão de identidades em 2020, abrindo caminho para uma transformação na experiência do consumidor, com a eliminação de pontos de atrito.

A pesquisa revela também que, atualmente, 73% das fintechs brasileiras estão concentradas na região Sudeste, com mais da metade do total presente no estado de São Paulo. 

“Esses números revelam o otimismo que permeia as fintechs: 50% delas esperavam um crescimento de mais de 100% da receita este ano, e quase a totalidade desse número conseguiu. A redução do percentual que espera atingir o breakeven (ponto de equilíbrio) nos próximos dois anos – de 85%, em 2018, para 66% nesta edição – também demonstra que as empresas estão mais maduras, trabalhando de outra maneira”, afirma Luis Ruivo, sócio da PwC Brasil.

Das 205 empresas consultadas, 8% estão na fase de idealização ou desenvolvimento de um produto viável mínimo (MVP, na sigla em inglês), sem clientes e em processo de validação; 62% estão em fase de início de operação (com clientes e faturamento abaixo de R$ 5 milhões) e 30% estão em processo de expansão ou consolidação (com clientes, já validadas pelo mercado e com faturamento acima de R$ 5 milhões ou R$ 20 milhões, respectivamente). O destaque se dá aos segmentos de meios de pagamento (22,4%) e crédito (21%), que continuam sendo os setores com mais fintechs atuantes.

Ganhando mais projeção em 2019 em relação a 2018 e saindo do quinto para o terceiro lugar, estão os bancos digitais (10%).

“Há o desejo dos clientes de viver uma experiência diferente que proporcione, a partir do toque no celular, a abertura de uma conta com menores taxas, além de contratar serviços e produtos financeiros diferenciados, com menos burocracia e maior praticidade e rentabilidade. Além disso, observamos que os clientes estão cada vez mais exigentes, querendo produtos e atendimento personalizados, o que abre bastante caminho para que as fintechs se destaquem”, diz Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Fintechs.

Os dados constataram, ainda, que aumentou o número de fintechs com receita entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, de 16% para 22% entre 2017 e 2018, e que 15% das fintechs tiveram investimentos estrangeiros. Dentre as principais barreiras relacionadas à gestão, as maiores continuam sendo atrair recursos humanos qualificados e o alcance da escala necessária para a operação, com percentuais semelhantes aos registrados no ano anterior (50% e 42%, respectivamente).

Comunicação com os Clientes

Com a popularização das fintechs, o sistema de comunicação com os consumidores vem mudando constantemente, com os meios eletrônicos predominando entre os canais de contato com os clientes.

Enquanto 42% dos clientes preferem resolver suas dúvidas pela web, 28% optam pelo aplicativo de celular. Os números também mostram que 14% ficaram com o correio eletrônico, 7% preferem as redes sociais, 7% optam pelas ligações telefônicas e apenas 1% ainda escolhem a agência física como principal forma de contato.

Fintechs e Instituições Tradicionais

As fintechs e os bancos tradicionais estão se unindo cada vez mais devido aos interesses de negócios complementares. Importante para ambos, o open banking está sendo regulamentado pelo Banco Central e deve começar a funcionar no país em 2020.

Em geral, bancos e seguradoras veem a colaboração com as fintechs como uma forma de acesso à inovação. Já as fintechs encaram essa oportunidade como um trampolim para ganhar escala e viabilizar seus negócios.

Apostas Tecnológicas para 2020

As cinco principais tecnologias que as fintechs dominam continuam sendo mobile, cloud, data analytics, inteligência artificial (IA) e robotização.

Entre as mais visadas para dominar, há uma predominância muito maior de IA (26%), sobretudo considerando que machine learning (subcampo da IA que foi destacado como uma das alternativas da pesquisa) é a segunda tecnologia mais mencionada pelos entrevistados (25%).

Além de possibilitar a personalização de produtos e serviços para uma grande massa de clientes, a IA é uma tecnologia essencial para ajudar as fintechs a gerenciar riscos, prevenir fraudes e combater a lavagem de dinheiro, com base no monitoramento e na análise dos dados de comportamentos dos clientes. Ela permite também a automação de processos para reduzir custos administrativos, a identificação precoce de novas demandas de mercado e o desenvolvimento de previsões sobre a curva de preço dos ativos para os gestores de investimentos.

Fonte: Diario do Comercio

eSocial: Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo é adiada

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10, a Instrução Normativa RFB 1.921/2020 que prorroga o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial.

Anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10/01/2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Agora, a data será fixada em nova publicação na RFB.

Vale lembrar que o Grupo 3 inclui empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Cronograma eSocial

O calendário de implantação do eSocial nas empresas foi alterado recentemente, no final de dezembro. A Portaria nº 1.419 também prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020.

Entre as prorrogações estão os eventos de folha de pagamento do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos.

O que é a EFD-Reinf

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:

– Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
– Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.

Veja mais:
Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

Salário mínimo: O que muda para as empresas?

Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo tem o valor de:

– R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) por mês.
– R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) por dia (R﹩ 1.039,00 ÷ 30 dias).
– R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por hora (R﹩ 1.039,00 ÷ 220 horas).

O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R$ 41,00. De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades.

“Por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso preparar o caixa para que não ocorram descontroles”, alerta o consultor. Confira alguns pontos que as empresas devem se atentar:

Mínimo previdenciário

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91.

Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2020, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

Prazo de pagamento

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.

Providências

Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências:

Alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e
Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.

Mínimo Estadual

Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.

Isso ocorre nos seguintes estados: No país, os estados do: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Cada um desses possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores. Os valores são geralmente ajustados entre o mês de fevereiro e março.

Leia Maiss:

Salário mínimo de 2020 será de R$ 1.039

Fonte: Confirp

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.  O MEI deve declarar o Imposto caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios.

A base de cálculo é a renda que a pessoa ou empresa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita. É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.

Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga a enviar DIRPF, sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

Imposto de Renda MEI

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). 

Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Mais abaixo será explicado como apurar os Rendimentos Tributados recebidos pelo MEI.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Mais abaixo será explicado como apurar os Rendimentos Isentos recebidos pelo MEI.

As demais Regras de obrigatoriedade para entrega da DIRPF são:

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;

Como apurar os Rendimentos Recebidos pelo MEI

O MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido, 32% para serviços e 8% para comércio.

A diferença entre o Lucro Evidenciado e o Lucro Isento deste deve ser classificado como rendimento tributável da pessoa física, e incidir imposto de renda conforme a tabela progressiva.

Para deixar claro, vamos colocar dois exemplos:

MEI prestador de Serviços, que tem o faturamento R$ 80 mil/ano:

Poderá ser considerado como isento 32% desse faturamento, ou seja, R$ 25.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

Descrição

Valor

RB – Receita Bruta Anual

R$ 80.000

LI – Lucro Isento (RB x 32%)

R$ 25.600

D – Despesas do MEI

R$ 30.000

LE – Lucro Evidenciado (RB-D)

R$ 50.000

Parcela Tributável (LE – LI)

R$ 24.400


MEI de revenda de produtos, com faturamento de R$ 70 mil/ano:

Poderá ser considerado como isento 8% desse faturamento, ou seja, R$ 5.600 reais distribuídos da empresa para o empresário.

Descrição

Valor

RB – Receita Bruta Anual

R$ 70.000

LI – Lucro Isento (RB x 32%)

R$ 5.600

D – Despesas do MEI

R$ 30.000

LE – Lucro Evidenciado (RB-D)

R$ 40.000

Parcela Tributável (LE – LI)

R$ 34.400


Isentos do Imposto de Renda 

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

MEI pode ser isento do Imposto de Renda

O MEI é isento de Imposto de Renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso.

A legislação trata o MEI como uma empresa do lucro presumido, para definir as parcelas de rendimentos isentos, se não possuir escrituração contábil. Porém, se for um empresa organizada, todo o lucro será isento.

Por isso, é importante se conscientizar sobre a importância dos controles financeiros e separação de empresa e empresário, já que elas podem ser tributadas também pelo imposto de renda e inclusive pagar multas pelo não envio.

Com informações : Sebrae

Valor do Seguro DPVAT é reduzido em até 68%

Depois de ser extinto e recriado no período de oito dias, o seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, deve ter seu valor reduzido em até 68%.

O valor do DPVAT, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA, que irá vigorar nos próximos quatro anos, passará a ter os seguintes valores:

– R$ 5,23 para carros;
– R$ 10,57 para ônibus e micro-ônibus com frete;
– R$ 5,78 para caminhões;
– R$ 12,30 motos.

A redução do preço do DPVAT para carros será de 68% em relação a 2019 e o objetivo é zerar os valores excedentes à necessidade de cobertura de acidentes no ano, estimada em R$ 3,4 bilhões. Se não fosse utilizado o excedente do fundo, o DPVAT em 2020 seria de R$ 23.

Valor DPVAT

No final de dezembro, o ministro Dias Toffoli havia derrubado a resolução do Ministério da Economia que reduzia os valores do seguro para 2020.

Toffoli entendeu que a norma tinha a intenção de esvaziar a decisão da Suprema Corte, que suspendeu a medida provisória que extinguia o pagamento do DPVAT.

A Advocacia Geral da União rebateu alegando que a medida apenas mantinha a política de redução do preço que vem acontecendo desde 2016. Além disso, a definição do valor foi baseada em estudos elaborados pela Superintendência de Recursos Privados (Susep).

Nesta quinta-feira, 09, o ministro voltou atrás e atendeu o pedido da AGU por entender que a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

Com isso, voltam a valer os novos valores — com uma redução de 68% para carros de passeio e táxis e 85,4% para motos.

O que é DPVAT

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como “seguro obrigatório”, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

Como funciona o DPVAT

A indenização do DPVAT é paga pela seguradora Lider em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos – veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Projeto garante gratuidade de documentos obrigatórios


Projeto garante gratuidade de documentos obrigatórios

O Projeto de Lei 5506/19 garante a gratuidade para obtenção da primeira e da segunda via de documentos obrigatórios, definidos na proposta como aqueles necessários para o exercício da cidadania. O texto, do deputado Fábio Henrique, tramita na Câmara dos Deputados.

Os documentos abrangidos pelo projeto são a carteira de identidade; o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a carteira de trabalho; as certidões de nascimento, de casamento e de óbito; o título de eleitor; e o passaporte.

Fábio Henrique lembra que, no caso da carteira de identidade, a regulamentação da cobrança costuma ser estabelecida por leis estaduais. “Normalmente, se observa a gratuidade para a primeira via e a cobrança para segunda via. Esta proposição inova ao estabelecer a gratuidade também para a segunda via”, observa.

Como CPF, carteira de trabalho e título de eleitor já são gratuitos, a proposta não permite que novas cobranças sejam estipuladas. No caso das certidões, o projeto estende para todos os cidadãos a gratuidade hoje vigente para as pessoas reconhecidamente pobres, inclusive para a segunda via.

Também o passaporte, cobrado em todas as suas emissões pela Polícia Federal, é considerado pelo deputado essencial para o exercício do direito de ir e vir.

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (certidões), a Lei de Migração e o Decreto 5.978/06 (passaporte).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Dedução do IR para empregador doméstico pode ser prorrogada até 2024

O Projeto de Lei 1.766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A dedução era aplicável desde 2006, por conta da Lei 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.

Dedução para empregados domésticos

Até então, a Receita permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Caso a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir os gastos com INSS deles se os membros da família entregassem declarações em separado.

O salário pago aos empregados não é dedutível e não precisa ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só pode deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Gastos com diaristas e outros funcionários eventuais não podem ser deduzidos.

Contratação de domésticos

O autor do projeto, senador Reguffe, sustenta que o texto mantém o incentivo à contratação formal de empregados domésticos e impede o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.

Segundo estudo da organização não governamental Instituto Doméstica Legal, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

Dedução domésticos 2020

O projeto determina que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da prorrogação do benefício e inclua o montante nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados